Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/04/2024, 10:38
Petição (Petição (outras))
09/04/2024, 10:38
Confirmada
03/04/2024, 04:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0042835-28.2009.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43 33414840 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$47.345,43 Autor(s): GODOFREDO JOSE KOHLER Réu(s): Banco do Brasil S/A Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência manifestado nestes autos. Em consequência, julgo extinto o processo sem resolução de mérito, na forma do art. 485, VIII do NCPC. Custas satisfeitas. Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado desta decisão, baixando-se junto à distribuição e arquivando-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Londrina, data gerada pelo sistema. Luiz Gonzaga Tucunduva de Moura Juiz de Direito g
03/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/04/2024, 18:07
Desistência
01/04/2024, 18:02
Conclusão (para despacho)
01/04/2024, 10:42
Petição (Petição (outras))
12/03/2024, 14:41
Confirmada
26/02/2024, 00:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0042835-28.2009.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43 33414840 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0042835-28.2009.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$47.345,43 Autor(s): GODOFREDO JOSE KOHLER Réu(s): Banco do Brasil S/A 1- A fim de evitar futura arguição de nulidade, intime-se o autor para que esclareça o pedido de mov. 219, vez que o acordo foi firmado em autos diversos, não havendo que se falar em quitação, mas sim em desistência ou renúncia do presente feito. Prazo de 15 (quinze) dias. 2- Diligências necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema. Luiz Gonzaga Tucunduva de Moura Juiz de Direito g
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/04/2024, 10:38
Petição (Petição (outras))
09/04/2024, 10:38
Confirmada
03/04/2024, 04:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0042835-28.2009.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43 33414840 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$47.345,43 Autor(s): GODOFREDO JOSE KOHLER Réu(s): Banco do Brasil S/A Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência manifestado nestes autos. Em consequência, julgo extinto o processo sem resolução de mérito, na forma do art. 485, VIII do NCPC. Custas satisfeitas. Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado desta decisão, baixando-se junto à distribuição e arquivando-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Londrina, data gerada pelo sistema. Luiz Gonzaga Tucunduva de Moura Juiz de Direito g
03/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/04/2024, 18:07
Desistência
01/04/2024, 18:02
Conclusão (para despacho)
01/04/2024, 10:42
Petição (Petição (outras))
12/03/2024, 14:41
Confirmada
26/02/2024, 00:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0042835-28.2009.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43 33414840 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0042835-28.2009.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$47.345,43 Autor(s): GODOFREDO JOSE KOHLER Réu(s): Banco do Brasil S/A 1- A fim de evitar futura arguição de nulidade, intime-se o autor para que esclareça o pedido de mov. 219, vez que o acordo foi firmado em autos diversos, não havendo que se falar em quitação, mas sim em desistência ou renúncia do presente feito. Prazo de 15 (quinze) dias. 2- Diligências necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema. Luiz Gonzaga Tucunduva de Moura Juiz de Direito g
16/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/02/2024, 14:03
Mero expediente
14/02/2024, 18:06
Conclusão (para despacho)
14/02/2024, 08:22
Petição (Petição (outras))
06/02/2024, 10:17
Decurso de Prazo
29/01/2024, 03:00
Confirmada
15/12/2023, 03:52
Expedição de documento (Outros documentos)
05/12/2023, 14:44
Petição (Petição (outras))
04/12/2023, 13:48
Confirmada
30/11/2023, 04:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0042835-28.2009.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43 33414840 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0042835-28.2009.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$47.345,43 Autor(s): GODOFREDO JOSE KOHLER Réu(s): Banco do Brasil S/A 1- Defiro (mov. 209.1). Intime-se o banco Réu para demonstrar a quitação integral da transação celebrada com o autor GODOFREDO JOSÉ KOHLER no prazo de 15 (quinze) dias. 2- Após, manifeste-se o autor em 15 (quinze) dias. 3- Nada requerendo, arquivem-se os autos com as baixas e diligências necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema. Luiz Gonzaga Tucunduva de Moura Juiz de Direito g
30/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/11/2023, 15:41
Mero expediente
28/11/2023, 18:00
Conclusão (para despacho)
28/11/2023, 11:04
Decurso de Prazo
17/11/2023, 01:17
Petição (Petição (outras))
13/11/2023, 15:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/10/2023, 09:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/10/2023, 09:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/10/2023, 09:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/10/2023, 09:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/10/2023, 09:33
Expedição de alvará de levantamento
25/10/2023, 15:51
Expedição de alvará de levantamento
25/10/2023, 15:45
Expedição de alvará de levantamento
25/10/2023, 15:45
Expedição de alvará de levantamento
24/10/2023, 18:30
Expedição de alvará de levantamento
24/10/2023, 18:21
Ato ordinatório
24/10/2023, 16:09
Ato ordinatório
24/10/2023, 16:09
Ato ordinatório
24/10/2023, 16:08
Ato ordinatório
24/10/2023, 16:08
Ato ordinatório
24/10/2023, 16:07
Confirmada
23/10/2023, 04:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0042835-28.2009.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43 33414840 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$47.345,43 Autor(s): GODOFREDO JOSE KOHLER Réu(s): Banco do Brasil S/A 1. Defiro (mov. 185.1). Considerando que o depósito foi a título de pagamento dos acordos, libere-se a importância depositada à parte vencedora, através de alvará judicial, observando-se, para tanto, o disposto na Port. 01/2012 deste juízo. Se já não apresentados, deve a parte interessada indicar os dados necessários para a transferência, ou seja, o banco, número da conta, agência, nome do titular da conta, e CPF ou CNPJ do titular ou daquele que tenha poderes para receber e dar quitação. Prazo de 05 (cinco) dias. 2. Após, certifique-se e arquivem-se os autos, baixando-se junto à Distribuição. 3. Diligências e intimações necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema. Luiz Gonzaga Tucunduva de Moura Juiz de Direito g
23/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/10/2023, 11:21
deferimento
17/10/2023, 18:01
Conclusão (para despacho)
17/10/2023, 10:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0042835-28.2009.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43 33414840 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0042835-28.2009.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$47.345,43 Autor(s): GODOFREDO JOSE KOHLER Réu(s): Banco do Brasil S/A 1- À Serventia para que certifique nos autos sobre eventuais valores depositados. 2- Em caso positivo, voltem conclusos. 3- Por outro lado, em caso negativo, intime-se a parte autora para manifestação em 15 (quinze) dias. 4- Diligências necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema. Luiz Gonzaga Tucunduva de Moura Juiz de Direito g
29/09/2023, 00:00
Documento (Certidão)
28/09/2023, 09:57
Mero expediente
27/09/2023, 17:55
Conclusão (para despacho)
27/09/2023, 11:14
Reativação
13/09/2023, 16:11
Petição (Petição (outras))
12/09/2023, 15:07
Definitivo
25/05/2023, 13:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/05/2023, 09:12
Expedição de alvará de levantamento
18/05/2023, 18:15
Expedição de alvará de levantamento
18/05/2023, 18:15
Ato ordinatório
18/05/2023, 13:04
Petição (Petição (outras))
16/05/2023, 12:10
Decurso de Prazo
10/05/2023, 00:24
Confirmada
14/04/2023, 03:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/04/2023, 14:05
Documento (Outros documentos)
13/04/2023, 14:05
Movimentação processual
13/04/2023, 13:38
Decurso de Prazo
17/03/2023, 00:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/02/2023, 16:22
Confirmada
23/02/2023, 01:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0042835-28.2009.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43 33414840 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$47.345,43 Autor(s): GODOFREDO JOSE KOHLER Réu(s): Banco do Brasil S/A 1. Considerando que o depósito foi a título de pagamento, conforme atestado pela parte vencida (mov. 147), libere-se a importância depositada à parte vencedora, através de alvará judicial, observando-se, para tanto, o disposto na Port. 01/2012 deste juízo. Se já não apresentados, deve a parte interessada indicar os dados necessários para a transferência, ou seja, o banco, número da conta, agência, nome do titular da conta, e CPF ou CNPJ do titular ou daquele que tenha poderes para receber e dar quitação. Prazo de 05 (cinco) dias. 2. Após, arquivem-se definitivamente. 3. Diligências e intimações necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema. Luiz Gonzaga Tucunduva de Moura Juiz de Direito c
23/02/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/02/2023, 12:42
deferimento
16/02/2023, 17:53
Conclusão (para despacho)
16/02/2023, 10:07
Documento (Certidão)
08/02/2023, 17:46
Documento (Informações)
07/02/2023, 11:04
Remessa (em diligência)
02/02/2023, 17:21
Trânsito em julgado
02/02/2023, 17:21
Ato ordinatório
02/02/2023, 17:20
Trânsito em julgado
02/02/2023, 17:20
Decurso de Prazo
31/01/2023, 01:39
Petição (Petição (outras))
05/12/2022, 10:05
Confirmada
02/12/2022, 03:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0042835-28.2009.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43 33414840 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$47.345,43 Autor(s): GLORILIS CASTEX FERREIRA GODOFREDO JOSE KOHLER Réu(s): Banco do Brasil S/A HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo formulado pelas partes nos presentes autos, e com fundamento no art. 487, III, 'b' do NCPC, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito. Eventuais custas remanescentes pelo Banco réu. Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado desta decisão, baixando-se junto à distribuição e arquivando-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Londrina, data gerada pelo sistema. Luiz Gonzaga Tucunduva de Moura Juiz de Direito c
02/12/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/12/2022, 16:20
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
18/11/2022, 15:41
Conclusão (para despacho)
18/11/2022, 09:57
Decurso de Prazo
17/11/2022, 00:27
Documento (Certidão)
08/11/2022, 14:13
Petição (Petição (outras))
05/11/2022, 11:29
Petição (Petição (outras))
31/10/2022, 13:48
Petição (Petição (outras))
20/10/2022, 23:17
Confirmada
19/10/2022, 06:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0042835-28.2009.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43 33414840 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$47.345,43 Autor(s): GLORILIS CASTEX FERREIRA GODOFREDO JOSE KOHLER Réu(s): Banco do Brasil S/A HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo formulado por GLORILIS CASTEX FERREIRA nos presentes autos, e com fundamento no art. 487, III, 'b' do NCPC, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito com relação a ela. Custas satisfeitas. Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado desta decisão, baixando-se junto à distribuição e arquivando-se os autos. Sobre eventual proposta com relação ao autor remanescente, manifeste-se o banco réu em 15 (quinze) dias. Transitada em julgado esta decisão, certifique-se. A baixa junto à distribuição fica vincula ao respectivo pagamento das custas processuais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Londrina, data gerada pelo sistema. Luiz Gonzaga Tucunduva de Moura Juiz de Direito c
19/10/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/10/2022, 10:05
Homologação de Transação
17/10/2022, 18:09
Conclusão (para despacho)
17/10/2022, 09:43
Petição (Petição (outras))
28/09/2022, 11:03
Confirmada
27/09/2022, 00:05
Decurso de Prazo
23/09/2022, 00:33
Documento (Certidão)
21/09/2022, 14:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0042835-28.2009.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43 33414840 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0042835-28.2009.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$47.345,43 Autor(s): GLORILIS CASTEX FERREIRA GODOFREDO JOSE KOHLER Réu(s): Banco do Brasil S/A Sobre os comprovantes de pagamento do mov. 133, manifestem-se os autores em 15 (quinze) dias. Após, voltem-me para homologação e extinção. Diligências e intimações necessárias. Londrina, data gerada pelos sistema. Luiz Gonzaga Tucunduva de Moura Juiz de Direito c
19/09/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/09/2022, 13:23
Mero expediente
08/09/2022, 18:21
Conclusão (para despacho)
08/09/2022, 10:55
Petição (Petição (outras))
04/09/2022, 23:21
Confirmada
31/08/2022, 09:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0042835-28.2009.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43 33414840 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0042835-28.2009.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$47.345,43 Autor(s): GODOFREDO JOSE KOHLER LEONILDA TAVARES MATASKI LUISA MARIA RIBAS ROBSON MARANGONI Réu(s): Banco do Brasil S/A À escrivania para que proceda à retificação do registro do feito, fazendo constar como autores apenas GLORILIS CASTEX FERREIRA e GODOFREDO JOSÉ KOHLER. Após, intime-se o banco réu para, em 15 (quinze) dias, apresentar proposta com relação aos autores remanescentes. Em caso positivo, intimem-se os autores, na sequência, para manifestação. Em caso negativo, arquivem-se provisoriamente os autos. Diligências e intimações necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema. Luiz Gonzaga Tucunduva de Moura Juiz de Direito c
31/08/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/08/2022, 20:18
Remessa (em diligência)
30/08/2022, 20:18
Ato ordinatório
30/08/2022, 20:17
Ato ordinatório
30/08/2022, 20:17
Ato ordinatório
30/08/2022, 20:17
Ato ordinatório
30/08/2022, 20:17
Mero expediente
18/08/2022, 18:22
Conclusão (para despacho)
18/08/2022, 09:54
Petição (Petição (outras))
15/08/2022, 11:27
Confirmada
13/08/2022, 00:03
Decurso de Prazo
09/08/2022, 00:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0042835-28.2009.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43 33414840 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0042835-28.2009.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$47.345,43 Autor(s): GODOFREDO JOSE KOHLER LEONILDA TAVARES MATASKI LUISA MARIA RIBAS ROBSON MARANGONI Réu(s): Banco do Brasil S/A Sobre o contido no mov. 117, manifestem-se os autores em 15 (quinze) dias. Após, voltem-me. Diligências e intimações necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema. Luiz Gonzaga Tucunduva de Moura Juiz de Direito c
03/08/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/08/2022, 09:49
Mero expediente
01/08/2022, 18:55
Conclusão (para despacho)
01/08/2022, 11:50
Petição (Petição (outras))
20/07/2022, 10:48
Confirmada
18/07/2022, 07:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0042835-28.2009.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43 33414840 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$47.345,43 Autor(s): GODOFREDO JOSE KOHLER LEONILDA TAVARES MATASKI LUISA MARIA RIBAS ROBSON MARANGONI Réu(s): Banco do Brasil S/A HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo formulado por LEONILDA TAVARES MATASKI e LUISA MARIA RIBAS nos presentes autos, e com fundamento no art. 487, III, 'b' do NCPC, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito. Custas satisfeitas. Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado desta decisão, baixando-se junto à distribuição e arquivando-se os autos com relação a estas autoras. Sobre o prosseguimento do feito com relação aos autores remanescentes, manifestem-se as partes em 15 (quinze) dias. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Londrina, data gerada pelo sistema. Luiz Gonzaga Tucunduva de Moura Juiz de Direito c
18/07/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/07/2022, 15:17
Homologação de Transação
08/07/2022, 17:39
Conclusão (para despacho)
08/07/2022, 10:35
Petição (Petição (outras))
30/06/2022, 16:29
Confirmada
08/06/2022, 00:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0042835-28.2009.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43 33414840 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0042835-28.2009.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$47.345,43 Autor(s): GODOFREDO JOSE KOHLER LEONILDA TAVARES MATASKI LUISA MARIA RIBAS ROBSON MARANGONI Réu(s): Banco do Brasil S/A Sobre a proposta do mov. 86, manifestem-se os autores em 15 (quinze) dias. Diligências e intimações necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema. Luiz Gonzaga Tucunduva de Moura Juiz de Direito
30/05/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/05/2022, 16:02
Petição (Petição (outras))
28/05/2022, 14:17
Petição (Petição (outras))
28/05/2022, 14:14
Ato ordinatório
27/05/2022, 08:30
Mero expediente
13/05/2022, 19:51
Conclusão (para despacho)
11/05/2022, 10:23
Documento (Certidão)
02/05/2022, 15:36
Remessa (em diligência)
29/04/2022, 15:57
Ato ordinatório
29/04/2022, 15:57
Ato ordinatório
29/04/2022, 15:57
Ato ordinatório
29/04/2022, 15:56
Ato ordinatório
29/04/2022, 15:56
Ato ordinatório
29/04/2022, 15:56
Ato ordinatório
29/04/2022, 15:56
Trânsito em julgado
29/04/2022, 15:56
Decurso de Prazo
29/04/2022, 00:42
Petição (Petição (outras))
27/04/2022, 21:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/04/2022, 09:10
Expedição de alvará de levantamento
20/04/2022, 15:45
Ato ordinatório
20/04/2022, 15:34
Petição (Petição (outras))
12/04/2022, 11:11
Petição (Petição (outras))
05/04/2022, 16:31
Confirmada
01/04/2022, 13:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0042835-28.2009.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43 33414840 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$47.345,43 Autor(s): EMILIA GRUBER FERNANDA ALVES DE SOUZA GILDA LIMA DE OLIVEIRA GODOFREDO JOSE KOHLER JAIRO PAULO CISZ LAURO MERKLE LEONILDA TAVARES MATASKI LUISA MARIA RIBAS ROBSON MARANGONI RONALDO TEZOLIN Réu(s): Banco do Brasil S/A HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo formulado pelos autores EMILIA GRUBER, FERNANDA ALVES DE SOUZA, JAIRO PAULO CISZ, RONALDO TEZOLIN, GILDA LIMA DE OLIVEIRA e LAURO MARKLE nos presentes autos, e com fundamento no art. 487, III, 'b' do NCPC, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito com relação aos autores mencionados. Custas satisfeitas. Considerando que o depósito foi a título de pagamento, conforme atestado pela parte vencida, libere-se a importância depositada à parte vencedora, através de alvará judicial, observando-se, para tanto, o disposto na Port. 01/2012 deste juízo e os dados bancários fornecidos no mov. 76.1. Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado desta decisão, baixando-se junto à distribuição e arquivando-se os autos com relação a estes autores. Após, intime-se o banco para manifestar-se sobre a possibilidade de acordo com os demais autores. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Londrina, data gerada pelo sistema. Luiz Gonzaga Tucunduva de Moura Juiz de Direito
01/04/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/03/2022, 13:59
Homologação de Transação
29/03/2022, 17:38
Conclusão (para despacho)
29/03/2022, 10:33
Petição (Petição (outras))
18/03/2022, 15:48
Confirmada
15/03/2022, 00:02
Confirmada
15/03/2022, 00:02
Confirmada
15/03/2022, 00:02
Confirmada
15/03/2022, 00:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0042835-28.2009.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43 33414840 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0042835-28.2009.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$47.345,43 Autor(s): EMILIA GRUBER FERNANDA ALVES DE SOUZA GILDA LIMA DE OLIVEIRA GODOFREDO JOSE KOHLER JAIRO PAULO CISZ LAURO MERKLE LEONILDA TAVARES MATASKI LUISA MARIA RIBAS ROBSON MARANGONI RONALDO TEZOLIN Réu(s): Banco do Brasil S/A Sobre os documentos do mov. 52, manifestem-se os autores em 15 (quinze) dias. Diligências e intimações necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema. Luiz Gonzaga Tucunduva de Moura Juiz de Direito
07/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2022, 10:43
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2022, 10:43
Decurso de Prazo
22/02/2022, 01:33
Mero expediente
21/02/2022, 19:34
Conclusão (para despacho)
21/02/2022, 10:30
Petição (Petição (outras))
04/02/2022, 19:00
Decurso de Prazo
02/02/2022, 00:28
Confirmada
31/01/2022, 09:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0042835-28.2009.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43 33414840 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0042835-28.2009.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$47.345,43 Autor(s): EMILIA GRUBER FERNANDA ALVES DE SOUZA GILDA LIMA DE OLIVEIRA GODOFREDO JOSE KOHLER JAIRO PAULO CISZ LAURO MERKLE LEONILDA TAVARES MATASKI LUISA MARIA RIBAS ROBSON MARANGONI RONALDO TEZOLIN Réu(s): Banco do Brasil S/A Intime-se o banco réu para que junte os comprovantes de pagamento com a devida indicação de qual Autor se referem, tanto do valor principal quanto dos honorários de sucumbência, no prazo de 15 (quinze) dias. Diligências e intimações necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema. Fernando Moreira Simões Júnior Juiz de Direito
31/01/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/01/2022, 17:12
Mero expediente
24/01/2022, 17:00
Conclusão (para despacho)
24/01/2022, 10:14
Petição (Petição (outras))
13/12/2021, 11:17
Confirmada
13/12/2021, 00:13
Confirmada
13/12/2021, 00:12
Confirmada
13/12/2021, 00:12
Confirmada
13/12/2021, 00:12
Confirmada
13/12/2021, 00:12
Confirmada
13/12/2021, 00:12
Confirmada
13/12/2021, 00:12
Confirmada
13/12/2021, 00:12
Confirmada
13/12/2021, 00:12
Confirmada
06/12/2021, 02:15
Documento (Outros documentos)
03/12/2021, 07:16
Confirmada
03/12/2021, 07:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43 33414840 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0042835-28.2009.8.16.0014 1- Remetam-se os autos ao contador judicial para efetuar o cálculo das custas processuais. 2- A seguir, intime-se a ré para efetuar o pagamento no prazo de 15 dias. 3- Efetuado o preparo, volte-me para homologação do acordo. 4- Intimem-se. Londrina, data gerada pelo sistema. Luiz Gonzaga Tucunduva de Moura Juiz de Direito
03/12/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/12/2021, 17:44
Expedição de documento (Outros documentos)
02/12/2021, 17:44
Remessa (em diligência)
02/12/2021, 17:44
Ato ordinatório
27/11/2021, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/11/2021, 16:22
Petição (Petição (outras))
26/11/2021, 16:22
Mero expediente
19/11/2021, 18:13
Conclusão (para despacho)
19/11/2021, 13:21
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
17/11/2021, 13:20
Petição (Petição (outras))
12/11/2021, 10:20
Documento (Certidão)
10/06/2021, 10:48
Petição (Petição (outras))
09/06/2021, 19:45
Documento (Certidão)
27/07/2020, 12:20
Petição (Petição (outras))
09/07/2020, 18:20
Recurso Extraordinário com repercussão geral (Prestação de caução provisória)