Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0051806-16.2020.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º andar - Centro Cívico - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3522 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0051806-16.2020.8.16.0014 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Produto Impróprio Valor da Causa: R$20.000,00 Exequente(s): ALINE OLIVER DA SILVA (CPF/CNPJ: 041.611.881-02) Avenida José Gabriel de Oliveira, 685 Apto. 1601, Torre Azaleia - Aurora - LONDRINA/PR - CEP: 86.047-360 CONRADO AUGUSTO CARVALHO DE MAGALHÃES (RG: 158092301 SSP/PR e CPF/CNPJ: 089.444.926-54) Rua Jerusalém, 300 Apto. 1702 - Torre Croma - Gleba Fazenda Palhano - LONDRINA/PR - CEP: 86.050-520 Executado(s): HURB TECHNOLOGIES S.A. (CPF/CNPJ: 12.954.744/0001-24) Avenida João Cabral de Mello Neto, 400 7° Andar - Península Corporate - Barra da Tijuca - RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 22.775-057 POUSADA LE SIRAMAT (CPF/CNPJ: 08.683.969/0001-16) Caminho do Céu, 3000 - Nogueira - PETRÓPOLIS/RJ - CEP: 25.730-400 Já houve sentença extinguindo o processo pelo pagamento - seq. 111.1, não havendo que se falar em reativar o processo. Se os autores não concordam com a extinção, devem interpor recurso, no prazo legal. Arquivem-se. Londrina, 19 de novembro de 2022. Telma Regina Magalhães Carvalho Magistrada
28/11/2022, 00:00
Trânsito em julgado
25/11/2022, 15:11
Trânsito em julgado
25/11/2022, 15:11
Trânsito em julgado
25/11/2022, 15:11
Expedição de documento (Outros documentos)
25/11/2022, 15:10
Mero expediente
19/11/2022, 16:46
Conclusão (para despacho)
09/11/2022, 01:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0051806-16.2020.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º andar - Centro Cívico - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3522 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0051806-16.2020.8.16.0014 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Produto Impróprio Valor da Causa: R$20.000,00 Exequente(s): ALINE OLIVER DA SILVA (CPF/CNPJ: 041.611.881-02) Avenida José Gabriel de Oliveira, 685 Apto. 1601, Torre Azaleia - Aurora - LONDRINA/PR - CEP: 86.047-360 CONRADO AUGUSTO CARVALHO DE MAGALHÃES (RG: 158092301 SSP/PR e CPF/CNPJ: 089.444.926-54) Rua Jerusalém, 300 Apto. 1702 - Torre Croma - Gleba Fazenda Palhano - LONDRINA/PR - CEP: 86.050-520 Executado(s): HURB TECHNOLOGIES S.A. (CPF/CNPJ: 12.954.744/0001-24) Avenida João Cabral de Mello Neto, 400 7° Andar - Península Corporate - Barra da Tijuca - RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 22.775-057 POUSADA LE SIRAMAT (CPF/CNPJ: 08.683.969/0001-16) Caminho do Céu, 3000 - Nogueira - PETRÓPOLIS/RJ - CEP: 25.730-400 Arquivem-se os autos. Londrina, 02 de novembro de 2022. Telma Regina Magalhães Carvalho Magistrada
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0051806-16.2020.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º andar - Centro Cívico - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3522 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0051806-16.2020.8.16.0014 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Produto Impróprio Valor da Causa: R$20.000,00 Exequente(s): ALINE OLIVER DA SILVA (CPF/CNPJ: 041.611.881-02) Avenida José Gabriel de Oliveira, 685 Apto. 1601, Torre Azaleia - Aurora - LONDRINA/PR - CEP: 86.047-360 CONRADO AUGUSTO CARVALHO DE MAGALHÃES (RG: 158092301 SSP/PR e CPF/CNPJ: 089.444.926-54) Rua Jerusalém, 300 Apto. 1702 - Torre Croma - Gleba Fazenda Palhano - LONDRINA/PR - CEP: 86.050-520 Executado(s): HURB TECHNOLOGIES S.A. (CPF/CNPJ: 12.954.744/0001-24) Avenida João Cabral de Mello Neto, 400 7° Andar - Península Corporate - Barra da Tijuca - RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 22.775-057 POUSADA LE SIRAMAT (CPF/CNPJ: 08.683.969/0001-16) Caminho do Céu, 3000 - Nogueira - PETRÓPOLIS/RJ - CEP: 25.730-400 Já houve sentença extinguindo o processo pelo pagamento - seq. 111.1, não havendo que se falar em reativar o processo. Se os autores não concordam com a extinção, devem interpor recurso, no prazo legal. Arquivem-se. Londrina, 19 de novembro de 2022. Telma Regina Magalhães Carvalho Magistrada
28/11/2022, 00:00
Trânsito em julgado
25/11/2022, 15:11
Trânsito em julgado
25/11/2022, 15:11
Trânsito em julgado
25/11/2022, 15:11
Expedição de documento (Outros documentos)
25/11/2022, 15:10
Mero expediente
19/11/2022, 16:46
Conclusão (para despacho)
09/11/2022, 01:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0051806-16.2020.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º andar - Centro Cívico - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3522 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0051806-16.2020.8.16.0014 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Produto Impróprio Valor da Causa: R$20.000,00 Exequente(s): ALINE OLIVER DA SILVA (CPF/CNPJ: 041.611.881-02) Avenida José Gabriel de Oliveira, 685 Apto. 1601, Torre Azaleia - Aurora - LONDRINA/PR - CEP: 86.047-360 CONRADO AUGUSTO CARVALHO DE MAGALHÃES (RG: 158092301 SSP/PR e CPF/CNPJ: 089.444.926-54) Rua Jerusalém, 300 Apto. 1702 - Torre Croma - Gleba Fazenda Palhano - LONDRINA/PR - CEP: 86.050-520 Executado(s): HURB TECHNOLOGIES S.A. (CPF/CNPJ: 12.954.744/0001-24) Avenida João Cabral de Mello Neto, 400 7° Andar - Península Corporate - Barra da Tijuca - RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 22.775-057 POUSADA LE SIRAMAT (CPF/CNPJ: 08.683.969/0001-16) Caminho do Céu, 3000 - Nogueira - PETRÓPOLIS/RJ - CEP: 25.730-400 Arquivem-se os autos. Londrina, 02 de novembro de 2022. Telma Regina Magalhães Carvalho Magistrada
04/11/2022, 00:00
Petição (Petição (outras))
03/11/2022, 19:23
Remessa (em diligência)
03/11/2022, 17:55
Mero expediente
02/11/2022, 20:56
Decurso de Prazo
19/10/2022, 00:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0051806-16.2020.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º andar - Centro Cívico - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3522 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Produto Impróprio Valor da Causa: R$20.000,00 Exequente(s): ALINE OLIVER DA SILVA CONRADO AUGUSTO CARVALHO DE MAGALHÃES Executado(s): HURB TECHNOLOGIES S.A. POUSADA LE SIRAMAT Certifique-se se após a devolução dos valores à parte executada, se ainda existem valores depositados nos autos juntando-se o respectivo extrato, e em caso positivo expeça-se alvará em favor da parte exequente. Londrina, 11 de outubro de 2022. Telma Regina Magalhães Carvalho Juíza de Direito
14/10/2022, 00:00
Conclusão (para despacho)
13/10/2022, 09:23
Documento (Certidão)
13/10/2022, 09:23
Mero expediente
11/10/2022, 21:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/10/2022, 13:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/10/2022, 13:23
Petição (Petição (outras))
10/10/2022, 17:45
Expedição de alvará de levantamento
07/10/2022, 17:01
Conclusão (para despacho)
07/10/2022, 15:02
Petição (Petição (outras))
07/10/2022, 00:22
Confirmada
04/10/2022, 00:11
Petição (Petição (outras))
28/09/2022, 17:29
Confirmada
28/09/2022, 17:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/09/2022, 13:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0051806-16.2020.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º andar - Centro Cívico - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3522 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Produto Impróprio Valor da Causa: R$20.000,00 Exequente(s): ALINE OLIVER DA SILVA CONRADO AUGUSTO CARVALHO DE MAGALHÃES Executado(s): HURB TECHNOLOGIES S.A. POUSADA LE SIRAMAT
Vistos, etc. Tratam os presentes autos de ação julgada procedente, condenando-se a requerida ao pagamento de soma em dinheiro. A requerida Pousada Le Siramat depositou nos autos sua cota parte, sendo efetivado o bloqueio on line, integralmente frutífero. A condenação foi solidária, não havendo que se falar em depósito de cota parte. Assim, tendo sido depositado espontaneamente pela requerida pousada Le Siramat a quantia de R$ 3.000,68 (seq. 100.2) e ainda bloqueados valores integrais, devendo ser liberados aos exequentes os valores BLOQUEADOS EM PENHORA ON LINE, restituindo-se à executada Pousada Le Siramat os valores depositados espontaneamente - seq. 100.2. Expeça-se alvará em favor do(a) credor(a) para levantamento dos valores. A requerida Pousada Le Siramat, subrogando-se nos valores pagos e de responsabilidade da requerida HURB, poderá em ação própria, reaver os valores.
Diante do exposto, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, tendo o requerido/vencido satisfeito a obrigação, julgo extinta a presente ação em fase de cumprimento de sentença. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, arquivem-se, observando-se o Código de Normas da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça, no que for aplicável à espécie, dando-se baixa na distribuição. Londrina, 22 de setembro de 2022. Telma Regina Magalhães Carvalho Juíza de Direito
26/09/2022, 00:00
Expedição de alvará de levantamento
23/09/2022, 17:01
Expedição de documento (Outros documentos)
23/09/2022, 16:48
Documento (Certidão)
23/09/2022, 16:45
Expedição de documento (Outros documentos)
23/09/2022, 08:40
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
22/09/2022, 19:40
Petição (Petição (outras))
21/09/2022, 23:56
Petição (Petição (outras))
06/09/2022, 19:49
Conclusão (para despacho)
06/09/2022, 17:29
Petição (Petição (outras))
31/08/2022, 23:54
Petição (Petição (outras))
26/08/2022, 01:13
Ato ordinatório
10/08/2022, 14:51
Decurso de Prazo
09/08/2022, 00:22
Decurso de Prazo
09/08/2022, 00:22
Confirmada
06/08/2022, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
26/07/2022, 13:30
Petição (Petição (outras))
24/07/2022, 16:04
Petição (Petição (outras))
24/07/2022, 15:36
Confirmada
17/07/2022, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
06/07/2022, 11:33
Expedição de documento (Outros documentos)
06/07/2022, 10:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0051806-16.2020.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º andar - Centro Cívico - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3522 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0051806-16.2020.8.16.0014 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Produto Impróprio Valor da Causa: R$20.000,00 Exequente(s): ALINE OLIVER DA SILVA CONRADO AUGUSTO CARVALHO DE MAGALHÃES Executado(s): HURB TECHNOLOGIES S.A. POUSADA LE SIRAMAT I – Devidamente intimada ao pagamento do débito, em cumprimento de sentença, a parte executada não pagou a dívida no prazo legal. II – Considerando a precedência do dinheiro no rol dos bens penhoráveis, diligencie a Secretaria junto ao SISBAJUD o bloqueio de todo e qualquer montante depositado em instituições financeiras em nome da parte executada, até o limite do débito (R$ 6.001,36 – seq. 90). III – Resultando positiva a diligência supra, desde que não se trate de valor irrisório (artigo 836, do CPC/2015) - que deverá ser desbloqueado, transfira-se o montante bloqueado para conta remunerada vinculada ao Juízo. IV - Na hipótese de bloqueio de valores, ainda que parcial, em se tratando de cumprimento de sentença, intime-se a parte executada para querendo se manifestar no prazo de 15 dias nos termos do artigo 525, §11, do CPC, devendo ser cientificada que não vindo manifestação, os valores bloqueados serão liberados ao exequente como pagamento do débito. V – Resultando negativa a diligência anterior – busca no sistema SISBAJUD, diligencie a Secretaria junto ao sistema RENAJUD informações acerca de veículos registrados em nome da parte executada. VI – Sendo encontrados veículos, junte o extrato da pesquisa, promovendo conclusão dos autos para prosseguimento. VII – Não sendo encontrados veículos ou se os veículos encontrados estiverem com a anotação VEÍCULO ROUBADO ou VEÍCULO BAIXADO (fora de circulação) – hipótese em que não há que se falar em penhora dos mesmos, intime-se o exequente para, em 10 dias, indicar bens à penhora, dando andamento ao processo. Londrina, 18 de maio de 2022. Telma Regina Magalhães Carvalho Juíza de Direito
29/06/2022, 00:00
Ato ordinatório
16/06/2022, 08:31
Petição (Petição (outras))
25/05/2022, 01:37
Conclusão (para despacho)
12/05/2022, 17:49
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
12/05/2022, 00:48
Confirmada
12/05/2022, 00:47
Expedição de documento (Outros documentos)
05/05/2022, 20:07
Decurso de Prazo
30/04/2022, 00:26
Decurso de Prazo
30/04/2022, 00:25
Decurso de Prazo
05/04/2022, 00:25
Decurso de Prazo
05/04/2022, 00:25
Confirmada
15/03/2022, 00:03
Confirmada
15/03/2022, 00:02
Confirmada
15/03/2022, 00:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0051806-16.2020.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º andar - Centro Cívico - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3522 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Produto Impróprio Valor da Causa: R$20.000,00 Exequente(s): ALINE OLIVER DA SILVA CONRADO AUGUSTO CARVALHO DE MAGALHÃES Executado(s): HURB TECHNOLOGIES S.A. POUSADA LE SIRAMAT I - Intime-se o réu/vencido para, no prazo de quinze dias, cumprir voluntariamente o contido na sentença, sob pena da condenação ser acrescida de multa no percentual de dez por cento (art. 523, § 2º, do CPC). A intimação deve ser feita na pessoa do Dr. Advogado, pelo Sistema PROJUDI. Na hipótese de não estar o réu representado por Advogado, o que será certificado pela secretaria, far-se-á a intimação pelos Correios, com carta com aviso de recebimento, observando-se o artigo 274, parágrafo único, do CPC/2015, na hipótese de retornar o AR sem cumprimento. a- se não houver pagamento, intime-se o autor para apresentação de demonstrativo do débito atualizado, incluindo o valor da multa, podendo indicar bens a serem penhorados, vindo conclusos para prosseguimento. b- se houver depósito para pagamento, certifique-se e, em seguida intime-se o credor para se manifestar acerca da extinção do processo, concordando o autor com os valores depositados, expeça-se alvará para levantamento, independente de novo despacho. c- se houver depósito sem especificação de sua finalidade e decorrido o prazo de eventual impugnação ao cumprimento de sentença, manifeste-se o credor, voltando conclusos para decisão. II - Fica o executado ainda intimado que, decorridos os 15 dias sem pagamento, inicia-se novo prazo de 15 dias, para interposição de impugnação ao cumprimento de sentença, independentemente de nova intimação. Registre-se finalmente que a interposição de impugnação ao cumprimento de sentença independe de garantia do juízo (artigo 525, do CPC/2015). Londrina, 03 de março de 2022. Telma Regina Magalhães Carvalho Juiza de Direito
07/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2022, 10:45
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2022, 10:45
Mero expediente
03/03/2022, 21:48
Conclusão (para despacho)
02/03/2022, 01:04
Documento (Certidão)
25/02/2022, 14:59
Remessa (em diligência)
25/02/2022, 13:08
Evolução da Classe Processual
25/02/2022, 13:08
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
02/02/2022, 20:14
Recebimento
31/01/2022, 16:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ I – Distribuídos à 3ª Turma Recursal, os presentes autos vieram conclusos à esta relatora. II – Contudo, considerando que a Presidência designou Juiz de Direito Substituto para trabalhar em colaboração com os Juízes integrantes das Turmas Recursais, determinados feitos, como o presente, serão redistribuídos ao relator designado, conforme determinação do SEI 0064528-35.2021.8.16.6000. III –
Ante o exposto, determino a redistribuição do presente Recurso Inominado ao relator designado, Dr. José Daniel Toaldo, observado o conteúdo do SEI supracitado. DENISE HAMMERSCHMIDT Juíza Titular MSD
16/06/2021, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
11/05/2021, 19:08
Decurso de Prazo
11/05/2021, 01:40
Decurso de Prazo
11/05/2021, 01:05
Petição (Contra-razões)
10/05/2021, 15:09
Petição (Contra-razões)
08/05/2021, 17:54
Confirmada
25/04/2021, 01:04
Confirmada
25/04/2021, 01:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0051806-16.2020.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º andar - Centro Cívico - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 99825-1555 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Produto Impróprio Valor da Causa: R$20.000,00 Polo Ativo(s): ALINE OLIVER DA SILVA CONRADO AUGUSTO CARVALHO DE MAGALHÃES Polo Passivo(s): GRUPO HU VIAGENS E TURISMO S.A. POUSADA LE SIRAMAT I - Recebo o recurso inominado tempestivamente interposto pelos autores e devidamente preparado, em seu efeito devolutivo. II - Intime-se a parte recorrida para, no prazo de 10 (dez) dias, oferecer resposta escrita, conforme disposto no art. 42, § 2º, da Lei nº 9.099/95. III - Em seguida, remetam-se os autos à Turma Recursal competente, com as devidas anotações do CN e registro das homenagens deste Juizado Especial. Londrina, 27 de março de 2021. Telma Regina Magalhães Carvalho Juíza de Direito
15/04/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/04/2021, 15:33
Sem efeito suspensivo
27/03/2021, 22:32
Conclusão (para despacho)
19/03/2021, 16:32
Documento (Certidão)
19/03/2021, 16:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/03/2021, 16:21
Decurso de Prazo
05/03/2021, 01:09
Decurso de Prazo
05/03/2021, 01:09
Petição (Petição (outras))
04/03/2021, 23:46
Confirmada
19/02/2021, 00:51
Confirmada
19/02/2021, 00:51
Confirmada
19/02/2021, 00:51
Confirmada
19/02/2021, 00:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0051806-16.2020.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º andar - Centro Cívico - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 99825-1555 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Produto Impróprio Valor da Causa: R$20.000,00 Polo Ativo(s): ALINE OLIVER DA SILVA CONRADO AUGUSTO CARVALHO DE MAGALHÃES Polo Passivo(s): GRUPO HU VIAGENS E TURISMO S.A. POUSADA LE SIRAMAT
Vistos, etc... Na forma do art. 40 da Lei nº 9.099/95, homologo a decisão do(a) Senhor(a) Juiz(a) Leigo(a), para que surta seus efeitos jurídicos e, em consequência julgo extinto o presente processo com resolução de mérito. Sem custas e honorários. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se o Código de Normas no que for aplicável. Londrina, 04 de fevereiro de 2021. Telma Regina Magalhães Carvalho Juíza de Direito
09/02/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/02/2021, 19:57
Expedição de documento (Outros documentos)
08/02/2021, 19:57
Procedência em Parte
04/02/2021, 21:54
Conclusão (para julgamento)
03/02/2021, 12:36
Conclusão (para decisão)
12/01/2021, 17:12
Mero expediente
08/01/2021, 22:24
Conclusão (para despacho)
03/12/2020, 13:33
Petição (Petição (outras))
26/11/2020, 23:58
Decurso de Prazo
18/11/2020, 00:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/11/2020, 00:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/11/2020, 13:39
de Conciliação (realizada; Conciliador(a))
16/11/2020, 11:14
Petição (Contestação)
11/11/2020, 21:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/11/2020, 18:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/11/2020, 18:13
Expedição de documento (Outros documentos)
06/11/2020, 12:29
Petição (Contestação)
06/11/2020, 08:56
Decurso de Prazo
06/11/2020, 01:27
Decurso de Prazo
06/11/2020, 01:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/11/2020, 00:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/11/2020, 00:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/10/2020, 00:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/10/2020, 00:26
Expedição de documento (Outros documentos)
22/10/2020, 15:23
Expedição de documento (Outros documentos)
21/10/2020, 19:01
Expedição de documento (Outros documentos)
21/10/2020, 19:01
Expedição de documento (Outros documentos)
20/10/2020, 15:08
Documento (Outros documentos)
20/10/2020, 15:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/10/2020, 15:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)