Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/06/2025, 14:53
Confirmada
01/06/2025, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 270) DETERMINADO O ARQUIVAMENTO (20/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 02/06/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
30/05/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 270) DETERMINADO O ARQUIVAMENTO (20/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 02/06/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
30/05/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 270) DETERMINADO O ARQUIVAMENTO (20/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 02/06/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
30/05/2025, 00:00
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Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0004513-29.2019.8.16.0194.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 15ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 4º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: whats4132219515 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004513-29.2019.8.16.0194 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Condomínio Valor da Causa: R$30.000,00 Autor(s): ALESSANDRA JULIA DO NASCIMENTO PLANTES ANGELICA DIAS DOS SANTOS EDUARDO JOSE PLANTES FLAVIO AUGUSTO PLANTES Glaci Plantes ESPÓLIO DE LEONARDO PLANTES Marilsa do Rocio Plantes Renato Vilmar Pavloski TANIA MARA PLANTES PAVLOSKI Walter Adail Gomes Réu(s): LEONILDA PLANTES CORREIA
Vistos.
Trata-se de Ação de Dissolução de Condomínio cumulada com Cobrança promovida por Leonardo Plantes, Glaci Plantes e Marilsa do Rocio Plantes em desfavor de Leonilda Plantes Correia, referente ao imóvel descrito na Transcrição n. 3.232 do Livro 3-A do 4º Registro de Imóveis de Curitiba. O imóvel pertencia aos genitores dos autores e foi partilhado nos autos de Inventário n. 0010064-18.2013.8.16.0188 na proporção de ¼ do imóvel para cada irmão. A ré apresentou contestação e reconvenção (mov. 24.1). O cônjuge da autora Marilsa do Rocio Plantes, sr. Walter Adail Gomes, foi incluído no polo ativo da demanda (mov. 81.1). Foi noticiado o falecimento do autor Leonardo Plantes e requerida a habilitação dos seus sucessores (mov. 152.1), o que foi deferido no mov. 156.1. Em audiência, as partes chegaram a acordo quanto à extinção do condomínio e venda do imóvel, condicionada à concordância da ré com o valor da avaliação do bem (mov. 191.1). O referido acordo restou homologado (191), sendo o feito extinto com julgamento de mérito. Os autores apresentaram proposta para venda no valor de R$ 420.000,00 (mov. 253.1), com o que a requerida concordou (mov. 264.1). Vieram-me os autos conclusos. Decido. 1. Nota-se que a venda do imóvel se trata de interesse disponível e as partes envolvidas são plenamente capazes. Assim, havendo consenso entre as partes quanto ao valor de venda do imóvel, conforme evidenciado pela manifestação da ré de mov. 264.1, incumbe aos interessados promover a sua venda de forma particular, pelo que se mostra desnecessária a expedição de alvará judicial para esse propósito. Portanto, a prestação jurisdicional reivindicada nestes autos já foi entregue, inexistindo motivos para que permaneça em tramitação. No mais, saliente-se que não foi juntada matrícula imobiliária que comprove ter havido o registro da transferência do imóvel aos autores e ré, de modo que, nesta situação, competiria ao juízo de sucessões expedir eventual alvará judicial para alienação de bem pertencente a espólio.
Ante o exposto, decorrido o prazo recursal desta decisão, encaminhem-se os autos ao arquivo. 2. À Secretaria para que observe o prazo em dobro conferido à Defensoria Pública, nos termos do art. 186 do Código de Processo Civil. 3. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, datado eletronicamente. Liana de Oliveira Juíza de Direito
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/06/2025, 14:53
Confirmada
01/06/2025, 00:04
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 270) DETERMINADO O ARQUIVAMENTO (20/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 02/06/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
30/05/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 270) DETERMINADO O ARQUIVAMENTO (20/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 02/06/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
30/05/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 270) DETERMINADO O ARQUIVAMENTO (20/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 02/06/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
30/05/2025, 00:00
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Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0004513-29.2019.8.16.0194.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 15ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 4º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: whats4132219515 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004513-29.2019.8.16.0194 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Condomínio Valor da Causa: R$30.000,00 Autor(s): ALESSANDRA JULIA DO NASCIMENTO PLANTES ANGELICA DIAS DOS SANTOS EDUARDO JOSE PLANTES FLAVIO AUGUSTO PLANTES Glaci Plantes ESPÓLIO DE LEONARDO PLANTES Marilsa do Rocio Plantes Renato Vilmar Pavloski TANIA MARA PLANTES PAVLOSKI Walter Adail Gomes Réu(s): LEONILDA PLANTES CORREIA
Vistos.
Trata-se de Ação de Dissolução de Condomínio cumulada com Cobrança promovida por Leonardo Plantes, Glaci Plantes e Marilsa do Rocio Plantes em desfavor de Leonilda Plantes Correia, referente ao imóvel descrito na Transcrição n. 3.232 do Livro 3-A do 4º Registro de Imóveis de Curitiba. O imóvel pertencia aos genitores dos autores e foi partilhado nos autos de Inventário n. 0010064-18.2013.8.16.0188 na proporção de ¼ do imóvel para cada irmão. A ré apresentou contestação e reconvenção (mov. 24.1). O cônjuge da autora Marilsa do Rocio Plantes, sr. Walter Adail Gomes, foi incluído no polo ativo da demanda (mov. 81.1). Foi noticiado o falecimento do autor Leonardo Plantes e requerida a habilitação dos seus sucessores (mov. 152.1), o que foi deferido no mov. 156.1. Em audiência, as partes chegaram a acordo quanto à extinção do condomínio e venda do imóvel, condicionada à concordância da ré com o valor da avaliação do bem (mov. 191.1). O referido acordo restou homologado (191), sendo o feito extinto com julgamento de mérito. Os autores apresentaram proposta para venda no valor de R$ 420.000,00 (mov. 253.1), com o que a requerida concordou (mov. 264.1). Vieram-me os autos conclusos. Decido. 1. Nota-se que a venda do imóvel se trata de interesse disponível e as partes envolvidas são plenamente capazes. Assim, havendo consenso entre as partes quanto ao valor de venda do imóvel, conforme evidenciado pela manifestação da ré de mov. 264.1, incumbe aos interessados promover a sua venda de forma particular, pelo que se mostra desnecessária a expedição de alvará judicial para esse propósito. Portanto, a prestação jurisdicional reivindicada nestes autos já foi entregue, inexistindo motivos para que permaneça em tramitação. No mais, saliente-se que não foi juntada matrícula imobiliária que comprove ter havido o registro da transferência do imóvel aos autores e ré, de modo que, nesta situação, competiria ao juízo de sucessões expedir eventual alvará judicial para alienação de bem pertencente a espólio.
Ante o exposto, decorrido o prazo recursal desta decisão, encaminhem-se os autos ao arquivo. 2. À Secretaria para que observe o prazo em dobro conferido à Defensoria Pública, nos termos do art. 186 do Código de Processo Civil. 3. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, datado eletronicamente. Liana de Oliveira Juíza de Direito
22/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/05/2025, 09:00
Arquivamento
20/05/2025, 18:50
Conclusão (para decisão)
04/04/2025, 01:06
Documento (Certidão)
06/03/2025, 16:02
Documento (Certidão)
24/01/2025, 16:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0004513-29.2019.8.16.0194.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 15ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 4º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: whats4132219515 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004513-29.2019.8.16.0194 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Condomínio Valor da Causa: R$30.000,00 Autor(s): ALESSANDRA JULIA DO NASCIMENTO PLANTES ANGELICA DIAS DOS SANTOS EDUARDO JOSE PLANTES FLAVIO AUGUSTO PLANTES Glaci Plantes ESPÓLIO DE LEONARDO PLANTES Marilsa do Rocio Plantes Renato Vilmar Pavloski TANIA MARA PLANTES PAVLOSKI Walter Adail Gomes Réu(s): LEONILDA PLANTES CORREIA 1. Tendo em vista minha remoção por opção merecimento à 25ª Vara Cível e Empresarial deste Foro Central, devolvo o presente feito, sem análise, fazendo constar expressamente que não conto com processos conclusos há mais de 100 dias; 2. Oportunamente proceda-se à conclusão ao Magistrado responsável. Cumpra-se, diligências necessárias. Curitiba, data e hora da inserção no sistema. Adriana Benini, Juíza de Direito
05/12/2024, 00:00
Mero expediente
01/12/2024, 22:33
Conclusão (para decisão)
03/10/2024, 14:05
Petição (Petição (outras))
01/10/2024, 12:35
Confirmada
13/09/2024, 00:31
Expedição de documento (Outros documentos)
02/09/2024, 16:55
Documento (Outros documentos)
02/09/2024, 16:55
Ato ordinatório
27/08/2024, 01:20
Petição (Petição (outras))
05/08/2024, 20:51
Confirmada
05/08/2024, 11:53
Mandado
04/08/2024, 19:56
Ato ordinatório
23/07/2024, 13:55
Expedição de documento (Mandado)
22/07/2024, 18:30
Confirmada
15/07/2024, 00:04
Petição (Petição (outras))
12/07/2024, 23:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/07/2024, 08:41
Expedição de documento (Outros documentos)
04/07/2024, 10:14
Documento (Outros documentos)
04/07/2024, 10:14
Documento (Outros documentos)
04/07/2024, 10:11
Confirmada
21/06/2024, 00:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0004513-29.2019.8.16.0194.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 15ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 4º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: whats4132219515 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004513-29.2019.8.16.0194 Classe Processual: Procedimento Comum Cível. Assunto Principal: Condomínio Valor da Causa: R$30.000,00 Autor(s): ALESSANDRA JULIA DO NASCIMENTO PLANTES ANGELICA DIAS DOS SANTOS EDUARDO JOSE PLANTES FLAVIO AUGUSTO PLANTES Glaci Plantes ESPÓLIO DE LEONARDO PLANTES Marilsa do Rocio Plantes Renato Vilmar Pavloski TANIA MARA PLANTES PAVLOSKI Walter Adail Gomes Réu(s): LEONILDA PLANTES CORREIA 1. Tendo em vista o acórdão de mov. 238.3, que deu provimento ao recurso interposto pela executada, intime-se a Sra. LEONILDA PLANTES CORREIA, de forma pessoal, para que se manifeste acerca do laudo de avaliação do imóvel apresentado em mov. 197, no prazo de 15 dias. 2. Decorrido o prazo, intime-se a Defensoria Pública para, querendo, se manifestar no prazo de 15 dias. Curitiba, data e hora da inserção no sistema. Adriana Benini, Juíza de Direito
11/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/06/2024, 17:40
Expedição de documento (Outros documentos)
10/06/2024, 17:37
Outras Decisões
10/06/2024, 16:33
Conclusão (para decisão)
29/05/2024, 13:33
Petição (Petição (outras))
27/05/2024, 18:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/05/2024, 15:50
Confirmada
07/05/2024, 00:11
Petição (Petição (outras))
26/04/2024, 15:49
Expedição de documento (Outros documentos)
26/04/2024, 15:11
Documento (Acórdão)
26/04/2024, 15:08
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
26/04/2024, 15:07
Recebimento
26/04/2024, 12:12
Por decisão judicial
11/04/2024, 12:43
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
11/04/2024, 00:35
Por decisão judicial
11/12/2023, 12:31
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
08/12/2023, 00:47
Por decisão judicial
06/10/2023, 15:01
Documento (Certidão)
06/10/2023, 15:01
Petição (Petição (outras))
14/08/2023, 21:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/08/2023, 11:04
Petição (Petição (outras))
13/08/2023, 23:08
Confirmada
24/07/2023, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0004513-29.2019.8.16.0194.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 15ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 4º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: whats4132219515 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004513-29.2019.8.16.0194 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Condomínio Valor da Causa: R$30.000,00 Autor(s): ALESSANDRA JULIA DO NASCIMENTO PLANTES ANGELICA DIAS DOS SANTOS EDUARDO JOSE PLANTES FLAVIO AUGUSTO PLANTES Glaci Plantes ESPÓLIO DE LEONARDO PLANTES Marilsa do Rocio Plantes Renato Vilmar Pavloski TANIA MARA PLANTES PAVLOSKI Walter Adail Gomes Réu(s): LEONILDA PLANTES CORREIA Ciente da interposição de agravo de instrumento (mov. 221). Mantenho a decisão agravada pelos seus jurídicos e legais fundamentos. Diante da concessão de efeito suspensivo ao recurso interposto (autos n. 0043409-05.2023.8.16.0000 – mov. 21), aguarde-se o seu julgamento em definitivo. Cumpra-se, diligências necessárias. Curitiba, data e hora da inserção no sistema. Adriana Benini, Juíza de Direito
14/07/2023, 00:00
Documento (Decisão)
13/07/2023, 23:06
Expedição de documento (Outros documentos)
13/07/2023, 23:05
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
13/07/2023, 16:07
Conclusão (para decisão)
12/07/2023, 18:28
Petição (Petição (outras))
04/07/2023, 20:46
Petição (Petição (outras))
23/06/2023, 15:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/06/2023, 18:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/06/2023, 23:06
Confirmada
09/06/2023, 00:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0004513-29.2019.8.16.0194.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 15ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 4º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: whats4132219515 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004513-29.2019.8.16.0194 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Condomínio Valor da Causa: R$30.000,00 Autor(s): ALESSANDRA JULIA DO NASCIMENTO PLANTES ANGELICA DIAS DOS SANTOS EDUARDO JOSE PLANTES FLAVIO AUGUSTO PLANTES Glaci Plantes ESPÓLIO DE LEONARDO PLANTES Marilsa do Rocio Plantes Renato Vilmar Pavloski TANIA MARA PLANTES PAVLOSKI Walter Adail Gomes Réu(s): LEONILDA PLANTES CORREIA 1. Indefiro o pedido apresentado pela Defensoria Pública no mov. 213, haja vista que não se configura cenário onde o ato processual depender exclusivamente de providência a ser realizada pela parte patrocinada (artigo 186, parágrafo segundo, do CPC). 2. No mais, diante da informação constante no mov. 212, cumpram-se as diligências previstas no acordo firmado entre as partes (mov. 191). Cumpra-se, diligências necessárias. Curitiba, data e hora de inserção no sistema. Adriana Benini - Juíza de Direito
30/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/05/2023, 16:38
Indeferimento
29/05/2023, 15:32
Conclusão (para decisão)
02/05/2023, 15:47
Petição (Petição (outras))
20/03/2023, 20:14
Petição (Petição (outras))
13/03/2023, 21:10
Petição (Petição (outras))
13/03/2023, 20:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/03/2023, 11:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/03/2023, 11:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/03/2023, 11:44
Confirmada
07/03/2023, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0004513-29.2019.8.16.0194.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 15ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 4º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: whats4132219515 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004513-29.2019.8.16.0194 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Condomínio Valor da Causa: R$30.000,00 Autor(s): ALESSANDRA JULIA DO NASCIMENTO PLANTES ANGELICA DIAS DOS SANTOS EDUARDO JOSE PLANTES FLAVIO AUGUSTO PLANTES Glaci Plantes ESPÓLIO DE LEONARDO PLANTES Marilsa do Rocio Plantes Renato Vilmar Pavloski TANIA MARA PLANTES PAVLOSKI Walter Adail Gomes Réu(s): LEONILDA PLANTES CORREIA 1. Defiro o pedido de dilação do prazo por 5 (cinco) dias, conforme exposto em mov. 203; 2. Intime-se os herdeiros do de cujus Leonardo Plantes, para que se manifestem quanto a petição de mov. 202; 3. Não havendo discordâncias restantes acerca da avaliação extrajudicial de mov.197.2, expeça-se alvará, conforme convencionado no mov. 191. Cumpra-se, diligências necessárias. Curitiba, data e hora da inserção no sistema. Adriana Benini, Juíza de Direito
27/02/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/02/2023, 16:02
deferimento
24/02/2023, 15:25
Conclusão (para decisão)
25/01/2023, 17:50
Petição (Petição (outras))
12/12/2022, 15:33
Petição (Petição (outras))
12/12/2022, 12:16
Confirmada
04/12/2022, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
23/11/2022, 14:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/11/2022, 18:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/11/2022, 15:07
Petição (Petição (outras))
24/10/2022, 23:48
Confirmada
17/10/2022, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
06/10/2022, 16:02
Expedição de documento (Alvará)
04/10/2022, 15:44
de Conciliação (Juiz(a); realizada)
26/09/2022, 16:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/09/2022, 16:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/09/2022, 16:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/09/2022, 16:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/09/2022, 16:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/09/2022, 16:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/09/2022, 14:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/09/2022, 14:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/09/2022, 14:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/09/2022, 16:42
Documento (Certidão)
13/09/2022, 14:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/09/2022, 12:04
Petição (Petição (outras))
30/08/2022, 18:59
Confirmada
12/08/2022, 00:14
Expedição de documento (Outros documentos)
01/08/2022, 17:27
Documento (Outros documentos)
01/08/2022, 17:26
Petição (Petição (outras))
25/07/2022, 21:45
Petição (Petição (outras))
25/07/2022, 21:34
Petição (Petição (outras))
25/07/2022, 14:39
Petição (Petição (outras))
25/07/2022, 14:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/07/2022, 10:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/07/2022, 12:40
Confirmada
03/07/2022, 00:10
Confirmada
03/07/2022, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
28/06/2022, 20:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0004513-29.2019.8.16.0194.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 15ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 4º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: 41 3221-9515 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004513-29.2019.8.16.0194 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Condomínio Valor da Causa: R$30.000,00 Autor(s): Glaci Plantes Leonardo Plantes Marilsa do Rocio Plantes Walter Adail Gomes Réu(s): LEONILDA PLANTES CORREIA A presente ação foi proposta por LEONARDO PLANTES, GLACI PLANTES e MARILSA DO ROCIO PLANTES ADAIL em face de LEONILDA PLANTES CORREIA; Posteriormente, no mov. 75, houve a inclusão no polo ativo de WALTER ADAIL GOMES; Comunicou-se nos autos o falecimento do autor LEONARDO PLANTES (mov. 138), comparecendo aos autos os herdeiros no mov. 152, juntando a certidão de óbito no mov. 152.2; É o breve relatório, passo a decidir. 1. Defiro o pedido de sucessão processual de mov. 152, devendo a Secretaria proceder às devidas anotações; 2. Determino que sejam intimados os herdeiros habilitados no mov. 152 para, no prazo de 15 (quinze) dias, (i) juntarem aos autos seus documentos de identificação pessoal, a fim de comprovar a filiação, assim como suas certidões de casamento, (ii) se manifestarem a respeito do pedido de mov. 155; 3. Considerando que houve a regularização da sucessão processual, designo audiência virtual de conciliação à data de 26 DE SETEMBRO DE 2022 ÀS 13H00MIN, sendo encargo dos advogados das partes comunicarem seus clientes para que compareçam ao ato; 3.1. Intime-se a requerida, por correspondência, tendo em vista que representada pela Defensoria Pública. Cumpra-se, diligências necessárias. Curitiba, data e hora da inserção no sistema. Adriana Benini, Juíza de Direito
23/06/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/06/2022, 18:11
de Conciliação (designada)
22/06/2022, 18:10
Expedição de documento (Outros documentos)
22/06/2022, 18:06
Ato ordinatório
22/06/2022, 18:04
Ato ordinatório
22/06/2022, 18:03
Ato ordinatório
22/06/2022, 18:02
Ato ordinatório
22/06/2022, 18:01
Ato ordinatório
22/06/2022, 18:00
Ato ordinatório
22/06/2022, 17:59
deferimento
21/06/2022, 19:04
Petição (Petição (outras))
11/05/2022, 10:30
Conclusão (para decisão)
03/05/2022, 17:03
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
03/05/2022, 17:03
Petição (Petição (outras))
07/04/2022, 01:38
Petição (Petição (outras))
05/04/2022, 17:04
Confirmada
05/04/2022, 17:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0004513-29.2019.8.16.0194.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 15ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 4º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: 41 3221-9515 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004513-29.2019.8.16.0194 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Condomínio Valor da Causa: R$30.000,00 Autor(s): Glaci Plantes Leonardo Plantes Marilsa do Rocio Plantes Walter Adail Gomes Réu(s): LEONILDA PLANTES CORREIA 1. Ante o contido no mov. 138, determino que seja excluída de pauta a audiência designda; 2. Intime-se a parte autora para proceder a juntada aos autos da certidão de óbito e documentos dos herdeiros de Leonardo Plantes, assim como indique os endereços para intimação dos herdeiros, caso não consiga diretamente com eles as procurações para prosseguimento do feito; 3. No aguardo do cumprimento das diligências, suspendo o presente feito pelo prazo de 6 (seis) meses, na forma do art. 313, inc. I do CPC; 4. Decorrido o prazo, voltem conclusos. Cumpra-se, diligências necessárias. Curitiba, data e hora da inserção no sistema. Adriana Benini, Juíza de Direito
05/04/2022, 00:00
Por decisão judicial
04/04/2022, 17:15
Expedição de documento (Outros documentos)
04/04/2022, 17:15
de Conciliação (cancelada)
04/04/2022, 17:14
Petição (Petição (outras))
28/03/2022, 15:26
Morte ou perda da capacidade
28/03/2022, 13:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/03/2022, 18:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/03/2022, 19:49
Confirmada
15/03/2022, 00:03
Confirmada
15/03/2022, 00:03
Conclusão (para decisão)
11/03/2022, 13:13
Petição (Petição (outras))
09/03/2022, 15:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0004513-29.2019.8.16.0194.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 15ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 4º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: 41 3221-9515 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004513-29.2019.8.16.0194 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Condomínio Valor da Causa: R$30.000,00 Autor(s): Glaci Plantes Leonardo Plantes Marilsa do Rocio Plantes Walter Adail Gomes Réu(s): LEONILDA PLANTES CORREIA 1. Acolho o pedido retro e redesigno a audiência de conciliação à data de 06 DE ABRIL DE 2022 ÀS 13H00MIN, a qual será realizada na modalidade VIRTUAL. Cumpra-se, diligências necessárias. Curitiba, data e hora da inserção no sistema. Adriana Benini, Juíza de Direito
07/03/2022, 00:00
Documento (Certidão)
04/03/2022, 16:43
de Conciliação (designada)
04/03/2022, 11:41
de Conciliação (cancelada)
04/03/2022, 11:40
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2022, 11:39
deferimento
04/03/2022, 11:37
Conclusão (para despacho)
04/03/2022, 10:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/03/2022, 15:36
Petição (Petição (outras))
14/02/2022, 17:25
Expedição de documento (Outros documentos)
14/02/2022, 16:38
Confirmada
13/02/2022, 00:13
Confirmada
13/02/2022, 00:13
Confirmada
13/02/2022, 00:12
Confirmada
13/02/2022, 00:12
Petição (Renúncia de mandato)
08/02/2022, 16:38
Confirmada
08/02/2022, 00:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/02/2022, 19:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/02/2022, 19:31
Expedição de documento (Outros documentos)
02/02/2022, 13:54
Documento (Outros documentos)
02/02/2022, 13:54
Documento (Outros documentos)
02/02/2022, 13:54
Mandado
02/02/2022, 13:15
Petição (Petição (outras))
31/01/2022, 14:20
Confirmada
31/01/2022, 14:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0004513-29.2019.8.16.0194.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 15ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 4º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: 41 3221-9515 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004513-29.2019.8.16.0194 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Condomínio Valor da Causa: R$30.000,00 Autor(s): Glaci Plantes Leonardo Plantes Marilsa do Rocio Plantes Walter Adail Gomes Réu(s): LEONILDA PLANTES CORREIA 1. Considerando a licença médica da Magistrada Titular, redesigno a audiência conciliatória para o dia 23 DE MARÇO DE 2022, ÀS 14H30M. 2. Cumpra-se a decisão de mov.89.1, no que cabível. 3. Aguarde-se a audiência designada. 4. Int. Dil. necessárias Curitiba, data da assinatura digital. Thalita Bizerril Duleba Mendes Juíza de Direito Substituta
31/01/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/01/2022, 17:15
de Conciliação (designada)
28/01/2022, 17:14
de Conciliação (cancelada)
28/01/2022, 17:13
Outras Decisões
28/01/2022, 15:50
Ato ordinatório
28/01/2022, 12:52
Conclusão (para decisão)
28/01/2022, 12:28
Documento (Certidão)
28/01/2022, 12:28
Ato ordinatório
26/01/2022, 17:10
Expedição de documento (Mandado)
26/01/2022, 17:02
Confirmada
25/12/2021, 00:04
Confirmada
25/12/2021, 00:04
Confirmada
25/12/2021, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0004513-29.2019.8.16.0194.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 15ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 4º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: 41 3221-9515 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004513-29.2019.8.16.0194 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Condomínio Valor da Causa: R$30.000,00 Autor(s): Glaci Plantes Leonardo Plantes Marilsa do Rocio Plantes Walter Adail Gomes Réu(s): LEONILDA PLANTES CORREIA 1. Considerando que houve o reconhecimento jurídico parcial do pedido, designo audiência virtual de conciliação à data de 2 DE FEVEREIRO DE 2022 ÀS 13H00MIN; 2. É encargo do advogado dos autores comunicar seus clientes para que compareçam ao ato; 3. Expeça-se mandado de intimação pessoal da requerida. Cumpra-se, diligências necessárias. Curitiba, data e hora da inserção no sistema. Adriana Benini, Juíza de Direito
15/12/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/12/2021, 13:01
Expedição de documento (Outros documentos)
14/12/2021, 13:00
de Conciliação (designada)
14/12/2021, 13:00
Mero expediente
13/12/2021, 14:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/08/2021, 08:23
Conclusão (para julgamento)
16/08/2021, 01:05
Documento (Outros documentos)
13/08/2021, 16:46
Confirmada
13/08/2021, 00:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0004513-29.2019.8.16.0194.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 15ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 4º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: 41 3221-9515 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004513-29.2019.8.16.0194 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Condomínio Valor da Causa: R$30.000,00 Autor(s): Glaci Plantes Leonardo Plantes Marilsa do Rocio Plantes Réu(s): LEONILDA PLANTES CORREIA 1. Ante o contido na petição e procuração de mov. 75, acolho o pedido incluindo no polo ativo WALTER ADAIL GOMES; 2. Requisite-se a certidão de casamento, conforme postulado no mov. 75, independentemente de recolhimento de custas; 3. Com a juntada aos autos, voltem conclusos para sentença. Cumpra-se, diligências necessárias. Curitiba, data e hora da inserção no sistema. Adriana Benini, Juíza de Direito
06/08/2021, 00:00
Expedição de documento (Ofício)
05/08/2021, 16:37
Expedição de documento (Outros documentos)
02/08/2021, 17:17
Ato ordinatório
02/08/2021, 17:08
Julgamento em Diligência
02/08/2021, 16:46
Conclusão (para julgamento)
23/04/2021, 15:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/03/2021, 09:38
Confirmada
06/03/2021, 00:20
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2021, 13:28
Documento (Outros documentos)
23/02/2021, 13:28
Petição (Petição (outras))
22/02/2021, 19:14
Confirmada
02/02/2021, 00:35
Expedição de documento (Outros documentos)
22/01/2021, 16:32
Outras Decisões
22/01/2021, 15:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/11/2020, 09:17
Petição (Petição (outras))
04/11/2020, 19:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/10/2020, 00:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/10/2020, 00:15
Conclusão (para decisão)
19/10/2020, 12:59
Expedição de documento (Outros documentos)
19/10/2020, 12:58
de Instrução (cancelada)
19/10/2020, 12:57
deferimento
19/10/2020, 09:10
Conclusão (para decisão)
15/10/2020, 17:56
Petição (Petição (outras))
13/10/2020, 19:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/09/2020, 00:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/09/2020, 00:29
Expedição de documento (Outros documentos)
09/09/2020, 14:29
Mero expediente
09/09/2020, 13:40
Conclusão (para despacho)
09/09/2020, 10:50
Petição (Petição (outras))
02/07/2020, 18:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/06/2020, 16:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/06/2020, 12:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/06/2020, 00:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/06/2020, 00:14
Expedição de documento (Outros documentos)
02/06/2020, 13:25
de Instrução (designada)
02/06/2020, 13:24
Mero expediente
01/06/2020, 17:15
Ato ordinatório
01/06/2020, 14:35
Conclusão (para decisão)
24/03/2020, 17:09
Petição (Petição (outras))
26/02/2020, 12:25
Petição (Petição (outras))
17/02/2020, 15:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/02/2020, 00:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/02/2020, 00:21
Expedição de documento (Outros documentos)
31/01/2020, 17:28
Documento (Outros documentos)
31/01/2020, 17:28
Petição (Petição (outras))
27/01/2020, 17:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/11/2019, 00:26
Expedição de documento (Outros documentos)
08/11/2019, 17:50
Documento (Outros documentos)
08/11/2019, 17:50
Petição (Petição (outras))
08/11/2019, 17:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/10/2019, 00:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/10/2019, 00:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/10/2019, 00:16
Expedição de documento (Outros documentos)
09/10/2019, 15:05
Documento (Outros documentos)
09/10/2019, 15:03
Petição (Contestação)
08/10/2019, 17:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/08/2019, 17:44
Expedição de documento (Carta)
14/08/2019, 15:17
Petição (Petição (outras))
22/07/2019, 15:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/07/2019, 00:45
Expedição de documento (Outros documentos)
03/07/2019, 15:28
Documento (Outros documentos)
03/07/2019, 15:28
Documento (Outros documentos)
03/07/2019, 15:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/06/2019, 08:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/06/2019, 00:15
Expedição de documento (Carta)
19/06/2019, 15:18
Expedição de documento (Outros documentos)
14/06/2019, 17:52
deferimento
14/06/2019, 15:07
Conclusão (para decisão)
12/06/2019, 18:08
Petição (Petição (outras))
11/06/2019, 10:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)