Cumprimento de sentençaRescisão / ResoluçãoCumprimento de sentença
TJPR1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
02/07/2012
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Maringá - 7ª Vara Cível
Partes do Processo
ARLEI JOSE LUIZE
Autor
ALI ABUCARMA
Reu
EDNA MOCHIUTTI ABUCARMA
CPF
Reu
REUNIDAS INDUSTRIAS E FARINHA LTDA
Reu
Advogados / Representantes
SÉRGIO WANDERLEY ALVES DE OLIVEIRA
OAB/PR 18620·CPF·Representa: Autor
LUIZ CARLOS MARQUES ARNAUT
OAB/PR 24889·CPF·Representa: Autor
GIULIANO BERGAMASCO
OAB/PR 49596·CPF·Representa: Autor
HERACLITO ALVES RIBEIRO JUNIOR
OAB/SP 149886·CPF·Representa: Autor
SÉRGIO WANDERLEY ALVES DE OLIVEIRA
OAB/PR 18620·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 600) PROCESSO DESARQUIVADO (14/04/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
03/06/2026, 00:00
Desarquivamento
14/04/2026, 00:52
Provisório
11/03/2025, 11:20
Decurso de Prazo
08/02/2025, 01:31
Confirmada
15/12/2024, 00:16
Expedição de documento (Outros documentos)
04/12/2024, 15:49
Documento (Outros documentos)
04/12/2024, 15:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/12/2024, 14:17
Decurso de Prazo
26/11/2024, 00:37
Decurso de Prazo
26/11/2024, 00:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/12/2024, 14:17
Decurso de Prazo
26/11/2024, 00:37
Decurso de Prazo
26/11/2024, 00:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/11/2024, 12:04
Documento (Outros documentos)
05/11/2024, 10:36
Confirmada
05/11/2024, 10:31
Confirmada
01/11/2024, 00:18
Remessa (em diligência)
21/10/2024, 18:21
Documento (Certidão)
21/10/2024, 18:20
Expedição de documento (Outros documentos)
21/10/2024, 18:18
Documento (Outros documentos)
21/10/2024, 18:18
Decurso de Prazo
17/09/2024, 00:56
Confirmada
10/09/2024, 00:27
Expedição de documento (Outros documentos)
30/08/2024, 18:23
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
27/07/2024, 00:40
Por decisão judicial
30/08/2023, 15:12
Decurso de Prazo
19/08/2023, 00:31
Decurso de Prazo
05/08/2023, 00:58
Decurso de Prazo
05/08/2023, 00:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/07/2023, 10:04
Confirmada
31/07/2023, 10:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0017402-08.2012.8.16.0017.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 7ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. Pedro Taques, 294 - Átrium Centro Empresarial - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-000 - Fone: (44)3472-2307 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal.: Rescisão / Resolução Valor da Causa: R$21.767,16 Exequente(s): ARLEI JOSE LUIZE Executado(s): ALI ABUCARMA EDNA MOCHIUTTI ABUCARMA REUNIDAS INDUSTRIAS E FARINHA LTDA 1. Preliminarmente, intime-se a parte exequente para que comprove o recolhimento das custas remanescente encartadas no movimento 563 no prazo de 10 (dez) dias. 2. Cumprido o item anterior, com fulcro no inciso III do artigo 921 do Código de Processo Civil, suspendo a presente execução pelo prazo de 01 (um) ano, durante o qual ficará suspensa a prescrição nos termos do parágrafo 1º do artigo em comento. 3. Ressalto que os autos poderão ser desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo a parte exequente apresentar bens à penhora, nos termos do parágrafo 3º do artigo 921 do Código de Processo Civil. 4. Decorrido o prazo de suspensão, intime-se a parte exequente para que no prazo de 05 (cinco) dias: a. apresente o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito nos termos do artigo 524 do Código de Processo Civil e; b. indique bens à penhora, observando a ordem preferencial insculpida no artigo 835 do Código de Processo Civil. 5. Não havendo requerimento de diligencias ou indicação de bens à penhora pela parte exequente, o processo deverá ser arquivado nos termos do parágrafo 2º do artigo 921 do Código de Processo Civil, iniciando-se o curso do prazo da prescrição intercorrente. 6. Ocorrendo o arquivamento, a parte exequente deverá ser cientificada do início da contagem do prazo da prescrição intercorrente e que o desarquivamento dependerá de sua iniciativa, podendo a qualquer tempo indicar bens à penhora, nos termos do parágrafo 3º do artigo 921 do Código de Processo Civil. 7. Com o cumprimento das determinações anteriores ou com o decurso do prazo, retornem os autos conclusos. Providências, diligências e intimações necessárias. William Artur Pussi Juiz de Direito
25/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/07/2023, 12:03
Execução frustrada
23/06/2023, 15:53
Conclusão (para decisão)
23/06/2023, 14:33
Documento (Certidão)
23/06/2023, 14:32
Decurso de Prazo
23/05/2023, 00:31
Confirmada
28/04/2023, 00:17
Expedição de documento (Outros documentos)
17/04/2023, 19:57
Documento (Outros documentos)
17/04/2023, 19:56
Documento (Outros documentos)
22/03/2023, 16:03
Confirmada
22/03/2023, 15:56
Decurso de Prazo
21/03/2023, 00:25
Remessa (em diligência)
20/03/2023, 16:19
Documento (Outros documentos)
20/03/2023, 16:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/03/2023, 13:44
Petição (Petição (outras))
15/03/2023, 09:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/02/2023, 13:23
Confirmada
23/02/2023, 13:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 7ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. Pedro Taques, 294 - Átrium Centro Empresarial - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-000 - Fone: (44)3472-2307 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0017402-08.2012.8.16.0017 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Rescisão / Resolução Valor da Causa: R$21.767,16 Exequente(s).: ARLEI JOSE LUIZE Executado(s): ALI ABUCARMA EDNA MOCHIUTTI ABUCARMA REUNIDAS INDUSTRIAS E FARINHA LTDA 1. Compulsando os autos, nota-se que sobre o imóvel matriculado sob nº 39.089 perante o 1.º Serviço de Registro de Imóveis de Maringá (PR), consta com averbação de indisponibilidade a favor da União. Importante salientar que a mera averbação de indisponibilidade do imóvel já é suficiente para sinalizar a preferência do crédito tributário. Quanto ao tema, veja o entendimento do e. TJPR: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA DE DÉBITOS CONDOMINIAIS EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE RECONHECE A PREFERÊNCIA DE CRÉDITO FISCAL SOBRE O CRÉDITO CONDOMINIAL. PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DA PREFERÊNCIA DO CRÉDITO CONDOMINIAL. IMPOSSIBILIDADE. CRÉDITO FISCAL QUE OSTENTA PREFERÊNCIA DE ORDEM MATERIAL. PREVALÊNCIA QUE INDEPENDE DE CRITÉRIOS DE ORDEM PROCESSUAL, TAIS QUAIS O MANEJO DE EXECUÇÃO FISCAL OU DA PENHORA OU REGISTRO DE INDISPONIBILIDADE PELA FAZENDA PÚBLICA. ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO SENTIDO DE QUE O CRÉDITO TRIBUTÁRIO POSSUI PREFERÊNCIA DE NATUREZA ABSOLUTA. DESNECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE AJUIZAMENTO DE EXECUÇÃO FISCAL E REGISTRO DE PENHORA NA MATRÍCULA DO IMÓVEL. FAZENDA NACIONAL QUE OBTEVE A PENHORA DO BEM GERADOR DOS DÉBITOS CONDOMINIAIS. RECONHECIMENTO DA PREFERÊNCIA DO DÉBITO FISCAL QUE SE IMPÕE. PRIVILÉGIO LEGAL EM FACE DA OBRIGAÇÃO DE DIREITO REAL. JUÍZO QUE RECONHECEU QUE COM A RESCISÃO DO COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA O IMÓVEL RETORNOU À PROPRIEDADE PLENA DA CONSTRUTORA DEVEDORA DO DÉBITO FISCAL. AUSÊNCIA DE INSURGÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE DISCUSSÃO ACERCA DA VALIDADE DA PENHORA REALIZADA EM JUÍZO DIVERSO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJPR - 8ª Câmara Cível - 0068901-04.2020.8.16.0000 - Curitiba - Rel.: DESEMBARGADOR MARCO ANTONIO ANTONIASSI - J. 12.04.2021) (grifo nosso). Assim, em respeito à preferência material do crédito tributário, conforme dispõe o artigo 186 do CTN, revogo integralmente a decisão de movimento 491, a qual deferiu a adjudicação do imóvel em discussão. 2. Assim, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste e dê prosseguimento ao feito: a. apresentando o demonstrativo atualizado do crédito exequendo; b. indicando bens à penhora, observando-se a ordem preferencial insculpida no artigo 835 do Código de Processo Civil; ou c. manifeste-se quanto suspensão do feito nos termos do inciso III do artigo 921 do Código de Processo Civil. 3. Cumpridas as diligências anteriores, retornem os autos conclusos. Providências, diligências e intimações necessárias. William Artur Pussi Juiz de Direito
16/02/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/02/2023, 16:11
Outras Decisões
24/01/2023, 12:16
Conclusão (para decisão)
23/11/2022, 13:22
Petição (Petição (outras))
04/11/2022, 13:48
Petição (Petição (outras))
31/10/2022, 09:04
Confirmada
27/10/2022, 08:33
Expedição de documento (Outros documentos)
25/10/2022, 14:48
Documento (Outros documentos)
25/10/2022, 14:47
Petição (Petição (outras))
05/10/2022, 14:42
Decurso de Prazo
04/10/2022, 01:05
Decurso de Prazo
14/09/2022, 00:33
Confirmada
11/09/2022, 00:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0017402-08.2012.8.16.0017.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 7ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. Pedro Taques, 294 - Átrium Centro Empresarial - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-000 - Fone: (44)3472-2307 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0017402-08.2012.8.16.0017 Classe Processual: Cumprimento de sentença. Assunto Principal: Rescisão / Resolução Valor da Causa: R$21.767,16 Exequente(s): ARLEI JOSE LUIZE Executado(s): ALI ABUCARMA EDNA MOCHIUTTI ABUCARMA REUNIDAS INDUSTRIAS E FARINHA LTDA 1. Tendo em vista o requerimento constante em movimento 535, ante o lapso temporal desde então, concedo o prazo suplementar de 15 (quinze) dias para que a parte executada cumpra integralmente com o despacho de movimento 530.1. 3. No mais, cumpra-se com os termos do despacho retro. Providências, diligências e intimações necessárias. William Artur Pussi Juiz de Direito
01/09/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/08/2022, 19:29
Expedição de documento (Outros documentos)
31/08/2022, 19:29
Mero expediente
25/08/2022, 15:28
Conclusão (para decisão)
26/07/2022, 16:24
Decurso de Prazo
07/07/2022, 00:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/07/2022, 14:05
Petição (Petição (outras))
06/07/2022, 14:04
Decurso de Prazo
15/06/2022, 00:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/06/2022, 16:14
Confirmada
14/06/2022, 00:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0017402-08.2012.8.16.0017.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 7ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. Pedro Taques, 294 - Átrium Centro Empresarial - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-000 - Fone: (44)3472-2307 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0017402-08.2012.8.16.0017 Classe Processual: Cumprimento de sentença. Assunto Principal: Rescisão / Resolução Valor da Causa: R$21.767,16 Exequente(s): ARLEI JOSE LUIZE Executado(s): ALI ABUCARMA EDNA MOCHIUTTI ABUCARMA REUNIDAS INDUSTRIAS E FARINHA LTDA 1. Considerando a manifestação do d. Procurador constante em movimento 528.1, intime-se a parte executada para que apresente matrícula atualizada do imóvel matriculado sob nº 39.089 do 1º Serviço de Registro de Imóveis de Maringá-PR, constando todas as averbações e indisponibilidades existentes, no prazo de 15 (quinze) dias. 2. Com a apresentação do documento, intime-se a parte exequente e o Procurador da União para que se manifestem, inclusive quanto ao alegado em movimento 502.1 e eventual impossibilidade de adjudicação, no prazo de 15 (quinze) dias. 3. Com o cumprimento das diligências anteriores ou decurso do prazo, retornem os autos conclusos. Providências, diligências e intimações necessárias. William Artur Pussi Juiz de Direito
06/06/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/06/2022, 17:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0017402-08.2012.8.16.0017.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 7ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. Pedro Taques, 294 - Átrium Centro Empresarial - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-000 - Fone: (44)3472-2307 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0017402-08.2012.8.16.0017 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Rescisão / Resolução Valor da Causa: R$21.767,16 Exequente(s).: ARLEI JOSE LUIZE Executado(s): ALI ABUCARMA EDNA MOCHIUTTI ABUCARMA REUNIDAS INDUSTRIAS E FARINHA LTDA 1. Antes de qualquer deliberação, intime-se a União Federal para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste acerca das petições de movimentos 502 e 518. 2. Cumpridas as diligências anteriores ou com o decurso do prazo, retornem os autos conclusos com urgência. Providências, diligências e intimações necessárias. William Artur Pussi Juiz de Direito
03/06/2022, 00:00
Mero expediente
02/06/2022, 23:54
Conclusão (para decisão)
02/06/2022, 16:29
Petição (Petição (outras))
31/05/2022, 14:38
Decurso de Prazo
12/05/2022, 00:21
Decurso de Prazo
12/05/2022, 00:21
Decurso de Prazo
12/05/2022, 00:21
Confirmada
09/05/2022, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
28/04/2022, 17:04
Ato ordinatório
28/04/2022, 17:03
Decurso de Prazo
28/04/2022, 00:29
Mero expediente
27/04/2022, 13:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0017402-08.2012.8.16.0017.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 7ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. Pedro Taques, 294 - Átrium Centro Empresarial - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-000 - Fone: (44)3472-2307 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0017402-08.2012.8.16.0017 Classe Processual: Cumprimento de sentença. Assunto Principal: Rescisão / Resolução Valor da Causa: R$21.767,16 Exequente(s): ARLEI JOSE LUIZE Executado(s): ALI ABUCARMA EDNA MOCHIUTTI ABUCARMA REUNIDAS INDUSTRIAS E FARINHA LTDA 1. Diante da manifestação de movimento 502.1, ao menos por ora, suspenda-se os efeitos da carta de adjudicação e mandado de imissão na posse determinado anteriormente (mov. 491.1). 2. Ademais, antes de qualquer deliberação e com fulcro no artigo 9º do CPC, intime-se a parte exequente para que se manifeste quanto ao contido em petição de movimento 502.1, em 5 (cinco) dias. 3. Com o cumprimento do item anterior ou decurso do prazo, retornem os autos conclusos com urgência. Providências, diligências e intimações necessárias. William Artur Pussi Juiz de Direito
27/04/2022, 00:00
Conclusão (para decisão)
26/04/2022, 17:55
Petição (Petição (outras))
26/04/2022, 11:12
Decurso de Prazo
20/04/2022, 00:29
Decurso de Prazo
20/04/2022, 00:27
Petição (Petição (outras))
19/04/2022, 13:02
Confirmada
17/04/2022, 00:09
Confirmada
16/04/2022, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
06/04/2022, 16:56
Mero expediente
05/04/2022, 15:50
Conclusão (para decisão)
05/04/2022, 14:13
Expedição de documento (Outros documentos)
05/04/2022, 14:12
Documento (Outros documentos)
05/04/2022, 14:12
Decurso de Prazo
05/04/2022, 00:25
Decurso de Prazo
05/04/2022, 00:22
Petição (Petição (outras))
31/03/2022, 09:05
Petição (Petição (outras))
31/03/2022, 09:03
Petição (Petição (outras))
26/03/2022, 12:06
Confirmada
15/03/2022, 00:02
Confirmada
15/03/2022, 00:02
Confirmada
15/03/2022, 00:02
Confirmada
15/03/2022, 00:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0017402-08.2012.8.16.0017..
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 7ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. Pedro Taques, 294 - Átrium Centro Empresarial - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-000 - Fone: (44)3472-2307 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Rescisão / Resolução Valor da Causa: R$21.767,16 Exequente(s): ARLEI JOSE LUIZE Executado(s): ALI ABUCARMA EDNA MOCHIUTTI ABUCARMA REUNIDAS INDUSTRIAS E FARINHA LTDA 1. Considerando a manutenção da decisão proferida no movimento 454 e que as matérias lançadas no movimento 459 já foram objeto de decisão nos autos, inclusive na instância superior, lavre-se o auto de adjudicação nos termos do artigo 877 do Código de Processo Civil. 2. Após, expeça-se a carta de adjudicação e mandado de imissão na posse, conforme determina o inciso I do parágrafo 1º do artigo 877 do Código de Processo Civil. 3. Cumpridas as determinações anteriores, intime-se a parte exequente para que dê prosseguimento ao feito no prazo de 15 (quinze) dias, nos seguintes termos: a. apresente o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito remanescente nos termos do artigo 524 do Código de Processo Civil e; b. indique outros bens à penhora, observando-se a ordem preferencial insculpida no artigo 835 do Código de Processo Civil ou; c. se manifeste quanto eventual suspensão do processo nos termos do inciso III do artigo 921 do Código de Processo Civil. 4. Com a manifestação da parte ou com o decurso do prazo, retornem os autos conclusos. Providências, diligências e intimações necessárias. William Artur Pussi Juiz de Direito
07/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2022, 10:32
Documento (Outros documentos)
04/03/2022, 10:31
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2022, 10:28
Outras Decisões
22/02/2022, 18:28
Conclusão (para decisão)
01/02/2022, 09:15
Decurso de Prazo
01/02/2022, 01:25
Decurso de Prazo
01/02/2022, 01:24
Petição (Petição (outras))
05/01/2022, 14:44
Confirmada
12/12/2021, 00:13
Confirmada
12/12/2021, 00:13
Confirmada
12/12/2021, 00:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0017402-08.2012.8.16.0017..
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 7ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. Pedro Taques, 294 - Átrium Centro Empresarial - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-000 - Fone: (44)3472-2307 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Rescisão / Resolução Valor da Causa: R$21.767,16 Exequente(s): ARLEI JOSE LUIZE Executado(s): ALI ABUCARMA EDNA MOCHIUTTI ABUCARMA REUNIDAS INDUSTRIAS E FARINHA LTDA 1. Antes de qualquer deliberação, intimem-se as partes para que se manifestem quanto o contido no movimento 479, no prazo comum de 10 (dez) dias. 2. Com a manifestação das partes ou com o decurso do prazo, retornem os autos conclusos. Providências, diligências e intimações necessárias. William Artur Pussi Juiz de Direito
02/12/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/12/2021, 17:09
Mero expediente
22/11/2021, 18:12
Documento (Acórdão)
14/10/2021, 17:44
Recebimento
14/10/2021, 12:32
Conclusão (para decisão)
13/10/2021, 01:08
Decurso de Prazo
09/09/2021, 00:22
Decurso de Prazo
09/09/2021, 00:22
Petição (Petição (outras))
17/08/2021, 13:14
Confirmada
15/08/2021, 00:50
Confirmada
15/08/2021, 00:49
Decurso de Prazo
10/08/2021, 01:20
Confirmada
09/08/2021, 15:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 7ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. Pedro Taques, 294 - Átrium Centro Empresarial - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-000 - Fone: (44)3472-2307 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Rescisão / Resolução Processo nº: 0017402-08.2012.8.16.0017 Exequente(s): ARLEI JOSE LUIZE Executado(s): ALI ABUCARMA EDNA MOCHIUTTI ABUCARMA REUNIDAS INDUSTRIAS E FARINHA LTDA 1. Ciente da interposição do agravo de instrumento (mov. 460). Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. 2. Intime-se a parte exequente, para eventual manifestação, sobre a petição de mov. 459. Prazo: 15 (quinze) dias. 3. No mesmo prazo, intime-se a exequente, para cumprir o item “5” da decisão de mov. 454. Providências, diligências e intimações necessárias. William Artur Pussi Juiz de Direito
05/08/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/08/2021, 17:08
Mero expediente
04/08/2021, 14:25
Conclusão (para decisão)
02/08/2021, 15:20
Confirmada
18/07/2021, 00:34
Decurso de Prazo
14/07/2021, 00:31
Confirmada
12/07/2021, 10:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/07/2021, 18:13
Petição (Petição (outras))
09/07/2021, 18:12
Petição (Petição (outras))
09/07/2021, 16:52
Confirmada
08/07/2021, 15:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0017402-08.2012.8.16.0017.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 7ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. Pedro Taques, 294 - Átrium Centro Empresarial - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-000 - Fone: (44)3472-2307 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0017402-08.2012.8.16.0017 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Rescisão / Resolução Valor da Causa: R$21.767,16 Exequente(s): ARLEI JOSE LUIZE Executado(s): ALI ABUCARMA EDNA MOCHIUTTI ABUCARMA REUNIDAS INDUSTRIAS E FARINHA LTDA 1. Diante da concordância da parte exequente (mov. 452) e como o valor indicado em mov. 445.2 beneficia todos os executados, homologo a avaliação do imóvel penhorado no valor de R$ 135.000,00. 2. Intime-se a executada Edna (proprietária do imóvel penhorado – mov. 402.2) para se manifestar, em 15 dias, sobre o pedido de adjudicação. 3. Em caso de inércia ou não oposição à adjudicação, lavre-se o auto de adjudicação, nos termos do art. 877, caput, do CPC. 4. Em seguida, expeça-se a carta de adjudicação e o mandado de imissão na posse, nos termos do art. 877, §1º, I, do CPC. 5. Após, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 dias, apresente o valor do saldo devedor remanescente e requeira o que entender de direito. 6. Intimem-se. Diligências necessárias. Maringá, data da assinatura eletrônica. Roberta C. Scramim de Freitas Juíza de Direito
08/07/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/07/2021, 15:33
Expedição de documento (Outros documentos)
07/07/2021, 15:32
deferimento
19/06/2021, 15:20
Conclusão (para decisão)
14/06/2021, 01:01
Petição (Petição (outras))
11/05/2021, 10:22
Confirmada
11/05/2021, 00:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0017402-08.2012.8.16.0017.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 7ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. Pedro Taques, 294 - Átrium Centro Empresarial - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-000 - Fone: (44)3472-2307 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0017402-08.2012.8.16.0017 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Rescisão / Resolução Valor da Causa: R$21.767,16 Exequente(s): ARLEI JOSE LUIZE Executado(s): ALI ABUCARMA EDNA MOCHIUTTI ABUCARMA REUNIDAS INDUSTRIAS E FARINHA LTDA
Trata-se de cumprimento de sentença proferida no evento 25. Penhora de bem imóvel no evento 110. O exequente pede a adjudicação do bem. Mandado de avaliação no evento 435. Impugnação pelo executado. Manifeste-se o credor sobre o contido nos eventos 444 e 445, em dez dias. Maringá, data da assinatura eletrônica. Roberta C. Scramim de Freitas Juíza de Direito
03/05/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/04/2021, 14:14
Mero expediente
15/04/2021, 21:48
Conclusão (para decisão)
14/04/2021, 16:27
Decurso de Prazo
30/03/2021, 01:39
Decurso de Prazo
30/03/2021, 01:39
Petição (Petição (outras))
24/03/2021, 10:43
Petição (Petição (outras))
22/03/2021, 13:11
Petição (Petição (outras))
18/03/2021, 08:55
Confirmada
02/03/2021, 00:47
Confirmada
02/03/2021, 00:47
Confirmada
02/03/2021, 00:47
Expedição de documento (Outros documentos)
19/02/2021, 18:53
Expedição de documento (Outros documentos)
19/02/2021, 18:53
Confirmada
19/02/2021, 18:53
Mandado
19/02/2021, 15:54
Documento (Certidão)
04/02/2021, 00:01
Documento (Certidão)
18/12/2020, 12:01
Ato ordinatório
16/11/2020, 13:11
Expedição de documento (Mandado)
13/11/2020, 19:09
Documento (Certidão)
13/10/2020, 18:10
Documento (Certidão)
11/09/2020, 15:16
Documento (Certidão)
10/08/2020, 16:24
Documento (Certidão)
10/08/2020, 16:05
Documento (Certidão)
10/07/2020, 19:17
Documento (Certidão)
08/06/2020, 19:00
Decurso de Prazo
07/05/2020, 00:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/03/2020, 15:19
Petição (Petição (outras))
02/03/2020, 11:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/03/2020, 00:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/03/2020, 00:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/03/2020, 00:27
Expedição de documento (Outros documentos)
20/02/2020, 17:19
Expedição de documento (Outros documentos)
20/02/2020, 17:19
Mero expediente
14/02/2020, 18:43
Conclusão (para decisão)
20/01/2020, 15:31
Decurso de Prazo
05/12/2019, 00:27
Decurso de Prazo
13/11/2019, 00:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/11/2019, 00:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/11/2019, 00:21
Expedição de documento (Outros documentos)
01/11/2019, 16:16
Decurso de Prazo
29/10/2019, 00:36
Mero expediente
21/10/2019, 10:55
Conclusão (para decisão)
16/10/2019, 16:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/10/2019, 00:48
Petição (Petição (outras))
30/09/2019, 08:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/09/2019, 08:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/09/2019, 17:21
Expedição de documento (Outros documentos)
27/09/2019, 17:21
Decisão Interlocutória de Mérito
16/09/2019, 10:27
Conclusão (para decisão)
11/09/2019, 16:34
Petição (Petição (outras))
26/08/2019, 13:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/08/2019, 09:33
Expedição de documento (Outros documentos)
09/08/2019, 15:48
Mero expediente
07/08/2019, 08:39
Conclusão (para decisão)
05/08/2019, 13:44
Decurso de Prazo
04/07/2019, 00:23
Decurso de Prazo
04/07/2019, 00:15
Petição (Petição (outras))
11/06/2019, 08:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/06/2019, 00:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/06/2019, 00:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/06/2019, 00:15
Expedição de documento (Outros documentos)
31/05/2019, 17:53
Expedição de documento (Outros documentos)
31/05/2019, 17:53
Mero expediente
29/05/2019, 14:47
Conclusão (para decisão)
28/05/2019, 16:11
Decurso de Prazo
16/05/2019, 00:13
Decurso de Prazo
16/05/2019, 00:09
Decurso de Prazo
16/05/2019, 00:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/04/2019, 00:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/04/2019, 00:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/04/2019, 00:15
Expedição de documento (Outros documentos)
11/04/2019, 15:54
Mero expediente
04/04/2019, 19:35
Conclusão (para decisão)
04/04/2019, 17:54
Decurso de Prazo
26/02/2019, 00:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/02/2019, 00:13
Expedição de documento (Outros documentos)
12/02/2019, 17:11
Documento (Outros documentos)
12/02/2019, 17:10
Ato ordinatório
06/02/2019, 18:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/12/2018, 18:25
Ato ordinatório
13/12/2018, 18:22
Documento (Certidão)
20/11/2018, 14:34
Ato ordinatório
17/10/2018, 01:21
Ato ordinatório
17/10/2018, 00:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/09/2018, 18:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/09/2018, 18:10
Mandado
23/09/2018, 11:29
Mandado
23/09/2018, 11:28
Ato ordinatório
11/09/2018, 15:58
Expedição de documento (Mandado)
11/09/2018, 15:53
Expedição de documento (Mandado)
11/09/2018, 15:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/08/2018, 13:14
Petição (Petição (outras))
31/08/2018, 08:38
Expedição de documento (Carta precatória)
21/08/2018, 18:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/08/2018, 00:14
Ato ordinatório
02/08/2018, 10:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/07/2018, 15:31
Documento (Outros documentos)
31/07/2018, 15:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/07/2018, 15:26
Petição (Petição (outras))
30/07/2018, 16:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/07/2018, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
02/07/2018, 09:35
Documento (Outros documentos)
02/07/2018, 09:35
Decurso de Prazo
23/06/2018, 00:45
Petição (Petição (outras))
20/06/2018, 09:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/05/2018, 00:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/05/2018, 00:30
Expedição de documento (Outros documentos)
16/05/2018, 18:22
Documento (Outros documentos)
16/05/2018, 18:21
Documento (Outros documentos)
16/05/2018, 18:19
Documento (Outros documentos)
16/05/2018, 18:19
Documento (Outros documentos)
11/04/2018, 19:47
Expedição de documento (Outros documentos)
21/03/2018, 18:21
Expedição de documento (Outros documentos)
21/03/2018, 18:19
Expedição de documento (Outros documentos)
21/03/2018, 18:17
Petição (Petição (outras))
15/03/2018, 13:54
Petição (Petição (outras))
14/03/2018, 10:36
Decurso de Prazo
14/03/2018, 00:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/03/2018, 00:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/03/2018, 00:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/03/2018, 00:25
Expedição de documento (Outros documentos)
02/03/2018, 18:32
Expedição de documento (Outros documentos)
02/03/2018, 18:32
Decisão Interlocutória de Mérito
01/03/2018, 18:53
Conclusão (para decisão)
01/03/2018, 15:18
Decurso de Prazo
27/02/2018, 02:16
Decurso de Prazo
27/02/2018, 00:40
Petição (Petição (outras))
26/02/2018, 08:57
Decurso de Prazo
15/02/2018, 00:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/02/2018, 00:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/02/2018, 00:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/02/2018, 00:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/01/2018, 19:18
Expedição de documento (Outros documentos)
22/01/2018, 17:18
Expedição de documento (Outros documentos)
22/01/2018, 17:18
Documento (Outros documentos)
22/01/2018, 17:14
Decurso de Prazo
20/12/2017, 00:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/12/2017, 00:11
Decurso de Prazo
12/12/2017, 01:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/12/2017, 18:51
Expedição de documento (Outros documentos)
07/12/2017, 17:12
Mero expediente
05/12/2017, 17:51
Conclusão (para decisão)
04/12/2017, 16:57
Petição (Petição (outras))
16/11/2017, 09:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/10/2017, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
11/10/2017, 16:54
deferimento
03/10/2017, 16:49
Conclusão (para decisão)
03/10/2017, 15:54
Documento (Ofício)
03/10/2017, 15:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/08/2017, 17:16
Petição (Petição (outras))
08/08/2017, 10:38
Petição (Petição (outras))
07/08/2017, 13:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/07/2017, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
10/07/2017, 16:16
Documento (Outros documentos)
10/07/2017, 16:16
Documento (Outros documentos)
19/06/2017, 14:06
Decurso de Prazo
14/06/2017, 00:07
Decurso de Prazo
14/06/2017, 00:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/06/2017, 00:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/06/2017, 13:54
Decurso de Prazo
07/06/2017, 00:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/06/2017, 18:41
Remessa (em diligência)
02/06/2017, 16:20
Expedição de documento (Outros documentos)
02/06/2017, 16:20
Expedição de documento (Outros documentos)
02/06/2017, 16:19
Decisão Interlocutória de Mérito
29/05/2017, 20:44
Conclusão (para decisão)
25/05/2017, 16:31
Petição (Petição (outras))
12/05/2017, 10:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/05/2017, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
28/04/2017, 16:41
Documento (Outros documentos)
28/04/2017, 16:41
Decurso de Prazo
28/03/2017, 00:38
Decurso de Prazo
28/03/2017, 00:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/03/2017, 00:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/03/2017, 00:06
Decurso de Prazo
21/03/2017, 00:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/03/2017, 22:16
Documento (Outros documentos)
14/03/2017, 18:39
Documento (Outros documentos)
14/03/2017, 18:38
Documento (Outros documentos)
14/03/2017, 18:37
Expedição de documento (Outros documentos)
14/03/2017, 15:14
Documento (Ofício)
14/03/2017, 15:12
Apensamento
13/03/2017, 11:02
Decurso de Prazo
08/03/2017, 00:15
Decurso de Prazo
08/03/2017, 00:10
Petição (Petição (outras))
07/03/2017, 17:17
Decurso de Prazo
07/03/2017, 00:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/03/2017, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/03/2017, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/03/2017, 14:02
Documento (Ofício)
24/02/2017, 13:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/02/2017, 12:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/02/2017, 12:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/02/2017, 12:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/02/2017, 12:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/02/2017, 12:45
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2017, 12:42
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2017, 12:42
Petição (Petição (outras))
23/02/2017, 10:04
Decurso de Prazo
23/02/2017, 00:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/02/2017, 16:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/02/2017, 16:13
Documento (Outros documentos)
22/02/2017, 15:31
Petição (Petição (outras))
21/02/2017, 17:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/02/2017, 16:29
Expedição de documento (Outros documentos)
20/02/2017, 12:28
Decisão Interlocutória de Mérito
18/02/2017, 10:46
Petição (Petição (outras))
17/02/2017, 16:21
Conclusão (para decisão)
16/02/2017, 17:39
Petição (Petição (outras))
16/02/2017, 16:55
Petição (Petição (outras))
16/02/2017, 11:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/02/2017, 16:55
Petição (Petição (outras))
06/02/2017, 13:19
Ato ordinatório
02/02/2017, 00:31
Ato ordinatório
01/02/2017, 13:45
Documento (Certidão)
01/02/2017, 12:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/01/2017, 17:58
Petição (Petição (outras))
31/01/2017, 15:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/01/2017, 14:03
Petição (Petição (outras))
25/01/2017, 12:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/01/2017, 00:23
Expedição de documento (Outros documentos)
16/12/2016, 16:56
Documento (Outros documentos)
16/12/2016, 16:56
Expedição de documento (Ofício)
16/12/2016, 16:45
Expedição de documento (Ofício)
16/12/2016, 16:42
Expedição de documento (Ofício)
16/12/2016, 16:40
Expedição de documento (Ofício)
16/12/2016, 16:37
Expedição de documento (Ofício)
16/12/2016, 16:34
Expedição de documento (Outros documentos)
07/12/2016, 11:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/12/2016, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/11/2016, 15:28
Expedição de documento (Outros documentos)
24/11/2016, 15:03
Documento (Outros documentos)
24/11/2016, 15:03
Petição (Petição (outras))
24/11/2016, 10:33
Documento (Outros documentos)
21/11/2016, 13:33
Petição (Petição (outras))
14/11/2016, 09:33
Petição (Petição (outras))
14/11/2016, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/11/2016, 00:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/11/2016, 00:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/10/2016, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
27/10/2016, 15:59
Documento (Outros documentos)
27/10/2016, 15:59
Remessa (em diligência)
27/10/2016, 15:56
Documento (Outros documentos)
27/10/2016, 15:56
Expedição de documento (Outros documentos)
27/10/2016, 15:11
Documento (Outros documentos)
27/10/2016, 11:34
Expedição de documento (Outros documentos)
20/10/2016, 13:35
Documento (Outros documentos)
20/10/2016, 13:35
Expedição de documento (Outros documentos)
20/10/2016, 13:09
Expedição de documento (Outros documentos)
20/10/2016, 13:06
Expedição de documento (Outros documentos)
20/10/2016, 12:55
Documento (Outros documentos)
16/08/2016, 15:00
Remessa (em diligência)
18/07/2016, 18:52
Decisão Interlocutória de Mérito
08/07/2016, 20:42
Conclusão (para decisão)
08/07/2016, 17:44
Documento (Certidão)
08/07/2016, 17:44
Decurso de Prazo
24/03/2016, 00:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/03/2016, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
01/03/2016, 13:52
deferimento
13/01/2016, 15:45
Conclusão (para decisão)
13/01/2016, 14:48
Petição (Petição (outras))
13/11/2015, 10:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/11/2015, 09:23
Expedição de documento (Outros documentos)
03/11/2015, 18:46
Documento (Outros documentos)
08/10/2015, 17:16
Remessa (em diligência)
08/10/2015, 17:08
Petição (Petição (outras))
14/09/2015, 08:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/08/2015, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
17/08/2015, 18:44
Documento (Outros documentos)
22/06/2015, 15:56
Decurso de Prazo
20/05/2015, 00:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/05/2015, 00:04
Remessa (em diligência)
08/05/2015, 17:11
Expedição de documento (Outros documentos)
08/05/2015, 17:10
deferimento
28/04/2015, 09:40
Conclusão (para decisão)
27/04/2015, 18:03
Petição (Petição (outras))
18/03/2015, 10:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/03/2015, 17:22
Expedição de documento (Outros documentos)
16/03/2015, 17:15
Documento (Outros documentos)
16/03/2015, 17:15
Documento (Outros documentos)
20/01/2015, 13:24
Petição (Petição (outras))
19/01/2015, 16:25
Ato ordinatório
19/12/2014, 00:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/12/2014, 08:54
Expedição de documento (Outros documentos)
08/12/2014, 13:31
Documento (Outros documentos)
08/12/2014, 13:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/12/2014, 13:22
Mandado
08/12/2014, 11:05
Documento (Certidão)
25/11/2014, 17:28
Expedição de documento (Mandado)
17/11/2014, 15:39
Petição (Petição (outras))
12/11/2014, 15:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/10/2014, 14:11
Expedição de documento (Outros documentos)
29/10/2014, 18:32
Documento (Outros documentos)
29/10/2014, 18:32
Petição (Petição (outras))
28/10/2014, 14:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/10/2014, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
15/10/2014, 13:23
Documento (Outros documentos)
15/10/2014, 13:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/10/2014, 13:04
Petição (Petição (outras))
07/10/2014, 15:54
Expedição de documento (Ofício)
06/10/2014, 12:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/09/2014, 08:45
Expedição de documento (Outros documentos)
16/09/2014, 13:57
Documento (Outros documentos)
16/09/2014, 13:48
Documento (Outros documentos)
16/09/2014, 13:38
Petição (Petição (outras))
09/09/2014, 11:14
Decurso de Prazo
12/08/2014, 13:49
Decurso de Prazo
12/08/2014, 13:45
Decurso de Prazo
09/08/2014, 00:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/08/2014, 09:06
Expedição de documento (Outros documentos)
31/07/2014, 16:34
Documento (Outros documentos)
31/07/2014, 16:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/07/2014, 16:33
Documento (Ofício)
31/07/2014, 16:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/07/2014, 16:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/07/2014, 16:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/07/2014, 16:27
Documento (Outros documentos)
29/07/2014, 18:27
Documento (Outros documentos)
30/05/2014, 14:48
Documento (Outros documentos)
23/04/2014, 13:54
Documento (Outros documentos)
06/03/2014, 12:40
Documento (Certidão)
21/01/2014, 17:57
Expedição de documento (Mandado)
15/01/2014, 13:08
Expedição de documento (Mandado)
15/01/2014, 13:08
Expedição de documento (Mandado)
15/01/2014, 13:07
Petição (Petição (outras))
13/01/2014, 15:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/01/2014, 11:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/01/2014, 09:14
Expedição de documento (Outros documentos)
09/01/2014, 15:51
Documento (Outros documentos)
09/01/2014, 15:51
Expedição de documento (Outros documentos)
09/01/2014, 15:49
Petição (Petição (outras))
06/12/2013, 16:21
Conclusão (para decisão)
18/11/2013, 14:41
Petição (Petição (outras))
25/10/2013, 11:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/10/2013, 08:48
Expedição de documento (Outros documentos)
07/10/2013, 18:15
Mero expediente
13/09/2013, 15:33
Conclusão (para decisão)
13/09/2013, 14:58
Documento (Outros documentos)
13/09/2013, 14:55
Petição (Petição (outras))
13/09/2013, 08:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/09/2013, 08:39
Expedição de documento (Outros documentos)
30/08/2013, 18:41
Documento (Outros documentos)
30/08/2013, 18:40
Documento (Outros documentos)
25/07/2013, 16:00
Remessa (em diligência)
25/07/2013, 13:39
Documento (Outros documentos)
25/07/2013, 13:39
Documento (Outros documentos)
25/07/2013, 13:37
Ato ordinatório
02/07/2013, 00:09
Ato ordinatório
02/07/2013, 00:09
Ato ordinatório
02/07/2013, 00:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/06/2013, 15:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/06/2013, 15:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/06/2013, 15:26
Documento (Outros documentos)
08/05/2013, 14:11
Documento (Certidão)
16/04/2013, 13:19
Expedição de documento (Mandado)
12/04/2013, 16:22
Expedição de documento (Mandado)
12/04/2013, 16:21
Expedição de documento (Mandado)
12/04/2013, 16:21
Documento (Informações)
22/03/2013, 14:25
Remessa (em diligência)
21/03/2013, 17:20
Documento (Certidão)
21/03/2013, 17:08
Documento (Certidão)
19/03/2013, 09:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/03/2013, 14:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/03/2013, 14:30
Remessa (em diligência)
18/03/2013, 14:29
Mudança de Classe Processual (entregue ao destinatário)
18/03/2013, 14:28
Expedição de documento (Outros documentos)
18/03/2013, 14:27
Documento (Outros documentos)
18/03/2013, 14:27
Expedição de documento (Outros documentos)
18/03/2013, 14:26
Petição (Petição (outras))
06/03/2013, 16:50
Mero expediente
14/02/2013, 16:32
Conclusão (para despacho)
07/02/2013, 16:17
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
07/01/2013, 15:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/12/2012, 14:16
Documento (Certidão)
05/12/2012, 13:29
Documento (Certidão)
27/11/2012, 17:29
Expedição de documento (Mandado)
19/11/2012, 17:42
Petição (Petição (outras))
18/10/2012, 14:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/10/2012, 13:08
Expedição de documento (Outros documentos)
17/10/2012, 12:22
Documento (Outros documentos)
17/10/2012, 12:22
Petição (Petição (outras))
17/10/2012, 09:49
Trânsito em julgado
05/10/2012, 18:48
Documento (Outros documentos)
05/10/2012, 18:45
Decurso de Prazo
05/10/2012, 01:15
Decurso de Prazo
03/10/2012, 00:07
Decurso de Prazo
03/10/2012, 00:06
Decurso de Prazo
03/10/2012, 00:06
Ato ordinatório
28/09/2012, 00:03
Ato ordinatório
28/09/2012, 00:03
Ato ordinatório
28/09/2012, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/09/2012, 17:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/09/2012, 12:24
Expedição de documento (Outros documentos)
17/09/2012, 12:24
Procedência
13/09/2012, 14:50
Conclusão (para despacho)
12/09/2012, 18:19
Documento (Certidão)
12/09/2012, 18:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/09/2012, 18:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/09/2012, 18:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/09/2012, 18:11
Documento (Certidão)
22/08/2012, 16:09
Documento (Certidão)
20/08/2012, 15:00
Expedição de documento (Mandado)
17/08/2012, 15:43
Expedição de documento (Mandado)
17/08/2012, 15:43
Expedição de documento (Mandado)
17/08/2012, 15:43
Documento (Outros documentos)
17/08/2012, 15:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/08/2012, 08:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)