Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0027449-94.2009.8.16.0001.
Conclusão - Autos nº. 0027449-94.2009.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$119.838,36 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): ADRIANE GERONASSO ANTUNES CORREA AMARO CORREA, AMARO & CIA LTDA ME ESPÓLIO DE RILDO MONTEIRO AMARO Vistos etc.
Trata-se de petição do exequente (mov. 372.1) informando que o valor de R$ 505,34, depositado em conta judicial, refere-se ao pagamento de emolumentos ao 3º Registro de Imóveis de Curitiba, para fins de averbação de indisponibilidade, não se tratando de crédito a ser levantado nestes autos. Requer, assim, a expedição de ofício à serventia extrajudicial para confirmar o repasse do valor e, caso negativo, que se autorize o levantamento do montante pela própria serventia para o devido recolhimento. Decido. Acolho o pedido do exequente. A medida visa a dar efetividade a ato processual anterior, garantindo o custeio dos atos de averbação necessários ao prosseguimento da execução.
Ante o exposto, DEFIRO o pedido formulado no mov. 372.1 e determino: 1. A expedição de ofício ao 3º Registro de Imóveis de Curitiba para que, no prazo de 10 (dez) dias, informe a este Juízo se o valor de R$ 505,34 (depositado na conta judicial nº 1456381-7, agência 3984, Caixa Econômica Federal) foi efetivamente utilizado para o pagamento dos emolumentos referentes à averbação de indisponibilidade nas matrículas nº 37.235 e 37.236, conforme Ofício nº 586/2020 (mov. 248). 2. Caso a resposta seja negativa, autorizo, desde já, a expedição de alvará de levantamento do valor depositado, e seus acréscimos, em favor do 3º Registro de Imóveis de Curitiba, que deverá comprovar nos autos, no prazo de 10 (dez) dias após o levantamento, o recolhimento dos emolumentos para a finalidade a que se destinava. 3. Intime(m)-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura. Daniel Alves Belingieri Juiz de Direito Substituto