ESPóLIO DE LUCIANO PIZZATTO REPRESENTADO(A) POR DORA MARIA FICINSKI DUNIN PIZZATTO
Reu
Advogados / Representantes
ALESSANDRA DE CASSIA BELLO CORDEIRO
OAB/PR 24589·CPF·Representa: Autor
HOMERO FIGUEIREDO LIMA E MARCHESE
OAB/PR 40826·CPF·Representa: Autor
HELENA GUALBERTO BARROSO GUISS
OAB/PR 56874·CPF·Representa: Autor
PEDRO HENRIQUE NETTO SUAREZ
OAB/PR 91361·CPF·Representa: Autor
ANTONIO IVANIR GONÇALVES DE AZEVEDO
OAB/PR 21189·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Conclusão (para despacho)
24/04/2026, 01:03
Petição (Petição (outras))
15/04/2026, 19:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/04/2026, 18:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/04/2026, 18:20
Petição (Petição (outras))
07/04/2026, 13:07
Confirmada
28/03/2026, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 694) JUNTADA DE CERTIDÃO (17/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
26/03/2026, 00:00
Confirmada
23/03/2026, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0027184-92.2009.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 2º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 4133527883 Autos nº. 0027184-92.2009.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$164.267,37 Exequente(s): VICENTE DONIZETE RUIZ LINARES Executado(s): Corpore Consultoria e Participações Ltda Espólio de Luciano Pizzatto representado(a) por DORA MARIA FICINSKI DUNIN PIZZATTO 1. Inicialmente, a decisão de mov. 572.1 determinou “a expedição de mandado de remoção do quadro penhorado, a ser cumprida por Oficial de Justiça, com apoio policial, em caso de resistência e a adjudicação da obra de arte ao exequente pelo valor da avaliação.”. 1.1. Quando do cumprimento da diligência, o oficial realizou a remoção do bem e o seu depósito em mãos da advogada do exequente (ALESSANDRA DE CASSIA BELLO CORDEIRO – OAB/PR 24589). 2. Assim, lavre-se o respectivo termo de adjudicação. 3. No mais, como já mencionado em decisões anteriores, “é incumbência do credor a atualização de sua dívida, mediante juntada de planilha discriminativa nos autos”, com as devidas amortizações, e a promoção de diligências para satisfação de seu crédito. 3.1. Convém pontuar, inclusive, que é desnecessária a intimação dos executados para que se manifestem sobre cada memória de cálculo apresentada. O contraditório será respeitado, sem que isso atrase ainda mais o processo, que já se arrasta há mais de dezessete anos. 4. De todo modo, quanto ao prosseguimento do feito, intime-se o exequente para que, em dias 15 dias, apresente memória de cálculo atualizada do débito, discriminando os valores e consectários legais, com os devidos abatimentos, e se manifeste sobre o interesse na expropriação do imóvel penhorado em Guaratuba (termo no mov. 314.1), indicando, na oportunidade, se cumpriu com o determinado na decisão de mov. 313.1. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, datado eletronicamente. MAURÍCIO DOUTOR Juiz de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 694) JUNTADA DE CERTIDÃO (17/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
26/03/2026, 00:00
Confirmada
23/03/2026, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0027184-92.2009.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 2º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 4133527883 Autos nº. 0027184-92.2009.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$164.267,37 Exequente(s): VICENTE DONIZETE RUIZ LINARES Executado(s): Corpore Consultoria e Participações Ltda Espólio de Luciano Pizzatto representado(a) por DORA MARIA FICINSKI DUNIN PIZZATTO 1. Inicialmente, a decisão de mov. 572.1 determinou “a expedição de mandado de remoção do quadro penhorado, a ser cumprida por Oficial de Justiça, com apoio policial, em caso de resistência e a adjudicação da obra de arte ao exequente pelo valor da avaliação.”. 1.1. Quando do cumprimento da diligência, o oficial realizou a remoção do bem e o seu depósito em mãos da advogada do exequente (ALESSANDRA DE CASSIA BELLO CORDEIRO – OAB/PR 24589). 2. Assim, lavre-se o respectivo termo de adjudicação. 3. No mais, como já mencionado em decisões anteriores, “é incumbência do credor a atualização de sua dívida, mediante juntada de planilha discriminativa nos autos”, com as devidas amortizações, e a promoção de diligências para satisfação de seu crédito. 3.1. Convém pontuar, inclusive, que é desnecessária a intimação dos executados para que se manifestem sobre cada memória de cálculo apresentada. O contraditório será respeitado, sem que isso atrase ainda mais o processo, que já se arrasta há mais de dezessete anos. 4. De todo modo, quanto ao prosseguimento do feito, intime-se o exequente para que, em dias 15 dias, apresente memória de cálculo atualizada do débito, discriminando os valores e consectários legais, com os devidos abatimentos, e se manifeste sobre o interesse na expropriação do imóvel penhorado em Guaratuba (termo no mov. 314.1), indicando, na oportunidade, se cumpriu com o determinado na decisão de mov. 313.1. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, datado eletronicamente. MAURÍCIO DOUTOR Juiz de Direito
20/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/03/2026, 10:19
Documento (Certidão)
17/03/2026, 10:19
Expedição de documento (Outros documentos)
12/03/2026, 09:52
Outras Decisões
11/03/2026, 19:38
Conclusão (para despacho)
05/12/2025, 01:07
Petição (Petição (outras))
18/11/2025, 21:10
Confirmada
19/10/2025, 00:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 684) JUNTADA DE PETIÇÃO DE IMPUGNAÇÃO AO CÁLCULO (06/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
17/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/10/2025, 13:04
Petição (Petição (outras))
07/10/2025, 14:29
Decurso de Prazo
07/10/2025, 00:38
Decurso de Prazo
07/10/2025, 00:37
Petição (Petição (outras))
06/10/2025, 19:28
Confirmada
16/09/2025, 00:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0027184-92.2009.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 2º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 4133527883 Autos nº. 0027184-92.2009.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$164.267,37 Exequente(s): VICENTE DONIZETE RUIZ LINARES Executado(s): Corpore Consultoria e Participações Ltda Espólio de Luciano Pizzatto representado(a) por DORA MARIA FICINSKI DUNIN PIZZATTO Vistos e examinados. 1. DEFIRO o pedido de mov. 678. 2. Intimem-se os executados para que, no prazo de 15 dias, se manifestem quanto a planilha de cálculo acostada em mov. 666.2. 3. Após, intime-se o exequente para que, no prazo de 15 dias, dê prosseguimento ao feito. 4. Oportunamente, tornem os autos conclusos. 5. Intimações e diligências necessárias. 6. Cumpra-se, no que couber, o disposto no Código de Normas da E. Corregedoria-Geral da Justiça do TJPR. Curitiba, data da assinatura digital. CAROLINA FONTES VIEIRA Juíza de Direito Substituta p
12/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/09/2025, 15:31
deferimento
03/09/2025, 16:42
Conclusão (para despacho)
03/09/2025, 10:55
Petição (Petição (outras))
25/08/2025, 21:00
Confirmada
05/08/2025, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0027184-92.2009.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 2º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 4133527883 Autos nº. 0027184-92.2009.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$164.267,37 Exequente(s): VICENTE DONIZETE RUIZ LINARES Executado(s): Corpore Consultoria e Participações Ltda Espólio de Luciano Pizzatto representado(a) por DORA MARIA FICINSKI DUNIN PIZZATTO Vistos e Examinados. 1. INDEFIRO o pedido retro, uma vez que não é cabível a penhora no rosto dos autos de inventário do espólio executado, considerando que os valores cabem exclusivamente aos herdeiros do executado. Caso a parte tenha por objetivo participar da partilha de valores naqueles autos, deverá requerer a habilitação diretamente naqueles autos. 2. Na sequência, intime-se a executada para se manifestar acerca da penhora efetivada, no prazo de 15 (quinze) dias. 3. Após, intime-se o exequente para que requeira o que entender pertinente acerca do prosseguimento da execução, no prazo de 15 (quinze) dias. 4. Intimações e diligências necessárias. 5. Cópia da presente deliberação servirá como mandado/carta de citação/intimação. Curitiba, data da assinatura digital. CAROLINA FONTES VIEIRA Juíza de Direito Substituta (t)
01/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/07/2025, 10:50
Indeferimento
24/07/2025, 17:01
Conclusão (para despacho)
24/07/2025, 01:09
Petição (Petição (outras))
17/07/2025, 17:09
Confirmada
27/06/2025, 00:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 670) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (16/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
25/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0027184-92.2009.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 2º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 4133527883 Autos nº. 0027184-92.2009.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$164.267,37 Exequente(s): VICENTE DONIZETE RUIZ LINARES Executado(s): Corpore Consultoria e Participações Ltda Espólio de Luciano Pizzatto representado(a) por DORA MARIA FICINSKI DUNIN PIZZATTO Vistos e examinados. 1. Intime-se a parte exequente para que dê efetivo andamento ao feito, requerendo o que entender de direito e indicando bens passíveis de penhora, no prazo de 15 (quinze) dias. 1.1. Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se pessoalmente a parte para dar andamento ao feito, sob pena de extinção por abandono. Saliento que, caso o AR retorne com informações que indiquem a mudança de endereço (exceto em relação à devolução pelos motivos “ausente 3x” e “não procurado”), a intimação será considerada válida consoante disposição contida no parágrafo único do art. 274, do Código de Processo Civil. 2. Caso não haja indicação de bens passíveis de penhora, remetam-se os autos ao arquivo, com baixa no boletim unificado e as cautelas legais. Ciência à parte exequente acerca das disposições contidas no art. 921, § 1º e 4º do CPC. 3. Incumbirá à parte exequente, oportunamente, caso encontre bens passíveis de penhora, pleitear pelo desarquivamento e prosseguimento do feito. 4. Remetam-se os autos, independentemente de nova conclusão. 5. Intimações e diligências necessárias, se for o caso. 6. Cópia da presente deliberação servirá como mandado/carta de citação/intimação. 7. Cumpra-se, no que for cabível, o Código de Normas da E. Corregedoria-Geral da Justiça do TJPR. Curitiba, data da assinatura digital. CAROLINA FONTES VIEIRA Juíza de Direito Substituta (t)
17/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/06/2025, 16:25
Mero expediente
16/06/2025, 12:05
Conclusão (para despacho)
13/06/2025, 08:19
Movimentação processual
29/05/2025, 11:47
Petição (Petição (outras))
20/05/2025, 17:39
Confirmada
26/04/2025, 00:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 663) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (14/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 25/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
16/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0027184-92.2009.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 2º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 4133527883 Autos nº. 0027184-92.2009.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$164.267,37 Exequente(s): VICENTE DONIZETE RUIZ LINARES Executado(s): Corpore Consultoria e Participações Ltda Espólio de Luciano Pizzatto representado(a) por DORA MARIA FICINSKI DUNIN PIZZATTO Vistos e examinados. 1. Intime-se a parte exequente para que dê efetivo andamento ao feito apresentando os cálculos conforme determinado ao mov. 646, no prazo de 15 dias. 2. Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se pessoalmente a parte para dar andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção por abandono. Saliento que, caso o AR retorne com informações que indiquem a mudança de endereço (exceto em relação à devolução pelos motivos “ausente 3x” e “não procurado”), a intimação será considerada válida consoante disposição contida no parágrafo único do artigo 274 do Código de Processo Civil. 3. Oportunamente, voltem os autos conclusos. 4. Intimações e diligências necessárias. 5. Cumpra-se, no que couber, o disposto no Código de Normas da E. Corregedoria-Geral da Justiça do TJPR. 6. Cópia da presente deliberação servirá como mandado/ carta de citação/ intimação. Curitiba, data da assinatura digital. CAROLINA FONTES VIEIRA Juíza de Direito Substituta LPF
16/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/04/2025, 21:06
Mero expediente
14/04/2025, 16:38
Conclusão (para despacho)
09/04/2025, 16:38
Movimentação processual
01/04/2025, 14:46
Petição (Petição (outras))
05/03/2025, 16:04
Confirmada
23/02/2025, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 656) JUNTADA DE CERTIDÃO (12/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 24/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
13/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/02/2025, 11:28
Documento (Certidão)
12/02/2025, 11:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/11/2024, 11:52
Confirmada
15/11/2024, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
04/11/2024, 16:02
Petição (Petição (outras))
01/11/2024, 15:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/11/2024, 14:41
Petição (Petição (outras))
01/11/2024, 14:37
Petição (Petição (outras))
25/10/2024, 20:09
Confirmada
12/10/2024, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0027184-92.2009.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 2º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 4133527883 Autos nº. 0027184-92.2009.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$164.267,37 Exequente(s): VICENTE DONIZETE RUIZ LINARES Executado(s): Corpore Consultoria e Participações Ltda Espólio de Luciano Pizzatto representado(a) por DORA MARIA FICINSKI DUNIN PIZZATTO Vistos para decisão. 1. Não obstante o requerimento das partes, a prestação dos serviços pelo Contador Judicial tem demorado meses (em alguns casos, anos), o que atrasa em demasiado o andamento dos processos. Não fosse isso, em se tratando de feito executivo, é incumbência do credor a atualização de sua dívida, mediante juntada de planilha discriminativa nos autos. Indefiro o requerimento formulado. 1.1 Manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento do feito e a apresentar cálculo atualizado, no prazo de 10 (dez) dias. 2. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, datado digitalmente. Juliana Cunha de Oliveira Domingues Juíza de Direito Substituta L
02/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/10/2024, 11:17
Indeferimento
30/09/2024, 19:27
Conclusão (para despacho)
20/09/2024, 17:22
Petição (Petição (outras))
17/09/2024, 14:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/08/2024, 13:29
Audiência do art. 334 CPC (realizada)
27/08/2024, 13:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/06/2024, 23:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/06/2024, 23:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/06/2024, 11:46
Decurso de Prazo
04/06/2024, 00:54
Decurso de Prazo
04/06/2024, 00:53
Confirmada
25/05/2024, 00:17
Confirmada
25/05/2024, 00:12
Confirmada
24/05/2024, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
14/05/2024, 16:05
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
14/05/2024, 14:18
Expedição de documento (Outros documentos)
14/05/2024, 14:18
Audiência do art. 334 CPC (designada)
14/05/2024, 14:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 2º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 4133527883 Autos nº. 0027184-92.2009.8.16.0001 Considerando o interesse da parte, paute-se audiência junto ao CEJUSC. Curitiba, 10 de maio de 2024. Letícia Zétola Portes Magistrada
14/05/2024, 00:00
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
13/05/2024, 08:26
Expedição de documento (Outros documentos)
13/05/2024, 08:26
Mero expediente
10/05/2024, 13:31
Conclusão (para despacho)
09/05/2024, 16:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/05/2024, 09:12
Petição (Petição (outras))
09/05/2024, 08:14
Petição (Petição (outras))
09/05/2024, 08:02
Confirmada
19/04/2024, 00:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0027184-92.2009.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 2º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 4133527883 Autos nº. 0027184-92.2009.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$164.267,37 Exequente(s): VICENTE DONIZETE RUIZ LINARES Executado(s): Corpore Consultoria e Participações Ltda Espólio de Luciano Pizzatto representado(a) por DORA MARIA FICINSKI DUNIN PIZZATTO Considerando o interesse do exequente na designação de audiência de conciliação, bem como o dever do Poder Judiciário incentivar a autocomposição entre as partes em qualquer fase processual, com base no Art. 139, V, CPC, determino a intimação da parte contrária para manifestar interesse em firmar acordo com o credor, no prazo de 15 dias. Indefiro, por ora, o pedido para bloqueio de bens pelo risco da expropriação obstar a autocomposição. Havendo interesse da parte adversária, encaminhe-se os autos para o CEJUSC para os devidos fins. Caso contrário, retornem conclusos para decisão sobre o sisbajud. Intimações e diligências necessárias. Letícia Zétola Portes Juíza de Direito
09/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/04/2024, 14:58
Mero expediente
05/04/2024, 15:40
Conclusão (para despacho)
26/03/2024, 16:18
Petição (Petição (outras))
25/03/2024, 15:30
Confirmada
18/03/2024, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
07/03/2024, 11:07
Documento (Certidão)
07/03/2024, 11:06
Expedição de documento (Informações)
30/01/2024, 07:59
Expedição de documento (Ofício)
29/01/2024, 15:10
Ato ordinatório
20/01/2024, 09:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/01/2024, 15:05
Confirmada
19/01/2024, 15:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/01/2024, 14:54
Expedição de documento (Outros documentos)
19/01/2024, 14:23
Documento (Certidão)
19/01/2024, 14:23
Petição (Petição (outras))
15/01/2024, 19:38
Confirmada
15/01/2024, 14:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0027184-92.2009.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 2º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 4133527883 Autos nº. 0027184-92.2009.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$164.267,37 Exequente(s): VICENTE DONIZETE RUIZ LINARES Executado(s): Corpore Consultoria e Participações Ltda Espólio de Luciano Pizzatto representado(a) por DORA MARIA FICINSKI DUNIN PIZZATTO A memória de cálculo a ser apresentada em juízo precisa conter expressamente o índice utilizado para atualização monetária e o percentual de juros. Intime-se o exequente para a respectiva retificação, assinando-lhe o prazo de 05 dias. Com a apresentação do cálculo, defiro a penhora no rosto dos autos de nº 0021609-75.2006.8.16.0012. Instrua o ofício com os cálculos. Solicite-se ao juízo oficiado para que seja anotada a penhora em face de Corpore Consultoria. Intimações e diligências necessárias. Letícia Zétola Portes Juíza de Direito
15/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/01/2024, 11:51
Mero expediente
10/01/2024, 16:01
Conclusão (para despacho)
04/12/2023, 16:11
Petição (Petição (outras))
01/12/2023, 23:13
Confirmada
25/11/2023, 00:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0027184-92.2009.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 2º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 4133527883 Autos nº. 0027184-92.2009.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$164.267,37 Exequente(s): VICENTE DONIZETE RUIZ LINARES Executado(s): Corpore Consultoria e Participações Ltda Espólio de Luciano Pizzatto representado(a) por DORA MARIA FICINSKI DUNIN PIZZATTO A realização da pesquisa de bens via SISBAJUD está sujeito à apresentação da memória de cálculo atualizada. Intime-se o exequente para apresentá-la em 05 dias. Intimações e diligências necessárias. Letícia Zétola Portes Juíza de Direito
15/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/11/2023, 17:20
Mero expediente
14/11/2023, 16:15
Conclusão (para despacho)
31/10/2023, 15:04
Petição (Petição (outras))
25/10/2023, 22:06
Confirmada
09/10/2023, 00:22
Expedição de documento (Outros documentos)
28/09/2023, 18:01
Petição (Petição (outras))
28/09/2023, 17:53
Confirmada
22/09/2023, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
11/09/2023, 15:33
Documento (Certidão)
11/09/2023, 15:32
Confirmada
08/08/2023, 12:58
Mandado
07/08/2023, 23:37
Ato ordinatório
26/07/2023, 16:05
Expedição de documento (Mandado)
26/07/2023, 16:04
Decurso de Prazo
04/07/2023, 00:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/06/2023, 15:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/06/2023, 08:40
Ato ordinatório
14/06/2023, 09:34
Confirmada
10/06/2023, 00:03
Confirmada
10/06/2023, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/06/2023, 17:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0027184-92.2009.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 2º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 4133527883 Autos nº. 0027184-92.2009.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$164.267,37 Exequente(s): VICENTE DONIZETE RUIZ LINARES Executado(s): Corpore Consultoria e Participações Ltda Espólio de Luciano Pizzatto representado(a) por DORA MARIA FICINSKI DUNIN PIZZATTO 1. O executado apresentou nova insurgência em face da penhora realizada nos autos, conforme petição de mov. 561.1, sustentando que o quadro foi objeto garantia em no termo de confissão de dívida firmado com CRHISTIAN HANS WOLFGANG KLOSE, desde 11 de abril de 2018. Pois bem. A questão suscitada já foi devidamente analisada, conforme decisão de mov. 445.1, sendo registrado que a garantia prestada foi atribuída ao quadro “As Baianas”, já quadro objeto de penhora nesses autos é o “Moças, Frutas e Vegetal”, razão pela qual não há qualquer óbice quanto a penhora realizada. Portanto,
trata-se de pedido meramente protelatório. 2. No mais, ausente insurgência a respeito da avaliação, homologo o valor da obra de arte no valor de R$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais). 3. Defiro o pedido do exequente a fim de determinar a expedição de mandado de remoção do quadro penhorado, a ser cumprida por Oficial de Justiça, com apoio policial, em caso de resistência e a adjudicação da obra de arte ao exequente pelo valor da avaliação. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, 29 de maio de 2023. Letícia Zétola Portes Juíza de Direito
31/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/05/2023, 09:57
Documento (Certidão)
30/05/2023, 09:57
Expedição de documento (Outros documentos)
30/05/2023, 09:53
Outras Decisões
29/05/2023, 15:22
Conclusão (para despacho)
16/05/2023, 14:44
Petição (Petição (outras))
12/05/2023, 13:52
Petição (Petição (outras))
11/05/2023, 21:54
Confirmada
06/05/2023, 00:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0027184-92.2009.8.16.0001..
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 2º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 4133527883 Autos nº. 0027184-92.2009.8.16.0001 L Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$164.267,37 Exequente(s): VICENTE DONIZETE RUIZ LINARES Executado(s): Corpore Consultoria e Participações Ltda Espólio de Luciano Pizzatto representado(a) por DORA MARIA FICINSKI DUNIN PIZZATTO 1. Sobre a petição de mov. 561.1, manifeste-se a parte adversa. 2. No mais, ciente da decisão do recurso (mov. 564.1). Intimações e diligências necessárias. Letícia Zétola Portes Juíza de Direito
26/04/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/04/2023, 16:15
Mero expediente
25/04/2023, 16:11
Conclusão (para despacho)
14/04/2023, 11:43
Recebimento
13/04/2023, 15:19
Documento (Certidão)
20/03/2023, 10:18
Recebimento
09/02/2023, 15:58
Petição (Petição (outras))
30/01/2023, 15:53
Decurso de Prazo
13/12/2022, 00:36
Confirmada
02/12/2022, 00:04
Confirmada
02/12/2022, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 2º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 Autos nº. 0027184-92.2009.8.16.0001 Defiro o pedido retro. Aguarde-se por 5 dias. Curitiba, 18 de novembro de 2022. Letícia Zétola Portes Magistrada
22/11/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/11/2022, 11:12
Mero expediente
18/11/2022, 17:37
Conclusão (para despacho)
10/11/2022, 12:24
Petição (Petição (outras))
08/11/2022, 17:11
Petição (Petição (outras))
24/10/2022, 15:01
Confirmada
17/10/2022, 00:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/10/2022, 11:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/10/2022, 11:02
Expedição de documento (Outros documentos)
06/10/2022, 11:48
Documento (Outros documentos)
06/10/2022, 11:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/09/2022, 13:21
Decurso de Prazo
29/09/2022, 00:20
Decurso de Prazo
29/09/2022, 00:20
Confirmada
23/09/2022, 00:03
Ato ordinatório
15/09/2022, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/09/2022, 15:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/09/2022, 15:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/09/2022, 15:32
Expedição de documento (Outros documentos)
12/09/2022, 09:56
Recebimento
06/09/2022, 16:34
Petição (Petição (outras))
06/09/2022, 16:31
Confirmada
03/09/2022, 00:14
Confirmada
03/09/2022, 00:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0027184-92.2009.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 2º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 Autos nº. 0027184-92.2009.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$164.267,37 Exequente(s): VICENTE DONIZETE RUIZ LINARES Executado(s): Corpore Consultoria e Participações Ltda Espólio de Luciano Pizzatto representado(a) por DORA MARIA FICINSKI DUNIN PIZZATTO Intimado o depositário para apresentar a “obra de arte” penhorado junto a 2ª Vara Cível, a fim de viabilizar a avaliação, quedou-se inerte, conforme as sequências 525 e 527. A parte executada, ao deliberada e dolosamente descumprir a ordem judicial afronta o Poder Judiciário e litiga de forma temerária. Examinando os autos, constato a prática de grave ato arbitrário e atentatório à dignidade da Justiça pela parte executada, mediante conduta temerária que merece ser severa e prontamente punida. Ressalta-se, ainda, que o depositário foi informado da possibilidade de ser multado por ato atentatório à dignidade da justiça (mov. 523.1).
Ante o exposto, aplico multa por ato atentatório à dignidade da justiça (Art. 77, §2º, CPC) a qual fixo em 10% do valor da causa. Por fim, quanto ao bem penhorado determino a sua remoção ao Depositário Público. Intime-se o depositário, pessoalmente, para entregar o bem em juízo. Intimem-se. Letícia Zétola Portes Juíza de Direito
24/08/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/08/2022, 17:32
Documento (Certidão)
23/08/2022, 17:32
Expedição de documento (Outros documentos)
23/08/2022, 17:31
deferimento
23/08/2022, 15:49
Documento (Certidão)
23/08/2022, 13:14
Conclusão (para decisão)
23/08/2022, 11:13
Decurso de Prazo
23/08/2022, 00:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/08/2022, 13:29
Confirmada
16/08/2022, 00:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - 1) Tratam os autos de demanda executiva, onde foi penhorada obra de arte de autoria do artista Cícero Dias em 22.08.2021 e agora, estando o feito em fase de avaliação, percebe-se que o bem não está sendo disponibilizado para fins de análise do Sr. Perito Curador. 2) O advogado da Espólio se manifestou no mov. 520, em 25.07.2022, aduzindo que entraria em contato com o Perito Curador, porém passados 10 dias, ainda não houve o contato mencionado, além disso, o telefone à disposição do perito não atende, conforme certidão de mov. 521.. 3) Assim, é certa a necessidade de agilizar a prestação jurisdicional, porque não há justificativa para que o depositário do bem demore tanto tempo para disponibilizar a obra de arte para avaliação. 4) Portanto, ante a constatação nos autos de que o depositário vem dificultando a avaliação, determino que o depositário apresente o quadro penhorado em Juízo, no prazo de 05 dias, contados da presente intimação para fins de avaliação. 5) Estando o quadro depositado em poder da Serventia da 2ª. Vara Cível, que deverá durante este período permanecer na qualidade de depositário, determino que esta, entre em contato com o Sr. Avaliador para que compareça no fórum e examine o quadro em comento, no horário das 12h às 18h. 6) O pedido de ato atentatório à dignidade da justiça e litigância de má-fé será analisado caso a diligência acima não seja cumprida. 7) D. Dil.
08/08/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/08/2022, 16:34
deferimento
05/08/2022, 15:24
Conclusão (para decisão)
04/08/2022, 16:39
Documento (Certidão)
04/08/2022, 16:39
Petição (Petição (outras))
25/07/2022, 10:57
Petição (Petição (outras))
18/07/2022, 11:53
Petição (Petição (outras))
11/07/2022, 20:28
Confirmada
11/07/2022, 15:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/07/2022, 10:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/07/2022, 10:34
Expedição de documento (Outros documentos)
06/07/2022, 15:51
Documento (Certidão)
06/07/2022, 15:51
Confirmada
04/07/2022, 00:02
Confirmada
04/07/2022, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
23/06/2022, 09:45
Documento (Certidão)
23/06/2022, 09:45
Expedição de documento (Outros documentos)
23/06/2022, 09:34
Decurso de Prazo
10/06/2022, 00:32
Confirmada
03/06/2022, 00:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0027184-92.2009.8.16.0001..
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 2º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 Autos nº. 0027184-92.2009.8.16.0001 W Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$164.267,37 Exequente(s): VICENTE DONIZETE RUIZ LINARES Executado(s): Corpore Consultoria e Participações Ltda Espólio de Luciano Pizzatto representado(a) por DORA MARIA FICINSKI DUNIN PIZZATTO 1. Diante da concordância das partes quanto ao valor dos honorários, intime-se o expert para que dê início aos trabalhos periciais, devendo apresentar o laudo no prazo de 30 (trinta) dias, informando as partes quanto a data da realização da perícia. 2. Após, intimem-se as partes para que se manifestem, no prazo de 10 (dez) dias. Intimações e diligências necessárias. Letícia Zétola Portes Juíza de Direito
24/05/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/05/2022, 15:19
Mero expediente
20/05/2022, 14:27
Conclusão (para despacho)
17/05/2022, 09:51
Petição (Petição (outras))
13/05/2022, 15:04
Petição (Petição (outras))
13/05/2022, 10:48
Confirmada
07/05/2022, 00:12
Confirmada
29/04/2022, 00:02
Decurso de Prazo
28/04/2022, 00:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0027184-92.2009.8.16.0001..
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 2º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 Autos nº. 0027184-92.2009.8.16.0001 W Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$164.267,37 Exequente(s): VICENTE DONIZETE RUIZ LINARES Executado(s): Corpore Consultoria e Participações Ltda Espólio de Luciano Pizzatto representado(a) por DORA MARIA FICINSKI DUNIN PIZZATTO 1. Ciente do pedido de desistência do Agravo de Instrumento, aguarde-se eventual baixa dos autos em 2º Grau de Jurisdição.Saliente-se que pedido formal de desistência deverá ocorrer junto a Corte Superior. 2. Intimem-se as partes interessadas para se manifestarem acerca do petitório de mov. 489, no prazo de 5 (cinco) dias. Intimações e diligências necessárias Letícia Zétola Portes Juíza de Direito
27/04/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/04/2022, 17:25
Mero expediente
26/04/2022, 15:04
Decurso de Prazo
21/04/2022, 00:19
Conclusão (para despacho)
19/04/2022, 13:24
Confirmada
19/04/2022, 00:10
Petição (Petição (outras))
18/04/2022, 10:56
Expedição de documento (Outros documentos)
18/04/2022, 10:50
Documento (Outros documentos)
18/04/2022, 10:50
Documento (Certidão)
11/04/2022, 13:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0027184-92.2009.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 2º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 Autos nº. 0027184-92.2009.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$164.267,37 Exequente(s): VICENTE DONIZETE RUIZ LINARES Executado(s): Corpore Consultoria e Participações Ltda Espólio de Luciano Pizzatto representado(a) por DORA MARIA FICINSKI DUNIN PIZZATTO 1. Intime-se o Perito para que apresente nos autos currículo com suas especializações, conforme dispõe o §2°, II do art. 465 do Código de Processo Civil, uma vez que requerida pela parte executada. 2. Após a apresentação dos documentos, intimem-se os executados para que se manifestem em 5 (cinco) dias. Intimações e diligências necessárias. Letícia Zétola Portes Juíza de Direito
11/04/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/04/2022, 15:33
Mero expediente
08/04/2022, 15:26
Conclusão (para despacho)
05/04/2022, 10:52
Decurso de Prazo
05/04/2022, 00:56
Petição (Petição (outras))
04/04/2022, 14:10
Petição (Petição (outras))
04/04/2022, 10:57
Confirmada
28/03/2022, 00:05
Confirmada
26/03/2022, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
17/03/2022, 13:25
Documento (Outros documentos)
17/03/2022, 13:25
Expedição de documento (Outros documentos)
15/03/2022, 10:06
Ato ordinatório
15/03/2022, 10:06
Confirmada
15/03/2022, 00:02
Documento (Certidão)
11/03/2022, 15:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0027184-92.2009.8.16.0001..
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 2º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 Autos nº. 0027184-92.2009.8.16.0001 W Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$164.267,37 Exequente(s): VICENTE DONIZETE RUIZ LINARES Executado(s): Corpore Consultoria e Participações Ltda Espólio de Luciano Pizzatto representado(a) por DORA MARIA FICINSKI DUNIN PIZZATTO 1. Intime-se o Sr. José Eduardo Ribas (fone: 3027-6160) para que se manifeste se aceita o encargo, no prazo de 5 (cinco) dias. Em caso positivo, intime-se o avaliador para que indique data para realização da avaliação. 2. Após, intimem-se as partes. 3. A parte deverá disponibilizar o bem para vistoria, sendo que eventual omissão injustificada acarretará em punição por ato atentatório a dignidade da Justiça, conforme preceitua o art. 774, V do Código de Processo Civil. Intimações e diligências necessárias. Letícia Zétola Portes Juíza de Direito
07/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2022, 10:56
Mero expediente
03/03/2022, 15:52
Conclusão (para despacho)
22/02/2022, 14:55
Petição (Petição (outras))
21/02/2022, 17:25
Petição (Petição (outras))
21/02/2022, 15:04
Confirmada
15/02/2022, 00:02
Confirmada
15/02/2022, 00:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 2º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 Autos nº. 0027184-92.2009.8.16.0001 Considerando o alegado na manifestação de mov. 459, manifestem-se as partes se concordam com a sugestão do Sr. Avaliador para a realização da avaliação das obras de arte. Curitiba, 03 de fevereiro de 2022. Letícia Zétola Portes Magistrada
07/02/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/02/2022, 08:23
Mero expediente
03/02/2022, 16:05
Conclusão (para despacho)
28/01/2022, 14:09
Documento (Outros documentos)
21/01/2022, 11:27
Confirmada
20/01/2022, 09:09
Remessa (em diligência)
17/01/2022, 08:40
Decurso de Prazo
08/12/2021, 00:11
Petição (Petição (outras))
07/12/2021, 15:32
Petição (Petição (outras))
07/12/2021, 13:07
Confirmada
15/11/2021, 00:02
Confirmada
15/11/2021, 00:02
Decurso de Prazo
11/11/2021, 00:21
Decurso de Prazo
11/11/2021, 00:21
Decurso de Prazo
11/11/2021, 00:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0027184-92.2009.8.16.0001..
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 2º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 Autos nº. 0027184-92.2009.8.16.0001 M Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$164.267,37 Exequente(s): VICENTE DONIZETE RUIZ LINARES Executado(s): Corpore Consultoria e Participações Ltda Espólio de Luciano Pizzatto representado(a) por DORA MARIA FICINSKI DUNIN PIZZATTO DECISÃO DE IMPUGNAÇÃO À PENHORA Em face do termo de penhora de mov. 402, DORA MARIA F. PIZATTO, ESPOLIO DE LUCIANO PIZZATTO E CORPE CONSULTORIA E PARTICIPAÇÕES LTDA apresentaram impugnação (mov. 420). Alegam que o quadro penhorado, em verdade, chama-se “As Baianas”. Afirmam que o quadro foi dado em garantia e como parte de pagamento de termo de confissão de dívida com terceiro. Apontam haver excesso de penhora, pois o Exequente já penhorou os direitos de uso de um imóvel avaliado em mais de R$ 3.000.000,00. Ainda, alegam que o quadro é de propriedade da viúva Dora, pois recebido de herança de seu genitor após o falecimento do Executado Luciano Pizzatto. Por fim, alegam que em razão da meação da viúva, a penhora poderia recair apenas sobre 50% do bem. O Exequente foi intimado e apresentou resposta no mov. 439. DECIDO Para melhor compreensão, a presente decisão observará a ordem de tópicos proposta na petição de impugnação de mov. 420. NOME DO QUADRO Apontam os Executados, ora Impugnantes, que o nome do quadro está equivocado no termo de penhora, pois se chama “As Baianas”. Entretanto, analisando a escritura pública de mov. 400.3, na qual consta a partilha de bens de Lubomir Antônio Ficinski Dunin, tem-se que o quadro herdado, de autoria de Cícero Dias, chama “Moças, Frutas e Vegetal”, tal como disposto no Termo de Penhora (mov. 403). Portanto, correto o Termo de Penhora. QUADRO EM GARANTIA EM OUTRO PROCESSO Afirmam os Executados que o quadro foi objeto de acordo firmado entre Luciano Pizzatto e Christian Klose. O acordo mencionado foi apresentado no mov. 420.2. Todavia, verifica-se da cláusula 6ª que a garantia real da dívida foi atribuída ao quadro “As Baianas”, também de Cícero Dias. O quadro objeto de penhora nesses autos é o “Moças, Frutas e Vegetal”, razão pela qual não há qualquer óbice quanto a penhora realizada e formalizada no mov. 402. EXCESSO DE PENHORA Alegam que o Exequente já penhorou mais bens do que o necessário para saldar a dívida, em especial em razão da penhora sobre direitos de uso de imóvel avaliado em R$ 3.000.000,00. Ocorre, no entanto, que a penhora de mov. 314 não foi efetivada, conforme se verifica da resposta ao Ofício de mov. 325. O imóvel, tal como informado, é de propriedade da União e está cadastrado em regime de ocupação precária. Por tal razão, não procede a alegação dos Executados de que houve excesso da penhora realizada no bem móvel. INCOMUNICABILIDADE DE BENS/ MEAÇÃO Ainda, sustentam os Executados que o quadro é de propriedade da viúva Dora Maria. Sucessivamente, afirmam que a penhora deve ser limitada à meação. Os dois pontos finais da impugnação possuem ligação entre si, razão pela qual serão decididos de forma conjunta. Dora Maria e o falecido Executado foram casados no regime da comunhão universal de bens. Em razão do regime, aplica-se o disposto no artigo 1.667 do Código Civil, o qual prevê que todos os bens dos cônjuges se comunicam, inclusive as dívidas. A comunicabilidade se estende, portanto, aos bens derivados de herança, tal como se deu com relação ao quadro penhorado. O genitor da viúva faleceu em 29 de junho de 2017, sendo transmitida a herança aos herdeiros tão logo foi aberta a sucessão, nos termos do artigo 1.784 do Código Civil. Assim, ainda que a partilha tenha sido finalizada apenas em agosto de 2020, o bem já compunha o patrimônio do casal. Dessa feita, não procedem as alegações apresentadas pelos Executados. Pelo exposto JULGO IMPROCEDENTE a impugnação a penhora de mov. 420, mov. 402 conforme lançada. Decorrido o prazo para eventuais recursos, determino a avaliação do bem. Curitiba, 29 de outubro de 2021. Letícia Zétola Portes Juíza de Direito
05/11/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/11/2021, 09:07
deferimento
03/11/2021, 14:39
Confirmada
02/11/2021, 00:25
Confirmada
01/11/2021, 00:20
Confirmada
01/11/2021, 00:20
Confirmada
01/11/2021, 00:19
Conclusão (para despacho)
25/10/2021, 14:38
Petição (Petição (outras))
22/10/2021, 18:59
Expedição de documento (Outros documentos)
22/10/2021, 13:52
Documento (Certidão)
22/10/2021, 13:50
Documento (Outros documentos)
22/10/2021, 13:48
Expedição de documento (Outros documentos)
21/10/2021, 14:52
Documento (Certidão)
21/10/2021, 14:51
Documento (Outros documentos)
21/10/2021, 14:50
Expedição de documento (Outros documentos)
21/10/2021, 14:49
Documento (Certidão)
21/10/2021, 14:48
Documento (Outros documentos)
21/10/2021, 14:45
Expedição de documento (Outros documentos)
21/10/2021, 14:16
Documento (Certidão)
21/10/2021, 14:08
Documento (Outros documentos)
21/10/2021, 14:06
Confirmada
16/10/2021, 00:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0027184-92.2009.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 2º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 Autos nº. 0027184-92.2009.8.16.0001 b Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$164.267,37 Exequente(s): VICENTE DONIZETE RUIZ LINARES Executado(s): Corpore Consultoria e Participações Ltda Espólio de Luciano Pizzatto representado(a) por DORA MARIA FICINSKI DUNIN PIZZATTO 1. Diante da impugnação apresentada na seq. 420.1, manifeste-se o exequente. 2. Após, retornem os autos conclusos para decisão. Intimações e diligências necessárias. Letícia Zétola Portes Juíza de Direito
06/10/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/10/2021, 07:31
Mero expediente
04/10/2021, 14:42
Documento (Informações)
04/10/2021, 10:38
Conclusão (para despacho)
30/09/2021, 12:37
Petição (Petição (outras))
29/09/2021, 18:47
Expedição de documento (Outros documentos)
27/09/2021, 16:36
Expedição de documento (Carta)
21/09/2021, 13:21
Expedição de documento (Carta)
21/09/2021, 13:20
Expedição de documento (Carta)
21/09/2021, 13:19
Remessa (em diligência)
17/09/2021, 19:43
Ato ordinatório
17/09/2021, 19:42
Ato ordinatório
17/09/2021, 19:42
Ato ordinatório
17/09/2021, 19:41
Ato ordinatório
16/09/2021, 09:30
Decurso de Prazo
16/09/2021, 00:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/09/2021, 12:42
Confirmada
04/09/2021, 00:12
Confirmada
04/09/2021, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
24/08/2021, 10:29
Documento (Certidão)
24/08/2021, 10:29
Expedição de documento (Outros documentos)
24/08/2021, 10:26
Expedição de documento (Outros documentos)
23/08/2021, 12:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0027184-92.2009.8.16.0001..
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 2º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 Autos nº. 0027184-92.2009.8.16.0001 R Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$164.267,37 Exequente(s): VICENTE DONIZETE RUIZ LINARES Executado(s): Corpore Consultoria e Participações Ltda Espólio de Luciano Pizzatto representado(a) por DORA MARIA FICINSKI DUNIN PIZZATTO 1. Defiro o pedido de penhora sobre o bem móvel descrito no item 5 da Escritura Pública de Inventário dos bens deixados por Lubomir Antonio Ficinski Dunin, lavrada às fls. 278/296 do Livro 01007-N do Cartório do Taboão (mov. 400.3). 2. Lavre-se termo de penhora, intimando-se a viúva do executado, bem como os herdeiros para eventual impugnação. 3. Expeça-se mandado de avaliação, ou carta precatória para avaliação e demais atos de expropriação, caso o bem esteja localizado em outra Comarca. 4. Cite-se os demais herdeiros do Executado, elencados na petição de mov. 400. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, 03 de agosto de 2021. Letícia Zétola Portes Juíza de Direito
12/08/2021, 00:00
Mero expediente
10/08/2021, 15:42
Conclusão (para despacho)
03/08/2021, 12:54
Petição (Petição (outras))
30/07/2021, 21:53
Confirmada
24/07/2021, 00:39
Expedição de documento (Outros documentos)
13/07/2021, 15:54
Decurso de Prazo
12/06/2021, 01:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/05/2021, 14:31
Petição (Petição (outras))
07/05/2021, 19:55
Mudança de Classe Processual (inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio)
04/05/2021, 19:02
Confirmada
24/04/2021, 00:18
Expedição de documento (Outros documentos)
13/04/2021, 12:47
Expedição de documento (Carta)
13/04/2021, 12:44
Ato ordinatório
07/04/2021, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/04/2021, 15:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/04/2021, 15:45
Confirmada
27/03/2021, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
16/03/2021, 11:14
Documento (Certidão)
16/03/2021, 11:14
Petição (Petição (outras))
15/03/2021, 21:06
Confirmada
07/03/2021, 00:34
Expedição de documento (Outros documentos)
24/02/2021, 16:21
Documento (Certidão)
24/02/2021, 16:21
Expedição de documento (Carta)
18/11/2020, 16:10
Ato ordinatório
17/11/2020, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/11/2020, 17:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/11/2020, 17:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/11/2020, 00:25
Expedição de documento (Outros documentos)
26/10/2020, 14:34
Documento (Certidão)
26/10/2020, 14:33
Petição (Petição (outras))
23/10/2020, 19:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/10/2020, 00:33
Expedição de documento (Outros documentos)
28/09/2020, 16:17
Documento (Outros documentos)
28/09/2020, 16:17
Decurso de Prazo
26/09/2020, 00:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/09/2020, 00:25
Expedição de documento (Outros documentos)
08/09/2020, 10:07
Documento (Certidão)
08/09/2020, 10:07
Expedição de documento (Carta)
13/07/2020, 20:55
Ato ordinatório
03/07/2020, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/07/2020, 13:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/07/2020, 13:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/06/2020, 00:13
Expedição de documento (Outros documentos)
15/06/2020, 14:10
Documento (Certidão)
15/06/2020, 14:09
Petição (Petição (outras))
10/06/2020, 19:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/03/2020, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2020, 13:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/03/2020, 10:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/03/2020, 10:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/02/2020, 00:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/02/2020, 00:19
Expedição de documento (Outros documentos)
17/02/2020, 15:03
Documento (Certidão)
17/02/2020, 15:03
Petição (Petição (outras))
14/02/2020, 16:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/02/2020, 00:22
Expedição de documento (Outros documentos)
21/01/2020, 17:45
Documento (Outros documentos)
21/01/2020, 17:40
Expedição de documento (Carta)
06/12/2019, 17:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/12/2019, 16:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/12/2019, 16:04
Documento (Informações)
06/12/2019, 12:45
Ato ordinatório
06/12/2019, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/12/2019, 13:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/11/2019, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/11/2019, 00:01
Remessa (em diligência)
19/11/2019, 08:25
Expedição de documento (Outros documentos)
19/11/2019, 08:25
Documento (Certidão)
19/11/2019, 08:25
Expedição de documento (Outros documentos)
19/11/2019, 08:25
Mero expediente
18/11/2019, 15:47
Conclusão (para despacho)
22/10/2019, 11:20
Petição (Petição (outras))
14/10/2019, 16:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/10/2019, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
25/09/2019, 09:59
Mero expediente
24/09/2019, 15:40
Documento (Ofício)
06/09/2019, 16:22
Conclusão (para despacho)
03/09/2019, 16:34
Decurso de Prazo
28/08/2019, 00:11
Petição (Petição (outras))
27/08/2019, 17:24
Petição (Petição (outras))
19/08/2019, 11:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/08/2019, 16:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/07/2019, 12:15
Expedição de documento (Outros documentos)
30/07/2019, 17:04
Expedição de documento (Outros documentos)
30/07/2019, 12:43
Mero expediente
25/07/2019, 17:55
Conclusão (para despacho)
11/07/2019, 12:41
Petição (Petição (outras))
03/07/2019, 19:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/06/2019, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
29/05/2019, 07:50
Mero expediente
28/05/2019, 17:43
Conclusão (para despacho)
10/05/2019, 16:41
Petição (Petição (outras))
08/05/2019, 15:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/04/2019, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
02/04/2019, 10:40
Mero expediente
01/04/2019, 14:58
Conclusão (para despacho)
12/03/2019, 10:28
Petição (Petição (outras))
01/03/2019, 15:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/02/2019, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
12/02/2019, 14:16
Decurso de Prazo
05/02/2019, 00:44
Petição (Petição (outras))
04/02/2019, 14:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/12/2018, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/12/2018, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
14/12/2018, 08:02
Mero expediente
12/12/2018, 15:21
Conclusão (para despacho)
22/11/2018, 17:54
Petição (Petição (outras))
14/11/2018, 14:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/11/2018, 01:30
Expedição de documento (Outros documentos)
31/10/2018, 17:42
Petição (Petição (outras))
29/10/2018, 13:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/10/2018, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
03/10/2018, 10:51
Mero expediente
02/10/2018, 16:03
Conclusão (para despacho)
10/09/2018, 16:03
Petição (Petição (outras))
04/09/2018, 16:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/08/2018, 12:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/08/2018, 12:13
Expedição de documento (Outros documentos)
28/08/2018, 10:53
Mero expediente
27/08/2018, 17:37
Conclusão (para despacho)
03/08/2018, 12:49
Documento (Outros documentos)
03/08/2018, 12:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/08/2018, 10:56
Remessa (em diligência)
31/07/2018, 13:16
Decurso de Prazo
06/07/2018, 01:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/06/2018, 00:30
Decurso de Prazo
19/06/2018, 00:45
Expedição de documento (Outros documentos)
18/06/2018, 16:54
Documento (Certidão)
18/06/2018, 16:54
Petição (Petição (outras))
18/06/2018, 16:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/06/2018, 00:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/06/2018, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
30/05/2018, 15:01
Mero expediente
29/05/2018, 18:01
Conclusão (para despacho)
17/05/2018, 14:56
Petição (Petição (outras))
09/05/2018, 16:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/04/2018, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
18/04/2018, 16:24
Documento (Certidão)
18/04/2018, 16:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/04/2018, 15:06
Decurso de Prazo
13/04/2018, 00:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/04/2018, 16:30
Expedição de documento (Outros documentos)
11/04/2018, 16:28
Expedição de documento (Alvará)
09/04/2018, 13:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/04/2018, 13:53
Expedição de documento (Outros documentos)
05/04/2018, 13:24
Documento (Certidão)
05/04/2018, 13:24
Ato ordinatório
04/04/2018, 09:30
Petição (Petição (outras))
03/04/2018, 16:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/04/2018, 13:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/03/2018, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
13/03/2018, 12:15
Documento (Certidão)
13/03/2018, 12:15
Ato ordinatório
13/03/2018, 09:30
Decurso de Prazo
13/03/2018, 01:30
Decurso de Prazo
13/03/2018, 01:10
Decurso de Prazo
13/03/2018, 01:06
Decurso de Prazo
13/03/2018, 01:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/03/2018, 12:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/03/2018, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/03/2018, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/03/2018, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/03/2018, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
22/02/2018, 11:18
Expedição de documento (Outros documentos)
22/02/2018, 11:18
Expedição de documento (Outros documentos)
22/02/2018, 11:17
Documento (Certidão)
22/02/2018, 11:17
Mero expediente
21/02/2018, 18:05
Documento (Ofício)
20/02/2018, 11:44
Conclusão (para despacho)
06/02/2018, 07:32
Petição (Petição (outras))
31/01/2018, 15:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/01/2018, 15:33
Expedição de documento (Outros documentos)
24/01/2018, 15:21
Documento (Certidão)
24/01/2018, 15:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/01/2018, 14:12
Decurso de Prazo
24/01/2018, 00:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/01/2018, 12:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/12/2017, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
04/12/2017, 14:40
Documento (Certidão)
04/12/2017, 14:40
Ato ordinatório
29/11/2017, 09:31
Petição (Petição (outras))
28/11/2017, 10:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/11/2017, 13:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/11/2017, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
27/10/2017, 15:32
Documento (Certidão)
27/10/2017, 15:30
Mero expediente
24/10/2017, 17:32
Conclusão (para despacho)
04/09/2017, 16:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/09/2017, 15:03
Petição (Petição (outras))
01/09/2017, 12:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/08/2017, 16:47
Expedição de documento (Outros documentos)
31/08/2017, 12:58
Petição (Petição (outras))
28/08/2017, 16:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/08/2017, 00:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/08/2017, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
17/08/2017, 15:57
Mero expediente
17/08/2017, 15:44
Conclusão (para despacho)
25/07/2017, 11:21
Petição (Petição (outras))
14/07/2017, 17:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/07/2017, 14:13
Expedição de documento (Outros documentos)
11/07/2017, 12:15
Documento (Outros documentos)
11/07/2017, 12:15
Mandado
10/07/2017, 17:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/07/2017, 12:02
Expedição de documento (Outros documentos)
29/06/2017, 17:53
Mero expediente
29/06/2017, 17:32
Conclusão (para despacho)
22/06/2017, 16:08
Petição (Petição (outras))
12/06/2017, 17:08
Ato ordinatório
30/05/2017, 14:48
Expedição de documento (Mandado)
30/05/2017, 14:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/05/2017, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/05/2017, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/05/2017, 14:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/05/2017, 14:12
Decurso de Prazo
18/05/2017, 00:12
Decurso de Prazo
18/05/2017, 00:07
Decurso de Prazo
18/05/2017, 00:07
Decurso de Prazo
18/05/2017, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
12/05/2017, 10:43
Ato ordinatório
11/05/2017, 09:30
Ato ordinatório
11/05/2017, 09:30
Decurso de Prazo
10/05/2017, 00:08
Decurso de Prazo
10/05/2017, 00:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/05/2017, 14:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/05/2017, 14:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/05/2017, 17:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/05/2017, 15:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/04/2017, 00:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/04/2017, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
28/04/2017, 17:34
Documento (Ofício)
28/04/2017, 17:34
Expedição de documento (Outros documentos)
28/04/2017, 17:33
Documento (Ofício)
28/04/2017, 17:33
Expedição de documento (Outros documentos)
19/04/2017, 14:30
Expedição de documento (Outros documentos)
19/04/2017, 14:30
Documento (Certidão)
19/04/2017, 14:29
Mero expediente
17/04/2017, 17:45
Petição (Petição (outras))
10/04/2017, 15:49
Conclusão (para despacho)
07/04/2017, 13:21
Decurso de Prazo
05/04/2017, 00:06
Petição (Petição (outras))
04/04/2017, 16:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/04/2017, 00:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/03/2017, 10:12
Expedição de documento (Outros documentos)
24/03/2017, 17:28
Mero expediente
24/03/2017, 13:54
Conclusão (para despacho)
15/02/2017, 14:31
Petição (Petição (outras))
10/02/2017, 00:42
Decurso de Prazo
10/02/2017, 00:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/01/2017, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/01/2017, 09:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/01/2017, 09:27
Mandado
18/12/2016, 18:27
Documento (Outros documentos)
08/12/2016, 10:15
Petição (Petição (outras))
06/12/2016, 18:33
Expedição de documento (Mandado)
14/11/2016, 17:49
Documento (Outros documentos)
10/11/2016, 15:24
Mandado
10/11/2016, 13:34
Expedição de documento (Mandado)
09/11/2016, 16:58
Documento (Outros documentos)
31/10/2016, 15:59
Documento (Outros documentos)
20/10/2016, 10:13
Mandado
18/10/2016, 23:18
Expedição de documento (Mandado)
03/10/2016, 15:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/09/2016, 14:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/09/2016, 10:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/09/2016, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
13/09/2016, 16:42
Mero expediente
12/09/2016, 15:52
Conclusão (para despacho)
26/08/2016, 15:32
Petição (Petição (outras))
18/08/2016, 12:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/08/2016, 00:14
Expedição de documento (Outros documentos)
25/07/2016, 18:10
Documento (Certidão)
25/07/2016, 18:10
Documento (Auto de Adjudicação/Arrematação)
25/07/2016, 18:10
Decurso de Prazo
23/07/2016, 00:19
Decurso de Prazo
23/07/2016, 00:18
Petição (Petição (outras))
20/07/2016, 17:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/07/2016, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/07/2016, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
28/06/2016, 13:20
Documento (Certidão)
28/06/2016, 13:19
Decurso de Prazo
28/06/2016, 00:18
Decurso de Prazo
28/06/2016, 00:18
Decurso de Prazo
28/06/2016, 00:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/06/2016, 00:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/06/2016, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/06/2016, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/05/2016, 12:32
Mero expediente
25/05/2016, 16:55
Decurso de Prazo
21/05/2016, 00:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/05/2016, 10:12
Conclusão (para despacho)
18/05/2016, 14:17
Petição (Petição (outras))
18/05/2016, 11:18
Remessa (por devolução ao deprecante)
16/05/2016, 16:20
de Conciliação (Juiz(a); não-realizada)
16/05/2016, 16:20
Petição (Petição (outras))
08/05/2016, 12:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/05/2016, 00:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/05/2016, 00:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/05/2016, 10:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/04/2016, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/04/2016, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/04/2016, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/04/2016, 16:11
Expedição de documento (Outros documentos)
25/04/2016, 16:11
Documento (Certidão)
25/04/2016, 16:11
de Conciliação (Juiz(a); designada)
25/04/2016, 16:10
Remessa (em diligência)
19/04/2016, 08:20
Expedição de documento (Outros documentos)
19/04/2016, 08:19
deferimento
14/04/2016, 17:43
Conclusão (para despacho)
13/04/2016, 15:22
Petição (Petição (outras))
12/04/2016, 18:39
Decurso de Prazo
12/04/2016, 00:20
Decurso de Prazo
11/04/2016, 00:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/04/2016, 20:06
Petição (Petição (outras))
08/04/2016, 20:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/04/2016, 00:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/04/2016, 00:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/04/2016, 00:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/03/2016, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
22/03/2016, 16:29
Documento (Ofício)
22/03/2016, 16:23
Expedição de documento (Outros documentos)
17/03/2016, 14:21
Mero expediente
15/03/2016, 15:18
Conclusão (para despacho)
11/03/2016, 15:44
Petição (Petição (outras))
01/03/2016, 16:57
Decurso de Prazo
01/03/2016, 00:19
Ato ordinatório
26/02/2016, 15:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/02/2016, 10:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/02/2016, 10:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/02/2016, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
13/02/2016, 15:22
Petição (Petição (outras))
11/02/2016, 14:57
Ato ordinatório
11/02/2016, 14:41
Petição (Petição (outras))
01/02/2016, 16:14
Ato ordinatório
01/02/2016, 14:33
Decurso de Prazo
26/01/2016, 00:20
Decurso de Prazo
26/01/2016, 00:19
Petição (Petição (outras))
12/01/2016, 10:38
Documento (Outros documentos)
16/12/2015, 16:47
Decurso de Prazo
15/12/2015, 00:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/12/2015, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/12/2015, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/12/2015, 11:51
Expedição de documento (Outros documentos)
02/12/2015, 11:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/12/2015, 11:00
Petição (Petição (outras))
01/12/2015, 11:44
Ato ordinatório
23/11/2015, 09:04
Petição (Petição (outras))
20/11/2015, 17:33
Mero expediente
20/11/2015, 15:43
Conclusão (para despacho)
19/11/2015, 17:45
Documento (Outros documentos)
17/11/2015, 09:19
Remessa (em diligência)
10/11/2015, 10:36
Mero expediente
03/11/2015, 13:42
Conclusão (para despacho)
26/10/2015, 09:26
Petição (Petição (outras))
09/10/2015, 14:36
Decurso de Prazo
03/10/2015, 00:15
Decurso de Prazo
03/10/2015, 00:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/10/2015, 16:30
Petição (Petição (outras))
24/09/2015, 13:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)