IPTU/ Imposto Predial e Territorial UrbanoExecução Fiscal
TJPR1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
20/07/2016
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Londrina - 1ª Vara de Execuções Fiscais
Partes do Processo
MUNICíPIO DE LONDRINA/PR
Autor
JENAIR DA SILVA
Reu
LOTEADORA TUPY LTDA
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
GEF PÓS ARREMATAÇÃO
OAB/PR 994977861·CPF·Representa: Autor
GUILHERME HENRIQUE GIACOMINO FERREIRA
OAB/PR 99082·CPF·Representa: Autor
FABIO RINO
OAB/SP 134716·CPF·Representa: Autor
GEF LEILÃO
OAB/PR 823973689·CPF·Representa: Autor
RENATO CAVALCANTE CALIXTO
OAB/PR 100638·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Por decisão judicial
17/12/2025, 13:52
deferimento
11/12/2025, 15:04
Conclusão (para decisão)
11/12/2025, 01:06
Petição (Petição (outras))
05/12/2025, 13:26
Confirmada
22/11/2025, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 186) JUNTADA DE INTIMAÇÃO ONLINE (11/11/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
20/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/11/2025, 13:13
Documento (Outros documentos)
11/11/2025, 13:13
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
11/11/2025, 01:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 2º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-3572-3296 - E-mail: [email protected] D E C I S Ã O 1. Aguarde-se pelo prazo solicitado no requerimento retro. Observe-se, entretanto, que não se trata de suspensão do curso da Execução, mas sim de mera dilação do prazo para manifestação. Anote-se. 2. Decorrido o prazo solicitado, o Exequente deverá manifestar-se independentemente de nova intimação. 3. No caso de o Exequente não se manifestar no prazo solicitado e, desde que não haja requerimento do Executado ou qualquer ato pendente de apreciação e que motive a respectiva conclusão, o que deverá ser certificado, a presente Execução Fiscal deverá aguardar, em Secretaria, e pelo prazo prescricional, a manifestação do Exequente. Anote-se. 4. Intime-se. Londrina, data gerada pelo sistema. MAURICIO BOER - Juiz de Direito.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 186) JUNTADA DE INTIMAÇÃO ONLINE (11/11/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
20/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/11/2025, 13:13
Documento (Outros documentos)
11/11/2025, 13:13
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
11/11/2025, 01:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 2º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-3572-3296 - E-mail: [email protected] D E C I S Ã O 1. Aguarde-se pelo prazo solicitado no requerimento retro. Observe-se, entretanto, que não se trata de suspensão do curso da Execução, mas sim de mera dilação do prazo para manifestação. Anote-se. 2. Decorrido o prazo solicitado, o Exequente deverá manifestar-se independentemente de nova intimação. 3. No caso de o Exequente não se manifestar no prazo solicitado e, desde que não haja requerimento do Executado ou qualquer ato pendente de apreciação e que motive a respectiva conclusão, o que deverá ser certificado, a presente Execução Fiscal deverá aguardar, em Secretaria, e pelo prazo prescricional, a manifestação do Exequente. Anote-se. 4. Intime-se. Londrina, data gerada pelo sistema. MAURICIO BOER - Juiz de Direito.
15/05/2025, 00:00
Por decisão judicial
14/05/2025, 11:14
deferimento
13/05/2025, 14:56
Conclusão (para decisão)
13/05/2025, 13:36
Petição (Petição (outras))
05/05/2025, 09:52
Confirmada
04/05/2025, 00:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 178) LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS (23/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 05/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
24/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/04/2025, 12:51
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
23/04/2025, 01:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 2º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-3572-3296 - E-mail: [email protected] D E C I S Ã O 1. Aguarde-se pelo prazo solicitado no requerimento retro. Observe-se, entretanto, que não se trata de suspensão do curso da Execução, mas sim de mera dilação do prazo para manifestação. Anote-se. 2. Decorrido o prazo solicitado, o Exequente deverá manifestar-se independentemente de nova intimação. 3. No caso de o Exequente não se manifestar no prazo solicitado e, desde que não haja requerimento do Executado ou qualquer ato pendente de apreciação e que motive a respectiva conclusão, o que deverá ser certificado, a presente Execução Fiscal deverá aguardar, em Secretaria, e pelo prazo prescricional, a manifestação do Exequente. Anote-se. 4. Intime-se. Londrina, data gerada pelo sistema. MAURICIO BOER - Juiz de Direito. J
23/09/2024, 00:00
Documento (Certidão)
21/09/2024, 16:48
Por decisão judicial
20/09/2024, 08:15
deferimento
17/09/2024, 17:31
Conclusão (para decisão)
17/09/2024, 13:39
Petição (Petição (outras))
13/09/2024, 15:09
Documento (Certidão)
12/09/2024, 17:07
Confirmada
11/09/2024, 10:50
Remessa (em diligência)
10/09/2024, 17:22
Documento (Certidão)
10/09/2024, 17:21
Documento (Certidão)
10/09/2024, 16:15
Confirmada
10/09/2024, 16:14
Remessa (em diligência)
10/09/2024, 16:08
Documento (Certidão)
10/09/2024, 15:32
Confirmada
03/09/2024, 15:07
Remessa (em diligência)
03/09/2024, 14:19
Documento (Outros documentos)
03/09/2024, 14:18
Remessa (em diligência)
03/09/2024, 14:15
Documento (Outros documentos)
03/09/2024, 14:15
Documento (Certidão)
03/09/2024, 14:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/08/2024, 17:34
Petição (Petição (outras))
24/08/2024, 08:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/08/2024, 18:18
Confirmada
14/08/2024, 18:18
Expedição de documento (Outros documentos)
13/08/2024, 17:26
Documento (Outros documentos)
12/08/2024, 08:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 2º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-3572-3296 - E-mail: [email protected] D E C I S Ã O 1. À Secretaria para providenciar todas as diligências necessárias à realização dos leilões. 2. Estando os autos prontos para a realização dos leilões, retornem para a nomeação do leiloeiro. 3. Intimem-se. Londrina, data gerada pelo sistema. MAURICIO BOER, Juiz de Direito. J
08/08/2024, 00:00
Confirmada
31/07/2024, 15:58
Remessa (em diligência)
31/07/2024, 14:21
Outras Decisões
16/07/2024, 18:19
Conclusão (para decisão)
16/07/2024, 01:05
Petição (Petição (outras))
12/07/2024, 17:41
Confirmada
24/06/2024, 00:13
Expedição de documento (Outros documentos)
13/06/2024, 15:32
Expedição de documento (Outros documentos)
13/06/2024, 15:32
Petição (Petição (outras))
11/06/2024, 16:34
Documento (Edital)
09/05/2024, 17:45
Expedição de documento (Outros documentos)
25/04/2024, 19:09
Confirmada
25/04/2024, 17:10
Mandado
25/04/2024, 16:10
Ato ordinatório
19/04/2024, 13:23
Expedição de documento (Mandado)
19/04/2024, 13:09
Documento (Outros documentos)
12/04/2024, 16:51
Documento (Outros documentos)
08/04/2024, 16:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/04/2024, 08:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/04/2024, 17:21
Petição (Petição (outras))
02/04/2024, 17:11
Confirmada
02/04/2024, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
22/03/2024, 14:13
Petição (Petição (outras))
20/03/2024, 16:26
Ato ordinatório
19/03/2024, 13:09
Documento (Certidão)
19/03/2024, 13:08
Documento (Certidão)
19/03/2024, 09:05
Confirmada
15/03/2024, 15:12
Remessa (em diligência)
15/03/2024, 12:48
Documento (Outros documentos)
15/03/2024, 12:48
Documento (Certidão)
08/03/2024, 19:16
Documento (Ofício)
16/02/2024, 14:40
Remessa (em diligência)
06/02/2024, 12:46
Documento (Outros documentos)
06/02/2024, 12:46
Documento (Certidão)
05/02/2024, 17:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/01/2024, 14:07
Documento (Outros documentos)
25/01/2024, 15:15
Petição (Petição (outras))
15/01/2024, 09:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/12/2023, 14:16
Confirmada
15/12/2023, 14:16
Expedição de documento (Outros documentos)
12/12/2023, 10:56
Documento (Outros documentos)
04/12/2023, 02:09
Confirmada
01/12/2023, 18:39
Remessa (em diligência)
30/11/2023, 09:48
Decurso de Prazo
28/11/2023, 01:05
Petição (Petição (outras))
24/11/2023, 18:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/11/2023, 09:11
Confirmada
13/11/2023, 09:11
Expedição de documento (Outros documentos)
10/11/2023, 12:08
Documento (Outros documentos)
03/11/2023, 01:43
Petição (Petição (outras))
01/11/2023, 14:34
Confirmada
30/10/2023, 00:13
Expedição de documento (Outros documentos)
19/10/2023, 16:33
Documento (Ofício)
19/10/2023, 16:33
Confirmada
16/10/2023, 16:38
Remessa (em diligência)
16/10/2023, 13:22
Petição (Petição (outras))
24/07/2023, 16:28
Confirmada
24/07/2023, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0034863-41.2008.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 2º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-3572-3296 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0034863-41.2008.8.16.0014 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Valor da Causa: R$486,36 Exequente(s): Município de Londrina/PR Executado(s): JENAIR DA SILVA LOTEADORA TUPY SS LTDA 1. Defiro o pedido retro. Remetam-se os autos ao Avaliador Judicial, a fim de que proceda a avaliação do imóvel penhorado, lavrando-se o respectivo auto. 2. Com a juntada do Auto de Vistoria e Laudo de Avaliação, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias (art. 872, §2º do CPC), para que requeiram o que de direito. A intimação da parte executada deverá ocorrer por intermédio do seu advogado (ou sociedade de advogados) constituído no processo ou, caso não esteja representada por advogado nos autos, por Carta. 3. Não sendo impugnada a avaliação, à Secretaria para providenciar a realização dos leilões, nos termos da Portaria nº 16/2016 deste Juízo. Diligências necessárias. Intimem-se. Londrina, datado eletronicamente. Gabriela Luciano Borri Aranda Juíza de Direito Substituta
14/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/07/2023, 16:21
Petição (Petição (outras))
10/07/2023, 13:34
Confirmada
08/07/2023, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
27/06/2023, 14:44
Documento (Ofício)
27/06/2023, 14:43
Mero expediente
15/05/2023, 15:36
Conclusão (para decisão)
12/05/2023, 01:08
Petição (Petição (outras))
03/04/2023, 15:32
Confirmada
06/03/2023, 00:22
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2023, 15:17
Confirmada
23/02/2023, 15:16
Documento (Decisão)
13/01/2023, 15:11
Petição (Petição (outras))
21/10/2022, 16:45
Confirmada
21/10/2022, 00:24
Expedição de documento (Outros documentos)
10/10/2022, 15:59
Documento (Ofício)
10/10/2022, 15:59
Documento (Outros documentos)
21/03/2022, 12:25
Expedição de documento (Ofício)
16/03/2022, 16:46
Apensamento
16/03/2022, 16:20
Petição (Petição (outras))
15/03/2022, 14:13
Petição (Petição (outras))
15/03/2022, 14:11
Confirmada
15/03/2022, 00:02
Confirmada
15/03/2022, 00:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0034863-41.2008.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 2º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-3572-3296 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Valor da Causa: R$486,36 Exequente(s): Município de Londrina/PR Executado(s): JENAIR DA SILVA LOTEADORA TUPY SS LTDA D E S P A C H O 1. Intime-se o Dr. Curador Especial do executado JENAIR DA SILVA para, no prazo de 10 (dez) dias, distribuir os Embargos à Execução de mov. 58.1 por dependência e autuá-lo em apartado. 2. Dê-se ciência ao Exequente sobre o teor do ofício retro. Londrina, data gerada pelo sistema. MAURICIO BOER Juiz de Direito B
07/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2022, 10:45
Mero expediente
28/02/2022, 16:42
Documento (Ofício)
17/01/2022, 16:23
Conclusão (para decisão)
17/11/2021, 01:02
Petição (Petição (outras))
24/08/2021, 16:14
Confirmada
24/08/2021, 00:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0034863-41.2008.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 2º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-3572-3296 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Valor da Causa: R$486,36 Exequente(s): Município de Londrina/PR Executado(s): JENAIR DA SILVA LOTEADORA TUPY SS LTDA DECISÃO Vistos etc. 1. Devidamente intimado(a) da nomeação, o(a) advogado(a) ANA CAROLINA REBELLATO NIERO - OAB/PR n° 90.472, nomeado(a) curador(a) especial da parte executada, não se manifestou no processo, cujo silêncio evidencia recusa/renúncia imotivada à nomeação. 1.1. Por isso, destituo-o(a) do munus e NOMEIO, em substituição, o(a) advogado(a) GUILHERME HENRIQUE GIACOMINO SILVA (OAB/PR 99.082) para atuar neste processo como CURADOR(A) ESPECIAL da parte executada. 1.2. Via OFÍCIO, COMUNIQUE-SE à Comissão Estadual de Advocacia Dativa a recusa/renúncia imotivada – que, em tese, constitui abandono e/ou infração às regras da advocacia dativa - do(a) advogado(a) ANA CAROLINA REBELLATO NIERO - OAB/PR n° 90.472 à nomeação judicial, nos termos dos arts. 6º, §§1º e 2º, e 16, parágrafo único do Regulamento da Advocacia Dativa do Paraná, aprovado pela Resolução do Conselho Seccional do Paraná n. 21/2019. Intimações e diligências necessárias. Londrina, datado e assinado eletronicamente. Juízo da 1ª Vara de Execuções Fiscais de Londrina Leonardo Delfino Cesar – Juiz de Direito Substituto
16/08/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/08/2021, 11:24
Determinação de Diligência
06/07/2021, 18:23
Conclusão (para despacho)
05/07/2021, 01:03
Documento (Outros documentos)
02/07/2021, 18:50
Decurso de Prazo
02/07/2021, 01:20
Confirmada
25/06/2021, 00:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0034863-41.2008.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 2º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-3572-3296 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Valor da Causa: R$486,36 Exequente(s): Município de Londrina/PR Executado(s): JENAIR DA SILVA LOTEADORA TUPY SS LTDA DESPACHO Vistos etc. 1. RENOVE-SE a intimação do(a) curador(a) especial nomeado(a) no processo para, em 5 (cinco) dias, dizer expressamente se aceita ou recusa o encargo, sob pena de nomeação de outro curador em substituição. 2. Decorrido o prazo, CONCLUSO. Intimações e diligências necessárias. Londrina, datado e assinado eletronicamente. Juízo da 1ª Vara de Execuções Fiscais de Londrina Leonardo Delfino Cesar – Juiz de Direito Substituto
15/06/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/06/2021, 12:38
Mero expediente
30/04/2021, 22:56
Conclusão (para despacho)
14/04/2021, 01:03
Documento (Outros documentos)
13/04/2021, 14:58
Decurso de Prazo
13/04/2021, 00:45
Confirmada
04/04/2021, 00:42
Expedição de documento (Outros documentos)
24/03/2021, 17:35
Documento (Outros documentos)
24/03/2021, 17:33
Ato ordinatório
12/11/2020, 00:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/09/2020, 15:02
Expedição de documento (Outros documentos)
31/07/2020, 10:09
Documento (Outros documentos)
25/06/2020, 09:32
Mero expediente
03/06/2020, 09:50
Conclusão (para despacho)
29/05/2020, 01:00
Petição (Petição (outras))
08/05/2020, 17:58
Petição (Petição (outras))
28/02/2020, 14:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/02/2020, 00:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/02/2020, 00:15
Expedição de documento (Outros documentos)
30/01/2020, 14:36
Documento (Certidão)
30/01/2020, 14:36
Expedição de documento (Outros documentos)
30/01/2020, 14:33
Documento (Outros documentos)
30/01/2020, 14:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/01/2020, 14:29
Documento (Certidão)
25/11/2019, 15:03
Expedição de documento (Outros documentos)
23/10/2019, 11:04
Remessa (em diligência)
22/10/2019, 18:05
Ato ordinatório
22/10/2019, 18:04
Ato ordinatório
22/10/2019, 18:03
Ato ordinatório
22/10/2019, 18:03
Expedição de documento (Outros documentos)
22/10/2019, 13:08
Conclusão (para decisão)
28/08/2018, 14:31
Petição (Petição (outras))
28/08/2018, 14:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/08/2018, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
23/07/2018, 13:26
Documento (Certidão)
23/07/2018, 13:25
Petição (Petição (outras))
19/06/2018, 14:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/05/2018, 00:24
Expedição de documento (Outros documentos)
07/05/2018, 17:34
Documento (Certidão)
07/05/2018, 17:34
Expedição de documento (Carta)
09/02/2018, 15:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/08/2016, 17:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/08/2016, 10:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/07/2016, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)