Execução de Título Extrajudicial 0042198-28.2019.8.16.0014 - TJPR | JusConsulta
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Prestação de Serviços
Execução de Título Extrajudicial
TJPR
JE
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Data de Distribuição
04/07/2019
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Londrina - 6º Juizado Especial Cível e Criminal
Processos relacionados
TR · TJPR · Recurso Inominado Cível · 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Partes do Processo
CTRACK RASTREAMENTO E LOGíSTICA LTDA
Autor
CLAUDIENIR CASAVELHA
CPF
562.***.***-68
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Reu
Advogados / Representantes
EDUARDO KOTAKA JÚNIOR
OAB/PR 45253
·
CPF
036.***.***-07
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·
Representa: Autor
JOÃO PAULO SHINITI ITIMURA YAGUI
OAB/PR 51968
·
CPF
059.***.***-00
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·
Representa: Autor
ROSIVALDO FÁVERO PINTO
OAB/PR 86965
·
CPF
043.***.***-45
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·
Representa: Autor
BARBARA BUASSI
OAB/PR 57466
·
CPF
063.***.***-31
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·
Representa: Autor
ANA CAROLINA FRANCO PUNHAGUI
OAB/PR 65623
·
CPF
064.***.***-20
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Advogados / Representantes
(10)
EDUARDO KOTAKA JÚNIOR
OAB/PR 45253
·
CPF
036.***.***-07
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Representa: Autor
JOÃO PAULO SHINITI ITIMURA YAGUI
OAB/PR 51968
·
CPF
059.***.***-00
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·
Representa: Autor
ROSIVALDO FÁVERO PINTO
OAB/PR 86965
·
CPF
043.***.***-45
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Representa: Autor
BARBARA BUASSI
OAB/PR 57466
·
CPF
063.***.***-31
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Representa: Autor
Movimentações
Definitivo
10/05/2022, 12:52
Documento (Informações)
09/05/2022, 09:43
·
Representa: Autor
ANA CAROLINA FRANCO PUNHAGUI
OAB/PR 65623
·
CPF
064.***.***-20
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Representa: Autor
EDUARDO KOTAKA JÚNIOR
OAB/PR 45253
·
CPF
036.***.***-07
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Representa: Réu
JOÃO PAULO SHINITI ITIMURA YAGUI
OAB/PR 51968
·
CPF
059.***.***-00
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·
Representa: Réu
ROSIVALDO FÁVERO PINTO
OAB/PR 86965
·
CPF
043.***.***-45
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·
Representa: Réu
BARBARA BUASSI
OAB/PR 57466
·
CPF
063.***.***-31
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·
Representa: Réu
ANA CAROLINA FRANCO PUNHAGUI
OAB/PR 65623
·
CPF
064.***.***-20
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·
Representa: Réu
Remessa (em diligência)
04/05/2022, 12:21
Trânsito em julgado
04/05/2022, 12:20
Petição (Petição (outras))
02/05/2022, 15:40
Confirmada
22/04/2022, 14:04
Expedição de documento (Outros documentos)
12/04/2022, 15:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/04/2022, 09:05
Petição (Petição (outras))
11/04/2022, 07:59
Expedição de alvará de levantamento
08/04/2022, 14:45
Petição (Petição (outras))
31/03/2022, 10:20
Confirmada
25/03/2022, 16:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/03/2022, 13:43
Confirmada
23/03/2022, 13:43
Expedição de documento (Outros documentos)
22/03/2022, 17:21
Ver todas as movimentações (151)
Todas as movimentações
(151)
Definitivo
10/05/2022, 12:52
Documento (Informações)
09/05/2022, 09:43
Remessa (em diligência)
04/05/2022, 12:21
Trânsito em julgado
04/05/2022, 12:20
Petição (Petição (outras))
02/05/2022, 15:40
Confirmada
22/04/2022, 14:04
Expedição de documento (Outros documentos)
12/04/2022, 15:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/04/2022, 09:05
Petição (Petição (outras))
11/04/2022, 07:59
Expedição de alvará de levantamento
08/04/2022, 14:45
Petição (Petição (outras))
31/03/2022, 10:20
Confirmada
25/03/2022, 16:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/03/2022, 13:43
Confirmada
23/03/2022, 13:43
Expedição de documento (Outros documentos)
22/03/2022, 17:21
Documento (Certidão)
22/03/2022, 17:21
Ato ordinatório
22/03/2022, 17:12
Expedição de documento (Outros documentos)
16/03/2022, 15:47
Petição (Petição (outras))
16/03/2022, 08:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/03/2022, 09:24
Confirmada
11/03/2022, 09:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - decisão DECISÃO Processo: 0042198-28.2019.8.16.0014. Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I Andar 2 - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43)98819-9141 - E-mail:
[email protected]
Autos nº. 0042198-28.2019.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$4.571,33 Exequente(s): CTRACK RASTREAMENTO E LOGÍSTICA LTDA Executado(s): CLAUDIENIR CASAVELHA Com espeque no art. 40, da Lei n. 9.099/95, homologo a decisão proferida pelo(a) Douto(a) Juiz(a) Leigo(a) para que surta seus efeitos legais e jurídicos, extinguindo o processo com resolução de seu mérito. Certificado os poderes, expeça-se alvará de transferência, conforme acordado. P.R.I. No mais, cumpra-se o disposto no Código de Normas da E. Corregedoria-Geral de Justiça do Estado do Paraná. Londrina, 02 de março de 2022. Thais Macorin Carramaschi De Martin Juiz de Direito
07/03/2022, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/03/2022, 09:20
Confirmada
04/03/2022, 09:19
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2022, 09:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/03/2022, 18:13
Homologação de Transação
02/03/2022, 17:47
Conclusão (para julgamento)
02/03/2022, 16:15
Conclusão (para decisão)
02/03/2022, 16:06
de Instrução (realizada; Juiz(a) leigo(a))
02/03/2022, 16:05
Petição (Petição (outras))
02/03/2022, 15:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/03/2022, 14:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/11/2021, 08:03
Confirmada
19/11/2021, 00:02
Confirmada
19/11/2021, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/11/2021, 17:28
Confirmada
14/11/2021, 17:27
Expedição de documento (Outros documentos)
08/11/2021, 10:02
Expedição de documento (Outros documentos)
08/11/2021, 10:01
Expedição de documento (Outros documentos)
08/11/2021, 10:00
de Instrução (designada)
08/11/2021, 09:59
Publicacao/Comunicacao Intimação Processo: 0042198-28.2019.8.16.0014. Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I Andar 2 - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43)98819-9141 - E-mail:
[email protected]
Autos nº. 0042198-28.2019.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$4.571,33 Exequente(s): CTRACK RASTREAMENTO E LOGÍSTICA LTDA Executado(s): CLAUDIENIR CASAVELHA Ante o pedido expresso das partes (mov. 111 e 112) e a necessidade de melhor elucidação dos fatos e do direito pleiteado, à Secretaria para designação de audiência de instrução e julgamento a ser realizada, a princípio, de modo virtual. Eventual necessidade de alteração na forma de realização da audiência será previamente certificada pela Secretaria deste Juízo. Após, em razão dos princípios da economia processual e da celeridade e, ainda, da introdução das regras do art. 455 no NCPC, intimem-se as partes para comparecimento, advertindo-as de que cabe a essas informar ou intimar a(s) testemunha(s) arrolada(s) da data e horário da audiência de instrução a ser designada. Cumpridas as determinações supra, aguarde-se a realização do ato processual. Intimações e diligências necessárias. Londrina, 28 de outubro de 2021. THAIS MACORIN CARRAMASCHI DE MARTIN Juíza de Direito f
04/11/2021, 00:00
Mero expediente
28/10/2021, 18:46
Conclusão (para despacho)
26/10/2021, 15:02
Petição (Petição (outras))
25/10/2021, 12:43
Petição (Petição (outras))
22/10/2021, 13:55
Confirmada
18/10/2021, 00:47
Confirmada
15/10/2021, 16:55
Publicacao/Comunicacao Intimação Processo: 0042198-28.2019.8.16.0014. Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I Andar 2 - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43)98819-9141 - E-mail:
[email protected]
Autos nº. 0042198-28.2019.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$4.571,33 Exequente(s): CTRACK RASTREAMENTO E LOGÍSTICA LTDA Executado(s): CLAUDIENIR CASAVELHA 1. Intimem-se as partes para, em 05 (cinco) dias, informarem se têm interesse na produção de prova oral, justificando a sua pertinência e os fatos que pretende elucidar, sob pena de julgamento dos embargos à execução no estado em que se encontra. 2. Oportunamente, conclusos. 3. Intimações e diligências necessárias. Londrina, 28 de setembro de 2021. THAIS MACORIN CARRAMASCHI DE MARTIN Juíza de Direito vh
08/10/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/10/2021, 16:17
Expedição de documento (Outros documentos)
07/10/2021, 16:17
Mero expediente
28/09/2021, 19:31
Conclusão (para decisão)
23/09/2021, 14:29
Petição (Petição (outras))
16/09/2021, 14:17
Petição (Petição (outras))
31/08/2021, 09:44
Confirmada
29/08/2021, 20:01
de Conciliação (realizada; Conciliador(a))
27/08/2021, 17:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/08/2021, 08:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/08/2021, 17:29
Petição (Petição (outras))
29/07/2021, 15:51
Confirmada
23/07/2021, 17:30
Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Processo: 0042198-28.2019.8.16.0014. Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I Andar 2 - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43)98819-9141 - E-mail:
[email protected]
Autos nº. 0042198-28.2019.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$4.571,33 Exequente(s): CTRACK RASTREAMENTO E LOGÍSTICA LTDA Executado(s): CLAUDIENIR CASAVELHA Trata-se de ação de execução de título extrajudicial promovida por CTRACK RASTREAMENTO E LOGÍSTICA LTDA em face de CLAUDIENIR CASAVELHA. A parte executada apresentou embargos à execução em seq. 15 e em seq. 80 pugnou, com fundamento no art. 300 do Código de Processo Civil, pela concessão de tutela de urgência para que a parte exequente seja compelida a desinstalar o aparelho rastreador. Pois bem. Insta salientar que somente aquilo que decorre da parte dispositiva da sentença pode ser objeto de tutela de urgência e desde que presentes os requisitos da probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (art. 300 do CPC). Das alegações trazidas nos embargos à execução, ao menos nesta fase de cognição não exauriente, extrai-se a probabilidade do direito alegado pela parte embargante, uma vez que o art. 18, do Decreto nº 6.523/2008, que regulamenta a Lei n 8.078/1990, assim dispõe: Art. 18. O SAC receberá e processará imediatamente o pedido de cancelamento de serviço feito pelo consumidor. § 1º O pedido de cancelamento será permitido e assegurado ao consumidor por todos os meios disponíveis para a contratação do serviço. § 2º Os efeitos do cancelamento serão imediatos à solicitação do consumidor, ainda que o seu processamento técnico necessite de prazo, e independe de seu adimplemento contratual. § 3º O comprovante do pedido de cancelamento será expedido por correspondência ou por meio eletrônico, a critério do consumidor. Portanto, por expressa disposição legal, não pode a parte embargada condicionar a devolução do aparelho rastreador ao adimplemento contratual. O perigo de dano também é evidente nos autos, tendo em vista que a parte embargante está sendo cobrada pelo valor do aparelho rastreador, apesar da tentativa de devolução. Ante o exposto, concedo a tutela de urgência para que a parte exequente/embargada seja compelida a aceitar a devolução do rastreador, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena multa diária de R$ 100,00 (cem reais). A parte embargante/executada deverá proceder a devolução no endereço indicado na petição de seq. 91. Ressalto de antemão que eventual necessidade de retirada do aparelho na sede da empresa exequente não configurará desrespeito à presente decisão. Dê-se ciência imediata às partes. No mais, aguarde-se em Secretaria a audiência de conciliação designada. Intimações e diligências necessárias. Londrina, 19 de julho de 2021. Luiz Eduardo Asperti Nardi Juiz de Direito Substituto vh
Expedição de documento (Outros documentos)
20/07/2021, 13:01
Expedição de documento (Outros documentos)
20/07/2021, 12:58
Liminar
19/07/2021, 18:00
Conclusão (para decisão)
19/07/2021, 14:33
Decurso de Prazo
13/07/2021, 02:07
Petição (Petição (outras))
08/07/2021, 16:48
Confirmada
07/07/2021, 16:13
Confirmada
04/07/2021, 00:42
Confirmada
04/07/2021, 00:42
Publicacao/Comunicacao Intimação Processo: 0042198-28.2019.8.16.0014. Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I Andar 2 - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43)98819-9141 - E-mail:
[email protected]
Autos nº. 0042198-28.2019.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$4.571,33 Exequente(s): CTRACK RASTREAMENTO E LOGÍSTICA LTDA Executado(s): CLAUDIENIR CASAVELHA Intime-se a parte exequente para, em 24 (vinte e quatro) horas, manifestar-se sobre o teor da petição retro bem como para apresentar canal de comunicação para a retirada do aparelho. Oportunamente, conclusos. Intimações e diligências necessárias. Londrina, 24 de junho de 2021. Luiz Eduardo Asperti Nardi Juiz de Direito Substituto vh
01/07/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/06/2021, 13:43
Mero expediente
24/06/2021, 18:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/06/2021, 16:30
Confirmada
24/06/2021, 16:30
Ato ordinatório
24/06/2021, 12:56
Conclusão (para decisão)
24/06/2021, 12:17
Petição (Petição (outras))
24/06/2021, 10:57
Expedição de documento (Outros documentos)
23/06/2021, 16:25
Expedição de documento (Outros documentos)
23/06/2021, 16:25
Expedição de documento (Outros documentos)
23/06/2021, 16:24
Expedição de documento (Outros documentos)
23/06/2021, 16:24
de Conciliação (designada)
23/06/2021, 16:22
Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Processo: 0042198-28.2019.8.16.0014. Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I Andar 2 - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43)98819-9141 - E-mail:
[email protected]
Autos nº. 0042198-28.2019.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$4.571,33 Exequente(s): CTRACK RASTREAMENTO E LOGÍSTICA LTDA Executado(s): CLAUDIENIR CASAVELHA Indefiro o pedido de cumprimento de sentença de seq. 66, porquanto não houve até o momento prolação de sentença com resolução de mérito. No mais, em vista da anulação da sentença de seq. 30, à Secretaria para designação de data para audiência de conciliação. Intimações e diligências necessárias. Londrina, 15 de junho de 2021. THAIS MACORIN CARRAMASCHI DE MARTIN Juíza de Direito LM
23/06/2021, 00:00
Mero expediente
15/06/2021, 18:32
Conclusão (para despacho)
15/06/2021, 01:01
Publicacao/Comunicacao Intimação Processo: 0042198-28.2019.8.16.0014. Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I Andar 2 - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43)98819-9141 - E-mail:
[email protected]
Autos nº. 0042198-28.2019.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$4.571,33 Exequente(s): CTRACK RASTREAMENTO E LOGÍSTICA LTDA Executado(s): CLAUDIENIR CASAVELHA Anote-se a renúncia de mandato, nos termos do artigo 112, § 2º, do CPC. No mais, aguarde-se o prazo concedido à parte executada. Oportunamente, voltem-me conclusos para análise dos pedidos de mov. 66. Intimações e diligências necessárias. Londrina, 07 de junho de 2021. THAIS MACORIN CARRAMASCHI DE MARTIN Juíza de Direito f
15/06/2021, 00:00
Petição (Petição (outras))
08/06/2021, 15:07
Mero expediente
07/06/2021, 18:16
Conclusão (para despacho)
07/06/2021, 01:08
Petição (Renúncia de mandato)
02/06/2021, 09:36
Confirmada
29/05/2021, 00:53
Petição (Petição (outras))
27/05/2021, 08:44
Confirmada
20/05/2021, 14:40
Expedição de documento (Outros documentos)
18/05/2021, 17:41
Documento (Certidão)
18/05/2021, 17:41
Mudança de Assunto Processual
17/05/2021, 17:51
Mudança de Classe Processual (inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio)
17/05/2021, 17:45
Recebimento
17/05/2021, 14:18
Remessa (em grau de recurso)
09/06/2020, 12:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/06/2020, 09:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/05/2020, 01:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/05/2020, 10:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/05/2020, 08:31
Expedição de documento (Outros documentos)
20/05/2020, 17:44
Mero expediente
18/05/2020, 19:43
Conclusão (para despacho)
18/05/2020, 16:53
Petição (Contra-razões)
18/05/2020, 12:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/04/2020, 00:15
Expedição de documento (Outros documentos)
31/03/2020, 12:31
Documento (Certidão)
31/03/2020, 12:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/03/2020, 12:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/03/2020, 10:36
Petição (Petição (outras))
24/03/2020, 18:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/03/2020, 00:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/03/2020, 09:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/03/2020, 13:02
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2020, 18:18
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
06/03/2020, 17:59
Conclusão (para julgamento)
05/03/2020, 14:46
Petição (Embargos de declaração)
05/03/2020, 10:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/03/2020, 16:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/03/2020, 16:28
Expedição de documento (Outros documentos)
26/02/2020, 13:47
Ausência do autor à audiência
20/02/2020, 17:59
Conclusão (para decisão)
12/02/2020, 14:48
Petição (Petição (outras))
11/02/2020, 17:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/01/2020, 14:13
de Conciliação (Conciliador(a); realizada)
29/01/2020, 13:52
Petição (Petição (outras))
23/01/2020, 17:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/10/2019, 09:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/09/2019, 00:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/09/2019, 09:53
Expedição de documento (Outros documentos)
10/09/2019, 17:19
de Conciliação (Conciliador(a); designada)
10/09/2019, 17:19
Mero expediente
09/09/2019, 12:43
Documento (Outros documentos)
04/09/2019, 16:56
Conclusão (para despacho)
04/09/2019, 15:51
Petição (Embargos Execução)
04/09/2019, 11:10
Petição (Petição (outras))
15/08/2019, 10:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/08/2019, 16:42
Expedição de documento (Outros documentos)
05/08/2019, 12:58
Decurso de Prazo
03/08/2019, 00:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/08/2019, 18:44
Documento (Informações)
22/07/2019, 15:29
Expedição de documento (Carta)
08/07/2019, 18:05
Mero expediente
05/07/2019, 19:05
Conclusão (para despacho)
04/07/2019, 18:10
Distribuição (sorteio)
04/07/2019, 14:17
Petição (Petição inicial)
04/07/2019, 14:17
Documentos
Conclusão
•
07/03/2022, 00:00
Conclusão
•
04/11/2021, 00:00
Conclusão
•
08/10/2021, 00:00
Conclusão
•
21/07/2021, 00:00
Conclusão
•
01/07/2021, 00:00
Conclusão
•
23/06/2021, 00:00
Conclusão
•
15/06/2021, 00:00
21/07/2021, 00:00