Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0003529-91.2007.8.16.0056.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE CAMBÉ 1ª VARA DE COMPETÊNCIA DELEGADA DE CAMBÉ - PROJUDI Av. Roberto Conceição, 532 - Jardim São José - Cambé/PR - CEP: 86.192-550 - Fone: (43) 3572-9205 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003529-91.2007.8.16.0056 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$54.806,19 Exequente(s): PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL (PGFN) Executado(s): FAM ENGENHARIA E OBRAS LTDA
Vistos. 1. Considerando o pedido formulado nos autos, defiro a suspensão do presente feito pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a fim de aguardar o trâmite e desfecho das medidas informadas pela parte requerente. 2. Decorrido o prazo, intime-se a parte exequente. 3. Diligências necessárias. Cambé/PR, datado eletronicamente (assinado digitalmente) ÉLBERTI MATTOS BERNARDINELI Juiz de Direito
16/04/2026, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/04/2026, 16:27
Confirmada
08/04/2026, 16:27
Por decisão judicial
07/04/2026, 18:29
Expedição de documento (Outros documentos)
07/04/2026, 18:29
deferimento
11/03/2026, 16:27
Conclusão (para decisão)
04/03/2026, 01:12
Decurso de Prazo
02/12/2025, 00:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 211) JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE (12/11/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
21/11/2025, 00:00
Confirmada
17/11/2025, 15:24
Expedição de documento (Outros documentos)
14/11/2025, 00:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0003529-91.2007.8.16.0056.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE CAMBÉ 1ª VARA DE COMPETÊNCIA DELEGADA DE CAMBÉ - PROJUDI Av. Roberto Conceição, 532 - Cambé/PR - CEP: 86.192-550 - Fone: (43) 3572-9205 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003529-91.2007.8.16.0056 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$54.806,19 Exequente(s): PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL (PGFN) (CPF/CNPJ: 00.394.460/0001-41) Rua Brasil, 1.100 - Centro - LONDRINA/PR - CEP: 86.010-200 Executado(s): FAM ENGENHARIA E OBRAS LTDA (CPF/CNPJ: 77.985.521/0001-70) RUA GABRIEL FRECEIRO DE MIRANDA, 104 - JARDIM SANTO AMARO - CAMBÉ/PR
Vistos. DEFIRO o pedido de assistência judiciária gratuita, nos termos do art. 98 e seguintes do CPC e Lei 1.060/50. Friso que a gratuidade abrange custas e honorários. No mais, intime-se a Fazenda Nacional para prosseguimento em dez dias. Int. Dil. nec. Cambé, 07 de outubro de 2025. Élberti Mattos Bernardineli Magistrado
14/11/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
12/11/2025, 17:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/04/2026, 16:27
Confirmada
08/04/2026, 16:27
Por decisão judicial
07/04/2026, 18:29
Expedição de documento (Outros documentos)
07/04/2026, 18:29
deferimento
11/03/2026, 16:27
Conclusão (para decisão)
04/03/2026, 01:12
Decurso de Prazo
02/12/2025, 00:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 211) JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE (12/11/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
21/11/2025, 00:00
Confirmada
17/11/2025, 15:24
Expedição de documento (Outros documentos)
14/11/2025, 00:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0003529-91.2007.8.16.0056.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE CAMBÉ 1ª VARA DE COMPETÊNCIA DELEGADA DE CAMBÉ - PROJUDI Av. Roberto Conceição, 532 - Cambé/PR - CEP: 86.192-550 - Fone: (43) 3572-9205 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003529-91.2007.8.16.0056 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$54.806,19 Exequente(s): PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL (PGFN) (CPF/CNPJ: 00.394.460/0001-41) Rua Brasil, 1.100 - Centro - LONDRINA/PR - CEP: 86.010-200 Executado(s): FAM ENGENHARIA E OBRAS LTDA (CPF/CNPJ: 77.985.521/0001-70) RUA GABRIEL FRECEIRO DE MIRANDA, 104 - JARDIM SANTO AMARO - CAMBÉ/PR
Vistos. DEFIRO o pedido de assistência judiciária gratuita, nos termos do art. 98 e seguintes do CPC e Lei 1.060/50. Friso que a gratuidade abrange custas e honorários. No mais, intime-se a Fazenda Nacional para prosseguimento em dez dias. Int. Dil. nec. Cambé, 07 de outubro de 2025. Élberti Mattos Bernardineli Magistrado
14/11/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
12/11/2025, 17:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/11/2025, 15:57
Confirmada
10/11/2025, 15:56
Expedição de documento (Outros documentos)
07/11/2025, 19:32
deferimento
07/10/2025, 16:31
Conclusão (para decisão)
07/10/2025, 15:29
Petição (Petição (outras))
26/09/2025, 15:02
Petição (Petição (outras))
24/09/2025, 11:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/08/2025, 13:02
Confirmada
18/07/2025, 00:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 200) DEFERIDO O PEDIDO (02/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
16/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0003529-91.2007.8.16.0056.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE CAMBÉ 1ª VARA DE COMPETÊNCIA DELEGADA DE CAMBÉ - PROJUDI Avenida Roberto Conceição, 532 - 5º andar - Edifício do Fórum - São José - Cambé/PR - CEP: 86.192-550 - Fone: (43)3254-5064 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003529-91.2007.8.16.0056 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$54.806,19 Exequente(s): PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL (PGFN) Executado(s): FAM ENGENHARIA E OBRAS LTDA Defiro o requerimento retro, proceda a intimação do executado e demais interessados para ciência da alienação judicial, nos termos do art. 889, do CPC. D.N. Cambé, 01 de julho de 2025. Luciene Oliveira Vizzotto Zanetti Juíza de Direito
08/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/07/2025, 14:39
deferimento
02/07/2025, 21:38
Conclusão (para decisão)
05/05/2025, 09:23
Decurso de Prazo
03/04/2025, 00:18
Documento (Outros documentos)
26/02/2025, 15:54
Confirmada
17/02/2025, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 194) EXPEDIÇÃO DE TERMO DE PENHORA (03/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 17/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
07/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 194) EXPEDIÇÃO DE TERMO DE PENHORA (03/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 17/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
07/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/02/2025, 09:53
Expedição de documento (Outros documentos)
03/02/2025, 19:33
Documento (Outros documentos)
28/01/2025, 11:37
Confirmada
20/01/2025, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
09/01/2025, 16:41
Documento (Outros documentos)
09/01/2025, 16:41
Petição (Petição (outras))
30/12/2024, 16:23
Confirmada
10/12/2024, 00:14
Expedição de documento (Outros documentos)
29/11/2024, 15:09
Documento (Certidão)
29/11/2024, 15:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/11/2024, 13:45
Confirmada
18/11/2024, 00:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0003529-91.2007.8.16.0056.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE CAMBÉ 1ª VARA DE COMPETÊNCIA DELEGADA DE CAMBÉ - PROJUDI Avenida Roberto Conceição, 532 - 5º andar - Edifício do Fórum - São José - Cambé/PR - CEP: 86.192-550 - Fone: (43)3254-5064 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003529-91.2007.8.16.0056 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$54.806,19 Exequente(s): PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL (PGFN) Executado(s): FAM ENGENHARIA E OBRAS LTDA 1. Defiro o pedido de penhora, devendo ser cumprida mediante termo nos autos. 1.1. Intime-se o exequente para que se manifeste indicando depositário do bem a ser penhorado, ressaltando o disposto no art. 840, § 2º do NCPC. 1.2. Sendo indicado, o próprio devedor e/ou possuidor do imóvel ou até mesmo o próprio Exequente, cumpra-se a penhora, independentemente de nova conclusão. 1.3. Após, efetivado o auto de penhora (ou o termo de penhora nos autos), proceda-se a intimação das partes por meio de seu advogado. 1.3.1. Caso a parte entenda necessário, encaminhe-se o respectivo termo de penhora ao cartório de registro imobiliário competente para averbação/registro na respectiva matrícula. 1.4. Se não houver constituído advogado nos autos, o executado será intimado pessoalmente, de preferência por via postal (art. 841 do CPC). 1.5. Observe-se no que couber a disposição do artigo 12, §3º e artigo 16, inc. III, ambos da Lei de Execução Fiscal para cumprimento da intimação do Executado da penhora. 1.6. Oportunamente, expeça-se mandado/carta precatória de avaliação, constatação e intimação do Executado dos atos praticados, independentemente de nova conclusão. Intimem-se. Diligências necessárias. (Cambé, datado e assinado digitalmente) Luciene Oliveira Vizzotto Zanetti Juíza de Direito
08/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/11/2024, 16:58
deferimento
06/11/2024, 14:45
Conclusão (para decisão)
04/11/2024, 01:09
Petição (Petição (outras))
30/10/2024, 15:57
Confirmada
25/09/2024, 15:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0003529-91.2007.8.16.0056.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE CAMBÉ 1ª VARA DE COMPETÊNCIA DELEGADA DE CAMBÉ - PROJUDI Avenida Roberto Conceição, 532 - 5º andar - Edifício do Fórum - São José - Cambé/PR - CEP: 86.192-550 - Fone: (43)3254-5064 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003529-91.2007.8.16.0056 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$54.806,19 Exequente(s): PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL (PGFN) Executado(s): FAM ENGENHARIA E OBRAS LTDA Defiro o pedido de dilação de prazo em trinta dias, nos termos do art. 139, inc. VI do CPC, conforme requerido em seq. retro. Diligências necessárias. (Cambé, datado e assinado digitalmente) Luciene Oliveira Vizzotto Zanetti Juíza de Direito
19/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/09/2024, 14:57
deferimento
15/09/2024, 14:37
Conclusão (para despacho)
12/09/2024, 01:05
Petição (Petição (outras))
09/09/2024, 16:10
Confirmada
29/07/2024, 11:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0003529-91.2007.8.16.0056.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE CAMBÉ 1ª VARA DE COMPETÊNCIA DELEGADA DE CAMBÉ - PROJUDI Avenida Roberto Conceição, 532 - 5º andar - Edifício do Fórum - São José - Cambé/PR - CEP: 86.192-550 - Fone: (43)3254-5064 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003529-91.2007.8.16.0056 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$54.806,19 Exequente(s): PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL (PGFN) Executado(s): FAM ENGENHARIA E OBRAS LTDA
Vistos. 1. Considerando o requerimento apresentado pela parte exequente, saliento que a penhora relacionada a bens imóveis dar-se-á por termo nos autos, mediante juntada de certidão da matrícula atualizada de imóvel livre e desimpedido de quaisquer ônus/gravames. 2. Isso posto, intime-se a exequente para juntada de certidão atualizada da matrícula do(s) imóvel(is), em atenção ao disposto no artigo 845, §1º, do CPC/2015. Prazo de 30 (trinta) dias. 3. Ao final, tornem conclusos para decisão. 4. Diligências necessárias. Cambé/PR, datado eletronicamente. (assinado digitalmente) ÉLBERTI MATTOS BERNARDINELI Juiz de Direito Substituto
22/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/07/2024, 09:38
Mero expediente
16/07/2024, 17:05
Conclusão (para despacho)
08/04/2024, 01:02
Documento (Outros documentos)
05/04/2024, 10:31
Documento (Outros documentos)
26/03/2024, 19:28
Confirmada
25/03/2024, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
14/03/2024, 07:58
Documento (Outros documentos)
14/03/2024, 07:58
Expedição de documento (Outros documentos)
20/02/2024, 14:48
Documento (Certidão)
19/02/2024, 15:32
Documento (Outros documentos)
15/01/2024, 18:36
Confirmada
15/01/2024, 18:26
Remessa (em diligência)
15/01/2024, 15:49
Documento (Certidão)
04/12/2023, 15:48
Conclusão (para despacho)
23/10/2023, 01:01
Documento (Outros documentos)
17/10/2023, 11:23
Confirmada
05/10/2023, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
24/09/2023, 09:28
Expedição de documento (Outros documentos)
24/09/2023, 09:28
Documento (Outros documentos)
24/09/2023, 09:24
Expedição de documento (Outros documentos)
14/09/2023, 10:42
Documento (Outros documentos)
07/08/2023, 15:50
Confirmada
07/08/2023, 15:42
Remessa (em diligência)
25/07/2023, 16:40
Conclusão (para despacho)
04/07/2023, 01:11
Documento (Outros documentos)
12/06/2023, 09:57
Confirmada
12/06/2023, 09:56
Expedição de documento (Outros documentos)
06/06/2023, 11:22
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
26/05/2023, 00:42
Decurso de Prazo
12/11/2022, 00:19
Documento (Outros documentos)
07/11/2022, 14:14
Confirmada
05/11/2022, 00:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0003529-91.2007.8.16.0056.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE CAMBÉ 1ª VARA DE COMPETÊNCIA DELEGADA DE CAMBÉ - PROJUDI Avenida Roberto Conceição, 532 - 5º andar - São José - Cambé/PR - CEP: 86.192-550 - Fone: (043) 3302-4400 Autos nº. 0003529-91.2007.8.16.0056 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$54.806,19 Exequente(s): PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL (PGFN) Executado(s): FAM ENGENHARIA E OBRAS LTDA Vistos, O Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu que compete aos Juízes Federais processar execuções fiscais que envolvam entes federais, independentemente da data em que seja ajuizado o feito, cuja decisão transitou em julgado em 15/10/2021. Confira-se: CONFLITO DE COMPETÊNCIA. EXECUÇÃO FISCAL. COMPETÊNCIA DELEGADA. ART. 109, § 3º DA CF. EC 103/2019. LEI 13.043/2019. REVOGAÇÃO. 1. A modificação do paradigma constitucional revoga a legislação infraconstitucional que com ele seja incompatível. 2. A Emenda Constitucional nº 103/2019 alterou a redação do § 3º do art. 109 da CF. A modificação da norma acarretou a revogação dos dispositivos da Lei 13.043/14 que ainda mantinham a competência estadual delegada para processar e julgar Execuções Fiscais relacionadas a entes federais. 3. Assim, desde a EC 103/2019, compete aos Juízes Federais o processamento de Execuções Fiscais que envolvam entes federais, independentemente da data em que ajuizado o feito. (TRF4 5027979-62.2021.4.04.0000, PRIMEIRA SEÇÃO, Relator para Acórdão LEANDRO PAULSEN, juntado aos autos em 13/10/2021) (destaquei e grifei) Considerando que ainda não há decisão definitiva quanto a remessa oficial de todas as execuções fiscais para tramitação junto a Justiça Federal como competência absoluta, determino o sobrestamento do feito, pelo prazo de 180 dias, a fim de que se defina a questão. Decorrido o prazo, intime-se a Fazenda Nacional para manifestação, no prazo legal. Intimações e diligências necessárias. Cambé, datado e assinado automaticamente.
26/10/2022, 00:00
Por decisão judicial
25/10/2022, 17:19
Expedição de documento (Outros documentos)
25/10/2022, 17:19
Por decisão judicial
21/10/2022, 15:14
Conclusão (para despacho)
19/09/2022, 01:09
Documento (Outros documentos)
16/09/2022, 16:46
Decurso de Prazo
19/07/2022, 00:29
Confirmada
26/06/2022, 00:20
Documento (Outros documentos)
23/06/2022, 15:57
Confirmada
23/06/2022, 15:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - O Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu que compete aos Juízes Federais processar execuções fiscais que envolvam entes federais, independentemente da data em que seja ajuizado o feito, confira-se: CONFLITO DE COMPETÊNCIA. EXECUÇÃO FISCAL. COMPETÊNCIA DELEGADA. ART. 109, § 3º DA CF. EC 103/2019. LEI 13.043/2019. REVOGAÇÃO. 1. A modificação do paradigma constitucional revoga a legislação infraconstitucional que com ele seja incompatível. 2. A Emenda Constitucional nº 103/2019 alterou a redação do § 3º do art. 109 da CF. A modificação da norma acarretou a revogação dos dispositivos da Lei 13.043/14 que ainda mantinham a competência estadual delegada para processar e julgar Execuções Fiscais relacionadas a entes federais. 3. Assim, desde a EC 103/2019, compete aos Juízes Federais o processamento de Execuções Fiscais que envolvam entes federais, independentemente da data em que ajuizado o feito. (TRF4 5027979-62.2021.4.04.0000, PRIMEIRA SEÇÃO, Relator para Acórdão LEANDRO PAULSEN, juntado aos autos em 13/10/2021) (destaquei e grifei) A decisão supra transitou em julgado em 15/10/2021 e o presente caso
trata-se de competência absoluta, podendo ser reconhecida em qualquer fase do processo. Ante ao exposto, e reconheço a incompetência absoluta deste Juízo para julgamento do presente feito, declinando a competência para uma das Varas Federais de Londrina/PR. Ao Distribuidor para o devido cumprimento, com máxima urgência. Cambé, 07 de junho de 2022. Luciene Oliveira Vizzotto Zanetti Juíza de Direito
16/06/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/06/2022, 17:11
Outras Decisões
13/06/2022, 11:31
Conclusão (para despacho)
19/04/2022, 16:57
Documento (Outros documentos)
11/04/2022, 09:05
Confirmada
15/03/2022, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE CAMBÉ 1ª VARA DE COMPETÊNCIA DELEGADA DE CAMBÉ - PROJUDI Avenida Roberto Conceição, 532 - 5º andar - São José - Cambé/PR - CEP: 86.192-550 - Fone: (043) 3302-4400 Autos nº. 0003529-91.2007.8.16.0056 1.Defiro o pedido retro. 2.Reitere-se o ofício anteriormente expedido. 3.Int. Dil. Nec. Cambé, 15 de fevereiro de 2022. Ernani Scala Marchini Magistrado
07/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2022, 11:01
Documento (Outros documentos)
04/03/2022, 11:01
Mero expediente
16/02/2022, 16:27
Conclusão (para despacho)
03/02/2022, 15:12
Petição (Petição (outras))
19/01/2022, 10:35
Confirmada
19/01/2022, 10:33
Expedição de documento (Outros documentos)
10/01/2022, 17:04
Documento (Certidão)
26/11/2021, 10:22
Decurso de Prazo
23/10/2021, 01:21
Confirmada
05/09/2021, 00:38
Expedição de documento (Outros documentos)
25/08/2021, 15:27
Documento (Certidão)
25/08/2021, 15:26
Petição (Petição (outras))
18/08/2021, 09:04
Confirmada
18/08/2021, 09:01
Expedição de documento (Outros documentos)
09/08/2021, 10:18
Documento (Certidão)
09/07/2021, 08:17
Documento (Outros documentos)
08/06/2021, 11:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - Autos n.º 0003529-91.2007.8.16.0056 1. Considerando a intimação da parte executada do bloqueio realizado (evento 90.0), bem como o decurso do prazo sem qualquer manifestação (evento 92.0) e que foi promovida a transferência dos valores bloqueados para conta judicial vinculada aos autos (evento 98.0), defiro o pedido de evento 95.1, a fim de determinar a conversão em renda dos valores penhorados para abatimento da dívida. 2. Oficie-se a Caixa Econômica Federal para que promova a conversão em renda do valor depositado em conta judicial (evento 98.0) para abatimento do débito exequendo, nos termos requeridos em evento 95.1. Solicite-se, ainda, comprovante da conversão referida. 3. Comprovado o cumprimento da ordem judicial acima, intime-se a parte exequente para que no prazo de 05 (cinco) dias, apresente planilha de débito atualizada, excluindo os valores levantados (evento 98.0), bem como para que requeira o quê de direito, para fins de prosseguimento ao feito. Ressalta-se que, nos termos do cálculo de evento 83.1 não houve a quitação integral do débito que está sendo executado, mas apenas abatimento de valores parciais. 4. Cumpridas as diligências acima, tornem os autos conclusos. Intime-se. Diligências necessárias. Cambé, data da inserção no sistema. Kléia Bortolotti Juíza de Direito Substituta
01/06/2021, 00:00
Expedição de documento (Ofício)
31/05/2021, 21:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/05/2021, 16:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/05/2021, 16:38
Documento (Outros documentos)
31/05/2021, 16:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - Autos nº 0003259-01.2007.8.16.0056 1. Antes de analisar o requerimento de evento 95.1, certifique a Secretaria se fora procedida a transferência dos valores bloqueados no evento 86.1 para conta judicial vinculada aos autos. 2. Em seguida, tornem os autos conclusos para análise do requerimento de evento 95.1. Intimem-se. Diligências necessárias. Cambé, data da inserção no sistema. KLÉIA BORTOLOTTI Juíza de Direito Substituta
27/05/2021, 00:00
Expedição de alvará de levantamento
26/05/2021, 19:31
Conclusão (para despacho)
26/05/2021, 09:18
Documento (Certidão)
26/05/2021, 09:18
Mero expediente
18/05/2021, 20:22
Conclusão (para despacho)
18/05/2021, 15:45
Petição (Petição (outras))
10/05/2021, 15:25
Confirmada
09/05/2021, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
28/04/2021, 09:18
Decurso de Prazo
07/04/2021, 00:43
Decurso de Prazo
07/04/2021, 00:42
Confirmada
15/03/2021, 00:07
Confirmada
15/03/2021, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2021, 08:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2021, 07:59
Expedição de documento (Outros documentos)
02/03/2021, 13:58
Documento (Outros documentos)
29/01/2021, 08:38
Confirmada
29/01/2021, 08:24
Remessa (em diligência)
26/01/2021, 10:53
Conclusão (para decisão)
21/01/2021, 13:48
Petição (Petição (outras))
19/01/2021, 15:25
Confirmada
18/01/2021, 00:36
Expedição de documento (Outros documentos)
07/01/2021, 16:57
Mero expediente
17/12/2020, 19:47
Conclusão (para decisão)
17/12/2020, 08:59
Petição (Petição (outras))
16/11/2020, 16:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/10/2020, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
24/09/2020, 09:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/08/2020, 09:26
Documento (Certidão)
20/07/2020, 11:33
Expedição de documento (Alvará)
17/06/2020, 13:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/06/2020, 11:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/06/2020, 11:52
Petição (Petição (outras))
12/06/2020, 16:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/03/2020, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
20/03/2020, 08:37
Ato ordinatório
18/02/2020, 00:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/01/2020, 14:38
Documento (Ofício)
16/12/2019, 15:11
Expedição de documento (Ofício)
27/11/2019, 17:40
deferimento
22/11/2019, 16:26
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
20/08/2019, 00:53
Conclusão (para despacho)
13/08/2019, 10:12
Documento (Outros documentos)
09/08/2019, 14:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/08/2019, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
29/07/2019, 14:50
Documento (Ofício)
25/07/2019, 15:09
Documento (Outros documentos)
17/07/2019, 11:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/07/2019, 10:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/05/2019, 00:01
Por decisão judicial
20/05/2019, 08:38
Expedição de documento (Outros documentos)
20/05/2019, 08:38
Documento (Certidão)
20/05/2019, 08:37
Expedição de documento (Ofício)
20/05/2019, 08:34
Mero expediente
02/05/2019, 17:11
Conclusão (para despacho)
08/02/2019, 16:15
Documento (Certidão)
08/02/2019, 16:13
Documento (Outros documentos)
04/02/2019, 12:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/12/2018, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
14/12/2018, 15:22
Documento (Certidão)
14/12/2018, 15:22
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
14/12/2018, 03:57
Decurso de Prazo
16/02/2018, 00:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/01/2018, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
19/01/2018, 09:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/12/2017, 16:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/11/2017, 00:05
Documento (Outros documentos)
07/11/2017, 14:28
Por decisão judicial
07/11/2017, 14:13
Remessa (em diligência)
07/11/2017, 14:13
Expedição de documento (Outros documentos)
07/11/2017, 14:13
Documento (Certidão)
07/11/2017, 14:13
Decurso de Prazo
23/09/2017, 00:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/09/2017, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
05/09/2017, 14:03
Documento (Certidão)
05/09/2017, 14:03
Petição (Petição (outras))
31/07/2017, 16:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/06/2017, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
06/06/2017, 10:39
Documento (Certidão)
06/06/2017, 10:39
Decurso de Prazo
11/04/2017, 00:13
Documento (Outros documentos)
07/04/2017, 12:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/04/2017, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
23/03/2017, 15:42
Documento (Certidão)
23/03/2017, 15:41
Redistribuição (sorteio; alteração de competência do órgão)
08/02/2017, 15:51
Remessa (em diligência)
08/02/2017, 10:23
Documento (Certidão)
08/02/2017, 10:22
Decurso de Prazo
01/02/2017, 00:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/01/2017, 20:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/01/2017, 00:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)