Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/06/2023, 10:53
Confirmada
19/06/2023, 06:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0033881-47.2010.8.16.0017.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 5ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. Pedro Taques, 294 - Átrium Centro Empresarial - Torre Norte - 1 andar - Zona 10 - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: 44 3025-3744 - Celular: (44) 98868-5116 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0033881-47.2010.8.16.0017 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$138.565,70 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): CESAR AUGUSTO RODRIGUES DE SOUZA LAIS JOURS RODRIGUES DE SOUZA 1. Relatório dos autos no evento 100.1. Proferida sentença que julgou extinto o feito em razão do pagamento e determinou o levantamento de restrições e bloqueio (se houver), após o trânsito em julgado (evento 157.1). Trânsito em julgado (evento 162). Arquivamento definitivo (evento 172). Ofício advindo dos autos nº 0028698-27.2012.8.16.0017, solicitando informações acerca do pagamento dos honorários advocatícios pertencentes aos procuradores do Banco Bradesco, inclusive sobre a necessidade de devolução dos valores transferidos no evento 410.1 dos autos mencionados (evento 174.1/174.2). Esse o relato do essencial. 2. Analisando detidamente o caderno processual, verifica-se que nos autos nº 0028698-27.2012.8.16.0017 foi determinada a transferência do montante de R$ 13.856,57 para os presentes autos. Em seguida, no evento 110.1 foi deferido o levantamento dos valores em favor da parte exequente, sendo expedidos alvarás nos eventos 123.1 e 124.1. Contudo, não há nos autos qualquer informação acerca do levantamento dos valores constantes nos alvarás mencionados. 2.1. Assim, à Secretaria para que certifique se ainda existem valores pendentes de levantamento vinculados aos presentes autos. 3. Em seguida, prestem-se as informações solicitadas por meio do Ofício de evento 174.1/174.2, advindo dos autos nº 0028698-27.2012.8.16.0017. 4. Ao final, inexistindo valores vinculados aos presentes autos, remetam-se os autos ao arquivo definitivo. 5. Intimem-se. Maringá, data e horário de inserção no sistema. (assinado digitalmente) Suzie Caproni Ferreira Fortes (ac) Juíza de Direito
16/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/06/2023, 17:49
Documento (Certidão)
15/06/2023, 17:47
Mero expediente
10/06/2023, 17:28
Conclusão (para decisão)
28/04/2023, 01:07
Documento (Ofício)
27/04/2023, 14:46
Reativação
27/04/2023, 14:45
Definitivo
16/12/2022, 15:20
Ato ordinatório
16/12/2022, 15:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)