Execução de Título ExtrajudicialPrestação de ServiçosExecução de Título Extrajudicial
TJPR1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
21/12/2017
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Curitiba - 7ª Vara Cível
Partes do Processo
POSITIVO EDUCACIONAL LTDA
Autor
MURILLO MOREIRA RIBEIRO
Reu
Advogados / Representantes
JOAO MARCOS GOMES LESSA
OAB/PR 68573·CPF·Representa: Autor
NATHALIE RICHTER MINHOTO WIEMES
OAB/PR 73990·CPF·Representa: Autor
LUIZ GUILHERME COVRE DE MARCO
OAB/PR 43681·CPF·Representa: Autor
GUILHERME AUGUSTO BECKER
OAB/PR 51716·CPF·Representa: Autor
MARIA FERNANDA VIRMOND PEIXOTO
OAB/PR 33724·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Decurso de Prazo
20/02/2025, 00:20
Confirmada
12/02/2025, 03:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 478) JUNTADA DE CERTIDÃO (04/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 14/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
05/02/2025, 00:00
Definitivo
04/02/2025, 13:31
Expedição de documento (Outros documentos)
04/02/2025, 13:30
Documento (Certidão)
04/02/2025, 13:30
Documento (Informações)
03/02/2025, 16:00
Remessa (em diligência)
03/02/2025, 15:43
Trânsito em julgado
03/02/2025, 10:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/02/2025, 09:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/02/2025, 09:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/02/2025, 22:24
Confirmada
28/01/2025, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
17/01/2025, 14:38
Expedição de documento (Outros documentos)
17/01/2025, 14:37
Documento (Certidão)
14/01/2025, 11:20
Petição (Petição (outras))
11/12/2024, 17:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/11/2024, 09:59
Confirmada
21/11/2024, 03:08
Documento (Informações)
13/11/2024, 10:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0035344-28.2017.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 7ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 7° ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-000 - Fone: 41-99292-0027 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0035344-28.2017.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$42.269,77 Exequente(s): CENTRO DE ESTUDOS SUPERIORES POSITIVO LTDA Executado(s): MURILLO MOREIRA RIBEIRO 1. Defiro a substituição do polo ativo para que passe a constar POSITIVO EDUCACIONAL LTDA (seq. 449.4). Anotações necessárias nos registros processuais. 2. HOMOLOGO o acordo noticiado pelas partes (seq. 449) para que surta seus jurídicos e legais efeitos e, de consequência, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 487, III, alínea b, do Novo Código de Processo Civil. As custas processuais devem ser suportadas nos termos do acordo e, na ausência de estipulação, conforme artigo 90, parágrafo segundo, Novo Código de Processo Civil. Somente na hipótese de acordo antes da sentença e se tratando de custas processuais remanescentes (nas quais não se enquadram as custas processuais iniciais) aplica-se a isenção prevista no parágrafo terceiro do citado artigo 90. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 3. Manifestem-se as partes quanto ao destino dos valores bloqueados via SISBAJUD (seq. 432), em cinco dias, porquanto não foram objeto de composição. Requerido o desbloqueio por ambas as partes, desde logo proceda-se a Escrivania as diligências necessárias. Caso requerido o levantamento da quantia, retornem conclusos para análise. 4. Disposições finais: a] promova-se a baixa de eventuais restrições de bens e cumpram-se as cláusulas pactuadas; b] defiro a dispensa do prazo recursal; c] oportunamente, arquivem-se com as diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Carla Melissa Martins Tria Juíza de Direito
13/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/11/2024, 18:19
Remessa (em diligência)
12/11/2024, 18:18
Ato ordinatório
12/11/2024, 18:18
Ato ordinatório
12/11/2024, 18:17
Documento (Outros documentos)
11/11/2024, 10:25
Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
07/11/2024, 14:41
Documento (Informações)
07/11/2024, 09:49
Conclusão (para julgamento)
07/11/2024, 01:05
Remessa (em diligência)
06/11/2024, 14:39
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
06/11/2024, 14:38
Petição (Petição (outras))
05/11/2024, 17:15
Por decisão judicial
28/10/2024, 10:37
Documento (Outros documentos)
28/10/2024, 10:37
Expedição de documento (Outros documentos)
28/10/2024, 10:36
Petição (Petição (outras))
16/10/2024, 22:48
Ato ordinatório
09/10/2024, 09:36
Ato ordinatório
09/10/2024, 09:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/10/2024, 10:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/10/2024, 10:37
Petição (Petição (outras))
04/10/2024, 19:52
Confirmada
01/10/2024, 11:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0035344-28.2017.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 7ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 7° ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-000 - Fone: 41-99292-0027 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0035344-28.2017.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$42.269,77 Exequente(s): CENTRO DE ESTUDOS SUPERIORES POSITIVO LTDA Executado(s): MURILLO MOREIRA RIBEIRO 1. Considerando que o dinheiro depositado ou aplicado em instituição financeira é bem com preferência sobre todos os outros (artigo 835, inciso I do NCPC), defiro o pedido de penhora através do sistema SISBAJUD (seq. 418.1), nos termos do artigo 854 do NCPC. Autorizo a reiteração automática de ordens de bloqueio, denominada "teimosinha”, com tentativas por no máximo 30 dias, a fim de obter valor até o limite da execução e uma vez alcançado cesse-se automaticamente a ordem de bloqueio reiterado. 2. Cumpridas as exigências legais (Instrução Normativa 04/2016), determino à Escrivania proceder ao bloqueio de numerário existente em instituições financeiras, conforme pedido e cálculo trazido pelo Exequente (seq. 418.2). 3. Efetivado o bloqueio e a consequente indisponibilidade de numerário existente em instituições financeiras, junte-se a respectiva certidão e, após: a) realizada a penhora online e tornados indisponíveis os ativos financeiros do Executado, intime-se na pessoa do respectivo advogado, ou pessoalmente caso não o tenha, quanto aos termos do artigo 841 do Código de Processo Civil e, para, no prazo de 05 (cinco) dias, alegar e comprovar: I – as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis; II – ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros (art. 854, §3º do CPC). b) existindo indisponibilidade excessiva, proceda-se o cancelamento no prazo de 24 contados da resposta, ou da decisão que acolher as arguições previstas nos itens I e II do item “a” (art. 854, §§1º e 4º do CPC). c) rejeitada, ou não sendo apresentada a manifestação do Executado conforme item “a” desta decisão, a indisponibilidade converter-se-á em penhora, dispensada a lavratura de termo, com a consequente transferência do montante bloqueado para uma conta vinculada ao juízo, enquanto aguarda-se deliberação a respeito de seu levantamento. 4. ALÉM DISSO, OBSERVEM-SE AS DISPOSIÇÕES DO ARTIGO 27, DA PORTARIA N. 01 DE 2021 DESTE JUÍZO: §1º. Realizado bloqueio junto ao sistema SISBAJUD, caso encontrados valores que, cumulativamente, sejam inferiores a 10% do valor em execução e inferiores a R$ 500,00, o exequente será intimado para se manifestar sobre a irrisoriedade dos valores. §2º. Não se tratando de valores irrisórios, que deverão ser desbloqueados na forma do §1º, proceder a juntada do espelho do resultado da diligência, que servirá como termo de penhora, e a intimação das partes com prazo de 15 dias. §3º. Passados 05 dias sem impugnação do Executado, a Escrivania promoverá a transferência do valor para conta vinculada ao Juízo. 5. Sem prejuízo das disposições acima, intime-se o exequente para que se manifeste acerca do resultado, inclusive, indicando outros bens passíveis de penhora, caso a mesma tenha sido parcial ou infrutífera, com observância ao art.835 do Código Civil. Prazo de 15 dias. 6. Caso inerte, CUMPRA-SE PORTARIA N. 01/2021, Artigo 18: "Nos processos executivos e em fase de cumprimento de sentença, intimar a parte interessada para dar prosseguimento ao feito, sob pena de arquivamento sem suspensão do prazo prescricional, em 10 dias, quando o feito estiver paralisado há mais de 30 dias, e a continuidade do processo depender de diligência da parte. Com ou sem manifestação, os autos deverão ser remetidos à conclusão na sequência." Curitiba, data da assinatura digital. Carla Melissa Martins Tria Juíza de Direito
27/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/09/2024, 09:46
Documento (Outros documentos)
26/09/2024, 09:46
Expedição de documento (Outros documentos)
26/09/2024, 09:37
Expedição de documento (Outros documentos)
26/09/2024, 09:37
Confirmada
26/09/2024, 09:16
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
24/09/2024, 00:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/08/2024, 15:14
Ato ordinatório
29/08/2024, 09:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/08/2024, 10:52
Confirmada
23/08/2024, 03:15
Por decisão judicial
22/08/2024, 13:41
Documento (Outros documentos)
22/08/2024, 13:41
Expedição de documento (Outros documentos)
22/08/2024, 13:40
Expedição de documento (Outros documentos)
16/08/2024, 16:36
Documento (Outros documentos)
16/08/2024, 16:36
Conclusão (para despacho)
13/08/2024, 01:01
Ato ordinatório
12/08/2024, 15:46
Petição (Petição (outras))
23/07/2024, 17:38
Confirmada
03/07/2024, 03:44
Expedição de documento (Outros documentos)
24/06/2024, 10:21
Documento (Certidão)
24/06/2024, 10:21
Decurso de Prazo
11/06/2024, 00:35
Decurso de Prazo
11/06/2024, 00:34
Confirmada
03/06/2024, 03:50
Confirmada
03/06/2024, 03:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/05/2024, 09:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/05/2024, 09:24
Expedição de documento (Outros documentos)
29/05/2024, 09:07
Expedição de documento (Outros documentos)
29/05/2024, 09:06
Expedição de alvará de levantamento
28/05/2024, 16:30
Expedição de alvará de levantamento
28/05/2024, 16:30
Ato ordinatório
28/05/2024, 15:06
Ato ordinatório
28/05/2024, 15:06
Documento (Certidão)
28/05/2024, 15:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/05/2024, 18:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/05/2024, 17:33
Ato ordinatório
11/05/2024, 09:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/05/2024, 11:01
Confirmada
06/05/2024, 13:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0035344-28.2017.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 7ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 7° ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-000 - Fone: 41-99292-0027 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0035344-28.2017.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$39.721,33 Exequente(s): CENTRO DE ESTUDOS SUPERIORES POSITIVO LTDA Executado(s): MURILLO MOREIRA RIBEIRO 1. Efetuada penhora online (seq. 325), intimado o Devedor quedou-se inerte (seq. 378.1) e o Exequente pediu o levantamento da quantia (seq. 384.1). 2. Tendo em vista ausência de impugnação à penhora, defiro o levantamento da quantia pelo Credor como requerido (seq. 384.1). Para tanto: a] Certifique a Escrivania sobre a existência de alguma notícia de concurso de credores, penhora o rosto dos autos ou eventual terceiro interessado no valor depositado neste processo. b] Cumpra-se o artigo 25 da PORTARIA n. 01, de 2021 deste Juízo. 3. Manifeste-se o Exequente quanto ao prosseguimento do feito, indicando diligências pertinentes e viáveis, em 15 dias. Curitiba, data da assinatura digital. Carla Melissa Martins Tria Juíza de Direito
30/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/04/2024, 08:06
Documento (Outros documentos)
27/04/2024, 08:06
Expedição de documento (Outros documentos)
27/04/2024, 08:05
Ato ordinatório
26/04/2024, 09:22
Ato ordinatório
26/04/2024, 09:22
deferimento
24/04/2024, 16:09
Conclusão (para decisão)
24/04/2024, 13:16
Ato ordinatório
24/04/2024, 13:15
Ato ordinatório
24/04/2024, 13:14
Expedição de documento (Outros documentos)
24/04/2024, 13:13
Ato ordinatório
10/04/2024, 00:35
Petição (Petição (outras))
02/04/2024, 17:22
Decurso de Prazo
27/03/2024, 00:26
Confirmada
22/03/2024, 09:35
Confirmada
22/03/2024, 00:27
Expedição de documento (Outros documentos)
15/03/2024, 15:39
Confirmada
15/03/2024, 15:39
Mandado
15/03/2024, 12:51
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2024, 09:10
Documento (Outros documentos)
11/03/2024, 09:10
Documento (Certidão)
19/02/2024, 08:49
Ato ordinatório
29/01/2024, 14:25
Expedição de documento (Mandado)
29/01/2024, 12:25
Ato ordinatório
25/01/2024, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/01/2024, 11:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/01/2024, 10:44
Confirmada
14/12/2023, 03:12
Expedição de documento (Outros documentos)
05/12/2023, 15:52
Documento (Outros documentos)
05/12/2023, 15:52
Petição (Petição (outras))
22/11/2023, 16:24
Confirmada
15/11/2023, 03:10
Expedição de documento (Outros documentos)
06/11/2023, 10:41
Documento (Outros documentos)
06/11/2023, 10:40
Documento (Outros documentos)
06/11/2023, 10:39
Documento (Outros documentos)
05/11/2023, 23:03
Mandado
05/11/2023, 23:02
Confirmada
05/11/2023, 22:56
Expedição de documento (Outros documentos)
27/10/2023, 09:01
Documento (Outros documentos)
27/10/2023, 09:01
Documento (Certidão)
06/10/2023, 09:25
Ato ordinatório
15/09/2023, 15:08
Expedição de documento (Mandado)
15/09/2023, 14:53
Ato ordinatório
05/09/2023, 09:36
Ato ordinatório
05/09/2023, 09:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/08/2023, 16:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/08/2023, 16:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/08/2023, 16:02
Confirmada
24/08/2023, 17:36
Expedição de documento (Outros documentos)
15/08/2023, 14:46
Documento (Outros documentos)
15/08/2023, 14:46
Petição (Petição (outras))
26/07/2023, 17:55
Confirmada
19/07/2023, 03:13
Expedição de documento (Outros documentos)
13/07/2023, 15:41
Documento (Outros documentos)
13/07/2023, 15:41
Documento (Certidão)
12/07/2023, 09:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/06/2023, 20:13
Petição (Petição (outras))
21/06/2023, 11:32
Expedição de documento (Outros documentos)
14/06/2023, 09:16
Ato ordinatório
08/06/2023, 09:37
Ato ordinatório
08/06/2023, 09:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/06/2023, 20:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/06/2023, 18:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/06/2023, 18:07
Confirmada
29/05/2023, 03:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0035344-28.2017.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 7ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 7° ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-000 - Fone: 41-99292-0027 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0035344-28.2017.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$39.721,33 Exequente(s): CENTRO DE ESTUDOS SUPERIORES POSITIVO LTDA Executado(s): MURILLO MOREIRA RIBEIRO 1. Considerando que o dinheiro depositado ou aplicado em instituição financeira é bem com preferência sobre todos os outros (artigo 835, inciso I do NCPC), defiro o pedido de penhora através do sistema SISBAJUD (seq. 308.1), nos termos do artigo 854 do NCPC. Autorizo a reiteração automática de ordens de bloqueio, denominada "teimosinha”, com tentativas por no máximo 30 dias, a fim de obter valor até o limite da execução e uma vez alcançado cesse-se automaticamente a ordem de bloqueio reiterado. 2. Cumpridas as exigências legais (Instrução Normativa 04/2016), determino à Escrivania proceder ao bloqueio de numerário existente em instituições financeiras, conforme pedido e cálculo trazido pelo Exequente (seq. 308.2). 3. Efetivado o bloqueio e a consequente indisponibilidade de numerário existente em instituições financeiras, junte-se a respectiva certidão e, após: a) realizada a penhora online e tornados indisponíveis os ativos financeiros do Executado, intime-se na pessoa do respectivo advogado, ou pessoalmente caso não o tenha, quanto aos termos do artigo 841 do Código de Processo Civil e, para, no prazo de 05 (cinco) dias, alegar e comprovar: I – as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis; II – ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros (art. 854, §3º do CPC). b) existindo indisponibilidade excessiva, proceda-se o cancelamento no prazo de 24 contados da resposta, ou da decisão que acolher as arguições previstas nos itens I e II do item “a” (art. 854, §§1º e 4º do CPC). c) rejeitada, ou não sendo apresentada a manifestação do Executado conforme item “a” desta decisão, a indisponibilidade converter-se-á em penhora, dispensada a lavratura de termo, com a consequente transferência do montante bloqueado para uma conta vinculada ao juízo, enquanto aguarda-se deliberação a respeito de seu levantamento. 4. ALÉM DISSO, OBSERVEM-SE AS DISPOSIÇÕES DO ARTIGO 27, DA PORTARIA N. 01 DE 2021 DESTE JUÍZO: §1º. Realizado bloqueio junto ao sistema SISBAJUD, caso encontrados valores que, cumulativamente, sejam inferiores a 10% do valor em execução e inferiores a R$ 500,00, o exequente será intimado para se manifestar sobre a irrisoriedade dos valores. §2º. Não se tratando de valores irrisórios, que deverão ser desbloqueados na forma do §1º, proceder a juntada do espelho do resultado da diligência, que servirá como termo de penhora, e a intimação das partes com prazo de 15 dias. §3º. Passados 05 dias sem impugnação do Executado, a Escrivania promoverá a transferência do valor para conta vinculada ao Juízo. 5.Sem prejuízo das disposições acima, intime-se o exequente para que se manifeste acerca do resultado, inclusive, indicando outros bens passíveis de penhora, caso a mesma tenha sido parcial ou infrutífera, com observância ao art.835 do Código Civil. Prazo de 15 dias. Curitiba, data da assinatura digital. Carla Melissa Martins Tria Juiz de Direito
22/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/05/2023, 13:09
Documento (Outros documentos)
19/05/2023, 13:09
Expedição de documento (Outros documentos)
19/05/2023, 13:07
Expedição de documento (Outros documentos)
19/05/2023, 13:07
Confirmada
19/05/2023, 13:06
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
04/05/2023, 00:47
Por decisão judicial
03/04/2023, 17:42
Documento (Outros documentos)
03/04/2023, 17:42
Expedição de documento (Outros documentos)
03/04/2023, 17:41
Ato ordinatório
01/04/2023, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/03/2023, 17:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/03/2023, 10:54
Confirmada
23/03/2023, 03:19
Expedição de documento (Outros documentos)
13/03/2023, 15:48
Documento (Outros documentos)
13/03/2023, 15:48
Documento (Informações)
08/03/2023, 10:29
Conclusão (para despacho)
08/03/2023, 01:08
Remessa (em diligência)
07/03/2023, 14:49
Ato ordinatório
07/03/2023, 14:44
Petição (Petição (outras))
16/02/2023, 17:42
Confirmada
10/02/2023, 19:31
Expedição de documento (Outros documentos)
31/01/2023, 11:46
Decurso de Prazo
31/01/2023, 00:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/12/2022, 16:20
Ato ordinatório
07/12/2022, 09:33
Ato ordinatório
07/12/2022, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/12/2022, 13:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/12/2022, 12:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/12/2022, 13:35
Confirmada
30/11/2022, 14:07
Expedição de documento (Outros documentos)
28/11/2022, 16:42
Documento (Outros documentos)
28/11/2022, 16:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/11/2022, 14:50
Petição (Petição (outras))
25/11/2022, 14:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/11/2022, 22:43
Confirmada
18/11/2022, 10:31
Confirmada
18/11/2022, 10:31
Expedição de documento (Carta)
16/11/2022, 11:06
Expedição de documento (Outros documentos)
14/11/2022, 16:56
Expedição de documento (Outros documentos)
14/11/2022, 16:53
Confirmada
14/11/2022, 16:53
Ato ordinatório
12/11/2022, 09:33
Expedição de documento (Outros documentos)
10/11/2022, 17:57
Documento (Outros documentos)
10/11/2022, 17:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/11/2022, 12:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/11/2022, 11:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/11/2022, 09:43
Confirmada
03/11/2022, 11:25
Expedição de documento (Outros documentos)
27/10/2022, 17:13
Documento (Outros documentos)
27/10/2022, 17:13
Petição (Petição (outras))
17/10/2022, 16:07
Confirmada
07/10/2022, 03:14
Expedição de documento (Outros documentos)
27/09/2022, 14:48
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
13/09/2022, 00:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/07/2022, 18:04
Confirmada
18/07/2022, 14:04
Por decisão judicial
08/07/2022, 15:29
Expedição de documento (Outros documentos)
08/07/2022, 15:29
Documento (Outros documentos)
08/07/2022, 15:29
Petição (Petição (outras))
24/06/2022, 15:24
Confirmada
15/06/2022, 09:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0035344-28.2017.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 7ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 7° ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-000 Autos nº. 0035344-28.2017.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$16.184,82 Exequente(s): CENTRO DE ESTUDOS SUPERIORES POSITIVO LTDA Executado(s): MURILLO MOREIRA RIBEIRO Autos nº. 0035344-28.2017.8.16.0001 1. No caso, tem-se o débito relativo mensalidades escolares formalizado por acordo firmado em 29/06/2015, ordenada a citação em 15/01/2018, até o momento não houve citação, porquanto infrutíferas todas as diligências realizadas. Aguarde-se o retorno do ofício (seq. 263.1). 2. Após, intime-se o exequente para prosseguimento efetivo no prazo de 15 dias. Curitiba, data da assinatura digital. CARLA MELISSA MARTINS TRIA, Juiz de Direito Substituto
07/06/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/06/2022, 16:47
Mero expediente
03/06/2022, 17:47
Documento (Certidão)
25/05/2022, 13:53
Expedição de documento (Outros documentos)
25/05/2022, 13:51
Conclusão (para despacho)
03/05/2022, 09:27
Ato ordinatório
03/05/2022, 09:23
Petição (Petição (outras))
02/05/2022, 11:44
Confirmada
25/04/2022, 08:31
Expedição de documento (Outros documentos)
15/04/2022, 13:57
Documento (Certidão)
15/04/2022, 13:57
Petição (Petição (outras))
04/04/2022, 11:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/03/2022, 14:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/03/2022, 13:20
Confirmada
14/03/2022, 03:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0035344-28.2017.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 7ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 7° ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-000 Autos nº. 0035344-28.2017.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$16.184,82 Exequente(s): CENTRO DE ESTUDOS SUPERIORES POSITIVO LTDA Executado(s): MURILLO MOREIRA RIBEIRO 1. Inicialmente, registra-se que o feito tramita de forma digital desde sua propositura. A pretensão da parte autora quanto ao trâmite na forma da Resolução nº 345, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por se tratar de feito já em trâmite, exige ao menos duas prévias intimações da parte adversa. 2. No caso, tem-se o débito relativo mensalidades escolares formalizado por acordo firmado em 29/06/2015, ordenada a citação em 15/01/2018, até o momento não houve citação, porquanto infrutíferas todas as diligências realizadas. Quanto ao pedido para citação o Autor indica EMAIL e telefone registrando-se ausência de quaisquer elementos a indicar que efetivamente são do Réu. Por isso, a pretensão será apreciada somente após comprovação mínima desta situação. Concedo ao POSITIVO o prazo de 15 dias. 3. Sem prejuízo, oficie-se como antes requerido (seq. 236). Curitiba, data da assinatura digital. Carla Melissa Martins Tria Juíza de Direito
07/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2022, 10:33
Documento (Outros documentos)
04/03/2022, 10:33
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2022, 10:32
Indeferimento
11/02/2022, 16:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/01/2022, 15:30
Confirmada
24/01/2022, 08:16
Conclusão (para despacho)
20/01/2022, 01:00
Petição (Petição (outras))
14/01/2022, 16:44
Expedição de documento (Outros documentos)
14/01/2022, 09:03
Documento (Certidão)
14/01/2022, 09:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/12/2021, 09:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/12/2021, 09:29
Confirmada
07/12/2021, 02:12
Expedição de documento (Outros documentos)
01/12/2021, 13:40
Documento (Outros documentos)
01/12/2021, 13:39
Petição (Petição (outras))
18/11/2021, 15:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/11/2021, 09:19
Confirmada
03/11/2021, 09:17
Expedição de documento (Outros documentos)
29/10/2021, 17:59
Expedição de documento (Outros documentos)
29/10/2021, 17:58
Expedição de documento (Outros documentos)
28/10/2021, 14:33
Expedição de documento (Outros documentos)
28/10/2021, 14:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/10/2021, 16:42
Ato ordinatório
16/10/2021, 09:31
Petição (Petição (outras))
15/10/2021, 03:10
Confirmada
13/10/2021, 03:16
Expedição de documento (Outros documentos)
07/10/2021, 16:30
Documento (Certidão)
07/10/2021, 16:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/09/2021, 09:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/09/2021, 09:52
Confirmada
03/09/2021, 03:14
Expedição de documento (Outros documentos)
24/08/2021, 16:01
Documento (Outros documentos)
24/08/2021, 16:01
Petição (Petição (outras))
12/08/2021, 16:57
Confirmada
05/08/2021, 03:18
Expedição de documento (Outros documentos)
26/07/2021, 17:39
Documento (Outros documentos)
29/06/2021, 10:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/06/2021, 13:25
Confirmada
01/06/2021, 05:20
Expedição de documento (Outros documentos)
26/05/2021, 18:04
Documento (Outros documentos)
26/05/2021, 18:03
Expedição de documento (Outros documentos)
21/05/2021, 15:36
Documento (Outros documentos)
19/05/2021, 13:23
Petição (Petição (outras))
27/04/2021, 20:05
Mudança de Classe Processual (inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio)
23/04/2021, 09:08
Confirmada
20/04/2021, 05:14
Expedição de documento (Outros documentos)
14/04/2021, 18:05
Ato ordinatório
07/04/2021, 09:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/04/2021, 17:11
Confirmada
29/03/2021, 05:10
Expedição de documento (Outros documentos)
19/03/2021, 09:10
Documento (Certidão)
19/03/2021, 09:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/02/2021, 09:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/02/2021, 09:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/02/2021, 09:46
Confirmada
12/02/2021, 05:07
Confirmada
12/02/2021, 05:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0035344-28.2017.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 7ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 7° ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-000 Autos nº. 0035344-28.2017.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$16.184,82 Exequente(s): CENTRO DE ESTUDOS SUPERIORES POSITIVO LTDA Executado(s): MURILLO MOREIRA RIBEIRO Determino o cumprimento do artigo 6, parágrafo segundo da PORTARIA nº 01/2021 deste Juízo: §2º. Proceder, por solicitação da parte interessada, caso tal diligência não tenha sido realizada anteriormente nos autos, buscas de endereços junto aos sistemas informatizados a disposição deste Juízo, a exemplo do SisbaJud, Serasajud, Renajud, Siel, Infojud, Portal Vivo, entre outros que estejam disponíveis para tal fim, devendo certificar o resultado no processo, juntando as telas dos sistemas se for o caso, intimando-se a parte interessada para manifestação em dez dias. Curitiba, 30 de janeiro de 2021. Carla Melissa Martins Tria Juiz de Direito
03/02/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/02/2021, 10:38
Documento (Outros documentos)
02/02/2021, 10:38
Expedição de documento (Outros documentos)
02/02/2021, 10:36
Mero expediente
01/02/2021, 12:13
Conclusão (para despacho)
28/01/2021, 01:02
Petição (Petição (outras))
21/01/2021, 16:52
Confirmada
18/12/2020, 05:05
Expedição de documento (Outros documentos)
08/12/2020, 09:50
Documento (Certidão)
17/11/2020, 15:44
Documento (Certidão)
27/10/2020, 09:43
Petição (Petição (outras))
06/10/2020, 12:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/09/2020, 19:44
Expedição de documento (Outros documentos)
23/09/2020, 18:04
Documento (Certidão)
23/09/2020, 18:03
Expedição de documento (Outros documentos)
23/09/2020, 18:02
Ato ordinatório
03/09/2020, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/08/2020, 13:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/08/2020, 12:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/08/2020, 05:19
Expedição de documento (Outros documentos)
10/08/2020, 16:44
Documento (Outros documentos)
10/08/2020, 16:44
Petição (Petição (outras))
06/08/2020, 17:00
Petição (Petição (outras))
31/07/2020, 14:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/07/2020, 05:16
Expedição de documento (Outros documentos)
21/07/2020, 14:54
Documento (Outros documentos)
21/07/2020, 14:54
Expedição de documento (Outros documentos)
14/07/2020, 13:45
Documento (Certidão)
14/07/2020, 13:45
Documento (Certidão)
22/06/2020, 12:07
Documento (Certidão)
01/06/2020, 17:21
Expedição de documento (Carta)
25/05/2020, 14:30
Ato ordinatório
13/05/2020, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/05/2020, 09:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/04/2020, 10:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/04/2020, 10:49
Expedição de documento (Outros documentos)
06/04/2020, 11:19
Documento (Certidão)
06/04/2020, 11:19
Ato ordinatório
04/04/2020, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/04/2020, 16:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/04/2020, 16:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/03/2020, 09:28
Expedição de documento (Outros documentos)
25/03/2020, 16:24
Documento (Outros documentos)
25/03/2020, 16:24
Documento (Outros documentos)
25/03/2020, 16:22
Petição (Petição (outras))
25/03/2020, 16:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/03/2020, 15:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/03/2020, 11:43
Expedição de documento (Outros documentos)
28/02/2020, 14:50
Documento (Outros documentos)
28/02/2020, 14:49
Documento (Certidão)
14/02/2020, 10:56
Expedição de documento (Carta)
13/02/2020, 11:58
Ato ordinatório
07/02/2020, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/02/2020, 14:09
Petição (Petição (outras))
03/02/2020, 18:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/02/2020, 17:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/12/2019, 09:46
Expedição de documento (Outros documentos)
02/12/2019, 14:52
Documento (Outros documentos)
02/12/2019, 14:51
Documento (Certidão)
27/11/2019, 14:37
Documento (Certidão)
23/10/2019, 10:05
Expedição de documento (Carta)
22/10/2019, 11:41
Ato ordinatório
19/10/2019, 09:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/10/2019, 14:26
Petição (Petição (outras))
15/10/2019, 14:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/10/2019, 14:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/10/2019, 10:06
Expedição de documento (Outros documentos)
26/09/2019, 15:23
Documento (Certidão)
26/09/2019, 15:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/09/2019, 15:19
Expedição de documento (Outros documentos)
13/09/2019, 14:44
Expedição de documento (Outros documentos)
10/09/2019, 17:17
Expedição de documento (Outros documentos)
04/09/2019, 17:43
Ato ordinatório
27/08/2019, 09:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/08/2019, 14:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/08/2019, 14:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/08/2019, 03:08
Expedição de documento (Outros documentos)
15/08/2019, 18:17
Documento (Certidão)
15/08/2019, 18:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/08/2019, 14:32
Petição (Petição (outras))
09/08/2019, 14:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/07/2019, 09:37
Expedição de documento (Outros documentos)
09/07/2019, 17:33
Documento (Outros documentos)
09/07/2019, 17:33
Mandado
09/07/2019, 16:31
Ato ordinatório
24/06/2019, 15:01
Expedição de documento (Mandado)
19/06/2019, 16:13
Ato ordinatório
19/06/2019, 09:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/06/2019, 18:19
Petição (Petição (outras))
14/06/2019, 16:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/06/2019, 16:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/05/2019, 05:07
Expedição de documento (Outros documentos)
14/05/2019, 15:42
Documento (Outros documentos)
14/05/2019, 15:42
Documento (Certidão)
08/05/2019, 10:18
Expedição de documento (Carta)
06/05/2019, 17:13
Ato ordinatório
30/04/2019, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/04/2019, 15:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/04/2019, 16:24
Petição (Petição (outras))
25/04/2019, 16:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/04/2019, 23:22
Expedição de documento (Outros documentos)
27/03/2019, 15:06
Documento (Outros documentos)
27/03/2019, 15:06
Documento (Certidão)
20/03/2019, 09:58
Expedição de documento (Carta)
19/03/2019, 16:19
Ato ordinatório
13/03/2019, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/03/2019, 14:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/03/2019, 14:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/03/2019, 03:21
Expedição de documento (Outros documentos)
01/03/2019, 13:23
Documento (Certidão)
01/03/2019, 13:23
Petição (Petição (outras))
11/02/2019, 22:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/01/2019, 05:15
Expedição de documento (Outros documentos)
17/01/2019, 12:58
Documento (Certidão)
17/01/2019, 12:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/01/2019, 12:56
Expedição de documento (Outros documentos)
10/01/2019, 13:18
Ato ordinatório
29/11/2018, 09:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/11/2018, 16:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/11/2018, 16:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/11/2018, 08:20
Expedição de documento (Outros documentos)
31/10/2018, 10:05
Documento (Outros documentos)
31/10/2018, 10:04
Petição (Petição (outras))
30/10/2018, 17:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/10/2018, 17:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/10/2018, 08:25
Expedição de documento (Outros documentos)
26/09/2018, 12:55
Documento (Outros documentos)
26/09/2018, 12:54
Documento (Certidão)
14/09/2018, 10:27
Expedição de documento (Carta)
11/09/2018, 14:41
Ato ordinatório
04/09/2018, 09:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/08/2018, 14:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/08/2018, 14:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/08/2018, 13:29
Expedição de documento (Outros documentos)
30/08/2018, 11:18
Documento (Outros documentos)
30/08/2018, 11:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/08/2018, 18:09
Petição (Petição (outras))
29/08/2018, 17:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/08/2018, 15:19
Expedição de documento (Outros documentos)
31/07/2018, 17:36
Documento (Outros documentos)
31/07/2018, 17:36
Mandado
31/07/2018, 13:33
Ato ordinatório
27/07/2018, 15:34
Expedição de documento (Mandado)
27/07/2018, 15:21
Ato ordinatório
27/07/2018, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/07/2018, 16:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/07/2018, 12:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/07/2018, 09:17
Expedição de documento (Outros documentos)
02/07/2018, 16:57
Documento (Outros documentos)
02/07/2018, 16:57
Petição (Petição (outras))
20/06/2018, 16:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/06/2018, 17:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/05/2018, 11:58
Expedição de documento (Outros documentos)
18/05/2018, 13:33
Documento (Outros documentos)
18/05/2018, 13:33
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
18/05/2018, 13:29
Por decisão judicial
04/05/2018, 16:10
Documento (Certidão)
28/03/2018, 10:14
Expedição de documento (Carta)
26/03/2018, 14:55
Ato ordinatório
24/03/2018, 09:32
Petição (Petição (outras))
22/03/2018, 17:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/03/2018, 15:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/03/2018, 17:02
Expedição de documento (Outros documentos)
19/02/2018, 17:06
Documento (Outros documentos)
19/02/2018, 17:06
Mandado
19/02/2018, 14:43
Ato ordinatório
14/02/2018, 17:06
Expedição de documento (Mandado)
14/02/2018, 17:01
Ato ordinatório
09/02/2018, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/02/2018, 10:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/02/2018, 10:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/02/2018, 09:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/01/2018, 16:09
Expedição de documento (Outros documentos)
16/01/2018, 13:50
Documento (Outros documentos)
16/01/2018, 13:50
Expedição de documento (Outros documentos)
16/01/2018, 13:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/01/2018, 08:47
deferimento
15/01/2018, 14:28
Conclusão (para decisão)
15/01/2018, 11:16
Ato ordinatório
13/01/2018, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/01/2018, 16:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/01/2018, 09:09
Expedição de documento (Outros documentos)
08/01/2018, 14:09
Documento (Outros documentos)
08/01/2018, 14:09
Distribuição (sorteio)
21/12/2017, 14:11
Ato ordinatório
21/12/2017, 00:31
Ato ordinatório
20/12/2017, 09:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/12/2017, 12:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)