Execução de Título ExtrajudicialEspécies de ContratosExecução de Título Extrajudicial
TJPR1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
07/02/2013
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Curitiba - 11ª Vara Cível
Partes do Processo
FERTIPAR FERTILIZANTES DO PARANA LIMITADA
CNPJ
Autor
IZéLIA TICIANEL
Reu
Advogados / Representantes
EDGAR KINDERMANN SPECK
OAB/PR 23539·CPF·Representa: Autor
CARLOS ARAUZ FILHO
OAB/PR 27171·CPF·Representa: Autor
GABRIELE POPP
OAB/PR 30364·Representa: Autor
CAROLINA SOUZA DOS SANTOS
OAB/SP 510739·CPF·Representa: Autor
GABRIELA BERNARDO FREIRE GOMES
OAB/SP 431034·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 445) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (01/06/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
10/06/2026, 00:00
Confirmada
26/03/2026, 07:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 436) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (16/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
25/03/2026, 00:00
Confirmada
23/03/2026, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 433) ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO (14/01/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
20/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/03/2026, 15:25
Documento (Outros documentos)
16/03/2026, 15:25
Expedição de documento (Outros documentos)
12/03/2026, 07:27
Decurso de Prazo
11/02/2026, 00:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/01/2026, 16:13
Decurso de Prazo
16/12/2025, 00:46
Expedição de documento (Outros documentos)
27/11/2025, 16:07
Confirmada
20/11/2025, 11:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 424) JUNTADA DE PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE (08/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 433) ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO (14/01/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
20/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/03/2026, 15:25
Documento (Outros documentos)
16/03/2026, 15:25
Expedição de documento (Outros documentos)
12/03/2026, 07:27
Decurso de Prazo
11/02/2026, 00:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/01/2026, 16:13
Decurso de Prazo
16/12/2025, 00:46
Expedição de documento (Outros documentos)
27/11/2025, 16:07
Confirmada
20/11/2025, 11:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 424) JUNTADA DE PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE (08/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
19/11/2025, 00:00
Decurso de Prazo
12/11/2025, 04:51
Expedição de documento (Outros documentos)
10/11/2025, 09:59
Decurso de Prazo
30/10/2025, 00:52
Petição (Petição (outras))
22/10/2025, 12:08
Confirmada
18/10/2025, 18:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 422) JUNTADA DE COMPROVANTE (08/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
17/10/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
08/10/2025, 11:38
Expedição de documento (Outros documentos)
08/10/2025, 10:33
Documento (Outros documentos)
08/10/2025, 10:33
Confirmada
02/10/2025, 00:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 419) EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO (22/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
01/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/09/2025, 09:35
Expedição de documento (Outros documentos)
22/08/2025, 16:40
Decurso de Prazo
22/08/2025, 00:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/08/2025, 09:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/08/2025, 09:47
Confirmada
31/07/2025, 07:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 409) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (21/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
30/07/2025, 00:00
Documento (Informações)
24/07/2025, 14:58
Expedição de documento (Outros documentos)
21/07/2025, 11:29
Documento (Outros documentos)
21/07/2025, 11:28
Remessa (em diligência)
21/07/2025, 11:25
Documento (Certidão)
21/07/2025, 11:25
Mero expediente
14/07/2025, 18:25
Ato ordinatório
09/06/2025, 15:57
Documento (Outros documentos)
09/06/2025, 15:57
Conclusão (para despacho)
05/06/2025, 01:03
Petição (Petição (outras))
28/05/2025, 11:04
Confirmada
22/05/2025, 01:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 399) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (12/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 22/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
13/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/05/2025, 14:56
Documento (Outros documentos)
12/05/2025, 14:56
Decurso de Prazo
01/05/2025, 00:45
Decurso de Prazo
25/04/2025, 01:01
Decurso de Prazo
24/04/2025, 00:52
Confirmada
12/04/2025, 00:09
Confirmada
11/04/2025, 08:51
Documento (Certidão)
04/04/2025, 09:50
Confirmada
04/04/2025, 09:28
Ato ordinatório
02/04/2025, 09:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 387) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (01/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 11/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
02/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 385) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (01/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 11/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
02/04/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
01/04/2025, 15:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/04/2025, 14:19
Expedição de documento (Outros documentos)
01/04/2025, 13:03
Documento (Outros documentos)
01/04/2025, 13:03
Expedição de documento (Outros documentos)
01/04/2025, 13:01
Documento (Outros documentos)
01/04/2025, 13:01
Petição (Petição (outras))
01/04/2025, 10:54
Confirmada
31/03/2025, 17:11
Petição (Petição (outras))
26/03/2025, 18:12
Petição (Petição (outras))
26/03/2025, 10:54
Decurso de Prazo
25/03/2025, 00:51
Publicacao/Comunicacao
Citação
Edital Citação - Comunicação cancelada em 05/09/2025. Justificativa: Cancelamento por erro sistêmico identificado no sistema Projudi pela Secretaria de Tecnologia da Informação.
25/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Carta precatória)
24/03/2025, 18:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 377) JUNTADA DE CERTIDÃO (21/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 31/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
24/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/03/2025, 18:01
Documento (Certidão)
21/03/2025, 18:01
Expedição de documento (Outros documentos)
21/03/2025, 17:49
Confirmada
18/03/2025, 00:10
Decurso de Prazo
13/03/2025, 00:30
Decurso de Prazo
13/03/2025, 00:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 371) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (07/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 17/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
10/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/03/2025, 13:45
Documento (Outros documentos)
07/03/2025, 13:45
Trânsito em julgado
07/03/2025, 13:38
Decurso de Prazo
06/03/2025, 00:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/02/2025, 09:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/02/2025, 09:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/02/2025, 10:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/02/2025, 10:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/02/2025, 10:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/02/2025, 10:01
Petição (Petição (outras))
21/02/2025, 18:52
Expedição de alvará de levantamento
20/02/2025, 14:47
Expedição de alvará de levantamento
20/02/2025, 14:46
Expedição de alvará de levantamento
20/02/2025, 14:46
Expedição de alvará de levantamento
20/02/2025, 14:46
Expedição de alvará de levantamento
20/02/2025, 14:46
Ato ordinatório
20/02/2025, 09:36
Petição (Petição (outras))
18/02/2025, 10:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/02/2025, 09:22
Decurso de Prazo
18/02/2025, 00:38
Confirmada
15/02/2025, 09:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 347) JUNTADA DE OFÍCIO DE OUTROS ÓRGÃOS (13/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 24/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
14/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 347) JUNTADA DE OFÍCIO DE OUTROS ÓRGÃOS (13/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 24/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
14/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/02/2025, 15:20
Expedição de documento (Outros documentos)
13/02/2025, 13:55
Documento (Ofício)
13/02/2025, 13:54
Ato ordinatório
12/02/2025, 09:33
Decurso de Prazo
11/02/2025, 01:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/02/2025, 10:18
Confirmada
06/02/2025, 10:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0000474-55.1997.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 11ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 11º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-000 - Fone: 41 3222-2476 - Celular: (41) 99866-3548 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000474-55.1997.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Espécies de Contratos Valor da Causa: R$52.489.825,81 Exequente(s): FERTIPAR FERTILIZANTES DO PARANA LIMITADA Executado(s): AGRO INDUSTRIAL IRMÃOS ZULLI LTDA CELIA REGINA ALVES DESTILARIA DE ÁLCOOL LIBRA LTDA ENIO ZULLI IZÉLIA TICIANEL LUIZ CARLOS TICIANEL LUZIA LEONILDE LESSE ZULLI SILVIO ZULLI 1. Expeça-se alvará de transferência, conforme já determinado na sentença de homologação (seq. 309.1). 2. Lavre-se termo de penhora referente ao imóvel de seq. 289.6, incumbindo ao exequente a averbação da constrição, nos termos do art. 844 do Código de Processo Civil. 3. Expeça-se carta precatória para avaliação e demais atos de expropriação do imóvel em questão. Intimações e diligências necessárias. DANIELLE MARIA BUSATO SACHET Juíza de Direito
06/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 341) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (05/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 17/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
06/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 341) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (05/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 17/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
06/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 341) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (05/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 17/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
06/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/02/2025, 09:56
Documento (Outros documentos)
05/02/2025, 09:54
Mero expediente
04/02/2025, 17:58
Conclusão (para decisão)
31/01/2025, 01:04
Recebimento
28/01/2025, 11:25
Petição (Petição (outras))
27/01/2025, 14:43
Confirmada
25/01/2025, 08:38
Expedição de documento (Outros documentos)
21/01/2025, 18:04
Documento (Outros documentos)
21/01/2025, 18:04
Expedição de documento (Ofício)
21/01/2025, 17:28
Expedição de documento (Ofício)
21/01/2025, 16:21
Ato ordinatório
18/01/2025, 09:33
Ato ordinatório
18/01/2025, 09:32
Petição (Petição (outras))
17/01/2025, 16:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/01/2025, 14:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/01/2025, 14:09
Expedição de documento (Outros documentos)
16/01/2025, 16:10
Documento (Outros documentos)
16/01/2025, 16:09
Ato ordinatório
13/01/2025, 19:53
Ato ordinatório
13/01/2025, 19:53
Ato ordinatório
13/01/2025, 19:53
Ato ordinatório
13/01/2025, 19:53
Ato ordinatório
13/01/2025, 19:52
Ato ordinatório
08/01/2025, 09:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/01/2025, 09:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/12/2024, 08:37
Confirmada
27/12/2024, 07:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0000474-55.1997.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 11ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 11º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-000 - Fone: 41 3222-2476 - Celular: (41) 99866-3548 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000474-55.1997.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Espécies de Contratos Valor da Causa: R$52.489.825,81 Exequente(s): FERTIPAR FERTILIZANTES DO PARANA LIMITADA Executado(s): AGRO INDUSTRIAL IRMÃOS ZULLI LTDA CELIA REGINA ALVES DESTILARIA DE ÁLCOOL LIBRA LTDA ENIO ZULLI IZÉLIA TICIANEL LUIZ CARLOS TICIANEL LUZIA LEONILDE LESSE ZULLI SILVIO ZULLI SENTENÇA Homologo, por sentença, o acordo entabulado entre as partes (mov. 305.1), para que produza os seus efeitos jurídicos e legais, julgando extinto o presente feito em relação à requerida IZÉLIA TICIANELI, com fundamento no artigo 487, III, “b”, do Código de Processo Civil, cujos termos ficam fazendo parte integrante desta decisão. Proceda-se, caso necessário, o levantamento de penhoras e desbloqueio de bens. À serventia expeça-se o alvará, na forma do acordo. Eventuais custas remanescentes na forma do art. 90 § 2° CPC. Após o pagamento da dívida, exclua-se a devedora do polo passivo da ação. Expeça-se carta precatória para a Comarca de Diamantino, conforme requerido no mov. 306.1. Em seguida, manifeste-se a parte exequente requerendo o que entender por direito. Intimações e diligências necessárias. Danielle Maria Busato Sachet Juíza de Direito
18/12/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
17/12/2024, 16:07
Expedição de documento (Outros documentos)
17/12/2024, 10:44
Documento (Outros documentos)
17/12/2024, 10:43
Homologação de Transação
16/12/2024, 18:17
Documento (Outros documentos)
13/12/2024, 10:09
Conclusão (para julgamento)
12/12/2024, 14:58
Petição (Petição (outras))
12/12/2024, 10:43
Petição (Petição (outras))
11/12/2024, 18:05
Decurso de Prazo
05/12/2024, 00:33
Decurso de Prazo
05/12/2024, 00:31
Decurso de Prazo
05/12/2024, 00:31
Ato ordinatório
13/11/2024, 09:36
Confirmada
11/11/2024, 19:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/11/2024, 12:44
Petição (Petição (outras))
11/11/2024, 10:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000474-55.1997.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 11ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 11º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-000 - Fone: 41 3222-2476 - Celular: (41) 99866-3548 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000474-55.1997.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Espécies de Contratos Valor da Causa: R$52.489.825,81 Exequente(s): FERTIPAR FERTILIZANTES DO PARANA LIMITADA Executado(s): AGRO INDUSTRIAL IRMÃOS ZULLI LTDA CELIA REGINA ALVES DESTILARIA DE ÁLCOOL LIBRA LTDA ENIO ZULLI IZÉLIA TICIANEL LUIZ CARLOS TICIANEL LUZIA LEONILDE LESSE ZULLI SILVIO ZULLI 1. Na petição de seq. 287, terceiro peticionante alega possuir direito líquido e certo sobre bem imóvel a ele dado em alienação fiduciária (matricula n. º 109013 do Segundo Serviço Notarial e Registral da Comarca de Cuiabá - MT), bem como requer o levantamento da indisponibilidade. Instado a se manifestar, o exequente afirma que, ao tempo do registro da indisponibilidade, via CNIB, o bem em questão estava desimpedido, vez que não constava qualquer registro do instrumento particular ao qual o terceiro se refere (mov. 293). Da análise do feito, nota-se que assiste razão ao exequente. Isso porque não havia qualquer impedimento à indisponibilidade ao tempo de sua realização. Assim, ante a insurgência do credor, o interessado deverá fazer uso do meio processual adequado para sua irresignação. 2. Defiro o pedido de expedição de alvará de transferência em nome da parte exequente, conforme requerido na petição de seq. 289. 3. Ademais, ainda conforme a petição de mov. 289, defiro seja lavrado o termo de penhora dos imóveis descritos. 4. Por fim, intime-se o exequente para manifestação sobre o prosseguimento do feito, no prazo de 5 dias. Intimações e diligências necessárias. DANIELLE MARIA BUSATO SACHET Juíza de Direito
04/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000474-55.1997.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 11ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 11º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-000 - Fone: 41 3222-2476 - Celular: (41) 99866-3548 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000474-55.1997.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Espécies de Contratos Valor da Causa: R$52.489.825,81 Exequente(s): FERTIPAR FERTILIZANTES DO PARANA LIMITADA Executado(s): AGRO INDUSTRIAL IRMÃOS ZULLI LTDA CELIA REGINA ALVES DESTILARIA DE ÁLCOOL LIBRA LTDA ENIO ZULLI IZÉLIA TICIANEL LUIZ CARLOS TICIANEL LUZIA LEONILDE LESSE ZULLI SILVIO ZULLI 1. Na petição de seq. 287, terceiro peticionante alega possuir direito líquido e certo sobre bem imóvel a ele dado em alienação fiduciária (matricula n. º 109013 do Segundo Serviço Notarial e Registral da Comarca de Cuiabá - MT), bem como requer o levantamento da indisponibilidade. Instado a se manifestar, o exequente afirma que, ao tempo do registro da indisponibilidade, via CNIB, o bem em questão estava desimpedido, vez que não constava qualquer registro do instrumento particular ao qual o terceiro se refere (mov. 293). Da análise do feito, nota-se que assiste razão ao exequente. Isso porque não havia qualquer impedimento à indisponibilidade ao tempo de sua realização. Assim, ante a insurgência do credor, o interessado deverá fazer uso do meio processual adequado para sua irresignação. 2. Defiro o pedido de expedição de alvará de transferência em nome da parte exequente, conforme requerido na petição de seq. 289. 3. Ademais, ainda conforme a petição de mov. 289, defiro seja lavrado o termo de penhora dos imóveis descritos. 4. Por fim, intime-se o exequente para manifestação sobre o prosseguimento do feito, no prazo de 5 dias. Intimações e diligências necessárias. DANIELLE MARIA BUSATO SACHET Juíza de Direito
04/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/11/2024, 09:47
Ato ordinatório
01/11/2024, 09:45
Documento (Outros documentos)
01/11/2024, 09:41
Outras Decisões
31/10/2024, 14:50
Petição (Petição (outras))
26/09/2024, 17:23
Conclusão (para despacho)
25/09/2024, 13:40
Documento (Ofício)
18/09/2024, 22:00
Confirmada
07/09/2024, 08:00
Petição (Petição (outras))
30/08/2024, 16:25
Expedição de documento (Outros documentos)
28/08/2024, 15:33
Petição (Petição (outras))
27/08/2024, 21:01
Petição (Petição (outras))
22/08/2024, 17:04
Petição (Petição (outras))
06/08/2024, 10:25
Confirmada
20/07/2024, 07:43
Expedição de documento (Outros documentos)
10/07/2024, 17:14
Decurso de Prazo
07/06/2024, 00:44
Confirmada
29/05/2024, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
23/05/2024, 10:09
Expedição de documento (Outros documentos)
18/05/2024, 09:00
Decurso de Prazo
18/05/2024, 00:41
Decurso de Prazo
18/05/2024, 00:41
Ato ordinatório
30/04/2024, 09:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/04/2024, 10:44
Confirmada
25/04/2024, 08:00
Petição (Petição (outras))
17/04/2024, 11:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0000474-55.1997.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 11ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 11º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-000 - Fone: 41 3222-2476 - Celular: (41) 99866-3548 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000474-55.1997.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Espécies de Contratos Valor da Causa: R$52.489.825,81 Exequente(s): FERTIPAR FERTILIZANTES DO PARANA LIMITADA (CPF/CNPJ: 90.810.706/0001-01) RUA TREZE DE MAIO, 46 CENTRO - CURITIBA/PR Executado(s): AGRO INDUSTRIAL IRMÃOS ZULLI LTDA (CPF/CNPJ: 01.398.718/0001-40) AV ULISSES POMPEO DE CAMPOS, 1144 - VÁRZEA GRANDE/MT CELIA REGINA ALVES (RG: 42270199 SSP/PR e CPF/CNPJ: Não Cadastrado) RUA BOM JESUS, 350 - VÁRZEA GRANDE/MT DESTILARIA DE ÁLCOOL LIBRA LTDA (CPF/CNPJ: 00.297.598/0001-22) Avenida Brasília, 369 - Jardim das Américas - CUIABÁ/MT - CEP: 78.060-601 ENIO ZULLI (CPF/CNPJ: 108.126.529-91) Rua Bom Jesus de Cuiabá, 350 - Jardim Santa Marta - CUIABÁ/MT - CEP: 78.043-655 IZÉLIA TICIANEL (CPF/CNPJ: 252.513.678-05) Rua Frederico Guarinon, 125 - Jardim Ampliação - SÃO PAULO/SP - CEP: 05.713-460 LUIZ CARLOS TICIANEL (CPF/CNPJ: 111.250.551-20) Rua Bogotá, 369 - Jardim das Américas - CUIABÁ/MT - CEP: 78.060-594 LUZIA LEONILDE LESSE ZULLI (RG: 2164215 SSP/PR e CPF/CNPJ: Não Cadastrado) AV. MARECHAL DEODORO, 1098 7º ANDAR - APTO 7 - CUIABÁ/MT SILVIO ZULLI (CPF/CNPJ: 079.402.469-68) Avenida Marechal Deodoro, 1098 7º andar apt 7 - Centro-Norte - CUIABÁ/MT - CEP: 78.005-100 1. Mantenho a decisão agravada. Na ausência de efeito suspensivo pelo tribunal ad quem, prossiga o feito como deliberado na decisão agravada. Caso contrário, aguarde-se o julgamento do agravo. 2. Oficie-se ao CNIB, conforme requerido na petição retro. 3. Ressalta-se que a ausência de bens implica em ausência de resposta do próprio sistema de indisponibilidade, já que a ordem de indisponibilidade é encaminhada à Central de Serviços Eletrônicos Compartilhados dos Registradores de Imóveis, que então a replica aos Tabeliães de Notas e Oficiais de Registro de Imóveis de todo o território nacional. Assim, as respostas seriam inúmeras, ainda que negativas. E, também, que o período em média de resposta da CNIB é de 30 (trinta) dias, após o protocolo de pesquisa, eis que atinge todos os cartórios de registro de imóveis do Brasil. 4. Após, intime-se o exequente para se manifestar acerca do regular prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias. Intimações e diligências necessárias. DANIELLE MARIA BUSATO SACHET Juíza de Direito
16/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/04/2024, 12:56
Documento (Outros documentos)
15/04/2024, 12:56
deferimento
12/04/2024, 17:34
Petição (Petição (outras))
14/03/2024, 20:09
Conclusão (para despacho)
12/03/2024, 10:10
Decurso de Prazo
12/03/2024, 01:10
Petição (Petição (outras))
27/02/2024, 17:45
Confirmada
19/02/2024, 08:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0000474-55.1997.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 11ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 11º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-000 - Fone: 41 3222-2476 - Celular: (41) 99866-3548 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000474-55.1997.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Espécies de Contratos Valor da Causa: R$52.489.825,81 Exequente(s): FERTIPAR FERTILIZANTES DO PARANA LIMITADA (CPF/CNPJ: 90.810.706/0001-01) RUA TREZE DE MAIO, 46 CENTRO - CURITIBA/PR Executado(s): AGRO INDUSTRIAL IRMÃOS ZULLI LTDA (CPF/CNPJ: 01.398.718/0001-40) AV ULISSES POMPEO DE CAMPOS, 1144 - VÁRZEA GRANDE/MT CÉLIA REGINA ALVES ZULLI (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) RUA BOM JESUS, 350 - VÁRZEA GRANDE/MT DESTILARIA DE ÁLCOOL LIBRA LTDA (CPF/CNPJ: 00.297.598/0001-22) Avenida Brasília, 369 - Jardim das Américas - CUIABÁ/MT - CEP: 78.060-601 ENIO ZULLI (CPF/CNPJ: 108.126.529-91) Rua Bom Jesus de Cuiabá, 350 - Jardim Santa Marta - CUIABÁ/MT - CEP: 78.043-655 IZÉLIA TICIANEL (CPF/CNPJ: 252.513.678-05) Rua Frederico Guarinon, 125 - Jardim Ampliação - SÃO PAULO/SP - CEP: 05.713-460 LUIZ CARLOS TICIANEL (CPF/CNPJ: 111.250.551-20) Rua Bogotá, 369 - Jardim das Américas - CUIABÁ/MT - CEP: 78.060-594 LUZIA LEONILDE LESSE ZULLI (RG: 2164215 SSP/PR e CPF/CNPJ: Não Cadastrado) AV. MARECHAL DEODORO, 1098 7º ANDAR - APTO 7 - CUIABÁ/MT SILVIO ZULLI (CPF/CNPJ: 079.402.469-68) Avenida Marechal Deodoro, 1098 7º andar apt 7 - Centro-Norte - CUIABÁ/MT - CEP: 78.005-100 1.
Trata-se de exceção de pré executividade (mov. 244), na qual a excipiente alega nulidade de representação na confissão de dívida objeto do presente feito. O excepto manifestou-se no mov. 248. Pois bem. A exceção de pré-executividade, instituto de construção preponderantemente jurisprudencial, aplica-se a situações extremas que justificam a impugnação fora dos embargos. Trata-se, portanto, de meio de defesa do executado, onde se discute especificamente matéria de ordem pública, como ausência dos pressupostos processuais e requisitos da execução. A propósito, assim já se decidiu: “A defesa através de petição direta no processo de execução, dita exceção de pré-executividade, pode ser utilizada para argüir matéria de ordem pública (falta de pressupostos e das condições), pagamento, prescrição ou qualquer vício do título, demonstrado de plano. Matéria que exija dilação probatória deve ser argüida através de embargos. Não cabimento da exceção de pré-executividade.” (TRF 5ª R. – AGTR 50454 – (2003.05.00.020930-5) – PE – 3ª T. – Rel. Des. Fed. Ridalvo Costa – DJU 19.03.2004 – p. 798). Quanto à alegada nulidade de representação, vislumbro que não assiste razão ao excipiente. Isso porque, consta da procuração juntada pela parte no mov. 244.3 a outorga de “amplos, gerais e ilimitados poderes para representar a outorgante, onde necessário for, representando seus direitos e obrigações na sua totalidade, nos órgão públicos (...) e demais entidades públicas e privadas (...)”, havendo, portanto, também a indicação de representação perante entidades privadas, conforme destacado pela própria parte. Não se constata, assim, a alegada limitação de poderes em relação às instituições financeiras tão somente. No caso, houve a outorga de poderes amplos e ilimitados de representação, não havendo que se falar em nulidade. Nesse sentido: Apelação cível. Procedimento de cobrança. Demurrage. Procedência. Irresignação. Preliminar de mérito. Cerceamento de defesa. Inocorrência. Julgamento antecipado da lide. Inexistência de ofensa ao contraditório ou ampla defesa. Mérito. Ilegitimidade passiva. Não acolhimento. Despachante aduaneiro com amplos poderes outorgados por meio de procuração. Inexistência de nulidade do termo de responsabilidade. Majoração da verba honorária em sede recursal. Apelo conhecido, porém, desprovido. 1. É pacífica a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que não configura cerceamento de defesa o julgamento antecipado da lide, devidamente fundamentado, sem a produção das provas pretendidas pela parte, uma vez que cabe ao magistrado dirigir a instrução e deferir a produção probatória que considerar necessária à formação do seu convencimento. (REsp 1810435/SP, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 26/11/2019, DJe 28/11/2019).2. Conquanto tenha sido sustentado que o despachante aduaneiro não detinha poderes para firmar compromissos posteriores ao descarregamento (mov. 54.1), extrai-se do caderno processual – mais precisamente, da procuração outorgada no mov. 1.1 (fls. 36/37 – PDF) – a ampla outorga de poderes em favor do subscritor do termo de responsabilidade por devolução e aluguel de containers, revelando-se, consequentemente, desarrazoada a tese de ilegitimidade passiva. (TJPR - 12ª Câmara Cível - 0012188-64.2007.8.16.0129 - Paranaguá - Rel.: DESEMBARGADOR ROGÉRIO ETZEL - J. 30.03.2020) APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO.INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONFISSÃO DE DÍVIDA.AUSÊNCIA DE OPORTUNIDADE PARA A APRESENTAÇÃO DE MEMORIAIS. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO. CONFISSÃO DE DÍVIDA. ASSINATURA PROCURADOR. VALIDADE DO TÍTULO. OPERAÇÕES NA BOLSA DE VALORES. MERCADO DE RISCO. CONDUÇÃO INDEVIDA DOS INVESTIMENTOS PELA CORRETORA. NÃO OCORRÊNCIA.1. "A ausência de oportunização às partes para apresentação de memoriais (art. 454, § 3º, do CPC) somente acarreta a nulidade da sentença quando for demonstrada a ocorrência de prejuízo ao interessado.[...]". (REsp 727271/MA, Rel. Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI, PRIMEIRA TURMA, julgado em 13/12/2005, DJ 06/02/2006, p. 209) 2. O título assinado por procurador cuja procuração prevê expressamente a concessão de poderes "amplos, gerais, especiais e ilimitados" para representar o outorgante é apto para amparar a execução.3. As operações junto a Bolsa de Valores envolvem mercado de risco ao qual o investidor livremente se submete, inexistindo a certeza do lucro.4. Ausência de elementos de provas de que a corretora conduziu os investimentos de maneira inadequada.Apelação Cível não provida. (TJPR - 15ª Câmara Cível - AC - Curitiba - Rel.: DESEMBARGADOR JUCIMAR NOVOCHADLO - Un�nime - J. 28.05.2014) Ainda, o alegado vício de consentimento implicaria em necessidade de dilação probatória para sua configuração, não podendo ser conhecido no presente incidente.
Diante do exposto, REJEITO a EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. Intimações e diligências necessárias. DANIELLE MARIA BUSATO SACHET Juíza de Direito
12/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/02/2024, 10:46
Exceção de pré-executividade
08/02/2024, 17:37
Conclusão (para despacho)
17/01/2024, 13:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/12/2023, 18:47
Petição (Petição (outras))
22/11/2023, 09:24
Confirmada
22/11/2023, 09:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Processo: 0000474-55.1997.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 11ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 11º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-000 - Fone: 41 3222-2476 - Celular: (41) 99866-3548 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000474-55.1997.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Espécies de Contratos Valor da Causa: R$52.489.825,81 Exequente(s): FERTIPAR FERTILIZANTES DO PARANA LIMITADA Executado(s): AGRO INDUSTRIAL IRMÃOS ZULLI LTDA CÉLIA REGINA ALVES ZULLI DESTILARIA DE ÁLCOOL LIBRA LTDA ENIO ZULLI IZÉLIA TICIANEL LUIZ CARLOS TICIANEL LUZIA LEONILDE LESSE ZULLI SILVIO ZULLI 1. Diante das penhoras realizadas em seqs. 85, 194 e 195, e considerando que a parte exequente permaneceu diligente no que diz respeito ao prosseguimento da execução, bem como diante dos argumentos expostos em seq. 252.1, afasto a prescrição suscitada de ofício pelo despacho de seq. 250.1, nos termos do art. 921, §4º-A do CPC. 2. Sobre exceção de pré-executividade de seq. 244.1 e respectivos documentos, intime-se a parte exequente para que, em observância aos arts. 9º e 10º do CPC, se manifeste no prazo de 5 (cinco) dias. 3. Após, voltem conclusos. Intimações e diligências necessárias. DANIELLE MARIA BUSATO SACHET Juíza de Direito
20/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/11/2023, 13:36
Mero expediente
16/11/2023, 17:29
Conclusão (para despacho)
24/10/2023, 14:36
Decurso de Prazo
10/10/2023, 00:34
Petição (Petição (outras))
29/09/2023, 19:32
Confirmada
29/09/2023, 19:26
Petição (Petição (outras))
29/09/2023, 09:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000474-55.1997.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 11ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 11º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-000 - Fone: 41 3222-2476 - Celular: (41) 99866-3548 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000474-55.1997.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Espécies de Contratos Valor da Causa: R$52.489.825,81 Exequente(s): FERTIPAR FERTILIZANTES DO PARANA LIMITADA (CPF/CNPJ: 90.810.706/0001-01) RUA TREZE DE MAIO, 46 CENTRO - CURITIBA/PR Executado(s): AGRO INDUSTRIAL IRMÃOS ZULLI LTDA (CPF/CNPJ: 01.398.718/0001-40) AV ULISSES POMPEO DE CAMPOS, 1144 - VÁRZEA GRANDE/MT CÉLIA REGINA ALVES ZULLI (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) RUA BOM JESUS, 350 - VÁRZEA GRANDE/MT DESTILARIA DE ÁLCOOL LIBRA LTDA (CPF/CNPJ: 00.297.598/0001-22) Avenida Brasília, 369 - Jardim das Américas - CUIABÁ/MT - CEP: 78.060-601 ENIO ZULLI (CPF/CNPJ: 108.126.529-91) Rua Bom Jesus de Cuiabá, 350 - Jardim Santa Marta - CUIABÁ/MT - CEP: 78.043-655 IZÉLIA TICIANEL (CPF/CNPJ: 252.513.678-05) Rua Frederico Guarinon, 125 - Jardim Ampliação - SÃO PAULO/SP - CEP: 05.713-460 LUIZ CARLOS TICIANEL (CPF/CNPJ: 111.250.551-20) Rua Bogotá, 369 - Jardim das Américas - CUIABÁ/MT - CEP: 78.060-594 LUZIA LEONILDE LESSE ZULLI (RG: 2164215 SSP/PR e CPF/CNPJ: Não Cadastrado) AV. MARECHAL DEODORO, 1098 7º ANDAR - APTO 7 - CUIABÁ/MT SILVIO ZULLI (CPF/CNPJ: 079.402.469-68) Avenida Marechal Deodoro, 1098 7º andar apt 7 - Centro-Norte - CUIABÁ/MT - CEP: 78.005-100 Preliminarmente, intime-se a executada para que junte aos autos os respectivos documentos pessoais e comprovante de residência, no prazo de 05 (cinco) dias. Ainda, intime-se o exequente para que se manifeste sobre a ocorrência da prescrição no presente feito, tendo em vista o disposto no art. 921, § 4º do CPC. Após, retornem conclusos. Intimações e Diligências necessárias. DANIELLE MARIA BUSATO SACHET Juíza de Direito
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/06/2023, 11:08
Confirmada
01/06/2023, 08:20
Expedição de documento (Outros documentos)
22/05/2023, 13:39
Documento (Outros documentos)
22/05/2023, 13:39
Ato ordinatório
17/05/2023, 09:36
Ato ordinatório
17/05/2023, 09:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/05/2023, 15:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/05/2023, 15:34
Confirmada
15/05/2023, 09:39
Ato ordinatório
08/05/2023, 08:44
Ato ordinatório
08/05/2023, 08:44
Ato ordinatório
08/05/2023, 08:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000474-55.1997.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 11ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 11º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-000 - Fone: 41 3222-2476 - Celular: (41) 99866-3548 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000474-55.1997.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Espécies de Contratos Valor da Causa: R$52.489.825,81 Exequente(s): FERTIPAR FERTILIZANTES DO PARANA LIMITADA (CPF/CNPJ: 90.810.706/0001-01) RUA TREZE DE MAIO, 46 CENTRO - CURITIBA/PR Executado(s): AGRO INDUSTRIAL IRMÃOS ZULLI LTDA (CPF/CNPJ: 01.398.718/0001-40) AV ULISSES POMPEO DE CAMPOS, 1144 - VÁRZEA GRANDE/MT CÉLIA REGINA ALVES ZULLI (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) RUA BOM JESUS, 350 - VÁRZEA GRANDE/MT DESTILARIA DE ÁLCOOL LIBRA LTDA (CPF/CNPJ: 00.297.598/0001-22) Avenida Brasília, 369 - Jardim das Américas - CUIABÁ/MT - CEP: 78.060-601 ENIO ZULLI (CPF/CNPJ: 108.126.529-91) Rua Bom Jesus de Cuiabá, 350 - Jardim Santa Marta - CUIABÁ/MT - CEP: 78.043-655 IZÉLIA TICIANEL (CPF/CNPJ: 252.513.678-05) Rua Frederico Guarinon, 125 - Jardim Ampliação - SÃO PAULO/SP - CEP: 05.713-460 LUIZ CARLOS TICIANEL (CPF/CNPJ: 111.250.551-20) Rua Bogotá, 369 - Jardim das Américas - CUIABÁ/MT - CEP: 78.060-594 LUZIA LEONILDE LESSE ZULLI (RG: 2164215 SSP/PR e CPF/CNPJ: Não Cadastrado) AV. MARECHAL DEODORO, 1098 7º ANDAR - APTO 7 - CUIABÁ/MT SILVIO ZULLI (CPF/CNPJ: 079.402.469-68) Avenida Marechal Deodoro, 1098 7º andar apt 7 - Centro-Norte - CUIABÁ/MT - CEP: 78.005-100 Expeça-se alvará em relação aos valores bloqueados em conta de titularidade da executada intimada no mov. 207, conforme requerido. Intimem-se os demais executados conforme indicado no mov. 216. Intimações e diligências necessárias. DANIELLE MARIA BUSATO SACHET Juíza de Direito
08/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/05/2023, 13:06
Documento (Outros documentos)
05/05/2023, 13:06
Ato ordinatório
05/05/2023, 09:05
Mero expediente
04/05/2023, 18:51
Conclusão (para despacho)
04/05/2023, 09:26
Ato ordinatório
04/05/2023, 08:49
Ato ordinatório
04/05/2023, 08:49
Ato ordinatório
04/05/2023, 08:49
Ato ordinatório
04/05/2023, 08:49
Ato ordinatório
04/05/2023, 08:49
Confirmada
01/05/2023, 10:13
Petição (Petição (outras))
25/04/2023, 13:12
Confirmada
21/04/2023, 09:09
Decurso de Prazo
18/04/2023, 00:24
Expedição de documento (Outros documentos)
17/04/2023, 15:35
Documento (Outros documentos)
17/04/2023, 15:35
Documento (Outros documentos)
17/04/2023, 15:34
Expedição de documento (Outros documentos)
12/04/2023, 10:26
Expedição de documento (Outros documentos)
12/04/2023, 10:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/04/2023, 14:36
Expedição de documento (Outros documentos)
23/03/2023, 15:53
Expedição de documento (Outros documentos)
23/03/2023, 15:49
Expedição de documento (Outros documentos)
23/03/2023, 15:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/03/2023, 15:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/03/2023, 15:42
Petição (Petição (outras))
17/03/2023, 14:12
Confirmada
16/03/2023, 08:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000474-55.1997.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 11ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 11º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-000 - Fone: 41 3222-2476 - Celular: (41) 99866-3548 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000474-55.1997.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Espécies de Contratos Valor da Causa: R$52.489.825,81 Exequente(s): FERTIPAR FERTILIZANTES DO PARANA LIMITADA Executado(s): AGRO INDUSTRIAL IRMÃOS ZULLI LTDA CÉLIA REGINA ALVES ZULLI DESTILARIA DE ÁLCOOL LIBRA LTDA ENIO ZULLI IZÉLIA TICIANEL LUIZ CARLOS TICIANEL LUZIA LEONILDE LESSE ZULLI SILVIO ZULLI 1. À Serventia para que cumpra conforme requerido no petitório retro. Intimações e diligências necessárias. DANIELLE MARIA BUSATO SACHET Juíza de Direito
07/03/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/03/2023, 12:03
Documento (Outros documentos)
06/03/2023, 12:02
Expedição de documento (Outros documentos)
06/03/2023, 11:58
Expedição de documento (Outros documentos)
06/03/2023, 11:57
Expedição de documento (Outros documentos)
30/01/2023, 21:29
Mero expediente
30/01/2023, 18:44
Conclusão (para decisão)
30/01/2023, 13:17
Petição (Petição (outras))
30/01/2023, 10:23
Confirmada
30/01/2023, 09:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000474-55.1997.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 11ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 11º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-000 - Fone: 41 3222-2476 - Celular: (41) 99866-3548 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000474-55.1997.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Espécies de Contratos Valor da Causa: R$52.489.825,81 Exequente(s): FERTIPAR FERTILIZANTES DO PARANA LIMITADA Executado(s): AGRO INDUSTRIAL IRMÃOS ZULLI LTDA CÉLIA REGINA ALVES ZULLI DESTILARIA DE ÁLCOOL LIBRA LTDA ENIO ZULLI IZÉLIA TICIANEL LUIZ CARLOS TICIANEL LUZIA LEONILDE LESSE ZULLI SILVIO ZULLI Manifeste-se o exequente quanto ao certificado retro. Intimações e diligências necessárias. DANIELLE MARIA BUSATO SACHET Juíza de Direito
24/01/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/01/2023, 09:53
Expedição de documento (Outros documentos)
23/01/2023, 09:51
Mero expediente
20/01/2023, 19:10
Conclusão (para decisão)
20/01/2023, 15:39
Documento (Certidão)
20/01/2023, 15:38
Expedição de documento (Outros documentos)
20/01/2023, 13:28
Documento (Outros documentos)
20/01/2023, 13:28
Expedição de documento (Outros documentos)
20/01/2023, 13:26
Expedição de documento (Outros documentos)
20/01/2023, 13:24
Documento (Informações)
20/01/2023, 11:32
Remessa (em diligência)
20/01/2023, 11:21
Ato ordinatório
20/01/2023, 11:20
Decurso de Prazo
11/11/2022, 00:35
Decurso de Prazo
11/11/2022, 00:34
Ato ordinatório
04/11/2022, 09:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/11/2022, 14:46
Confirmada
31/10/2022, 08:18
Petição (Petição (outras))
26/10/2022, 10:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000474-55.1997.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 11ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 11º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-000 - Fone: 41 3222-2476 Autos nº. 0000474-55.1997.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Espécies de Contratos Valor da Causa: R$1.621.130,14 Exequente(s): FERTIPAR FERTILIZANTES DO PARANA LIMITADA Executado(s): AGRO INDUSTRIAL IRMÃOS ZULLI LTDA CÉLIA REGINA ALVES ZULLI DESTILARIA DE ÁLCOOL LIBRA LTDA ENIO ZULLI IZÉLIA TICIANEL LUIZ CARLOS TICIANEL LUZIA LEONILDE LESSE ZULLI SILVIO ZULLI 1. Intime-se a parte exequente para a juntada do cálculo atualizado do débito, no prazo de 5 (cinco) dias. 2. Defiro o pedido de bloqueio de valores via sistema SISBAJUD a ser realizado na modalidade de reiteração automática da ordem, conforme requerido pela parte na petição retro. 3. Outrossim, defiro a consulta de veículos da parte executada pelo Renajud. Caso seja localizado veículo sem restrição judicial anterior ou sem anotação de alienação fiduciária, deve a Sra. Escrivã promover o bloqueio de transferência de tantos bens bastarem para garantir o pagamento do débito. 4. Após, manifeste-se a parte exequente acerca do regular prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias. DANIELLE MARIA BUSATO SACHET Juíza de Direito
24/10/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/10/2022, 14:51
Documento (Outros documentos)
21/10/2022, 14:51
Expedição de documento (Outros documentos)
21/10/2022, 14:50
Mero expediente
20/10/2022, 19:12
Decurso de Prazo
18/10/2022, 00:40
Conclusão (para despacho)
07/10/2022, 15:57
Confirmada
07/10/2022, 06:57
Petição (Petição (outras))
04/10/2022, 14:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0000474-55.1997.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 11ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 11º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-000 - Fone: 41 3222-2476 Autos nº. 0000474-55.1997.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Espécies de Contratos Valor da Causa: R$1.621.130,14 Exequente(s): FERTIPAR FERTILIZANTES DO PARANA LIMITADA Executado(s): AGRO INDUSTRIAL IRMÃOS ZULLI LTDA CÉLIA REGINA ALVES ZULLI DESTILARIA DE ÁLCOOL LIBRA LTDA ENIO ZULLI IZÉLIA TICIANEL LUIZ CARLOS TICIANEL LUZIA LEONILDE LESSE ZULLI SILVIO ZULLI DECISÃO 1. Acolho os embargos de declaração opostos no mov. 153, vez que de fato a decisão de mov. 150 incorreu em equívoco ao extinguir o processo, inexistindo satisfação do débito no presente caso. Assim, revogo o item “3” da decisão impugnada. 2. Intime-se a parte exequente para que se manifeste sobre o prosseguimento do feito, no prazo de 5 dias. 3. Após, retornem conclusos. Intimações e diligências necessárias. Danielle Maria Busato Sachet Juíza de Direito
28/09/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/09/2022, 14:36
Outras Decisões
26/09/2022, 19:48
Decurso de Prazo
06/09/2022, 00:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/08/2022, 09:43
Confirmada
13/08/2022, 09:02
Conclusão (para julgamento)
11/08/2022, 14:38
Petição (Embargos de declaração)
09/08/2022, 17:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000474-55.1997.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 11ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 11º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-000 - Fone: 41 3222-2476 Autos nº. 0000474-55.1997.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Espécies de Contratos Valor da Causa: R$1.621.130,14 Exequente(s): FERTIPAR FERTILIZANTES DO PARANA LIMITADA Executado(s): AGRO INDUSTRIAL IRMÃOS ZULLI LTDA CÉLIA REGINA ALVES ZULLI DESTILARIA DE ÁLCOOL LIBRA LTDA ENIO ZULLI IZÉLIA TICIANEL LUIZ CARLOS TICIANEL LUZIA LEONILDE LESSE ZULLI SILVIO ZULLI 1. Ante a petição retro, presumo válida a respectiva intimação (art. 274 do Código de Processo Civil). 2. Isto posto, defiro a expedição de alvará em favor do credor. 3. Após, tendo em vista o pagamento do débito, julgo extinta a presente execução, nos termos do art. 924, II do CPC. Oportunamente, arquive-se definitivamente. DANIELLE MARIA BUSATO SACHET Juíza de Direito
05/08/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/08/2022, 14:42
Documento (Outros documentos)
04/08/2022, 14:42
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
03/08/2022, 18:40
Conclusão (para despacho)
19/07/2022, 18:04
Petição (Petição (outras))
21/06/2022, 14:32
Confirmada
17/06/2022, 16:29
Expedição de documento (Outros documentos)
08/06/2022, 19:19
Documento (Outros documentos)
08/06/2022, 19:19
Documento (Outros documentos)
08/06/2022, 19:19
Decurso de Prazo
17/05/2022, 00:31
Expedição de documento (Outros documentos)
11/05/2022, 16:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/05/2022, 12:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/05/2022, 12:58
Ato ordinatório
27/04/2022, 09:32
Ato ordinatório
27/04/2022, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/04/2022, 11:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/04/2022, 11:53
Expedição de alvará de levantamento
26/04/2022, 11:30
Confirmada
22/04/2022, 07:54
Expedição de documento (Outros documentos)
12/04/2022, 16:01
Documento (Outros documentos)
12/04/2022, 16:01
Ato ordinatório
11/04/2022, 08:47
Petição (Petição (outras))
05/04/2022, 10:18
Confirmada
04/04/2022, 08:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/03/2022, 13:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 11ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 11º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-000 - Fone: 41 3222-2476 Autos nº. 0000474-55.1997.8.16.0001 1. Tendo em conta a juntada da minuta junto ao Sisbajud, cumpra-se a determinação de sequencial 118.1 na íntegra. 2. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, 22 de março de 2022. Renata Estorilho Baganha Juíza de Direito FMM
28/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/03/2022, 09:26
Documento (Outros documentos)
25/03/2022, 09:26
Mero expediente
24/03/2022, 17:35
Documento (Outros documentos)
21/03/2022, 21:37
Ato ordinatório
17/03/2022, 09:01
Ato ordinatório
15/03/2022, 08:54
Ato ordinatório
15/03/2022, 08:54
Conclusão (para decisão)
07/03/2022, 07:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0000474-55.1997.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 11ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 11º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-000 - Fone: 41 3222-2476 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Espécies de Contratos Valor da Causa: R$1.621.130,14 Exequente(s): FERTIPAR FERTILIZANTES DO PARANA LIMITADA Executado(s): AGRO INDUSTRIAL IRMÃOS ZULLI LTDA CÉLIA REGINA ALVES ZULLI DESTILARIA DE ÁLCOOL LIBRA LTDA ENIO ZULLI IZÉLIA TICIANEL LUIZ CARLOS TICIANEL LUZIA LEONILDE LESSE ZULLI SILVIO ZULLI 1.
Trata-se de execução de título extrajudicial ajuizada por Fertipar Fertilizantes do Paraná Limitada em face de Agro Industrial Irmãos Zulli Ltda e outros. 2. Antes de mais, intime-se o executado Sr. Luiz Carlos Ticianel, no endereço Rua Bogotá, 369, Bairro: Jardim das Américas, Cuiabá/MT, CEP: 78.060-594, para que tome ciência da penhora efetivada nos autos. 3. Ainda, em atenção ao requerimento de evento 116, procedi à transferência dos valores bloqueados em relação aos executados Silvio Zulli e Izélia Ticianel, sendo R$ 1.069,54 e R$ 2.913,17, respectivamente, conforme sequencial 85.2. 4. Tendo em conta a prazo entre a realização da diligência e a resposta do sistema Sisbajud, aguarde-se em cartório por 48 (quarenta e oito) horas e, na sequência, voltem, imediatamente, conclusos no campo específico para a juntada da minuta de resposta. 5. O recibo emitido pelo sistema Sisbajud, acerca dos valores bloqueados, penhorados e transferidos para uma conta judicial vinculada a esta demanda, serve como termo de penhora, já que dele constam todas as informações necessárias, possibilitando a completa defesa do executado, sem qualquer prejuízo à marcha processual. 6. Saliente-se que tal procedimento é utilizado no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, sendo expressamente admitido no Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Paraná: “17.2.9.8 - No caso de deferimento do pedido de utilização do "Sistema Bacen-Jud", o magistrado deverá imprimir o recibo de protocolamento para posterior anexação aos autos pela secretaria. 17.2.9.8.1 - Recebida resposta positiva, com bloqueio realizado (integral ou parcial), o juiz imprimirá também o respectivo extrato, o qual substituirá o termo de penhora”. 7. No entanto, para levantamento de valores a parte deverá juntar procuração atualizada com poderes específicos para tais atos. 8. Na sequência, com a juntada da procuração atualizada, desde já, defiro a expedição de alvará, cuja transferência deverá ser dos valores mencionados em item “2” da presente decisão, para a conta bancária indicada em evento 116. 9. Fica a parte credora ciente de que eventuais valores a serem cobrados a título da transferência eletrônica deverão ser descontados do próprio montante a ser transferido. 10. Aqui vale frisar que o prazo corre, independentemente de intimação em face do réu revel. Assim, desnecessárias qualquer intimação nas medidas executórias subsequentes. 11. Após, diga a parte credora em 5 (cinco) dias. 12. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, 03 de março de 2022. Renata Estorilho Baganha Juíza de Direito GL
07/03/2022, 00:00
Mero expediente
03/03/2022, 18:19
Conclusão (para despacho)
03/03/2022, 01:02
Petição (Petição (outras))
08/02/2022, 09:53
Confirmada
22/01/2022, 07:58
Expedição de documento (Outros documentos)
13/01/2022, 15:28
Mudança de Classe Processual (inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio)
02/06/2021, 18:44
Documento (Certidão)
18/05/2021, 14:01
Decurso de Prazo
29/01/2021, 00:59
Decurso de Prazo
29/01/2021, 00:59
Documento (Outros documentos)
19/01/2021, 10:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/01/2021, 10:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/01/2021, 10:47
Decurso de Prazo
11/12/2020, 01:08
Expedição de documento (Outros documentos)
09/12/2020, 11:11
Expedição de documento (Outros documentos)
09/12/2020, 11:07
Expedição de documento (Outros documentos)
09/12/2020, 10:56
Petição (Petição (outras))
09/12/2020, 10:16
Confirmada
26/11/2020, 07:25
Decurso de Prazo
19/11/2020, 00:24
Expedição de documento (Outros documentos)
16/11/2020, 11:29
Documento (Outros documentos)
06/11/2020, 17:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/11/2020, 13:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/11/2020, 13:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/10/2020, 08:02
Decurso de Prazo
30/10/2020, 01:05
Expedição de documento (Outros documentos)
21/10/2020, 14:31
Documento (Outros documentos)
21/10/2020, 14:31
Petição (Petição (outras))
13/10/2020, 20:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/10/2020, 13:34
Petição (Petição (outras))
08/10/2020, 13:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/10/2020, 07:20
Expedição de documento (Outros documentos)
25/09/2020, 15:16
Documento (Outros documentos)
25/09/2020, 15:16
Conclusão (para despacho)
24/07/2020, 10:44
Decurso de Prazo
21/07/2020, 00:46
Petição (Petição (outras))
14/07/2020, 15:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/07/2020, 10:17
Decurso de Prazo
25/06/2020, 00:14
Expedição de documento (Outros documentos)
24/06/2020, 17:12
Documento (Outros documentos)
24/06/2020, 17:12
Petição (Petição (outras))
19/06/2020, 14:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/05/2020, 15:20
Expedição de documento (Outros documentos)
20/05/2020, 19:48
Documento (Outros documentos)
20/05/2020, 19:48
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
19/05/2020, 01:40
Por decisão judicial
28/02/2020, 08:08
Decurso de Prazo
14/02/2020, 00:34
Petição (Petição (outras))
05/02/2020, 11:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/01/2020, 08:20
Expedição de documento (Outros documentos)
13/01/2020, 10:02
Documento (Outros documentos)
13/01/2020, 10:02
Documento (Outros documentos)
26/09/2019, 11:52
Decurso de Prazo
18/09/2019, 00:05
Expedição de documento (Ofício)
09/09/2019, 13:18
Ato ordinatório
30/08/2019, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/08/2019, 09:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/08/2019, 15:29
Expedição de documento (Outros documentos)
23/08/2019, 10:23
Documento (Outros documentos)
23/08/2019, 10:23
Mero expediente
22/08/2019, 15:15
Conclusão (para decisão)
02/07/2019, 08:24
Decurso de Prazo
15/06/2019, 00:34
Petição (Petição (outras))
11/06/2019, 14:23
Petição (Petição (outras))
05/06/2019, 17:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/06/2019, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
21/05/2019, 10:02
Documento (Outros documentos)
21/05/2019, 10:02
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
23/04/2019, 00:51
Por decisão judicial
11/01/2019, 13:25
Documento (Outros documentos)
11/01/2019, 13:24
Decurso de Prazo
20/09/2018, 00:57
Decurso de Prazo
20/09/2018, 00:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/09/2018, 13:51
Expedição de documento (Outros documentos)
12/09/2018, 10:55
Documento (Outros documentos)
12/09/2018, 10:54
Expedição de documento (Alvará)
12/09/2018, 10:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/08/2018, 15:57
Expedição de documento (Outros documentos)
28/08/2018, 15:49
Mero expediente
27/08/2018, 17:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/08/2018, 14:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/08/2018, 14:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/08/2018, 14:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/08/2018, 14:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/08/2018, 14:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/08/2018, 14:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/08/2018, 14:06
Documento (Ofício)
17/08/2018, 14:04
Conclusão (para despacho)
17/08/2018, 11:28
Decurso de Prazo
15/08/2018, 00:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/08/2018, 14:25
Expedição de documento (Outros documentos)
07/08/2018, 11:06
Documento (Outros documentos)
07/08/2018, 11:06
Expedição de documento (Alvará)
07/08/2018, 11:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/07/2018, 09:17
Petição (Petição (outras))
03/07/2018, 14:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/06/2018, 14:43
Expedição de documento (Outros documentos)
26/06/2018, 13:54
Documento (Outros documentos)
26/06/2018, 13:53
Mero expediente
26/06/2018, 12:52
Conclusão (para despacho)
20/03/2018, 10:53
Petição (Petição (outras))
28/02/2018, 10:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/02/2018, 15:25
Expedição de documento (Outros documentos)
26/02/2018, 15:16
Documento (Certidão)
26/02/2018, 15:15
Mero expediente
23/02/2018, 17:25
Conclusão (para despacho)
27/11/2017, 08:35
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
09/11/2017, 19:06
Petição (Petição (outras))
26/10/2017, 15:29
Petição (Petição (outras))
26/10/2017, 14:20
Por decisão judicial
25/10/2013, 13:54
Ato ordinatório
21/05/2013, 12:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)