Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/02/2026, 08:48
Expedição de alvará de levantamento
12/02/2026, 14:31
Decurso de Prazo
07/02/2026, 01:42
Decurso de Prazo
07/02/2026, 01:39
Decurso de Prazo
07/02/2026, 01:39
Decurso de Prazo
07/02/2026, 01:39
Decurso de Prazo
07/02/2026, 01:39
Petição (Petição (outras))
16/12/2025, 16:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/12/2025, 10:04
Confirmada
16/12/2025, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0026880-93.2009.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 20ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 9º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: 3254-8572 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0026880-93.2009.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$5.302.676,96 Exequente(s): Banco Paulista S/A Executado(s): ESPÓLIO DE LUIZ SERGIO DA SILVA representado(a) por NEIRY GALVÃO DA SILVA INSOL INTERTRADING DO BRASIL IND. E COM. Ltda RAFAEL GALVÃO DA SILVA Considerando que o bloqueio judicial dos valores ocorreu em momento anterior à declaração da prescrição intercorrente, que não extingue o débito, mas apenas afeta a pretensão exequente, entendo que os valores devem ser levantados pelo exequente. Assim, preclusa esta decisão, expeça-se alvará dos valores bloqueados em favor do exequente. Após, e nada sendo requerido, arquivem-se os autos. Curitiba, data da assinatura digital. Thalita Bizerril Duleba Mendes Juíza de Direito
12/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/12/2025, 09:43
deferimento
04/12/2025, 20:34
Conclusão (para despacho)
16/09/2025, 13:28
Petição (Petição (outras))
15/09/2025, 14:49
Confirmada
29/08/2025, 00:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0026880-93.2009.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 20ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 9º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: 3254-8572 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0026880-93.2009.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$5.302.676,96 Exequente(s): Banco Paulista S/A Executado(s): ESPÓLIO DE LUIZ SERGIO DA SILVA representado(a) por NEIRY GALVÃO DA SILVA INSOL INTERTRADING DO BRASIL IND. E COM. Ltda RAFAEL GALVÃO DA SILVA Intime-se a parte exequente para que se manifeste sobre a certidão do mov.604.1 e sobre o pedido do mov.607.1, no prazo de 15 dias. Após, conclusos para decisão. Curitiba, data da assinatura digital. Thalita Bizerril Duleba Mendes Juíza de Direito
27/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/08/2025, 13:12
Mero expediente
15/08/2025, 22:49
Conclusão (para despacho)
12/06/2025, 10:01
Decurso de Prazo
10/06/2025, 00:44
Movimentação processual
04/06/2025, 09:14
Decurso de Prazo
31/05/2025, 00:45
Decurso de Prazo
31/05/2025, 00:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 604) JUNTADA DE CERTIDÃO (22/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 02/06/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
30/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 604) JUNTADA DE CERTIDÃO (22/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 02/06/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
30/05/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
22/05/2025, 14:41
Confirmada
22/05/2025, 14:40
Expedição de documento (Outros documentos)
22/05/2025, 08:57
Documento (Certidão)
22/05/2025, 08:57
Documento (Informações)
21/05/2025, 14:06
Remessa (em diligência)
21/05/2025, 10:43
Trânsito em julgado
21/05/2025, 10:43
Decurso de Prazo
20/05/2025, 00:33
Decurso de Prazo
20/05/2025, 00:33
Decurso de Prazo
20/05/2025, 00:33
Decurso de Prazo
20/05/2025, 00:32
Decurso de Prazo
20/05/2025, 00:32
Decurso de Prazo
20/05/2025, 00:32
Confirmada
25/04/2025, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 591) DECLARADA DECADÊNCIA OU PRESCRIÇÃO (11/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 24/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
15/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 591) DECLARADA DECADÊNCIA OU PRESCRIÇÃO (11/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 24/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
15/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 591) DECLARADA DECADÊNCIA OU PRESCRIÇÃO (11/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 24/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
15/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 591) DECLARADA DECADÊNCIA OU PRESCRIÇÃO (11/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 24/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
15/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 591) DECLARADA DECADÊNCIA OU PRESCRIÇÃO (11/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 24/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
15/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/04/2025, 09:08
Pronúncia de Decadência ou Prescrição
11/04/2025, 16:08
Ato ordinatório
10/04/2025, 15:15
Conclusão (para decisão)
13/02/2025, 09:29
Decurso de Prazo
11/02/2025, 01:21
Decurso de Prazo
11/02/2025, 01:19
Decurso de Prazo
11/02/2025, 01:19
Decurso de Prazo
11/02/2025, 01:17
Petição (Petição (outras))
20/01/2025, 09:42
Confirmada
27/12/2024, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
16/12/2024, 08:51
Decurso de Prazo
05/12/2024, 00:30
Confirmada
11/11/2024, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
31/10/2024, 12:15
Documento (Certidão)
31/10/2024, 12:15
Mero expediente
29/10/2024, 18:08
Conclusão (para despacho)
28/10/2024, 01:04
Mero expediente
24/10/2024, 23:03
Conclusão (para despacho)
28/08/2024, 09:54
Decurso de Prazo
27/08/2024, 00:32
Confirmada
05/08/2024, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
25/07/2024, 09:56
Documento (Outros documentos)
25/07/2024, 09:56
Decurso de Prazo
23/07/2024, 00:45
Confirmada
02/07/2024, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
21/06/2024, 13:23
Documento (Outros documentos)
20/06/2024, 14:57
Petição (Petição (outras))
20/06/2024, 14:35
Confirmada
20/06/2024, 14:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/06/2024, 14:30
Expedição de documento (Outros documentos)
13/06/2024, 12:44
Documento (Outros documentos)
13/06/2024, 12:44
Expedição de documento (Ofício)
13/06/2024, 11:54
Decurso de Prazo
13/06/2024, 00:24
Ato ordinatório
12/06/2024, 16:25
Petição (Petição (outras))
05/06/2024, 09:42
Confirmada
01/06/2024, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
21/05/2024, 14:29
Documento (Outros documentos)
21/05/2024, 14:29
Ato ordinatório
21/05/2024, 09:35
Confirmada
21/05/2024, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/05/2024, 10:32
Expedição de documento (Outros documentos)
10/05/2024, 09:34
Mero expediente
09/05/2024, 21:29
Conclusão (para despacho)
09/05/2024, 10:36
Desarquivamento
09/05/2024, 10:35
Petição (Petição (outras))
25/04/2024, 14:26
Recebimento
10/04/2024, 13:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0026880-93.2009.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 20ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 9º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: 3254-8572 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0026880-93.2009.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$4.072.665,74 Exequente(s): Banco Paulista S/A Executado(s): ESPÓLIO DE LUIZ SERGIO DA SILVA representado(a) por NEIRY GALVÃO DA SILVA INSOL INTERTRADING DO BRASIL IND. E COM. Ltda RAFAEL GALVÃO DA SILVA
Vistos. Considerando o decurso do prazo (seq. 539), arquive-se provisoriamente até manifestação ou decurso da prescrição intercorrente. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, 16 de janeiro de 2024. Franciele Cit Juíza de Direito Substituta
18/01/2024, 00:00
Provisório
17/01/2024, 09:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0026880-93.2009.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 20ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 9º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: 3254-8572 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0026880-93.2009.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$4.072.665,74 Exequente(s): Banco Paulista S/A Executado(s): ESPÓLIO DE LUIZ SERGIO DA SILVA representado(a) por NEIRY GALVÃO DA SILVA INSOL INTERTRADING DO BRASIL IND. E COM. Ltda RAFAEL GALVÃO DA SILVA Considerando que o número antigo dos autos é ímpar (Autos n. 2115/2009) encaminhem-se à MMª Juíza de Direito Substituta, com as necessárias anotações. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Rafaela Zarpelon Juíza de Direito B
17/01/2024, 00:00
Arquivamento
16/01/2024, 17:26
Conclusão (para despacho)
16/01/2024, 14:42
Mero expediente
03/01/2024, 16:27
Conclusão (para despacho)
22/09/2023, 09:09
Decurso de Prazo
21/09/2023, 00:25
Confirmada
27/08/2023, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
16/08/2023, 14:32
Documento (Outros documentos)
16/08/2023, 14:32
Documento (Certidão)
19/06/2023, 12:17
Expedição de documento (Outros documentos)
16/05/2023, 09:34
Expedição de documento (Outros documentos)
11/05/2023, 14:53
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
11/05/2023, 14:37
Por decisão judicial
10/05/2023, 10:45
Decurso de Prazo
10/05/2023, 00:23
Decurso de Prazo
10/05/2023, 00:22
Decurso de Prazo
10/05/2023, 00:22
Decurso de Prazo
10/05/2023, 00:21
Decurso de Prazo
10/05/2023, 00:21
Decurso de Prazo
10/05/2023, 00:21
Confirmada
15/04/2023, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
04/04/2023, 12:29
Mero expediente
04/04/2023, 10:46
Conclusão (para despacho)
16/02/2023, 09:38
Petição (Petição (outras))
14/02/2023, 17:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/02/2023, 12:17
Confirmada
30/01/2023, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
19/01/2023, 12:44
Indeferimento
18/01/2023, 20:19
Ato ordinatório
17/01/2023, 14:40
Conclusão (para despacho)
01/12/2022, 07:56
Ato ordinatório
01/12/2022, 07:56
Documento (Outros documentos)
01/12/2022, 07:56
Petição (Petição (outras))
29/11/2022, 12:34
Confirmada
05/11/2022, 00:08
Confirmada
03/11/2022, 10:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/10/2022, 18:25
Confirmada
28/10/2022, 00:07
Documento (Outros documentos)
26/10/2022, 12:19
Expedição de documento (Outros documentos)
25/10/2022, 14:13
Expedição de documento (Outros documentos)
25/10/2022, 14:12
Confirmada
25/10/2022, 13:19
Confirmada
25/10/2022, 10:12
Petição (Petição (outras))
21/10/2022, 16:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/10/2022, 10:31
Confirmada
19/10/2022, 15:14
Decurso de Prazo
19/10/2022, 00:29
Petição (Petição (outras))
18/10/2022, 18:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0026880-93.2009.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 20ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 9º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: 3254-8572 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0026880-93.2009.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$3.879.044,83 Exequente(s): Banco Paulista S/A Executado(s): ESPÓLIO DE LUIZ SERGIO DA SILVA representado(a) por NEIRY GALVAO DA SILVA INSOL INTERTRADING DO BRASIL IND. E COM. Ltda RAFAEL GALVÃO DA SILVA 1. Defiro o requerimento da parte exequente. Oficie-se ao INSS - Instituto Nacional do Seguro Social, para que preste informações, conforme requerido no teor da petição de mov. 489.1 2. Após, intime-se a parte exequente para que se manifeste quanto ao prosseguimento do curso do processo, requerendo o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se. Demais diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital Rafaela Zarpelon Juíza de Direito M
18/10/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/10/2022, 13:44
Confirmada
17/10/2022, 12:13
Mero expediente
09/10/2022, 22:40
Petição (Petição (outras))
04/10/2022, 17:10
Confirmada
04/10/2022, 17:07
Ato ordinatório
04/10/2022, 08:56
Conclusão (para despacho)
03/10/2022, 08:55
Petição (Petição (outras))
30/09/2022, 17:40
Expedição de documento (Outros documentos)
30/09/2022, 09:03
Confirmada
30/09/2022, 09:02
Confirmada
26/09/2022, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/09/2022, 18:25
Confirmada
16/09/2022, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
15/09/2022, 09:05
Documento (Outros documentos)
15/09/2022, 09:05
Expedição de documento (Ofício)
14/09/2022, 17:07
Expedição de documento (Ofício)
14/09/2022, 17:07
Expedição de documento (Ofício)
14/09/2022, 17:07
Expedição de documento (Ofício)
14/09/2022, 17:07
Expedição de documento (Ofício)
14/09/2022, 17:07
Expedição de documento (Ofício)
14/09/2022, 17:07
Expedição de documento (Ofício)
14/09/2022, 17:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/09/2022, 12:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/09/2022, 17:50
Confirmada
09/09/2022, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
05/09/2022, 08:42
Documento (Outros documentos)
05/09/2022, 08:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/08/2022, 14:50
Expedição de documento (Outros documentos)
29/08/2022, 08:40
Expedição de documento (Outros documentos)
29/08/2022, 08:40
Confirmada
28/08/2022, 03:35
Expedição de documento (Outros documentos)
24/08/2022, 12:37
Ato ordinatório
24/08/2022, 12:34
Confirmada
23/08/2022, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
17/08/2022, 13:42
Expedição de documento (Outros documentos)
17/08/2022, 13:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/08/2022, 12:56
Expedição de documento (Outros documentos)
12/08/2022, 09:33
Conclusão (para despacho)
10/08/2022, 17:06
Petição (Petição (outras))
10/08/2022, 17:01
Confirmada
23/07/2022, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Processo: 0026880-93.2009.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 20ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 9º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: 3254-8572 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0026880-93.2009.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$2.325.839,03 Exequente(s): Banco Paulista S/A Executado(s): ESPÓLIO DE LUIZ SERGIO DA SILVA representado(a) por NEIRY GALVAO DA SILVA INSOL INTERTRADING DO BRASIL IND. E COM. Ltda RAFAEL GALVÃO DA SILVA
Vistos. Cumpra-se o despacho de seq. 423.1. Após, intime-se o exequente para dar andamento ao feito, sob pena de arquivamento. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, 08 de julho de 2022. Franciele Cit Juíza de Direito Substituta
13/07/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/07/2022, 12:13
Mero expediente
11/07/2022, 15:35
Conclusão (para decisão)
08/07/2022, 01:06
Decurso de Prazo
07/07/2022, 00:21
Decurso de Prazo
07/07/2022, 00:20
Decurso de Prazo
07/07/2022, 00:20
Decurso de Prazo
07/07/2022, 00:20
Decurso de Prazo
07/07/2022, 00:20
Petição (Petição (outras))
06/07/2022, 13:49
Confirmada
12/06/2022, 00:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0026880-93.2009.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 20ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 9º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: 3254-8572 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0026880-93.2009.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$2.325.839,03 Exequente(s): Banco Paulista S/A Executado(s): ESPÓLIO DE LUIZ SERGIO DA SILVA representado(a) por NEIRY GALVAO DA SILVA INSOL INTERTRADING DO BRASIL IND. E COM. Ltda RAFAEL GALVÃO DA SILVA
Vistos. 1. Contra a decisão retro houve interposição de embargos de declaração. Decido. 2. Os embargos devem ser conhecidos, pois tempestivamente opostos. No mérito, entretanto, não merecem guarida. Com efeito, os embargos de declaração constituem instrumento para reparação de vícios intrínsecos à sentença ou decisão guerreada. Ou seja, a contradição, omissão ou obscuridade, sanáveis pela via dos embargos, devem ser apuradas dentro do ato judicial atacado, no caso a decisão ora objurgada. Ocorre que a decisão enfrentou os argumentos deduzidos pelas partes e fundamentou as razões pelas quais se chegou à conclusão adotada pelo julgador. Ademais, da análise dos autos se verifica que já houve apreciação do pedido de aplicação de multa pela decisão de seq. 408.1, que indeferiu o pleito por não se tratar de hipótese de litigância de má-fé ou ato atentatória à dignidade da justiça. Vê-se, portanto, que a pretensão dos embargos é a modificação pura e simples da decisão invectivada, o que deve ser almejado pela via recursal adequada, e não em sede de embargos de declaração, cujos efeitos infringentes são secundários, mormente pelo fato de que as razões do embargante foram objeto de análise por este Juízo. Não vislumbro, portanto, a existência de nenhum dos requisitos dispostos no mencionado comando legal (Código de Processo Civil/15, artigo 1.022), notadamente, erro material, contradição, obscuridade ou omissão.
Diante do exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração sob análise, mas, no mérito, INDEFIRO a pretensão neles veiculada. Ainda, ressalto que a apresentação de recurso com caráter meramente protelatório pode ensejar a aplicação de multa por litigância de má-fé, nos termos do artigo 80, inciso VII, do CPC, pelo que fica o embargante, desde logo, advertido da possibilidade desta sanção em caso de eventual reiteração de ato processual praticado nesse sentido. 3. Destarte, mantenho integralmente a decisão. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, 24 de maio de 2022. Franciele Cit Juíza de Direito Substituta
02/06/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/06/2022, 10:00
Indeferimento
31/05/2022, 16:13
Conclusão (para julgamento)
24/05/2022, 14:44
Decurso de Prazo
21/05/2022, 00:20
Decurso de Prazo
21/05/2022, 00:20
Decurso de Prazo
21/05/2022, 00:20
Decurso de Prazo
21/05/2022, 00:19
Decurso de Prazo
21/05/2022, 00:19
Petição (Petição (outras))
10/05/2022, 17:49
Petição (Contra-razões)
02/05/2022, 16:43
Confirmada
23/04/2022, 00:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0026880-93.2009.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 20ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 9º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: 3254-8572 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0026880-93.2009.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$2.325.839,03 Exequente(s): Banco Paulista S/A Executado(s): ESPÓLIO DE LUIZ SERGIO DA SILVA representado(a) por NEIRY GALVAO DA SILVA INSOL INTERTRADING DO BRASIL IND. E COM. Ltda RAFAEL GALVÃO DA SILVA
Vistos. Contra a decisão retro houve interposição de embargos de declaração. Considerando que eventual acolhimento dos embargos pode implicar a modificação da decisão, nos termos do §2º do artigo 1.023 do Código de Processo Civil vigente, determino a intimação da parte contrária para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias. Na sequência, retornem conclusos. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, 11 de abril de 2022. Franciele Cit Juíza de Direito Substituta
13/04/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/04/2022, 09:56
Mero expediente
11/04/2022, 16:59
Conclusão (para despacho)
11/04/2022, 10:12
Petição (Embargos de declaração)
08/04/2022, 16:09
Confirmada
04/04/2022, 00:02
Petição (Petição (outras))
24/03/2022, 18:15
Expedição de documento (Outros documentos)
24/03/2022, 09:53
Mero expediente
23/03/2022, 16:23
Conclusão (para despacho)
22/03/2022, 13:53
Petição (Petição (outras))
17/03/2022, 12:39
Confirmada
15/03/2022, 00:02
Confirmada
15/03/2022, 00:02
Confirmada
15/03/2022, 00:02
Confirmada
15/03/2022, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2022, 09:28
Outras Decisões
03/03/2022, 17:05
Conclusão (para decisão)
03/03/2022, 09:51
Decurso de Prazo
03/03/2022, 00:11
Decurso de Prazo
03/03/2022, 00:11
Decurso de Prazo
25/01/2022, 01:04
Decurso de Prazo
25/01/2022, 01:04
Decurso de Prazo
25/01/2022, 01:00
Petição (Petição (outras))
22/12/2021, 17:29
Petição (Petição (outras))
02/12/2021, 18:09
Confirmada
23/11/2021, 00:07
Confirmada
23/11/2021, 00:07
Confirmada
23/11/2021, 00:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0026880-93.2009.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 20ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 9º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: 3254-8572 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0026880-93.2009.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$2.325.839,03 Exequente(s): Banco Paulista S/A Executado(s): ESPÓLIO DE LUIZ SERGIO DA SILVA representado(a) por NEIRY GALVAO DA SILVA INSOL INTERTRADING DO BRASIL IND. E COM. Ltda RAFAEL GALVÃO DA SILVA
Vistos. Em atenção ao art. 10 do CPC, intime-se a parte contrária para se manifestar acerca do pedido de penhora dos direitos do executado sobre o imóvel matriculado sob o n. 52.127, bem como em relação aos documentos juntados nas seqs. 168.2/168. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, 10 de novembro de 2021. Franciele Cit Juíza de Direito Substituta
15/11/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/11/2021, 13:37
Mero expediente
11/11/2021, 17:20
Conclusão (para despacho)
10/11/2021, 15:51
Petição (Petição (outras))
10/11/2021, 15:07
Recebimento
08/11/2021, 12:55
Confirmada
06/11/2021, 00:04
Confirmada
06/11/2021, 00:04
Confirmada
06/11/2021, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
26/10/2021, 10:00
Mero expediente
25/10/2021, 17:02
Conclusão (para despacho)
25/10/2021, 10:02
Petição (Petição (outras))
21/10/2021, 17:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0026880-93.2009.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 20ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 9º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: 3254-8572 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0026880-93.2009.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$2.325.839,03 Exequente(s): Banco Paulista S/A Executado(s): ESPÓLIO DE LUIZ SERGIO DA SILVA representado(a) por NEIRY GALVAO DA SILVA INSOL INTERTRADING DO BRASIL IND. E COM. Ltda RAFAEL GALVÃO DA SILVA
Vistos. Defiro o pedido de busca de endereços, como requerido. Com relação ao pedido de aplicação de multa às partes rés Empresas Insol Intertrading do Brasil, Nova GS Participações e Sol Atividade Rural Agropecuária, em atenção ao disposto no art. 10 do NCPC, intimem-se mencionadas partes para se manifestarem. Após, retornem conclusos para decisão. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, 07 de outubro de 2021. Franciele Cit Juíza de Direito Substituta
11/10/2021, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/10/2021, 18:24
Confirmada
08/10/2021, 18:23
Expedição de documento (Outros documentos)
08/10/2021, 13:11
Outras Decisões
07/10/2021, 17:11
Conclusão (para despacho)
07/10/2021, 10:28
Petição (Petição (outras))
05/10/2021, 14:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/10/2021, 13:23
Decurso de Prazo
01/10/2021, 04:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/09/2021, 12:39
Confirmada
24/09/2021, 00:37
Documento (Outros documentos)
16/09/2021, 15:13
Expedição de documento (Outros documentos)
13/09/2021, 15:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/09/2021, 15:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/09/2021, 15:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/09/2021, 15:34
Documento (Outros documentos)
13/09/2021, 15:31
Expedição de documento (Outros documentos)
30/08/2021, 21:48
Expedição de documento (Outros documentos)
30/08/2021, 21:45
Expedição de documento (Outros documentos)
30/08/2021, 21:41
Expedição de documento (Outros documentos)
30/08/2021, 21:33
Expedição de documento (Outros documentos)
30/08/2021, 21:29
Decurso de Prazo
24/08/2021, 01:53
Decurso de Prazo
24/08/2021, 01:48
Decurso de Prazo
24/08/2021, 01:44
Decurso de Prazo
24/08/2021, 01:43
Decurso de Prazo
24/08/2021, 01:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/08/2021, 17:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/08/2021, 17:58
Confirmada
03/08/2021, 00:12
Confirmada
02/08/2021, 00:21
Confirmada
02/08/2021, 00:21
Confirmada
02/08/2021, 00:21
Confirmada
02/08/2021, 00:21
Confirmada
02/08/2021, 00:21
Confirmada
02/08/2021, 00:20
Petição (Petição (outras))
29/07/2021, 19:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/07/2021, 12:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/07/2021, 12:02
Expedição de documento (Outros documentos)
23/07/2021, 11:12
Confirmada
23/07/2021, 11:11
Expedição de documento (Outros documentos)
22/07/2021, 12:56
Determinação de Diligência
21/07/2021, 17:57
Conclusão (para despacho)
20/07/2021, 11:02
Documento (Outros documentos)
20/07/2021, 11:02
Decurso de Prazo
20/07/2021, 01:46
Decurso de Prazo
20/07/2021, 01:46
Decurso de Prazo
20/07/2021, 01:44
Decurso de Prazo
20/07/2021, 01:39
Decurso de Prazo
20/07/2021, 01:37
Decurso de Prazo
06/07/2021, 01:21
Decurso de Prazo
06/07/2021, 01:21
Decurso de Prazo
06/07/2021, 01:19
Decurso de Prazo
06/07/2021, 01:19
Decurso de Prazo
06/07/2021, 01:19
Petição (Petição (outras))
21/06/2021, 18:18
Confirmada
20/06/2021, 00:21
Confirmada
20/06/2021, 00:21
Confirmada
20/06/2021, 00:21
Confirmada
20/06/2021, 00:21
Confirmada
20/06/2021, 00:21
Confirmada
20/06/2021, 00:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0026880-93.2009.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 20ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 9º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: 3254-8572 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0026880-93.2009.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$2.325.839,03 Exequente(s): Banco Paulista S/A Executado(s): ESPÓLIO DE LUIZ SERGIO DA SILVA representado(a) por NEIRY GALVAO DA SILVA INSOL INTERTRADING DO BRASIL IND. E COM. Ltda RAFAEL GALVÃO DA SILVA
Vistos. 1. Ciente da interposição do recurso de agravo de instrumento. 2. Mantenho a decisão por seus próprios fundamentos. 3. Aguarde-se por dez dias a comunicação de eventual efeito suspensivo. 3.1 Comunicado o efeito suspensivo, aguarde-se o julgamento do recurso. 3.2 Ausente a comunicação ou o efeito suspensivo, cumpra-se a decisão hostilizada. 4. Sobrevindo pedido de informações, autorizo a Serventia a responder. Intimações e Diligências necessárias. Curitiba, 08 de junho de 2021. Franciele Cit Juíza de Direito Substituta
10/06/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/06/2021, 10:51
Mero expediente
08/06/2021, 17:23
Conclusão (para despacho)
08/06/2021, 13:14
Documento (Outros documentos)
08/06/2021, 13:13
Decurso de Prazo
08/06/2021, 01:16
Decurso de Prazo
08/06/2021, 01:16
Decurso de Prazo
08/06/2021, 01:15
Decurso de Prazo
08/06/2021, 01:15
Decurso de Prazo
08/06/2021, 01:15
Confirmada
14/05/2021, 00:43
Confirmada
14/05/2021, 00:42
Confirmada
14/05/2021, 00:42
Confirmada
14/05/2021, 00:42
Confirmada
14/05/2021, 00:41
Decurso de Prazo
08/05/2021, 01:08
Decurso de Prazo
08/05/2021, 01:08
Decurso de Prazo
08/05/2021, 01:08
Decurso de Prazo
08/05/2021, 01:07
Expedição de documento (Outros documentos)
03/05/2021, 16:13
Mudança de Assunto Processual
03/05/2021, 12:35
Petição (Petição (outras))
30/04/2021, 12:09
Mudança de Classe Processual (inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio)
20/04/2021, 16:15
Confirmada
16/04/2021, 00:13
Confirmada
16/04/2021, 00:13
Confirmada
16/04/2021, 00:13
Confirmada
16/04/2021, 00:13
Confirmada
16/04/2021, 00:13
Confirmada
16/04/2021, 00:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0026880-93.2009.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 20ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 9º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: 3254-8572 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0026880-93.2009.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Espécies de Contratos Valor da Causa: R$2.325.839,03 Exequente(s): Banco Paulista S/A Executado(s): ESPÓLIO DE LUIZ SERGIO DA SILVA representado(a) por NEIRY GALVAO DA SILVA INSOL INTERTRADING DO BRASIL IND. E COM. Ltda RAFAEL GALVÃO DA SILVA
Vistos. 1. Contra a decisão retro houve interposição de embargos de declaração. Decido. 2. Os embargos devem ser conhecidos, pois tempestivamente opostos. No mérito, entretanto, não merecem guarida. Com efeito, os embargos de declaração constituem instrumento para reparação de vícios intrínsecos à sentença ou decisão guerreada. Ou seja, a contradição, omissão ou obscuridade, sanáveis pela via dos embargos, devem ser apuradas dentro do ato judicial atacado, no caso a decisão ora objurgada. Ocorre que a decisão enfrentou os argumentos deduzidos pelas partes e fundamentou as razões pelas quais se chegou à conclusão adotada pelo julgador. Vê-se, portanto, que a pretensão dos embargos é a modificação pura e simples da decisão invectivada, o que deve ser almejado pela via recursal adequada, e não em sede de embargos de declaração, cujos efeitos infringentes são secundários, mormente pelo fato de que as razões do embargante foram objeto de análise por este Juízo. Não vislumbro, portanto, a existência de nenhum dos requisitos dispostos no mencionado comando legal (Código de Processo Civil/15, artigo 1.022), notadamente, erro material, contradição, obscuridade ou omissão.
Diante do exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração sob análise, mas, no mérito, INDEFIRO a pretensão neles veiculada. Ainda, ressalto que a apresentação de recurso com caráter meramente protelatório pode ensejar a aplicação de multa por litigância de má-fé, nos termos do artigo 80, inciso VII, do CPC, pelo que fica o embargante, desde logo, advertido da possibilidade desta sanção em caso de eventual reiteração de ato processual praticado nesse sentido. 3. Destarte, mantenho integralmente a decisão. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, 30 de março de 2021. Franciele Cit Juíza de Direito Substituta
06/04/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/04/2021, 11:41
Indeferimento
30/03/2021, 17:41
Conclusão (para despacho)
30/03/2021, 14:27
Petição (Embargos de declaração)
29/03/2021, 15:24
Confirmada
29/03/2021, 00:19
Decurso de Prazo
23/03/2021, 01:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0026880-93.2009.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 20ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 9º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: 3254-8572 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0026880-93.2009.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Espécies de Contratos Valor da Causa: R$2.325.839,03 Exequente(s): Banco Paulista S/A Executado(s): ESPÓLIO DE LUIZ SERGIO DA SILVA representado(a) por NEIRY GALVAO DA SILVA INSOL INTERTRADING DO BRASIL IND. E COM. Ltda RAFAEL GALVÃO DA SILVA
Vistos. Indefiro o pedido retro, haja vista que não constar os executados na matrícula atualizada do imóvel. Intime-se para dar andamento ao feito, sob pena de arquivamento. Curitiba, 17 de março de 2021. Franciele Cit Juíza de Direito Substituta PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 20ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 9º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: 3254-8572 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0026880-93.2009.8.16.0001 Processo: 0026880-93.2009.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Espécies de Contratos Valor da Causa: R$2.325.839,03 Exequente(s): Banco Paulista S/A Executado(s): ESPÓLIO DE LUIZ SERGIO DA SILVA representado(a) por NEIRY GALVAO DA SILVA INSOL INTERTRADING DO BRASIL IND. E COM. Ltda RAFAEL GALVÃO DA SILVA
Vistos. Indefiro o pedido retro, haja vista que não consta os executados na matrícula atualizado do imóvel de seq. 262.2. Intime-se para dar andamento ao feito, sob pena de arquivamento. Curitiba, 17 de março de 2021. Franciele Cit Juíza de Direito Substituta
19/03/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/03/2021, 11:33
Mero expediente
17/03/2021, 17:14
Conclusão (para despacho)
17/03/2021, 08:40
Petição (Petição (outras))
17/03/2021, 08:17
Confirmada
17/03/2021, 08:15
Expedição de documento (Outros documentos)
16/03/2021, 10:10
Mero expediente
15/03/2021, 18:03
Conclusão (para despacho)
15/03/2021, 08:35
Confirmada
14/03/2021, 00:42
Petição (Petição (outras))
09/03/2021, 14:53
Decurso de Prazo
06/03/2021, 01:02
Decurso de Prazo
06/03/2021, 01:01
Decurso de Prazo
06/03/2021, 01:01
Decurso de Prazo
06/03/2021, 01:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/03/2021, 15:53
Expedição de documento (Outros documentos)
03/03/2021, 15:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/03/2021, 12:39
Petição (Petição (outras))
02/03/2021, 11:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/02/2021, 18:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/02/2021, 18:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/02/2021, 18:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/02/2021, 18:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/02/2021, 18:30
Recebimento
16/02/2021, 14:42
Confirmada
13/02/2021, 00:17
Confirmada
13/02/2021, 00:17
Confirmada
13/02/2021, 00:17
Confirmada
13/02/2021, 00:16
Expedição de documento (Outros documentos)
12/02/2021, 14:57
Expedição de documento (Outros documentos)
12/02/2021, 14:55
Expedição de documento (Outros documentos)
12/02/2021, 14:54
Expedição de documento (Outros documentos)
12/02/2021, 14:52
Expedição de documento (Outros documentos)
12/02/2021, 14:42
Ato ordinatório
12/02/2021, 09:49
Ato ordinatório
12/02/2021, 09:48
Ato ordinatório
12/02/2021, 09:47
Ato ordinatório
12/02/2021, 09:40
Ato ordinatório
12/02/2021, 09:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/02/2021, 08:18
Petição (Petição (outras))
10/02/2021, 17:08
Confirmada
10/02/2021, 17:06
Expedição de documento (Outros documentos)
10/02/2021, 13:58
Documento (Outros documentos)
10/02/2021, 13:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/02/2021, 13:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/02/2021, 13:55
Expedição de documento (Outros documentos)
02/02/2021, 12:56
Mero expediente
01/02/2021, 19:53
Conclusão (para despacho)
01/02/2021, 14:04
Petição (Petição (outras))
29/01/2021, 08:14
Confirmada
29/01/2021, 08:11
Expedição de documento (Outros documentos)
21/01/2021, 11:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/11/2020, 10:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/11/2020, 10:55
Decurso de Prazo
26/11/2020, 00:21
Decurso de Prazo
26/11/2020, 00:20
Decurso de Prazo
26/11/2020, 00:20
Decurso de Prazo
26/11/2020, 00:18
Confirmada
24/11/2020, 17:22
Ato ordinatório
13/11/2020, 10:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/11/2020, 10:11
Documento (Outros documentos)
09/11/2020, 19:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/11/2020, 17:39
Petição (Petição (outras))
05/11/2020, 17:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/11/2020, 00:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/11/2020, 00:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/11/2020, 00:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/11/2020, 00:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/11/2020, 00:49
Expedição de documento (Outros documentos)
29/10/2020, 11:34
Documento (Outros documentos)
29/10/2020, 11:34
Expedição de documento (Ofício)
28/10/2020, 16:54
Expedição de documento (Ofício)
28/10/2020, 16:54
Expedição de documento (Outros documentos)
27/10/2020, 13:00
Documento (Outros documentos)
27/10/2020, 13:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/10/2020, 12:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/10/2020, 12:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/10/2020, 16:14
Expedição de documento (Outros documentos)
22/10/2020, 11:13
Remessa (em diligência)
22/10/2020, 11:13
Expedição de documento (Outros documentos)
22/10/2020, 11:13
Documento (Outros documentos)
22/10/2020, 11:12
Expedição de documento (Outros documentos)
21/10/2020, 18:02
Ato ordinatório
21/10/2020, 15:05
Ato ordinatório
21/10/2020, 15:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/10/2020, 14:57
Conclusão (para despacho)
19/10/2020, 14:23
Petição (Petição (outras))
15/10/2020, 09:02
Expedição de documento (Outros documentos)
30/09/2020, 15:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/09/2020, 01:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/09/2020, 13:10
Expedição de documento (Outros documentos)
16/09/2020, 16:55
Conclusão (para despacho)
16/09/2020, 08:50
Petição (Petição (outras))
15/09/2020, 17:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/09/2020, 00:29
Documento (Informações)
04/09/2020, 10:19
Expedição de documento (Outros documentos)
01/09/2020, 15:36
Remessa (em diligência)
01/09/2020, 15:36
Ato ordinatório
01/09/2020, 15:36
Ato ordinatório
01/09/2020, 15:34
deferimento
31/08/2020, 18:04
Conclusão (para decisão)
31/08/2020, 10:07
Petição (Petição (outras))
27/08/2020, 15:56
Decurso de Prazo
15/08/2020, 01:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/08/2020, 14:23
Documento (Certidão)
04/08/2020, 08:46
Expedição de documento (Carta)
01/07/2020, 11:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/07/2020, 09:21
Petição (Petição (outras))
29/06/2020, 18:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/06/2020, 18:44
Expedição de documento (Outros documentos)
26/06/2020, 10:06
Documento (Outros documentos)
26/06/2020, 10:06
Petição (Petição (outras))
23/06/2020, 18:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/06/2020, 00:16
Decurso de Prazo
17/06/2020, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
08/06/2020, 15:04
Documento (Outros documentos)
08/06/2020, 15:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/06/2020, 23:24
Decurso de Prazo
24/05/2020, 01:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/05/2020, 17:46
Petição (Petição (outras))
06/05/2020, 09:37
Documento (Certidão)
08/04/2020, 14:42
Expedição de documento (Carta)
08/04/2020, 14:40
Expedição de documento (Carta)
08/04/2020, 14:37
Expedição de documento (Carta)
08/04/2020, 14:32
Documento (Outros documentos)
08/04/2020, 13:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/04/2020, 10:53
Petição (Petição (outras))
08/04/2020, 10:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/04/2020, 10:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/04/2020, 09:53
Expedição de documento (Outros documentos)
06/04/2020, 13:29
Documento (Outros documentos)
06/04/2020, 13:29
Ato ordinatório
06/04/2020, 13:21
Ato ordinatório
06/04/2020, 13:21
Ato ordinatório
06/04/2020, 13:16
Ato ordinatório
06/04/2020, 13:15
Ato ordinatório
06/04/2020, 13:14
Petição (Petição (outras))
03/04/2020, 16:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/04/2020, 16:50
Expedição de documento (Outros documentos)
03/04/2020, 10:15
Mero expediente
02/04/2020, 15:35
Conclusão (para despacho)
02/04/2020, 12:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/04/2020, 12:33
Petição (Petição (outras))
01/04/2020, 17:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/03/2020, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
20/02/2020, 09:45
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
19/02/2020, 00:18
Petição (Petição (outras))
04/02/2020, 16:55
Petição (Petição (outras))
13/02/2019, 11:42
Por decisão judicial
17/12/2018, 09:31
Decurso de Prazo
15/12/2018, 00:46
Decurso de Prazo
15/12/2018, 00:46
Decurso de Prazo
15/12/2018, 00:39
Decurso de Prazo
15/12/2018, 00:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/12/2018, 00:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/12/2018, 00:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/12/2018, 00:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/12/2018, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
27/11/2018, 13:00
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
24/11/2018, 01:08
Por decisão judicial
09/10/2018, 09:02
Decurso de Prazo
09/10/2018, 00:42
Decurso de Prazo
09/10/2018, 00:38
Decurso de Prazo
05/10/2018, 00:54
Decurso de Prazo
05/10/2018, 00:54
Decurso de Prazo
29/09/2018, 00:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/09/2018, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/09/2018, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/09/2018, 00:02
Petição (Petição (outras))
13/09/2018, 10:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/09/2018, 10:51
Expedição de documento (Outros documentos)
06/09/2018, 09:12
Mero expediente
05/09/2018, 18:12
Conclusão (para despacho)
05/09/2018, 13:58
Expedição de documento (Ofício)
04/09/2018, 17:26
Expedição de documento (Outros documentos)
04/09/2018, 09:23
Decurso de Prazo
04/09/2018, 04:28
Decurso de Prazo
04/09/2018, 04:28
Decurso de Prazo
23/08/2018, 00:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/08/2018, 00:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/08/2018, 00:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/08/2018, 00:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/08/2018, 17:33
Expedição de documento (Outros documentos)
01/08/2018, 13:19
Morte ou perda da capacidade
31/07/2018, 18:27
Conclusão (para decisão)
30/07/2018, 09:46
Petição (Petição (outras))
20/07/2018, 12:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/07/2018, 12:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/07/2018, 15:47
Expedição de documento (Outros documentos)
10/07/2018, 12:40
Documento (Outros documentos)
10/07/2018, 12:40
Decurso de Prazo
10/07/2018, 01:16
Decurso de Prazo
05/07/2018, 00:13
Petição (Petição (outras))
21/06/2018, 19:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/06/2018, 15:08
Expedição de documento (Outros documentos)
14/06/2018, 14:54
Expedição de documento (Outros documentos)
14/06/2018, 14:52
Ato ordinatório
14/06/2018, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/06/2018, 15:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/06/2018, 14:49
Expedição de documento (Outros documentos)
12/06/2018, 13:35
Decisão Interlocutória de Mérito
11/06/2018, 17:22
Expedição de documento (Outros documentos)
08/06/2018, 14:54
Conclusão (para despacho)
08/06/2018, 14:27
Petição (Petição (outras))
24/05/2018, 18:34
Decurso de Prazo
23/05/2018, 01:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/05/2018, 12:47
Expedição de documento (Outros documentos)
15/05/2018, 12:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/05/2018, 12:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/05/2018, 20:22
Expedição de documento (Outros documentos)
02/05/2018, 13:06
Ato ordinatório
28/04/2018, 09:32
Expedição de documento (Outros documentos)
27/04/2018, 15:54
Ato ordinatório
27/04/2018, 15:53
Conclusão (para despacho)
27/04/2018, 13:47
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
27/04/2018, 13:44
Petição (Petição (outras))
27/04/2018, 13:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/04/2018, 12:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/04/2018, 12:33
Petição (Petição (outras))
26/03/2018, 11:32
Petição (Petição (outras))
21/12/2016, 09:39
Por decisão judicial
24/09/2015, 14:19
Decurso de Prazo
24/09/2015, 00:04
Decurso de Prazo
24/09/2015, 00:04
Decurso de Prazo
24/09/2015, 00:04
Documento (Informações)
18/09/2015, 13:43
Ato ordinatório
16/09/2015, 10:28
Decurso de Prazo
15/09/2015, 00:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/09/2015, 00:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/09/2015, 00:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/09/2015, 00:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)