Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/10/2024, 12:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0004529-77.2019.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 8ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 8º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-100 - Fone: 41 32530002 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004529-77.2019.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$7.707,35 Exequente(s): CCA – COMERCIAL CURITIBANA DE AÇO E FERRO Executado(s): ADMEC COMÉRCIO E SERVIÇOS INDISTRIAIS LTDA
Vistos. 1. Nos termos do art. 921, III, do Código de Processo Civil, determino a suspensão do feito pelo prazo de um ano. Remetam-se os autos ao arquivo provisório. 2. Decorrido o prazo sem manifestação ou havendo pedido de prorrogação da suspensão, independentemente de nova intimação, arquivem-se definitivamente os autos, ficando a parte exequente ciente do disposto no art. 921, §4º, do Código de Processo Civil. 3. Após o decurso do prazo de cinco anos de arquivamento definitivo, intime-se a parte exequente para manifestação em dez dias sobre eventual prescrição intercorrente e após façam os autos conclusos. 4. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, datado eletronicamente. Liana de Oliveira Juíza de Direito
ALVADIR PERI MOREIRA
OAB/PR 74828·CPF·Representa: Réu
DULCIOMAR CESAR FUKUSHIMA
OAB/PR 20312·CPF·Representa: Réu
03/10/2024, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/10/2024, 14:25
Confirmada
02/10/2024, 14:25
Provisório
02/10/2024, 14:05
Expedição de documento (Outros documentos)
02/10/2024, 14:05
Prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, CPC)
01/10/2024, 17:27
Conclusão (para despacho)
26/09/2024, 01:03
Petição (Petição (outras))
23/09/2024, 14:00
Confirmada
13/09/2024, 00:17
Expedição de documento (Outros documentos)
02/09/2024, 14:02
Expedição de documento (Outros documentos)
02/09/2024, 14:02
Ato ordinatório
31/08/2024, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/08/2024, 13:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)