Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Conclusão - DESPACHO Devolvo sem decisão ante a designação para o exercício da função de juíza auxiliar da Presidência, conforme SEI nº 0160729-21.2023.8.16.6000. Invalide-se o mov. 10.0. Curitiba, data da assinatura digital. Leticia Marina Conte Desembargadora Substituta
27/12/2023, 00:00
Mero expediente
18/12/2023, 20:08
Conclusão (para despacho)
15/12/2023, 15:32
Ato ordinatório
15/12/2023, 15:32
Pedido de inclusão
15/12/2023, 14:23
Mero expediente
15/12/2023, 14:23
Confirmada
12/09/2023, 14:31
Expedição de documento (Outros documentos)
12/09/2023, 14:14
Conclusão (para despacho)
12/09/2023, 14:13
Distribuição (sorteio)
12/09/2023, 14:13
Recebimento
12/09/2023, 14:00
Ato ordinatório
12/09/2023, 13:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0002234-78.2020.8.16.0083.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FRANCISCO BELTRÃO 2ª VARA CÍVEL DE FRANCISCO BELTRÃO - PROJUDI Rua Tenente Camargo, 2112 - Ed. do Fórum - Centro - Francisco Beltrão/PR - CEP: 85.601-610 - Fone: (46) 3524-3096 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002234-78.2020.8.16.0083 Classe Processual: Monitória Assunto Principal: Compromisso Valor da Causa: R$92.180,35 Autor(s): Maria Cristina Rossi Labres Réu(s): Fabio Junior Petkowicz Vistos, Ante ao apresentado em resposta ao ofício nº 0301/2023. Defiro parcialmente o pedido de mov. 322.1. Assim, determino que seja novamente oficiada a testemunha, para que no prazo de 10 (dez) dias, comprove a este Juízo a origem das transações a qual informou no mov. 319.1, sendo que, ainda informe os tipos dessas transações, uma vez que em audiência confirmou que poderia apresentar as comprovações mensais. Em seguida, voltem conclusos para decisão. Francisco Beltrão, datado e assinado digitalmente. Eduardo Ressetti Pinheiro Marques Vianna Juiz de Direito Substituto
22/03/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FRANCISCO BELTRÃO 2ª VARA CÍVEL DE FRANCISCO BELTRÃO - PROJUDI Rua Tenente Camargo, 2112 - Ed. do Fórum - Centro - Francisco Beltrão/PR - CEP: 85.601-610 - Fone: (46) 3524-3096 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002234-78.2020.8.16.0083 Em que pese o teor de mov. 236, a regra do artigo 455 e parágrafos, CPC, é clara quanto ao dever do advogado intimar ou informar às testemunhas sobre a realização da audiência, preferencialmente nos termos do parágrafo primeiro do mencionado artigo. Assim, indefiro o pedido de diligência pelo Sr. Oficial de Justiça, devendo a parte realizar a devida notificação, nos termos legais. Assim, diga o peticionante de mov. 236 se permanece a intenção de oitiva das testemunhas. Em caso positivo, venham conclusos para designação. Dil. Francisco Beltrão, 12 de julho de 2022. Eduardo Ressetti Pinheiro Marques Vianna Magistrado
14/07/2022, 00:00
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Intimação - despacho
DESPACHO
Processo: 0002234-78.2020.8.16.0083.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FRANCISCO BELTRÃO 2ª VARA CÍVEL DE FRANCISCO BELTRÃO - PROJUDI Rua Tenente Camargo, 2112 - Ed. do Fórum - Centro - Francisco Beltrão/PR - CEP: 85.601-610 - Fone: (46) 3524-3096 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002234-78.2020.8.16.0083 Classe Processual: Monitória Assunto Principal: Compromisso Valor da Causa: R$92.180,35 Autor(s): Maria Cristina Rossi Labres Réu(s): Fabio Junior Petkowicz Vistos para despacho. Considerando a minha assunção na presente data na 1ª Vara Cível e da Fazenda Pública da Comarca e a impossibilidade de deliberação a tempo e modo, devolvo excepcionalmente os autos sem manifestação. Remeta-se o feito ao Juiz de Direito responsável. Intimações e diligências necessárias. Francisco Beltrão, 20 de junho de 2022. Ivan Buatim Juiz de Direito
23/06/2022, 00:00
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Intimação
Processo: 0002234-78.2020.8.16.0083.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FRANCISCO BELTRÃO 2ª VARA CÍVEL DE FRANCISCO BELTRÃO - PROJUDI Rua Tenente Camargo, 2112 - Ed. do Fórum - Centro - Francisco Beltrão/PR - CEP: 85.601-610 - Fone: (46) 3524-3096 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002234-78.2020.8.16.0083 Classe Processual: Monitória Assunto Principal: Compromisso Valor da Causa: R$92.180,35 Autor(s): Maria Cristina Rossi Labres Réu(s): Fabio Junior Petkowicz Vistos e examinados. As partes pretendem a realização da audiência de forma semipresencial, entretanto, realizaram o seu pedido de forma genérica, sem a fundamentação necessária para o deferimento do pedido. Esclareço que as partes deverão comprovar de forma robusta a impossibilidade de participar da audiência de forma virtual, meras alegações e discordâncias não são suficientes para o deferimento do pedido. A audiência realizada na modalidade virtual, visa garantir o princípio constitucional da razoável duração do processo, haja vista que deixar os autos suspensos traria apenas prejuízos para as partes. Com todo o exposto, com a finalidade de evitar futuras nulidades, concedo às partes, o prazo de 15 (quinze) dias, para que tragam aos autos provas robustas acerca da impossibilidade de realizar a audiência de forma virtual. Advirto que a insistência no questionamento de matérias já decididas por este Juízo caracteriza litigância de má-fé (art. 80, IV e VI, CPC), passível das sanções previstas no art. 81, CPC. Decorrido o prazo com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos. Comunicações e diligências necessárias. Cumpram-se as orientações deontológicas pertinentes do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. Francisco Beltrão, 25 de janeiro de 2022. Antônio Evangelista de Souza Netto Juiz de Direito
27/01/2022, 00:00
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Intimação
Processo: 0002234-78.2020.8.16.0083.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FRANCISCO BELTRÃO 2ª VARA CÍVEL DE FRANCISCO BELTRÃO - PROJUDI Rua Tenente Camargo, 2112 - Ed. do Fórum - Centro - Francisco Beltrão/PR - CEP: 85.601-610 - Fone: (46) 3524-3096 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002234-78.2020.8.16.0083 Classe Processual: Monitória Assunto Principal: Compromisso Valor da Causa: R$92.180,35 Autor(s): Maria Cristina Rossi Labres Réu(s): Fabio Junior Petkowicz Vistos e examinados. Antes de analisar os pedidos formulados nos movs. 199.1 e 201.1, certifique-se quanto ao cumprimento das cartas precatórias expedidas nos movs. 74.1 e 84.1, especialmente, se os depoimentos das testemunhas foram transladados para esses autos. Sequencialmente, tornem os autos conclusos. Comunicações e diligências necessárias. Cumpram-se as orientações deontológicas pertinentes do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. Francisco Beltrão, 20 de janeiro de 2022. Antônio Evangelista de Souza Netto Juiz de Direito
24/01/2022, 00:00
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Intimação
Processo: 0002234-78.2020.8.16.0083.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FRANCISCO BELTRÃO 2ª VARA CÍVEL DE FRANCISCO BELTRÃO - PROJUDI Rua Tenente Camargo, 2112 - Ed. do Fórum - Centro - Francisco Beltrão/PR - CEP: 85.601-610 - Fone: (46) 3524-3096 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002234-78.2020.8.16.0083 Classe Processual: Monitória Assunto Principal: Compromisso Valor da Causa: R$92.180,35 Autor(s): Maria Cristina Rossi Labres Réu(s): Fabio Junior Petkowicz Vistos e examinados. À Serventia, para manifestação acerca do contido na petição de evento 149.1. Oportunamente, tornem conclusos. Intimações e diligências necessárias. Cumpram-se as determinações deontológicas pertinentes do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. Francisco Beltrão, 29 de março de 2021. Antônio Evangelista de Souza Netto Juiz de Direito