ICMS / Incidência Sobre o Ativo FixoExecução Fiscal
TJPR1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
15/03/2024
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Curitiba - 1ª Vara de Execuções Fiscais Estaduais
Partes do Processo
ESTADO DO PARANA
Autor
MAWA MATERIAIS PARA CONSTRUçãO LTDA
Reu
Advogados / Representantes
LUCIANO DE QUADROS BARRADAS
OAB/PR 36968·CPF·Representa: Autor
LARA RAITANI BLEY PEREIRA
OAB/PR 60091·Representa: Autor
VIRGÍLIO CESAR DE MELO
OAB/PR 14114·CPF·Representa: Autor
MELINA SOLANHO
OAB/PR 43449·CPF·Representa: Autor
PABLO RODRIGUES ALVES
OAB/PR 47245·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Por decisão judicial
06/10/2025, 16:53
deferimento
02/10/2025, 17:30
Conclusão (para despacho)
02/10/2025, 12:09
Petição (Petição (outras))
01/09/2025, 10:13
Confirmada
31/08/2025, 00:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 53) JUNTADA DE INTIMAÇÃO ONLINE (20/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
29/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/08/2025, 15:19
Documento (Outros documentos)
20/08/2025, 15:19
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
05/08/2025, 01:17
Petição (Petição (outras))
21/10/2024, 09:37
Confirmada
20/10/2024, 00:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 - EXECUTIVOS FISCAIS ESTADUAIS - PROJUDI Av Cândido de Abreu, 535 - 3º e 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007083-63.2010.8.16.0174 1. À Secretaria para que proceda a anotação da restrição veicular realizada perante o sistema Renajud (mov. 1.2 - dig. 23). 2. Diante da informação de que o crédito tributário está parcelado (“Consultar valores” em “Informações adicionais”), suspenda-se o feito pelo prazo de 01 (um) ano. 3. Decorrido o prazo, manifeste-se a exequente sobre o prosseguimento do feito. 4. Caso renovado o pedido de suspensão, defiro pelo prazo requerido. Diligências necessárias. Intime-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. VANESSA DE SOUZA CAMARGO Juíza de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 53) JUNTADA DE INTIMAÇÃO ONLINE (20/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
29/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/08/2025, 15:19
Documento (Outros documentos)
20/08/2025, 15:19
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
05/08/2025, 01:17
Petição (Petição (outras))
21/10/2024, 09:37
Confirmada
20/10/2024, 00:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 - EXECUTIVOS FISCAIS ESTADUAIS - PROJUDI Av Cândido de Abreu, 535 - 3º e 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007083-63.2010.8.16.0174 1. À Secretaria para que proceda a anotação da restrição veicular realizada perante o sistema Renajud (mov. 1.2 - dig. 23). 2. Diante da informação de que o crédito tributário está parcelado (“Consultar valores” em “Informações adicionais”), suspenda-se o feito pelo prazo de 01 (um) ano. 3. Decorrido o prazo, manifeste-se a exequente sobre o prosseguimento do feito. 4. Caso renovado o pedido de suspensão, defiro pelo prazo requerido. Diligências necessárias. Intime-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. VANESSA DE SOUZA CAMARGO Juíza de Direito
10/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/10/2024, 13:22
Por decisão judicial
09/10/2024, 13:22
Outras Decisões
03/07/2024, 18:40
Conclusão (para decisão)
03/07/2024, 11:44
Redistribuição (competência exclusiva; alteração de competência do órgão)
15/03/2024, 17:27
Remessa
12/03/2024, 16:45
Inclusão no Juízo 100% Digital
12/03/2024, 16:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0007083-63.2010.8.16.0174.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UNIÃO DA VITÓRIA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE UNIÃO DA VITÓRIA - PROJUDI Rua Marechal Floriano Peixoto, nº 314 - Centro - União da Vitória/PR - CEP: 84.600-901 - Fone: (42) 98811-1445 - Celular: (42) 98811-1445 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007083-63.2010.8.16.0174 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: ICMS / Incidência Sobre o Ativo Fixo Valor da Causa: R$22.200,95 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): MAWA MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA 01. Perlustrando os autos, verifico que a tentativa de intimação da executada ocorreu no endereço em que foi citada, de modo que a intimação é válida, nos termos do artigo 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil. 02. Ante a concordância das partes em aderir ao Juízo 100% Digital, remetam-se os autos ao Núcleo de Justiça 4.0 – Execuções Fiscais Estaduais”, nos termos do artigo 4º do Decreto Judiciário Conjunto n. 508/2023. 03. Diligências necessárias. União da Vitória, datado e assinado digitalmente. ANA BEATRIZ AZEVEDO LOPES Juíza de Direito Substituta
12/03/2024, 00:00
Remessa (em diligência)
11/03/2024, 15:51
Outras Decisões
11/03/2024, 15:42
Conclusão (para decisão)
22/02/2024, 15:47
Petição (Petição (outras))
22/02/2024, 15:40
Confirmada
22/02/2024, 15:39
Expedição de documento (Outros documentos)
20/02/2024, 13:28
Documento (Outros documentos)
20/02/2024, 13:27
Expedição de documento (Outros documentos)
05/02/2024, 12:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0007083-63.2010.8.16.0174.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UNIÃO DA VITÓRIA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE UNIÃO DA VITÓRIA - PROJUDI Rua Marechal Floriano Peixoto, nº 314 - Centro - União da Vitória/PR - CEP: 84.600-901 - Fone: (42) 98811-1445 - Celular: (42) 98811-1445 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007083-63.2010.8.16.0174 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: ICMS / Incidência Sobre o Ativo Fixo Valor da Causa: R$22.200,95 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): MAWA MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA 01. Intime-se a parte executada no endereço em que foi citada, tendo-se como válida a intimação nos termos do artigo 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil. 02. Diligências necessárias. União da Vitória, datado e assinado digitalmente. ANA BEATRIZ AZEVEDO LOPES Juíza de Direito Substituta
29/01/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0007083-63.2010.8.16.0174.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UNIÃO DA VITÓRIA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE UNIÃO DA VITÓRIA - PROJUDI Rua Marechal Floriano Peixoto, nº 314 - Centro - União da Vitória/PR - CEP: 84.600-901 - Fone: (42) 98811-1445 - Celular: (42) 98811-1445 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007083-63.2010.8.16.0174 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: ICMS / Incidência Sobre o Ativo Fixo Valor da Causa: R$22.200,95 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): MAWA MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA 01. Intime-se a parte executada no endereço em que foi citada, tendo-se como válida a intimação nos termos do artigo 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil. 02. Diligências necessárias. União da Vitória, datado e assinado digitalmente. ANA BEATRIZ AZEVEDO LOPES Juíza de Direito Substituta
29/01/2024, 00:00
Outras Decisões
26/01/2024, 19:11
Conclusão (para decisão)
01/11/2023, 17:45
Movimentação processual
23/10/2023, 15:15
Petição (Petição (outras))
20/10/2023, 09:41
Petição (Petição (outras))
09/10/2023, 11:29
Confirmada
09/10/2023, 11:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0007083-63.2010.8.16.0174.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UNIÃO DA VITÓRIA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE UNIÃO DA VITÓRIA - PROJUDI Rua Marechal Floriano Peixoto, nº 314 - Centro - União da Vitória/PR - CEP: 84.600-901 - Fone: (42) 98811-1445 - Celular: (42) 98811-1445 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007083-63.2010.8.16.0174 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: ICMS / Incidência Sobre o Ativo Fixo Valor da Causa: R$22.200,95 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): MAWA MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA 01. Intimem-se as partes para que informem se concordam em aderir ao Juízo 100% Digital, importando o silêncio em aceitação tácita, nos termos do Decreto Judiciário Conjunto n. 508/2023. Prazo: 05 (cinco) dias. 02. Após, tornem os autos conclusos. 03. Diligências necessárias. União da Vitória, datado e assinado digitalmente. ANA BEATRIZ AZEVEDO LOPES Juíza de Direito Substituta
05/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/10/2023, 18:00
Outras Decisões
04/10/2023, 17:53
Conclusão (para decisão)
14/09/2023, 13:14
Documento (Certidão)
23/08/2023, 17:45
Desarquivamento
23/08/2023, 17:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0007083-63.2010.8.16.0174.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UNIÃO DA VITÓRIA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE UNIÃO DA VITÓRIA - PROJUDI Rua Marechal Floriano Peixoto, nº 314 - Centro - União da Vitória/PR - CEP: 84.600-901 - Fone: (42) 98811-1445 - Celular: (42) 98811-1445 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007083-63.2010.8.16.0174 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: ICMS / Incidência Sobre o Ativo Fixo Valor da Causa: R$22.200,95 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): MAWA MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA Vistos etc. Intime-se a parte exequente para encartar nos autos documento elucidativo acerca do prazo final do parcelamento aderido pela executada, em dez dias. Sobrevindo o documento, suspenda-se o feito pelo prazo do parcelamento constante na informação trazida pela credora. Diligências necessárias. União da Vitória, 03 de março de 2022. Luís Mauro Lindenmeyer Eche Juiz de Direito
07/03/2022, 00:00
Provisório
04/03/2022, 11:00
Petição (Petição (outras))
04/03/2022, 10:23
Confirmada
04/03/2022, 10:21
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2022, 09:26
Mero expediente
03/03/2022, 21:44
Conclusão (para decisão)
03/03/2022, 11:09
Petição (Petição (outras))
03/03/2022, 10:40
Confirmada
03/03/2022, 10:39
Expedição de documento (Outros documentos)
03/03/2022, 08:47
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
03/03/2022, 00:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0007083-63.2010.8.16.0174.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UNIÃO DA VITÓRIA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE UNIÃO DA VITÓRIA - PROJUDI Rua Marechal Floriano Peixoto, nº 314 - Centro - União da Vitória/PR - CEP: 84.600-901 - Fone: (42) 98811-1445 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007083-63.2010.8.16.0174 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: ICMS / Incidência Sobre o Ativo Fixo Valor da Causa: R$22.200,95 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): MAWA MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA DECISÃO Vistos e Examinados os autos. Considerando a celebração de acordo administrativo, suspenda-se o feito pelo prazo pactuado entre as partes. Decorrido o prazo, intime-se o exequente para dizer, no prazo de 10 dias, sobre o adimplemento integral do débito sob pena de presumir-se a quitação. União da Vitória, 02 de agosto de 2021. Luís Mauro Lindenmeyer Eche Juiz de Direito