Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0075433-54.2017.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 5ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI (03) Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Monitória Assunto Principal: Telefonia Valor da Causa: R$5.126,81 Autor(s): SERCOMTEL S/A TELECOMUNICAÇÕES Réu(s): MARCOS OLIVEIRA DOS SANTOS Considerando que a parte autora foi intimada, inclusive pessoalmente (seq. 127), para dar andamento ao processo, mas quedou-se inerte (seq. 129), declaro extinto este processo, sem apreciação de mérito, por abandono da causa, o que faço com fundamento no art. 485, III do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, arquive-se com as cautelas de estilo, dando-se baixa na distribuição. Custas remanescentes, se houver, pela parte autora. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Londrina, 16 de setembro de 2022. Alberto Junior Veloso Juiz de Direito
19/09/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/09/2022, 17:36
Abandono da causa
16/09/2022, 14:39
Conclusão (para decisão)
16/09/2022, 01:06
Decurso de Prazo
14/09/2022, 00:30
Decurso de Prazo
10/09/2022, 00:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0075433-54.2017.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 5ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI (03) Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Monitória Assunto Principal: Telefonia Valor da Causa: R$5.126,81 Autor(s): SERCOMTEL S/A TELECOMUNICAÇÕES Réu(s): MARCOS OLIVEIRA DOS SANTOS Considerando que a parte autora foi intimada, inclusive pessoalmente (seq. 127), para dar andamento ao processo, mas quedou-se inerte (seq. 129), declaro extinto este processo, sem apreciação de mérito, por abandono da causa, o que faço com fundamento no art. 485, III do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, arquive-se com as cautelas de estilo, dando-se baixa na distribuição. Custas remanescentes, se houver, pela parte autora. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Londrina, 16 de setembro de 2022. Alberto Junior Veloso Juiz de Direito
19/09/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/09/2022, 17:36
Abandono da causa
16/09/2022, 14:39
Conclusão (para decisão)
16/09/2022, 01:06
Decurso de Prazo
14/09/2022, 00:30
Decurso de Prazo
10/09/2022, 00:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/09/2022, 21:38
Confirmada
02/09/2022, 00:05
Documento (Certidão)
23/08/2022, 17:38
Expedição de documento (Outros documentos)
23/08/2022, 17:38
Expedição de documento (Outros documentos)
22/08/2022, 13:26
Desarquivamento
19/08/2022, 00:34
Provisório
19/07/2022, 16:27
Decurso de Prazo
19/07/2022, 00:43
Confirmada
10/07/2022, 00:14
Expedição de documento (Outros documentos)
29/06/2022, 17:42
Documento (Outros documentos)
29/06/2022, 17:42
Decurso de Prazo
29/06/2022, 00:27
Confirmada
18/06/2022, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
07/06/2022, 08:48
Documento (Outros documentos)
07/06/2022, 08:48
Decurso de Prazo
07/05/2022, 00:31
Confirmada
30/04/2022, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
19/04/2022, 16:07
Decurso de Prazo
19/04/2022, 00:39
Confirmada
08/04/2022, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
28/03/2022, 15:51
Decurso de Prazo
24/03/2022, 01:14
Confirmada
15/03/2022, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 5ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI (03) Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0075433-54.2017.8.16.0014 I. Recebo o presente feito. II. Considerando que ainda não houve a citação da ré, defiro o pedido de seq. 89. Expeça-se carta de citação ao endereço indicado. Londrina, 24 de fevereiro de 2022. Alberto Junior Veloso Juiz de Direito
07/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2022, 12:38
Mero expediente
24/02/2022, 15:19
Conclusão (para decisão)
24/02/2022, 01:03
Recebimento
23/02/2022, 14:23
Redistribuição (incompetência; sorteio)
23/02/2022, 14:23
Remessa (em diligência)
21/02/2022, 20:02
Documento (Certidão)
21/02/2022, 20:00
Petição (Petição (outras))
08/11/2021, 15:13
Petição (Petição (outras))
08/11/2021, 14:43
Decurso de Prazo
18/06/2021, 01:20
Confirmada
25/05/2021, 00:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 6º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43)3572-3232 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0075433-54.2017.8.16.0014 Vistos I. Considerando que a SERCOMTEL foi vendida ao Bordeaux Fundo de investimento, assumindo a forma de sociedade por ações de capital fechado [1], vislumbra-se a cessação da competência deste Juízo para apreciação do feito, eis que não mais presente a figura da “sociedade de economia mista” prevista nos arts. 5º, 215 e 215-A da Resolução nº 93/2013, do E. TJPR: Art. 5º À vara judicial a que atribuída competência da Fazenda Pública compete: I – processar e julgar as causas em que o Estado do Paraná, os Municípios que integram a respectiva Comarca ou Foro, suas autarquias, sociedades de economia mista, empresas públicas ou fundações forem interessados na condição de autores, réus, assistentes ou opoentes, bem assim as causas a elas conexas e as delas dependentes ou acessórias; (...) Art. 215. À 30ª, 31ª, 32ª e 33ª Varas Judiciais, é atribuída a competência da Fazenda Pública, respeitada a nomenclatura e especialização constante dos parágrafos seguintes. Art. 215-A. À 30ª Vara Judicial, ora denominada 1ª Vara da Fazenda Pública, compete, exclusivamente e mediante compensação por distribuição, processar e julgar as ações que tenham por objeto o direito à saúde pública. (Redação dada pela Resolução n° 207, de 24 de setembro de 2018) § 1º À 30ª e 31ª Varas Judiciais, ora e respectivamente denominadas 1ª Vara da Fazenda Pública e 2ª Vara da Fazenda Pública, compete, por distribuição e, ressalvado o disposto no § 2º, processar e julgar: I – as causas em que o Estado do Paraná, os Municípios de Londrina e Tamarana, suas autarquias, sociedades de economia mista, empresas públicas ou fundações forem interessados na qualidade de autores, réus, assistentes ou oponentes, bem assim as causas a elas conexas e delas dependentes ou acessórias; Essa situação foi confirmada por meio de ofício encaminhado à ANATEL [2] na data de 04/03/2021, atestando a mudança de regime jurídico da SERCOMTEL de sociedade de economia mista para sociedade anônima sob controle privado. No mais, é certo que o Bordeaux Fundo de Investimento já pratica atos de gestão da SERCOMTEL, exemplificado no Plano de Demissão Voluntária noticiado na imprensa na data de 26/01/2021, encabeçado pelo atual controlador [3]. Assim, por se tratar de competência absoluta, que pode ser reconhecida de ofício e em qualquer tempo (art. 64, § 1.º c/c. o art. 43, ambos do CPC), declaro a incompetência absoluta deste Juízo para processar e julgar a causa. II. Remetam-se os autos, via Distribuidor, a uma das Varas Cíveis da Comarca. III. Aguarde-se a preclusão desta decisão para remessa dos autos. Se, porém, houver pedido de tutela de urgência, proceda-se a redistribuição com urgência. Intimem-se. Anotações, baixas e demais diligências necessárias. Londrina, data lançada eletronicamente. (assinado digitalmente) Marcus Renato Nogueira Garcia Magistrado [1] https://www.sercomtel.com.br/sistemas/siteSercomtel/res/institucional/documentos/atas/estatuto-Sercomtel_telecomunicacoes.pdf [2] https://sei.anatel.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_documento_consulta_externa.php?eEP-wqk1skrd8hSlk5Z3rN4EVg9uLJqrLYJw_9INcO7T7OiZGmaeh4m94BGbe2ijNmK51iQS72TZfUSVeYDK3GkNNHywl3rfnOlUuS8vHHhbFcRdlkxP8Mhngstrrdto [3] https://www.paiquere.com.br/sercomtel-lanca-programa-de-demissao-voluntaria-para-enxugar-50-da-empresa/
17/05/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/05/2021, 16:36
Mudança de Assunto Processual
14/05/2021, 16:35
Incompetência
14/05/2021, 12:21
Conclusão (para decisão)
13/05/2021, 18:01
Petição (Petição (outras))
22/04/2021, 19:37
Decurso de Prazo
13/04/2021, 00:39
Confirmada
03/04/2021, 00:27
Expedição de documento (Outros documentos)
23/03/2021, 14:19
Documento (Outros documentos)
23/03/2021, 14:19
Expedição de documento (Carta)
19/02/2021, 17:40
Ato ordinatório
31/10/2020, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/10/2020, 19:18
Decurso de Prazo
16/09/2020, 00:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/09/2020, 00:21
Expedição de documento (Outros documentos)
26/08/2020, 14:33
Documento (Outros documentos)
26/08/2020, 14:33
Petição (Petição (outras))
23/06/2020, 18:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/06/2020, 18:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/06/2020, 14:35
Documento (Outros documentos)
22/06/2020, 14:35
Expedição de documento (Carta)
28/05/2020, 17:25
Ato ordinatório
28/05/2020, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/05/2020, 15:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/05/2020, 16:49
Decurso de Prazo
06/05/2020, 00:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/03/2020, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
03/03/2020, 14:07
Documento (Outros documentos)
03/03/2020, 14:07
Decurso de Prazo
04/02/2020, 00:44
Decurso de Prazo
01/02/2020, 00:56
Decurso de Prazo
01/02/2020, 00:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/01/2020, 00:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/01/2020, 00:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/01/2020, 00:17
Petição (Petição (outras))
20/01/2020, 09:55
Expedição de documento (Outros documentos)
16/01/2020, 14:26
Documento (Outros documentos)
16/01/2020, 14:25
Petição (Petição (outras))
15/01/2020, 14:45
Expedição de documento (Outros documentos)
14/01/2020, 17:51
Documento (Outros documentos)
14/01/2020, 17:51
Expedição de documento (Outros documentos)
14/01/2020, 17:50
Expedição de documento (Outros documentos)
14/01/2020, 17:44
Expedição de documento (Outros documentos)
14/01/2020, 17:40
Expedição de documento (Outros documentos)
14/01/2020, 17:37
Decurso de Prazo
21/11/2019, 00:39
Petição (Petição (outras))
11/11/2019, 11:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/11/2019, 00:29
Expedição de documento (Outros documentos)
31/10/2019, 15:50
Documento (Certidão)
25/09/2019, 16:58
Expedição de documento (Outros documentos)
25/09/2019, 12:26
Remessa (em diligência)
23/09/2019, 17:06
Ato ordinatório
23/09/2019, 17:06
Ato ordinatório
23/09/2019, 17:05
Decurso de Prazo
06/08/2019, 00:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/07/2019, 00:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/07/2019, 14:31
Expedição de documento (Outros documentos)
17/07/2019, 14:09
Documento (Outros documentos)
17/07/2019, 14:09
Decurso de Prazo
24/05/2019, 00:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/05/2019, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
29/04/2019, 15:40
Mero expediente
28/03/2019, 11:22
Conclusão (para decisão)
26/02/2019, 15:10
Decurso de Prazo
12/02/2019, 02:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/01/2019, 00:05
Petição (Petição (outras))
17/01/2019, 11:15
Expedição de documento (Outros documentos)
16/01/2019, 13:48
Documento (Outros documentos)
16/01/2019, 13:47
Documento (Outros documentos)
03/12/2018, 17:14
Expedição de documento (Carta)
29/10/2018, 17:48
Decurso de Prazo
07/09/2018, 00:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/09/2018, 15:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/08/2018, 00:24
Expedição de documento (Outros documentos)
20/08/2018, 19:26
Documento (Outros documentos)
20/08/2018, 19:26
Mero expediente
30/07/2018, 08:02
Conclusão (para decisão)
13/06/2018, 12:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/06/2018, 12:05
Mero expediente
07/05/2018, 18:50
Ato ordinatório
09/02/2018, 13:28
Conclusão (para despacho)
09/02/2018, 13:26
Petição (Petição (outras))
28/11/2017, 12:56
Decurso de Prazo
28/11/2017, 00:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/11/2017, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
10/11/2017, 15:35
Documento (Certidão)
10/11/2017, 15:35
Recebimento
10/11/2017, 14:54
Distribuição (sorteio)
10/11/2017, 14:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/11/2017, 16:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)