BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
ANGELIZE SEVERO FREIRE
OAB/PR 56099·CPF·Representa: Autor
ROGERIO RESINA MOLEZ
OAB/PR 26994·CPF·Representa: Autor
ANGELIZE SEVERO FREIRE
OAB/PR 56099·CPF·Representa: Réu
ROGERIO RESINA MOLEZ
OAB/PR 26994·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos, etc. À vista do adimplemento do débito, JULGO EXTINTO o feito, na forma do art. 924, II, do CPC (aplicável por analogia). Libere-se à parte credora, mediante ofício eletrônico (dados bancários a serem indicados), a íntegra do montante depositado (mov. 74). Despesas remanescentes, a cargo da parte executada. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Ao trânsito em julgado, arquivem-se. Diligências necessárias, inclusive retificação do polo passivo ante autuação, registro e distribuição de forma que passe a constar, em substituição, BANCO VOTORANTIM S/A. Londrina, 3 de março de 2022. Gustavo Peccinini Netto Juiz de Direito
07/03/2022, 00:00
Documento (Certidão)
27/01/2022, 13:39
Decurso de Prazo
08/07/2021, 00:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 7ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0044982-41.2020.8.16.0014/1 Recurso: 0044982-41.2020.8.16.0014 ED 1 Classe Processual: Embargos de Declaração Cível Assunto Principal: Vendas casadas Embargante(s): BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Embargado(s): Eberson Cicero de Queiroz Oliveira
VISTOS... 1 - Considerando a pretensão de efeitos infringentes dos embargos e em respeito ao contraditório, faculto a manifestação da parte contrária, nos termos do art. 1.023, §2º do Novo Código de Processo Civil. 2 - Intime-se e, após o transcurso do prazo, voltem conclusos para julgamento. Curitiba, 23 de junho de 2021. Desembargador Fabian Schweitzer Magistrado
25/06/2021, 00:00
Petição (Embargos de declaração)
21/06/2021, 10:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)