Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE ARAUCÁRIA 1ª VARA DE COMPETÊNCIA DELEGADA DE ARAUCÁRIA - PROJUDI Rua Francisco Dranka, 991 - Edifício do Fórum - Vila Nova - Araucária/PR - CEP: 83.703-276 - Fone: (41) 3537-8988 - Celular: (41) 99505-7565 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000918-45.1999.8.16.0025 1. Homologa-se o reconhecimento da prescrição, pelo que se julga extinto o processo, na forma do art. 487, inc. II, do Código de Processo Civil. 2. Na forma do art. 921, §5º, do Código de Processo Civil, ausente ônus sucumbenciais. 3. Sentença não sujeita ao reexame necessário (art. 475, §2º, CPC). 4. Publique-se. Registre-se. Intime-se o executado, se habilitado, ante a dispensa de intimação pela Fazenda Pública. 5. Defere-se a renúncia do prazo recursal manifestado pelo exequente. 6. Oportunamente, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpridas as disposições pertinentes do CN/CGJ, arquivem-se. Araucária, 06 de junho de 2023. Patrícia Mantovani Acosta Magistrada
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000918-45.1999.8.16.0025.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE ARAUCÁRIA 1ª VARA DE COMPETÊNCIA DELEGADA DE ARAUCÁRIA - PROJUDI Rua Francisco Dranka, 991 - Vila Nova - Araucária/PR - CEP: 83.703-276 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$350.333,88 Exequente(s): PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL (PGFN) Executado(s): TROMBINI ARTEFATOS COM E BENEFICIAMENTO DE PAPEIS 1. Arquivem-se os autos, conforme artigo 40, §2º da LEF, pelo prazo de 05 anos. 2. Findo o prazo de 05 anos sem provocação, intime-se a exequente para que se manifeste acerca de eventual prescrição intercorrente. 3. Diligências necessárias. Patrícia Mantovani Acosta Juíza de Direito
07/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2022, 11:44
Mero expediente
04/03/2022, 11:00
Conclusão (para decisão)
15/02/2022, 12:20
Petição (Petição (outras))
06/12/2021, 13:12
Decurso de Prazo
30/11/2021, 00:51
Confirmada
23/11/2021, 00:07
Confirmada
23/11/2021, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
12/11/2021, 13:52
Documento (Certidão)
12/11/2021, 13:46
Decurso de Prazo
01/10/2021, 04:00
Documento (Outros documentos)
30/09/2021, 16:14
Confirmada
24/09/2021, 00:13
Confirmada
24/09/2021, 00:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000918-45.1999.8.16.0025.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE ARAUCÁRIA 1ª VARA DE COMPETÊNCIA DELEGADA DE ARAUCÁRIA - PROJUDI Rua Francisco Dranka, 991 - Vila Nova - Araucária/PR - CEP: 83.703-276 Autos nº. 0000918-45.1999.8.16.0025 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$350.333,88 Exequente(s): PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL (PGFN) Executado(s): TROMBINI ARTEFATOS COM E BENEFICIAMENTO DE PAPEIS 1. Junte-se aos presentes autos a certidão de evento 1.1, pág. 40, dos autos 03784-40.2010.8.16.0025 e intime-se a exequente para manifestação, em 15 dias. 2. Diligências necessárias. Patrícia Mantovani Acosta Juíza de Direito
14/09/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/09/2021, 10:56
Documento (Certidão)
13/09/2021, 10:56
Mero expediente
19/08/2021, 11:57
Conclusão (para decisão)
06/08/2021, 14:15
Decurso de Prazo
15/06/2021, 00:37
Documento (Outros documentos)
09/06/2021, 17:15
Confirmada
05/06/2021, 00:18
Confirmada
05/06/2021, 00:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000918-45.1999.8.16.0025.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE ARAUCÁRIA 1ª VARA DE COMPETÊNCIA DELEGADA DE ARAUCÁRIA - PROJUDI Rua Francisco Dranka, 991 - Vila Nova - Araucária/PR - CEP: 83.703-276 Autos nº. 0000918-45.1999.8.16.0025 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$350.333,88 Exequente(s): PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL (PGFN) Executado(s): TROMBINI ARTEFATOS COM E BENEFICIAMENTO DE PAPEIS 1. Considerando que na petição de evento 100.1 o endereço informado pertence à Troart Artefatos Comércio e Beneficiamento de Papeis Ltda., determina-se a intimação da parte autora para que esclareça o petitório, informando se "Troart" é a nova denominação da requerida ou se houve equívoco material. 2. Após, conclusos. 3. Diligências necessárias. Patrícia Mantovani Acosta Juíza de Direito
26/05/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/05/2021, 10:51
Mero expediente
24/05/2021, 10:51
Conclusão (para decisão)
08/04/2021, 12:36
Decurso de Prazo
02/03/2021, 01:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/02/2021, 15:12
Confirmada
16/02/2021, 00:13
Confirmada
16/02/2021, 00:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000918-45.1999.8.16.0025.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE ARAUCÁRIA 1ª VARA DE COMPETÊNCIA DELEGADA DE ARAUCÁRIA - PROJUDI Rua Francisco Dranka, 991 - Vila Nova - Araucária/PR - CEP: 83.703-276 Autos nº. 0000918-45.1999.8.16.0025 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$350.333,88 Exequente(s): PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL (PGFN) Executado(s): TROMBINI ARTEFATOS COM E BENEFICIAMENTO DE PAPEIS Sobre os embargos de declaração retro, diga a parte contrária, em 10 dias. Após, conclusos. Diligências necessárias. Patrícia Mantovani Acosta Juíza de Direito
08/02/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/02/2021, 12:05
Mero expediente
05/02/2021, 10:51
Conclusão (para decisão)
20/10/2020, 15:42
Petição (Petição (outras))
29/09/2020, 15:13
Decurso de Prazo
25/09/2020, 01:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/09/2020, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/09/2020, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
07/09/2020, 00:11
Decisão Interlocutória de Mérito
17/08/2020, 08:43
Conclusão (para decisão)
02/08/2020, 16:21
Decurso de Prazo
10/07/2020, 00:49
Petição (Petição (outras))
09/07/2020, 13:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/07/2020, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/07/2020, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
22/06/2020, 09:08
Documento (Certidão)
22/06/2020, 09:08
Decurso de Prazo
13/05/2020, 02:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/05/2020, 16:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/05/2020, 00:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/05/2020, 00:27
Expedição de documento (Outros documentos)
23/04/2020, 20:18
Expedição de documento (Outros documentos)
23/04/2020, 20:18
Documento (Certidão)
23/03/2020, 14:29
Documento (Certidão)
17/02/2020, 09:21
Documento (Certidão)
16/01/2020, 10:01
Documento (Certidão)
05/12/2019, 09:01
Documento (Certidão)
04/11/2019, 15:41
Documento (Certidão)
03/10/2019, 12:15
Documento (Certidão)
02/09/2019, 09:01
Decurso de Prazo
02/08/2019, 00:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/08/2019, 10:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/07/2019, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/07/2019, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
15/07/2019, 10:21
Documento (Certidão)
13/06/2019, 13:12
Petição (Petição (outras))
10/06/2019, 11:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/05/2019, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
17/05/2019, 09:13
Documento (Certidão)
17/05/2019, 09:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/05/2019, 09:12
Decurso de Prazo
16/04/2019, 00:36
Petição (Petição (outras))
15/04/2019, 15:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/04/2019, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
27/03/2019, 10:35
Petição (Petição (outras))
07/02/2019, 13:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/01/2019, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
15/01/2019, 11:46
Expedição de documento (Outros documentos)
15/01/2019, 11:44
Expedição de documento (Outros documentos)
10/12/2018, 12:15
Documento (Outros documentos)
09/11/2018, 16:21
Expedição de documento (Outros documentos)
10/10/2018, 09:36
Petição (Petição (outras))
10/10/2018, 08:44
Petição (Petição (outras))
10/10/2018, 08:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/10/2018, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
24/09/2018, 13:36
Documento (Certidão)
24/09/2018, 13:36
Petição (Petição (outras))
23/08/2018, 17:34
Decurso de Prazo
22/08/2018, 01:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/08/2018, 00:14
Expedição de documento (Outros documentos)
02/08/2018, 15:24
Documento (Certidão)
02/08/2018, 15:24
Conclusão (para decisão)
16/03/2018, 16:37
Documento (Certidão)
19/02/2018, 14:51
Mero expediente
19/01/2018, 16:26
Conclusão (para despacho)
12/12/2017, 17:52
Documento (Certidão)
16/11/2017, 15:07
Petição (Petição (outras))
20/09/2017, 18:27
Decurso de Prazo
14/09/2017, 00:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/09/2017, 00:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/09/2017, 00:11
Documento (Outros documentos)
31/08/2017, 12:44
Expedição de documento (Outros documentos)
23/08/2017, 16:49
Expedição de documento (Outros documentos)
23/08/2017, 16:47
Mero expediente
31/07/2017, 16:31
Conclusão (para despacho)
08/05/2017, 15:54
Mero expediente
05/05/2017, 17:46
Conclusão (para despacho)
20/04/2017, 14:26
Petição (Petição (outras))
06/04/2017, 17:42
Mero expediente
30/01/2017, 13:51
Conclusão (para despacho)
02/08/2016, 11:46
Petição (Petição (outras))
01/08/2016, 11:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)