Cumprimento de sentençaAbatimento proporcional do preçoCumprimento de sentença
TJPRJEEm andamento
Data de Distribuição
01/02/2011
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Palotina - Vara Criminal, Família e Sucessões, Infância e Juventude e Juizado Especial Criminal
Partes do Processo
EDIVALDO APARECIDO LUCINDO
CPF
Autor
BAú DE FELICIDADE - BF PAR UTILIDADES DOMESTICAS LTDA
Reu
Advogados / Representantes
MARCIO KIEM
OAB/PR 55109·CPF·Representa: Autor
MARIO GREGORIO BARZ JUNIOR
OAB/PR 30036·CPF·Representa: Autor
MARISETE ZAMBIAZI
OAB/PR 51677·Representa: Autor
FABIOLA CUETO CLEMENTI
OAB/PR 41366·CPF·Representa: Autor
MIKAELI TATIANY FAGUNDES DE FREITAS
OAB/PR 49464·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Definitivo
15/08/2025, 12:37
Ato ordinatório
15/08/2025, 12:37
Ato ordinatório
15/08/2025, 12:37
Documento (Informações)
14/08/2025, 17:35
Remessa (em diligência)
14/08/2025, 15:24
Trânsito em julgado
14/08/2025, 15:24
Decurso de Prazo
15/07/2025, 01:08
Decurso de Prazo
15/07/2025, 01:07
Expedição de documento (Outros documentos)
30/06/2025, 18:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 376) EXTINTO O PROCESSO POR INEXISTÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS (17/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
27/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 376) EXTINTO O PROCESSO POR INEXISTÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS (17/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
27/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 376) EXTINTO O PROCESSO POR INEXISTÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS (17/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
27/06/2025, 00:00
Trânsito em julgado
23/06/2025, 09:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 376) EXTINTO O PROCESSO POR INEXISTÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS (17/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
27/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 376) EXTINTO O PROCESSO POR INEXISTÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS (17/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
27/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 376) EXTINTO O PROCESSO POR INEXISTÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS (17/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
27/06/2025, 00:00
Trânsito em julgado
23/06/2025, 09:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/06/2025, 10:26
Confirmada
21/06/2025, 10:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0000345-72.2011.8.16.0126.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PALOTINA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PALOTINA - PROJUDI Rua Juscelino Kubitschek, 1714 - Fórum - Osvaldo Cruz - Palotina/PR - CEP: 85.952-401 - Fone: (44) 3259-7696 - Celular: (44) 3259-7696 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000345-72.2011.8.16.0126 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Abatimento proporcional do preço Valor da Causa: R$6.427,07 Exequente(s): EDIVALDO APARECIDO LUCINDO Executado(s): Baú de felicidade - Bf Par utilidades domesticas Ltda Exclusiva Telecomunicações Ltda SENTENÇA Compulsando os autos, verifica-se que não restou possível o prosseguimento da execução, tendo em vista a inexistência de bens penhoráveis, indispensável à realização da constrição judicial e à satisfação do crédito do exequente. Isto posto, julgo extinto o presente feito, nos termos do art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95. Com o advento da extinção, e na eventualidade de que tenha havido inscrição do nome da parte devedora em cadastros de inadimplentes, está deverá ser levantada, uma vez que tal inscrição deve ser cancelada imediatamente na hipótese de extinção (§4º do art. 782 do CPC). OFICIE-SE nesse sentido. Promovam-se os levantamentos e desbloqueios necessários, bem como, caso requerido, resta desde logo deferida a expedição de certidão de dívida à parte exequente, nos termos e para os fins previstos no Enunciado nº 76 do FONAJE. Publicada e registrada automaticamente, via sistema PROJUDI. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se os autos. Palotina, datado eletronicamente. Luiz Fernando Montini Juiz de Direito
19/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/06/2025, 17:42
Inexistência de bens penhoráveis
17/06/2025, 18:02
Conclusão (para julgamento)
12/05/2025, 01:05
Petição (Petição (outras))
09/05/2025, 17:17
Confirmada
12/04/2025, 00:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 371) INDEFERIDO O PEDIDO (31/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 11/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
02/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0000345-72.2011.8.16.0126.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PALOTINA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PALOTINA - PROJUDI Rua Juscelino Kubitschek, 1714 - Fórum - Osvaldo Cruz - Palotina/PR - CEP: 85.952-401 - Fone: (44) 3259-7696 - Celular: (44) 3259-7696 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000345-72.2011.8.16.0126 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Abatimento proporcional do preço Valor da Causa: R$6.427,07 Exequente(s): EDIVALDO APARECIDO LUCINDO Executado(s): Baú de felicidade - Bf Par utilidades domesticas Ltda Exclusiva Telecomunicações Ltda DECISÃO Compulsando os autos, verifica-se que o Leiloeiro não localizou o bem no endereço da penhora (mov.348.1), motivo pelo qual este Juízo determinou a intimação da parte executada para informar o paradeiro do veículo, sob pena de incidir em ato atentatório à dignidade da justiça (mov. 357.1). Ocorre que, o procurador da parte executada compareceu aos autos e informou que não possui mais contato com os sócios da requerida desde 2015, ou seja, 10 anos atrás, motivo pelo qual não possui a informação da localização do bem (mov.360.1).
Diante do exposto, em que pese a parte exequente tenha se manifestado ao mov. 369.1, requerendo novamente a intimação da executada para informar o paradeiro do bem, verifica-se que tal determinação já foi cumprida pelo procurador da executada, sendo que nova intimação serviria apenas para atrasar o deslinde do feito. Ademais, sem a localização do bem torna-se impossível a realização de hasta pública, motivo pelo qual INDEFIRO os pedidos encartados ao mov. 369.1 e determino o regular prosseguimento do feito. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, dar prosseguimento ao feito, sob pena de extinção e arquivamento. Oportunamente, voltem os autos conclusos para análise. Intimações e diligências. Palotina, datado eletronicamente. Luiz Fernando Montini Juiz de Direito
02/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/04/2025, 16:35
Indeferimento
31/03/2025, 10:55
Conclusão (para decisão)
09/12/2024, 01:06
Petição (Petição (outras))
05/12/2024, 16:35
Confirmada
29/11/2024, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0000345-72.2011.8.16.0126.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PALOTINA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PALOTINA - PROJUDI Rua Juscelino Kubitschek, 1714 - Fórum - Osvaldo Cruz - Palotina/PR - CEP: 85.952-401 - Fone: (44) 3259-7696 - Celular: (44) 3259-7696 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000345-72.2011.8.16.0126 DESPACHO Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Abatimento proporcional do preço Valor da Causa: R$6.427,07 Exequente(s): EDIVALDO APARECIDO LUCINDO Executado(s): Baú de felicidade - Bf Par utilidades domesticas Ltda Exclusiva Telecomunicações Ltda Em tempo, antes de determinar novas medidas para efetivação da hasta pública, intime-se a Parte Exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, esclarecer se ainda mantém interesse na alienação dos bens, vez que conforme informação prestada nos autos, há diversos bloqueios, inclusive se origem tributária. Após, voltem conclusos. Intimações e diligências necessárias. Palotina, datado eletronicamente. Luiz Fernando Montini Juiz de Direito
19/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/11/2024, 13:26
Mero expediente
15/11/2024, 10:44
Conclusão (para decisão)
20/08/2024, 14:51
Petição (Petição (outras))
06/08/2024, 17:31
Decurso de Prazo
06/08/2024, 00:33
Confirmada
22/07/2024, 00:16
Expedição de documento (Outros documentos)
11/07/2024, 16:11
Petição (Petição (outras))
11/07/2024, 08:13
Confirmada
11/07/2024, 08:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0000345-72.2011.8.16.0126.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PALOTINA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PALOTINA - PROJUDI Rua Juscelino Kubitschek, 1714 - Fórum - Osvaldo Cruz - Palotina/PR - CEP: 85.950-000 - Fone: (44) 3259-7696 - Celular: (44) 3259-7696 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000345-72.2011.8.16.0126 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Abatimento proporcional do preço Valor da Causa: R$6.427,07 Exequente(s): EDIVALDO APARECIDO LUCINDO Executado(s): Baú de felicidade - Bf Par utilidades domesticas Ltda Exclusiva Telecomunicações Ltda DECISÃO DEFIRO o pedido de mov. 351.1. Intime-se a parte executada, através de seu procurador, para que informe acerca da localização do bem para vistoria, sob pena de incidir em ato atentatório à dignidade da justiça. Oportunamente, voltem os autos conclusos para análise. Intimações e diligências. Palotina, datado eletronicamente. Luiz Fernando Montini Juiz de Direito
03/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/07/2024, 17:49
deferimento
01/07/2024, 20:44
Conclusão (para decisão)
11/04/2024, 16:46
Decurso de Prazo
26/03/2024, 00:42
Decurso de Prazo
26/03/2024, 00:41
Confirmada
04/03/2024, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
22/02/2024, 13:31
Petição (Petição (outras))
21/02/2024, 16:44
Confirmada
05/02/2024, 00:17
Expedição de documento (Outros documentos)
25/01/2024, 17:24
Documento (Certidão)
25/01/2024, 16:15
Confirmada
24/01/2024, 16:44
Expedição de documento (Outros documentos)
17/01/2024, 14:12
Ato ordinatório
17/01/2024, 14:11
Decurso de Prazo
16/12/2023, 01:20
Decurso de Prazo
16/12/2023, 01:20
Petição (Petição (outras))
15/12/2023, 16:31
Confirmada
08/12/2023, 00:27
Documento (Ofício)
07/12/2023, 17:54
Expedição de documento (Outros documentos)
27/11/2023, 18:38
Documento (Outros documentos)
27/11/2023, 15:59
Documento (Outros documentos)
24/10/2023, 22:41
Documento (Certidão)
19/10/2023, 11:38
Confirmada
10/10/2023, 15:13
Expedição de documento (Outros documentos)
03/10/2023, 13:48
Ato ordinatório
03/10/2023, 13:48
Decurso de Prazo
03/10/2023, 01:01
Decurso de Prazo
03/10/2023, 00:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/10/2023, 15:46
Confirmada
25/09/2023, 00:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0000345-72.2011.8.16.0126.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PALOTINA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PALOTINA - PROJUDI Rua Juscelino Kubitschek, 1714 - Fórum - Osvaldo Cruz - Palotina/PR - CEP: 85.950-000 - Fone: (44) 3649-8799 - Celular: (44) 3649-8762 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000345-72.2011.8.16.0126 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Abatimento proporcional do preço Valor da Causa: R$6.427,07 Exequente(s): EDIVALDO APARECIDO LUCINDO Executado(s): Baú de felicidade - Bf Par utilidades domesticas Ltda Exclusiva Telecomunicações Ltda DECISÃO 1. À Secretaria para que nomeie Leiloeiro Oficial, dentre os constantes da lista existente em Cartório, conforme revezamento estabelecido, restando autorizado, desde logo, que se faça utilizar da colaboração espontânea do referido profissional para expedir o necessário e cumprir todas as atribuições a seu cargo para a plena, completa e adequada realização dos atos pertinentes. 2. Oportunamente, designe-se data para o primeiro leilão do(s) bem(ns) penhorado(s) nestes autos, por valor igual ou superior ao da avaliação. 3. Sendo negativo, designe-se o segundo leilão, observando neste o maior lanço, desde que não seja oferecido preço vil, este considerado o inferior a 50% do total da avaliação (CPC, art. 891, p.u.). 4. Expeça-se edital, que deverá ser publicado na forma da lei, com prazo de 20 (vinte) dias. 5. Intimem-se para esses atos o devedor, por intermédio de seu advogado ou, se não tiver procurador constituído nos autos, por carta registrada, mandado ou edital, se for o caso, ao menos 5 (cinco) dias antes da 1ª praça (art. 889, CPC). 6. Cumpram-se as demais disposições necessárias, segundo o Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado do Paraná, Código de Processo Civil e demais disposições legais e normativas aplicáveis. Intime-se. Diligências necessárias. Palotina, datado eletronicamente. Luiz Fernando Montini Juiz de Direito
15/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/09/2023, 17:18
deferimento
11/09/2023, 18:14
Conclusão (para decisão)
09/08/2023, 14:37
Ato ordinatório
27/07/2023, 16:08
Petição (Petição (outras))
24/07/2023, 14:04
Confirmada
04/07/2023, 00:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0000345-72.2011.8.16.0126.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PALOTINA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PALOTINA - PROJUDI Rua Juscelino Kubitschek, 1714 - Fórum - Osvaldo Cruz - Palotina/PR - CEP: 85.950-000 - Fone: (44) 3649-8799 - Celular: (44) 3649-8762 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000345-72.2011.8.16.0126 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Abatimento proporcional do preço Valor da Causa: R$60,00 Exequente(s): EDIVALDO APARECIDO LUCINDO Executado(s): Baú de felicidade - Bf Par utilidades domesticas Ltda Exclusiva Telecomunicações Ltda DESPACHO Da análise detida dos autos, observa-se que dois veículos foram penhorados, sendo que o valor atualizado da dívida está no montante de R$5.898,70. Diante disso, não há necessidade de leiloar ambos os bens, vez que isso acarretaria em excesso de penhora. Portanto, intime-se o exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, indique o bem que deseja leiloar. Intimações e diligências. Palotina, datado eletronicamente. Luiz Fernando Montini Juiz de Direito
26/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/06/2023, 17:29
Mero expediente
22/06/2023, 18:04
Conclusão (para decisão)
12/05/2023, 15:24
Petição (Petição (outras))
12/04/2023, 15:39
Confirmada
27/03/2023, 00:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0000345-72.2011.8.16.0126.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PALOTINA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PALOTINA - PROJUDI Rua Juscelino Kubitschek, 1714 - Fórum - Osvaldo Cruz - Palotina/PR - CEP: 85.950-000 - Fone: (44) 3649-8799 - Celular: (44) 3649-8762 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000345-72.2011.8.16.0126 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Abatimento proporcional do preço Valor da Causa: R$60,00 Exequente(s): EDIVALDO APARECIDO LUCINDO Executado(s): Baú de felicidade - Bf Par utilidades domesticas Ltda Exclusiva Telecomunicações Ltda DECISÃO 1. INDEFIRO o pleito da sequência 313.1. 2. Antes que o bem penhorado seja submetido a leilão, intime-se o requerente para juntar a avaliação do bem constrito sob a forma de documento emitido por sites como o hospedado pela FIPE (consoante orienta o inciso IV do art. 871 do CPC). 3. Cumprida a determinação, voltem os autos conclusos para análise. Int. Dil. Palotina, datado automaticamente. Linnyker Alison Siqueira Batista Juiz Substituto
17/03/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/03/2023, 15:30
Indeferimento
15/03/2023, 18:39
Conclusão (para decisão)
07/02/2023, 16:36
Petição (Petição (outras))
27/01/2023, 09:35
Confirmada
23/12/2022, 00:05
Petição (Petição (outras))
14/12/2022, 09:08
Expedição de documento (Outros documentos)
12/12/2022, 12:11
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
07/12/2022, 00:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0000345-72.2011.8.16.0126.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PALOTINA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PALOTINA - PROJUDI Rua Juscelino Kubitschek, 1714 - Osvaldo Cruz - Palotina/PR - CEP: 85.950-000 - Fone: 44 3649-8799 - Celular: (44) 98823-8255 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000345-72.2011.8.16.0126 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Abatimento proporcional do preço Valor da Causa: R$60,00 Exequente(s): EDIVALDO APARECIDO LUCINDO Executado(s): Baú de felicidade - Bf Par utilidades domesticas Ltda Exclusiva Telecomunicações Ltda 1. Acolho o pedido retro. 2. Suspenda-se pelo prazo requerido. Decorrido o prazo, intime-se a parte para, em 5 (cinco) dias manifestar-se, sob pena de extinção por abandono. Int. Dil. Palotina, 08 de junho de 2022. Érika Fiori Bonatto Müller Juíza de Direito
13/06/2022, 00:00
Por decisão judicial
10/06/2022, 18:00
deferimento
08/06/2022, 17:33
Conclusão (para decisão)
23/05/2022, 12:24
Petição (Petição (outras))
04/05/2022, 15:16
Confirmada
08/04/2022, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
28/03/2022, 16:05
Expedição de documento (Outros documentos)
28/03/2022, 16:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0000345-72.2011.8.16.0126.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PALOTINA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PALOTINA - PROJUDI Rua Juscelino Kubitschek, 1714 - Osvaldo Cruz - Palotina/PR - CEP: 85.950-000 - Fone: 44 3649-8799 - Celular: (44) 98823-8255 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000345-72.2011.8.16.0126 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Abatimento proporcional do preço Valor da Causa: R$60,00 Exequente(s): EDIVALDO APARECIDO LUCINDO Executado(s): Baú de felicidade - Bf Par utilidades domesticas Ltda Exclusiva Telecomunicações Ltda DECISÃO Defiro o pedido de mov. 297.1. Promova-se a inclusão de ordem de restrição de circulação dos veículos indicados no mov. 188.2. Realizada a referida diligência, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. Oportunamente, tornem os autos conclusos. Dil. e Int. Palotina, datado e assinado eletronicamente. Érika Fiori Bonatto Müller Juíza de Direito
07/03/2022, 00:00
deferimento
03/03/2022, 17:52
Conclusão (para decisão)
28/10/2021, 16:47
Decurso de Prazo
26/10/2021, 01:13
Decurso de Prazo
26/10/2021, 01:13
Petição (Petição (outras))
25/10/2021, 09:38
Confirmada
08/10/2021, 00:18
Confirmada
08/10/2021, 00:18
Confirmada
08/10/2021, 00:18
Expedição de documento (Outros documentos)
27/09/2021, 12:34
Ato ordinatório
27/09/2021, 12:33
Decurso de Prazo
30/01/2021, 01:11
Decurso de Prazo
30/01/2021, 01:07
Confirmada
21/12/2020, 00:24
Confirmada
21/12/2020, 00:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/12/2020, 17:16
Confirmada
14/12/2020, 17:16
Expedição de documento (Outros documentos)
10/12/2020, 13:49
deferimento
05/12/2020, 17:05
Conclusão (para despacho)
13/11/2020, 01:02
Petição (Renúncia de mandato)
30/09/2020, 10:48
Ato ordinatório
31/08/2020, 15:00
Petição (Petição (outras))
20/06/2020, 10:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/06/2020, 15:15
Expedição de documento (Outros documentos)
19/06/2020, 14:42
Expedição de documento (Outros documentos)
19/06/2020, 14:42
Expedição de documento (Outros documentos)
12/05/2020, 18:38
deferimento
29/04/2020, 08:52
Decurso de Prazo
10/12/2019, 00:38
Conclusão (para despacho)
18/11/2019, 14:46
Petição (Petição (outras))
18/11/2019, 11:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/11/2019, 11:46
Expedição de documento (Outros documentos)
13/11/2019, 19:09
Ato ordinatório
13/11/2019, 19:09
Ato ordinatório
18/06/2019, 18:00
Documento (Certidão)
17/06/2019, 13:18
Decurso de Prazo
14/05/2019, 00:48
Petição (Petição (outras))
06/05/2019, 13:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/05/2019, 12:57
Expedição de documento (Outros documentos)
04/05/2019, 15:59
Documento (Certidão)
04/05/2019, 15:59
deferimento
22/04/2019, 18:41
Conclusão (para despacho)
29/01/2019, 18:54
Mero expediente
29/11/2018, 18:34
Decurso de Prazo
25/09/2018, 01:18
Conclusão (para despacho)
13/09/2018, 14:28
Petição (Petição (outras))
13/09/2018, 14:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/09/2018, 13:51
Expedição de documento (Outros documentos)
13/09/2018, 13:44
Mero expediente
07/09/2018, 17:13
Conclusão (para decisão)
23/07/2018, 14:00
Decurso de Prazo
17/07/2018, 01:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/07/2018, 00:34
Decurso de Prazo
04/07/2018, 01:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/06/2018, 10:42
Expedição de documento (Outros documentos)
26/06/2018, 15:44
Petição (Petição (outras))
26/06/2018, 14:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/06/2018, 14:02
Expedição de documento (Outros documentos)
26/06/2018, 13:50
Documento (Certidão)
26/06/2018, 13:50
Decisão Interlocutória de Mérito
30/05/2018, 15:22
Conclusão (para despacho)
29/05/2018, 14:46
Mero expediente
09/03/2018, 18:01
Conclusão (para decisão)
06/03/2018, 17:07
Mero expediente
05/03/2018, 17:30
Conclusão (para decisão)
08/02/2018, 17:48
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
07/02/2018, 16:54
Decurso de Prazo
07/02/2018, 00:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/02/2018, 08:11
Expedição de documento (Outros documentos)
05/02/2018, 13:27
Decurso de Prazo
03/02/2018, 00:23
Decurso de Prazo
30/01/2018, 00:40
Decurso de Prazo
23/01/2018, 02:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/12/2017, 00:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/12/2017, 00:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/12/2017, 21:23
Expedição de documento (Outros documentos)
12/12/2017, 13:51
Expedição de documento (Outros documentos)
12/12/2017, 13:51
Decisão anterior
11/12/2017, 17:13
Conclusão (para decisão)
11/12/2017, 13:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/12/2017, 18:06
Petição (Petição (outras))
08/12/2017, 11:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/12/2017, 21:28
Expedição de documento (Outros documentos)
07/12/2017, 18:02
Conclusão (para decisão)
07/11/2017, 16:04
Decurso de Prazo
07/11/2017, 00:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/10/2017, 14:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/10/2017, 16:49
Mero expediente
05/10/2017, 19:38
Petição (Petição (outras))
26/08/2017, 16:22
Conclusão (para decisão)
22/08/2017, 13:35
Decurso de Prazo
22/08/2017, 00:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/08/2017, 17:04
Expedição de documento (Outros documentos)
10/08/2017, 14:13
Decurso de Prazo
10/08/2017, 00:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/07/2017, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
14/07/2017, 17:10
Expedição de documento (Outros documentos)
14/07/2017, 15:43
Ato ordinatório
06/03/2017, 17:28
Conclusão (para despacho)
06/03/2017, 15:25
Petição (Petição (outras))
06/03/2017, 11:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/03/2017, 09:06
Expedição de documento (Outros documentos)
03/03/2017, 16:48
Documento (Outros documentos)
03/03/2017, 16:47
Documento (Outros documentos)
23/02/2017, 16:45
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
16/02/2017, 11:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/02/2017, 09:04
Expedição de documento (Outros documentos)
14/02/2017, 16:36
Mero expediente
13/02/2017, 19:28
Conclusão (para despacho)
08/10/2016, 14:38
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
01/09/2016, 17:36
Decurso de Prazo
05/07/2016, 00:31
Decurso de Prazo
05/07/2016, 00:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/06/2016, 00:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/06/2016, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
15/06/2016, 17:00
Mero expediente
24/03/2016, 16:24
Decurso de Prazo
21/11/2015, 00:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/11/2015, 00:02
Conclusão (para despacho)
11/11/2015, 10:07
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
10/11/2015, 16:59
Decurso de Prazo
10/11/2015, 00:23
Decurso de Prazo
10/11/2015, 00:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/11/2015, 21:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/11/2015, 16:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/11/2015, 14:06
Expedição de documento (Outros documentos)
03/11/2015, 13:56
Expedição de documento (Alvará)
30/10/2015, 16:50
Decurso de Prazo
20/10/2015, 00:15
Decurso de Prazo
20/10/2015, 00:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/10/2015, 00:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/10/2015, 00:09
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
01/10/2015, 11:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/10/2015, 11:15
Expedição de documento (Outros documentos)
30/09/2015, 17:43
deferimento
30/09/2015, 10:49
Petição (Petição (outras))
04/08/2015, 10:02
Ato ordinatório
05/05/2015, 13:17
Petição (Petição (outras))
05/05/2015, 11:16
Conclusão (para despacho)
04/05/2015, 12:32
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
04/05/2015, 08:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/05/2015, 09:45
Expedição de documento (Outros documentos)
30/04/2015, 18:23
Confirmada
30/04/2015, 17:04
Confirmada
13/03/2015, 12:59
Expedida/Certificada
12/03/2015, 19:01
Ato ordinatório
26/11/2014, 18:05
Ato ordinatório
25/11/2014, 17:44
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
16/08/2014, 11:22
Conclusão (para decisão)
12/08/2014, 14:52
Documento (Outros documentos)
12/08/2014, 14:52
Decurso de Prazo
12/08/2014, 13:48
Decurso de Prazo
12/08/2014, 13:44
Petição (Petição (outras))
04/08/2014, 10:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/07/2014, 13:43
Expedição de documento (Outros documentos)
31/07/2014, 13:21
deferimento
30/07/2014, 19:03
Conclusão (para despacho)
10/04/2014, 16:42
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
08/04/2014, 17:00
Decurso de Prazo
04/02/2014, 00:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/01/2014, 12:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/01/2014, 08:29
Expedição de documento (Outros documentos)
24/01/2014, 19:05
Expedição de documento (Alvará)
24/01/2014, 12:01
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
20/01/2014, 15:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/01/2014, 17:32
Expedição de documento (Outros documentos)
13/01/2014, 16:50
Expedição de alvará de levantamento
13/01/2014, 11:46
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
01/10/2013, 16:34
Conclusão (para despacho)
01/10/2013, 16:33
Por decisão judicial
22/04/2013, 15:00
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
22/04/2013, 15:00
Documento (Certidão)
22/04/2013, 14:59
Por decisão judicial
12/04/2013, 13:52
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
12/04/2013, 00:06
Por decisão judicial
12/03/2013, 13:18
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
01/03/2013, 00:13
Por decisão judicial
29/01/2013, 12:29
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
29/01/2013, 00:14
Por decisão judicial
09/11/2012, 13:41
Decurso de Prazo
06/11/2012, 03:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/10/2012, 13:37
Expedição de documento (Outros documentos)
31/10/2012, 13:14
Documento (Outros documentos)
31/10/2012, 13:14
Documento (Outros documentos)
31/10/2012, 13:13
Ato ordinatório
25/10/2012, 10:01
Ato ordinatório
24/10/2012, 16:07
Ato ordinatório
11/10/2012, 15:29
Ato ordinatório
24/09/2012, 17:22
Decurso de Prazo
20/09/2012, 00:02
Decurso de Prazo
18/09/2012, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/09/2012, 16:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/09/2012, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
29/08/2012, 15:57
Ato ordinatório
27/08/2012, 18:15
Ato ordinatório
24/08/2012, 16:17
Expedição de documento (Outros documentos)
21/08/2012, 18:53
Documento (Certidão)
21/08/2012, 18:53
Documento (Outros documentos)
20/08/2012, 16:36
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
20/08/2012, 00:09
Documento (Ofício)
14/08/2012, 17:54
Por decisão judicial
03/08/2012, 12:29
Documento (Outros documentos)
03/08/2012, 12:29
Documento (Outros documentos)
17/07/2012, 13:31
Ato ordinatório
05/04/2012, 13:31
Mero expediente
23/03/2012, 16:09
Conclusão (para despacho)
21/03/2012, 12:36
Petição (Petição (outras))
17/03/2012, 11:50
Petição (Petição (outras))
17/03/2012, 11:08
Decurso de Prazo
13/03/2012, 01:46
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
02/03/2012, 11:15
Documento (Certidão)
29/02/2012, 15:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/02/2012, 08:22
Expedição de documento (Outros documentos)
28/02/2012, 19:05
Expedição de documento (Alvará)
27/02/2012, 12:48
Mero expediente
06/02/2012, 21:43
Conclusão (para despacho)
11/01/2012, 12:55
Decurso de Prazo
11/01/2012, 00:22
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
10/01/2012, 09:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/12/2011, 08:53
Expedição de documento (Outros documentos)
13/12/2011, 18:52
Documento (Outros documentos)
13/12/2011, 18:51
Decurso de Prazo
18/11/2011, 01:37
Decurso de Prazo
12/11/2011, 00:15
Ato ordinatório
07/11/2011, 18:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/11/2011, 16:52
Ato ordinatório
01/11/2011, 18:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/10/2011, 00:04
Ato ordinatório
26/10/2011, 17:30
Documento (Ofício)
21/10/2011, 16:24
Expedição de documento (Outros documentos)
20/10/2011, 16:50
Expedição de documento (Outros documentos)
17/10/2011, 18:11
Documento (Certidão)
17/10/2011, 18:11
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
17/10/2011, 18:11
Documento (Ofício)
17/10/2011, 18:10
Por decisão judicial
11/10/2011, 17:51
Documento (Outros documentos)
11/10/2011, 17:51
Documento (Outros documentos)
22/09/2011, 14:39
Documento (Certidão)
20/09/2011, 13:19
Documento (Informações)
19/08/2011, 16:02
Mudança de Classe Processual
16/08/2011, 12:51
Remessa (em diligência)
16/08/2011, 12:51
Trânsito em julgado
16/08/2011, 12:51
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
16/08/2011, 11:19
Decurso de Prazo
13/08/2011, 00:17
Decurso de Prazo
05/08/2011, 00:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/08/2011, 00:06
Ato ordinatório
29/07/2011, 16:38
Documento (Certidão)
26/07/2011, 18:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/07/2011, 08:59
Expedição de documento (Outros documentos)
22/07/2011, 17:55
Procedência
21/07/2011, 10:35
Conclusão (para julgamento)
12/07/2011, 12:20
Conclusão (para decisão)
26/04/2011, 11:06
Mero expediente
25/04/2011, 22:32
Conclusão (para julgamento)
11/04/2011, 15:14
de Instrução (Juiz(a) leigo(a); realizada)
11/04/2011, 15:14
Petição (Petição (outras))
11/04/2011, 13:50
Petição (Petição (outras))
11/04/2011, 13:42
Petição (Petição (outras))
11/04/2011, 13:06
Petição (Petição (outras))
11/04/2011, 11:40
Petição (Petição (outras))
08/04/2011, 16:48
de Instrução (Juiz(a) leigo(a); designada)
02/03/2011, 15:21
de Conciliação (Conciliador(a); realizada)
02/03/2011, 15:20
Petição (Contestação)
02/03/2011, 12:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/03/2011, 12:11
Expedição de documento (Outros documentos)
01/03/2011, 12:43
Mero expediente
01/03/2011, 11:44
Petição (Petição (outras))
25/02/2011, 20:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/02/2011, 14:11
Conclusão (para despacho)
15/02/2011, 14:58
Petição (Petição (outras))
15/02/2011, 14:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)