Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0014926-11.2010.8.16.0035.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua Mendes Leitão, 2835 - Sobreloja - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-150 - Fone: (41)3312-6970 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0014926-11.2010.8.16.0035 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Valor da Causa: R$4.234,94 Exequente(s): MUNICIPIO DE SAO JOSE DOS PINHAIS Executado(s): FABIO EGIDIO BERTON SENS TALISSA REGINA AFFORNALI SENS SENTENÇA Vistos etc. 1. Através do petitório retro, a exequente, informando o PAGAMENTO integral do crédito tributário executado e dos honorários de sucumbência, pugnou pela extinção da execução com base no art. 924, II, do CPC. 2.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução fiscal, com julgamento do mérito, com fulcro no artigo 924, II e 925, ambos do Código de Processo Civil. Eventuais custas remanescentes pelo executado. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 3. Procedam-se às diligências necessárias para o levantamento de eventuais constrições existentes nos autos. 4. Postas as cautelas de estilo, arquivem-se. São José dos Pinhais, assinado e datado eletronicamente. SANDRA DAL'MOLIN Juíza de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0014926-11.2010.8.16.0035.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua Mendes Leitão, 2835 - Sobreloja - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-150 - Fone: (41)3312-6970 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0014926-11.2010.8.16.0035 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Valor da Causa: R$4.234,94 Exequente(s): MUNICIPIO DE SAO JOSE DOS PINHAIS Executado(s): FABIO EGIDIO BERTON SENS TALISSA REGINA AFFORNALI SENS SENTENÇA Vistos etc. 1. Através do petitório retro, a exequente, informando o PAGAMENTO integral do crédito tributário executado e dos honorários de sucumbência, pugnou pela extinção da execução com base no art. 924, II, do CPC. 2.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução fiscal, com julgamento do mérito, com fulcro no artigo 924, II e 925, ambos do Código de Processo Civil. Eventuais custas remanescentes pelo executado. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 3. Procedam-se às diligências necessárias para o levantamento de eventuais constrições existentes nos autos. 4. Postas as cautelas de estilo, arquivem-se. São José dos Pinhais, assinado e datado eletronicamente. SANDRA DAL'MOLIN Juíza de Direito
25/04/2024, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/04/2024, 09:21
Confirmada
24/04/2024, 09:20
Expedição de documento (Outros documentos)
24/04/2024, 08:31
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
23/04/2024, 15:14
Conclusão (para julgamento)
23/04/2024, 12:55
Petição (Petição (outras))
23/04/2024, 09:20
Decurso de Prazo
05/03/2024, 00:38
Decurso de Prazo
25/01/2024, 03:26
Confirmada
15/12/2023, 00:09
Petição (Petição (outras))
11/12/2023, 11:21
Expedição de documento (Outros documentos)
04/12/2023, 13:56
Documento (Outros documentos)
04/12/2023, 13:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/12/2023, 09:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0014926-11.2010.8.16.0035.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua Mendes Leitão, 2835 - Sobreloja - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-150 - Fone: (41)3312-6970 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0014926-11.2010.8.16.0035 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Valor da Causa: R$4.234,94 Exequente(s): MUNICIPIO DE SAO JOSE DOS PINHAIS Executado(s): FABIO EGIDIO BERTON SENS TALISSA REGINA AFFORNALI SENS 1. Conforme se extrai da manifestação do leiloeiro (mov. 139.1) a hasta pública está designada para as seguintes datas: 25/10/2023 às 09h00 min, 26/10/2023 às 12h00min, 27/10/2023 às 09h00min e 31/10/2023 às 12h00min. Entretanto, foi noticiado pelo exequente o depósito judicial do montante de 10.295,02 (dez mil, duzentos e noventa e cinco reais e cinco centavos) conforme movimento 153.1, causa suspensiva da exigibilidade do crédito tributário, nos termos do art. 151, VI do CTN. Pois bem. Analisando os documentos apresentados, verifica-se o extrato do débito, de acordo com o cálculo apresentado pelo exequente, conforme os comprovantes (mov. 153.2 e 153.3), pelo que assiste razão à executada com relação à suspensão do leilão designado no mov. 139.1. Nesse sentido, já decidiu a Jurisprudência: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. PARCELAMENTO. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. LEILÃO. CANCELAMENTO. 1. Independentemente de a transação envolver, ou não, ato formal posterior, do Procurador-Geral da Fazenda Nacional, ou de autoridade por ele delegada, o parcelamento produz efeitos imediatos, dentre os quais se inclui a suspensão da exigibilidade do crédito tributário parcelado. 2. Caso em que restou comprovada a adesão do agravante à transação do crédito tributário exequendo, com o parcelamento da dívida e com a aplicação de descontos, bem como comprovado o pagamento da primeira parcela da entrada do referido parcelamento. (TRF-4 - AG: 50347136320204040000 5034713-63.2020.4.04.0000, Relator: FRANCISCO DONIZETE GOMES, Data de Julgamento: 26/08/2020, PRIMEIRA TURMA) Deste modo, diante do depósito do montante integral, portanto, causa suspensiva da exigibilidade do crédito exequendo, determino a suspensão do leilão designado nos presentes autos. Comunique-se ao leiloeiro designado com a urgência que o caso requer. 3. Com relação aos demais pedidos formulados no mov. 153.1, expeça-se alvará em favor do exequente para quitação do débito principal e de honorários advocatícios. 4. Oportunamente, conclusos. 5. Intimações e diligências necessárias. São José dos Pinhais, data e hora da inserção no sistema. (assinado digitalmente) SIDERLEI OSTRUFKA CORDEIRO JUIZ DE DIREITO
04/12/2023, 00:00
Expedição de alvará de levantamento
30/11/2023, 11:01
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
29/11/2023, 18:40
Por decisão judicial
21/11/2023, 15:29
Documento (Outros documentos)
21/11/2023, 15:18
Confirmada
03/11/2023, 00:19
Decurso de Prazo
02/11/2023, 00:33
Documento (Outros documentos)
26/10/2023, 11:15
Confirmada
25/10/2023, 10:36
Ato ordinatório
23/10/2023, 17:37
Expedição de documento (Outros documentos)
23/10/2023, 17:32
Expedição de documento (Outros documentos)
23/10/2023, 17:24
deferimento
23/10/2023, 15:16
Petição (Petição (outras))
11/10/2023, 16:49
Petição (Petição (outras))
11/10/2023, 16:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/10/2023, 16:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/10/2023, 16:15
Conclusão (para despacho)
11/10/2023, 15:00
Ato ordinatório
11/10/2023, 08:31
Decurso de Prazo
06/10/2023, 00:56
Documento (Outros documentos)
03/10/2023, 10:41
Documento (Outros documentos)
02/10/2023, 14:42
Confirmada
02/10/2023, 14:42
Documento (Outros documentos)
02/10/2023, 14:38
Documento (Outros documentos)
02/10/2023, 13:28
Petição (Petição (outras))
02/10/2023, 12:14
Expedição de documento (Outros documentos)
25/09/2023, 17:46
Expedição de documento (Outros documentos)
20/09/2023, 14:19
Expedição de documento (Outros documentos)
19/09/2023, 15:20
Documento (Outros documentos)
14/09/2023, 10:22
Confirmada
14/09/2023, 10:05
Expedição de documento (Outros documentos)
13/09/2023, 15:59
Ato ordinatório
13/09/2023, 15:58
Ato ordinatório
13/09/2023, 15:58
Petição (Petição (outras))
31/08/2023, 15:39
Confirmada
23/07/2023, 00:36
Ato ordinatório
12/07/2023, 18:23
Ato ordinatório
12/07/2023, 18:16
Expedição de documento (Outros documentos)
12/07/2023, 18:04
Documento (Outros documentos)
05/07/2023, 17:31
Confirmada
04/07/2023, 15:10
Remessa (em diligência)
04/07/2023, 07:55
Ato ordinatório
04/07/2023, 07:51
Documento (Outros documentos)
16/12/2022, 16:20
Documento (Certidão)
16/12/2022, 12:17
Confirmada
16/12/2022, 12:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0014926-11.2010.8.16.0035.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua Mendes Leitão, 2835 - Sobreloja - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-150 - Fone: (41)3312-6970 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0014926-11.2010.8.16.0035 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Valor da Causa: R$4.234,94 Exequente(s): MUNICIPIO DE SAO JOSE DOS PINHAIS Executado(s): FABIO EGIDIO BERTON SENS Talissa Regina Afornalli Sens 1. Expeça-se mandado para avaliação do imóvel penhorado a ref. 40.1. 2. Após, da avaliação, intimem-se as partes para que, querendo, se manifestem. 3. Decorrido o prazo, sem que haja oposição, à Secretaria para que selecione leiloeiro junto ao Sistema CAJU e paute datas para realização dos leilões/praças, não podendo a arrematação em primeira praça se dar por preço não inferior ao da avaliação; em segunda praça, por preço de quem mais der desde que não seja vil – 60% sobre a avaliação atualizada. 4. O pagamento deverá ser feito mediante o depósito de pelo menos 30% do valor à vista, autorizado o parcelamento do restante em até 06 vezes. 5. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. 6. Outrossim, deixo consignado que, em caso de pagamento parcelado, a comissão devida será retida e paga proporcionalmente, à medida que as parcelas forem sendo adimplidas. 7. Deverão constar do edital os requisitos legais indicados no art. 886 do Código de Processo Civil. 8. Designadas as datas, intime-se as partes e, se for o caso, o credor hipotecário, usufrutuário ou senhorio direto, para que possam protestar pela eventual preferência de seus direitos, expedindo-se o que for necessário, bem como o depositário da coisa penhorada de que está obrigado a mostrar o bem a qualquer interessado no leilão, sob pena de fixação de multa diária. 9. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil. Intimações e diligências necessárias. São José dos Pinhais, 10 de novembro de 2022. Carolina Delduque Sennes Basso Juíza de Direito
16/12/2022, 00:00
Remessa (em diligência)
15/12/2022, 18:26
Ato ordinatório
15/12/2022, 18:26
Expedição de documento (Outros documentos)
15/12/2022, 18:26
deferimento
10/11/2022, 19:49
Conclusão (para decisão)
09/11/2022, 15:40
Petição (Petição (outras))
09/11/2022, 15:08
Confirmada
21/10/2022, 00:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua Mendes Leitão, 2835 - Sobreloja - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-150 - Fone: (41)3312-6970 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0014926-11.2010.8.16.0035 Como a execução já está garantida por penhora (evento 40.1), deve o exequente esclarecer, em 15 (quinze) dias, se insiste no bloqueio de valores via SISBAJUD, hipótese na qual a penhora sobre o imóvel será levantada. Intime-se. D.N. São José dos Pinhais, 06 de outubro de 2022. Carolina Delduque Sennes Basso Magistrada
11/10/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/10/2022, 17:13
Mero expediente
06/10/2022, 15:57
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
06/10/2022, 14:12
Conclusão (para decisão)
06/10/2022, 14:12
Petição (Petição (outras))
06/10/2022, 10:01
Documento (Outros documentos)
03/05/2022, 16:27
Documento (Outros documentos)
03/05/2022, 16:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0014926-11.2010.8.16.0035.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua Mendes Leitão, 2835 - Sobreloja - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-150 - Fone: (41)3312-6970 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0014926-11.2010.8.16.0035 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Valor da Causa: R$4.234,94 Exequente(s): MUNICIPIO DE SAO JOSE DOS PINHAIS Executado(s): FABIO EGIDIO BERTON SENS Talissa Regina Afornalli Sens 1. Observado o ofício de ref. 61, promova-se a baixa da penhora no rosto dos presentes autos. 2. No mais, cumpra-se a decisão de ref. 59 integralmente. Intime-se. D.n. São José dos Pinhais, 26 de janeiro de 2022. Carolina Delduque Sennes Basso Juíza de Direito
12/04/2022, 00:00
Petição (Petição (outras))
18/03/2022, 16:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0014926-11.2010.8.16.0035.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua Mendes Leitão, 2835 - Sobreloja - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-150 - Fone: (41)3312-6970 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0014926-11.2010.8.16.0035 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Valor da Causa: R$4.234,94 Exequente(s): MUNICIPIO DE SAO JOSE DOS PINHAIS Executado(s): FABIO EGIDIO BERTON SENS Talissa Regina Afornalli Sens 1. Suspendo a execução fiscal pelo prazo do parcelamento do débito informado pelo exequente. 2. Decorrido o prazo sem manifestação nos autos, intime-se o exequente para que, em 15 (quinze) dias, diga quanto ao prosseguimento do feito. Intime-se. D.N. São José dos Pinhais, 03 de março de 2022. Carolina Delduque Sennes Basso Juíza de Direito
07/03/2022, 00:00
Confirmada
06/03/2022, 00:18
Por decisão judicial
04/03/2022, 12:35
Por decisão judicial
03/03/2022, 15:55
Conclusão (para decisão)
03/03/2022, 14:49
Petição (Petição (outras))
03/03/2022, 14:29
Ato ordinatório
24/02/2022, 09:32
Ato ordinatório
24/02/2022, 09:31
Ato ordinatório
24/02/2022, 09:31
Ato ordinatório
24/02/2022, 09:31
Ato ordinatório
24/02/2022, 09:31
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2022, 15:58
Documento (Outros documentos)
23/02/2022, 15:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/02/2022, 15:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/02/2022, 15:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/02/2022, 15:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/02/2022, 15:40
Documento (Outros documentos)
23/02/2022, 14:29
Confirmada
23/02/2022, 14:08
Petição (Petição (outras))
16/02/2022, 16:37
Remessa (em diligência)
16/02/2022, 15:32
Confirmada
06/02/2022, 00:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0014926-11.2010.8.16.0035.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua Mendes Leitão, 2835 - Sobreloja - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-150 - Fone: (41)3312-6970 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0014926-11.2010.8.16.0035 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Valor da Causa: R$4.234,94 Exequente(s): MUNICIPIO DE SAO JOSE DOS PINHAIS Executado(s): FABIO EGIDIO BERTON SENS Talissa Regina Afornalli Sens Cumpra-se integralmente a decisão de ref. 59. Intime-se. D.n. São José dos Pinhais, 22 de novembro de 2021. Carolina Delduque Sennes Basso Juíza de Direito
27/01/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0014926-11.2010.8.16.0035.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua Mendes Leitão, 2835 - Sobreloja - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-150 - Fone: (41)3312-6970 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0014926-11.2010.8.16.0035 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$4.234,94 Exequente(s): Município de São José dos Pinhais/PR Executado(s): FABIO EGIDIO BERTON SENS Talissa Regina Afornalli Sens 1. Considerando o lapso temporal entre a avaliação de evento. 40.1 e a presente data, expeça-se novo mandado de avaliação do imóvel penhorado. 2. Após, da avaliação, intimem-se as partes para que, querendo, se manifestem. 3. Ainda, no prazo de 15 (quinze) dias, deve o exequente juntar matrícula atualizada do bem. 4.. Decorrido o prazo, sem manifestação das partes, à Secretaria para que selecione leiloeiro junto ao Sistema CAJU e paute datas para realização dos leilões/praças, não podendo a arrematação em primeira praça se dar por preço não inferior ao da avaliação; em segunda praça, por preço de quem mais der desde que não seja vil – 60% sobre a avaliação atualizada. 4. O pagamento deverá ser feito mediante o depósito de pelo menos 30% do valor à vista, autorizado o parcelamento do restante em até 06 vezes. 5. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. 6. Outrossim, deixo consignado que, em caso de pagamento parcelado, a comissão devida será retida e paga proporcionalmente, à medida que as parcelas forem sendo adimplidas. 7. Deverão constar do edital os requisitos legais indicados no art. 886 do Código de Processo Civil. 8. Designadas as datas, intime-se as partes e, se for o caso, o credor hipotecário, usufrutuário ou senhorio direto, para que possam protestar pela eventual preferência de seus direitos, expedindo-se o que for necessário, bem como o depositário da coisa penhorada de que está obrigado a mostrar o bem a qualquer interessado no leilão, sob pena de fixação de multa diária. 9. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil. Intimem-se. D.N. São José dos Pinhais, 09 de abril de 2021. Carolina Delduque Sennes Basso Juíza de Direito
27/01/2022, 00:00
Outras Decisões
26/01/2022, 18:42
Conclusão (para decisão)
26/01/2022, 16:15
Documento (Certidão)
26/01/2022, 16:14
Expedição de documento (Outros documentos)
26/01/2022, 16:12
Expedição de documento (Outros documentos)
26/01/2022, 16:11
Expedição de documento (Outros documentos)
26/01/2022, 16:04
Documento (Outros documentos)
26/01/2022, 16:04
Mero expediente
22/11/2021, 17:57
Conclusão (para decisão)
22/11/2021, 15:39
Documento (Outros documentos)
16/11/2021, 16:03
Petição (Petição (outras))
05/11/2021, 17:00
Confirmada
15/10/2021, 12:35
Confirmada
19/09/2021, 00:27
Remessa (em diligência)
08/09/2021, 14:56
Expedição de documento (Outros documentos)
08/09/2021, 14:56
Documento (Ofício)
19/05/2021, 14:13
Mudança de Assunto Processual
19/04/2021, 18:02
Determinação de Diligência
09/04/2021, 16:40
Conclusão (para decisão)
09/04/2021, 15:44
Desarquivamento
09/04/2021, 15:43
Petição (Petição (outras))
02/10/2020, 14:48
Petição (Petição (outras))
14/06/2019, 17:24
Decurso de Prazo
17/10/2018, 01:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/10/2018, 00:09
Provisório
27/09/2018, 13:53
Expedição de documento (Outros documentos)
27/09/2018, 13:53
Documento (Certidão)
27/09/2018, 13:52
Decurso de Prazo
05/07/2018, 00:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/06/2018, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
25/05/2018, 12:32
Decurso de Prazo
07/02/2017, 00:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/12/2016, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
28/11/2016, 15:05
Documento (Termo/Auto de Penhora)
28/11/2016, 15:05
Ato ordinatório
28/11/2016, 15:04
Ato ordinatório
07/06/2016, 00:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/06/2016, 16:28
Expedição de documento (Mandado)
12/01/2016, 16:24
Petição (Petição (outras))
26/11/2015, 12:24
Petição (Petição (outras))
26/11/2015, 12:18
Decurso de Prazo
29/10/2015, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/09/2015, 00:03
Documento (Outros documentos)
22/09/2015, 03:21
Expedição de documento (Outros documentos)
16/09/2015, 15:05
Documento (Outros documentos)
16/09/2015, 15:05
Decurso de Prazo
03/09/2015, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/09/2015, 15:37
Documento (Informações)
07/08/2015, 12:23
Expedição de documento (Carta)
04/08/2015, 15:08
Expedição de documento (Carta)
04/08/2015, 15:08
Remessa (em diligência)
04/08/2015, 14:58
Ato ordinatório
04/08/2015, 14:57
Trânsito em julgado
04/08/2015, 14:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/08/2015, 11:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/07/2015, 00:02
Documento (Informações)
09/07/2015, 13:44
Remessa (em diligência)
07/07/2015, 13:28
Ato ordinatório
07/07/2015, 13:27
Ato ordinatório
07/07/2015, 13:25
Expedição de documento (Outros documentos)
07/07/2015, 13:17
Documento (Outros documentos)
07/07/2015, 10:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/07/2015, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
22/06/2015, 16:18
Ausência das condições da ação
22/06/2015, 15:48
Conclusão (para decisão)
19/06/2015, 14:21
Decurso de Prazo
19/11/2014, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/08/2014, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/08/2014, 19:30
Documento (Informações)
10/04/2014, 14:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)