Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 993) JUNTADA DE MANIFESTAÇÃO (24/04/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
07/05/2026, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 993) JUNTADA DE MANIFESTAÇÃO (24/04/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
07/05/2026, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 993) JUNTADA DE MANIFESTAÇÃO (24/04/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
07/05/2026, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 993) JUNTADA DE MANIFESTAÇÃO (24/04/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
07/05/2026, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 993) JUNTADA DE MANIFESTAÇÃO (24/04/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
07/05/2026, 00:00
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Intimação
Processo: 0034425-97.2017.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 5ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI (GSL) Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0034425-97.2017.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$1.229.265,82 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): DOM JUAN CONFECÇÕES LTDA GILBERTO KHOURI FILHO JOSE ALBERTO ALMEIDA SILVA LUCINEIA MARIA ALVAREZ SILVA ORDALIA SINIGALHA ALVARES I. Considerando a impugnação ao Laudo de Avaliação apresentada pela parte executada (mov. 980.1), remetam-se os autos ao Avaliador Judicial para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste nos autos acerca dos pontos questionados, e especialmente quanto à reavaliação do mesmo imóvel nos autos da Justiça do Trabalho (mov. 980.2). Intimações e diligências necessárias. (Londrina, datado e assinado digitalmente). Camila Tereza Gutzlaff Cardoso Juíza de Direito
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 993) JUNTADA DE MANIFESTAÇÃO (24/04/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
07/05/2026, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 993) JUNTADA DE MANIFESTAÇÃO (24/04/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
07/05/2026, 00:00
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Intimação
Processo: 0034425-97.2017.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 5ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI (GSL) Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0034425-97.2017.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$1.229.265,82 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): DOM JUAN CONFECÇÕES LTDA GILBERTO KHOURI FILHO JOSE ALBERTO ALMEIDA SILVA LUCINEIA MARIA ALVAREZ SILVA ORDALIA SINIGALHA ALVARES I. Considerando a impugnação ao Laudo de Avaliação apresentada pela parte executada (mov. 980.1), remetam-se os autos ao Avaliador Judicial para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste nos autos acerca dos pontos questionados, e especialmente quanto à reavaliação do mesmo imóvel nos autos da Justiça do Trabalho (mov. 980.2). Intimações e diligências necessárias. (Londrina, datado e assinado digitalmente). Camila Tereza Gutzlaff Cardoso Juíza de Direito
30/04/2026, 00:00
Confirmada
29/04/2026, 00:38
Petição (Petição (outras))
28/04/2026, 20:41
Expedição de documento (Outros documentos)
28/04/2026, 12:22
Confirmada
27/04/2026, 00:44
Documento (Outros documentos)
24/04/2026, 16:02
Confirmada
24/04/2026, 15:57
Expedição de documento (Outros documentos)
24/04/2026, 14:53
Remessa (em diligência)
24/04/2026, 14:52
Mero expediente
17/04/2026, 14:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 980) JUNTADA DE PETIÇÃO DE IMPUGNAÇÃO (20/02/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
11/03/2026, 00:00
Conclusão (para decisão)
09/03/2026, 01:10
Petição (Petição (outras))
05/03/2026, 20:00
Confirmada
03/03/2026, 00:35
Petição (Petição (outras))
02/03/2026, 16:04
Expedição de documento (Outros documentos)
02/03/2026, 12:01
Decurso de Prazo
25/02/2026, 00:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/02/2026, 10:38
Petição (Petição (outras))
20/02/2026, 16:13
Petição (Petição (outras))
20/02/2026, 16:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 975) MANDADO DEVOLVIDO (03/02/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
12/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 975) MANDADO DEVOLVIDO (03/02/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
12/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 975) MANDADO DEVOLVIDO (03/02/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
12/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 975) MANDADO DEVOLVIDO (03/02/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
12/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 975) MANDADO DEVOLVIDO (03/02/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
12/02/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
06/02/2026, 10:54
Confirmada
04/02/2026, 01:06
Expedição de documento (Outros documentos)
03/02/2026, 13:07
Confirmada
03/02/2026, 13:05
Mandado (entregue ao destinatário)
03/02/2026, 11:35
Ato ordinatório
07/01/2026, 14:03
Expedição de documento (Mandado)
07/01/2026, 13:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 968) MANDADO DEVOLVIDO (11/12/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
17/12/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
15/12/2025, 12:09
Confirmada
12/12/2025, 10:12
Expedição de documento (Outros documentos)
11/12/2025, 17:23
Documento (Outros documentos)
11/12/2025, 17:23
Mandado
11/12/2025, 16:22
Ato ordinatório
11/12/2025, 13:05
Expedição de documento (Mandado)
11/12/2025, 12:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 960) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (30/11/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
09/12/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/12/2025, 09:57
Petição (Petição (outras))
03/12/2025, 11:09
Confirmada
01/12/2025, 00:59
Expedição de documento (Outros documentos)
30/11/2025, 23:23
Documento (Outros documentos)
30/11/2025, 23:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 956) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (19/11/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
28/11/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
25/11/2025, 16:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 952) DECORRIDO PRAZO DE ORDALIA SINIGALHA ALVARES (06/11/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
21/11/2025, 00:00
Confirmada
20/11/2025, 00:44
Expedição de documento (Outros documentos)
19/11/2025, 15:39
Documento (Outros documentos)
19/11/2025, 15:38
Petição (Petição (outras))
16/11/2025, 21:52
Confirmada
14/11/2025, 00:39
Expedição de documento (Outros documentos)
13/11/2025, 11:49
Decurso de Prazo
06/11/2025, 00:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/11/2025, 19:53
Petição (Petição (outras))
27/10/2025, 15:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0034425-97.2017.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 5ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI (05-dgra) Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0034425-97.2017.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$1.229.265,82 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): DOM JUAN CONFECÇÕES LTDA GILBERTO KHOURI FILHO JOSE ALBERTO ALMEIDA SILVA LUCINEIA MARIA ALVAREZ SILVA ORDALIA SINIGALHA ALVARES Cumpra-se integralmente a decisão judicial de seq. 907. Diligências necessárias. Londrina, 08 de outubro de 2025. Luciene Oliveira Vizzotto Zanetti Juíza de Direito
24/10/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
22/10/2025, 19:54
Confirmada
20/10/2025, 00:54
Expedição de documento (Outros documentos)
17/10/2025, 12:30
Outras Decisões
11/10/2025, 19:23
Conclusão (para decisão)
08/10/2025, 01:11
Petição (Petição (outras))
06/08/2025, 08:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 938) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (15/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
25/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 938) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (15/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
24/07/2025, 00:00
Confirmada
21/07/2025, 00:43
Expedição de documento (Outros documentos)
18/07/2025, 15:43
Petição (Petição (outras))
18/07/2025, 15:26
Confirmada
16/07/2025, 01:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/07/2025, 14:30
Documento (Outros documentos)
15/07/2025, 14:30
Ato ordinatório
15/07/2025, 09:59
Petição (Petição (outras))
14/07/2025, 13:53
Decurso de Prazo
12/07/2025, 00:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 929) JUNTADA DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS (03/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
11/07/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/07/2025, 19:12
Petição (Petição (outras))
10/07/2025, 10:44
Petição (Petição (outras))
07/07/2025, 21:27
Confirmada
04/07/2025, 00:41
Expedição de documento (Outros documentos)
03/07/2025, 17:11
Documento (Outros documentos)
03/07/2025, 17:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/07/2025, 17:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 922) JUNTADA DE REQUERIMENTO (23/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
03/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 921) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (18/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
03/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 921) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (18/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
03/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 921) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (18/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
03/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 921) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (18/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
03/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 921) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (18/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
03/07/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
29/06/2025, 21:38
Confirmada
25/06/2025, 00:34
Confirmada
25/06/2025, 00:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 5ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI (02) Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0034425-97.2017.8.16.0014 Considerando que a matrícula do imóvel está desatualizada (seq. 260), determino que, antes do cumprimento da decisão de seq. 907, seja a parte exequente intimada para apresentar a matrícula atualizada do bem, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, voltem os autos conclusos para decisão. Intimações e diligências necessárias. Londrina, 17 de junho de 2025. Alberto Junior Veloso Juiz de Direito
25/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/06/2025, 15:53
Expedição de documento (Outros documentos)
24/06/2025, 15:53
Documento (Outros documentos)
23/06/2025, 02:24
Mero expediente
18/06/2025, 07:59
Conclusão (para decisão)
19/05/2025, 01:03
Movimentação processual
16/05/2025, 11:57
Decurso de Prazo
13/05/2025, 00:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/05/2025, 13:07
Petição (Petição (outras))
09/05/2025, 13:22
Petição (Petição (outras))
07/05/2025, 11:20
Confirmada
24/04/2025, 01:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 907) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (15/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 05/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
24/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 907) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (15/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 05/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
24/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 907) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (15/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 05/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
24/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 907) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (15/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 05/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
24/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 907) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (15/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 05/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
24/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 5ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI (04) Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0034425-97.2017.8.16.0014 I. A parte executada foi devidamente intimada da formalização da penhora, tal como assim exige o art. 841 do CPC, mas nada requereu ou impugnou. Sendo assim determino que se proceda a avaliação do respectivo bem penhorado. II. Remetam-se os autos ao Avaliador Judicial para que, depois de recolhidas as custas devidas, realize a diligência acima determinada. III. Realizada a avaliação, intimem-se as partes para que, querendo, no prazo comum de 05 (cinco) dias úteis, manifestem-se sobre o laudo. iii.1. Não existindo impugnação, dar-se-á início aos atos de expropriação de bens (art. 875, CPC), devendo então a parte exequente ser intimada para que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, opte pela adjudicação ou alienação do bem. IV. Intime-se a parte exequente acerca do requerimento formulado pela Sra. Oficial de Justiça no seq. 905. Prazo: 15 (quinze) dias. Intimem-se. Londrina, 10 de abril de 2025. Alberto Junior Veloso Juiz de Direito
24/04/2025, 00:00
Documento (Outros documentos)
23/04/2025, 18:47
Confirmada
23/04/2025, 18:39
Expedição de documento (Outros documentos)
23/04/2025, 17:54
Remessa (em diligência)
23/04/2025, 17:54
Mero expediente
15/04/2025, 14:20
Conclusão (para decisão)
08/04/2025, 09:23
Documento (Outros documentos)
08/04/2025, 08:57
Petição (Petição (outras))
17/03/2025, 17:25
Petição (Petição (outras))
21/02/2025, 16:05
Petição (Petição (outras))
21/02/2025, 16:03
Confirmada
14/02/2025, 00:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 881) JUNTADA DE INFORMAÇÃO (19/12/2024). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 24/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
14/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 881) JUNTADA DE INFORMAÇÃO (19/12/2024). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 24/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
14/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/02/2025, 09:53
Expedição de documento (Outros documentos)
13/02/2025, 09:52
Ato ordinatório
13/02/2025, 00:24
Ato ordinatório
13/02/2025, 00:24
Decurso de Prazo
11/02/2025, 01:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/02/2025, 09:30
Petição (Petição (outras))
30/01/2025, 17:29
Expedição de documento (Outros documentos)
24/01/2025, 07:08
Confirmada
23/01/2025, 00:38
Expedição de documento (Outros documentos)
22/01/2025, 22:03
Confirmada
22/01/2025, 22:02
Confirmada
22/01/2025, 22:02
Documento (Outros documentos)
22/01/2025, 20:54
Mandado
22/01/2025, 20:39
Mandado
22/01/2025, 20:38
Ato ordinatório
07/01/2025, 12:42
Expedição de documento (Mandado)
07/01/2025, 08:25
Expedição de documento (Mandado)
07/01/2025, 08:25
Documento (Outros documentos)
19/12/2024, 16:09
Decurso de Prazo
22/11/2024, 00:45
Ato ordinatório
14/11/2024, 09:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/10/2024, 09:02
Petição (Petição (outras))
28/10/2024, 14:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/10/2024, 14:22
Confirmada
21/10/2024, 09:38
Expedição de documento (Outros documentos)
18/10/2024, 13:52
Documento (Outros documentos)
18/10/2024, 13:52
Petição (Petição (outras))
18/09/2024, 16:51
Confirmada
11/09/2024, 00:55
Expedição de documento (Outros documentos)
10/09/2024, 23:02
Documento (Outros documentos)
10/09/2024, 23:02
Documento (Outros documentos)
10/09/2024, 23:02
Expedição de documento (Outros documentos)
23/08/2024, 17:30
Expedição de documento (Outros documentos)
23/08/2024, 17:30
Ato ordinatório
22/08/2024, 09:34
Ato ordinatório
22/08/2024, 09:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/08/2024, 17:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/08/2024, 17:25
Petição (Petição (outras))
16/08/2024, 15:47
Confirmada
09/08/2024, 01:01
Expedição de documento (Outros documentos)
08/08/2024, 21:34
Documento (Outros documentos)
08/08/2024, 21:33
Petição (Petição (outras))
09/07/2024, 13:57
Confirmada
02/07/2024, 08:22
Expedição de documento (Outros documentos)
01/07/2024, 11:14
Documento (Outros documentos)
31/05/2024, 23:56
Petição (Petição (outras))
03/05/2024, 13:52
Confirmada
25/04/2024, 08:21
Expedição de documento (Outros documentos)
24/04/2024, 10:05
Documento (Outros documentos)
24/03/2024, 10:09
Petição (Petição (outras))
22/02/2024, 11:28
Confirmada
20/02/2024, 07:14
Expedição de documento (Outros documentos)
19/02/2024, 08:58
Decurso de Prazo
29/01/2024, 02:58
Petição (Petição (outras))
22/01/2024, 11:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/01/2024, 13:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/12/2023, 10:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/12/2023, 10:21
Confirmada
16/12/2023, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
14/12/2023, 17:39
Expedição de documento (Outros documentos)
12/12/2023, 17:59
Ato ordinatório
09/12/2023, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/12/2023, 11:40
Confirmada
06/12/2023, 08:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 5ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI (06) Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0034425-97.2017.8.16.0014 I. Defiro o pedido de seq. 826. Promova-se a busca de endereço dos réus Isabella, Eduardo e Raphael, através dos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD. Com o retorno, intime-se a parte exequente para manifestação. II. Defiro o pedido formulado na seq. 830 e, com isso, dilato o prazo inicialmente concedido para mais 15 (quinze) dias. Londrina, 27 de novembro de 2023. Alberto Junior Veloso Juiz de Direito
06/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/12/2023, 14:32
Expedição de documento (Outros documentos)
05/12/2023, 14:32
deferimento
28/11/2023, 16:54
Conclusão (para decisão)
23/11/2023, 01:06
Petição (Petição (outras))
22/11/2023, 13:59
Confirmada
16/11/2023, 07:59
Expedição de documento (Outros documentos)
14/11/2023, 16:29
Documento (Outros documentos)
14/11/2023, 16:29
Petição (Petição (outras))
14/11/2023, 14:59
Decurso de Prazo
09/11/2023, 00:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/11/2023, 12:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/10/2023, 10:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/10/2023, 10:05
Confirmada
20/10/2023, 08:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 5ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI (02) Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0034425-97.2017.8.16.0014 I. Ante o encerramento dos autos de Falência, defiro a desabilitação da Administradora Judicial, Kelly Cristina Bombonatto. II. Intime-se a parte exequente para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 15 (quinze) dias. Londrina, 11 de outubro de 2023. Alberto Junior Veloso Juiz de Direito
20/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/10/2023, 14:33
Mero expediente
17/10/2023, 14:08
Conclusão (para decisão)
20/09/2023, 01:06
Decurso de Prazo
15/09/2023, 00:53
Petição (Petição (outras))
13/09/2023, 10:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/09/2023, 11:49
Petição (Petição (outras))
04/09/2023, 13:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 5ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI (02) Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0034425-97.2017.8.16.0014 I. Nos termos dos arts. 9º e 10 do Código de Processo Civil, intime-se a parte exequente para que, querendo, no prazo de 10 (dez) dias, exerça o contraditório sobre a manifestação apresentada pela parte antiga administradora judicial da Massa Falida na seq. 802. II. Decorrido o prazo ou apresentada a manifestação, volte-me concluso para decisão. Londrina, 22 de agosto de 2023. Alberto Junior Veloso Juiz de Direito
24/08/2023, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/08/2023, 17:20
Confirmada
23/08/2023, 17:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/08/2023, 17:20
Confirmada
23/08/2023, 17:20
Expedição de documento (Outros documentos)
23/08/2023, 16:24
Expedição de documento (Outros documentos)
23/08/2023, 16:23
Mero expediente
23/08/2023, 14:46
Conclusão (para decisão)
22/08/2023, 01:02
Decurso de Prazo
25/07/2023, 00:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/07/2023, 10:55
Petição (Petição (outras))
20/07/2023, 11:36
Petição (Petição (outras))
18/07/2023, 13:45
Petição (Petição (outras))
17/07/2023, 14:07
Petição (Petição (outras))
12/07/2023, 11:30
Confirmada
11/07/2023, 14:20
Confirmada
06/07/2023, 08:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 5ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI (04) Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0034425-97.2017.8.16.0014 I. Resta pendente a intimação dos coproprietários ISABELLA KHOURI, EDUARDO MIRANDA, RAPHAEL GIOCONDO em relação à penhora do imóvel nestes autos. Já houve a intimação de NICOLE KHOURI (seq. 737) e o executado GILBERTO KHOURI foi intimado través de seu procurador constituído. A exequente requereu a intimação das partes através de seu procurador, porém estas não possuem causídico habilitado no feito, o que impossibilita a realização da diligência nos moldes requeridos, razão pela qual indefiro tal pedido. II. Considerando que é necessária a citação dos coproprietários anteriormente ao prosseguimento do feito, intime-se a parte exequente para que requeira as diligências necessárias em 05 (cinco) dias. Londrina, 29 de junho de 2023. Alberto Junior Veloso Juiz de Direito
06/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/07/2023, 10:29
Expedição de documento (Outros documentos)
05/07/2023, 10:29
Indeferimento
30/06/2023, 14:31
Conclusão (para decisão)
29/06/2023, 01:06
Decurso de Prazo
27/06/2023, 00:47
Decurso de Prazo
27/06/2023, 00:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/06/2023, 22:26
Petição (Petição (outras))
19/06/2023, 16:05
Confirmada
18/06/2023, 00:24
Petição (Petição (outras))
12/06/2023, 11:27
Confirmada
09/06/2023, 08:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 5ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI (02) Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0034425-97.2017.8.16.0014 Intime-se a parte exequente para se manifestar sobre os retornos negativos dos avisos de recebimento juntados nas seq. 775 e 776. Por ora, não há que se falar em atos expropriatórios até a efetiva intimação acerca da penhora. Intime-se. Londrina, 06 de junho de 2023. OSVALDO TAQUE Juiz de Direito Substituto
08/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/06/2023, 15:40
Expedição de documento (Outros documentos)
07/06/2023, 15:40
Mero expediente
06/06/2023, 18:30
Conclusão (para decisão)
06/06/2023, 17:15
Petição (Petição (outras))
29/05/2023, 11:24
Confirmada
25/05/2023, 07:42
Expedição de documento (Outros documentos)
24/05/2023, 16:37
Petição (Petição (outras))
23/05/2023, 14:08
Confirmada
17/05/2023, 07:46
Expedição de documento (Outros documentos)
16/05/2023, 20:42
Documento (Outros documentos)
16/05/2023, 20:42
Documento (Outros documentos)
16/05/2023, 20:42
Documento (Certidão)
20/04/2023, 22:36
Expedição de documento (Outros documentos)
20/04/2023, 22:35
Expedição de documento (Outros documentos)
20/04/2023, 22:34
Ato ordinatório
18/03/2023, 09:33
Petição (Petição (outras))
17/03/2023, 11:41
Ato ordinatório
17/03/2023, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/03/2023, 09:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/03/2023, 09:53
Confirmada
13/03/2023, 08:20
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2023, 17:52
Documento (Outros documentos)
10/03/2023, 17:52
Ato ordinatório
10/03/2023, 09:33
Ato ordinatório
10/03/2023, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/03/2023, 08:38
Petição (Petição (outras))
01/03/2023, 11:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/02/2023, 13:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/02/2023, 13:58
Confirmada
23/02/2023, 07:39
Expedição de documento (Outros documentos)
22/02/2023, 16:00
Petição (Petição (outras))
22/02/2023, 13:04
Confirmada
15/02/2023, 07:23
Expedição de documento (Outros documentos)
14/02/2023, 13:17
Documento (Outros documentos)
14/02/2023, 13:17
Petição (Petição (outras))
13/02/2023, 19:26
Ato ordinatório
11/02/2023, 03:06
Confirmada
07/02/2023, 08:19
Expedição de documento (Outros documentos)
06/02/2023, 21:55
Documento (Outros documentos)
06/02/2023, 21:54
Documento (Outros documentos)
06/02/2023, 21:54
Mandado
06/02/2023, 20:58
Mandado
06/02/2023, 20:56
Decurso de Prazo
28/01/2023, 02:16
Decurso de Prazo
28/01/2023, 02:14
Decurso de Prazo
28/01/2023, 02:13
Decurso de Prazo
28/01/2023, 02:12
Decurso de Prazo
28/01/2023, 02:12
Confirmada
17/01/2023, 15:49
Mandado
17/01/2023, 15:43
Petição (Petição (outras))
17/01/2023, 11:14
Ato ordinatório
16/01/2023, 12:49
Ato ordinatório
16/01/2023, 12:48
Expedição de documento (Mandado)
16/01/2023, 10:43
Ato ordinatório
14/01/2023, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/01/2023, 14:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/01/2023, 19:21
Confirmada
16/12/2022, 08:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 5ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI (04) Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0034425-97.2017.8.16.0014 Defiro o pedido formulado na seq. 722 e, com isso, dilato o prazo inicialmente concedido para mais 15 (quinze) dias. Londrina, 14 de dezembro de 2022. Alberto Junior Veloso Juiz de Direito
16/12/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/12/2022, 19:34
deferimento
15/12/2022, 14:48
Conclusão (para decisão)
14/12/2022, 12:41
Petição (Petição (outras))
12/12/2022, 12:34
Confirmada
02/12/2022, 08:07
Expedição de documento (Outros documentos)
01/12/2022, 12:56
Petição (Petição (outras))
29/11/2022, 16:06
Confirmada
24/11/2022, 08:15
Expedição de documento (Outros documentos)
23/11/2022, 16:37
Documento (Certidão)
23/11/2022, 16:36
Decurso de Prazo
17/11/2022, 00:37
Petição (Petição (outras))
07/11/2022, 23:25
Confirmada
07/11/2022, 02:41
Decurso de Prazo
05/11/2022, 01:06
Expedição de documento (Outros documentos)
04/11/2022, 15:23
Documento (Outros documentos)
04/11/2022, 15:23
Ato ordinatório
01/11/2022, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/10/2022, 11:10
Confirmada
25/10/2022, 04:48
Expedição de documento (Outros documentos)
24/10/2022, 15:48
Decurso de Prazo
21/10/2022, 00:46
Confirmada
13/10/2022, 07:06
Expedição de documento (Outros documentos)
11/10/2022, 17:13
Decurso de Prazo
11/10/2022, 00:39
Decurso de Prazo
11/10/2022, 00:39
Decurso de Prazo
11/10/2022, 00:39
Decurso de Prazo
11/10/2022, 00:39
Petição (Petição (outras))
10/10/2022, 17:51
Confirmada
03/10/2022, 04:32
Confirmada
03/10/2022, 04:32
Expedição de documento (Outros documentos)
30/09/2022, 08:55
Documento (Outros documentos)
30/09/2022, 08:55
Expedição de documento (Outros documentos)
30/09/2022, 08:55
Documento (Outros documentos)
30/09/2022, 08:55
Expedição de documento (Outros documentos)
30/09/2022, 08:53
Documento (Outros documentos)
30/09/2022, 08:52
Expedição de documento (Outros documentos)
30/09/2022, 08:52
Documento (Outros documentos)
30/09/2022, 08:52
Decurso de Prazo
30/09/2022, 00:29
Decurso de Prazo
14/09/2022, 00:29
Documento (Certidão)
13/09/2022, 16:41
Expedição de documento (Outros documentos)
13/09/2022, 16:38
Expedição de documento (Outros documentos)
13/09/2022, 16:32
Expedição de documento (Outros documentos)
13/09/2022, 16:30
Expedição de documento (Outros documentos)
13/09/2022, 16:29
Petição (Petição (outras))
13/09/2022, 11:42
Confirmada
08/09/2022, 09:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 5ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI (03) Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0034425-97.2017.8.16.0014 Defiro o pedido formulado na seq. 672 e, com isso, dilato o prazo inicialmente concedido para mais 15 (quinze) dias. Londrina, 02 de setembro de 2022. Alberto Junior Veloso Juiz de Direito
07/09/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/09/2022, 15:42
Mero expediente
05/09/2022, 17:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/09/2022, 11:35
Conclusão (para decisão)
02/09/2022, 01:03
Petição (Petição (outras))
31/08/2022, 11:23
Confirmada
19/08/2022, 07:23
Decurso de Prazo
19/08/2022, 00:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 5ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI (06) Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0034425-97.2017.8.16.0014 Defiro o pedido formulado na seq. 665 e, com isso, dilato o prazo inicialmente concedido para mais 15 (quinze) dias. Londrina, 15 de agosto de 2022. Alberto Junior Veloso Juiz de Direito
19/08/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/08/2022, 13:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/08/2022, 11:49
Mero expediente
16/08/2022, 00:03
Conclusão (para decisão)
15/08/2022, 16:41
Petição (Petição (outras))
12/08/2022, 13:33
Confirmada
11/08/2022, 04:08
Expedição de documento (Outros documentos)
10/08/2022, 11:58
Decurso de Prazo
10/08/2022, 00:13
Decurso de Prazo
03/08/2022, 00:14
Confirmada
02/08/2022, 04:51
Expedição de documento (Outros documentos)
01/08/2022, 16:26
Petição (Petição (outras))
01/08/2022, 10:36
Decurso de Prazo
29/07/2022, 00:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/07/2022, 10:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/07/2022, 09:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/07/2022, 09:57
Confirmada
26/07/2022, 04:22
Expedição de documento (Outros documentos)
25/07/2022, 09:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/07/2022, 09:16
Petição (Petição (outras))
22/07/2022, 16:56
Decurso de Prazo
20/07/2022, 00:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/07/2022, 18:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/07/2022, 18:35
Confirmada
12/07/2022, 03:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 5ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI (04) Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0034425-97.2017.8.16.0014 I. Anteriormente à avaliação do imóvel penhorado, é necessária a intimação dos coproprietários acerca da penhora do bem nos moldes do art. 841 do CPC, o que verifico que ainda não ocorreu nos presentes autos, pelo que indefiro o pedido de seq. 638. II. Intime-se a parte exequente para que promova o recolhimento das custas processuais para intimação dos coproprietários, conforme determinado na seq. 623/625, no prazo de 05 (cinco) dias. No mais, cumpra-se o despacho retro. Intimações e diligências necessárias. Londrina, 06 de julho de 2022. Alberto Junior Veloso Juiz de Direito
12/07/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/07/2022, 14:53
Outras Decisões
07/07/2022, 16:52
Conclusão (para despacho)
06/07/2022, 01:07
Decurso de Prazo
05/07/2022, 00:37
Confirmada
23/06/2022, 08:48
Expedição de documento (Outros documentos)
22/06/2022, 12:05
Petição (Petição (outras))
20/06/2022, 15:34
Petição (Petição (outras))
08/06/2022, 11:56
Decurso de Prazo
04/06/2022, 00:21
Decurso de Prazo
04/06/2022, 00:20
Decurso de Prazo
04/06/2022, 00:20
Decurso de Prazo
04/06/2022, 00:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/05/2022, 12:24
Confirmada
28/05/2022, 00:04
Confirmada
28/05/2022, 00:04
Decurso de Prazo
26/05/2022, 00:13
Confirmada
18/05/2022, 05:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 5ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI (04) Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0034425-97.2017.8.16.0014 Considerando o imóvel já penhorado na seq. 300, intimem-se os coproprietários indicados na seq. 426 para, querendo, se manifestarem no prazo de 15 (quinze) dias quanto à penhora realizada, e nos moldes dos arts. 841 e 842 do CPC. Intimações e diligências necessárias. Londrina, 09 de maio de 2022. Alberto Junior Veloso Juiz de Direito
18/05/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/05/2022, 12:25
Expedição de documento (Outros documentos)
17/05/2022, 12:24
Expedição de documento (Outros documentos)
17/05/2022, 12:24
Petição (Petição (outras))
12/05/2022, 16:15
Mero expediente
10/05/2022, 06:46
Conclusão (para despacho)
09/05/2022, 01:03
Decurso de Prazo
05/05/2022, 00:28
Petição (Petição (outras))
03/05/2022, 18:23
Confirmada
14/04/2022, 05:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 5ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI (05) Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0034425-97.2017.8.16.0014 I. Para dar regular prosseguimento ao feito, intime-se a exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias úteis, apresente certidão atualizada da matrícula do imóvel penhorado (seq. 300). II. Decorrido o prazo ou juntada a certidão, volte-me concluso para “despacho – execução de título”. Londrina, 06 de abril de 2022. Alberto Junior Veloso Juiz de Direito
14/04/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/04/2022, 16:57
Mero expediente
08/04/2022, 10:12
Conclusão (para decisão)
06/04/2022, 01:04
Decurso de Prazo
05/04/2022, 00:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/04/2022, 09:53
Decurso de Prazo
29/03/2022, 00:34
Petição (Petição (outras))
22/03/2022, 22:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/03/2022, 19:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/03/2022, 19:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/03/2022, 14:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/03/2022, 14:27
Confirmada
15/03/2022, 00:04
Confirmada
15/03/2022, 00:03
Confirmada
15/03/2022, 00:03
Confirmada
15/03/2022, 00:03
Confirmada
15/03/2022, 00:03
Confirmada
07/03/2022, 06:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0034425-97.2017.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 5ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI (05) Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0034425-97.2017.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$1.229.265,82 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): DOM JUAN CONFECÇÕES LTDA GILBERTO KHOURI FILHO JOSE ALBERTO ALMEIDA SILVA LUCINEIA MARIA ALVAREZ SILVA Ordália Sinigalha Alvares I. A parte executada, Massa Falida de Dom Juan Confecções LTDA, requer a extinção parcial do feito em relação a si, com fundamento na decretação de falência, argumentando que a perseguição do crédito deveria se dar nos autos de falência (seq. 448). Por seu turno, a parte exequente pugnou pelo indeferimento do pedido, requerendo o prosseguimento do feito, bem como, subsidiariamente, em caso de deferimento de suspensão, requereu a continuidade da execução em relação aos demais credores (seq. 462). Em mov. 568.2 a parte executada juntou aos autos ofício comprovando o trânsito em julgado da sentença que decretou a falência. Buscando resguardar o contraditório, as partes foram intimadas, no entanto, mantiveram-se inertes. Diante disso, decido. II. Considerando a decretação da falência da empresa executada, DOM JUAN CONFECÇÕES LTDA, bem como já determinado em seq. 398, indefiro o pedido de extinção e mantenho a suspensão da presente execução, com fundamento no artigo 6º, II, da Lei nº 11.101/2005. ii.1. Anoto que, conforme informado em seq. 398, cabe à parte exequente realizar a habilitação de seu crédito junto ao juízo falimentar. III.
Diante do exposto, proceda-se às anotações devidas, fazendo constar como Massa Falida a executada DOM JUAN CONFECÇÕES LTDA. Ademais, exclua-se o antigo procurador da falida e habilite-se a administradora judicial, ante a decretação de falência. IV. Transcorrido o prazo para eventual recurso, intime-se a parte exequente para requerer o que entender necessário à satisfação de sua pretensão, no prazo de 5 (cinco) dias, em relação aos demais executados. Londrina, 23 de fevereiro de 2022. Alberto Junior Veloso Juiz de Direito
07/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2022, 12:27
Mero expediente
24/02/2022, 06:55
Conclusão (para decisão)
23/02/2022, 01:07
Decurso de Prazo
22/02/2022, 01:37
Decurso de Prazo
22/02/2022, 01:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/02/2022, 16:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/02/2022, 16:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/02/2022, 16:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/02/2022, 10:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/02/2022, 18:24
Confirmada
15/02/2022, 00:06
Confirmada
15/02/2022, 00:06
Confirmada
15/02/2022, 00:06
Confirmada
15/02/2022, 00:06
Confirmada
15/02/2022, 00:06
Confirmada
15/02/2022, 00:06
Confirmada
07/02/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0034425-97.2017.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 5ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI (05) Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0034425-97.2017.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$1.229.265,82 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): DOM JUAN CONFECÇÕES LTDA GILBERTO KHOURI FILHO JOSE ALBERTO ALMEIDA SILVA LUCINEIA MARIA ALVAREZ SILVA Ordália Sinigalha Alvares I. Vistos em inspeção. II. A parte executada Massa Falida de Dom Juan Confecções LTDA requer a extinção parcial feito em relação a si, com fundamento no fato de que houve falência e, por isso, a perseguição do crédito deveria se dar naqueles autos (seq. 448). Por seu turno, a parte exequente pugnou pelo indeferimento do pedido da executada, requerendo o prosseguimento do feito, bem como, em caso de deferimento de suspensão do feito, requereu o prosseguimento do feito em relação aos demais credores (seq. 462). Em mov. 568.2 a parte executada juntou aos autos ofício acerca do trânsito em julgado da sentença que decretou a falência. Face o exposto, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, requeira o que entende de direito, após, volte-me conclusos para decisão. Londrina, 03 de fevereiro de 2022. Alberto Junior Veloso Juiz de Direito
07/02/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/02/2022, 14:09
Expedição de documento (Outros documentos)
04/02/2022, 14:09
Mero expediente
03/02/2022, 19:17
Conclusão (para despacho)
03/02/2022, 01:01
Petição (Petição (outras))
31/01/2022, 16:38
Confirmada
11/12/2021, 01:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 5ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI (06) Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0034425-97.2017.8.16.0014 Para uma melhor análise do pedido de extinção requerida pela parte executada no mov. 496.1, intime-se a parte executada DOM JUAN CONFECÇÕES LTDA para que comprove o trânsito em julgado da sentença que decretou a falência, no prazo de 10 (dez) dias. Após, voltem-me concluso para análise do pedido. Londrina, 23 de novembro de 2021. Alberto Junior Veloso Juiz de Direito
01/12/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/11/2021, 17:28
Outras Decisões
26/11/2021, 08:11
Conclusão (para decisão)
08/11/2021, 08:30
Decurso de Prazo
08/10/2021, 01:25
Decurso de Prazo
08/10/2021, 01:22
Petição (Petição (outras))
07/10/2021, 17:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/10/2021, 12:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/10/2021, 12:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/10/2021, 09:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/10/2021, 09:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/10/2021, 09:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/10/2021, 09:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/10/2021, 09:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/10/2021, 09:23
Confirmada
01/10/2021, 01:29
Confirmada
01/10/2021, 01:27
Confirmada
01/10/2021, 01:25
Confirmada
01/10/2021, 00:22
Confirmada
01/10/2021, 00:22
Confirmada
01/10/2021, 00:21
Confirmada
30/09/2021, 16:08
Decurso de Prazo
29/09/2021, 00:36
Decurso de Prazo
29/09/2021, 00:36
Confirmada
21/09/2021, 07:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 5ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI (02) Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0034425-97.2017.8.16.0014 Nos termos do art. art. 22, III, “c” da Lei nº 11.101/2005, é dever do administrador judicial tomar ciência e representar a falida nos processos em que ela seja parte. Sendo assim, considerando o fato acima narrado; que o procedimento da falência envolve interesses de terceiros e, levando em conta o princípio da “par conditio creditorum”; expeça-se ofício ao juízo da 6ª Vara Cível de Londrina para que informe ao Administrador Judicial a existência da presente ação para que se habilite neste feito para fins de futuras intimações, bem como se manifeste quanto à peça de mov. 517.1, devendo informar se o crédito perseguido neste processo foi habilitado na falência, em quinze dias. Após, intimem-se as partes para manifestação em quinze dias. Londrina, 10 de setembro de 2021. Alberto Junior Veloso Juiz de Direito
21/09/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/09/2021, 19:19
Expedição de documento (Informações)
20/09/2021, 19:19
Expedição de documento (Outros documentos)
20/09/2021, 12:32
Mero expediente
14/09/2021, 13:07
Conclusão (para despacho)
08/09/2021, 05:38
Petição (Petição (outras))
31/08/2021, 17:10
Decurso de Prazo
31/08/2021, 01:42
Petição (Petição (outras))
30/08/2021, 18:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/08/2021, 14:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/08/2021, 12:26
Decurso de Prazo
21/08/2021, 01:24
Confirmada
16/08/2021, 00:49
Confirmada
16/08/2021, 00:49
Confirmada
16/08/2021, 00:49
Confirmada
16/08/2021, 00:49
Confirmada
16/08/2021, 00:49
Confirmada
16/08/2021, 00:49
Confirmada
06/08/2021, 07:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 5ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI (03) Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0034425-97.2017.8.16.0014 I. Nos termos dos arts. 9º e 10 do Código de Processo Civil, intimem-se as partes para que, querendo, no prazo de 10 (dez) dias, exerçam o contraditório sobre a manifestação da massa falida apresentada na seq. 496. II. Decorrido o prazo ou apresentada a manifestação, volte-me concluso para decisão. Londrina, 03 de agosto de 2021. Alberto Junior Veloso Juiz de Direito
06/08/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/08/2021, 17:30
Expedição de documento (Outros documentos)
05/08/2021, 17:30
Mero expediente
03/08/2021, 18:15
Conclusão (para decisão)
02/08/2021, 01:04
Decurso de Prazo
30/07/2021, 01:39
Petição (Petição (outras))
29/07/2021, 17:18
Petição (Petição (outras))
29/07/2021, 14:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/07/2021, 15:49
Confirmada
23/07/2021, 00:30
Confirmada
23/07/2021, 00:30
Confirmada
23/07/2021, 00:30
Confirmada
23/07/2021, 00:30
Confirmada
23/07/2021, 00:29
Confirmada
23/07/2021, 00:29
Decurso de Prazo
21/07/2021, 00:30
Confirmada
13/07/2021, 07:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 5ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI (06) Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0034425-97.2017.8.16.0014 I. Antes da efetiva análise do pedido de seqs. 473 e 474, intime-se a parte executada DOM JUAN CONFECÇÕES LTDA para que demonstre que o crédito exequendo dessa demanda, do exequente, está habilitado nos autos da ação de falência, no prazo de 15 (quinze) dias. II. Decorrido o prazo ou apresentada a manifestação, volte-me concluso para decisão. Londrina, 06 de julho de 2021. Alberto Junior Veloso Juiz de Direito
13/07/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/07/2021, 14:46
Expedição de documento (Outros documentos)
12/07/2021, 14:46
Expedição de documento (Outros documentos)
12/07/2021, 14:46
Mero expediente
08/07/2021, 10:46
Conclusão (para despacho)
01/07/2021, 01:04
Decurso de Prazo
30/06/2021, 00:24
Decurso de Prazo
30/06/2021, 00:23
Petição (Petição (outras))
29/06/2021, 16:45
Petição (Petição (outras))
29/06/2021, 10:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/06/2021, 11:54
Confirmada
23/06/2021, 00:08
Confirmada
23/06/2021, 00:07
Confirmada
23/06/2021, 00:07
Confirmada
23/06/2021, 00:07
Confirmada
23/06/2021, 00:07
Confirmada
23/06/2021, 00:07
Decurso de Prazo
22/06/2021, 02:02
Decurso de Prazo
22/06/2021, 01:30
Petição (Petição (outras))
21/06/2021, 16:19
Petição (Petição (outras))
21/06/2021, 12:11
Confirmada
14/06/2021, 10:52
Expedição de documento (Outros documentos)
12/06/2021, 21:39
Expedição de documento (Outros documentos)
12/06/2021, 21:38
Decurso de Prazo
10/06/2021, 00:41
Decurso de Prazo
10/06/2021, 00:41
Petição (Petição (outras))
08/06/2021, 13:59
Petição (Petição (outras))
07/06/2021, 18:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/06/2021, 21:23
Confirmada
30/05/2021, 00:10
Confirmada
30/05/2021, 00:09
Confirmada
30/05/2021, 00:09
Confirmada
30/05/2021, 00:09
Confirmada
30/05/2021, 00:09
Confirmada
30/05/2021, 00:09
Decurso de Prazo
28/05/2021, 01:26
Confirmada
20/05/2021, 13:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 5ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI (02) Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0034425-97.2017.8.16.0014 I. Antes de analisar o pedido de mov. 426, informe a requerida DOM JUAN CONFECÇÕES LTDA o estado de tramitação do processo de sua falência iniciada em 2017 em 10 (dez) dias. II. Após, intime-se a parte exequente para manifestação no mesmo prazo e voltem conclusos para despacho - execução de título. Intimem-se. Londrina, 10 de maio de 2021. Alberto Junior Veloso Juiz de Direito
20/05/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/05/2021, 10:08
Expedição de documento (Outros documentos)
19/05/2021, 10:08
Expedição de documento (Outros documentos)
19/05/2021, 10:08
Petição (Petição (outras))
14/05/2021, 15:15
Mero expediente
12/05/2021, 12:27
Conclusão (para despacho)
10/05/2021, 01:03
Decurso de Prazo
07/05/2021, 01:23
Mudança de Classe Processual (inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio)
06/05/2021, 14:54
Petição (Petição (outras))
03/05/2021, 10:09
Confirmada
29/04/2021, 04:47
Expedição de documento (Outros documentos)
27/04/2021, 14:19
Desarquivamento
27/04/2021, 01:47
Petição (Petição (outras))
05/06/2020, 17:30
Provisório
04/02/2020, 11:46
Decurso de Prazo
04/02/2020, 01:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/02/2020, 17:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/02/2020, 17:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/01/2020, 18:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/01/2020, 18:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/01/2020, 16:34
Decurso de Prazo
29/01/2020, 01:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/01/2020, 00:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/01/2020, 00:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/01/2020, 10:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/01/2020, 10:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/01/2020, 17:53
Expedição de documento (Outros documentos)
17/01/2020, 16:58
Ato ordinatório
17/01/2020, 16:57
Mero expediente
16/01/2020, 16:57
Conclusão (para despacho)
13/01/2020, 07:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/11/2019, 18:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/11/2019, 11:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/11/2019, 11:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/11/2019, 10:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/11/2019, 11:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/11/2019, 00:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/11/2019, 10:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/11/2019, 09:20
Decurso de Prazo
13/11/2019, 00:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/11/2019, 18:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/11/2019, 18:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/11/2019, 22:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/11/2019, 17:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/11/2019, 17:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/11/2019, 19:21
Expedição de documento (Outros documentos)
05/11/2019, 18:25
Documento (Outros documentos)
05/11/2019, 18:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/11/2019, 00:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/11/2019, 15:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/11/2019, 15:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/11/2019, 11:37
Petição (Petição (outras))
31/10/2019, 11:38
Decurso de Prazo
31/10/2019, 00:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/10/2019, 17:55
Expedição de documento (Outros documentos)
23/10/2019, 17:30
Expedição de documento (Outros documentos)
23/10/2019, 17:30
Expedição de documento (Outros documentos)
23/10/2019, 17:30
Mero expediente
22/10/2019, 16:27
Petição (Petição (outras))
02/09/2019, 14:20
Conclusão (para despacho)
06/08/2019, 09:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/08/2019, 19:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/08/2019, 19:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/08/2019, 11:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/07/2019, 13:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/07/2019, 13:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/07/2019, 00:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/07/2019, 10:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/07/2019, 09:03
Decurso de Prazo
11/07/2019, 00:20
Petição (Petição (outras))
09/07/2019, 11:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/07/2019, 01:42
Expedição de documento (Outros documentos)
02/07/2019, 15:23
Expedição de documento (Outros documentos)
02/07/2019, 15:23
Decisão Interlocutória de Mérito
01/07/2019, 18:06
Conclusão (para despacho)
30/04/2019, 08:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/04/2019, 09:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/04/2019, 10:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/04/2019, 10:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/04/2019, 10:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/04/2019, 10:32
Decurso de Prazo
24/04/2019, 00:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/04/2019, 00:23
Petição (Petição (outras))
22/04/2019, 09:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/04/2019, 11:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/04/2019, 11:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/04/2019, 17:40
Expedição de documento (Outros documentos)
12/04/2019, 17:25
Expedição de documento (Outros documentos)
12/04/2019, 17:25
Mero expediente
12/04/2019, 15:43
Documento (Certidão)
12/04/2019, 10:37
Conclusão (para despacho)
09/04/2019, 08:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/04/2019, 09:47
Petição (Petição (outras))
05/04/2019, 18:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/03/2019, 00:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/03/2019, 09:30
Documento (Certidão)
14/03/2019, 08:58
Decurso de Prazo
08/03/2019, 00:42
Remessa (em diligência)
06/03/2019, 14:07
Ato ordinatório
06/03/2019, 14:07
Expedição de documento (Outros documentos)
06/03/2019, 13:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/03/2019, 11:38
Expedição de documento (Outros documentos)
01/03/2019, 18:26
Petição (Petição (outras))
01/03/2019, 15:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/02/2019, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/02/2019, 21:31
Expedição de documento (Outros documentos)
26/02/2019, 18:16
Documento (Outros documentos)
26/02/2019, 18:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/02/2019, 17:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/02/2019, 17:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/02/2019, 17:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/02/2019, 17:08
Decurso de Prazo
26/02/2019, 00:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/02/2019, 17:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/02/2019, 10:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/02/2019, 09:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/02/2019, 07:17
Expedição de documento (Outros documentos)
17/02/2019, 20:14
Ato ordinatório
17/02/2019, 20:13
Ato ordinatório
17/02/2019, 20:11
Ato ordinatório
17/02/2019, 20:10
Ato ordinatório
17/02/2019, 20:09
Conclusão (para decisão)
12/02/2019, 08:07
Decurso de Prazo
08/02/2019, 00:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/01/2019, 20:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/01/2019, 20:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/01/2019, 21:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/01/2019, 19:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/01/2019, 19:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/12/2018, 00:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/12/2018, 12:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/12/2018, 11:16
Petição (Petição (outras))
18/12/2018, 15:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/12/2018, 09:06
Expedição de documento (Outros documentos)
13/12/2018, 13:40
Decisão Interlocutória de Mérito
11/12/2018, 18:43
Conclusão (para despacho)
14/11/2018, 08:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/11/2018, 16:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/11/2018, 00:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/11/2018, 11:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/11/2018, 11:42
Decurso de Prazo
07/11/2018, 00:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/11/2018, 16:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/11/2018, 16:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/11/2018, 09:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/11/2018, 17:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/11/2018, 17:57
Petição (Petição (outras))
31/10/2018, 09:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/10/2018, 18:57
Expedição de documento (Outros documentos)
29/10/2018, 16:26
Mero expediente
29/10/2018, 11:36
Conclusão (para despacho)
23/10/2018, 10:34
Decurso de Prazo
02/10/2018, 01:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/09/2018, 07:28
Decurso de Prazo
07/09/2018, 00:39
Expedição de documento (Outros documentos)
06/09/2018, 14:27
Petição (Petição (outras))
06/09/2018, 13:44
Decurso de Prazo
01/09/2018, 00:52
Decurso de Prazo
01/09/2018, 00:49
Decurso de Prazo
01/09/2018, 00:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/08/2018, 14:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/08/2018, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/08/2018, 17:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/08/2018, 11:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/08/2018, 10:50
Expedição de documento (Outros documentos)
16/08/2018, 07:16
Expedição de documento (Outros documentos)
16/08/2018, 07:16
Mero expediente
14/08/2018, 14:14
Conclusão (para despacho)
08/08/2018, 09:03
Decurso de Prazo
07/08/2018, 02:36
Petição (Petição (outras))
06/08/2018, 09:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/07/2018, 10:48
Expedição de documento (Outros documentos)
27/07/2018, 12:48
Documento (Outros documentos)
27/07/2018, 12:48
Decurso de Prazo
27/07/2018, 01:38
Petição (Petição (outras))
26/07/2018, 10:29
Petição (Petição (outras))
26/07/2018, 09:56
Petição (Petição (outras))
26/07/2018, 09:45
Petição (Petição (outras))
17/07/2018, 10:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/07/2018, 18:19
Decurso de Prazo
26/06/2018, 01:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/06/2018, 11:57
Petição (Petição (outras))
11/06/2018, 14:24
Documento (Certidão)
11/06/2018, 14:12
Expedição de documento (Outros documentos)
11/06/2018, 14:11
Decurso de Prazo
06/06/2018, 00:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/05/2018, 15:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/05/2018, 15:37
Decurso de Prazo
15/05/2018, 00:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/05/2018, 09:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/05/2018, 09:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/05/2018, 15:31
Petição (Petição (outras))
10/05/2018, 18:00
Decurso de Prazo
09/05/2018, 00:21
Petição (Renúncia de mandato)
08/05/2018, 15:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/05/2018, 00:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/05/2018, 00:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/05/2018, 00:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/05/2018, 00:24
Documento (Certidão)
02/05/2018, 16:15
Expedição de documento (Outros documentos)
02/05/2018, 16:14
Expedição de documento (Outros documentos)
02/05/2018, 16:11
Petição (Petição (outras))
27/04/2018, 17:44
Petição (Petição (outras))
27/04/2018, 17:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/04/2018, 16:58
Documento (Certidão)
26/04/2018, 17:40
Expedição de documento (Outros documentos)
26/04/2018, 17:37
Expedição de documento (Outros documentos)
26/04/2018, 17:12
Expedição de documento (Outros documentos)
26/04/2018, 17:12
Expedição de documento (Outros documentos)
26/04/2018, 17:12
Mero expediente
25/04/2018, 14:16
Petição (Petição (outras))
23/04/2018, 11:22
Conclusão (para decisão)
18/04/2018, 08:27
Decurso de Prazo
17/04/2018, 00:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/04/2018, 09:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/03/2018, 00:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/03/2018, 00:10
Decurso de Prazo
21/03/2018, 00:29
Decurso de Prazo
16/03/2018, 00:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/03/2018, 00:38
Expedição de documento (Outros documentos)
12/03/2018, 14:59
Expedição de documento (Outros documentos)
12/03/2018, 14:59
Mero expediente
09/03/2018, 16:16
Conclusão (para despacho)
28/02/2018, 09:01
Petição (Petição (outras))
27/02/2018, 10:19
Documento (Outros documentos)
15/02/2018, 16:29
Decurso de Prazo
08/02/2018, 00:38
Petição (Renúncia de mandato)
30/01/2018, 18:35
Decurso de Prazo
30/01/2018, 02:18
Decurso de Prazo
30/01/2018, 01:06
Decurso de Prazo
30/01/2018, 01:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/01/2018, 21:22
Expedição de documento (Outros documentos)
26/01/2018, 13:51
Documento (Outros documentos)
26/01/2018, 13:51
Petição (Petição (outras))
26/01/2018, 10:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/01/2018, 18:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/01/2018, 18:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/12/2017, 00:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/12/2017, 00:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/12/2017, 00:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/12/2017, 17:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/12/2017, 13:47
Expedição de documento (Outros documentos)
14/12/2017, 18:06
Expedição de documento (Outros documentos)
14/12/2017, 15:53
Expedição de documento (Outros documentos)
14/12/2017, 15:53
Mero expediente
14/12/2017, 13:56
Conclusão (para despacho)
07/12/2017, 08:50
Petição (Petição (outras))
01/12/2017, 17:23
Decurso de Prazo
01/12/2017, 00:22
Decurso de Prazo
01/12/2017, 00:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/11/2017, 00:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/11/2017, 00:03
Decurso de Prazo
23/11/2017, 00:13
Decurso de Prazo
23/11/2017, 00:12
Petição (Petição (outras))
16/11/2017, 15:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/11/2017, 08:37
Expedição de documento (Outros documentos)
13/11/2017, 12:59
Expedição de documento (Outros documentos)
13/11/2017, 12:54
Expedição de documento (Outros documentos)
13/11/2017, 12:44
Expedição de documento (Outros documentos)
13/11/2017, 12:43
Decurso de Prazo
11/11/2017, 00:22
Petição (Petição (outras))
10/11/2017, 15:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/11/2017, 15:17
Decurso de Prazo
09/11/2017, 00:29
Decurso de Prazo
09/11/2017, 00:23
Decurso de Prazo
09/11/2017, 00:21
Decurso de Prazo
09/11/2017, 00:18
Petição (Petição (outras))
08/11/2017, 14:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/11/2017, 15:42
Decurso de Prazo
01/11/2017, 00:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/10/2017, 00:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/10/2017, 00:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/10/2017, 00:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/10/2017, 00:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/10/2017, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
30/10/2017, 17:45
Mero expediente
30/10/2017, 13:14
Conclusão (para despacho)
26/10/2017, 08:25
Petição (Petição (outras))
25/10/2017, 14:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/10/2017, 14:39
Expedição de documento (Outros documentos)
20/10/2017, 17:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/10/2017, 17:07
Decurso de Prazo
18/10/2017, 00:17
Expedição de documento (Outros documentos)
16/10/2017, 09:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/10/2017, 15:34
Petição (Petição (outras))
11/10/2017, 15:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/10/2017, 02:53
Expedição de documento (Outros documentos)
03/10/2017, 15:14
Mero expediente
03/10/2017, 13:18
Conclusão (para despacho)
25/09/2017, 09:01
Decurso de Prazo
19/09/2017, 00:18
Decurso de Prazo
19/09/2017, 00:15
Decurso de Prazo
19/09/2017, 00:13
Decurso de Prazo
19/09/2017, 00:13
Decurso de Prazo
12/09/2017, 01:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/09/2017, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/09/2017, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/09/2017, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/09/2017, 00:02
Decurso de Prazo
05/09/2017, 01:05
Petição (Petição (outras))
01/09/2017, 16:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/08/2017, 02:47
Expedição de documento (Outros documentos)
30/08/2017, 12:09
Documento (Certidão)
30/08/2017, 12:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/08/2017, 19:29
Expedição de documento (Outros documentos)
25/08/2017, 13:07
Ato ordinatório
25/07/2017, 00:30
Ato ordinatório
25/07/2017, 00:27
Ato ordinatório
25/07/2017, 00:23
Decurso de Prazo
25/07/2017, 00:21
Apensamento
21/07/2017, 12:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/07/2017, 15:23
Documento (Certidão)
03/07/2017, 16:13
Expedição de documento (Outros documentos)
03/07/2017, 16:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/07/2017, 15:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/07/2017, 15:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/07/2017, 15:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/07/2017, 15:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/07/2017, 15:56
Mandado
03/07/2017, 14:58
Mandado
03/07/2017, 14:51
Mandado
03/07/2017, 14:45
Mandado
03/07/2017, 14:39
Mandado
03/07/2017, 14:30
Decurso de Prazo
23/06/2017, 00:22
Decurso de Prazo
23/06/2017, 00:18
Expedição de documento (Mandado)
21/06/2017, 17:02
Expedição de documento (Mandado)
21/06/2017, 17:00
Expedição de documento (Mandado)
21/06/2017, 16:58
Expedição de documento (Mandado)
21/06/2017, 15:05
Expedição de documento (Mandado)
21/06/2017, 15:02
Petição (Petição (outras))
20/06/2017, 17:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/06/2017, 12:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/06/2017, 05:05
Ato ordinatório
13/06/2017, 00:30
Expedição de documento (Outros documentos)
12/06/2017, 16:06
Mero expediente
12/06/2017, 14:10
Conclusão (para decisão)
12/06/2017, 13:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/06/2017, 08:30
Petição (Petição (outras))
09/06/2017, 18:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/05/2017, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
29/05/2017, 12:25
Documento (Outros documentos)
29/05/2017, 12:25
Distribuição (sorteio)
29/05/2017, 12:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/05/2017, 09:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)