JOSE AMADEUS FAGUNDES REPRESENTADO(A) POR BELANI BOCALON FAGUNDES
Autor
JUNTO SEGUROS S.A.
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
LEANDRO GENTIL LEMONIE
OAB/PR 61101·CPF·Representa: Autor
VINICIUS DO VALE ASSIS
OAB/PR 33386·CPF·Representa: Autor
FABIO JOSE POSSAMAI
OAB/PR 21631·CPF·Representa: Autor
GLADIMIR ADRIANI POLETTO
OAB/PR 21208·CPF·Representa: Autor
SEGIO SINHORI
OAB/PR 40800·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 21) INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 08/06/2026 00:00 ATÉ 12/06/2026 23:59 (06/05/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
15/05/2026, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 21) INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 08/06/2026 00:00 ATÉ 12/06/2026 23:59 (06/05/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
15/05/2026, 00:00
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Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 21) INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 08/06/2026 00:00 ATÉ 12/06/2026 23:59 (06/05/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
15/05/2026, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 21) INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 08/06/2026 00:00 ATÉ 12/06/2026 23:59 (06/05/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
15/05/2026, 00:00
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Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 21) INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 08/06/2026 00:00 ATÉ 12/06/2026 23:59 (06/05/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
15/05/2026, 00:00
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Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 21) INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 08/06/2026 00:00 ATÉ 12/06/2026 23:59 (06/05/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
15/05/2026, 00:00
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Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 21) INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 08/06/2026 00:00 ATÉ 12/06/2026 23:59 (06/05/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
15/05/2026, 00:00
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Setor de Pautas
Pauta de Julgamento do dia 08/06/2026 00:00 até 12/06/2026 23:59
Sessão Virtual Ordinária - 10ª Câmara Cível
Processo: 0006326-23.2021.8.16.0194
Pauta de Julgamento da sessão VIRTUAL da 10ª Câmara Cível a realizar-se em 08/06/2026 00:00 até 12/06/2026 23:59, ou sessões subsequentes.
08/05/2026, 00:00
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Intimação
Conclusão - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 10ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0006326-23.2021.8.16.0194 Recurso: 0006326-23.2021.8.16.0194 Ap Classe Processual: Apelação Cível Assunto Principal: Seguro Apelante(s): ROSIMARY YKEDA GOMES SCHULZ WILLY SCHULZ NETO WILLY SCHULZ NETO E CIA LTDA Sueli Maria Schulz JOSE AMADEUS FAGUNDES BELANI BOCALON FAGUNDES Apelado(s): JUNTO SEGUROS S.A. Vistos, I) Infere-se que as contrarrazões apresentadas no mov. 252.1 versam acerca do recurso de apelação interposto no mov. 246.1. Ocorre que, também foi interposto recurso de apelação no mov. 250.1, sobre o qual a apelada não foi intimada a se manifestar. Assim sendo, para evitar nulidades processuais, intimem-se a apelada para apresentar contrarrazões, caso queira. II) Cumpra-se. Curitiba, 02 de fevereiro de 2026. Desembargador Ruy A. Henriques Magistrado
13/02/2026, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 8) DISTRIBUÍDO POR SORTEIO (30/01/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
06/02/2026, 00:00
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06/02/2026, 00:00
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06/02/2026, 00:00
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06/02/2026, 00:00
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06/02/2026, 00:00
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Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 21) INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 08/06/2026 00:00 ATÉ 12/06/2026 23:59 (06/05/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
15/05/2026, 00:00
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Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 21) INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 08/06/2026 00:00 ATÉ 12/06/2026 23:59 (06/05/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
15/05/2026, 00:00
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Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 21) INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 08/06/2026 00:00 ATÉ 12/06/2026 23:59 (06/05/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
15/05/2026, 00:00
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Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 21) INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 08/06/2026 00:00 ATÉ 12/06/2026 23:59 (06/05/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
15/05/2026, 00:00
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Setor de Pautas
Pauta de Julgamento do dia 08/06/2026 00:00 até 12/06/2026 23:59
Sessão Virtual Ordinária - 10ª Câmara Cível
Processo: 0006326-23.2021.8.16.0194
Pauta de Julgamento da sessão VIRTUAL da 10ª Câmara Cível a realizar-se em 08/06/2026 00:00 até 12/06/2026 23:59, ou sessões subsequentes.
08/05/2026, 00:00
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Intimação
Conclusão - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 10ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0006326-23.2021.8.16.0194 Recurso: 0006326-23.2021.8.16.0194 Ap Classe Processual: Apelação Cível Assunto Principal: Seguro Apelante(s): ROSIMARY YKEDA GOMES SCHULZ WILLY SCHULZ NETO WILLY SCHULZ NETO E CIA LTDA Sueli Maria Schulz JOSE AMADEUS FAGUNDES BELANI BOCALON FAGUNDES Apelado(s): JUNTO SEGUROS S.A. Vistos, I) Infere-se que as contrarrazões apresentadas no mov. 252.1 versam acerca do recurso de apelação interposto no mov. 246.1. Ocorre que, também foi interposto recurso de apelação no mov. 250.1, sobre o qual a apelada não foi intimada a se manifestar. Assim sendo, para evitar nulidades processuais, intimem-se a apelada para apresentar contrarrazões, caso queira. II) Cumpra-se. Curitiba, 02 de fevereiro de 2026. Desembargador Ruy A. Henriques Magistrado
13/02/2026, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 8) DISTRIBUÍDO POR SORTEIO (30/01/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
06/02/2026, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 8) DISTRIBUÍDO POR SORTEIO (30/01/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
06/02/2026, 00:00
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Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 8) DISTRIBUÍDO POR SORTEIO (30/01/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
06/02/2026, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 8) DISTRIBUÍDO POR SORTEIO (30/01/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
06/02/2026, 00:00
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Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 8) DISTRIBUÍDO POR SORTEIO (30/01/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
06/02/2026, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 8) DISTRIBUÍDO POR SORTEIO (30/01/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
06/02/2026, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 8) DISTRIBUÍDO POR SORTEIO (30/01/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
06/02/2026, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
30/01/2026, 11:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/01/2026, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/01/2026, 09:31
Petição (Contra-razões)
10/12/2025, 15:54
Decurso de Prazo
04/12/2025, 00:33
Petição (Petição (outras))
28/11/2025, 16:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 247) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (18/11/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
27/11/2025, 00:00
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Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 247) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (18/11/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
27/11/2025, 00:00
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Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 247) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (18/11/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
27/11/2025, 00:00
Confirmada
18/11/2025, 16:02
Expedição de documento (Outros documentos)
18/11/2025, 13:54
Documento (Outros documentos)
18/11/2025, 13:54
Petição (Petição (outras))
17/11/2025, 15:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/11/2025, 09:52
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Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 12ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1.142 - 1º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9512 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006326-23.2021.8.16.0194 I. Não há omissão, contradição ou obscuridade. Sobeja tão somente o descontentamento com o confesso escopo infringente. Para tanto há recurso apropriado. II. Pelo exposto, conheço, porém, rejeito os declaratórios manejados nos movimentos 227.1 e 228.1. III. Aguarde-se em Secretaria, sem nova conclusão, a fluência integral do prazo para recurso. IV. Intime-se. Curitiba, 29 de outubro de 2025. Marcelo Ferreira Juiz de Direito
07/11/2025, 00:00
Confirmada
30/10/2025, 14:20
Expedição de documento (Outros documentos)
29/10/2025, 17:04
Não Acolhimento de Embargos de Declaração
29/10/2025, 16:11
Conclusão (para julgamento)
29/10/2025, 13:20
Petição (Petição (outras))
20/10/2025, 17:08
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Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 233) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (02/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
10/10/2025, 00:00
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Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 233) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (02/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
10/10/2025, 00:00
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Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 231) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (02/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
10/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 231) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (02/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
10/10/2025, 00:00
Petição (Contra-razões)
09/10/2025, 16:25
Petição (Petição (outras))
09/10/2025, 15:03
Confirmada
09/10/2025, 15:02
Confirmada
02/10/2025, 16:03
Expedição de documento (Outros documentos)
02/10/2025, 15:59
Documento (Outros documentos)
02/10/2025, 15:59
Expedição de documento (Outros documentos)
02/10/2025, 15:58
Documento (Outros documentos)
02/10/2025, 15:57
Decurso de Prazo
01/10/2025, 00:22
Decurso de Prazo
01/10/2025, 00:22
Petição (Embargos de declaração)
05/09/2025, 09:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Conclusão - Vistos e examinados estes embargos ofer- t a d o s incidentalmente nos autos de ação monitória n° 0 0 0 6 3 2 6 - 2 3. 2 0 2 1. 8. 1 6. 0 1 9 4. E M B A R G O S MONITÓRIOS. SEGURO GARANTIA. I N A D I M P L E M E N T O DO CONTRATO PRINCIPAL. P A G A M E N T O DA INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. S U B - R O G A Ç Ã O PELA SEGURADORA. CONVERSÃO D O MANDADO DE PAGAMENTO EM EXECUTIVO. WILLY SCHULZ NETO & CIA LTDA – EPP, p e s s o a jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF s o b o nº 04.061.088/0001-02, com sede na Rua Flamingo, n º 333, Bairro Padre Úlrico, Francisco Beltrão/PR; WILLY S C H U L Z NETO, brasileiro, inscrito no CPF/MF sob o nº 7 0 5. 4 1 7. 8 7 9 - 34; ROSIMARY YKEDA GOMES SCHULZ, bra- s i l e i r a, inscrita no CPF/MF sob o nº 748.013.509-25, resi- d e n t e s e domiciliados na Rua José de Alencar, nº 3.946, J a r d i m Marchese, Realeza/PR; SUELI MARIA SCHULZ, b r a s i l e i r a, inscrita no CPF/MF sob o nº 005.895.579-80, r e s i d e n t e e domiciliada na Rua Espanha, nº 51, Edifício N a u h a u s, Apto 301, Bairro Imigrantes, Timbó/SC e; ES- P Ó L I O DE JOSÉ AMADEUS FAGUNDES, neste ato repre- s e n t a d o por Belani Bocalon Fagundes, brasileira, inscrita n o CPF/MF sob nº 787.472.019-91, residente e domiciliada n a Av. Paraná, nº 1.070, Apto 32, Francisco Beltrão/PR, i n t e r p u s e r a m 1 e m b a r g o s monitórios 1 Referências 136.1 e 145.1;i n c i d e n t a l m e n t e na demanda aforada por JUNTO SEGU- R O S S/A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no C N P J sob n° 84.948.157/0001-33, com sede na Rua Viscon- d e de Nácar, nº 1.440, 15º andar, Centro, neste município e comarca; a d u z i n d o em síntese q u e a embargada intenta o recebimento do montante de R$ 8 1. 1 4 3, 2 6 (oitenta e um mil, cento e quarenta e três reais e vinte e seis centavos) relativa ao pagamento de indeni- z a ç ã o securitária correlata ao risco coberto pela apólice n º 03-0775-0191601. Denunciaram a lide, de início, à segurada C o p e l Distribuidora S/A. Defenderam, no mérito, em apertada sín- t e s e, que a empresa tomadora quitou a multa devida pela r e s c i s ã o contratual, denunciando a ilegalidade da cobran- ç a em duplicidade do valor da penalidade. Pugnaram, ao final, pelo acolhimento dos e m b a r g o s com extinção do processo, instruindo o reque- r i m e n t o com documentos 2. 2 Referências 136.2/136.9 e 145.3;A embargada foi intimada e ofertou im- p u g n a ç ã o 3, impugnando, de início, a deflagração da inter- v e n ç ã o de terceiro na forma postulada. Ressaltou, ainda, q u e os embargantes não comprovaram documentalmente a i n f o r m a ç ã o prestada, pedindo a rejeição dos embargos. Sobre o teor da impugnação manifestaram- se os embargantes 4. Os embargos foram processados com sus- p e n s ã o do mandado monitório 5, colhendo-se a manifesta- ç ã o dos litigantes 6. Rejeitado, de plano, o pedido de denunci- a ç ã o da lide 7, após sucessivas intervenções das partes 8, v i e r a m os autos conclusos para sentença. É O RELATÓRIO. DECIDO. I - DO JULGAMENTO CONFORME O ES- T A D O DO PROCESSO. O procedimento avançou isento de eivas e c o m p o r t a elucidação com fulcro na prova documental já 3 Referência 153.1; 4 Referências 158.1 e 159.1; 5 Referência 179.1; 6 Referências 182.1, 183.1 e 184.1; 7 Referência 186.1; 8 Referências 189.1, 192.1, 197.1, 198.1, 204.1, 210.1/201.2, 215.1 e 222.1;p r o d u z i d a, razão pela qual prossigo com o julgamento an- t e c i p a d o da lide (CPC; art. 355, I 9, c/c art. 702 10 ). II – DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. Tendo em vista a ausência de impugnação, d e f i r o a gratuidade da justiça à requerida Belani Bocalon F a g u n d e s com fulcro no artigo 98, § 1º, do Código de Pro- c e s s o Civil, observando, no entanto, que: a) a concessão não afasta a responsabili- d a d e na hipótese de sucumbência (§ 2º) que remanes- c e r á sob condição suspensiva pelo período de cinco a n o s superveniente ao trânsito em julgado certificado ( § 3º); b) a concessão não exime o beneficiário da r e s p o n s a b i l i d a d e sobre multas eventualmente comina- d a s (§ 4º); c) na hipótese de revogação (art. 100, pa- r á g r a f o único), deverá o beneficiário recolher o mon- t a n t e certificado atentando para o recolhimento pelo d é c u p l o se ficar prenunciada a má-fé, sob pena de ex- t i n ç ã o (art. 102, parágrafo único). 9 CPC; Art. 355: “O juiz julgará antecipadamente o pedido, proferindo sentença c o m resolução de mérito, quando:”; I – “não houver necessidade de produção de o u t r a s provas”; 10 CPC; Art. 702: “Independentemente de prévia segurança do juízo, o réu poderá o p o r, nos próprios autos, no prazo previsto no a r t. 701, embargos à ação moni- t ó r i a ”;III - DO MERITUM CAUSAE. O contrato de seguro é concebido como p r o m e s s a condicional de indenização na hipótese de ocor- r ê n c i a do sinistro (acontecimento futuro e incerto causa- d o r de prejuízo), tendo como contraprestação pelo segu- r a d o, o pagamento do prêmio. O elemento aleatório consiste justamente n a incerteza referente ao pagamento da indenização, que d e p e n d e da existência de prejuízo em virtude de ocorrên- c i a do sinistro no período de vigência do contrato. Uma d a s prestações (a indenização) é assim condicional, en- q u a n t o a do outro contratante (o pagamento do prêmio) é c e r t a e independe de condição.
Trata-se de contrato bilateral; oneroso; ale- a t ó r i o e consensual; ao par que se constitui na forma de c o n t r a t o de adesão 11. Constata-se dos autos que os embargantes c e l e b r a r a m contrato de contragarantias 12 visando abonar a e m i s s ã o de apólices e de endossos de seguro garantia em f a v o r da tomadora “Willy Schulz Neto & Cia Ltda EPP”. 11 WALD, Arnoldo, Curso de Direito Civil Brasileiro, Obrigações e contratos, S a r a i v a, pg. 425; 12 Referência 1.10;Vede também que houve emissão de apóli- ce de seguro-garantia sob o nº 01-0775-0209348 13. Ante o inadimplemento do contrato firma- d o pela tomadora com a Copel Distribuidora S/A 14, a se- g u r a d o r a embargada apurou o prejuízo sofrido pela segu- r a d a, efetuando o pagamento de indenização 15. Como se vê, o inadimplemento contratual e s t á comprovado documentalmente pelo relatório final de r e g u l a ç ã o de sinistro juntados aos autos 16. Com o desembolso do valor da indeniza- ç ã o devida, a seguradora embargada se sub-rogou nos di- r e i t o s decorrentes do contrato 17, se mostrando plenamente l í c i t a a exação do crédito. Isto porque os embargantes insistiram que a tomadora quitou a multa devida pela rescisão contratu- al, todavia, não juntaram qualquer documento para com- p r o v a r a cobrança em duplicidade da penalidade. 13 Referência 1.3; 14 Referência 1.5; 15 Referências 1.7 e 1.9; 16 Referência 1.6; 17 CC; Art. 786: “Paga a indenização, o segurador sub-roga-se, nos limites do v a l o r respectivo, nos direitos e ações que competirem ao segurado contra o autor d o dano”;Limitaram-se a invocar a informação cons- t a n t e do aviso de sinistro efetuado pela segurada 18: Ocorre que, no próprio documento, a Co- p e l pontua que os valores retidos estavam bloqueados pa- r a pagamento de indenização devida à família de empre- g a d o acidentado da tomadora. Não há comprovação de tal quantia tenha s i d o eventualmente desbloqueada ou mesmo que a segu- r a d a tenha dado quitação para a tomadora. Descuidaram-se os embargantes, portanto, d o seu ônus probatório quanto aos fatos impeditivos e ex- t i n t i v o s do direito da embargada 19. Assim, não se mostra viável a tentativa da p a r t e embargante de se furtar aos efeitos do retardo no c u m p r i m e n t o da obrigação 20. R e j e i t o os embargos ofertados. 18 Referência 1.5; 19 CPC; Art. 373: “O ônus da prova incumbe:”; II – “ao réu, quanto à existência d e fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor”; 20 CC; Art. 394: “Considera-se em mora o devedor que não efetuar o pagamento e o credor que não quiser recebê-lo no tempo, lugar e forma que a lei ou a conven- ç ã o estabelecer”;D I S P O S I T I V O. Em face ao exposto, REJEITO os embargos i n t e r p o s t o s por WILLY SCHULZ NETO & CIA LTDA – E P P, WILLY SCHULZ NETO, ROSIMARY YKEDA GOMES S C H U L Z, SUELI MARIA SCHULZ e ESPÓLIO DE JOSÉ A M A D E U S FAGUNDES, constituindo, pleno iuri, o TÍTU- L O EXECUTIVO que viabilizará o cumprimento da senten- ç a nos moldes do artigo 702, § 3º 21, do CPC. Outrossim, CONDENO a parte embargante a o pagamento das custas processuais e honorários advo- c a t í c i o s que fixo em 20% (vinte por cento) do valor do d é b i t o atualizado, posto que não se valeu do benefício l e g a l advindo do pronto pagamento (CPC; art. 85, § 2º 22 ). O b s e r v e - s e que Belani Bocalon Fagundes é beneficiária d a assistência judiciária. P u b l i q u e - s e. Registre-se. Intime-se. C u r i t i b a, 28 de agosto de 2025. M A R C E L O FERREIRA J u i z de Direito 21 CPC; Art. 702, § 8º: “Rejeitados os embargos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, prosseguindo-se o processo em observância ao dis- p o s t o no Título II do Livro I da Parte Especial, no que for cabível”; 22 CPC; Art. 85: “A sentença condenará o vencido a pagar honorários ao advogado d o vencedor”; § 2º: “Os honorários serão fixados entre o mínimo de dez e o má- x i m o de vinte por cento sobre o valor da condenação, do proveito econômico ob- t i d o ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa, aten- d i d o s: ”;
05/09/2025, 00:00
Petição (Embargos de declaração)
03/09/2025, 15:43
Confirmada
29/08/2025, 17:15
Expedição de documento (Outros documentos)
28/08/2025, 16:59
Improcedência
28/08/2025, 16:34
Conclusão (para decisão)
28/08/2025, 01:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 12ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1.142 - 1º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9512 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006326-23.2021.8.16.0194 I. Prefacialmente, visando a conclusão da fase postulatória, faculto a manifestação da autora-embargada Junto Seguros S/A, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre os esclarecimentos prestados na réplica de referência 159.1. II. Intime-se. Curitiba, 14 de julho de 2025. Marcelo Ferreira Juiz de Direito
23/07/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
21/07/2025, 15:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/07/2025, 09:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/07/2025, 09:29
Confirmada
15/07/2025, 11:06
Expedição de documento (Outros documentos)
14/07/2025, 18:56
Mero expediente
14/07/2025, 17:12
Conclusão (para decisão)
14/07/2025, 01:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 212) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (13/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
27/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 212) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (13/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
27/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 212) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (13/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
27/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 212) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (13/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
27/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 212) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (13/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
27/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 212) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (13/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
27/06/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
24/06/2025, 10:56
Confirmada
24/06/2025, 10:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 12ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1.142 - 1º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9512 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006326-23.2021.8.16.0194 I. Sobre o expediente juntado à ref. 210.1 a 210.2, manifeste-se a parte ré, no prazo de quinze dias. II. Intime-se. Curitiba, 13 de junho de 2025. MARCELO FERREIRA Juiz de Direito
19/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/06/2025, 16:09
Mero expediente
13/06/2025, 14:26
Conclusão (para despacho)
13/06/2025, 01:03
Petição (Petição (outras))
30/04/2025, 16:13
Confirmada
10/04/2025, 17:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 207) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (31/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 10/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
01/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/03/2025, 17:06
Documento (Outros documentos)
31/03/2025, 17:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/02/2025, 15:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/02/2025, 15:53
Petição (Petição (outras))
13/02/2025, 10:40
Confirmada
13/02/2025, 10:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 201) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (07/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 17/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
10/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 201) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (07/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 17/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
10/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 201) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (07/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 17/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
10/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 201) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (07/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 17/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
10/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 201) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (07/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 17/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
10/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 201) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (07/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 17/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
10/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/02/2025, 15:14
Documento (Outros documentos)
07/02/2025, 15:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/11/2024, 16:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/11/2024, 16:48
Petição (Petição (outras))
04/11/2024, 17:16
Petição (Petição (outras))
10/10/2024, 10:02
Confirmada
10/10/2024, 10:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 12ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1.142 - 1º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9512 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006326-23.2021.8.16.0194 I. Tendo em vista que ambos os litigantes têm interesse na composição (refs. 189.1 e 192.1), faculto a apresentação de propostas concretas nos autos no prazo de 15 (quinze) dias. II. Intime-se. Curitiba, 23 de setembro de 2024. Marcelo Ferreira Juiz de Direito
08/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/10/2024, 18:42
Mero expediente
23/09/2024, 18:23
Conclusão (para decisão)
23/09/2024, 01:04
Petição (Petição (outras))
28/06/2024, 16:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/06/2024, 15:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/06/2024, 15:48
Petição (Petição (outras))
29/05/2024, 15:49
Confirmada
29/05/2024, 15:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - E s t a d o do Paraná P O D E R JUDICIÁRIO C O M A R C A DE CURITIBA – FORO CENTRAL D é c i m a Segunda Vara Cível Vistos I. Deve ser destacado, desde logo, que não há fundamento para a deflagração da intervenção de terceiro postulada pelos embargantes (fls. 02/03 da ref. 136.1 e fls. 01/02 da ref. 145.1) dado que inexiste hipótese de ação regressiva nos moldes do artigo 125 do Código de Processo Civil. Rejeito de plano, por isso, o pedido de denunciação da lide: “Fixa o entendimento pretoriano não comportar denunciação da lide nos casos em que o denunciante intenta eximir-se da responsabilidade pelo evento danoso atribuindo- a, com exclusividade, a terceiro. Nesse caso não há direito de regresso” (STJ-4ª T., REsp nº 630.919-AgRg, Min. Fernando Gonçalves, j. 15.02.05, DJU 14.03.05)”. (Apud Theotonio Negrão, no- ta 70:3) “Denunciação da lide. Não será admissível quando o reconhecimento da res- ponsabilidade do denunciado suponha seja negada a que é atribuída ao denunciante. Em tal caso, se acolhidas as alegações do denunciante, a ação haverá de ser julgada improceden- te e não haverá lugar para regresso. Desacolhidas, estará afastada a responsabilidade do denunciado. (RSTJ 84/202)”. (Apud Theotonio Negrão, nota 70:3) II. Visando, por fim, a conclusão da fase postulatória, tendo em vista que a lide versa sobre direitos disponíveis, faculto a manifestação das partes so- bre o interesse na composição no prazo de 15 (quinze) dias. III. Intime-se. Curitiba, 28 de maio de 2024. MARCELO FERREIRA Juiz de Direito
29/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/05/2024, 18:46
Outras Decisões
28/05/2024, 18:19
Conclusão (para decisão)
28/05/2024, 13:21
Petição (Petição (outras))
22/04/2024, 17:08
Petição (Petição (outras))
15/04/2024, 16:43
Petição (Petição (outras))
19/03/2024, 11:24
Confirmada
19/03/2024, 11:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 12ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1.142 - 1º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9512 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006326-23.2021.8.16.0194 I. Recebo os embargos de ref. 136.1 e 145.1 com suspensão da eficácia da decisão proferida initio litis até o julgamento em primeiro grau (CPC; art. 702; § 4º). Considerando que “Independentemente de prévia segurança do juízo, o réu poderá opor, nos próprios autos, no prazo previsto no art. 701, embargos à ação monitória.”, e que a parte embargada já apresentou impugnação aos embargos, intimem-se os litigantes facultando apresentação de proposta de acordo, no prazo de quinze dias. No mesmo prazo poderão especificar as provas que pretendem produzir, vindo os autos conclusos para saneamento, oportunidade em que deliberarei sobre a denunciação à lide apresentada em ambos os embargos. II. Intime-se. Curitiba, 15 de março de 2024. Marcelo Ferreira Juiz de Direito
19/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/03/2024, 13:18
Outras Decisões
15/03/2024, 17:18
Conclusão (para decisão)
14/03/2024, 15:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/12/2023, 17:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/12/2023, 13:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/12/2023, 13:58
Petição (Petição (outras))
09/11/2023, 11:37
Confirmada
09/11/2023, 11:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Conclusão - E s t a d o d o P a r a n á P O D E R J U D I C I Á R I O C O M A R C A D E C U R I T I B A – F O R O C E N T R A L D é c i m a S e g u n d a V a r a C í v e l Vistos e Examinados JUNTO SEGUROS S/A requer a desistência da ação em face de MÁRIO SCHULZ por força do óbito noticiado nos autos. Os litigantes ligados ao de cujus advogam arbitramento de honorários em relação ao pedido de desistência. SÃO OS FATOS EM SÍNTESE. No aspecto subjetivo é mister verificar que Junto Seguros S.A. ajuizou ação monitória em face de: 01 WILLY SCHULZ NETO & CIA LTDA. – EPP (Tomador – 1.3) 02 MARIO SCHULZ (fiador – ref. 1.10) 03 SUELI MARIA SCHULZ (cônjuge do fiador Mário – ref. 1.10) 04 JOSÉ AMADEUS FAGUNDES (fiador – ref. 1.10) 05 BELANI BOCALON FAGUNDES (cônjuge do fiador José – ref. 1.10) 06 WILLY SCHULZ NETO (fiador – ref. 1.10) 07 ROSIMARY YKEDA GOMES (fiador Willy – ref. 1.10) Das diligências voltadas para a citação resultaram as seguintes situações processuais: 01 WILLY SCHULZ NETO & CIA LTDA. – EPP (embargos – 136.1) 02 MARIO SCHULZ (falecido – ref. 121.3) 03 SUELI MARIA SCHULZ (embargos – 136.1) 04 JOSÉ AMADEUS FAGUNDES (embargos pelo Espólio - 145.1) 05 BELANI BOCALON FAGUNDES (embargos – ref. 145.1) 06 WILLY SCHULZ NETO (embargos – ref. 136.1) 07 ROSIMARY YKEDA GOMES (embargos – ref. 136.1) O credor pediu a desistência em relação a Mario Schulz no mov. 133.1, requerendo os demais litigantes ligados ao falecido o arbitramento de honorários (ref. 158.1). Contudo, a tomadora não é administrada pelo sócio e fiador falecido (Mário Schulz), tampouco compareceu a tomadora, os fiadores e seus cônjuges anuentes aos autos na condição de representante do Espólio, mas por força da própria inclusão (sujeição) passiva. Sendo assim, não há motivo para que externem anuência ao pedido de desistência, tampouco com comunicação de honorários para tanto. Destarte, o pedido de desistência tem espeque no artigo 485, VIII do Código de Processo Civil, devendo por isso ser homologado nos termos do artigo 200, parágrafo único do diploma legal supramencionado. Vede que, pelos motivos supra delineados, prescinde de anuência do demandado (CPC, art. 485, § 4º). Em face ao exposto HOMOLOGO por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência formulado e, consequentemente JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, em relação ao requerido MÁRIO SCHULZ o que faço com fundamento no artigo 485, VIII do CPC. Custas pela parte que desistiu (CPC, art. 90). Honorários nihil. Com as baixas de estilo, prosseguirá o feito em relação aos demais litigantes. Para tanto, deverá a Secretaria promover as anotações concernentes ao “Espólio de JOSÉ AMADEUS FAGUNDES ” (embargos ofertados no evento 145.1). Com as anotações e baixas de estilo, tornarão os autos para ordenamento. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Curitiba, 31 de outubro de 2023. MARCELO FERREIRA Juiz de Direito
08/11/2023, 00:00
Documento (Informações)
07/11/2023, 17:26
Remessa (em diligência)
07/11/2023, 17:04
Ato ordinatório
07/11/2023, 17:03
Expedição de documento (Outros documentos)
07/11/2023, 17:03
Desistência
31/10/2023, 16:23
Conclusão (para despacho)
31/10/2023, 14:19
Petição (Petição (outras))
28/07/2023, 17:03
Confirmada
10/07/2023, 12:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 12ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1.142 - 1º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9512 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006326-23.2021.8.16.0194 I. Prefacialmente, ante contido na petição de ref. 158.1, manifeste-se a parte autora, no prazo de quinze dias. II. Intime-se. Curitiba, 30 de junho de 2023. MARCELO FERREIRA Juiz de Direito
03/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/06/2023, 13:31
Mero expediente
30/06/2023, 11:07
Conclusão (para decisão)
30/06/2023, 09:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/04/2023, 17:03
Petição (Petição (outras))
24/04/2023, 17:13
Petição (Petição (outras))
21/03/2023, 08:37
Confirmada
21/03/2023, 08:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 12ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1.142 - 1º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9512 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006326-23.2021.8.16.0194 I. Sobre o pedido de desistência formulado pela parte credora (ref. 153.1), intime-se os herdeiros de Mário Schulz (habilitados à ref. 136.1) para manifestação em quinze dias. II. Ainda, sobre o teor da impugnação aos embargos (ref. 145.1 e 153.1) intime-se o Espólio de José Amadeus Fagundes para manifestação em igual prazo. III. Intime-se. Diligencie-se. Curitiba, 20 de março de 2023. Marcelo Ferreira Juiz de Direito
21/03/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/03/2023, 17:28
Determinação de Diligência
20/03/2023, 16:50
Conclusão (para decisão)
20/03/2023, 15:47
Petição (Petição (outras))
27/01/2023, 19:29
Confirmada
19/12/2022, 00:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 12ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1.142 - 1º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9512 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006326-23.2021.8.16.0194 I. Intime-se a parte credora para manifestação, conforme determinado no item "I" da deliberação de ref. 143.1. II. Diligencie-se. Curitiba, 03 de novembro de 2022. Marcelo Ferreira Juiz de Direito
09/12/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/12/2022, 18:03
Decurso de Prazo
18/11/2022, 00:18
Mero expediente
04/11/2022, 15:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 12ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1.142 - 1º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9512 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006326-23.2021.8.16.0194 I. Prefacialmente, sopesando que antes do comparecimento dos herdeiros de Mario Schulza (ref. 136.1), a parte credora requereu a homologação do pedido de desistência em relação ao devedor Mario Schulza (ref. 133.1), faculto manifestação da parte credora no prazo de quinze dias. II. Sem prejuízo a deliberação supra, solicito à Secretaria que certifique quanto ao cumprimento da deliberação de ref. 129.1 e a tempestividade dos embargos apresentados à ref. 136.1. III. Após, tornem os autos conclusos para deliberação. IV. Intime-se. Diligencie-se. Curitiba, 23 de setembro de 2022. Marcelo Ferreira Juiz de Direito
04/11/2022, 00:00
Conclusão (para decisão)
03/11/2022, 10:40
Documento (Certidão)
03/11/2022, 10:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/10/2022, 14:20
Petição (Embargos ação monitária)
13/10/2022, 16:26
Documento (Outros documentos)
12/10/2022, 08:06
Determinação de Diligência
23/09/2022, 16:06
Conclusão (para decisão)
22/09/2022, 13:31
Expedição de documento (Carta)
22/09/2022, 13:30
Confirmada
19/09/2022, 15:02
Expedição de documento (Ofício)
01/09/2022, 12:43
Decurso de Prazo
18/08/2022, 00:03
Decurso de Prazo
18/08/2022, 00:03
Petição (Embargos ação monitária)
02/08/2022, 10:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/07/2022, 13:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/07/2022, 13:49
Petição (Petição (outras))
21/07/2022, 18:34
Confirmada
01/07/2022, 11:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 12ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1.142 - 1º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9512 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006326-23.2021.8.16.0194 I. Defiro o pedido formulado no mov. 125.1, aguarde-se por quinze dias conforme requerido. II. Esclareça a parte autora se com o pedido formulado no mov. 121.1 requer a desistência do feito em relação ao réu Mario Schulz, persistindo interesse no prosseguimento do feito, inexistindo espólio, deverá promover a habilitação dos herdeiros. III. Quanto ao réu José Amadeus Fagundes, retifique o polo passivo para constar Espólio de José Amadeus Fagundes representado pela viúva Belani Bocalon Fagundes, promovendo a citação no endereço indicado à ref. 121.1. IV. Intime-se. Diligencie-se. Curitiba, 21 de junho de 2022. Marcelo Ferreira Juiz de Direito
23/06/2022, 00:00
Expedição de documento (Carta)
22/06/2022, 12:30
Expedição de documento (Outros documentos)
22/06/2022, 12:24
deferimento
22/06/2022, 08:51
Expedição de documento (Carta)
21/06/2022, 12:58
Conclusão (para decisão)
21/06/2022, 12:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/06/2022, 17:18
Petição (Petição (outras))
06/06/2022, 14:05
Confirmada
03/06/2022, 12:26
Expedição de documento (Outros documentos)
25/05/2022, 14:39
Documento (Outros documentos)
25/05/2022, 14:38
Petição (Petição (outras))
14/04/2022, 14:48
Confirmada
08/04/2022, 10:51
Expedição de documento (Outros documentos)
30/03/2022, 15:47
Expedição de documento (Outros documentos)
29/03/2022, 18:11
Documento (Outros documentos)
29/03/2022, 18:11
Documento (Outros documentos)
29/03/2022, 18:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/03/2022, 18:07
Petição (Petição (outras))
18/03/2022, 15:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/03/2022, 17:52
Confirmada
14/03/2022, 11:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/03/2022, 10:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 12ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1.142 - 1º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9512 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006326-23.2021.8.16.0194 I. Cite-se o réu Willy Schulz Neto no endereço declinado à ref. 98.1. II. Diligencie-se através do sistema Siel o endereço do réu Belani Bocalon Fagundes, bem como oficie-se para o IFOOD. Intime-se. Curitiba, 02 de março de 2022. MARCELO FERREIRA Juiz de Direito
07/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2022, 11:54
Documento (Outros documentos)
04/03/2022, 11:54
Mero expediente
04/03/2022, 09:10
Conclusão (para decisão)
02/03/2022, 09:57
Confirmada
25/02/2022, 12:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/02/2022, 11:47
Expedição de documento (Outros documentos)
18/02/2022, 17:42
Documento (Outros documentos)
18/02/2022, 17:42
Documento (Outros documentos)
18/02/2022, 17:41
Confirmada
18/02/2022, 10:21
Expedição de documento (Carta)
17/02/2022, 16:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/02/2022, 10:45
Petição (Petição (outras))
10/02/2022, 17:00
Decurso de Prazo
10/02/2022, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
08/02/2022, 19:09
Expedição de documento (Outros documentos)
08/02/2022, 19:08
Confirmada
07/02/2022, 00:16
Documento (Outros documentos)
03/02/2022, 13:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 12ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1.142 - 1º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9512 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006326-23.2021.8.16.0194 I. Diligencie-se o endereço dos réus Belani Bocalon Fagundes e Willy Schulz Neto através do sistema Renajud, conforme pleiteado à ref. 78.1. II. Intime-se. Curitiba, 26 de janeiro de 2022. MARCELO FERREIRA Juiz de Direito
28/01/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/01/2022, 17:27
Mero expediente
27/01/2022, 17:13
Decurso de Prazo
27/01/2022, 00:02
Petição (Petição (outras))
26/01/2022, 18:07
Conclusão (para decisão)
25/01/2022, 17:41
Confirmada
24/01/2022, 00:10
Expedição de documento (Carta)
14/01/2022, 13:10
Expedição de documento (Carta)
14/01/2022, 13:09
Expedição de documento (Outros documentos)
13/01/2022, 17:55
Documento (Outros documentos)
13/01/2022, 17:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/01/2022, 13:25
Documento (Outros documentos)
15/12/2021, 15:30
Documento (Outros documentos)
15/12/2021, 15:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/12/2021, 15:27
Petição (Petição (outras))
13/12/2021, 17:01
Confirmada
10/12/2021, 10:39
Expedição de documento (Outros documentos)
01/12/2021, 14:56
Documento (Outros documentos)
01/12/2021, 14:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/12/2021, 14:55
Documento (Outros documentos)
01/12/2021, 14:54
Documento (Outros documentos)
01/12/2021, 14:54
Documento (Outros documentos)
17/11/2021, 14:48
Documento (Outros documentos)
17/11/2021, 14:48
Documento (Outros documentos)
17/11/2021, 14:47
Documento (Outros documentos)
17/11/2021, 14:47
Documento (Outros documentos)
17/11/2021, 14:46
Documento (Outros documentos)
17/11/2021, 14:46
Expedição de documento (Carta)
29/10/2021, 12:12
Expedição de documento (Carta)
29/10/2021, 12:09
Expedição de documento (Carta)
29/10/2021, 12:07
Expedição de documento (Carta)
29/10/2021, 12:05
Expedição de documento (Carta)
29/10/2021, 12:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/10/2021, 10:02
Petição (Petição (outras))
22/10/2021, 15:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/10/2021, 18:55
Confirmada
18/10/2021, 11:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0006326-23.2021.8.16.0194.
Conclusão - E s t a d o d o P a r a n á P O D E R J U D I C I Á R I O C O M A R C A D E C U R I T I B A – F O R O C E N T R A L D é c i m a S e g u n d a V a r a C í v e l Vistos I. Segue o resultado da ordem judicial de requisição de informações junto ao sistema Sisbajud conforme deferido no mov. 44.1. II. Ciência ao interessado. Curitiba, 6 de outubro de 2021. MARCELO FERREIRA Juiz de Direito PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado do Paraná CURITIBA - 12ª VARA CÍVEL DETALHAMENTO DA ORDEM JUDICIAL DE REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES Dados da Requisição Situação da solicitação: Respostas recebidas, processadas e disponibilizadas para consulta As ordens judiciais protocoladas até as 19h00min dos dias úteis serão consolidadas, transformadas em arquivos de remessa e disponibilizadas simultaneamente para todas as instituições financeiras até as 23h00min do mesmo dia. As ordens judiciais protocoladas após as 19h00min ou em dias não úteis serão tratadas e disponibilizadas às instituições financeiras no arquivo de remessa do dia útil imediatamente posterior. Número do protocolo: 20210005617988 Data/hora de protocolamento: 01/10/2021 11:52 Número do Juiz solicitante: MARCELO FERREIRA Tipo/natureza da ação: Ação Cível CPF/CNPJ do autor/exequente da 84948157000133 Nome do autor/exequente da ação: JUNTO SEGUROS S A Ordem sigilosa? Não Informações requisitadas Endereços Dados sobre contas, investimentos e outros ativos encerrados: SIM Dados dos Pesquisados Pessoa Saldo total 70541787934: WILLY SCHULZ NETO R$ 0,00 Respostas BCO COOPERATIVO SICREDI Data/hora Tipo de ordem Juiz solicitante Relação de Data/hora Resultado Saldo Endereços protocolo agências e resultado JOSE DE ALENCAR 3946 - - 01 OUT 2021 Requisição de MARCELO (32) Cumprida R$ 0,00 04 OUT 2021 03:34 CENTRO - REALEZA - PR - 11:52 Informações FERREIRA considerando as 85770000 informações existentes na instituição. 06/10/2021 14:14 1 / 11 Respostas BCO BRADESCO Data/hora Tipo de ordem Juiz solicitante Relação de Data/hora Resultado Saldo Endereços protocolo agências e resultado - 01 OUT 2021 Requisição de MARCELO (30) Resposta - 04 OUT 2021 09:53 00000000 11:52 Informações FERREIRA negativa: a instituição não 00000000 possui as 00000000 informações requisitadas. CCLA DA REGIÃO DE FRANCISCO BE Data/hora Tipo de ordem Juiz solicitante Relação de Data/hora Resultado Saldo Endereços protocolo agências e resultado Realeza - 01 OUT 2021 Requisição de MARCELO (35) Cumprida R$ 0,00 04 OUT 2021 04:09 PR85770000CENTRO 11:52 Informações FERREIRA considerando as 3946 JOSE DE ALENCAR informações existentes na instituição (cliente inativo ou não cliente). BCO BRASIL Data/hora Tipo de ordem Juiz solicitante Relação de Data/hora Resultado Saldo Endereços protocolo agências e resultado RUA SARGENTO RAMIREO - 01 OUT 2021 Requisição de MARCELO (35) Cumprida R$ 0,00 04 OUT 2021 04:51 DA SILVA 2679, BAIRRO 11:52 Informações FERREIRA considerando as CENTRO, REALEZA - PR, informações CEP 85770-000 RUA SARGENTO RAMIREO existentes na DA SILVA 2679, BAIRRO instituição (cliente CENTRO, REALEZA - PR, inativo ou não CEP 85770-000 cliente). BCO FIAT Data/hora Tipo de ordem Juiz solicitante Relação de Data/hora Resultado Saldo Endereços protocolo agências e resultado 06/10/2021 14:14 2 / 11 Respostas Data/hora Tipo de ordem Juiz solicitante Relação de Data/hora Resultado Saldo Endereços protocolo agências e resultado R SARG RAMIRO SILVA - 01 OUT 2021 Requisição de MARCELO (35) Cumprida - 04 OUT 2021 09:40 2679 CS CENTRO 11:52 Informações FERREIRA considerando as 08577000REALEZA informações PR AV BRUNO ZUTION existentes na SN CENTRO instituição (cliente 08577000REALEZA inativo ou não PR SARG RAMIRO SILVA RLZ cliente). BCO ITAUCRED Data/hora Tipo de ordem Juiz solicitante Relação de Data/hora Resultado Saldo Endereços protocolo agências e resultado SARG RAMIRO SILVA RLZ - 01 OUT 2021 Requisição de MARCELO (35) Cumprida - 04 OUT 2021 09:40 2679 AP 302R REALEZA 11:52 Informações FERREIRA considerando as 08577000REALEZA informações PR R BRIG FRANCO existentes na 2 454 AP 201 MERCES instituição (cliente 08043021CURITIBA inativo ou não PR cliente). BANCO XP S.A. Data/hora Tipo de ordem Juiz solicitante Relação de Data/hora Resultado Saldo Endereços protocolo agências e resultado - - 01 OUT 2021 Requisição de MARCELO (30) Resposta - 04 OUT 2021 20:14 11:52 Informações FERREIRA negativa: a instituição não possui as informações requisitadas. BCO ITAUCARD Data/hora Tipo de ordem Juiz solicitante Relação de Data/hora Resultado Saldo Endereços protocolo agências e resultado 06/10/2021 14:14 3 / 11 Respostas Data/hora Tipo de ordem Juiz solicitante Relação de Data/hora Resultado Saldo Endereços protocolo agências e resultado R SARG RAMIRO SILVA - 01 OUT 2021 Requisição de MARCELO (35) Cumprida - 04 OUT 2021 09:40 2679 CS CENTRO 11:52 Informações FERREIRA considerando as 08577000REALEZA informações PR AV BRUNO ZUTION existentes na SN CENTRO instituição (cliente 08577000REALEZA inativo ou não PR SARG RAMIRO SILVA RLZ cliente). CAIXA ECONOMICA FEDERAL Data/hora Tipo de ordem Juiz solicitante Relação de Data/hora Resultado Saldo Endereços protocolo agências e resultado RUA SGTO RAMIRO DA - 01 OUT 2021 Requisição de MARCELO (32) Cumprida - 04 OUT 2021 15:34 SILVA 2679 0000000 11:52 Informações FERREIRA considerando as REALEZA informações REALEZA PR85770 5000 existentes na RUA SGTO RAMIRO DA instituição. SILVA 2679 REALEZA REALEZA XP INVESTIMENTOS CCTVM S/A Data/hora Tipo de ordem Juiz solicitante Relação de Data/hora Resultado Saldo Endereços protocolo agências e resultado R JOSE DE ALENCAR 3946 - 01 OUT 2021 Requisição de MARCELO (32) Cumprida - 04 OUT 2021 20:08 AP 302 CENTRO REALEZA - 11:52 Informações FERREIRA considerando as PR 85770-000 informações AV BRUNO ZUTTION 3264 CENTRO REALEZA - PR existentes na 85770-000 instituição. BCO ITAULEASING Data/hora Tipo de ordem Juiz solicitante Relação de Data/hora Resultado Saldo Endereços protocolo agências e resultado 06/10/2021 14:14 4 / 11 Respostas Data/hora Tipo de ordem Juiz solicitante Relação de Data/hora Resultado Saldo Endereços protocolo agências e resultado SARG RAMIRO SILVA RLZ - 01 OUT 2021 Requisição de MARCELO (35) Cumprida - 04 OUT 2021 09:40 2679 AP 302R REALEZA 11:52 Informações FERREIRA considerando as 08577000REALEZA informações PR R BRIG FRANCO existentes na 2 454 AP 201 MERCES instituição (cliente 08043021CURITIBA inativo ou não PR cliente). CCLA FRONTEIRAS DO IGUAÇU SE S Data/hora Tipo de ordem Juiz solicitante Relação de Data/hora Resultado Saldo Endereços protocolo agências e resultado JOSE DE ALENCAR 3946 - - 01 OUT 2021 Requisição de MARCELO (32) Cumprida R$ 0,00 04 OUT 2021 04:39 CENTRO - REALEZA - PR - 11:52 Informações FERREIRA considerando as 85770000 informações existentes na instituição. MERCADOPAGO.COM REPRESENTACOES LTDA. Data/hora Tipo de ordem Juiz solicitante Relação de Data/hora Resultado Saldo Endereços protocolo agências e resultado SARGENTO RAMIRO DA - 01 OUT 2021 Requisição de MARCELO (35) Cumprida - 04 OUT 2021 07:11 SILVA, 2679 - REALEZA - 11:52 Informações FERREIRA considerando as PARANA PR - 85770000 informações SGT RAMIRO DA SILVA, 2679 - REALEZA - PARANA existentes na PR - 85770000 instituição (cliente JOSE DE ALENCAR, - inativo ou não REALEZA - PARANA PR - 85770000 cliente). 06/10/2021 14:14 5 / 11 Pessoa Saldo total 74801350925: ROSIMARY YKEDA GOMES R$ 0,00 Respostas BCO ITAUCARD Data/hora Tipo de ordem Juiz solicitante Relação de Data/hora Resultado Saldo Endereços protocolo agências e resultado R SARG RAMIRO SILVA - 01 OUT 2021 Requisição de MARCELO (35) Cumprida - 04 OUT 2021 09:39 2679 CENTRO 11:52 Informações FERREIRA considerando as CIVICO 08577000REALEZA informações PR AV BRUNO ZUTTION existentes na 3264 SL 207 CENTRO instituição (cliente 08577000REALEZA inativo ou não PR cliente). BCO COOPERATIVO SICREDI Data/hora Tipo de ordem Juiz solicitante Relação de Data/hora Resultado Saldo Endereços protocolo agências e resultado - - 01 OUT 2021 Requisição de MARCELO (30) Resposta R$ 0,00 04 OUT 2021 03:34 11:52 Informações FERREIRA negativa: a instituição não possui as informações requisitadas. BCO BRADESCO Data/hora Tipo de ordem Juiz solicitante Relação de Data/hora Resultado Saldo Endereços protocolo agências e resultado - 01 OUT 2021 Requisição de MARCELO (30) Resposta - 04 OUT 2021 09:53 00000000 11:52 Informações FERREIRA negativa: a instituição não 00000000 possui as 00000000 informações requisitadas. 06/10/2021 14:14 6 / 11 Respostas CAIXA ECONOMICA FEDERAL Data/hora Tipo de ordem Juiz solicitante Relação de Data/hora Resultado Saldo Endereços protocolo agências e resultado JOSE DE ALENCAR 3946 CX Ag 0128 - Conta 01 OUT 2021 Requisição de MARCELO (32) Cumprida - 04 OUT 2021 15:34 PT 162 0000000 70013000302143 11:52 Informações FERREIRA considerando as JD MARCHESI Ag 0128 - Conta informações REALEZA 70001000204830 PR85770 000 existentes na JOSE DE ALENCAR 3946 CX instituição. PT 162 REALEZA JD MARCHESI BCO ITAULEASING Data/hora Tipo de ordem Juiz solicitante Relação de Data/hora Resultado Saldo Endereços protocolo agências e resultado R SARG RAMIRO SILVA - 01 OUT 2021 Requisição de MARCELO (35) Cumprida - 04 OUT 2021 09:39 2679 CENTRO 11:52 Informações FERREIRA considerando as CIVICO 08577000REALEZA informações PR AV BRUNO ZUTTION existentes na 3264 SL 207 CENTRO instituição (cliente 08577000REALEZA inativo ou não PR cliente). BCO BRASIL Data/hora Tipo de ordem Juiz solicitante Relação de Data/hora Resultado Saldo Endereços protocolo agências e resultado AV BRUNO ZUTTION 3116, - 01 OUT 2021 Requisição de MARCELO (35) Cumprida R$ 0,00 04 OUT 2021 04:51 BAIRRO CENTRO, 11:52 Informações FERREIRA considerando as REALEZA - PR, CEP informações 85770-000 BARAO DO RIO BRANCO existentes na 3507, BAIRRO PREFEITURA instituição (cliente, REALEZA - PR, CEP inativo ou não 00000-000 BARAO DO RIO BRANCO cliente). BCO FIAT Data/hora Tipo de ordem Juiz solicitante Relação de Data/hora Resultado Saldo Endereços protocolo agências e resultado 06/10/2021 14:14 7 / 11 Respostas Data/hora Tipo de ordem Juiz solicitante Relação de Data/hora Resultado Saldo Endereços protocolo agências e resultado R SARG RAMIRO SILVA - 01 OUT 2021 Requisição de MARCELO (35) Cumprida - 04 OUT 2021 09:39 2679 CENTRO 11:52 Informações FERREIRA considerando as CIVICO 08577000REALEZA informações PR AV BRUNO ZUTTION existentes na 3264 SL 207 CENTRO instituição (cliente 08577000REALEZA inativo ou não PR cliente). PEFISA S.A. - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Data/hora Tipo de ordem Juiz solicitante Relação de Data/hora Resultado Saldo Endereços protocolo agências e resultado - - 01 OUT 2021 Requisição de MARCELO (98) Não-Resposta - 05 OUT 2021 05:13 11:52 Informações FERREIRA BCO ITAUCRED Data/hora Tipo de ordem Juiz solicitante Relação de Data/hora Resultado Saldo Endereços protocolo agências e resultado R SARG RAMIRO SILVA - 01 OUT 2021 Requisição de MARCELO (35) Cumprida - 04 OUT 2021 09:39 2679 CENTRO 11:52 Informações FERREIRA considerando as CIVICO 08577000REALEZA informações PR AV BRUNO ZUTTION existentes na 3264 SL 207 CENTRO instituição (cliente 08577000REALEZA inativo ou não PR cliente). 06/10/2021 14:14 8 / 11 Pessoa Saldo total 78747201991: BELANI BOCALON FAGUNDES R$ 0,00 Respostas BCO ITAUCARD Data/hora Tipo de ordem Juiz solicitante Relação de Data/hora Resultado Saldo Endereços protocolo agências e resultado R URUGUAI - 01 OUT 2021 Requisição de MARCELO (35) Cumprida - 04 OUT 2021 09:45 306 VILA NOVA 11:52 Informações FERREIRA considerando as 08560537FRANCISCO informações BELTRAO PR R URUGUAI existentes na VILA NOVA instituição (cliente 08560537FRANCISCO inativo ou não BELTRAO PR cliente). BCO BRADESCO Data/hora Tipo de ordem Juiz solicitante Relação de Data/hora Resultado Saldo Endereços protocolo agências e resultado RUA FLAMINGO 333 - 01 OUT 2021 Requisição de MARCELO (32) Cumprida - 04 OUT 2021 09:53 306 CASA BAIRRO 11:52 Informações FERREIRA considerando as PADRE ULRICO CEP informações 85604448 FRANCISCO BELTRAO PR existentes na R URUGUAI 306 VL NOVA instituição. BAIRRO VILA NOVA CEP 85605370 FRANCISCO BELTRAO PR CAIXA ECONOMICA FEDERAL Data/hora Tipo de ordem Juiz solicitante Relação de Data/hora Resultado Saldo Endereços protocolo agências e resultado R AV PARANA 1070 DUP32 - 01 OUT 2021 Requisição de MARCELO (32) Cumprida - 04 OUT 2021 15:34 0000000 11:52 Informações FERREIRA considerando as PRES KENEDY informações FRANCISCO BELT PR85605 610 existentes na AVENIDA PARANA 0000000 instituição. APARTAMENTO PRESIDENTE KENNEDY FRANCISCO BELTRAO 06/10/2021 14:14 9 / 11 Respostas BCO ITAULEASING Data/hora Tipo de ordem Juiz solicitante Relação de Data/hora Resultado Saldo Endereços protocolo agências e resultado R URUGUAI - 01 OUT 2021 Requisição de MARCELO (35) Cumprida - 04 OUT 2021 09:45 306 VILA NOVA 11:52 Informações FERREIRA considerando as 08560537FRANCISCO informações BELTRAO PR R URUGUAI existentes na VILA NOVA instituição (cliente 08560537FRANCISCO inativo ou não BELTRAO PR cliente). KIRTON BANK S.A. - BANCO MÚLTIPLO Data/hora Tipo de ordem Juiz solicitante Relação de Data/hora Resultado Saldo Endereços protocolo agências e resultado RUA FLAMINGO 333 - 01 OUT 2021 Requisição de MARCELO (32) Cumprida - 04 OUT 2021 09:53 306 CASA BAIRRO 11:52 Informações FERREIRA considerando as PADRE ULRICO CEP informações 85604448 FRANCISCO BELTRAO PR existentes na instituição. 00000000 00000000 BCO FIAT Data/hora Tipo de ordem Juiz solicitante Relação de Data/hora Resultado Saldo Endereços protocolo agências e resultado R URUGUAI - 01 OUT 2021 Requisição de MARCELO (35) Cumprida - 04 OUT 2021 09:45 306 VILA NOVA 11:52 Informações FERREIRA considerando as 08560537FRANCISCO informações BELTRAO PR R URUGUAI existentes na VILA NOVA instituição (cliente 08560537FRANCISCO inativo ou não BELTRAO PR cliente). BCO ITAUCRED Data/hora Tipo de ordem Juiz solicitante Relação de Data/hora Resultado Saldo Endereços protocolo agências e resultado 06/10/2021 14:14 10 / 11 Respostas Data/hora Tipo de ordem Juiz solicitante Relação de Data/hora Resultado Saldo Endereços protocolo agências e resultado R URUGUAI - 01 OUT 2021 Requisição de MARCELO (35) Cumprida - 04 OUT 2021 09:45 306 VILA NOVA 11:52 Informações FERREIRA considerando as 08560537FRANCISCO informações BELTRAO PR R URUGUAI existentes na VILA NOVA instituição (cliente 08560537FRANCISCO inativo ou não BELTRAO PR cliente). 06/10/2021 14:14 11 / 11
11/10/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/10/2021, 08:17
Mero expediente
07/10/2021, 19:16
Confirmada
07/10/2021, 11:40
Conclusão (para despacho)
07/10/2021, 10:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 12ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1.142 - 1º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9512 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006326-23.2021.8.16.0194 I. Tratando-se de pessoa jurídica, nos termos do art. 248, §2º do CPC, declaro a validade do ato citatória da ré Willy Schulz Neto & Cia Ltda (ref. 33.1). II. Observe-se os endereços declinados no mov. 39.1 quanto a citação dos réus MARIO SCHULZ, SUELI MARIA SCHULZ e JOSÉ AMADEUS FAGUNDES. III. Quanto aos réus Belani Bocalon Fagundes, Willy Schulz Neto e Rosimary Ykeda Gomes, aguarde-se o resultado das diligências acerca do endereço, perante o sistema Sisbajud. IV. Diligencie-se, outrossim, perante o sistema Infojud, conforme requerido à ref. 33.1. V. Intime-se. Curitiba, 17 de setembro de 2021. Marcelo Ferreira Juiz de Direito
28/09/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/09/2021, 14:48
Expedição de documento (Carta)
27/09/2021, 14:04
Expedição de documento (Carta)
27/09/2021, 14:00
Expedição de documento (Carta)
27/09/2021, 13:56
Expedição de documento (Carta)
27/09/2021, 13:51
Expedição de documento (Carta)
27/09/2021, 13:47
Expedição de documento (Carta)
27/09/2021, 13:43
Expedição de documento (Outros documentos)
27/09/2021, 13:33
deferimento
25/09/2021, 16:13
Conclusão (para decisão)
17/09/2021, 14:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/09/2021, 14:49
Decurso de Prazo
17/09/2021, 00:11
Decurso de Prazo
17/09/2021, 00:11
Petição (Petição (outras))
06/09/2021, 15:56
Confirmada
02/09/2021, 10:12
Expedição de documento (Outros documentos)
23/08/2021, 18:38
Documento (Outros documentos)
23/08/2021, 18:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/08/2021, 18:37
Documento (Outros documentos)
23/08/2021, 18:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/08/2021, 18:36
Documento (Outros documentos)
23/08/2021, 18:35
Documento (Outros documentos)
23/08/2021, 18:34
Documento (Outros documentos)
23/08/2021, 18:34
Documento (Outros documentos)
23/08/2021, 18:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/08/2021, 17:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/08/2021, 18:58
Confirmada
26/07/2021, 10:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 12ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1.142 - 1º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9512 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006326-23.2021.8.16.0194 I. Expeça-se ordem de pagamento com prazo de quinze dias (CPC, 701, caput). Viável o encaminhamento da ordem por mandado ou carta, devendo a Secretaria atentar-se pela forma indicada. II. Conste da ordem as seguintes advertências (CPC, art. 701): a) no prazo supra declinado poderá o réu oferecer embargos, independentemente de prévia segurança do Juízo (art. 702, caput) que suspenderão a eficácia da decisão exarada no item “I” supra (art. 702, § 4º); b) se os embargos não forem opostos, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial autorizando o manejo do procedimento executivo (cumprimento de sentença) nos moldes do artigo 701, § 2º do CPC; c) caso o réu cumpra o mandado, ficará isento de custas (art. 701, § 1º); d) a orientação que, no prazo para oposição de embargos (item “a” supra), faculta-se à parte requerida, se reconhecer o crédito da parte requerente, depositar de plano, 30% (trinta por cento) do valor consignado no mandado de pagamento, acompanhado das custas e honorários de advogado (5% do valor atribuído à causa nos moldes do artigo 701, in fine), pugnando pelo pagamento do restante em até seis parcelas mensais, acrescidas de correção monetária (média aritmética entre o INPC e o IGP/DI - artigo 1º do Decreto 1.544/95) e juros de 1% (um por cento) ao mês (CPC; art. 701, § 5º c/c art. 916, caput). III. Intime-se. Curitiba, 14 de julho de 2021. MARCELO FERREIRA Juiz de Direito
19/07/2021, 00:00
Expedição de documento (Carta)
16/07/2021, 12:03
Expedição de documento (Carta)
16/07/2021, 12:00
Expedição de documento (Carta)
16/07/2021, 11:58
Expedição de documento (Carta)
16/07/2021, 11:54
Expedição de documento (Carta)
16/07/2021, 11:51
Expedição de documento (Carta)
16/07/2021, 11:46
Expedição de documento (Carta)
16/07/2021, 11:43
Expedição de documento (Outros documentos)
16/07/2021, 11:40
Mero expediente
15/07/2021, 18:17
Conclusão (para decisão)
14/07/2021, 12:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/07/2021, 12:27
Petição (Petição (outras))
12/07/2021, 19:02
Petição (Petição (outras))
12/07/2021, 18:32
Confirmada
11/07/2021, 00:57
Confirmada
11/07/2021, 00:56
Expedição de documento (Outros documentos)
30/06/2021, 17:03
Documento (Outros documentos)
30/06/2021, 17:03
Expedição de documento (Outros documentos)
30/06/2021, 16:58
Documento (Outros documentos)
30/06/2021, 16:58
Distribuição (sorteio)
30/06/2021, 12:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/06/2021, 19:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)