Execução de Título ExtrajudicialAlienação FiduciáriaExecução de Título Extrajudicial
TJPR1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
14/06/2016
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Pinhais - Vara Cível e da Fazenda Pública
Partes do Processo
BANCO BRADESCO S/A
Autor
HENRY OLIVEIRA MILOCA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
ALEXANDRE NELSON FERRAZ
OAB/PR 30890·CPF·Representa: Autor
ANICIELE CRAICI IENSEN DE SOUZA
OAB/PR 77814·Representa: Autor
CASSIANO ALMEIDA CANEDO DA SILVA
OAB/PR 78667·CPF·Representa: Autor
JÉSSICA TODESCHINI
OAB/PR 72254·Representa: Autor
EMANUEL VITOR CANEDO DA SILVA
OAB/PR 10088·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Decurso de Prazo
11/10/2025, 00:41
Ato ordinatório
08/10/2025, 00:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0004691-25.2009.8.16.0033.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE PINHAIS VARA CÍVEL DE PINHAIS - PROJUDI Rua Vinte e Dois de Abril, 199 - Fórum Cível - Estância Pinhais - Pinhais/PR - CEP: 83.323-240 - Fone: (41)3033-4616 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Alienação Fiduciária Valor da Causa: R$1.091.803,88 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): HENRY OLIVEIRA MILOCA MASTERCABLE IND E COM DE COMPONENTES ELETRICOS LTDA Nelson Luis Strobel D E C I S Ã O 1. Ante o requerimento por parte da exequente #484, bem como pelo teor certificado pela serventia, determino a suspensão da execução, uma única vez, pelo prazo de um ano, nos termos do art. 921, III, do CPC. 2. Com o decurso do prazo, intime-se a parte exequente para prosseguimento da execução. Intimações e diligências necessárias. Cumpra-se. Pinhais, 22 de setembro de 2025. SERGIO BERNARDINETTI Juiz de Direito
02/10/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/09/2025, 11:47
Confirmada
30/09/2025, 11:47
Provisório
23/09/2025, 10:04
Expedição de documento (Outros documentos)
23/09/2025, 10:04
Execução frustrada
22/09/2025, 19:44
Conclusão (para decisão)
22/09/2025, 01:02
Petição (Petição (outras))
15/09/2025, 17:35
Confirmada
26/08/2025, 12:15
Confirmada
24/08/2025, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 473) JUNTADA DE RESPOSTA DE OFÍCIO (23/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/09/2025, 11:47
Confirmada
30/09/2025, 11:47
Provisório
23/09/2025, 10:04
Expedição de documento (Outros documentos)
23/09/2025, 10:04
Execução frustrada
22/09/2025, 19:44
Conclusão (para decisão)
22/09/2025, 01:02
Petição (Petição (outras))
15/09/2025, 17:35
Confirmada
26/08/2025, 12:15
Confirmada
24/08/2025, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 473) JUNTADA DE RESPOSTA DE OFÍCIO (23/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
22/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/08/2025, 10:28
Ato ordinatório
16/07/2025, 00:20
Ato ordinatório
16/07/2025, 00:20
Ato ordinatório
02/07/2025, 00:41
Confirmada
30/05/2025, 14:00
Confirmada
30/05/2025, 13:59
Confirmada
30/05/2025, 13:58
Documento (Outros documentos)
23/05/2025, 10:35
Documento (Outros documentos)
19/05/2025, 10:22
Confirmada
16/05/2025, 14:01
Documento (Outros documentos)
16/05/2025, 10:22
Decurso de Prazo
14/05/2025, 00:32
Documento (Certidão)
06/05/2025, 14:14
Expedição de documento (Ofício)
05/05/2025, 13:54
Expedição de documento (Ofício)
05/05/2025, 13:54
Expedição de documento (Ofício)
05/05/2025, 13:54
Decurso de Prazo
26/04/2025, 00:50
Ato ordinatório
24/04/2025, 09:37
Ato ordinatório
24/04/2025, 09:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/04/2025, 14:35
Confirmada
15/04/2025, 01:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0004691-25.2009.8.16.0033.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE PINHAIS VARA CÍVEL DE PINHAIS - PROJUDI Rua Vinte e Dois de Abril, 199 - Fórum Cível - Estância Pinhais - Pinhais/PR - CEP: 83.323-240 - Fone: (41)3033-4616 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Alienação Fiduciária Valor da Causa: R$1.091.803,88 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): HENRY OLIVEIRA MILOCA MASTERCABLE IND E COM DE COMPONENTES ELETRICOS LTDA Nelson Luis Strobel D E C I S Ã O 1. Acolho, nos termos da interpretação sistemática dos art. 797 e 513 do CPC, o pedido de #450.1, cumpra-se conforme requerido. Autorizam-se eventuais diligências equivalentes que possam atender ao objetivo da parte, imputando-se as custas, judiciais e extrajudiciais, à parte solicitante, salvo prévia gratuidade concedida (vide: TJPR - 15ª Câmara Cível - 0128692-59.2024.8.16.0000 - Curitiba - Rel.: SUBSTITUTO DAVI PINTO DE ALMEIDA - J. 29.03.2025). 2. Cumprida diligência, renove-se intimação à exequente. Intimações e diligências necessárias. Cumpra-se. Pinhais, 11 de abril de 2025. SERGIO BERNARDINETTI Juiz de Direito
15/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 454) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (14/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 24/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
15/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 452) DEFERIDO O PEDIDO (11/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 24/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
15/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/04/2025, 13:05
Documento (Outros documentos)
14/04/2025, 13:05
Expedição de documento (Outros documentos)
14/04/2025, 13:05
deferimento
11/04/2025, 15:38
Conclusão (para decisão)
11/04/2025, 14:35
Petição (Petição (outras))
01/04/2025, 17:34
Confirmada
11/03/2025, 10:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 447) JUNTADA DE PENHORA NÃO REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD (10/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 21/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
11/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2025, 11:30
Documento (Outros documentos)
10/03/2025, 11:30
Expedição de documento (Outros documentos)
07/02/2025, 16:15
Ato ordinatório
17/01/2025, 11:00
Petição (Petição (outras))
10/01/2025, 17:03
Confirmada
05/12/2024, 06:49
Expedição de documento (Outros documentos)
04/12/2024, 17:53
Documento (Outros documentos)
04/12/2024, 17:53
Decurso de Prazo
03/12/2024, 00:49
Ato ordinatório
22/11/2024, 09:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/11/2024, 15:44
Decurso de Prazo
15/11/2024, 00:35
Confirmada
07/11/2024, 06:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0004691-25.2009.8.16.0033.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE PINHAIS VARA CÍVEL DE PINHAIS - PROJUDI Rua Vinte e Dois de Abril, 199 - Fórum Cível - Estância Pinhais - Pinhais/PR - CEP: 83.323-240 - Fone: (41)3033-4616 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Alienação Fiduciária Valor da Causa: R$168.322,57 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): HENRY OLIVEIRA MILOCA MASTERCABLE IND E COM DE COMPONENTES ELETRICOS LTDA Nelson Luis Strobel D E C I S Ã O 1. Com base na ordem preferencial descrita no art. 835 do CPC, bem como porque mais vantajoso ao credor, menos oneroso ao devedor e mais favorável à celeridade processual, DEFIRO o pedido de bloqueio de ativos financeiros eventualmente encontrados sob a titularidade do executado, através do sistema SISBAJUD, na modalidade TEIMOSINHA, por 30 dias, servindo o extrato positivo de bloqueio e transferência como termo de penhora. 2. Proceda a Serventia à inclusão da devida minuta, que deverá realizar o bloqueio até o limite da execução, desprezando valores ínfimos. 3. Com o resultado, intime-se a parte exequente para dar prosseguimento ao feito, no prazo de quinze dias, sob pena de arquivamento. Intimações e diligências necessárias. Cumpra-se. Pinhais, 05 de novembro de 2024. SERGIO BERNARDINETTI Juiz de Direito
07/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/11/2024, 15:09
Documento (Outros documentos)
06/11/2024, 15:09
Expedição de documento (Outros documentos)
06/11/2024, 15:08
Conclusão (para decisão)
05/11/2024, 16:48
Documento (Outros documentos)
05/11/2024, 16:48
Petição (Petição (outras))
24/10/2024, 17:25
Confirmada
03/10/2024, 07:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0004691-25.2009.8.16.0033.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE PINHAIS VARA CÍVEL DE PINHAIS - PROJUDI Rua Vinte e Dois de Abril, 199 - Fórum Cível - Estância Pinhais - Pinhais/PR - CEP: 83.323-240 - Fone: (41)3033-4616 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Alienação Fiduciária Valor da Causa: R$168.322,57 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): HENRY OLIVEIRA MILOCA MASTERCABLE IND E COM DE COMPONENTES ELETRICOS LTDA Nelson Luis Strobel D E C I S Ã O 1. Considerando a necessidade de assegurar a efetividade do princípio da duração razoável do processo e evitar manobras protelatórias que comprometam a celeridade processual, indefiro o pleito de expedição de ofício apresentado. A realização da referida diligência se mostra inadequada e despropositada, uma vez que suficiente a busca de endereços pelos sistemas vinculados ao Juízo. Precedente: RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXECUTADA NÃO ENCONTRADA PARA CITAÇÃO APÓS DILIGÊNCIAS EM 7 (SETE) ENDEREÇOS DISTINTOS, OBTIDOS POR MEIO DE PESQUISA AOS SISTEMAS BACENJUD, RENAJUD, INFOJUD E SIEL. CITAÇÃO POR EDITAL. AUSÊNCIA DE NULIDADE. ESGOTAMENTO DAS POSSIBILIDADES DE LOCALIZAÇÃO DA RÉ. OBEDIÊNCIA AO ART. 256, § 3º, DO CPC/2015. REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES ÀS CONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇOS PÚBLICOS QUE CONSISTE EM UMA ALTERNATIVA, E NÃO UMA IMPOSIÇÃO LEGAL. ACÓRDÃO RECORRIDO MANTIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. O propósito recursal consiste em definir se é obrigatória a prévia expedição de ofício às concessionárias de serviços públicos, para fins de localização do réu, antes de se autorizar a citação por edital. 2. A citação por edital é uma modalidade de citação ficta, tratando-se, portanto, de ato excepcionalíssimo, somente sendo admitida nas hipóteses expressamente previstas no art. 256 do Código de Processo Civil de 2015, isto é, quando (i) desconhecido ou incerto o citando; (ii) quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontrar o citando; e (iii) nos demais casos expressos em lei. 3. Nos termos do § 3º do art. 256 do CPC/2015, "O réu será considerado em local ignorado ou incerto se infrutíferas as tentativas de sua localização, inclusive mediante requisição pelo juízo de informações sobre seu endereço nos cadastros de órgãos públicos ou de concessionárias de serviços públicos". 4. O referido dispositivo legal deve ser interpretado no sentido de que o Juízo tem o dever de buscar todos os meios possíveis de localização do réu, para se proceder à respectiva citação pessoal, devendo requisitar informações sobre seu endereço nos cadastros de órgãos públicos ou de concessionárias de serviços públicos, antes de determinar a citação por edital. 5. No entanto, a requisição de informações às concessionárias de serviços públicos consiste em uma alternativa dada ao Juízo, e não uma imposição legal, não se podendo olvidar que a análise, para verificar se houve ou não o esgotamento de todas as possibilidades de localização do réu, a fim de viabilizar a citação por edital, deve ser casuística, observando-se as particularidades do caso concreto. 6. Na hipótese, o Tribunal de origem consignou que, "antes de deferir a citação por edital da parte executada, o Juízo de origem diligenciou perante 7 (sete) endereços distintos", ressaltando, ainda, que "houve a consulta do endereço da parte ré aos sistemas informatizados à disposição do Juízo que acessam cadastros de órgãos públicos". Logo, embora não tenha havido requisição de informações às concessionárias de serviços públicos, houve a pesquisa de endereços nos cadastros de órgãos públicos, por meio dos sistemas informatizados à disposição do Juízo (Bacenjud, Renajud, Infojud e Siel), como determina o § 3º do art. 256 do CPC/2015, não havendo que se falar, portanto, em nulidade da citação por edital. 7. Recurso especial desprovido. [RECURSO ESPECIAL Nº 1971968 - DF (2021/0225412-9) RELATOR: MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE] 2.
Diante do exposto, intime-se o exequente para promover o regular prosseguimento do feito, no derradeiro prazo de quinze dias. Intimações e diligências necessárias. Cumpra-se. Pinhais, 01 de outubro de 2024. SERGIO BERNARDINETTI Juiz de Direito
03/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/10/2024, 10:45
Indeferimento
01/10/2024, 17:26
Conclusão (para decisão)
01/10/2024, 17:12
Petição (Petição (outras))
16/09/2024, 16:05
Confirmada
26/08/2024, 06:25
Expedição de documento (Outros documentos)
24/08/2024, 11:44
Documento (Outros documentos)
24/08/2024, 11:43
Documento (Certidão)
20/08/2024, 14:49
Remessa (em diligência)
20/08/2024, 13:11
Documento (Certidão)
20/08/2024, 13:10
Decurso de Prazo
20/08/2024, 00:35
Petição (Petição (outras))
13/08/2024, 12:30
Petição (Petição (outras))
05/08/2024, 16:56
Confirmada
30/07/2024, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
19/07/2024, 10:27
Documento (Outros documentos)
19/07/2024, 10:27
Petição (Petição (outras))
03/07/2024, 14:17
Confirmada
03/07/2024, 13:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0004691-25.2009.8.16.0033.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE PINHAIS VARA CÍVEL DE PINHAIS - PROJUDI Rua Vinte e Dois de Abril, 199 - Fórum Cível - Estância Pinhais - Pinhais/PR - CEP: 83.323-240 - Fone: (41)3033-4616 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004691-25.2009.8.16.0033 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Alienação Fiduciária Valor da Causa: R$168.322,57 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A (CPF/CNPJ: 60.746.948/0001-12) AVENIDA CAMILO DI LÈLLIS, 184 - JARDIM PINHAIS - PINHAIS/PR Executado(s): HENRY OLIVEIRA MILOCA (CPF/CNPJ: 014.725.989-46) Rua Joviano Marques de Oliveira, 206 - Boqueirão - CURITIBA/PR - CEP: 81.670-470 MASTERCABLE IND E COM DE COMPONENTES ELETRICOS LTDA (CPF/CNPJ: 08.610.581/0001-95) Rua Aluísio de Azevedo, 343 - Vargem Grande - PINHAIS/PR - CEP: 83.321-270 Nelson Luis Strobel (RG: 3854795 SSP/PR e CPF/CNPJ: 225.867.509-00) Alameda San Diego, 151 - Pineville - PINHAIS/PR DESPACHO I. Compulsando aos autos, verifica-se que a citação editalícia acostada ao movimento 366.1 foi expedida apenas em nome do executado Henry Oliveira Miloca. Desse modo, restam disponíveis diligências a fim de encontrar o paradeiro dos demais. II. Intime-se a exequente para se manifestar sobre o prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. III. Cumpra-se a Portaria deste Juízo, no que for pertinente. Intimações e diligências necessárias. Foro Regional de Pinhais, data gerada pelo sistema. Lidiane Rafaela Araújo Martins Juíza de Direito Substituta
25/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/06/2024, 16:25
Mero expediente
24/06/2024, 15:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0004691-25.2009.8.16.0033.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE PINHAIS VARA CÍVEL DE PINHAIS - PROJUDI Rua Vinte e Dois de Abril, 199 - Fórum Cível - Estância Pinhais - Pinhais/PR - CEP: 83.323-240 - Fone: (41)3033-4616 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004691-25.2009.8.16.0033 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Alienação Fiduciária Valor da Causa: R$168.322,57 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A (CPF/CNPJ: 60.746.948/0001-12) AVENIDA CAMILO DI LÈLLIS, 184 - JARDIM PINHAIS - PINHAIS/PR Executado(s): HENRY OLIVEIRA MILOCA (CPF/CNPJ: 014.725.989-46) Rua Joviano Marques de Oliveira, 206 - Boqueirão - CURITIBA/PR - CEP: 81.670-470 MASTERCABLE IND E COM DE COMPONENTES ELETRICOS LTDA (CPF/CNPJ: 08.610.581/0001-95) Rua Aluísio de Azevedo, 343 - Vargem Grande - PINHAIS/PR - CEP: 83.321-270 Nelson Luis Strobel (RG: 3854795 SSP/PR e CPF/CNPJ: 225.867.509-00) Alameda San Diego, 151 - Pineville - PINHAIS/PR 1. Tendo em vista a decisão do colendo ÓRGÃO ESPECIAL deste Tribunal, datada de 27 de maio do corrente ano, ante minha remoção, por OPÇÃO, para o cargo de Juíza de Direito da 2ª Vara Cível e da Fazenda Pública do Foro Regional de Araucária, devolvo excepcionalmente, sem decisão, os presentes autos. 2. Aguarde-se determinação do Magistrado responsável pela vara para nova conclusão. 3. Cumpra-se a portaria deste Juízo. Pinhais, 02 de junho de 2024. Fabiane Kruetzmann Schapinsky Magistrada
12/06/2024, 00:00
Conclusão (para decisão)
11/06/2024, 15:30
Documento (Certidão)
06/06/2024, 17:03
Mero expediente
03/06/2024, 11:21
Conclusão (para decisão)
25/04/2024, 14:24
Documento (Outros documentos)
25/04/2024, 14:24
Petição (Petição (outras))
16/04/2024, 14:46
Apensamento
27/03/2024, 14:50
Confirmada
22/03/2024, 11:10
Expedição de documento (Outros documentos)
14/03/2024, 14:36
Petição (Petição (outras))
06/03/2024, 23:44
Confirmada
11/02/2024, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
31/01/2024, 10:06
Documento (Outros documentos)
31/01/2024, 10:06
Petição (Petição (outras))
25/01/2024, 18:42
Confirmada
16/12/2023, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE PINHAIS VARA CÍVEL DE PINHAIS - PROJUDI Rua Vinte e Dois de Abril, 199 - Fórum Cível - Estância Pinhais - Pinhais/PR - CEP: 83.323-240 - Fone: (41)3033-4616 - E-mail: [email protected] Autos nº 0004691-25.2009.8.16.0033 DESPACHO 1. Diante da ausência de manifestação nos autos da Curadora Especial designada para o executado Henry Oliveira Miloca, destituo a curadora nomeada - Dra. Jéssica Todeschini, OAB/PR n° 72254. E nomeio, nos termos do artigo 72, II, do Código de Processo Civil, como curadora a Dra. Aniciele Crais Iensen de Souza, OAB/PR n° 77814. Nesse sentido, intime-se a Curadora nomeada para que, dentro do prazo de 05 (cinco) dias, informe sobre a aceitação do encargo, e em havendo concordância, intime-se a apresentação da defesa cabível no prazo legal. 2. Cumpra-se a Portaria deste Juízo, no que for pertinente. Intimações e diligências. Pinhais, data da assinatura digital. Fabiane Kruetzmann Schapinsky Juíza de Direito 12
06/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/12/2023, 12:00
Mero expediente
04/12/2023, 19:02
Conclusão (para decisão)
31/10/2023, 13:47
Decurso de Prazo
19/10/2023, 00:23
Petição (Petição (outras))
02/10/2023, 08:06
Confirmada
24/09/2023, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
13/09/2023, 13:50
Documento (Outros documentos)
13/09/2023, 13:49
Petição (Petição (outras))
28/08/2023, 18:46
Confirmada
21/08/2023, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
10/08/2023, 14:09
Expedição de documento (Outros documentos)
10/08/2023, 14:09
Documento (Outros documentos)
04/08/2023, 14:38
Decurso de Prazo
04/08/2023, 00:50
Confirmada
28/07/2023, 00:14
Expedição de documento (Outros documentos)
17/07/2023, 17:18
Expedição de documento (Outros documentos)
17/07/2023, 17:17
Documento (Outros documentos)
05/07/2023, 17:02
Documento (Certidão)
05/07/2023, 17:02
Ato ordinatório
24/06/2023, 00:37
Confirmada
11/05/2023, 15:11
Petição (Petição (outras))
20/04/2023, 08:05
Petição (Petição (outras))
20/04/2023, 08:00
Documento (Certidão)
13/04/2023, 11:51
Expedição de documento (Carta)
13/04/2023, 11:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/03/2023, 08:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/03/2023, 08:48
Petição (Petição (outras))
24/03/2023, 07:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/03/2023, 17:49
Confirmada
20/03/2023, 10:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE PINHAIS VARA CÍVEL DE PINHAIS - PROJUDI Rua Vinte e Dois de Abril, 199 - Fórum Cível - Estância Pinhais - Pinhais/PR - CEP: 83.323-240 - Fone: (41) 3033-4616 - E-mail: [email protected] Autos n° 0004691-25.2009.8.16.0033 DECISÃO 1. DEFIRO a citação editalícia de HENRY OLIVEIRA MILOCA, eis que a parte encontra-se em local incerto e não sabido, consoante disposição do artigo 256, I, e § 3° do Código de Processo Civil. E mais, foram diligenciados em inúmeros órgãos o endereço dos requeridos, todos sem sucesso, o que evidencia que os requeridos se encontram em local incerto e não sabido, conforme atestado pelo Sr. Oficial de Justiça quando do cumprimento dos mandados de citação pessoal. 2. Ademais, frise-se que é desnecessário que o autor da ação comprove o esgotamento de todas as diligências possíveis na tentativa de encontrar o paradeiro do réu em local incerto ou ignorado, a fim de que o Juízo promova a citação por edital. Para tanto, basta a evidência de que o demandante empreendeu esforços suficientes e razoáveis para o cumprimento da citação pessoal do demandado, mas que, por circunstâncias alheias, as diligências foram infrutíferas. Ademais, o esgotamento de providências não pode significar a execução infinita de medidas pelo autor, de modo a vinculá-lo eternamente à concretização do ato, sob pena de esvaziar a efetiva finalidade da norma processual e violar o acesso à justiça e a razoável duração do processo. Tal entendimento corrobora com o do E. Tribunal de Justiça do Estado do Paraná[1] e com o Superior Tribunal de Justiça[2]. 3. Cumpra-se a Portaria 6/2020 deste Juízo, no que for pertinente, observadas as alterações promovidas pela Portaria 12/2022. Intimações e diligências necessárias. Pinhais, data da assinatura digital. Fabiane Kruetzmann Schapinsky Juíza de Direito 10 [1] AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA REJEITADA. FORMAL INCONFORMISMO. NULIDADE DA CITAÇÃO POR EDITAL. INCONGRUIDADE. DILIGÊNCIAS CITATÓRIAS POR CARTA E POR MANDADO INFRUTÍFERAS. PRÉVIO ESGOTAMENTO DAS TENTATIVAS DE LOCALIZAÇÃO DO RÉU PELOS DEMAIS MEIOS ADEQUADOS. PRECEDENTE DO E. STJ. VALIDADE DA CITAÇÃO FICTA. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJPR - 2ª C.Cível - 0012301-89.2022.8.16.0000 - Curitiba - Rel.: DESEMBARGADOR JOSÉ JOAQUIM GUIMARAES DA COSTA - J. 05.10.2022) [2] AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CITAÇÃO POR EDITAL. NECESSIDADE DE ESGOTAMENTO DE TODOS OS MEIOS DE LOCALIZAÇÃO DA EXECUTADA. ACÓRDÃO A QUO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA 83/STJ. REVER AS SUAS CONCLUSÕES. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. MULTA. NÃO INCIDÊNCIA. AGRAVO DESPROVIDO.1. A jurisprudência desta Corte Superior é tranquila em entender que a citação por edital pressupõe o esgotamento dos meios de localização do executado, sob pena de nulidade. No caso, não houve o exaurimento dos meios para localização do réu. Acórdão em harmonia com a jurisprudência desta Corte. Súmula 83/STJ.2. Rever as conclusões do acórdão recorrido demandaria reexame de provas, o que atrai a incidência da Súmula 7/STJ.3.O mero não conhecimento ou improcedência de recurso interno não enseja a automática condenação à multa do art. 1.021, § 4º, do NCPC, devendo ser analisado caso a caso.4. Agravo interno desprovido” (AgInt nos EDcl no AREsp n. 1.394.396/GO, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 25/10/2021, DJe de 28/10/2021.)
13/03/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2023, 09:26
Documento (Certidão)
10/03/2023, 09:26
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2023, 09:26
deferimento
09/03/2023, 16:39
Conclusão (para decisão)
13/02/2023, 14:57
Petição (Petição (outras))
06/02/2023, 13:19
Confirmada
26/12/2022, 14:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE PINHAIS VARA CÍVEL DE PINHAIS - PROJUDI Rua Vinte e Dois de Abril, 199 - Fórum Cível - Estância Pinhais - Pinhais/PR - CEP: 83.323-240 - Fone: (41) 3033-4616 - E-mail: [email protected] Autos nº 0004691-25.2009.8.16.0033 DECISÃO 1. A citação é um ato indispensável para validade do processo (artigo 239 do Código de Processo Civil), devendo ser diligenciado buscas nos sistemas disponíveis neste juízo, para tentar localizar o endereço da parte ré, antes de proceder a citação por edital. Ocorre que não houve busca juntos aos sistemas BACENJUD /SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD.
Diante do exposto, INDEFIRO o pedido ao mov. 331.1. 2. Cumpra-se a Portaria 6/2020 deste juízo no que for pertinente, observadas as alterações promovidas pela Portaria 12/2022. Intimações e diligências necessárias. Pinhais, data da assinatura digital. Fabiane Kruetzmann Schapinsky Juíza de Direito 44
19/12/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/12/2022, 18:47
Outras Decisões
16/12/2022, 17:24
Conclusão (para despacho)
07/11/2022, 16:05
Documento (Certidão)
07/11/2022, 16:05
Petição (Petição (outras))
26/10/2022, 16:33
Confirmada
26/10/2022, 16:29
Expedição de documento (Outros documentos)
17/10/2022, 10:31
Documento (Certidão)
17/10/2022, 10:31
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
06/10/2022, 00:16
Petição (Petição (outras))
09/09/2022, 18:07
Petição (Petição (outras))
09/09/2022, 18:06
Petição (Petição (outras))
09/09/2022, 16:00
Decurso de Prazo
26/07/2022, 00:29
Confirmada
18/07/2022, 00:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE PINHAIS VARA CÍVEL DE PINHAIS - PROJUDI Rua Vinte e Dois de Abril, 199 - Estância Pinhais - Pinhais/PR - CEP: 83.323-240 - Fone: (41) 3033-4616 - E-mail: [email protected] Autos nº 0004691-25.2009.8.16.0033 DESPACHO 1. Defiro o pedido de suspensão do processo, pelo prazo de 90 (noventa) dias, na forma do artigo 313, inciso I do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo, intime-se o exequente para se manifestar sobre a regularização de sua representação processual e sobre o prosseguimento do feito, requerendo o que for de direito, ciente de que sua inercia resultará na remessa do processo ao arquivo provisório até a conclusão do prazo prescricional. 2. Cumpra-se a Portaria nº 6/2020 deste Juízo, no que for pertinente, observadas as alterações promovidas pela Portaria nº 12/2022. Intimações e Diligências necessárias. Pinhais, data da assinatura digital. Fabiane Kruetzmann Schapinsky Juíza de Direito 33
08/07/2022, 00:00
Por decisão judicial
07/07/2022, 17:07
Expedição de documento (Outros documentos)
07/07/2022, 17:06
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
07/07/2022, 15:19
Conclusão (para despacho)
06/07/2022, 14:50
Documento (Outros documentos)
06/07/2022, 14:49
Petição (Petição (outras))
29/06/2022, 14:51
Decurso de Prazo
28/06/2022, 00:25
Petição (Petição (outras))
27/06/2022, 11:49
Confirmada
02/06/2022, 11:49
Expedição de documento (Outros documentos)
26/05/2022, 13:05
Documento (Outros documentos)
26/05/2022, 13:05
Confirmada
24/05/2022, 12:22
Documento (Certidão)
10/05/2022, 09:46
Expedição de documento (Ofício)
10/05/2022, 09:45
Petição (Petição (outras))
27/04/2022, 13:51
Confirmada
04/04/2022, 13:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/04/2022, 11:21
Expedição de documento (Outros documentos)
28/03/2022, 12:07
Expedição de documento (Outros documentos)
28/03/2022, 12:07
Expedição de documento (Outros documentos)
25/03/2022, 17:41
Documento (Certidão)
25/03/2022, 17:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/03/2022, 17:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/03/2022, 17:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/03/2022, 12:09
Confirmada
14/03/2022, 08:05
Confirmada
14/03/2022, 08:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE PINHAIS VARA CÍVEL DE PINHAIS - PROJUDI Rua Vinte e Dois de Abril, 199 - Estância Pinhais - Pinhais/PR - CEP: 83.323-240 - Fone: (41) 3033-4616 - E-mail: [email protected] Autos nº 0004691-25.2009.8.16.0033 DESPACHO 1. Defiro o pedido de mov. 305.1, expeça-se ofício ao INSS e ao SEM PARAR, para que informem o atual endereço do executado Henry Oliveira Miloca - CPF 014.725.989-46. Em relação ao ofício solicitado para JUCEPAR, indefiro a expedição, tendo em vista que a parte pode realizar a busca extrajudicialmente. 2. Após o retorno do ofício, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. 3. Cumpra-se a Portaria 6/2020 deste Juízo no que for pertinente. Intimações e diligências necessárias. Pinhais, data da assinatura digital. Fabiane Kruetzmann Schapinsky Juíza de Direito 35
07/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2022, 09:12
Documento (Outros documentos)
04/03/2022, 09:12
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2022, 09:00
Mero expediente
03/03/2022, 17:38
Conclusão (para decisão)
03/02/2022, 11:13
Documento (Outros documentos)
03/02/2022, 11:13
Petição (Petição (outras))
02/02/2022, 14:14
Confirmada
21/01/2022, 08:37
Expedição de documento (Outros documentos)
13/01/2022, 14:14
Documento (Outros documentos)
13/01/2022, 14:12
Mandado
12/01/2022, 13:23
Ato ordinatório
08/12/2021, 12:46
Expedição de documento (Mandado)
01/12/2021, 14:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/11/2021, 16:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/11/2021, 13:28
Confirmada
29/11/2021, 09:17
Expedição de documento (Outros documentos)
20/11/2021, 00:05
Documento (Certidão)
20/11/2021, 00:05
Ato ordinatório
13/11/2021, 09:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/11/2021, 10:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/11/2021, 10:40
Confirmada
10/11/2021, 10:38
Expedição de documento (Outros documentos)
03/11/2021, 17:00
Documento (Certidão)
03/11/2021, 17:00
Petição (Petição (outras))
25/10/2021, 13:07
Confirmada
04/10/2021, 11:22
Expedição de documento (Outros documentos)
26/09/2021, 20:18
Expedição de documento (Outros documentos)
26/09/2021, 20:18
Expedição de documento (Outros documentos)
16/08/2021, 08:40
Documento (Certidão)
17/07/2021, 10:52
Petição (Petição (outras))
15/07/2021, 05:54
Confirmada
15/07/2021, 05:46
Expedição de documento (Outros documentos)
07/07/2021, 21:45
Documento (Outros documentos)
07/07/2021, 21:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/07/2021, 06:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/07/2021, 06:47
Ato ordinatório
07/07/2021, 00:30
Confirmada
30/06/2021, 08:42
Expedição de documento (Outros documentos)
22/06/2021, 16:55
Documento (Certidão)
22/06/2021, 16:55
Petição (Petição (outras))
17/06/2021, 22:40
Confirmada
27/05/2021, 09:09
Confirmada
21/05/2021, 15:35
Expedição de documento (Outros documentos)
20/05/2021, 20:16
Documento (Outros documentos)
20/05/2021, 20:16
Documento (Certidão)
29/04/2021, 12:47
Expedição de documento (Ofício)
29/04/2021, 12:45
Mudança de Classe Processual (inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio)
21/04/2021, 12:03
Ato ordinatório
07/04/2021, 09:33
Ato ordinatório
07/04/2021, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/04/2021, 16:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/04/2021, 16:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/04/2021, 16:46
Confirmada
04/04/2021, 16:14
Expedição de documento (Outros documentos)
26/03/2021, 10:20
Documento (Outros documentos)
26/03/2021, 10:20
Petição (Petição (outras))
23/03/2021, 16:01
Confirmada
04/03/2021, 11:13
Expedição de documento (Outros documentos)
22/02/2021, 22:46
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
18/02/2021, 00:22
Por decisão judicial
17/12/2020, 12:56
Documento (Outros documentos)
17/12/2020, 12:56
Petição (Petição (outras))
14/12/2020, 20:30
Confirmada
04/12/2020, 08:31
Expedição de documento (Outros documentos)
24/11/2020, 10:48
Documento (Outros documentos)
20/11/2020, 13:01
Ato ordinatório
20/11/2020, 01:02
Ato ordinatório
05/11/2020, 00:44
Ato ordinatório
15/10/2020, 00:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/10/2020, 10:39
Ato ordinatório
30/09/2020, 00:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/09/2020, 19:30
Petição (Petição (outras))
16/09/2020, 16:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/08/2020, 17:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/08/2020, 10:08
Expedição de documento (Outros documentos)
17/08/2020, 10:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/08/2020, 10:46
Documento (Certidão)
07/08/2020, 09:49
Expedição de documento (Ofício)
07/08/2020, 09:48
Documento (Certidão)
07/08/2020, 09:45
Expedição de documento (Ofício)
07/08/2020, 09:44
Expedição de documento (Ofício)
07/08/2020, 09:43
Expedição de documento (Ofício)
07/08/2020, 09:41
Petição (Petição (outras))
24/07/2020, 10:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/07/2020, 10:56
Expedição de documento (Outros documentos)
27/06/2020, 16:07
Documento (Certidão)
27/06/2020, 16:07
Ato ordinatório
18/06/2020, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/06/2020, 11:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/06/2020, 11:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/06/2020, 13:30
Expedição de documento (Outros documentos)
03/06/2020, 17:11
Documento (Certidão)
03/06/2020, 17:11
Petição (Petição (outras))
28/05/2020, 13:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/05/2020, 13:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/05/2020, 13:20
Expedição de documento (Outros documentos)
21/05/2020, 16:30
Documento (Outros documentos)
21/05/2020, 16:30
Expedição de documento (Outros documentos)
21/05/2020, 16:29
Requisição de Informações
20/05/2020, 17:01
Conclusão (para despacho)
11/03/2020, 14:41
Petição (Petição (outras))
02/03/2020, 10:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/02/2020, 14:09
Expedição de documento (Outros documentos)
19/02/2020, 16:09
Expedição de documento (Outros documentos)
19/02/2020, 16:09
Expedição de documento (Outros documentos)
17/02/2020, 12:50
Expedição de documento (Outros documentos)
17/02/2020, 12:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/02/2020, 06:27
Expedição de documento (Outros documentos)
05/02/2020, 16:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/01/2020, 14:50
Expedição de documento (Outros documentos)
29/01/2020, 16:11
Documento (Certidão)
29/01/2020, 16:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/01/2020, 19:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/01/2020, 19:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/01/2020, 09:14
Expedição de documento (Outros documentos)
14/01/2020, 16:58
Documento (Certidão)
14/01/2020, 16:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/01/2020, 16:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/12/2019, 12:42
Expedição de documento (Outros documentos)
10/12/2019, 14:17
Documento (Certidão)
10/12/2019, 14:16
Petição (Petição (outras))
09/12/2019, 09:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/11/2019, 10:15
Expedição de documento (Outros documentos)
08/11/2019, 16:35
Documento (Outros documentos)
08/11/2019, 16:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/10/2019, 13:10
Documento (Certidão)
23/10/2019, 10:02
Expedição de documento (Carta)
23/10/2019, 10:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/10/2019, 15:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/10/2019, 08:21
Expedição de documento (Outros documentos)
10/10/2019, 14:08
Documento (Certidão)
10/10/2019, 14:08
Petição (Petição (outras))
09/10/2019, 14:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/08/2019, 11:42
Expedição de documento (Outros documentos)
21/08/2019, 16:51
Expedição de documento (Outros documentos)
21/08/2019, 16:51
Expedição de documento (Outros documentos)
21/08/2019, 16:50
Expedição de documento (Outros documentos)
08/08/2019, 16:56
Documento (Certidão)
22/07/2019, 10:28
Expedição de documento (Outros documentos)
17/07/2019, 13:20
Petição (Petição (outras))
09/07/2019, 15:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/07/2019, 15:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/07/2019, 07:58
Expedição de documento (Outros documentos)
26/06/2019, 15:15
Documento (Outros documentos)
26/06/2019, 15:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/06/2019, 15:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/06/2019, 12:39
Expedição de documento (Outros documentos)
11/06/2019, 15:35
Documento (Certidão)
11/06/2019, 15:35
Petição (Petição (outras))
31/05/2019, 09:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/05/2019, 14:57
Expedição de documento (Outros documentos)
08/05/2019, 13:56
Documento (Outros documentos)
08/05/2019, 13:56
Mandado
08/05/2019, 12:29
Ato ordinatório
03/05/2019, 13:17
Expedição de documento (Mandado)
02/05/2019, 15:33
Ato ordinatório
01/05/2019, 09:32
Documento (Certidão)
30/04/2019, 11:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/04/2019, 09:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/04/2019, 09:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/04/2019, 17:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/04/2019, 14:36
Expedição de documento (Outros documentos)
27/03/2019, 16:25
Documento (Certidão)
27/03/2019, 16:25
Petição (Petição (outras))
25/03/2019, 11:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/02/2019, 21:06
Expedição de documento (Outros documentos)
20/02/2019, 11:20
Decisão Interlocutória de Mérito
19/02/2019, 16:19
Conclusão (para despacho)
19/02/2019, 15:15
Petição (Petição (outras))
11/02/2019, 11:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/01/2019, 12:57
Expedição de documento (Outros documentos)
18/01/2019, 10:34
Documento (Outros documentos)
18/01/2019, 10:34
Mandado
17/01/2019, 15:36
Ato ordinatório
11/01/2019, 13:14
Expedição de documento (Mandado)
08/01/2019, 10:52
Petição (Petição (outras))
17/12/2018, 15:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/12/2018, 15:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/12/2018, 15:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/12/2018, 16:10
Expedição de documento (Outros documentos)
26/11/2018, 16:08
Documento (Certidão)
26/11/2018, 16:08
Petição (Petição (outras))
14/11/2018, 15:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/11/2018, 15:18
Expedição de documento (Outros documentos)
29/10/2018, 15:27
Documento (Certidão)
29/10/2018, 15:27
Documento (Certidão)
29/10/2018, 15:27
Petição (Petição (outras))
18/10/2018, 16:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/09/2018, 13:57
Expedição de documento (Outros documentos)
19/09/2018, 10:17
Documento (Outros documentos)
19/09/2018, 10:17
Documento (Outros documentos)
20/08/2018, 12:26
Documento (Certidão)
19/07/2018, 13:11
Expedição de documento (Carta)
19/07/2018, 13:11
Petição (Petição (outras))
19/07/2018, 11:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/07/2018, 14:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/07/2018, 10:12
Expedição de documento (Outros documentos)
03/07/2018, 11:32
Documento (Certidão)
03/07/2018, 11:32
Petição (Petição (outras))
06/06/2018, 17:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/05/2018, 15:45
Expedição de documento (Outros documentos)
11/05/2018, 11:20
Documento (Outros documentos)
11/05/2018, 11:20
Mandado
10/05/2018, 16:54
Ato ordinatório
08/05/2018, 15:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/05/2018, 14:26
Expedição de documento (Mandado)
03/05/2018, 14:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/05/2018, 18:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/04/2018, 11:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/04/2018, 19:01
Expedição de documento (Outros documentos)
18/04/2018, 18:13
Documento (Certidão)
18/04/2018, 18:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/04/2018, 18:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/04/2018, 09:49
Expedição de documento (Outros documentos)
03/04/2018, 13:30
Documento (Certidão)
03/04/2018, 13:30
Petição (Petição (outras))
07/03/2018, 14:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/02/2018, 11:37
Documento (Outros documentos)
27/02/2018, 14:11
Expedição de documento (Outros documentos)
19/02/2018, 11:02
Documento (Certidão)
19/02/2018, 11:01
Documento (Outros documentos)
18/01/2018, 09:56
Documento (Certidão)
10/01/2018, 15:50
Documento (Outros documentos)
23/11/2017, 13:58
Expedição de documento (Carta)
23/11/2017, 13:55
Expedição de documento (Carta)
23/11/2017, 13:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/11/2017, 18:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/11/2017, 12:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/11/2017, 16:27
Expedição de documento (Outros documentos)
26/10/2017, 15:02
Documento (Certidão)
26/10/2017, 15:02
Petição (Petição (outras))
24/10/2017, 18:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/10/2017, 09:35
Expedição de documento (Outros documentos)
25/09/2017, 11:02
Documento (Certidão)
25/09/2017, 11:02
Expedição de documento (Outros documentos)
22/09/2017, 11:09
Expedição de documento (Outros documentos)
22/09/2017, 11:07
Expedição de documento (Outros documentos)
19/09/2017, 16:14
Expedição de documento (Outros documentos)
11/09/2017, 14:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/09/2017, 14:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/09/2017, 10:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/08/2017, 08:33
Expedição de documento (Outros documentos)
21/08/2017, 14:11
Documento (Certidão)
21/08/2017, 14:11
Petição (Petição (outras))
11/08/2017, 10:46
Ato ordinatório
02/08/2017, 00:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/07/2017, 15:58
Expedição de documento (Outros documentos)
13/07/2017, 10:55
Documento (Outros documentos)
13/07/2017, 10:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/07/2017, 10:55
Documento (Outros documentos)
13/07/2017, 10:54
Mandado
11/07/2017, 23:13
Mandado
11/07/2017, 23:11
Mandado
11/07/2017, 23:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/07/2017, 08:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/07/2017, 17:40
Expedição de documento (Mandado)
05/07/2017, 09:48
Expedição de documento (Mandado)
05/07/2017, 09:45
Expedição de documento (Mandado)
05/07/2017, 09:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/07/2017, 18:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/06/2017, 11:39
Expedição de documento (Outros documentos)
21/06/2017, 15:50
Documento (Certidão)
21/06/2017, 15:50
Petição (Petição (outras))
18/04/2017, 11:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/03/2017, 09:53
Expedição de documento (Outros documentos)
17/03/2017, 09:52
Documento (Outros documentos)
17/03/2017, 09:51
Documento (Outros documentos)
17/03/2017, 09:51
Documento (Outros documentos)
17/03/2017, 09:51
Mandado
16/03/2017, 17:46
Mandado
16/03/2017, 17:43
Mandado
16/03/2017, 17:42
Expedição de documento (Mandado)
07/03/2017, 12:01
Expedição de documento (Mandado)
07/03/2017, 12:01
Documento (Outros documentos)
07/03/2017, 11:46
Documento (Outros documentos)
07/03/2017, 11:45
Documento (Outros documentos)
07/03/2017, 11:43
Documento (Outros documentos)
07/03/2017, 11:42
Expedição de documento (Mandado)
19/01/2017, 16:36
Expedição de documento (Mandado)
19/01/2017, 16:36
Ato ordinatório
30/11/2016, 15:30
Ato ordinatório
30/11/2016, 09:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/11/2016, 17:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/11/2016, 17:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/11/2016, 16:59
Documento (Certidão)
28/11/2016, 14:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/11/2016, 10:19
Expedição de documento (Outros documentos)
16/11/2016, 11:22
Documento (Outros documentos)
16/11/2016, 11:22
Remessa (em diligência)
16/11/2016, 11:22
Ato ordinatório
16/11/2016, 11:21
Ato ordinatório
16/11/2016, 11:20
Mero expediente
11/11/2016, 16:48
Petição (Petição (outras))
24/08/2016, 15:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/08/2016, 16:56
Conclusão (para despacho)
09/08/2016, 09:51
Expedição de documento (Outros documentos)
09/08/2016, 09:49
Documento (Carta precatória)
09/08/2016, 09:48
Petição (Petição (outras))
04/08/2016, 14:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/07/2016, 10:29
Expedição de documento (Outros documentos)
22/07/2016, 16:49
Documento (Certidão)
22/07/2016, 16:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/07/2016, 10:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)