Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE ROLÂNDIA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ROLÂNDIA - PROJUDI Avenida Presidente Bernardes, 723 - Centro - Rolândia/PR - CEP: 86.600-117 - Fone: (43) 3015-2986 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000615-40.2005.8.16.0148 Vistos etc. HOMOLOGO o cálculo das custas processuais. Intime-se o vencido para o pagamento das custas remanescentes, pois, em 15 (quinze) dias, salvo se figurar como beneficiário da gratuidade judicial, exceto se já intimado para tanto. Caso expedida carta de intimação pessoal ao devedor ao endereço em que ele foi citado ou ao endereço em que ele foi por último localizado, reputo, desde logo, válida a intimação, o que faço com fulcro no art. 274, parágrafo único, do CPC. Em caso de ausência de pagamento voluntário, proceda-se à penhora online. Oportunamente, expeça-se alvará em favor da escrivania e, por fim, arquivem-se. Intime-se. Diligências necessárias. Rolândia, datado e assinado digitalmente. Marcos Rogério César Rocha Juiz de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000615-40.2005.8.16.0148.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE ROLÂNDIA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ROLÂNDIA - PROJUDI Avenida Presidente Bernardes, 723 - Centro - Rolândia/PR - CEP: 86.600-117 - Fone: (43) 3015-2986 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Valor da Causa: R$521,51 Exequente(s): Município de Rolândia/PR Executado(s): ESPÓLIO DE FLORISBERTO ALBERTO BERGER FLORISBERTO ALBERTO BERGER Noticiado o pagamento, JULGO EXTINTA a presente execução, o que faço arrimo no inciso II do art. 924 do Código de Processo Civil. Proceda-se ao levantamento de eventuais penhoras e restrições existentes nos autos. Expeça-se alvará em favor do devedor, caso necessário. Custas pelo executado. Pagas as custas, arquivem-se os autos, após, tudo com anotações e comunicações necessárias. Intimem-se. Diligências necessárias. Rolândia/PR, datado e assinado digitalmente. Marcos Rogério César Rocha Juiz de Direito
11/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/07/2023, 13:49
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
08/07/2023, 14:25
Conclusão (para decisão)
21/06/2023, 01:03
Petição (Petição (outras))
19/06/2023, 16:59
Confirmada
02/06/2023, 10:13
Expedição de documento (Outros documentos)
23/05/2023, 11:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/05/2023, 09:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/05/2023, 09:22
Expedição de alvará de levantamento
22/05/2023, 13:45
Expedição de alvará de levantamento
22/05/2023, 13:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE ROLÂNDIA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ROLÂNDIA - PROJUDI Avenida Presidente Bernardes, 723 - Centro - Rolândia/PR - CEP: 86.600-117 - Fone: (43) 3015-2986 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000615-40.2005.8.16.0148 Vistos etc. Oficie-se determinando a transferência do valor depositado nos autos em favor da parte credora, conforme requerido. Em seguida, manifeste-se o exequente, quanto a satisfação de seu crédito, em 10 (dez) dias. Em caso de inércia, voltem-me para extinção. Intimem-se. Diligências necessárias. Rolândia/PR, datado e assinado digitalmente. Marcos Rogério César Rocha Juiz de Direito
08/05/2023, 00:00
Expedição de alvará de levantamento
04/05/2023, 16:35
Conclusão (para despacho)
20/03/2023, 07:57
Depósito de Bens/Dinheiro
17/03/2023, 08:30
Ato ordinatório
14/03/2023, 17:59
Ato ordinatório
14/03/2023, 17:59
Expedição de documento (Ofício)
24/02/2023, 06:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0000615-40.2005.8.16.0148.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE ROLÂNDIA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ROLÂNDIA - PROJUDI Avenida Presidente Bernardes, 723 - Centro - Rolândia/PR - CEP: 86.600-117 - Fone: (43) 3015-2986 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000615-40.2005.8.16.0148 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Valor da Causa: R$521,51 Exequente(s): Município de Rolândia/PR Executado(s): ESPÓLIO DE FLORISBERTO ALBERTO BERGER Vistos etc. Levando-se em conta a penhora no rosto dos autos 000210-77.2000.8.16.0148, oficie-se, na forma requerida, solicitando a transferência do valor depositado naquele processo para uma conta vinculada aos presentes autos. Efetivada a transferência, voltem-me para decisão quanto ao levantamento em favor do exequente. Intime-se. Diligências necessárias. Rolândia/PR, datado e assinado digitalmente. Marcos Rogério César Rocha Juiz de Direito
17/02/2023, 00:00
deferimento
15/02/2023, 15:26
Conclusão (para despacho)
09/02/2023, 07:46
Petição (Petição (outras))
06/02/2023, 18:59
Confirmada
11/12/2022, 00:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000615-40.2005.8.16.0148.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE ROLÂNDIA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ROLÂNDIA - PROJUDI Avenida Presidente Bernardes, 723 - Centro - Rolândia/PR - CEP: 86.600-117 - Fone: (43) 3015-2986 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000615-40.2005.8.16.0148 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Valor da Causa: R$521,51 Exequente(s): Município de Rolândia/PR Executado(s): ESPÓLIO DE FLORISBERTO ALBERTO BERGER Vistos etc. Certifique, a escrivania, na forma requerida na seq. 106.1. Após, manifeste-se o exequente, quanto ao efetivo prosseguimento do feito, em 10 (dez) dias. Intimem-se. Diligências necessárias. Rolândia/PR, datado e assinado digitalmente. Marcos Rogério César Rocha Juiz de Direito
01/12/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/11/2022, 12:41
Documento (Outros documentos)
30/11/2022, 12:41
Mero expediente
29/11/2022, 23:14
Conclusão (para despacho)
08/11/2022, 08:04
Documento (Outros documentos)
03/11/2022, 17:40
Confirmada
18/10/2022, 00:13
Expedição de documento (Outros documentos)
07/10/2022, 14:03
Documento (Certidão)
07/10/2022, 14:03
Documento (Outros documentos)
06/10/2022, 11:57
Confirmada
23/09/2022, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000615-40.2005.8.16.0148.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE ROLÂNDIA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ROLÂNDIA - PROJUDI Avenida Presidente Bernardes, 723 - Centro - Rolândia/PR - CEP: 86.600-117 - Fone: (43) 3015-2986 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000615-40.2005.8.16.0148 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Valor da Causa: R$521,51 Exequente(s): Município de Rolândia/PR Executado(s): ESPÓLIO DE FLORISBERTO ALBERTO BERGER Vistos etc. A intimação dirigida ao endereço residencial ou profissional declinado na inicial ou na contestação é válida, ainda que não localizada a parte, uma vez que cabe a ela informar ao juízo qualquer mudança de endereço. No caso, a intimação pessoal foi expedida no endereço em que o executado foi citado, mas não foi cumprida porque a parte não foi localizada naquele endereço. Portanto, em observância ao disposto no art. 841, § 4º e art. 274, parágrafo único, ambos do CPC, reputo válida a intimação da parte executada acerca da penhora. Manifeste-se o exequente, quanto ao efetivo prosseguimento do feito, em dez dias. Intimem-se. Diligências necessárias. Rolândia/PR, datado e assinado digitalmente. Marcos Rogério César Rocha Juiz de Direito
13/09/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/09/2022, 11:32
Mero expediente
09/09/2022, 17:59
Conclusão (para despacho)
03/08/2022, 07:20
Documento (Outros documentos)
01/08/2022, 17:27
Confirmada
17/06/2022, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
06/06/2022, 14:19
Documento (Outros documentos)
06/06/2022, 14:19
Documento (Outros documentos)
23/05/2022, 14:50
Confirmada
15/05/2022, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
09/05/2022, 18:31
Expedição de documento (Outros documentos)
04/05/2022, 15:58
Expedição de documento (Outros documentos)
03/05/2022, 17:01
Ato ordinatório
03/05/2022, 15:36
Documento (Outros documentos)
29/04/2022, 13:07
Confirmada
15/04/2022, 00:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE ROLÂNDIA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ROLÂNDIA - PROJUDI Avenida Presidente Bernardes, 723 - Centro - Rolândia/PR - CEP: 86.600-117 - Fone: (43) 3015-2986 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000615-40.2005.8.16.0148
Vistos, etc.. Revogo a decisão de seq. 78.1, posto que proferida por equívoco. No mais, defiro o pedido de penhora no rosto dos autos (ref. seq. 76.1), até o limite da dívida, desde que apresentado o cálculo atualizado do débito pelo exequente. Lavre-se o respectivo termo e oficie-se ao juízo em que tramita a ação indicada pelo exequente. Cumprida a diligência, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento, no prazo de dez dias. Intime-se. Diligências necessárias. Rolândia/PR, datado e assinado digitalmente. Marcos Rogério César Rocha Juiz de Direito
05/04/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/04/2022, 18:26
deferimento
01/04/2022, 16:18
Confirmada
15/03/2022, 00:04
Conclusão (para despacho)
07/03/2022, 08:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE ROLÂNDIA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ROLÂNDIA - PROJUDI Avenida Presidente Bernardes, 723 - Centro - Rolândia/PR - CEP: 86.600-117 - Fone: (43) 3015-2986 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000615-40.2005.8.16.0148 Vistos etc. DEFIRO o requerimento formulado pela parte credora. Promova, pois, a Serventia, a tentativa de penhora “on line” de eventuais ativos financeiros da devedora no limite do crédito exequendo, trazendo a minuta para este magistrado, para protocolamento. Uma vez realizada a constrição eletrônica acima referida, promova, a Serventia, a transferência da quantia para conta judicial vinculada ao feito, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, quanto à penhora online para, no prazo de 05 (cinco) dias, querendo, comprovar que as quantias são impenhoráveis ou que a quantia bloqueada é excessiva (CPC, art. 854, §§ 2º e 3º). Caso a parte executada não possua advogado constituído, expeça-se carta de intimação pessoal, observando-se o endereço em que ela foi citada (CPC, art. 841, § 4º). Após, intime-se a parte exequente para, em 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito, em termos de prosseguimento do feito. No silêncio, suspenda-se o feito pelo prazo de 01 (um) ano, findo o qual, sem que tenha havido provocação, e sem necessidade de nova conclusão, o feito deverá ser arquivado, com anotações e comunicações necessárias, porém, sem baixa na distribuição. Intime-se. Diligências necessárias. Rolândia/PR, datado e assinado digitalmente. Marcos Rogério César Rocha Juiz de Direito
07/03/2022, 00:00
Documento (Certidão)
04/03/2022, 14:52
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2022, 12:38
Ato ordinatório
04/03/2022, 12:38
deferimento
03/03/2022, 17:24
Conclusão (para despacho)
09/02/2022, 08:02
Documento (Outros documentos)
07/02/2022, 18:08
Confirmada
22/01/2022, 00:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE ROLÂNDIA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ROLÂNDIA - PROJUDI Avenida Presidente Bernardes, 723 - Centro - Rolândia/PR - CEP: 86.600-117 - Fone: (43) 3015-2986 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000615-40.2005.8.16.0148 Vistos etc. Ante a informação acostada à seq. 69.1, manifeste-se o exequente, quanto ao prosseguimento do feito, em 10 (dez) dias. Em caso de inércia, voltem-me para extinção pelo pagamento. Intimem-se. Diligências necessárias. Rolândia/PR, datado e assinado digitalmente. Marcos Rogério César Rocha Juiz de Direito
12/01/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/01/2022, 16:38
Mero expediente
07/01/2022, 13:36
Documento (Outros documentos)
22/11/2021, 15:19
Conclusão (para decisão)
18/11/2021, 00:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/11/2021, 13:12
Expedição de alvará de levantamento
11/11/2021, 13:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE ROLÂNDIA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ROLÂNDIA - PROJUDI Avenida Presidente Bernardes, 723 - Centro - Rolândia/PR - CEP: 86.600-117 - Fone: (43) 3015-2986 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000615-40.2005.8.16.0148
Vistos, etc.. Acoste-se o extrato atualizado da conta vinculada aos autos. Após, voltem-me para decisão. Intimem-se. Diligências necessárias. Rolândia/PR, datado e assinado digitalmente. Marcos Rogério César Rocha Juiz de Direito
08/11/2021, 00:00
Mero expediente
04/11/2021, 13:23
Conclusão (para decisão)
13/10/2021, 23:54
Documento (Outros documentos)
08/10/2021, 13:27
Confirmada
03/10/2021, 00:54
Confirmada
01/10/2021, 00:50
Expedição de documento (Outros documentos)
22/09/2021, 14:58
Documento (Outros documentos)
22/09/2021, 14:58
Expedição de documento (Outros documentos)
20/09/2021, 15:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/09/2021, 13:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE ROLÂNDIA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ROLÂNDIA - PROJUDI Avenida Presidente Bernardes, 723 - Centro - Rolândia/PR - CEP: 86.600-117 - Fone: (43) 3015-2986 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000615-40.2005.8.16.0148 Vistos etc. Expeça-se alvará, na forma requerida. Após, manifeste-se o exequente, quanto ao prosseguimento do feito, em 10 (dez) dias. Em caso de inércia, determino a suspensão deste feito pelo prazo de 01 (um) ano, findo o qual sem que tenha havido provocação, e sem necessidade de nova conclusão, o feito deverá ser arquivado, com anotações e comunicações necessárias, porém, sem baixa na distribuição. Intimem-se. Diligências necessárias. Rolândia/PR, datado e assinado digitalmente. Marcos Rogério César Rocha Juiz de Direito
16/09/2021, 00:00
Expedição de alvará de levantamento
15/09/2021, 14:01
Mero expediente
14/09/2021, 14:53
Conclusão (para decisão)
09/09/2021, 13:48
Petição (Petição (outras))
08/09/2021, 16:23
Confirmada
30/08/2021, 00:40
Expedição de documento (Outros documentos)
19/08/2021, 15:25
Ato ordinatório
19/08/2021, 15:24
Documento (Outros documentos)
19/08/2021, 15:24
Desarquivamento
19/08/2021, 15:22
Provisório
18/08/2021, 19:46
Desarquivamento
17/08/2021, 02:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/07/2020, 11:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/07/2020, 00:05
Provisório
06/07/2020, 10:59
Expedição de documento (Outros documentos)
06/07/2020, 10:59
Arquivamento
03/07/2020, 15:22
Conclusão (para decisão)
03/07/2020, 12:20
Petição (Petição (outras))
01/07/2020, 13:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/06/2020, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
05/06/2020, 11:29
Documento (Certidão)
05/06/2020, 11:29
Petição (Petição (outras))
04/06/2020, 15:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/05/2020, 15:38
Expedição de documento (Outros documentos)
14/05/2020, 09:46
deferimento
13/05/2020, 17:49
Conclusão (para decisão)
13/05/2020, 10:45
Petição (Petição (outras))
13/05/2020, 10:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/05/2020, 10:21
Documento (Certidão)
12/05/2020, 13:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/05/2020, 13:31
Expedição de documento (Outros documentos)
11/05/2020, 12:41
Remessa (em diligência)
11/05/2020, 12:41
Expedição de documento (Outros documentos)
08/05/2020, 15:18
Ato ordinatório
08/05/2020, 13:48
deferimento
07/05/2020, 16:29
Conclusão (para decisão)
07/05/2020, 15:14
Desarquivamento
07/05/2020, 15:14
Petição (Petição (outras))
06/05/2020, 17:35
Provisório
09/03/2020, 16:54
Documento (Outros documentos)
06/02/2020, 17:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/02/2020, 16:55
Remessa (em diligência)
03/02/2020, 17:51
Desarquivamento
03/02/2020, 16:54
Provisório
17/04/2019, 15:07
Desarquivamento
17/04/2019, 00:19
Provisório
09/03/2018, 15:27
Decurso de Prazo
15/02/2018, 00:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/01/2018, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
11/01/2018, 09:41
Documento (Outros documentos)
11/01/2018, 09:41
Decurso de Prazo
21/11/2017, 00:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)