Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 12ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1.142 - 1º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9512 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000012-96.2000.8.16.0194 I. Tendo em vista que eventual acolhimento dos embargos declaratórios manejados pelo terceiro arrematante, LAURO LUIZ GEMNICZAK (mov. 263.1), poderá implicar na modificação da decisão embargada (mov. 255.1), faculto a manifestação da parte autora, COSAN LUBRIFICANTES E ESPECIALIDADES S.A; do réu, GONCALVES & GELINSKI LTDA e dos arrematantes, RODRIGO PIANARO e ELTON ROGERIO LUNARDELLI, no prazo de 05 (cinco) dias, com fulcro no disposto no artigo 1.023, parágrafo 2º do CPC. II. Decorrido o referido prazo, tornem conclusos para deliberação. III. Intime-se. Diligencie-se. Curitiba, 20 de maio de 2026. Marcelo Ferreira Juiz de Direito
03/06/2026, 00:00
Decurso de Prazo
08/04/2026, 01:10
Decurso de Prazo
08/04/2026, 01:06
Decurso de Prazo
08/04/2026, 01:06
Petição (Petição (outras))
07/04/2026, 15:11
Petição (Petição (outras))
07/04/2026, 14:21
Petição (Petição (outras))
07/04/2026, 14:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/04/2026, 10:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/04/2026, 10:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/04/2026, 10:07
Petição (Embargos de declaração)
20/03/2026, 14:41
Confirmada
14/03/2026, 00:07
Confirmada
14/03/2026, 00:06
Confirmada
14/03/2026, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 257) JUNTADA DE INFORMAÇÃO (03/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/04/2026, 10:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/04/2026, 10:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/04/2026, 10:07
Petição (Embargos de declaração)
20/03/2026, 14:41
Confirmada
14/03/2026, 00:07
Confirmada
14/03/2026, 00:06
Confirmada
14/03/2026, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 257) JUNTADA DE INFORMAÇÃO (03/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
12/03/2026, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 257) JUNTADA DE INFORMAÇÃO (03/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
12/03/2026, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 257) JUNTADA DE INFORMAÇÃO (03/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
12/03/2026, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 257) JUNTADA DE INFORMAÇÃO (03/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
12/03/2026, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 229) JUNTADA DE CERTIDÃO (28/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
12/03/2026, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 257) JUNTADA DE INFORMAÇÃO (03/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
12/03/2026, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 229) JUNTADA DE CERTIDÃO (28/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
12/03/2026, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 229) JUNTADA DE CERTIDÃO (28/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
12/03/2026, 00:00
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Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 12ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1.142 - 1º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9512 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000012-96.2000.8.16.0194 I. Na decisão de ref. 243.1 restou determinado que fossem os autos remetidos à Contadoria para que informassem quais eram os efetivos valores que cada um dos três arrematantes teria direito de sacar das contas judiciais informadas nos autos, não sendo isso possível, deveria ser apurado o montante total (somatório das contas), com posterior partilha proporcional aos valores desembolsados. Em cumprimento, a Contadoria Judicial (ref. 252.1) informou a impossibilidade técnica de individualização dos créditos, bem como de realização do somatório com partilha proporcional, diante da ausência de dados bancários completos e da impossibilidade de rastreamento dos depósitos. Diante disso, solicito a Secretaria que junte nos autos o saldo atualizado existente nas contas judiciais, e, após, intime-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentarem os valores comprovadamente desembolsados (atualizados), a fim de viabilizar a partilha proporcional. II. Com as manifestações, voltem conclusos para a deliberação. III. Intime-se. Diligencie-se. Curitiba, 02 de março de 2026. Marcelo Ferreira Juiz de Direito
12/03/2026, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 229) JUNTADA DE CERTIDÃO (28/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
12/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 229) JUNTADA DE CERTIDÃO (28/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
12/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/03/2026, 11:35
Expedição de documento (Outros documentos)
03/03/2026, 11:35
Documento (Outros documentos)
03/03/2026, 11:34
Expedição de documento (Outros documentos)
03/03/2026, 11:33
Outras Decisões
02/03/2026, 15:31
Conclusão (para decisão)
02/03/2026, 01:12
Documento (Certidão)
12/01/2026, 22:18
Confirmada
23/12/2025, 14:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/11/2025, 14:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/11/2025, 11:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/11/2025, 11:17
Confirmada
10/11/2025, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 12ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1.142 - 1º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9512 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000012-96.2000.8.16.0194 I. Prefacialmente, proceda-se a habilitação de Elton Rogério Lunardelli, como terceiro arremantante do feito (ref. 238.1). II. No caso em apreço, efetivamente temos três arrematantes, cujos comprovantes de depósito correlatos à arrematação desfeita foram juntados nos autos. Lauro Luiz Gemniczak afirmou que arrematou o Lote 07, matriculada sob n° 1.406 perante o Ofício Imobiliária de Campina da Lagoa no dia 13 de agosto de 2008, ao lance de R$ 235.000,00. Juntou o auto de arrematação e os comprovantes de depósito nos eventos 55.2 a 55.5. Elton Rogério Lunardelli afirmou que arrematou a parte ideal dos lotes 4, 5-B e 6, matriculado sob n° 2.470 do Ofício Imobiliário de Campina da Lagoa no dia 13 de agosto de 2008, pelo lance de R$ 35.000,00 (ref. 1.607). Rodrigo Pianaro afirmou que arrematou o Lote 03, matriculado sob n° 2.418 perante o Ofício Imobiliário de Campina da Lagoa no dia 13 de agosto de 2008, ao lance de R$ 34.500,00 (ref. 117.1), juntando o termo de depósito na continuidade (ref. 117.4) Ante a divergência apontada pelo arrematante RODRIGO PIANARO (ref. 171.1), foram os autos remetidos à Contadoria (ref. 173.1) que ratificou o saldo apontado pela Caixa Econômica Federal em favor do arrematante LAURO LUIZ GEMNICZAK (ref. 180.1) Restou demonstrado, em análise aos extratos encaminhados pela Caixa Econômica Federal, que há registro de dois depósitos migrados das contas judiciais do Banco132.22 e 132.20 do Brasil com as mesmas datas dos depósitos realizados pelo arrematante Rodrigo, cujo valor "atualizado" corresponde a R$ 36.305,99 e R$ 9.104,27. Verificou-se, também, que os esclarecimentos prestados pela Caixa Econômica Federal à ref. 158.1 eram correlatos apenas aos depósitos realizados pelo arrematante LAURO LUIZ GEMNICZAK, que efetivamente teria direito à restituição do saldo certificado dos comprovantes de ref. 132.18 e 132.16, com as respectivas correções. Determinou-se, por fim, a remessa de novo ofício à Caixa Econômica Federal para certificação do saldo atualizado dos depósitos vinculados para viabilizar a correta restituição a cada arrematante. Na sequência vieram as informações derradeiras (ref. 208). A Secretaria informou acerca da impossibilidade de identificar as contas judiciais pelos comprovantes de depósitos juntados, uma vez que realizados no Banco do Brasil e migrados para a Caixa Econômica Federal. (ref. 215.1/215.2). Vede que o escopo das deliberações proferidas é saber se os depósitos estão em contas que possam ser vinculadas a cada arrematante habilitado, hipótese em que bastaria para a liberação aos respectivos credores. Contudo, considerando a impossibilidade da Serventia em identificar as contas judiciais pelos depósitos juntados nos autos (ref. 215.1), bem como ante a insurgência apresentada por Rodrigo Pianaro (ref. 238.1 - fls. 02 e 03), por cautela, rematam-se os autos à Contadoria para que esclareça se é possível apurar quais são os efetivos valores que cada um dos três arrematantes têm direito de sacar das contas judiciais informadas nos autos. Em caso negativo, deverá ser realizado o somatório das contas, com a devida atualização, com a consequente partilha proporcional ao valor desembolsado pelos arrematantes. III. Intime-se. Diligencie-se. Curitiba, 29 de outubro de 2025. Marcelo Ferreira Juiz de Direito
07/11/2025, 00:00
Remessa (em diligência)
30/10/2025, 11:20
Expedição de documento (Outros documentos)
30/10/2025, 11:20
Ato ordinatório
30/10/2025, 11:17
Outras Decisões
29/10/2025, 18:07
Conclusão (para decisão)
29/10/2025, 01:08
Decurso de Prazo
01/10/2025, 00:22
Decurso de Prazo
01/10/2025, 00:22
Petição (Petição (outras))
30/09/2025, 16:56
Petição (Petição (outras))
30/09/2025, 10:48
Petição (Petição (outras))
30/09/2025, 10:45
Petição (Petição (outras))
30/09/2025, 10:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/09/2025, 15:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/09/2025, 15:50
Confirmada
08/09/2025, 00:19
Confirmada
08/09/2025, 00:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 229) JUNTADA DE CERTIDÃO (28/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
05/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 229) JUNTADA DE CERTIDÃO (28/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
05/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 229) JUNTADA DE CERTIDÃO (28/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
05/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 229) JUNTADA DE CERTIDÃO (28/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
05/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 12ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1.142 - 1º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9512 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000012-96.2000.8.16.0194 I. Prefacialmente, quanto aos esclarecimentos da petição de ref. 221.1 e o requerimento na fl. 05, certifique a Secretaria. Após, intime-se os litigantes para manifestação em quinze dias e tornem para deliberação. II. Intime-se. Curitiba, 19 de agosto de 2025. Marcelo Ferreira Juiz de Direito
05/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/08/2025, 16:14
Documento (Certidão)
28/08/2025, 16:14
Expedição de documento (Outros documentos)
28/08/2025, 16:09
Mero expediente
19/08/2025, 17:37
Conclusão (para decisão)
19/08/2025, 01:05
Decurso de Prazo
11/07/2025, 00:55
Decurso de Prazo
11/07/2025, 00:55
Petição (Petição (outras))
10/07/2025, 18:04
Petição (Petição (outras))
10/07/2025, 18:02
Petição (Petição (outras))
07/07/2025, 15:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/07/2025, 09:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/07/2025, 09:32
Confirmada
02/07/2025, 16:58
Confirmada
02/07/2025, 16:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 215) JUNTADA DE CERTIDÃO (23/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
02/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 215) JUNTADA DE CERTIDÃO (23/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
02/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 215) JUNTADA DE CERTIDÃO (23/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
02/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 215) JUNTADA DE CERTIDÃO (23/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
02/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 211) OUTRAS DECISÕES (04/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
02/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 211) OUTRAS DECISÕES (04/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
02/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 211) OUTRAS DECISÕES (04/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
02/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 211) OUTRAS DECISÕES (04/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
02/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 12ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1.142 - 1º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9512 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000012-96.2000.8.16.0194 I. CONTEXTUALIZAÇÃO. No movimento 200.1, temos as diretrizes quanto a necessidade de identificar os valores desembolsados pelos arrematantes para restituição em face ao desfazimento da arrematação no mov. 1.596. Em fevereiro de 2020, foi determinado no STJ o retorno dos autos para apreciação dos embargos de declaração (ref. 6.1 dos autos "0014237-57.2019.8.16.0194 AIRE"). Esta decisão transitou em julgado no dia 6 de maio de 2020 (ref. 6.1, fl. 14). A decisão foi mantida nos embargos de declaração julgado no dia 3 de dezembro de 2021 (ref. 81.2), muito embora do “ED1” não esteja vinculado à árvore processual recursal. Desfeita, portanto, a arrematação. II. RESTITUIÇÃO DO LANCE. Corolário do desfazimento é a restituição do lance. Na própria decisão que decretou a extinção da execução, foi rogado ao Juízo deprecado que restituísse o lance ao arrematante (fl. 4 de ref. 1.596). Lauro Luiz Gemniczak afirmou que arrematou o Lote 07, matriculada sob n° 1.406 perante o Ofício Imobiliária de Campina da Lagoa no dia 13 de agosto de 2008, ao lance de R$ 235.000,00. Juntou o auto de arrematação e os comprovantes de depósito nos eventos 55.2 a 55.5. Elton Rogério Lunardelli afirmou que arrematou a parte ideal dos lotes 4, 5-B e 6, matriculado sob n° 2.470 do Ofício Imobiliário de Campina da Lagoa no dia 13 de agosto de 2008, pelo lance de R$ 35.000,00 (ref. 1.607). Rodrigo Pianaro afirmou que arrematou o Lote 03, matriculado sob n° 2.418 perante o Ofício Imobiliário de Campina da Lagoa no dia 13 de agosto de 2008, ao lance de R$ 34.500,00 (ref. 117.1), juntando o termo de depósito na continuidade (ref. 117.4). Em face à deliberação exarada no mov. 121.1 e 200.1, vieram as informações derradeiras (ref. 208). Bem se vê que é mister identificar e restituir com prioridade os valores aos arrematantes. Para tanto, o escopo das deliberações proferidas é saber se os depósitos estão em contas que possam ser vinculadas a cada arrematante habilitado, hipótese em que bastará a liberação aos respectivos credores. Se não for possível identificar as contas geradas pelos respectivos depósitos, será necessário aferir o montante depositado (somatório das contas), para aferir a necessidade de atualização pela Contadoria ou por simples cálculo ou, ainda, por divisão proporcional pelo crédito histórico. III. DILIGÊNCIA. De conseguinte, tornem à Secretaria para informar de forma detalhada se é possível identificar as contas pelos comprovantes de depósitos juntados. Mister que confirme, ainda, se há mais arrematantes habilitados. Intime-se. Diligencie-se. Curitiba, 04 de junho de 2025. Marcelo Ferreira Magistrado
24/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/06/2025, 17:56
Documento (Certidão)
23/06/2025, 17:53
Ato ordinatório
23/06/2025, 17:35
Ato ordinatório
23/06/2025, 17:31
Expedição de documento (Outros documentos)
23/06/2025, 17:31
Outras Decisões
04/06/2025, 18:26
Conclusão (para decisão)
04/06/2025, 01:07
Documento (Outros documentos)
03/06/2025, 14:12
Decurso de Prazo
07/03/2025, 00:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/03/2025, 10:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/02/2025, 16:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/02/2025, 18:47
Confirmada
20/02/2025, 18:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 200) OUTRAS DECISÕES (11/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 25/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
18/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 200) OUTRAS DECISÕES (11/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 25/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
18/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 12ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1.142 - 1º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9512 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000012-96.2000.8.16.0194 I. Conforme ressaltado no mov. 121.1, os atos de alienação deprecados foram objeto de decisão que determinou o sobrestamento de emissão de carta de arrematação conforme decisão de ref. 1.570, em razão do acordo entabulado entre as partes. No mov. 1.596 julguei extinta a execução, determinado o desfazimento das arrematações deprecadas. Determinei que após o trânsito em julgado fosse o preço da arrematação restituído com a liberação das constrições, comunicando-se ao Juízo deprecado. A sentença proferida foi objeto de apelação, que não foi conhecida pela intempestividade, contudo, ao subirem os autos ao Superior Tribunal de Justiça, restou determinado o retorno dos autos para análise do Tribunal de Justiça do Paraná (ref. 81.1), que manteve a decisão outrora proferida (ref. 81.2). Paralelamente aos recursos interpostos pelos terceiros arrematantes, foi determinada a remessa de ofício ao Banco do Brasil para certificar os depósitos correlatos ao produto da arrematação que estão pendentes de restituição (ref. 57.1). Para viabilizar a restituição aos arrematantes, solicitei no mov. 121.1 que a Secretaria relacionasse os terceiros, intimando-os para que apresentem o comprovante de depósito correlato à arrematação. Determinei, ainda que se certificasse o extrato atualizado de depósito vinculado ao presente feito, oficiando-se à Caixa Econômica Federal para que apresente ao Juízo o extrato atualizado da conta judicial nº 1700115871434, conforme requerido no mov. 117.1. A Secretaria anexou o extrato atualizado da conta judicial, correlato ao depósito datado de 21/08/2007 (ref. 123.1). O arrematante LAURO LUIZ GEMNICZAK juntou cópia dos comprovantes de depósito, ressaltando a compatibilidade com aqueles indicados pelo Banco do Brasil no extrato anexado no mov. 112.1 e que foram transferidos para a CEF na conta judicial 17001158714434 (ref. 126.1), informando que os depósitos originalmente se encontram anexados nos Autos de Carta Precatória nº 0000164-60.2006.8.16.0057, que tramitou na Comarca de Campina da Lagoa O arrematante RODRIGO PIANARO reiterou a juntada dos comprovantes anexados no mov. 117.3. A Caixa Econômica Federal informou em resposta ao ofício (ref. 132.33) o número das contas judiciais migradas da conta originária do Banco do Brasil nº 1700115871434. O arrematante LAURO LUIZ GEMNICZAK manifestou-se no mov. 138.1. Determinei a expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal (ref. 144.1) e esclarecimentos das partes. A Caixa Econômica Federal prestou os esclarecimentos correlatos ao depósito de LAURO LUIZ GEMNICZAK (ref. 158.1). Ante a divergência apontada pelo arrematante RODRIGO PIANARO (ref. 171.1), foram os autos remetidos à Contadoria (ref. 173.1) que ratificou o saldo apontado pela Caixa Econômica Federal em favor do arrematante LAURO LUIZ GEMNICZAK (ref. 180.1). Após as derradeiras manifestações das partes, vieram os autos conclusos. II. Pois bem, efetivamente temos dois arrematantes habilitados no feito, cujos comprovantes de depósito correlatos à arrematação desfeita fora juntado nos autos. O arrematante Rodrigo anexou no mov. 117.3 o termo de depósito correspondente a R$ 27.600,00, através do depósito de um cheque sob bº 311130-0, agência 1713-2 - Banco do Brasil, emitido por Jacomo Lunardelli & Cia. O depósito foi realizado perante a Vara Cível de Campina da Lagoa. Há, ainda, o comprovante de um segundo depósito no valor de R$ 6.900,00 (ref. 117.3 - fl. 4), com datas de 10/09/2008 e 27/08/2008, respectivamente. Ao analisar os extratos encaminhados pela Caixa Econômica Federal à ref. 132.22 e 132.20 se observa que há registro de dois depósitos migrados das contas judiciais do Banco do Brasil com as mesmas datas dos depósitos realizados pelo arrematante Rodrigo, cujo valor "atualizado" corresponde a R$ 36.305,99 e R$ 9.104,27, portanto, entendo que estes valores com a respectiva atualização deverão ser restituídos ao arrematante. Vede que os esclarecimentos prestados pela Caixa Econômica Federal no mov. 158.1 são correlatos apenas aos depósitos realizados pelo arrematante LAURO LUIZ GEMNICZAK, que efetivamente tem direito à restituição do saldo certificado dos comprovantes de ref. 132.18 e 132.16, com as respectivas correções. Portanto, remeta-se novo ofício à Caixa Econômica Federal para que certifique o saldo atualizado dos depósitos vinculados de cada arrematante para viabilizar a correta restituição. Com a juntada, tornem para deliberar sobre a expedição de alvará. Intime-se. Diligencie-se. Curitiba, 11 de fevereiro de 2025. Marcelo Ferreira Juiz de Direito
17/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 200) OUTRAS DECISÕES (11/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 25/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
17/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 200) OUTRAS DECISÕES (11/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 25/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
17/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/02/2025, 15:15
Outras Decisões
11/02/2025, 17:01
Conclusão (para decisão)
11/02/2025, 13:06
Decurso de Prazo
25/01/2025, 03:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/01/2025, 11:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/01/2025, 17:41
Petição (Petição (outras))
11/12/2024, 19:20
Confirmada
11/12/2024, 19:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 12ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1.142 - 1º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9512 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000012-96.2000.8.16.0194 I. Prefacialmente, ante o contido na petição de ref. 188.1, manifeste-se Lauro Luiz Gemniczak, no prazo de quinze dias. II. Intime-se. Curitiba, 04 de dezembro de 2024. MARCELO FERREIRA Juiz de Direito
06/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/12/2024, 15:01
Mero expediente
04/12/2024, 19:10
Conclusão (para decisão)
04/12/2024, 13:16
Decurso de Prazo
03/12/2024, 00:52
Decurso de Prazo
03/12/2024, 00:52
Petição (Petição (outras))
02/12/2024, 17:59
Petição (Petição (outras))
19/11/2024, 16:00
Confirmada
19/11/2024, 15:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 12ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1.142 - 1º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9512 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000012-96.2000.8.16.0194 I. Prefacialmente, sobre os esclarecimentos prestados pela Contadoria no mov. 180.1, colham-se as manifestações das partes no prazo de cinco dias. II. Com a manifestação, tornem para deliberar sobre o alvará requerido no mov. 182.1. III. Intime-se. Diligencie-se. Curitiba, 14 de novembro de 2024. Marcelo Ferreira Juiz de Direito
15/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/11/2024, 12:28
Mero expediente
14/11/2024, 10:18
Conclusão (para decisão)
14/11/2024, 01:06
Petição (Petição (outras))
10/09/2024, 15:16
Documento (Certidão)
09/09/2024, 15:37
Confirmada
29/08/2024, 15:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/05/2024, 15:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/05/2024, 15:09
Confirmada
10/05/2024, 15:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 12ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1.142 - 1º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9512 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000012-96.2000.8.16.0194 I. Remetam-se os autos à Contadoria conforme pleiteado à ref. 171.1. II. Intime-se. Curitiba, 09 de maio de 2024. MARCELO FERREIRA Juiz de Direito
10/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/05/2024, 14:34
Remessa (em diligência)
09/05/2024, 14:34
Mero expediente
09/05/2024, 13:54
Conclusão (para despacho)
09/05/2024, 11:26
Petição (Petição (outras))
07/03/2024, 21:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/03/2024, 16:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/03/2024, 16:11
Petição (Petição (outras))
20/02/2024, 16:08
Confirmada
20/02/2024, 15:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 12ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1.142 - 1º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9512 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000012-96.2000.8.16.0194 I. Prefacialmente, cientifiquem-se os terceiros interessados, do expediente juntado à ref. 158.1 a 158.6. II. Após, tornem para deliberação. III. Intime-se. Curitiba, 19 de fevereiro de 2024. MARCELO FERREIRA Juiz de Direito
20/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/02/2024, 21:31
Mero expediente
19/02/2024, 16:53
Conclusão (para decisão)
19/02/2024, 01:08
Petição (Petição (outras))
24/01/2024, 17:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/01/2024, 13:04
Petição (Petição (outras))
29/11/2023, 18:07
Confirmada
25/11/2023, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
14/11/2023, 14:42
Documento (Outros documentos)
14/11/2023, 14:39
Expedição de documento (Ofício)
01/11/2023, 16:29
Petição (Petição (outras))
16/10/2023, 21:53
Decurso de Prazo
09/08/2023, 00:27
Ato ordinatório
03/08/2023, 09:37
Petição (Petição (outras))
02/08/2023, 19:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/08/2023, 19:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/07/2023, 15:10
Confirmada
31/07/2023, 00:23
Petição (Petição (outras))
26/07/2023, 16:03
Confirmada
26/07/2023, 16:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 12ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1.142 - 1º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9512 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000012-96.2000.8.16.0194 I. Para corroborar o contido na petição de ref. 138.1, oficie-se à Caixa Econômica Deferal para que confirme as informações repassadas ao procurador de Lauro Luiz Gemniczak, devendo esclarecer: a) Se houve migração do saldo da conta judicial nº 1700115871434 para conta nº 1265 040 01500848-0 e 1265.040.01504495-9; b) Sobre a correção do depósito no período entre 14.01.2020 e 31.05.2022 c) Sobre a diferença, devidamente corrigida, do valor que não foi devolvido, equivalente na ocasião a R$ 124.136,29. II. Sem prejuízo, esclareça o arrematante Lauro Luiz Gemniczak quanto ao pedido de restituição em favor do terceiro "Edeval Bueno" (item B da petição de ref. 138.1), pois há nos autos habilitados apenas os arrematantes LAURO LUIZ GEMNICZAK e RODRIGO PIANARO (ref. 135.1). III. Ainda, sopesando que na deliberação de ref. 134.1 determinei a intimação dos arrematantes quanto ao retorno do ofício da Caixa Econômica para propiciar a restituição dos valores, e que Rodrigo Pianaro renunciou ao prazo (ref. 139), intime-o para manifestação, devendo apontar o saldo a ser restituído. Observe-se que os depósitos foram realizados na conta judicial 3700130385674 (comprovantes de ref. 117.3), migradas para as contas indicadas no ofício de ref. 132.23. IV. Intime-se. Diligencie-se. Curitiba, 19 de julho de 2023. Marcelo Ferreira Juiz de Direito
21/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/07/2023, 18:07
Expedição de documento (Outros documentos)
20/07/2023, 18:07
Documento (Outros documentos)
20/07/2023, 18:06
Mero expediente
19/07/2023, 16:06
Conclusão (para despacho)
17/07/2023, 13:45
Petição (Petição (outras))
24/05/2023, 16:26
Decurso de Prazo
23/05/2023, 00:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/05/2023, 13:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/05/2023, 18:01
Petição (Petição (outras))
05/05/2023, 17:46
Confirmada
05/05/2023, 17:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 12ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1.142 - 1º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9512 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000012-96.2000.8.16.0194 I. À Secretaria para que relacione os terceiros e certifique se todos foram intimados para apresentar os comprovantes de depósitos correlatos as arrematações, conforme determinado no mov. 121.1. II. Após, intime-os para se manifestarem quanto ao retorno do ofício (ref. 132.23) e documentos anexos. III. Intime-se. Diligencie-se. Curitiba, 19 de abril de 2023. Marcelo Ferreira Juiz de Direito
05/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/05/2023, 13:03
Documento (Certidão)
04/05/2023, 13:02
Determinação de Diligência
20/04/2023, 18:05
Conclusão (para decisão)
19/04/2023, 14:53
Documento (Outros documentos)
19/04/2023, 14:52
Expedição de documento (Outros documentos)
13/04/2023, 14:37
Expedição de documento (Ofício)
30/03/2023, 13:49
Petição (Petição (outras))
01/03/2023, 18:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/03/2023, 16:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/02/2023, 16:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 12ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1.142 - 1º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9512 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000012-96.2000.8.16.0194 I. Os atos de alienação deprecados foram objeto de decisão que determinou o sobrestamento de emissão de carta de arrematação conforme decisão de ref. 1.570, em razão do acordo entabulado entre as partes. No mov. 1.596 julguei extinta a execução determinado o desfazimento das arrematações deprecadas. Determinei que após o trânsito em julgado fosse o preço da arrematação restituído com a liberação das constrições, comunicando-se ao Juízo deprecado. A sentença proferida foi objeto de apelação, que não foi conhecida ante intempestividade certificada, contudo, ao subirem os autos ao Superior Tribunal de Justiça fora determinado o retorno dos autos para análise do Tribunal de Justiça do Paraná (ref. 81.1), que manteve a decisão outrora proferida (ref. 81.2). Paralelamente aos recursos interpostos pelos terceiros arrematantes, foi determinada a remessa de ofício ao Banco do Brasil para certificar os depósitos correlatos ao produto da arrematação que estão pendentes de restituição (ref. 57.1). Assim, em que pese o teor da petição de ref. 117.1, é de ciência das partes quanto a impossibilidade da expedição de carta de arrematação ante o teor da decisão que proferi no mov, 1.596 que não foi alterada em grau de recurso. Portanto, para viabilizar a restituição aos arrematantes, solicito à Secretaria que relacione os terceiros, intimando-os para que apresentem o comprovante de depósito correlato a arrematação. Ato contínuo, certifique-se o extrato atualizado de depósito vinculado ao presente feito, oficiando-se a Caixa Econômica Federal para que apresente ao Juízo o extrato atualizado da conta judicial nº 1700115871434, conforme requerido no mov. 117.1. II. Após, tornem os autos conclusos para deliberação. III. Intime-se. Diligencie-se. Curitiba, 10 de fevereiro de 2023. Marcelo Ferreira Juiz de Direito
15/02/2023, 00:00
Petição (Petição (outras))
14/02/2023, 16:36
Confirmada
14/02/2023, 15:03
Expedição de documento (Outros documentos)
14/02/2023, 14:27
Documento (Certidão)
14/02/2023, 14:27
Ato ordinatório
14/02/2023, 14:12
Mero expediente
10/02/2023, 19:32
Ato ordinatório
09/02/2023, 13:15
Conclusão (para despacho)
09/02/2023, 13:10
Petição (Petição (outras))
08/02/2023, 18:22
Petição (Petição (outras))
08/02/2023, 11:39
Petição (Petição (outras))
23/11/2022, 09:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/11/2022, 10:13
Confirmada
06/11/2022, 00:16
Expedição de documento (Outros documentos)
26/10/2022, 20:54
Confirmada
26/10/2022, 20:54
Decurso de Prazo
18/10/2022, 00:40
Decurso de Prazo
18/10/2022, 00:40
Expedição de documento (Ofício)
10/10/2022, 09:58
Confirmada
08/10/2022, 00:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 12ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1.142 - 1º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9512 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000012-96.2000.8.16.0194 I. Cientifiquem-se as partes do ofício juntado à ref. 104.1. II. Intime-se. Curitiba, 19 de setembro de 2022. MARCELO FERREIRA Juiz de Direito
28/09/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/09/2022, 13:54
Mero expediente
23/09/2022, 17:17
Conclusão (para decisão)
16/09/2022, 18:20
Documento (Ofício)
16/09/2022, 18:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/07/2022, 10:04
Confirmada
19/07/2022, 00:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/07/2022, 18:01
Petição (Petição (outras))
11/07/2022, 16:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 12ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1.142 - 1º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9512 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000012-96.2000.8.16.0194 I. Prefacialmente, expeça-se novo ofício ao Banco do Brasil S/A (ref. 79.1), com prazo para resposta em 30 dias. Consigne que se trata de reiteração para hipótese de eventual desobediência. II. Diligencie-se. Curitiba, 07 de julho de 2022. MARCELO FERREIRA Juiz de Direito
11/07/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/07/2022, 13:29
Documento (Outros documentos)
08/07/2022, 13:29
Mero expediente
07/07/2022, 18:09
Conclusão (para decisão)
05/07/2022, 16:02
Petição (Petição (outras))
06/06/2022, 18:06
Confirmada
06/06/2022, 00:10
Petição (Petição (outras))
27/05/2022, 15:14
Expedição de documento (Outros documentos)
26/05/2022, 18:25
Documento (Outros documentos)
26/05/2022, 18:25
Decurso de Prazo
24/03/2022, 01:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/03/2022, 15:18
Confirmada
15/03/2022, 00:03
Confirmada
15/03/2022, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 12ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1.142 - 1º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9512 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000012-96.2000.8.16.0194 I. Cientifiquem-se as partes da r. decisão de ref. 81.1 e 81.2 II. Intime-se. Diligencie-se. Curitiba, 03 de março de 2022. MARCELO FERREIRA Juiz de Direito
07/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2022, 12:12
Mero expediente
03/03/2022, 18:18
Confirmada
11/02/2022, 13:59
Conclusão (para despacho)
09/02/2022, 08:38
Documento (Acórdão)
09/02/2022, 08:37
Recebimento
21/10/2021, 17:08
Expedição de documento (Ofício)
24/08/2021, 18:31
Documento (Outros documentos)
24/08/2021, 16:53
Petição (Renúncia de mandato)
15/08/2021, 08:44
Decurso de Prazo
09/07/2021, 01:19
Decurso de Prazo
06/07/2021, 01:46
Petição (Petição (outras))
05/07/2021, 15:54
Petição (Petição (outras))
05/07/2021, 15:53
Confirmada
02/07/2021, 00:13
Confirmada
02/07/2021, 00:13
Confirmada
29/06/2021, 00:20
Confirmada
29/06/2021, 00:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 7ª CÂMARA CÍVEL Recurso: 0000012-96.2000.8.16.0194 ED 1 Classe Processual: Embargos de Declaração Cível Assunto Principal: Extinção da Execução Embargante(s): LAURO LUIZ GEMNICZAK Embargado(s): Jane Giusto Padilha ANDREOLI GONCALVES E PADILHA LTDA COSAN LUBRIFICANTES E ESPECIALIDADES S.A. PAULO MARCELINO ANDREOLI GONÇALVES I. Considerando que os presentes autos vieram a mim conclusos durante a substituição ao Excelentíssimo Desembargador Adalberto Jorge Xisto Pereira, tendo me vinculado ao feito segundo a regra do art. 59, I, do Regimento Interno desta Corte, bem como diante da necessidade de inclusão em pauta, encaminhem-se ao Setor competente para que proceda a vinculação deste Magistrado como Relator Convocado. II. Após, retornem-me imediatamente conclusos para julgamento. Curitiba, data gerada pelo sistema. Marcel Guimarães Rotoli de Macedo Relator Convocado
22/06/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 12ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1.142 - 1º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9512 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000012-96.2000.8.16.0194 I. Aguarde-se a resposta do ofício expedido conforme informado na certidão de ref. 64.1 e requerido na petição de ref. 55.1. II. Intime-se. Diligencie-se. Curitiba, 18 de junho de 2021. MARCELO FERREIRA Juiz de Direito
22/06/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/06/2021, 11:26
Expedição de documento (Outros documentos)
21/06/2021, 11:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 12ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1.142 - 1º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9512 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000012-96.2000.8.16.0194 I. Verifique a Secretaria se os depósitos informados no movimento 55.1, estão vinculados ao presente feito ou à Carta Precatória. Em qualquer hipótese, em sendo possível, junte-se o extrato do depósito, em caso contrário, oficie-se na forma requerida à ref. 55.1. II. No que tange à competência para deliberar sobre a restituição, certifique a Secretaria se a Carta Precatória foi devolvida. III. Intime-se. Diligencie-se. Curitiba, 15 de junho de 2021. MARCELO FERREIRA Juiz de Direito
21/06/2021, 00:00
Mero expediente
18/06/2021, 19:35
Conclusão (para despacho)
18/06/2021, 14:10
Documento (Certidão)
18/06/2021, 14:07
Documento (Outros documentos)
18/06/2021, 13:39
Documento (Outros documentos)
18/06/2021, 13:37
Expedição de documento (Outros documentos)
18/06/2021, 13:24
Mero expediente
18/06/2021, 10:33
Conclusão (para despacho)
15/06/2021, 07:57
Petição (Petição (outras))
14/06/2021, 17:09
Mudança de Assunto Processual
30/04/2021, 16:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 7ª CÂMARA CÍVEL Recurso: 0000012-96.2000.8.16.0194 ED 1 Classe Processual: Embargos de Declaração Cível Assunto Principal: Espécies de Contratos Embargante(s): LAURO LUIZ GEMNICZAK Embargado(s): Jane Giusto Padilha ANDREOLI GONCALVES E PADILHA LTDA COSAN LUBRIFICANTES E ESPECIALIDADES S.A. PAULO MARCELINO ANDREOLI GONÇALVES
Vistos. 1. Em atenção ao princípio do contraditório, intimem-se os embargados para, querendo, se manifestar acerca do petitório de seq. 20.1, no prazo de 10 (dez) dias. 2. Defiro o pedido de exclusão dos advogados Dr. Vicente Paula dos Santos, inscrito na OAB-PR sob o nº 18.877 e Dra. Fernanda Paganin do Amaral, inscrita na OAB-PR sob o 81.510, formulado ao seq. 20.1, determinando ao departamento de autuação para que proceda as devidas retificações. 3. Diligências necessárias. Curitiba, data registrada no sistema. MARCEL GUIMARÃES ROTOLI DE MACEDO Relator Convocado
17/03/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 7ª CÂMARA CÍVEL - PROJUDI RUA MAUÁ, 920 - ALTO DA GLORIA - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000012-96.2000.8.16.0194/1 Processo: Classe Processual: Assunto Principal: Data da Infração: (s): Tendo em vista o término da minha convocação para substituir a Desembargadora Joeci Machado Camargo, e considerando que esta demanda não foi vinculada, devolvo os presentes autos para os devidos fins. Curitiba, datado digitalmente. ANTONIO FRANCO FERREIRA DA COSTA NETO Juiz de Direito Substituto em 2º Grau
04/02/2021, 00:00
Remessa (por devolução ao deprecante)
20/11/2019, 13:43
Documento (Certidão)
20/11/2019, 13:42
Decurso de Prazo
20/11/2019, 00:33
Decurso de Prazo
20/11/2019, 00:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/11/2019, 00:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/11/2019, 00:18
Expedição de documento (Outros documentos)
29/10/2019, 16:14
Decurso de Prazo
22/10/2019, 01:18
Decurso de Prazo
22/10/2019, 01:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/10/2019, 00:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/10/2019, 00:42
Mero expediente
07/10/2019, 20:25
Documento (Ofício)
04/10/2019, 18:07
Conclusão (para despacho)
04/10/2019, 17:42
Expedição de documento (Outros documentos)
04/10/2019, 17:42
Documento (Ofício)
04/10/2019, 17:41
Recebimento
04/10/2019, 17:40
Remessa (por devolução ao deprecante)
19/12/2017, 13:16
Documento (Outros documentos)
19/12/2017, 13:13
Decurso de Prazo
13/12/2017, 00:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/12/2017, 00:08
Decurso de Prazo
02/12/2017, 00:25
Documento (Ofício)
30/11/2017, 13:50
Expedição de documento (Ofício)
30/11/2017, 09:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/11/2017, 14:18
Expedição de documento (Outros documentos)
23/11/2017, 17:04
Documento (Outros documentos)
09/11/2017, 15:41
Mero expediente
20/10/2017, 13:45
Conclusão (para despacho)
19/10/2017, 18:59
Documento (Ofício)
19/10/2017, 18:58
Recebimento
19/10/2017, 18:58
Remessa (em grau de recurso)
16/08/2017, 17:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/08/2017, 17:51
Expedição de documento (Ofício)
11/08/2017, 18:35
Expedição de documento (Ofício)
11/08/2017, 09:14
Documento (Outros documentos)
10/08/2017, 18:20
Documento (Ofício)
10/08/2017, 18:19
Recebimento
10/08/2017, 18:18
Remessa (em grau de recurso)
30/03/2017, 13:44
Expedição de documento (Ofício)
30/03/2017, 09:28
Documento (Outros documentos)
29/03/2017, 16:14
Decurso de Prazo
25/03/2017, 00:20
Decurso de Prazo
25/03/2017, 00:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/03/2017, 00:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)