Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0003183-36.2020.8.16.0202.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua Mendes Leitão, 2835 - Sobreloja - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-150 - Fone: (41)3312-6970 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003183-36.2020.8.16.0202 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$1.200,48 Exequente(s): MUNICIPIO DE SAO JOSE DOS PINHAIS Executado(s): ALINE RAMOS DE MELO SENTENÇA Vistos etc. 1. Através do petitório retro, a exequente, informando o PAGAMENTO integral do crédito tributário executado e dos honorários de sucumbência, pugnou pela extinção da execução com base no art. 924, II, do CPC. 2.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução fiscal, com julgamento do mérito, com fulcro no artigo 924, II e 925, ambos do Código de Processo Civil. Eventuais custas remanescentes pela executada. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 3. Procedam-se às diligências necessárias para o levantamento de eventuais constrições existentes nos autos. 4. Postas as cautelas de estilo, arquivem-se. São José dos Pinhais, assinado e datado eletronicamente. SANDRA DAL'MOLIN Juíza de Direito
11/04/2024, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/04/2024, 17:03
Confirmada
10/04/2024, 17:03
Expedição de documento (Outros documentos)
10/04/2024, 14:38
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/04/2024, 17:03
Confirmada
10/04/2024, 17:03
Expedição de documento (Outros documentos)
10/04/2024, 14:38
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
10/04/2024, 14:30
Conclusão (para decisão)
09/04/2024, 13:24
Petição (Petição (outras))
08/04/2024, 16:49
Confirmada
19/03/2024, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
08/03/2024, 11:53
Expedição de documento (Outros documentos)
08/03/2024, 11:53
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
08/03/2024, 00:41
Por decisão judicial
18/08/2023, 16:46
Petição (Petição (outras))
08/08/2023, 16:09
Confirmada
24/07/2023, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
13/07/2023, 15:45
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
12/07/2023, 00:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0003183-36.2020.8.16.0202.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua Mendes Leitão, 2835 - Sobreloja - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-150 - Fone: (41)3312-6970 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003183-36.2020.8.16.0202 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$1.200,48 Exequente(s): MUNICIPIO DE SAO JOSE DOS PINHAIS Executado(s): ALINE RAMOS DE MELO 1. Suspendo a execução fiscal pelo prazo do parcelamento do débito informado pelo exequente. 2. Decorrido o prazo sem manifestação nos autos, intime-se o exequente para que, em 15 (quinze) dias, diga quanto ao prosseguimento do feito. Intime-se. Diligências Necessárias. São José dos Pinhais, 09 de junho de 2022. Siderlei Ostrufka Cordeiro Juiz de Direito
13/06/2022, 00:00
Por decisão judicial
10/06/2022, 14:04
Por decisão judicial
09/06/2022, 19:08
Conclusão (para decisão)
09/06/2022, 16:29
Desarquivamento
09/06/2022, 16:25
Petição (Petição (outras))
08/06/2022, 09:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0003183-36.2020.8.16.0202.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua Mendes Leitão, 2835 - Sobreloja - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-150 - Fone: (41)3312-6970 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003183-36.2020.8.16.0202 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$1.200,48 Exequente(s): MUNICIPIO DE SAO JOSE DOS PINHAIS Executado(s): ALINE RAMOS DE MELO Cumpra-se a decisão de evento 52.1. Intime-se. D.N. São José dos Pinhais, 05 de maio de 2022. Carolina Delduque Sennes Basso Juíza de Direito
09/05/2022, 00:00
Provisório
06/05/2022, 08:20
Mero expediente
05/05/2022, 19:29
Conclusão (para decisão)
05/05/2022, 15:31
Petição (Petição (outras))
29/04/2022, 15:24
Confirmada
15/03/2022, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0003183-36.2020.8.16.0202.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua Mendes Leitão, 2835 - Sobreloja - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-150 - Fone: (41)3312-6970 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003183-36.2020.8.16.0202 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$1.200,48 Exequente(s): MUNICIPIO DE SAO JOSE DOS PINHAIS Executado(s): ALINE RAMOS DE MELO 1. Aguarde-se a manifestação do exequente por 30 (trinta) dias. 2. Decorrido o prazo sem manifestação, determino a suspensão da execução (art. 40, da LEF), com remessa dos autos ao arquivo provisório pelo prazo de 01 (um) ano, durante o qual se suspende o prazo prescricional (art. 40, §2º, da LEF). 3. Decorrido o prazo de 01 (um) ano, sem ser encontrado o executado ou bens penhoráveis, os autos deverão ser remetidos ao arquivo, sem baixa da distribuição, ocasião em que começa a correr o prazo de prescrição intercorrente (art. 40, §4º, da LEF). Intimem-se. D.N. São José dos Pinhais, 03 de março de 2022. Carolina Delduque Sennes Basso Juíza de Direito
07/03/2022, 00:00
Ato ordinatório
05/03/2022, 22:10
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2022, 12:32
deferimento
03/03/2022, 15:55
Conclusão (para decisão)
03/03/2022, 13:26
Petição (Petição (outras))
02/03/2022, 22:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/02/2022, 13:41
Confirmada
15/02/2022, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
04/02/2022, 19:16
Decurso de Prazo
30/11/2021, 00:54
Confirmada
21/11/2021, 00:38
Documento (Outros documentos)
16/11/2021, 15:42
Expedição de documento (Outros documentos)
10/11/2021, 15:20
Documento (Outros documentos)
10/11/2021, 15:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/10/2021, 14:54
Decurso de Prazo
23/10/2021, 00:06
Documento (Outros documentos)
22/10/2021, 17:18
Documento (Outros documentos)
22/10/2021, 17:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/10/2021, 17:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/10/2021, 15:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/10/2021, 15:52
Expedição de documento (Carta)
06/10/2021, 17:27
Expedição de documento (Carta)
06/10/2021, 17:27
Expedição de documento (Carta)
06/10/2021, 17:27
Expedição de documento (Carta)
06/10/2021, 17:26
Petição (Petição (outras))
17/09/2021, 16:27
Confirmada
03/09/2021, 00:50
Expedição de documento (Outros documentos)
23/08/2021, 17:17
Expedição de documento (Outros documentos)
17/08/2021, 18:35
Documento (Outros documentos)
24/05/2021, 16:39
Desarquivamento
24/05/2021, 16:38
Petição (Petição (outras))
21/05/2021, 14:30
Confirmada
08/05/2021, 00:30
Provisório
27/04/2021, 13:40
Expedição de documento (Outros documentos)
27/04/2021, 13:40
Documento (Outros documentos)
27/04/2021, 13:40
Decurso de Prazo
12/11/2020, 00:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/10/2020, 00:36
Expedição de documento (Outros documentos)
14/10/2020, 14:15
Documento (Outros documentos)
14/10/2020, 14:15
Expedição de documento (Carta)
25/09/2020, 10:04
Documento (Outros documentos)
24/09/2020, 16:23
Petição (Petição (outras))
10/08/2020, 15:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)