Procedimento Comum Cível 0000304-31.2007.8.16.0099 - TJPR | JusConsulta
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Procedimento Comum Cível
Cédula de Crédito Bancário
Procedimento Comum Cível
TJPR
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
22/02/2017
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Jaguapitã - Juízo Único
Partes do Processo
LOURIDES BOTASSARI ALBERTIN
CPF
515.***.***-49
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Autor
BANCO BAMERINDUS S.A E SEU SUCESSOR HSBC BANK BRASIL S/A
Reu
Advogados / Representantes
RITA DE CASSIA CORREA DE VASCONCELOS
OAB/PR 15711
·
CPF
562.***.***-87
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·
Representa: Autor
MAURI MARCELO BEVERVANÇO JUNIOR
OAB/PR 42277
·
CPF
047.***.***-24
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·
Representa: Autor
CLOVIS RIBEIRO DA SILVA
OAB/PR 28679
·
CPF
786.***.***-72
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·
Representa: Autor
RITA DE CASSIA CORREA DE VASCONCELOS
OAB/PR 15711
·
CPF
562.***.***-87
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·
Representa: Réu
MAURI MARCELO BEVERVANÇO JUNIOR
OAB/PR 42277
·
CPF
047.***.***-24
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·
Representa: Réu
Ver todos os representantes (6)
Advogados / Representantes
(6)
RITA DE CASSIA CORREA DE VASCONCELOS
OAB/PR 15711
·
CPF
562.***.***-87
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·
Representa: Autor
MAURI MARCELO BEVERVANÇO JUNIOR
OAB/PR 42277
·
CPF
047.***.***-24
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·
Representa: Autor
CLOVIS RIBEIRO DA SILVA
OAB/PR 28679
·
CPF
786.***.***-72
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·
Representa: Autor
RITA DE CASSIA CORREA DE VASCONCELOS
OAB/PR 15711
·
CPF
562.***.***-87
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Movimentações
Definitivo
05/04/2023, 17:45
Documento (Informações)
05/04/2023, 17:30
·
Representa: Réu
MAURI MARCELO BEVERVANÇO JUNIOR
OAB/PR 42277
·
CPF
047.***.***-24
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·
Representa: Réu
CLOVIS RIBEIRO DA SILVA
OAB/PR 28679
·
CPF
786.***.***-72
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·
Representa: Réu
Remessa (em diligência)
05/04/2023, 16:10
Decurso de Prazo
01/04/2023, 00:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/03/2023, 10:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/03/2023, 10:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/03/2023, 10:44
Confirmada
17/03/2023, 09:16
Expedição de documento (Outros documentos)
16/03/2023, 16:41
Ato ordinatório
16/03/2023, 16:40
Ato ordinatório
16/03/2023, 16:40
Documento (Certidão)
16/03/2023, 15:41
Remessa (em diligência)
13/03/2023, 10:40
Expedição de documento (Outros documentos)
13/03/2023, 10:39
Documento (Outros documentos)
13/03/2023, 10:33
Ver todas as movimentações (76)
Todas as movimentações
(76)
Definitivo
05/04/2023, 17:45
Documento (Informações)
05/04/2023, 17:30
Remessa (em diligência)
05/04/2023, 16:10
Decurso de Prazo
01/04/2023, 00:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/03/2023, 10:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/03/2023, 10:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/03/2023, 10:44
Confirmada
17/03/2023, 09:16
Expedição de documento (Outros documentos)
16/03/2023, 16:41
Ato ordinatório
16/03/2023, 16:40
Ato ordinatório
16/03/2023, 16:40
Documento (Certidão)
16/03/2023, 15:41
Remessa (em diligência)
13/03/2023, 10:40
Expedição de documento (Outros documentos)
13/03/2023, 10:39
Documento (Outros documentos)
13/03/2023, 10:33
Decurso de Prazo
23/02/2023, 00:31
Confirmada
13/02/2023, 00:13
Expedição de documento (Outros documentos)
02/02/2023, 17:03
Decurso de Prazo
31/01/2023, 01:41
Confirmada
11/12/2022, 00:16
Expedição de documento (Outros documentos)
30/11/2022, 16:39
Documento (Outros documentos)
30/11/2022, 11:22
Confirmada
30/11/2022, 11:13
Remessa (em diligência)
10/10/2022, 09:33
Movimentação processual
10/10/2022, 09:32
Trânsito em julgado
10/10/2022, 09:32
Decurso de Prazo
07/09/2022, 00:10
Decurso de Prazo
07/09/2022, 00:10
Confirmada
17/08/2022, 00:02
Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 0000304-31.2007.8.16.0099. Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE JAGUAPITÃ VARA CÍVEL DE JAGUAPITÃ - PROJUDI Avenida Minas Gerais, 191 - Centro - Jaguapitã/PR - CEP: 86.610-000 - Fone: (43) 3572-9841 - E-mail:
[email protected]
Autos nº. 0000304-31.2007.8.16.0099 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$1.000,00 Autor(s): LOURIDES BOTASSARI ALBERTIN Réu(s): BANCO BAMERINDUS S.A e seu sucessor HSBC BANK BRASIL S/A 1 - JULGO EXTINTO o presente Cumprimento de Sentença, por conta do pagamento integral promovido pelo executado, em atendimento ao informado à sequência 38, na forma do art. 924, II, do Código de Processo Civil. 2 - Eventuais custas processuais remanescentes pela parte executada. 3 - Promova-se o levantamento de eventuais constrições no feito. 4 - Certificado o trânsito em julgado, ao arquivo definitivo, com anotações e demais atos. Publicação e Registros já formalizados; Intimem-se. Jaguaitã, 05 de Agosto de 2022. Danielle Marie de Farias Serigati Varasquim Juíza de Direito
08/08/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/08/2022, 19:12
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
05/08/2022, 17:48
Conclusão (para despacho)
29/07/2022, 10:23
Decurso de Prazo
28/06/2022, 00:25
Decurso de Prazo
28/06/2022, 00:24
Confirmada
10/06/2022, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
30/05/2022, 17:45
Decurso de Prazo
29/04/2022, 00:41
Confirmada
09/04/2022, 00:02
Decurso de Prazo
05/04/2022, 00:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/04/2022, 14:32
Expedição de documento (Outros documentos)
29/03/2022, 10:54
Petição (Petição (outras))
28/03/2022, 21:28
Confirmada
15/03/2022, 00:03
Confirmada
15/03/2022, 00:02
Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 0000304-31.2007.8.16.0099. Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE JAGUAPITÃ VARA CÍVEL DE JAGUAPITÃ - PROJUDI Avenida Minas Gerais, 191 - Centro - Jaguapitã/PR - CEP: 86.610-000 - Fone: (43) 3272-1362 Autos nº. 0000304-31.2007.8.16.0099 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$1.000,00 Autor(s): LOURIDES BOTASSARI ALBERTIN Réu(s): BANCO BAMERINDUS S.A e seu sucessor HSBC BANK BRASIL S/A SENTENÇA 1. Trata-se de ação ordinária de cobrança ajuizada por LOURIDES BOTASSI ALBERTIN em face de BANCO BAMERINDUS S.A e seu sucessor BANCO BRADESCO. Pela parte ré foi acostada minuta de proposta de acordo na seq. 27.1. Já a parte autora anuiu com a proposta apresentada, requerendo apenas que o processo fosse extinto após a realização do adimplemento (seq. 31.1). É o relatório. Decido. 2. Ademais, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado pelas partes nas seq. 27.1 e 31.1, determinando que se guarde e se cumpra como nele se contém e declara e, com fundamento no art. 922, do Código de Processo Civil, determino a suspensão do processo pelo prazo necessário para o seu integral cumprimento. 3. Dispensado o recolhimento de eventuais custas processuais remanescentes, na forma do artigo 90, §3°, do CPC. 4. Se foi ou for manifestada a renúncia ao direito de recorrer, homologo-a, desde já. 5. Levantem-se as penhoras eventualmente realizadas, bem como as restrições incluídas via sistemas informatizados. 6. Decorrido o prazo, diga à parte autora quanto ao integral cumprimento do acordo. Jaguapitã, data da assinatura digital (assinado digitalmente) MALCON JACKSON CUMMINGS Juiz Substituto
07/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2022, 10:56
Homologação de Transação
04/03/2022, 09:08
Conclusão (para julgamento)
23/02/2022, 01:06
Petição (Petição (outras))
22/02/2022, 16:03
Confirmada
22/02/2022, 15:53
Expedição de documento (Outros documentos)
21/02/2022, 13:44
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
21/02/2022, 13:43
Petição (Petição (outras))
17/02/2022, 18:29
Decurso de Prazo
04/02/2022, 01:09
Confirmada
13/01/2022, 16:15
Expedição de documento (Outros documentos)
12/01/2022, 14:07
Petição (Petição (outras))
12/01/2022, 11:46
Decurso de Prazo
18/08/2020, 01:21
Decurso de Prazo
11/08/2020, 01:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/08/2020, 00:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/08/2020, 14:23
Expedição de documento (Outros documentos)
31/07/2020, 18:39
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
31/07/2020, 18:39
Por decisão judicial
22/11/2018, 18:18
Recurso Extraordinário com repercussão geral (TJMG)
22/11/2018, 16:26
Conclusão (para despacho)
23/05/2017, 14:06
Decurso de Prazo
19/04/2017, 00:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/04/2017, 00:02
Decurso de Prazo
05/04/2017, 00:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/03/2017, 16:54
Expedição de documento (Outros documentos)
28/03/2017, 14:10
Documento (Certidão)
25/03/2017, 18:27
Remessa (em diligência)
22/02/2017, 11:13
Documento (Certidão)
22/02/2017, 11:13
Ato ordinatório
22/02/2017, 10:40
Documentos
Conclusão
•
08/08/2022, 00:00
Conclusão
•
07/03/2022, 00:00