Execução de Título ExtrajudicialDespesas CondominiaisExecução de Título Extrajudicial
TJPRJE
Em andamento
Data de Distribuição
29/10/2020
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Cascavel - 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública
Partes do Processo
EDIFíCIO RESIDENCIAL BONSAI II
CNPJ
Autor
TIAGO AUGUATO DE SA
Reu
Advogados / Representantes
ILIANE TEREZINHA BORGES POMPERMEYER
OAB/PR 93397·CPF·Representa: Autor
MARCELO REINALDO BUYAR DA SILVA
OAB/PR 64093·CPF·Representa: Autor
ILIANE TEREZINHA BORGES POMPERMEYER
OAB/PR 93397·CPF·Representa: Réu
MARCELO REINALDO BUYAR DA SILVA
OAB/PR 64093·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Definitivo
01/02/2023, 15:14
Documento (Informações)
01/02/2023, 09:20
Remessa (em diligência)
30/01/2023, 15:00
Trânsito em julgado
30/01/2023, 15:00
Petição (Petição (outras))
27/01/2023, 16:57
Confirmada
26/12/2022, 00:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/12/2022, 13:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/12/2022, 13:15
Expedição de alvará de levantamento
16/12/2022, 14:05
Expedição de alvará de levantamento
16/12/2022, 14:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0034004-81.2020.8.16.0021.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.804-260 - Fone: (45) 3392-5068 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Despesas Condominiais Valor da Causa: R$3.903,53 Exequente(s): EDIFÍCIO RESIDENCIAL BONSAI II Executado(s): TIAGO AUGUATO DE SA
VISTOS, ETC. Realizada a penhora do montante integral, não houve objeção pelo Executado e o Exequente exarou sua concordância. DECIDO O pagamento do montante exequendo e a concordância do Exequente ensejam a extinção do feito. ISTO POSTO, julgo extinto o feito, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 1. Expeça-se alvará em favor do Exequente para levantamento do valor penhorado via SISBAJUD, autorizada a transferência para conta bancária, se requerido. 2. Proceda-se ao levantamento de eventuais constrições operadas nos autos. INTIMEM-SE. Oportunamente, arquivem-se. Cascavel, datado eletronicamente. VALMIR ZAIAS COSECHEN Juiz de Direito
16/12/2022, 00:00
Ato ordinatório
15/12/2022, 17:11
Expedição de documento (Outros documentos)
15/12/2022, 17:00
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença