Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0003787-92.2010.8.16.0025.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE ARAUCÁRIA 1ª VARA DE COMPETÊNCIA DELEGADA DE ARAUCÁRIA - PROJUDI Rua Francisco Dranka, 991 - Edifício do Fórum - Vila Nova - Araucária/PR - CEP: 83.703-276 - Fone: (41) 3537-8988 - Celular: (41) 99505-7565 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$310.217,85 Exequente(s): PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL (PGFN) Executado(s): OPIS & OPIS LTDA 1. Arquivem-se os autos, conforme §2º, do art. 40 da Lei n.º 6.830/80. 2. Diligências necessárias pela Escrivania. Patrícia Mantovani Acosta Juíza de Direito
12/12/2024, 00:00
Provisório
11/12/2024, 13:17
Execução frustrada
11/12/2024, 12:40
Conclusão (para decisão)
10/12/2024, 10:20
Petição (Petição (outras))
11/11/2024, 13:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/10/2024, 09:28
Confirmada
26/10/2024, 00:16
Expedição de documento (Outros documentos)
15/10/2024, 17:35
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
24/09/2024, 00:57
Por decisão judicial
10/05/2024, 13:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/04/2024, 09:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/10/2024, 09:28
Confirmada
26/10/2024, 00:16
Expedição de documento (Outros documentos)
15/10/2024, 17:35
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
24/09/2024, 00:57
Por decisão judicial
10/05/2024, 13:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/04/2024, 09:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/04/2024, 15:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0003787-92.2010.8.16.0025.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE ARAUCÁRIA 1ª VARA DE COMPETÊNCIA DELEGADA DE ARAUCÁRIA - PROJUDI Rua Francisco Dranka, 991 - Edifício do Fórum - Vila Nova - Araucária/PR - CEP: 83.703-276 - Fone: (41) 3537-8988 - Celular: (41) 99505-7565 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$310.217,85 Exequente(s): PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL (PGFN) Executado(s): OPIS & OPIS LTDA 1. Suspende-se o andamento do processo pelo prazo de 6 meses ou até o término do procedimento de regularização fundiária, o que acontecer primeiro. 2. Após o decurso do prazo, intimem-se. 3. Intimações e diligências necessárias. Patrícia Mantovani Acosta Juíza de Direito
28/03/2024, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/03/2024, 16:36
Confirmada
27/03/2024, 16:36
Expedição de documento (Outros documentos)
27/03/2024, 08:39
Execução frustrada
26/03/2024, 23:08
Conclusão (para decisão)
29/02/2024, 10:41
Petição (Petição (outras))
29/01/2024, 08:56
Confirmada
26/01/2024, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
15/01/2024, 13:48
Petição (Petição (outras))
19/11/2023, 22:56
Confirmada
10/11/2023, 10:37
Expedição de documento (Ofício)
10/10/2023, 15:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/09/2023, 13:30
Petição (Petição (outras))
31/07/2023, 10:01
Confirmada
31/07/2023, 10:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/07/2023, 10:43
Documento (Informações)
23/06/2023, 17:05
Remessa (em diligência)
23/06/2023, 16:48
Expedição de documento (Outros documentos)
31/05/2023, 13:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/05/2023, 19:18
Petição (Petição (outras))
23/05/2023, 16:59
Confirmada
19/05/2023, 13:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0003787-92.2010.8.16.0025.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE ARAUCÁRIA 1ª VARA DE COMPETÊNCIA DELEGADA DE ARAUCÁRIA - PROJUDI Rua Francisco Dranka, 991 - Edifício do Fórum - Vila Nova - Araucária/PR - CEP: 83.703-276 - Fone: (41) 3537-8988 - Celular: (41) 99505-7565 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003787-92.2010.8.16.0025 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$310.217,85 Exequente(s): PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL (PGFN) Executado(s): OPIS & OPIS LTDA 1. Defere-se o pedido de penhora dos créditos da executada porventura decorrentes do Processo Administrativo 10.053/2018 do Município de Araucária. Lavre-se o respectivo termo e intime-se a executada para, querendo, embargar a execução em 30 dias. Oficie-se ao Município de Araucária comunicando sobre a presente decisão, abstendo-se de realizar pagamentos diretamente à requerida, cujos valores deverão ser depositados em conta judicial vinculada aos presentes autos. 2. Sobre a petição retro, diga a exequente. 3. Diligências necessárias. Intimem-se. Patrícia Mantovani Acosta Juíza de Direito
10/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/05/2023, 18:33
deferimento
09/05/2023, 18:12
Petição (Petição (outras))
17/03/2023, 14:07
Conclusão (para decisão)
16/03/2023, 17:28
Petição (Petição (outras))
16/02/2023, 12:01
Confirmada
04/02/2023, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
24/01/2023, 21:04
Petição (Petição (outras))
27/11/2022, 18:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/11/2022, 09:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/11/2022, 17:30
Confirmada
11/11/2022, 17:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0003787-92.2010.8.16.0025.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE ARAUCÁRIA 1ª VARA DE COMPETÊNCIA DELEGADA DE ARAUCÁRIA - PROJUDI Rua Francisco Dranka, 991 - Vila Nova - Araucária/PR - CEP: 83.703-276 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$310.217,85 Exequente(s): PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL (PGFN) Executado(s): OPIS & OPIS LTDA 1. Intime-se a peticionante de evento 176.1 para que se manifeste sobre a petição de evento 189.1. 2. Após, diga a exequente, em 10 dias. 3. Intimações e diligências necessárias. Patrícia Mantovani Acosta Juíza de Direito
11/11/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/11/2022, 13:09
Ato ordinatório
10/11/2022, 13:08
Mero expediente
10/11/2022, 10:32
Conclusão (para decisão)
20/09/2022, 12:26
Petição (Petição (outras))
19/08/2022, 15:39
Petição (Petição (outras))
05/08/2022, 15:50
Documento (Decisão)
02/08/2022, 17:11
Documento (Outros documentos)
29/07/2022, 09:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/07/2022, 13:37
Confirmada
27/07/2022, 13:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0003787-92.2010.8.16.0025.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE ARAUCÁRIA 1ª VARA DE COMPETÊNCIA DELEGADA DE ARAUCÁRIA - PROJUDI Rua Francisco Dranka, 991 - Vila Nova - Araucária/PR - CEP: 83.703-276 Autos nº. 0003787-92.2010.8.16.0025 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$310.217,85 Exequente(s): PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL (PGFN) Executado(s): OPIS & OPIS LTDA 1. Considerando as informações trazidas na petição de seq. 176.1, suspende-se o leilão designado. Informe-se o Sr. Leiloeiro, com urgência. 2. Após, tendo em vista o interesse social que pende sobre a área - já declarado pelo Município de Araucária -, diga a parte exequente sobre o interesse na manutenção da penhora. 3. Intimações e diligências necessárias pela Escrivania. Patrícia Mantovani Acosta Juíza de Direito
27/07/2022, 00:00
Confirmada
26/07/2022, 17:11
Expedição de documento (Outros documentos)
26/07/2022, 16:47
Expedição de documento (Outros documentos)
26/07/2022, 16:47
Ato ordinatório
26/07/2022, 16:47
deferimento
26/07/2022, 15:21
Petição (Petição (outras))
26/07/2022, 12:39
Petição (Petição (outras))
22/07/2022, 16:48
Petição (Petição (outras))
22/07/2022, 14:02
Documento (Edital)
20/07/2022, 15:48
Conclusão (para decisão)
18/07/2022, 12:20
Documento (Outros documentos)
13/06/2022, 09:25
Petição (Petição (outras))
31/05/2022, 10:32
Documento (Certidão)
27/05/2022, 12:00
Petição (Petição (outras))
26/05/2022, 15:53
Documento (Certidão)
24/05/2022, 18:23
Confirmada
22/05/2022, 00:03
Petição (Petição (outras))
19/05/2022, 13:51
Petição (Petição (outras))
18/05/2022, 16:24
Petição (Petição (outras))
13/05/2022, 15:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0003787-92.2010.8.16.0025.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE ARAUCÁRIA 1ª VARA DE COMPETÊNCIA DELEGADA DE ARAUCÁRIA - PROJUDI Rua Francisco Dranka, 991 - Vila Nova - Araucária/PR - CEP: 83.703-276 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$310.217,85 Exequente(s): PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL (PGFN) Executado(s): OPIS & OPIS LTDA 1. Considerando a possibilidade de reunião de todos os processos que aqui tramitam contra o mesmo devedor, em prestígio da eficiência e economia processual, indefere-se a diligência requerida pela exequente no mov. 161, porquanto desnecessária, tendo em vista que as ações que aqui tramitam são digitais e podem ser consultadas livremente pelo credor. Sem prejuízo, importa destacar que o cálculo do débito poderá contemplar todas as execuções que tramitam em desfavor do executado e estejam em fase processual compatível com a presente, desde que fique detalhada a origem de cada valor incluído na conta. 2. Sendo assim, intime-se a parte exequente para que cumpra a diligência que incumbe. Prazo de 15 dias. 3. Sem prejuízo, cumpra-se integralmente a decisão de mov. 147. 4. Intimações e diligências necessárias. Patrícia Mantovani Acosta Juíza de Direito
12/05/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/05/2022, 12:03
Mero expediente
11/05/2022, 11:22
Conclusão (para decisão)
27/04/2022, 12:52
Petição (Petição (outras))
24/03/2022, 08:14
Confirmada
15/03/2022, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/03/2022, 09:09
Confirmada
14/03/2022, 09:08
Documento (Outros documentos)
08/03/2022, 17:22
Documento (Outros documentos)
08/03/2022, 14:31
Confirmada
08/03/2022, 14:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0003787-92.2010.8.16.0025.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE ARAUCÁRIA 1ª VARA DE COMPETÊNCIA DELEGADA DE ARAUCÁRIA - PROJUDI Rua Francisco Dranka, 991 - Vila Nova - Araucária/PR - CEP: 83.703-276 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$310.217,85 Exequente(s): PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL (PGFN) Executado(s): OPIS & OPIS LTDA 1. Diante da ausência de impugnação, homologa-se a avaliação de mov. 138. Nomeia-se leiloeiro Oficial Helcio Kronberg - Matrícula 653 - JUCEPAR - TEL. (41) 3233-1077 - [email protected], a quem competirá designar as datas da 1° e 2° hasta pública, bem como realizar as diligências necessárias para realização do ato, com exceção da intimação das partes. O valor da comissão será de 5% sobre o valor da avaliação, atualizado, em caso de arrematação, a ser pago pelo arrematante. Em caso de remição, adjudicação, pagamento ou parcelamento do débito até o dia que antecede o leilão, a parte executada deverá pagar 2% (dois por cento) sobre o valor atribuído ao(s) bem(ns) na (re)avaliação, a título de ressarcimento das despesas do leiloeiro, até o limite de R$ 10.000,00 (dez mil reais), reajustado anual e automaticamente pelo índice oficial de inflação do ano anterior. 2. Intime-se a parte exequente para que apresente planilha atualizada do valor exequendo. 3. Encaminhe-se o processo ao Contador Judicial, para inclusão das custas e despesas processuais. 4. Cumpram-se as disposições do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça. 5. Intimações e diligências necessárias. Patrícia Mantovani Acosta Juíza de Direito
07/03/2022, 00:00
Confirmada
04/03/2022, 15:56
Remessa (em diligência)
04/03/2022, 11:43
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2022, 11:43
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2022, 11:43
Ato ordinatório
04/03/2022, 11:43
deferimento
04/03/2022, 10:59
Conclusão (para decisão)
08/02/2022, 12:15
Documento (Outros documentos)
25/11/2021, 15:39
Petição (Petição (outras))
05/11/2021, 14:22
Confirmada
11/10/2021, 00:31
Confirmada
11/10/2021, 00:30
Expedição de documento (Outros documentos)
30/09/2021, 14:27
Documento (Outros documentos)
30/08/2021, 21:42
Confirmada
13/08/2021, 17:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/07/2021, 18:04
Confirmada
16/07/2021, 18:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/07/2021, 16:20
Confirmada
14/07/2021, 16:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0003787-92.2010.8.16.0025.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE ARAUCÁRIA 1ª VARA DE COMPETÊNCIA DELEGADA DE ARAUCÁRIA - PROJUDI Rua Francisco Dranka, 991 - Vila Nova - Araucária/PR - CEP: 83.703-276 Autos nº. 0003787-92.2010.8.16.0025 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$310.217,85 Exequente(s): PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL (PGFN) Executado(s): OPIS & OPIS LTDA 1. A avaliação do bem penhorado deve ter objeto a terra nua, eis que as construções existentes no local, decorrentes de invasão, não são de propriedade da requerida. Nesse contexto, determina-se novo encaminhamento dos autos ao senhor avaliador judicial para que, frente ao acima exposto, informe e esclareça qual o empecilho concreto que a invasão representa para fins de se aferir o valor da terra nua. Prazo de 15 dias. 2. Diligências necessárias. Patrícia Mantovani Acosta Juíza de Direito
12/07/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/07/2021, 16:19
Remessa (em diligência)
09/07/2021, 16:15
Mero expediente
09/07/2021, 11:30
Conclusão (para decisão)
25/06/2021, 17:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/05/2021, 20:15
Confirmada
12/05/2021, 20:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/05/2021, 20:14
Expedição de documento (Outros documentos)
12/05/2021, 15:27
Confirmada
11/05/2021, 00:24
Documento (Certidão)
07/05/2021, 19:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/05/2021, 12:52
Confirmada
07/05/2021, 12:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0003787-92.2010.8.16.0025.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE ARAUCÁRIA 1ª VARA DE COMPETÊNCIA DELEGADA DE ARAUCÁRIA - PROJUDI Rua Francisco Dranka, 991 - Vila Nova - Araucária/PR - CEP: 83.703-276 Autos nº. 0003787-92.2010.8.16.0025 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$310.217,85 Exequente(s): PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL (PGFN) Executado(s): OPIS & OPIS LTDA 1. Encaminhe-se o feito ao avaliador, dando-se ciência sobre a petição de evento 108.1. 2. Desde já, se necessário, autoriza-se a requisição de reforço policial para cumprimento da diligência, mediante solicitação formal do senhor avaliador. Sendo solicitado, expeça-se ofício ao batalhão da Polícia Militar de Araucária para agendamento de data e hora para cumprimento do ato. 3. Aguarde-se, no entanto, para fins de distribuição do mandado, o reestabelecimento dos trabalhos presenciais neste Foro Regional (Decreto Judiciário n° 103/2021). 4. Diligências necessárias. Patrícia Mantovani Acosta Juíza de Direito
03/05/2021, 00:00
Confirmada
02/05/2021, 15:13
Expedição de documento (Outros documentos)
30/04/2021, 14:10
Remessa (em diligência)
30/04/2021, 14:09
Mero expediente
26/04/2021, 19:01
Conclusão (para decisão)
26/03/2021, 12:51
Petição (Petição (outras))
26/02/2021, 08:08
Confirmada
19/02/2021, 00:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0003787-92.2010.8.16.0025.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE ARAUCÁRIA 1ª VARA DE COMPETÊNCIA DELEGADA DE ARAUCÁRIA - PROJUDI Rua Francisco Dranka, 991 - Vila Nova - Araucária/PR - CEP: 83.703-276 Autos nº. 0003787-92.2010.8.16.0025 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$310.217,85 Exequente(s): PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL (PGFN) Executado(s): OPIS & OPIS LTDA Sobre a petição retro, diga a exequente, em 15 dias. Diligências necessárias. Patrícia Mantovani Acosta Juíza de Direito
09/02/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/02/2021, 13:44
Mero expediente
08/02/2021, 11:05
Petição (Petição (outras))
04/12/2020, 16:26
Petição (Petição (outras))
03/12/2020, 18:13
Conclusão (para decisão)
19/11/2020, 23:56
Decurso de Prazo
29/10/2020, 00:15
Petição (Petição (outras))
27/10/2020, 10:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/10/2020, 00:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/10/2020, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
26/09/2020, 20:48
Mero expediente
21/09/2020, 12:26
Conclusão (para decisão)
08/09/2020, 01:01
Documento (Certidão)
11/08/2020, 21:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/07/2020, 16:41
Decurso de Prazo
10/07/2020, 00:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/07/2020, 14:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/07/2020, 00:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/07/2020, 00:18
Remessa (em diligência)
22/06/2020, 14:59
Expedição de documento (Outros documentos)
22/06/2020, 14:59
Mero expediente
18/05/2020, 17:40
Conclusão (para despacho)
18/05/2020, 17:06
Documento (Certidão)
23/04/2020, 19:30
Documento (Certidão)
23/03/2020, 14:06
Documento (Certidão)
17/02/2020, 16:59
Documento (Certidão)
14/01/2020, 11:16
Documento (Certidão)
28/11/2019, 11:07
Documento (Certidão)
28/10/2019, 09:05
Documento (Certidão)
27/09/2019, 10:15
Decurso de Prazo
27/08/2019, 00:40
Petição (Petição (outras))
26/08/2019, 15:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/08/2019, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/08/2019, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
07/08/2019, 12:00
Documento (Certidão)
08/07/2019, 09:26
Decurso de Prazo
07/06/2019, 00:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/06/2019, 12:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/05/2019, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
20/05/2019, 09:48
Apensamento
14/05/2019, 08:51
Mero expediente
09/05/2019, 15:44
Conclusão (para decisão)
06/09/2018, 10:06
Petição (Petição (outras))
05/09/2018, 14:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/08/2018, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
13/08/2018, 11:39
Documento (Outros documentos)
13/08/2018, 11:38
Expedição de documento (Ofício)
13/08/2018, 11:36
Mero expediente
09/08/2018, 18:19
Documento (Ofício)
09/08/2018, 09:31
Conclusão (para decisão)
02/07/2018, 15:34
Documento (Certidão)
15/06/2018, 15:46
Petição (Petição (outras))
13/06/2018, 14:51
Decurso de Prazo
07/06/2018, 00:17
Petição (Petição (outras))
23/05/2018, 14:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/05/2018, 17:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/05/2018, 00:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/05/2018, 00:22
Expedição de documento (Outros documentos)
11/05/2018, 17:13
Expedição de documento (Outros documentos)
11/05/2018, 17:04
Expedição de documento (Outros documentos)
11/05/2018, 16:35
Expedição de documento (Outros documentos)
11/05/2018, 16:20
deferimento
11/05/2018, 16:03
Conclusão (para decisão)
02/03/2018, 12:31
Decurso de Prazo
30/01/2018, 01:20
Petição (Petição (outras))
22/01/2018, 18:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/01/2018, 00:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/01/2018, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
09/01/2018, 16:29
Decurso de Prazo
05/12/2017, 00:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/11/2017, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/11/2017, 12:21
Expedição de documento (Outros documentos)
31/10/2017, 10:13
Documento (Certidão)
27/10/2017, 09:23
Expedição de documento (Ofício)
27/10/2017, 08:50
Expedição de documento (Outros documentos)
26/09/2017, 18:55
Petição (Petição (outras))
17/08/2017, 08:20
Decurso de Prazo
11/08/2017, 00:20
Petição (Renúncia de mandato)
04/08/2017, 10:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/08/2017, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/07/2017, 08:36
Apensamento
22/06/2017, 16:50
deferimento
25/05/2017, 16:29
Conclusão (para despacho)
17/05/2017, 13:40
Documento (Certidão)
24/04/2017, 13:11
Decurso de Prazo
01/02/2017, 00:28
Petição (Petição (outras))
27/12/2016, 10:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/12/2016, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/12/2016, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
01/12/2016, 09:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/12/2016, 09:15
Expedição de documento (Outros documentos)
09/11/2016, 15:20
Petição (Petição (outras))
11/02/2016, 13:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)