Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/05/2022, 23:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/05/2022, 23:27
Documento (Outros documentos)
19/05/2022, 16:57
Confirmada
19/05/2022, 16:36
Remessa (em diligência)
19/04/2022, 10:32
Decurso de Prazo
24/03/2022, 01:15
Decurso de Prazo
15/03/2022, 00:34
Confirmada
15/03/2022, 00:02
Confirmada
07/03/2022, 00:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0060753-93.2019.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-35723275 - Celular: (43) 99193-1290 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0060753-93.2019.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa: R$30.399,00 Autor(s): MARGARIDA SILVEIRA DA SILVA Réu(s): VIA VAREJO S/A VIA VAREJO S/A ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A. Tendo em vista que houve o pagamento integral do crédito em satisfação do credor, bem como o integral cumprimento à sentença prolatada, não há mais nada a ser deliberado neste feito. Assim, em razão de não ter iniciada a fase de cumprimento de sentença, dê-se baixa e arquivem-se, com as devidas anotações necessárias. Oportunamente, ao arquivo definitivo. Intimem-se Londrina, data gerada pelo sistema. Bruno Régio Pegoraro Juiz de Direito L
07/03/2022, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/03/2022, 13:56
Confirmada
04/03/2022, 13:52
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2022, 09:24
Arquivamento
03/03/2022, 19:47
Conclusão (para decisão)
03/03/2022, 01:04
Decurso de Prazo
26/02/2022, 03:45
Confirmada
19/02/2022, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
08/02/2022, 16:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/02/2022, 13:16
Expedição de alvará de levantamento
03/02/2022, 13:01
Decurso de Prazo
28/01/2022, 01:30
Decurso de Prazo
25/01/2022, 01:20
Confirmada
16/12/2021, 00:27
Expedição de documento (Outros documentos)
15/12/2021, 16:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/12/2021, 09:16
Confirmada
13/12/2021, 00:04
Expedição de alvará de levantamento
09/12/2021, 17:03
Ato ordinatório
09/12/2021, 16:05
Petição (Petição (outras))
06/12/2021, 10:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/12/2021, 14:36
Confirmada
03/12/2021, 14:36
Confirmada
03/12/2021, 00:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0060753-93.2019.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-35723275 - Celular: (43) 99193-1290 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0060753-93.2019.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa: R$30.399,00 Autor(s): MARGARIDA SILVEIRA DA SILVA Réu(s): VIA VAREJO S/A ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A. Ao por ora credor Via Varejo S.A para recolher as custas processuais necessárias à expedição de alvará, no prazo de 10 dias. Após, cumpra-se conforme determinado em seq. 211.1. Diligências necessárias. Intimem-se. Londrina, data gerada pelo sistema. Bruno Régio Pegoraro Juiz de Direito LA
03/12/2021, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/12/2021, 16:52
Expedição de documento (Outros documentos)
02/12/2021, 12:57
Expedição de documento (Outros documentos)
02/12/2021, 12:57
Mero expediente
02/12/2021, 12:20
Conclusão (para decisão)
02/12/2021, 01:03
Decurso de Prazo
01/12/2021, 00:42
Confirmada
23/11/2021, 00:20
Expedição de documento (Outros documentos)
22/11/2021, 15:06
Documento (Outros documentos)
22/11/2021, 15:06
Decurso de Prazo
17/11/2021, 00:11
Petição (Petição (outras))
10/11/2021, 17:54
Decurso de Prazo
09/11/2021, 00:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/11/2021, 18:26
Confirmada
07/11/2021, 01:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/11/2021, 17:43
Confirmada
03/11/2021, 17:43
Confirmada
28/10/2021, 00:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0060753-93.2019.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-35723275 - Celular: (43) 99193-1290 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0060753-93.2019.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa: R$30.399,00 Autor(s): MARGARIDA SILVEIRA DA SILVA (CPF/CNPJ: 363.405.619-34) Rua Djalma Marques da Silva, 34 - LONDRINA/PR Réu(s): VIA VAREJO S/A (CPF/CNPJ: 33.041.260/0854-88) Rua João Pessoa, 83 - Centro - SÃO CAETANO DO SUL/SP - CEP: 09.520-010 ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A. (CPF/CNPJ: 17.197.385/0001-21) Avenida Washington Luiz, 1607 - Centro - PRESIDENTE PRUDENTE/SP - CEP: 19.015-150 Restitua-se o valor depositado em excesso à ré Via Varejo S.A., ref. 207, conforme valor ali indicado. Do restante, restitua-se à ré Zurich. Após, nada mais sendo requerido em 5 dias, voltem para extinção. Londrina, 26 de outubro de 2021. Bruno Régio Pegoraro Magistrado
28/10/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/10/2021, 17:45
Mero expediente
26/10/2021, 17:15
Conclusão (para decisão)
26/10/2021, 01:00
Decurso de Prazo
21/10/2021, 01:28
Petição (Petição (outras))
19/10/2021, 14:21
Petição (Petição (outras))
11/10/2021, 12:00
Confirmada
10/10/2021, 00:30
Decurso de Prazo
08/10/2021, 01:29
Decurso de Prazo
08/10/2021, 01:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/10/2021, 13:10
Confirmada
01/10/2021, 00:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/09/2021, 14:47
Confirmada
30/09/2021, 14:47
Confirmada
30/09/2021, 00:20
Expedição de alvará de levantamento
29/09/2021, 14:30
Expedição de documento (Outros documentos)
29/09/2021, 14:24
Documento (Outros documentos)
29/09/2021, 14:24
Decurso de Prazo
29/09/2021, 00:35
Ato ordinatório
28/09/2021, 09:31
Petição (Petição (outras))
27/09/2021, 17:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/09/2021, 17:16
Confirmada
27/09/2021, 16:43
Confirmada
21/09/2021, 00:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0060753-93.2019.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-35723275 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0060753-93.2019.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa: R$30.399,00 Autor(s): MARGARIDA SILVEIRA DA SILVA Réu(s): VIA VAREJO S/A ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A. O pedido de seq. 182 já consta da decisão de seq. 164. Cumpra-se conforme o determinado anteriormente. Diligências necessárias. Intimem-se. Londrina, 16 de setembro de 2021. Bruno Régio Pegoraro Juiz de Direito
21/09/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/09/2021, 09:47
Indeferimento
16/09/2021, 16:47
Conclusão (para despacho)
16/09/2021, 01:04
Petição (Petição (outras))
14/09/2021, 16:04
Confirmada
14/09/2021, 15:50
Expedição de documento (Outros documentos)
09/09/2021, 20:32
Documento (Outros documentos)
09/09/2021, 20:32
Decurso de Prazo
09/09/2021, 00:40
Petição (Petição (outras))
02/09/2021, 12:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/09/2021, 15:00
Petição (Petição (outras))
01/09/2021, 11:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/08/2021, 21:37
Confirmada
30/08/2021, 00:08
Decurso de Prazo
28/08/2021, 01:52
Decurso de Prazo
24/08/2021, 02:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/08/2021, 16:28
Confirmada
23/08/2021, 16:27
Confirmada
20/08/2021, 00:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0060753-93.2019.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-35723275 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0060753-93.2019.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa: R$30.399,00 Autor(s): MARGARIDA SILVEIRA DA SILVA Réu(s): VIA VAREJO S/A ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A. Preliminarmente à expedição dos alvarás, deve a parte ré promover a quitação das custas remanescentes (seq. 159.1), na proporção de 50%, conforme determinado em sentença, no prazo de 05 (cinco) dias. Em caso de inércia, cumpra-se o art. 336 do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça (Provimento n. 282/2018), expedindo-se alvará em favor do Sr. Escrivão para levantamento das custas pendentes de pagamento, por meio da dedução dos valores depositados. Em seguida, do remanescente, expeça-se alvará em favor do exequente. Ressalta-se que deve ser observado se o valor a ser levantado pela autora contempla, mesmo que parcialmente, os honorários advocatícios, caso em que, embora a parte venha a ser beneficiária da assistência judiciaria gratuita, as custas para expedição do alvará são devidas, vez que referido benefício não se estende ao seu patrono. Após, quanto ao prosseguimento da ação, diga o exequente em 05 (cinco) dias. Em caso de inércia, presumir-se-á que está satisfeito com os valores levantados, devendo os autos voltarem conclusos para sentença. Diligências necessárias. Intimem-se. Londrina, data gerada pelo sistema. Bruno Régio Pegoraro Juiz de Direito al
20/08/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/08/2021, 09:03
Indeferimento
18/08/2021, 18:25
Conclusão (para despacho)
18/08/2021, 01:02
Petição (Petição (outras))
17/08/2021, 16:48
Confirmada
17/08/2021, 16:46
Documento (Outros documentos)
17/08/2021, 10:22
Confirmada
17/08/2021, 09:54
Decurso de Prazo
17/08/2021, 02:39
Confirmada
17/08/2021, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
10/08/2021, 11:27
Documento (Outros documentos)
10/08/2021, 11:27
Remessa (em diligência)
10/08/2021, 11:25
Ato ordinatório
10/08/2021, 11:22
Petição (Petição (outras))
09/08/2021, 15:34
Confirmada
09/08/2021, 15:33
Confirmada
09/08/2021, 00:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0060753-93.2019.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-35723275 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0060753-93.2019.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa: R$30.399,00 Autor(s): MARGARIDA SILVEIRA DA SILVA Réu(s): VIA VAREJO S/A ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A. Defiro o pedido retro (ref. 139.1). Expeça-se alvará em favor da parte autora. Nada sendo requerido no prazo de 5 dias, presumir-se-á satisfação do débito, motivo pelo qual o feito será arquivado definitivamente. Diligências necessárias. Intimem-se. Londrina, data e hora de inserção no sistema. Bruno Régio Pegoraro Juiz de Direito
09/08/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/08/2021, 09:00
Mero expediente
05/08/2021, 17:55
Conclusão (para despacho)
05/08/2021, 01:06
Decurso de Prazo
06/07/2021, 01:30
Confirmada
27/06/2021, 00:22
Decurso de Prazo
26/06/2021, 01:13
Decurso de Prazo
25/06/2021, 01:30
Petição (Petição (outras))
24/06/2021, 13:40
Confirmada
24/06/2021, 13:38
Expedição de documento (Outros documentos)
24/06/2021, 12:33
Petição (Petição (outras))
22/06/2021, 15:44
Decurso de Prazo
19/06/2021, 01:10
Petição (Petição (outras))
17/06/2021, 19:01
Confirmada
17/06/2021, 17:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/06/2021, 14:25
Confirmada
16/06/2021, 14:25
Expedição de documento (Outros documentos)
16/06/2021, 13:20
Petição (Petição (outras))
15/06/2021, 15:50
Depósito de Bens/Dinheiro
15/06/2021, 14:32
Confirmada
11/06/2021, 00:09
Recebimento
10/06/2021, 13:13
Ato ordinatório
07/06/2021, 18:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/06/2021, 17:45
Confirmada
06/06/2021, 17:45
Confirmada
01/06/2021, 07:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0060753-93.2019.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-35723275 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0060753-93.2019.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa: R$30.399,00 Autor(s): MARGARIDA SILVEIRA DA SILVA Réu(s): VIA VAREJO S/A ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A. Aguarda-se o julgamento definitivo do Recurso de Apelação com a consequente baixa dos autos. Após, intimem-se as parte para prosseguimento, no prazo de 10 dias. Diligências necessárias. Intimem-se. Londrina, data gerada pelo sistema. Bruno Régio Pegoraro Juiz de Direito al
01/06/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/05/2021, 10:23
Mero expediente
29/05/2021, 17:02
Petição (Petição (outras))
28/05/2021, 14:58
Conclusão (para despacho)
28/05/2021, 01:04
Petição (Petição (outras))
25/05/2021, 16:24
Remessa (em grau de recurso)
23/11/2020, 08:47
Documento (Certidão)
23/11/2020, 08:46
Decurso de Prazo
21/10/2020, 00:14
Decurso de Prazo
09/10/2020, 01:01
Decurso de Prazo
03/10/2020, 00:57
Petição (Contra-razões)
30/09/2020, 17:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/09/2020, 00:07
Decurso de Prazo
25/09/2020, 01:21
Petição (Contra-razões)
22/09/2020, 10:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/09/2020, 07:53
Expedição de documento (Outros documentos)
16/09/2020, 09:30
Expedição de documento (Outros documentos)
16/09/2020, 09:30
Petição (Petição (outras))
15/09/2020, 15:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/09/2020, 00:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/09/2020, 00:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/09/2020, 08:33
Expedição de documento (Outros documentos)
01/09/2020, 08:55
Procedência em Parte
31/08/2020, 18:54
Conclusão (para decisão)
31/08/2020, 01:02
Decurso de Prazo
28/07/2020, 01:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/07/2020, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
10/07/2020, 12:13
Ato ordinatório
09/06/2020, 01:03
Decurso de Prazo
05/06/2020, 00:53
Decurso de Prazo
05/06/2020, 00:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/05/2020, 00:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/05/2020, 00:12
Decurso de Prazo
27/05/2020, 00:13
Decurso de Prazo
21/05/2020, 00:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/05/2020, 08:48
Ato ordinatório
19/05/2020, 01:37
Expedição de documento (Outros documentos)
18/05/2020, 13:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/05/2020, 13:46
Decurso de Prazo
09/05/2020, 00:39
Decurso de Prazo
09/05/2020, 00:38
Petição (Renúncia de mandato)
09/04/2020, 16:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/04/2020, 16:46
Petição (Petição (outras))
07/04/2020, 16:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/03/2020, 00:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/03/2020, 12:00
Decurso de Prazo
07/03/2020, 00:20
Petição (Petição (outras))
05/03/2020, 10:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/03/2020, 13:58
de Conciliação (Conciliador(a); realizada)
04/03/2020, 13:57
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2020, 13:16
Petição (Contestação)
03/03/2020, 15:39
Petição (Petição (outras))
03/03/2020, 14:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/03/2020, 15:26
Decurso de Prazo
29/02/2020, 00:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/02/2020, 00:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/02/2020, 00:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/02/2020, 09:28
Expedição de documento (Outros documentos)
18/02/2020, 18:15
Expedição de documento (Outros documentos)
18/02/2020, 18:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/02/2020, 18:15
Petição (Petição (outras))
10/02/2020, 18:47
Decurso de Prazo
29/01/2020, 00:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/01/2020, 16:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/12/2019, 00:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/12/2019, 00:57
Expedição de documento (Outros documentos)
17/12/2019, 21:28
Documento (Ofício)
17/12/2019, 21:28
Documento (Outros documentos)
21/11/2019, 14:22
Expedição de documento (Carta precatória)
19/11/2019, 13:21
Petição (Petição (outras))
16/11/2019, 16:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/11/2019, 16:03
Petição (Contestação)
14/11/2019, 14:31
Expedição de documento (Outros documentos)
11/11/2019, 17:34
Documento (Outros documentos)
11/11/2019, 17:33
Petição (Petição (outras))
04/11/2019, 15:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/11/2019, 15:08
Expedição de documento (Outros documentos)
04/11/2019, 10:49
Documento (Outros documentos)
04/11/2019, 10:49
Expedição de documento (Carta precatória)
31/10/2019, 14:10
Petição (Petição (outras))
30/10/2019, 12:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/10/2019, 11:47
Decurso de Prazo
29/10/2019, 00:39
Petição (Petição (outras))
28/10/2019, 11:04
Expedição de documento (Outros documentos)
23/10/2019, 17:23
Documento (Outros documentos)
23/10/2019, 17:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/10/2019, 00:14
Documento (Certidão)
10/10/2019, 13:26
Expedição de documento (Carta)
10/10/2019, 13:24
Expedição de documento (Carta)
10/10/2019, 13:11
Expedição de documento (Outros documentos)
10/10/2019, 13:07
de Conciliação (Conciliador(a); designada)
10/10/2019, 12:36
deferimento
08/10/2019, 16:40
Conclusão (para despacho)
08/10/2019, 16:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/10/2019, 13:46
Petição (Petição (outras))
04/10/2019, 13:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/09/2019, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/09/2019, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
12/09/2019, 08:49
Expedição de documento (Outros documentos)
12/09/2019, 08:48
Mero expediente
11/09/2019, 13:56
Conclusão (para despacho)
10/09/2019, 17:21
Documento (Certidão)
10/09/2019, 17:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/09/2019, 17:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)