Execucao FiscalIPTU/ Imposto Predial e Territorial UrbanoExecução Fiscal
TJPR1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
17/01/2020
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
São José dos Pinhais - Vara da Fazenda Pública
Partes do Processo
MUNICIPIO DE SAO JOSE DOS PINHAIS
CNPJ
Autor
COMPANHIA SãO JOSé DE HABITAçãO
Reu
Advogados / Representantes
MARCUS VINICIUS SPOSITO
OAB/PR 21173·CPF·Representa: Autor
NELSON CASTANHO MAFALDA
OAB/PR 24388·CPF·Representa: Autor
CAROLINE PEREIRA DE CARVALHO
OAB/PR 105514·CPF·Representa: Autor
GLAUCIA LOURENCO STENCEL BOZZI
OAB/PR 28792·CPF·Representa: Autor
KLEBER ANTONIO TOFFALINI FERREIRA
OAB/PR 14598·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Petição (Petição (outras))
22/04/2026, 16:46
Petição (Petição (outras))
31/03/2026, 08:49
Confirmada
16/02/2026, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
05/02/2026, 06:32
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
05/02/2026, 01:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0000146-98.2020.8.16.0202.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua Mendes Leitão, 2835 - Sobreloja - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-150 - Fone: (41)3312-6970 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000146-98.2020.8.16.0202 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Valor da Causa: R$5.376,85 Exequente(s): MUNICIPIO DE SAO JOSE DOS PINHAIS Executado(s): COMPANHIA SÃO JOSÉ DE HABITAÇÃO DECISÃO 1. Defiro o requerimento retro, suspendendo o feito pelo prazo de 12 (doze) meses, tendo em conta que o protocolo nº 202110253119411459, referente à Dação em Pagamento, ainda não foi concluído e o auto de desapropriação de nº 0000327-65.2021.8.16.0202 permanece em andamento. 2. Expirada a suspensão, manifeste-se o exequente em 30 (trinta) dias. Intimações e diligências necessárias. São José dos Pinhais, assinado e datado eletronicamente. SANDRA DAL'MOLIN NEGRÃO Juíza de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0000146-98.2020.8.16.0202.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua Mendes Leitão, 2835 - Sobreloja - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-150 - Fone: (41)3312-6970 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000146-98.2020.8.16.0202 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Valor da Causa: R$5.376,85 Exequente(s): MUNICIPIO DE SAO JOSE DOS PINHAIS Executado(s): COMPANHIA SÃO JOSÉ DE HABITAÇÃO DECISÃO 1. Defiro o requerimento retro, suspendendo o feito pelo prazo de 12 (doze) meses, tendo em conta que o protocolo nº 202110253119411459, referente à Dação em Pagamento, ainda não foi concluído e o auto de desapropriação de nº 0000327-65.2021.8.16.0202 permanece em andamento. 2. Expirada a suspensão, manifeste-se o exequente em 30 (trinta) dias. Intimações e diligências necessárias. São José dos Pinhais, assinado e datado eletronicamente. SANDRA DAL'MOLIN NEGRÃO Juíza de Direito
16/12/2024, 00:00
Por decisão judicial
13/12/2024, 15:38
Por decisão judicial
02/12/2024, 15:11
Conclusão (para decisão)
28/10/2024, 15:16
Petição (Petição (outras))
23/10/2024, 15:21
Decurso de Prazo
05/09/2024, 00:18
Confirmada
24/07/2024, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
13/07/2024, 22:42
Desarquivamento
13/07/2024, 00:52
Petição (Petição (outras))
17/10/2023, 15:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/06/2023, 11:27
Confirmada
18/06/2023, 00:32
Provisório
07/06/2023, 17:02
Expedição de documento (Outros documentos)
07/06/2023, 17:01
Petição (Petição (outras))
30/05/2023, 11:33
Confirmada
29/05/2023, 00:19
Expedição de documento (Outros documentos)
18/05/2023, 16:54
Expedição de documento (Outros documentos)
18/05/2023, 16:52
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
17/05/2023, 00:34
Por decisão judicial
02/03/2023, 15:33
Petição (Petição (outras))
15/02/2023, 16:50
Ato ordinatório
20/01/2023, 09:32
Ato ordinatório
20/01/2023, 09:31
Confirmada
20/01/2023, 00:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/01/2023, 14:30
Expedição de documento (Outros documentos)
09/01/2023, 14:48
Petição (Petição (outras))
01/12/2022, 14:10
Confirmada
25/10/2022, 00:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000146-98.2020.8.16.0202.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua Mendes Leitão, 2835 - Sobreloja - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-150 - Fone: (41)3312-6970 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000146-98.2020.8.16.0202 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Valor da Causa: R$5.376,85 Exequente(s): MUNICIPIO DE SAO JOSE DOS PINHAIS Executado(s): COMPANHIA SÃO JOSÉ DE HABITAÇÃO 1. Aguarde-se a manifestação do exequente por 30 dias. 2. Decorrido o prazo sem manifestação, determino a suspensão da execução (art. 40, da LEF), com remessa dos autos ao arquivo provisório pelo prazo de 01 (um) ano, durante o qual se suspende o prazo prescricional (art. 40, §2º, da LEF). 3. Decorrido o prazo de 01 (um) ano, sem ser encontrado o executado ou bens penhoráveis, os autos deverão ser remetidos ao arquivo, sem baixa da distribuição, ocasião em que começa a correr o prazo de prescrição intercorrente (art. 40, §4º, da LEF). Intimem-se. D.N. São José dos Pinhais, 13 de outubro de 2022. Siderlei Ostrufka Cordeiro Juiz de Direito
17/10/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/10/2022, 16:41
Suspensão Condicional do Processo
13/10/2022, 18:57
Conclusão (para decisão)
13/10/2022, 13:32
Petição (Petição (outras))
11/10/2022, 18:51
Confirmada
30/08/2022, 00:30
Expedição de documento (Outros documentos)
19/08/2022, 17:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/04/2022, 09:43
Confirmada
15/03/2022, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000146-98.2020.8.16.0202.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua Mendes Leitão, 2835 - Sobreloja - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-150 - Fone: (41)3312-6970 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000146-98.2020.8.16.0202 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Valor da Causa: R$5.376,85 Exequente(s): MUNICIPIO DE SAO JOSE DOS PINHAIS Executado(s): COMPANHIA SÃO JOSÉ DE HABITAÇÃO 1. Aguarde-se a manifestação do exequente por 90 (noventa) dias. 2. Decorrido o prazo sem manifestação, determino a suspensão da execução (art. 40, da LEF), com remessa dos autos ao arquivo provisório pelo prazo de 01 (um) ano, durante o qual se suspende o prazo prescricional (art. 40, §2º, da LEF). 3. Decorrido o prazo de 01 (um) ano, sem ser encontrado o executado ou bens penhoráveis, os autos deverão ser remetidos ao arquivo, sem baixa da distribuição, ocasião em que começa a correr o prazo de prescrição intercorrente (art. 40, §4º, da LEF). Intimem-se. D.N. São José dos Pinhais, 03 de março de 2022. Carolina Delduque Sennes Basso Juíza de Direito
07/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2022, 12:33
deferimento
03/03/2022, 15:55
Conclusão (para decisão)
03/03/2022, 14:46
Petição (Petição (outras))
28/02/2022, 15:28
Petição (Petição (outras))
28/02/2022, 15:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/02/2022, 22:25
Confirmada
20/12/2021, 00:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/12/2021, 18:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/12/2021, 18:13
Expedição de documento (Outros documentos)
09/12/2021, 15:30
Documento (Outros documentos)
29/11/2021, 12:52
Confirmada
29/11/2021, 12:48
Remessa (em diligência)
29/11/2021, 12:21
Petição (Petição (outras))
29/11/2021, 10:38
Documento (Outros documentos)
27/04/2021, 15:36
Mudança de Assunto Processual
20/04/2021, 11:09
Petição (Petição (outras))
16/03/2021, 10:37
Confirmada
08/03/2021, 00:31
Expedição de documento (Outros documentos)
25/02/2021, 15:45
Documento (Outros documentos)
25/02/2021, 15:44
Documento (Outros documentos)
11/08/2020, 10:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/08/2020, 00:16
Expedição de documento (Outros documentos)
28/07/2020, 13:34
Documento (Outros documentos)
28/07/2020, 13:33
deferimento
13/07/2020, 22:58
Conclusão (para decisão)
09/07/2020, 10:51
Documento (Outros documentos)
26/06/2020, 14:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/06/2020, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
15/06/2020, 11:18
Documento (Outros documentos)
15/06/2020, 11:18
Expedição de documento (Outros documentos)
15/06/2020, 11:01
Documento (Outros documentos)
04/06/2020, 14:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/06/2020, 14:40
Remessa (em diligência)
25/05/2020, 19:16
Conclusão (para decisão)
22/05/2020, 13:22
Petição (Petição (outras))
18/05/2020, 23:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/04/2020, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
02/04/2020, 14:08
Decurso de Prazo
05/03/2020, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)