Procedimento Comum CívelAcidente de TrânsitoProcedimento Comum Cível
TJPR1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
02/06/2017
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Araucária - 1ª Vara Cível e da Fazenda Pública
Partes do Processo
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT
T
MATHEUS RIBAS DOS SANTOS REPRESENTADO(A) POR MARIA SILVA DE ALMEIDA
Autor
SOLANGE PEREIRA BUDIE
CPF
Reu
Advogados / Representantes
MAICON JULIANO DE OLIVEIRA
OAB/PR 94937·CPF·Representa: Autor
VIVIAN AMARO CZELUSNIAK
OAB/PR 40584·Representa: Autor
LUIZ ALBERTO MARIM
OAB/PR 20276·CPF·Representa: Autor
LAUREMIR PLUGITTI
OAB/PR 54731·CPF·Representa: Autor
VIVIANE PLUGITTI
OAB/PR 54729·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/04/2026, 17:30
Petição (Petição (outras))
29/04/2026, 16:33
Petição (Petição (outras))
29/04/2026, 14:58
Confirmada
20/04/2026, 00:01
Confirmada
20/04/2026, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 475) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (30/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
17/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 475) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (30/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
17/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 475) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (30/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
17/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 475) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (30/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
17/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 475) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (30/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
17/04/2026, 00:00
Confirmada
09/04/2026, 13:18
Expedição de documento (Outros documentos)
09/04/2026, 09:21
Expedição de documento (Outros documentos)
09/04/2026, 09:21
Confirmada
02/04/2026, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 468) EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO (22/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 475) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (30/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
17/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 475) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (30/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
17/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 475) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (30/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
17/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 475) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (30/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
17/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 475) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (30/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
17/04/2026, 00:00
Confirmada
09/04/2026, 13:18
Expedição de documento (Outros documentos)
09/04/2026, 09:21
Expedição de documento (Outros documentos)
09/04/2026, 09:21
Confirmada
02/04/2026, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 468) EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO (22/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
31/03/2026, 00:00
Documento (Outros documentos)
30/03/2026, 09:00
Confirmada
26/03/2026, 10:05
Petição (Petição (outras))
23/03/2026, 14:09
Expedição de documento (Ofício)
22/03/2026, 10:08
Documento (Outros documentos)
22/03/2026, 10:02
Expedição de documento (Ofício)
22/03/2026, 09:59
Expedição de documento (Outros documentos)
22/03/2026, 09:48
Expedição de documento (Ofício)
22/03/2026, 09:48
Ato ordinatório
22/03/2026, 09:44
Confirmada
22/02/2026, 21:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/01/2026, 19:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/01/2026, 13:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/01/2026, 14:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/12/2025, 10:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/12/2025, 10:12
Confirmada
18/12/2025, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0005485-89.2017.8.16.0025.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE ARAUCÁRIA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ARAUCÁRIA - PROJUDI Rua Francisco Dranka, 991 - Edifício do Fórum - Vila Nova - Araucária/PR - CEP: 83.702-270 - Fone: (41) 3537-8988 - Celular: (41) 99505-7565 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005485-89.2017.8.16.0025 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Acidente de Trânsito Valor da Causa: R$392.857,66 Autor(s): MARIA SILVA DE ALMEIDA MATHEUS RIBAS DOS SANTOS representado(a) por MARIA SILVA DE ALMEIDA Réu(s): Eliel Moreira Soares Município de Araucária/PR representado(a) por SIMON GUSTAVO CALDAS DE QUADROS SOLANGE PEREIRA BUDIE 1. Conclusão desnecessária. 2. A derradeira decisão proferida, de fevereiro/2025, foi expressa ao determinar a expedição dos ofícios pendentes conforme consignado na ata da audiência de instrução e julgamento, realizada em maio/2023, o que foi cumprido novamente de forma parcial pela Escrivania. Sendo assim, adverte-se a Escrivania para que observe atenta e rigorosamente as determinações do Juízo, uma vez que o cumprimento inadequado das decisões poderá ensejar a responsabilização administrativa pela violação de deveres funcionais. 3. Cumpram-se as diligências pendentes. 4. Diligências necessárias. Patrícia Mantovani Acosta Juíza de Direito
16/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/12/2025, 17:56
Outras Decisões
04/12/2025, 09:48
Conclusão (para decisão)
02/12/2025, 11:26
Petição (Petição (outras))
06/11/2025, 14:46
Petição (Petição (outras))
06/11/2025, 11:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/11/2025, 10:58
Petição (Petição (outras))
31/10/2025, 02:06
Confirmada
31/10/2025, 02:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 449) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (30/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
30/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 449) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (30/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
30/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 449) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (30/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
30/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 449) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (30/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
30/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 449) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (30/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
30/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/10/2025, 20:56
Documento (Outros documentos)
30/09/2025, 14:29
Expedição de documento (Ofício)
18/09/2025, 08:13
Decurso de Prazo
26/08/2025, 00:46
Documento (Outros documentos)
22/08/2025, 11:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/08/2025, 10:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/08/2025, 10:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/08/2025, 12:17
Confirmada
17/08/2025, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 440) JUNTADA DE CERTIDÃO (16/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
15/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 440) JUNTADA DE CERTIDÃO (16/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
15/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 440) JUNTADA DE CERTIDÃO (16/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
15/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 440) JUNTADA DE CERTIDÃO (16/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
15/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 440) JUNTADA DE CERTIDÃO (16/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
15/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/08/2025, 10:56
Documento (Certidão)
16/07/2025, 08:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/06/2025, 15:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/06/2025, 10:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/06/2025, 10:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/06/2025, 20:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/06/2025, 13:25
Confirmada
15/06/2025, 00:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 432) CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA (14/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
13/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 432) CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA (14/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
13/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 432) CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA (14/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
13/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 432) CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA (14/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
13/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 432) CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA (14/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
13/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/06/2025, 19:16
Confirmada
14/05/2025, 10:24
Expedição de documento (Ofício)
23/04/2025, 17:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/03/2025, 15:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/03/2025, 15:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/03/2025, 10:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/03/2025, 10:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/03/2025, 00:14
Confirmada
03/03/2025, 00:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0005485-89.2017.8.16.0025.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE ARAUCÁRIA 1ª VARA CÍVEL DE ARAUCÁRIA - PROJUDI Rua Francisco Dranka, 991 - Edifício do Fórum - Vila Nova - Araucária/PR - CEP: 83.703-276 - Fone: (41) 3537-8988 - Celular: (41) 99505-7565 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005485-89.2017.8.16.0025 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Acidente de Trânsito Valor da Causa: R$392.857,66 Autor(s): MARIA SILVA DE ALMEIDA MATHEUS RIBAS DOS SANTOS representado(a) por MARIA SILVA DE ALMEIDA Réu(s): Eliel Moreira Soares Município de Araucária/PR representado(a) por SIMON GUSTAVO CALDAS DE QUADROS SOLANGE PEREIRA BUDIE 1. Oficie-se conforme determinado no item 2 e ss. da ata da audiência (mov. 332.4). Observe-se que a parte autora e a ré Solange são beneficiárias da gratuidade da justiça. 2. Diligências necessárias. Patrícia Mantovani Acosta Juíza de Direito
27/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 422) OUTRAS DECISÕES (24/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 06/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
27/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 422) OUTRAS DECISÕES (24/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 06/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
27/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 422) OUTRAS DECISÕES (24/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 06/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
27/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 422) OUTRAS DECISÕES (24/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 06/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
27/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 422) OUTRAS DECISÕES (24/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 06/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
27/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/02/2025, 19:11
Outras Decisões
24/02/2025, 12:53
Conclusão (para decisão)
14/02/2025, 10:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/01/2025, 18:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/12/2024, 15:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/12/2024, 15:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/12/2024, 15:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/12/2024, 14:06
Confirmada
06/12/2024, 14:06
Recebimento
04/12/2024, 18:39
Expedição de documento (Outros documentos)
04/12/2024, 16:37
Documento (Acórdão)
13/11/2024, 17:00
Petição (Petição (outras))
23/10/2024, 12:09
Petição (Petição (outras))
17/10/2024, 16:54
Documento (Outros documentos)
01/10/2024, 12:19
Confirmada
01/10/2024, 12:17
Expedição de documento (Outros documentos)
24/09/2024, 17:50
Documento (Certidão)
24/09/2024, 17:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/09/2024, 17:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/09/2024, 13:18
Documento (Outros documentos)
02/09/2024, 12:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/08/2024, 11:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/08/2024, 11:27
Confirmada
26/08/2024, 00:07
Confirmada
26/08/2024, 00:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0005485-89.2017.8.16.0025.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE ARAUCÁRIA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ARAUCÁRIA - PROJUDI Rua Francisco Dranka, 991 - Edifício do Fórum - Vila Nova - Araucária/PR - CEP: 83.702-270 - Fone: (41) 3537-8988 - Celular: (41) 99505-7565 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Acidente de Trânsito Valor da Causa: R$392.857,66 Autor(s): MARIA SILVA DE ALMEIDA MATHEUS RIBAS DOS SANTOS representado(a) por MARIA SILVA DE ALMEIDA Réu(s): Eliel Moreira Soares Município de Araucária/PR representado(a) por SIMON GUSTAVO CALDAS DE QUADROS SOLANGE PEREIRA BUDIE 1. Ciente do agravo interposto, porém a manutenção da decisão agravada é medida que se impõe, mesmo porque não houve qualquer alteração fática que justificasse a revogação. 2. Por ora, cumpra-se o item 2 da decisão do mov. 387.1. 3. Diligências necessárias. Patrícia Mantovani Acosta Juíza de Direito
16/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/08/2024, 13:32
Expedição de documento (Outros documentos)
15/08/2024, 13:32
Outras Decisões
15/08/2024, 11:54
Conclusão (para decisão)
08/08/2024, 12:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/07/2024, 16:02
Petição (Petição (outras))
11/07/2024, 15:50
Documento (Outros documentos)
04/07/2024, 11:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/07/2024, 10:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/07/2024, 10:28
Confirmada
25/06/2024, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0005485-89.2017.8.16.0025.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE ARAUCÁRIA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ARAUCÁRIA - PROJUDI Rua Francisco Dranka, 991 - Edifício do Fórum - Vila Nova - Araucária/PR - CEP: 83.702-270 - Fone: (41) 3537-8988 - Celular: (41) 99505-7565 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005485-89.2017.8.16.0025 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Acidente de Trânsito Valor da Causa: R$392.857,66 Autor(s): MARIA SILVA DE ALMEIDA MATHEUS RIBAS DOS SANTOS representado(a) por MARIA SILVA DE ALMEIDA Réu(s): Eliel Moreira Soares Município de Araucária/PR representado(a) por SIMON GUSTAVO CALDAS DE QUADROS SOLANGE PEREIRA BUDIE 1. Conquanto o art. 99, § 3º do Código de Processo Civil institua presunção de pobreza em favor daquele que se afirmar nessa condição, permite o § 2º do mesmo diploma que o juiz negue o benefício, se tiver fundadas razões para fazê-lo. No presente caso, em que pesem os argumentos da ré SOLANGE PEREIRA BUDIE, não está comprovada sua hipossuficiência financeira, uma vez que é aposentada e aufere renda mensal de cerca de quatro mil reais, valor esse incompatível com a realidade delineada (mov. 381.3). Embora esteja comprovado que a ré recebe valor líquido inferior, não se deve ignorar que isso decorre de desconto de empréstimo bancário, cujo fundamento não foi comprovado, não podendo, portanto, ser presumido como despesa essencial. Ademais, consoante já ressaltado nos movs. 106.1 e 170.1, a requerida é casada, de forma que sua renda mensal é presumivelmente maior. Veja-se que, a despeito das razões já expostas naquela oportunidade, não foram juntados documentos sobre o cônjuge da ré, tampouco elucidada sua condição financeira. Aliás, não é crível pressupor que, de fato,
cuida-se de pessoa hipossuficiente, quando cerca de 75% de sua renda é comprometida por empréstimo bancário e pela mensalidade da faculdade de seu filho (mov. 381.4) O Tribunal de Justiça deste estado já decidiu que, a despeito de se tratar de direito personalíssimo, tal natureza não exclui, por si só, a possibilidade de análise da condição financeira da parte à luz da renda de seu cônjuge. Nesse sentido: TJPR - 9ª Câmara Cível - 0054353-42.2018.8.16.0000 - Rolândia - Rel.: Desembargadora Vilma Régia Ramos de Rezende - J. 17.10.2019. Destaca-se que só fazem jus à gratuidade da justiça os reconhecidamente pobres, ou seja, aqueles que não podem pagar as custas e despesas processuais sem prejuízo do próprio sustento e de sua unidade familiar. Esse, por certo, não é o caso da parte autora, máxime porque não se confundem dificuldade e impossibilidade para o pagamento das custas. Sendo assim, indefere-se o pedido de gratuidade da justiça. 2. Sobre a petição do mov. 367 referente às provas emprestadas, inclusive quanto à suficiência das mídias compartilhadas no mov. 363, intimem-se os réus para manifestação, em 15 dias. 3. Concomitantemente, cumpra-se o item 2 da decisão do mov. 349.1. 4. Intimações e diligências necessárias. Patrícia Mantovani Acosta Juíza de Direito
17/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/06/2024, 09:50
Gratuidade da Justiça
13/06/2024, 21:46
Conclusão (para decisão)
24/05/2024, 16:49
Petição (Petição (outras))
26/04/2024, 12:11
Petição (Petição (outras))
26/04/2024, 11:32
Confirmada
23/04/2024, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
12/04/2024, 11:01
Petição (Petição (outras))
22/03/2024, 13:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/03/2024, 10:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/03/2024, 10:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/03/2024, 14:10
Confirmada
03/03/2024, 00:16
Confirmada
03/03/2024, 00:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0005485-89.2017.8.16.0025.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE ARAUCÁRIA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ARAUCÁRIA - PROJUDI Rua Francisco Dranka, 991 - Edifício do Fórum - Vila Nova - Araucária/PR - CEP: 83.702-270 - Fone: (41) 3537-8988 - Celular: (41) 99505-7565 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005485-89.2017.8.16.0025 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Acidente de Trânsito Valor da Causa: R$392.857,66 Autor(s): MARIA SILVA DE ALMEIDA MATHEUS RIBAS DOS SANTOS representado(a) por MARIA SILVA DE ALMEIDA Réu(s): Eliel Moreira Soares Município de Araucária/PR representado(a) por SIMON GUSTAVO CALDAS DE QUADROS SOLANGE PEREIRA BUDIE 1. Ante o pedido formulado no mov. 360.1 e considerando que os documentos juntados no mov. 182 não são atuais, intime-se a ré SOLANGE PEREIRA BUDIE para que, no prazo de 15 dia, junte documentos comprobatórios da alegada hipossuficiência financeira, tais como CTPS ou declaração de empregador, extratos de conta bancária, boletos de água e energia elétrica, comprovante de recebimento de benefício previdenciário, declaração de imposto de renda, etc. 2. Cumprida a determinação, intime-se a parte autora. 3. Na sequência, retornem os autos conclusos para decisão. 4. Intimações e diligências necessárias. Patrícia Mantovani Acosta Juíza de Direito
22/02/2024, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/02/2024, 14:27
Confirmada
21/02/2024, 14:26
Expedição de documento (Outros documentos)
21/02/2024, 14:24
Expedição de documento (Outros documentos)
21/02/2024, 14:24
Expedição de documento (Outros documentos)
21/02/2024, 14:24
Mero expediente
19/02/2024, 13:36
Conclusão (para decisão)
25/01/2024, 12:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/11/2023, 16:41
Petição (Petição (outras))
17/11/2023, 15:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/11/2023, 17:38
Documento (Outros documentos)
16/11/2023, 12:47
Confirmada
06/11/2023, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
26/10/2023, 15:58
Documento (Outros documentos)
27/09/2023, 13:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/09/2023, 14:20
Petição (Petição (outras))
22/09/2023, 13:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/08/2023, 11:24
Confirmada
31/08/2023, 11:24
Expedição de documento (Outros documentos)
29/08/2023, 08:49
Documento (Certidão)
29/08/2023, 08:48
Petição (Petição (outras))
03/08/2023, 14:49
Petição (Petição (outras))
01/08/2023, 15:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/07/2023, 14:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/07/2023, 11:16
Confirmada
25/07/2023, 11:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0005485-89.2017.8.16.0025.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE ARAUCÁRIA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ARAUCÁRIA - PROJUDI Rua Francisco Dranka, 991 - Edifício do Fórum - Vila Nova - Araucária/PR - CEP: 83.702-270 - Fone: (41) 3537-8988 - Celular: (41) 99505-7565 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005485-89.2017.8.16.0025 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Acidente de Trânsito Valor da Causa: R$392.857,66 Autor(s): MARIA SILVA DE ALMEIDA MATHEUS RIBAS DOS SANTOS representado(a) por MARIA SILVA DE ALMEIDA Réu(s): Eliel Moreira Soares Município de Araucária/PR representado(a) por SIMON GUSTAVO CALDAS DE QUADROS SOLANGE PEREIRA BUDIE 1. Certifique-se o retorno do ofício expedido à seq. 327.1. Juntadas as mídias, digam as partes, em 15 dias. 2. No mais, cumpram-se as diligências determinadas nos itens 2 e seguintes da decisão de seq.332.4. 3. Diligências necessárias. Patrícia Mantovani Acosta Juíza de Direito
18/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/07/2023, 15:11
Determinação de Diligência
11/07/2023, 10:17
Conclusão (para despacho)
28/06/2023, 15:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/05/2023, 16:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/05/2023, 10:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/05/2023, 10:51
Petição (Petição (outras))
22/05/2023, 23:58
Petição (Petição (outras))
22/05/2023, 23:56
Petição (Petição (outras))
22/05/2023, 22:40
Petição (Petição (outras))
22/05/2023, 22:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/05/2023, 22:18
Confirmada
20/05/2023, 00:17
Petição (Petição (outras))
19/05/2023, 21:51
Confirmada
19/05/2023, 21:48
Decurso de Prazo
13/05/2023, 00:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/05/2023, 16:52
Expedição de documento (Outros documentos)
09/05/2023, 18:39
Expedição de documento (Outros documentos)
09/05/2023, 18:38
de Instrução (realizada; Juiz(a))
09/05/2023, 18:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/05/2023, 10:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/05/2023, 10:50
Confirmada
08/05/2023, 10:47
Confirmada
06/05/2023, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0005485-89.2017.8.16.0025.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE ARAUCÁRIA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ARAUCÁRIA - PROJUDI Rua Francisco Dranka, 991 - Edifício do Fórum - Vila Nova - Araucária/PR - CEP: 83.702-270 - Fone: (41) 3537-8988 - Celular: (41) 99505-7565 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Acidente de Trânsito Valor da Causa: R$392.857,66 Autor(s): MARIA SILVA DE ALMEIDA MATHEUS RIBAS DOS SANTOS representado(a) por MARIA SILVA DE ALMEIDA Réu(s): Eliel Moreira Soares Município de Araucária/PR representado(a) por SIMON GUSTAVO CALDAS DE QUADROS SOLANGE PEREIRA BUDIE 1. Tratando-se de ação criminal cujo objeto eram os mesmos fatos desta ação indenizatória, defere-se o pleito retro para admissão das inquirições, interrogatório e exames periciais realizados nos autos criminais n° 0009633-17.2015.8.16.0025 como prova emprestada neste feito. Oficie-se à Vara Criminal deste Foro Regional solicitando autorização para compartilhamento das provas e remessa das mídias referentes à audiência de instrução realizada nos autos n° 0009633-17.2015.8.16.0025. 2. Resta mantida, de toda forma, a decisão de evento 320.1 e consequente realização da audiência aprazada no evento 295.1. Caso a parte não tenha mais interesse em ouvir testemunha por si arrolada, basta não levá-la ao ato, o que será considerado desistência, sem prejuízo da valoração da prova emprestada. 3. Diligências necessárias. Intimem-se. Patrícia Mantovani Acosta Juíza de Direito
05/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Ofício)
04/05/2023, 10:05
Expedição de documento (Outros documentos)
04/05/2023, 09:45
deferimento
02/05/2023, 19:11
Conclusão (para decisão)
02/05/2023, 18:49
Petição (Embargos de declaração)
02/05/2023, 17:17
Confirmada
02/05/2023, 17:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0005485-89.2017.8.16.0025.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE ARAUCÁRIA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ARAUCÁRIA - PROJUDI Rua Francisco Dranka, 991 - Edifício do Fórum - Vila Nova - Araucária/PR - CEP: 83.702-270 - Fone: (41) 3537-8988 - Celular: (41) 99505-7565 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005485-89.2017.8.16.0025 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Acidente de Trânsito Valor da Causa: R$392.857,66 Autor(s): MARIA SILVA DE ALMEIDA MATHEUS RIBAS DOS SANTOS representado(a) por MARIA SILVA DE ALMEIDA Réu(s): Eliel Moreira Soares Município de Araucária/PR representado(a) por SIMON GUSTAVO CALDAS DE QUADROS SOLANGE PEREIRA BUDIE 1. Não há coincidência total de testemunhas, o que impende o cancelamento da audiência designada sem que seja tolhido o direito à produção de provas pela parte ré, razão pela qual indefere-se o pedido retro. 2. Intimem-se os réus para que se manifestem acerca dos documentos juntados à seq. 317.2/7, em 15 dias. 3. Intimações e diligências necessárias. Patrícia Mantovani Acosta Juíza de Direito
27/04/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/04/2023, 20:56
Indeferimento
26/04/2023, 18:19
Conclusão (para decisão)
25/04/2023, 12:08
Expedição de documento (Outros documentos)
25/04/2023, 09:53
Petição (Petição (outras))
24/04/2023, 15:33
Petição (Petição (outras))
12/04/2023, 23:40
Decurso de Prazo
04/04/2023, 00:43
Decurso de Prazo
04/04/2023, 00:42
Petição (Petição (outras))
27/03/2023, 22:54
Confirmada
26/03/2023, 00:05
Confirmada
26/03/2023, 00:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/03/2023, 11:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/03/2023, 11:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/03/2023, 11:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/03/2023, 12:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/03/2023, 12:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/03/2023, 12:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/03/2023, 12:06
Confirmada
16/03/2023, 12:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/03/2023, 12:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/03/2023, 12:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE ARAUCÁRIA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ARAUCÁRIA - PROJUDI Rua Francisco Dranka, 991 - Edifício do Fórum - Vila Nova - Araucária/PR - CEP: 83.702-270 - Fone: (41) 3537-8988 - Celular: (41) 99505-7565 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005485-89.2017.8.16.0025 1. Defere-se o pedido retro, redesignando-se a realização do ato para o dia 09.05.2023, às 14:00 horas, 2. Intimações e diligências necessárias pela Escrivania. Araucária, 14 de março de 2023. Patrícia Mantovani Acosta Magistrada
16/03/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/03/2023, 10:06
Expedição de documento (Outros documentos)
15/03/2023, 10:06
Expedição de documento (Outros documentos)
15/03/2023, 10:06
Expedição de documento (Outros documentos)
15/03/2023, 10:06
Expedição de documento (Outros documentos)
15/03/2023, 10:05
de Instrução (designada)
15/03/2023, 10:03
de Instrução (Juiz(a); cancelada)
15/03/2023, 10:01
Mero expediente
14/03/2023, 16:53
Conclusão (para decisão)
14/03/2023, 15:46
Confirmada
14/03/2023, 00:07
Petição (Petição (outras))
07/03/2023, 13:49
Confirmada
07/03/2023, 13:45
Expedição de documento (Outros documentos)
06/03/2023, 16:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0005485-89.2017.8.16.0025.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE ARAUCÁRIA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ARAUCÁRIA - PROJUDI Rua Francisco Dranka, 991 - Edifício do Fórum - Vila Nova - Araucária/PR - CEP: 83.702-270 - Fone: (41) 3537-8988 - Celular: (41) 99505-7565 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005485-89.2017.8.16.0025 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Acidente de Trânsito Valor da Causa: R$392.857,66 Autor(s): MARIA SILVA DE ALMEIDA MATHEUS RIBAS DOS SANTOS representado(a) por MARIA SILVA DE ALMEIDA Réu(s): Eliel Moreira Soares Município de Araucária/PR representado(a) por SIMON GUSTAVO CALDAS DE QUADROS SOLANGE PEREIRA BUDIE 1. Para oitiva das testemunhas arroladas pelas partes, designa-se o dia 04/05/2023, às 14:00 horas. A audiência será realizada no formato virtual. Caso, contudo, as testemunhas não possam participar do ato por vídeo, poderão comparecer ao fórum de justiça para serem inquiridas, adotando-se a modalidade semipresencial. Para tanto, porém, os interessados deverão, com ao menos 5 dias de antecedência, informar os autos a necessidade de comparecimento à unidade judicial. Aos demais, em todo caso, continuará facultada a participação por vídeo. 2. Atentem-se as partes para o disposto no art. 455 do Código de Processo Civil. 3. Intimações e demais diligências necessárias pela Escrivania. Patrícia Mantovani Acosta Juíza de Direito.
06/03/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/03/2023, 14:09
Expedição de documento (Outros documentos)
03/03/2023, 14:09
de Instrução (designada)
03/03/2023, 14:07
Mero expediente
03/03/2023, 14:02
Conclusão (para decisão)
10/02/2023, 16:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/11/2022, 13:47
Confirmada
19/11/2022, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
08/11/2022, 16:05
Petição (Petição (outras))
14/10/2022, 15:42
Petição (Petição (outras))
15/09/2022, 16:06
Decurso de Prazo
10/09/2022, 00:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/09/2022, 11:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/09/2022, 11:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/09/2022, 11:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/08/2022, 09:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/08/2022, 21:54
Confirmada
28/08/2022, 21:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0005485-89.2017.8.16.0025.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE ARAUCÁRIA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ARAUCÁRIA - PROJUDI Rua Francisco Dranka, 991 - Vila Nova - Araucária/PR - CEP: 83.702-270 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Acidente de Trânsito Valor da Causa: R$392.857,66 Autor(s): MARIA SILVA DE ALMEIDA MATHEUS RIBAS DOS SANTOS representado(a) por MARIA SILVA DE ALMEIDA Réu(s): Eliel Moreira Soares Município de Araucária/PR representado(a) por SIMON GUSTAVO CALDAS DE QUADROS SOLANGE PEREIRA BUDIE 1. Cumpra-se o item 3 de evento 255.1. 2. Ciente da resposta de evento 258.2. 3. Cumprido o item 1, tornem conclusos para designação de audiência de instrução. 3.1. Consigna-se desde já, em atenção à petição de evento 266.1, que a testemunha Raphael Jabur de Noronha não é mais servidor público, pois está aposentado, razão pela qual é inaplicável o art. 455, §4º, inc. III, do Código de Processo Civil, de modo que caberá aos procuradores das partes intimar o testigo, nos termos do art. 455, caput, do Código de Processo Civil. 4. Diligências necessárias. Intimem-se. Patrícia Mantovani Acosta Juíza de Direito
23/08/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/08/2022, 10:30
Mero expediente
19/08/2022, 14:51
Conclusão (para decisão)
30/06/2022, 12:05
Petição (Petição (outras))
19/05/2022, 20:22
Decurso de Prazo
17/05/2022, 00:35
Petição (Petição (outras))
16/05/2022, 15:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/05/2022, 13:22
Confirmada
09/05/2022, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
28/04/2022, 10:36
Ato ordinatório
31/03/2022, 00:17
Confirmada
25/03/2022, 09:37
Documento (Outros documentos)
16/03/2022, 15:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0005485-89.2017.8.16.0025.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE ARAUCÁRIA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ARAUCÁRIA - PROJUDI Rua Francisco Dranka, 991 - Vila Nova - Araucária/PR - CEP: 83.702-270 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Acidente de Trânsito Valor da Causa: R$392.857,66 Autor(s): MARIA SILVA DE ALMEIDA MATHEUS RIBAS DOS SANTOS representado(a) por MARIA SILVA DE ALMEIDA Réu(s): Eliel Moreira Soares Município de Araucária/PR representado(a) por SIMON GUSTAVO CALDAS DE QUADROS SOLANGE PEREIRA BUDIE 1. Em atenção à petição de mov. 242, informa-se que as imagens das câmeras de segurança do posto de combustível se encontram anexadas no evento 189. Não há qualquer justificativa para que seja novamente requerida a remessa de imagens, quando já foram apresentadas aquelas de mov. 189, o que permite concluir que eram as únicas disponíveis, em especial quando passados mais de 05 anos do evento danoso. 2. Certifique-se sobre a remessa de ofício à Superintendência da Polícia Rodoviária Federal no Paraná, conforme determinado no mov. 206. 3. Por fim, uma vez que a certidão de mov. 253 não permite concluir que o réu foi cientificado sobre a determinação de juntada de documentos para comprovar sua capacidade financeira, a Escrivania deverá contatá-lo por meio do número de telefone ali certificado, solicitando a juntada em 5 dias. Caso a tentativa de contato reste infrutífera, a correspondência de intimação de mov. 252 deverá ser remetida. 4. Diligências necessárias. Patrícia Mantovani Acosta Juíza de Direito
07/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Ofício)
04/03/2022, 10:13
Documento (Certidão)
04/03/2022, 09:47
Indeferimento
03/03/2022, 13:45
Conclusão (para decisão)
04/02/2022, 12:21
Documento (Certidão)
03/02/2022, 17:15
Expedição de documento (Outros documentos)
26/01/2022, 14:17
Petição (Petição (outras))
13/12/2021, 10:48
Petição (Petição (outras))
06/12/2021, 10:36
Confirmada
30/11/2021, 00:03
Confirmada
30/11/2021, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
19/11/2021, 11:54
Documento (Outros documentos)
08/10/2021, 16:56
Expedição de documento (Outros documentos)
16/09/2021, 15:25
Decurso de Prazo
14/09/2021, 01:43
Petição (Petição (outras))
13/09/2021, 20:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/09/2021, 10:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/09/2021, 10:58
Confirmada
03/09/2021, 00:12
Confirmada
03/09/2021, 00:12
Confirmada
03/09/2021, 00:12
Confirmada
03/09/2021, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0005485-89.2017.8.16.0025.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE ARAUCÁRIA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ARAUCÁRIA - PROJUDI Rua Francisco Dranka, 991 - Vila Nova - Araucária/PR - CEP: 83.702-270 Autos nº. 0005485-89.2017.8.16.0025 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Acidente de Trânsito Valor da Causa: R$392.857,66 Autor(s): MARIA SILVA DE ALMEIDA MATHEUS RIBAS DOS SANTOS representado(a) por MARIA SILVA DE ALMEIDA Réu(s): Eliel Moreira Soares Município de Araucária/PR representado(a) por SIMON GUSTAVO CALDAS DE QUADROS SOLANGE PEREIRA BUDIE 1. Ante o teor da certidão de evento 221.2, intime-se o réu Eliel Moreira, no endereço de evento 223.1, para que constitua novo advogado, no prazo de 30 dias, ou comprove a insuficiência de recursos para tanto, pressuposto para a nomeação de defensor dativo (art. 5º, LXXIV, CF), sob pena de prosseguimento do feito à revelia. 2. Cumpra-se o item 2 de evento 206.1. 3. Tudo cumprido, conclusos, ocasião em que será deliberado sobre o pedido de justiça gratuita formulado pelos réus Eliel e Solange. 4. Diligências necessárias. Patrícia Mantovani Acosta Juíza de Direito
24/08/2021, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/08/2021, 10:49
Confirmada
23/08/2021, 10:49
Expedição de documento (Outros documentos)
23/08/2021, 10:41
Expedição de documento (Outros documentos)
23/08/2021, 10:41
Mero expediente
23/08/2021, 08:57
Petição (Petição (outras))
09/08/2021, 15:29
Conclusão (para decisão)
04/08/2021, 13:06
Documento (Outros documentos)
30/07/2021, 10:43
Documento (Outros documentos)
29/07/2021, 10:24
Decurso de Prazo
27/07/2021, 02:04
Petição (Petição (outras))
21/07/2021, 13:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/07/2021, 11:20
Confirmada
19/07/2021, 01:16
Confirmada
19/07/2021, 00:15
Confirmada
19/07/2021, 00:15
Confirmada
19/07/2021, 00:15
Petição (Petição (outras))
13/07/2021, 12:55
Confirmada
13/07/2021, 12:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0005485-89.2017.8.16.0025.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE ARAUCÁRIA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ARAUCÁRIA - PROJUDI Rua Francisco Dranka, 991 - Vila Nova - Araucária/PR - CEP: 83.702-270 Autos nº. 0005485-89.2017.8.16.0025 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Acidente de Trânsito Valor da Causa: R$392.857,66 Autor(s): MARIA SILVA DE ALMEIDA MATHEUS RIBAS DOS SANTOS representado(a) por MARIA SILVA DE ALMEIDA Réu(s): Eliel Moreira Soares Município de Araucária/PR representado(a) por SIMON GUSTAVO CALDAS DE QUADROS SOLANGE PEREIRA BUDIE 1. Sobre os documentos de evento 182, faculta-se a manifestação da parte autora, em 15 dias. 2. Em atenção às petições de evento 200.1 e 202.1, informa-se que as imagens das câmeras de segurança do posto de combustível se encontram anexadas no evento 189. 3. Oficie-se à Superintendência da Polícia Rodoviária Federal no Paraná solicitando que informem o endereço do policial rodoviário federal aposentado Raphael Jabur de Noronha, possibilitando sua intimação para ser inquirido como testemunha no presente feito. Prazo de 15 dias para resposta. 4. Quanto à petição de evento 201.1, o Posto de Combustível Cristal já informou no evento 187.2 que não foi possível aferir os horários das jornadas de trabalho dos funcionários no dia 05/06/2015, presumindo-se que diligenciaram nesse sentido e analisaram toda a documentação possível. Outrossim, dado o lapso de tempo (mais de 05 anos), não há obrigação legal para que a empresária tenha mantido as folhas ponto, de modo que o pleito formulado pela autora para obtenção de tais documentos é inócuo, restando indeferido. 5. Com a resposta do item 3, conclusos para designação de audiência. 6. Sem prejuízo do exposto, considerando que um dos autores é menor impúbere, dê-se vista dos autos ao Ministério Público para que diga sobre o seu interesse em intervir no feito (art. 178, inc. II, CPC). 7. Diligências necessárias. Patrícia Mantovani Acosta Juíza de Direito
09/07/2021, 00:00
Entrega em carga/vista
08/07/2021, 12:47
Expedição de documento (Outros documentos)
08/07/2021, 12:47
Expedição de documento (Outros documentos)
08/07/2021, 12:47
Expedição de documento (Outros documentos)
08/07/2021, 12:47
Mero expediente
08/07/2021, 12:05
Conclusão (para decisão)
01/06/2021, 12:43
Ato ordinatório
04/05/2021, 01:37
Petição (Petição (outras))
29/04/2021, 17:33
Petição (Petição (outras))
27/04/2021, 22:13
Petição (Petição (outras))
27/04/2021, 15:13
Petição (Petição (outras))
26/04/2021, 15:55
Confirmada
20/04/2021, 00:42
Confirmada
20/04/2021, 00:42
Confirmada
20/04/2021, 00:40
Confirmada
20/04/2021, 00:40
Confirmada
20/04/2021, 00:40
Expedição de documento (Outros documentos)
09/04/2021, 17:41
Expedição de documento (Outros documentos)
09/04/2021, 17:41
Expedição de documento (Outros documentos)
09/04/2021, 17:41
Documento (Certidão)
09/04/2021, 17:40
Confirmada
09/04/2021, 16:10
Documento (Outros documentos)
23/03/2021, 16:06
Documento (Certidão)
04/03/2021, 10:05
Expedição de documento (Ofício)
23/02/2021, 13:49
Petição (Petição (outras))
01/02/2021, 12:39
Petição (Petição (outras))
28/01/2021, 16:35
Petição (Petição (outras))
28/01/2021, 15:32
Petição (Petição (outras))
12/01/2021, 09:59
Confirmada
28/12/2020, 00:59
Confirmada
28/12/2020, 00:54
Confirmada
28/12/2020, 00:53
Confirmada
28/12/2020, 00:51
Confirmada
28/12/2020, 00:49
Expedição de documento (Outros documentos)
17/12/2020, 17:14
Expedição de documento (Outros documentos)
17/12/2020, 17:14
Mero expediente
16/12/2020, 17:35
Conclusão (para decisão)
18/09/2020, 16:11
Petição (Petição (outras))
27/08/2020, 10:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/08/2020, 00:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/08/2020, 00:14
Expedição de documento (Outros documentos)
10/08/2020, 13:25
Documento (Outros documentos)
27/05/2020, 14:58
Documento (Certidão)
11/05/2020, 10:38
Documento (Certidão)
08/04/2020, 16:15
Documento (Certidão)
02/03/2020, 15:33
Expedição de documento (Ofício)
02/03/2020, 15:22
Petição (Petição (outras))
27/11/2019, 19:20
Documento (Outros documentos)
27/11/2019, 16:19
Petição (Petição (outras))
26/11/2019, 16:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/11/2019, 00:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/11/2019, 00:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/11/2019, 00:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/11/2019, 00:26
Petição (Petição (outras))
24/10/2019, 21:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/10/2019, 21:33
Petição (Petição (outras))
24/10/2019, 21:18
Expedição de documento (Outros documentos)
23/10/2019, 16:46
Expedição de documento (Outros documentos)
23/10/2019, 16:45
Documento (Certidão)
23/10/2019, 16:45
Petição (Petição (outras))
09/10/2019, 18:58
Petição (Renúncia de mandato)
09/10/2019, 11:39
Decurso de Prazo
06/08/2019, 00:33
Decurso de Prazo
06/08/2019, 00:32
Petição (Petição (outras))
31/07/2019, 14:43
Decurso de Prazo
31/07/2019, 00:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/07/2019, 14:39
Petição (Petição (outras))
26/06/2019, 08:37
Decurso de Prazo
26/06/2019, 00:44
Petição (Petição (outras))
24/06/2019, 15:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/06/2019, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/06/2019, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/06/2019, 10:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/06/2019, 10:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/06/2019, 10:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/06/2019, 10:26
Expedição de documento (Outros documentos)
12/06/2019, 09:21
Documento (Certidão)
12/06/2019, 09:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/06/2019, 10:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/06/2019, 00:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/06/2019, 00:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/06/2019, 00:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/06/2019, 00:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/06/2019, 00:05
Recebimento
05/06/2019, 16:34
Expedição de documento (Outros documentos)
28/05/2019, 13:02
Expedição de documento (Outros documentos)
28/05/2019, 13:02
Decisão Interlocutória de Mérito
26/04/2019, 17:25
Documento (Outros documentos)
05/10/2018, 15:49
Documento (Certidão)
03/10/2018, 16:14
Conclusão (para despacho)
03/10/2018, 11:24
Petição (Petição (outras))
03/10/2018, 10:05
Petição (Petição (outras))
02/10/2018, 14:49
Documento (Outros documentos)
01/10/2018, 17:57
Decurso de Prazo
29/09/2018, 01:12
Petição (Embargos de declaração)
28/09/2018, 22:24
Petição (Petição (outras))
28/09/2018, 17:54
Petição (Petição (outras))
28/09/2018, 17:46
Petição (Petição (outras))
28/09/2018, 09:18
Petição (Petição (outras))
26/09/2018, 20:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/09/2018, 01:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/09/2018, 00:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/09/2018, 00:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/09/2018, 00:22
Redistribuição (sorteio; incompetência)
11/09/2018, 16:17
Remessa (em diligência)
11/09/2018, 11:26
Expedição de documento (Outros documentos)
11/09/2018, 11:26
Expedição de documento (Outros documentos)
11/09/2018, 11:26
Decisão Interlocutória de Mérito
10/09/2018, 16:00
Conclusão (para decisão)
19/03/2018, 13:52
Petição (Petição (outras))
01/02/2018, 20:21
Petição (Petição (outras))
01/02/2018, 18:10
Petição (Petição (outras))
30/01/2018, 15:23
Petição (Petição (outras))
29/01/2018, 15:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/01/2018, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/01/2018, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/01/2018, 22:30
Expedição de documento (Outros documentos)
15/01/2018, 09:17
Documento (Certidão)
15/01/2018, 09:17
Petição (Petição (outras))
12/12/2017, 22:05
Petição (Petição (outras))
12/12/2017, 22:03
Petição (Renúncia de mandato)
27/11/2017, 19:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/11/2017, 00:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/11/2017, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
08/11/2017, 16:31
Petição (Contestação)
23/10/2017, 15:10
Petição (Contestação)
26/09/2017, 11:41
Petição (Contestação)
12/09/2017, 14:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/09/2017, 10:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/09/2017, 10:07
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
05/09/2017, 11:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/09/2017, 11:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/09/2017, 11:13
de Conciliação (realizada)
05/09/2017, 11:13
Petição (Petição (outras))
05/09/2017, 09:45
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
04/09/2017, 13:12
Petição (Petição (outras))
04/09/2017, 11:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/09/2017, 13:59
Petição (Petição (outras))
31/08/2017, 09:53
Documento (Outros documentos)
29/08/2017, 10:09
Expedição de documento (Outros documentos)
24/08/2017, 13:43
Documento (Outros documentos)
25/07/2017, 13:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/07/2017, 13:25
Documento (Certidão)
14/07/2017, 16:59
Petição (Petição (outras))
12/07/2017, 09:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/07/2017, 00:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/07/2017, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/06/2017, 15:26
Expedição de documento (Outros documentos)
27/06/2017, 14:21
Expedição de documento (Outros documentos)
27/06/2017, 14:20
Documento (Certidão)
27/06/2017, 14:20
Expedição de documento (Carta)
27/06/2017, 14:19
Expedição de documento (Carta)
27/06/2017, 14:17
Expedição de documento (Carta)
27/06/2017, 14:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/06/2017, 10:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/06/2017, 10:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/06/2017, 10:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/06/2017, 09:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/06/2017, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/06/2017, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/06/2017, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/06/2017, 00:00
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
08/06/2017, 11:41
Expedição de documento (Outros documentos)
08/06/2017, 11:41
de Conciliação (designada)
08/06/2017, 11:41
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação