Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/03/2022, 10:47
Confirmada
15/03/2022, 00:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0035932-40.2014.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 2º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 Autos nº. 0035932-40.2014.8.16.0001 b Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$27.852,31 Exequente(s): RÁDIO E TELEVISÃO ROTIONER LTDA Executado(s): TRATORES MINAS GERAIS LTDA. - ME 1. Defiro o pedido de suspensão da presente execução, com fulcro no art. 921, III, do CPC, pelo prazo de um ano. 2. Decorrido o prazo acima sem que haja a localização de bens penhoráveis, os autos deverão ser arquivados provisoriamente, até o decurso do prazo prescricional ou eventual manifestação da parte exequente (Art. 921, §§2º a 4º CPC). Intimem-se. Diligências necessárias. Letícia Zétola Portes Juíza de Direito
07/03/2022, 00:00
Por decisão judicial
04/03/2022, 10:13
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2022, 10:13
Mero expediente
03/03/2022, 15:54
Conclusão (para despacho)
21/02/2022, 17:20
Petição (Petição (outras))
21/02/2022, 16:51
Confirmada
21/02/2022, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
10/02/2022, 12:29
Documento (Outros documentos)
10/02/2022, 12:29
Ato ordinatório
09/02/2022, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)