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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 318) JUNTADA DE CERTIDÃO (07/02/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
18/02/2026, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 318) JUNTADA DE CERTIDÃO (07/02/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
18/02/2026, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 318) JUNTADA DE CERTIDÃO (07/02/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
18/02/2026, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 318) JUNTADA DE CERTIDÃO (07/02/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
18/02/2026, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 318) JUNTADA DE CERTIDÃO (07/02/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
18/02/2026, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 318) JUNTADA DE CERTIDÃO (07/02/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
18/02/2026, 00:00
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Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0031744-77.2009.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 7ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 7° ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-000 - Fone: 41-99292-0027 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0031744-77.2009.8.16.0001 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$25.000,00 Autor(s): DIRCE DE ANDRADE RIBEIRO ESPÓLIO DE NAIR PEREIRA RAUH Réu(s): BANCO BRADESCO S/A
Vistos.
Trata-se de Cumprimento de Sentença movido por DIRCE DE ANDRADE RIBEIRO e ESPÓLIO DE NAIR PEREIRA RAUH em face de BANCO BRADESCO S/A. Verifica-se dos autos que as exequentes NAIR PEREIRA RAUH e DIRCE DE ANDRADE RIBEIRO vieram a óbito, conforme já consignado em decisões anteriores, sendo reiteradamente determinada a regularização da representação processual, mediante a juntada das respectivas certidões de óbito, indicação dos herdeiros e apresentação das procurações outorgadas. Ressalte-se que o falecimento da exequente DIRCE DE ANDRADE RIBEIRO foi confirmado por meio de consulta ao sítio eletrônico da Receita Federal, sem que tenha havido qualquer providência quanto à habilitação dos sucessores ou regularização da representação processual. Contudo, até o presente momento, não houve o cumprimento das determinações judiciais, permanecendo inerte a parte autora, mesmo após sucessivas intimações (mov. 236.1/267.1/270.1/292.1). Sendo assim, cumpre salientar que a ausência de impulso processual por prazo razoável, mesmo diante de expressa determinação judicial, configura abandono da causa, nos termos do artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Desta forma, a medida cabível é a extinção do feito, sem resolução de mérito, por ausência de pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, com fundamento no art. 313, §2º, inciso I, do Código de Processo Civil. Assim, JULGO EXTINTO O FEITO, com fundamento no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Sem honorários. Custas pela parte executada. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Curitiba, datado e assinado eletronicamente. Leila Aparecida Montilha Juíza de Direito Substituta
14/11/2025, 00:00
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Intimação
Processo: 0031744-77.2009.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 7ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 7° ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-000 - Fone: 41-99292-0027 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0031744-77.2009.8.16.0001 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$25.000,00 Autor(s): DIRCE DE ANDRADE RIBEIRO ESPÓLIO DE NAIR PEREIRA RAUH Réu(s): HSBC Bank Brasil - Banco Multiplo 1. Diante da sucessão por incorporação do HSBC BANK BRASIL S.A – BANCO MULTIPLO (HSBC BANK), conforme documentos juntados, defiro o pedido de retificação do polo ativo, para que passe a constar como BANCO BRADESCO S.A autor, conforme requerido (seq. 287.1). 2. Em consulta ao site da Receita Federal constata-se o óbito de DIRCE DE ANDRADE RIBEIRO em 2016. Assim, suspendo o processo por 30 dias, conforme artigo 313, inciso I, CPC. Decorrido o prazo, pretendendo a pare interessada o prosseguimento do feito, deve proceder a substituição pelo Espólio, com indicação do respectivo inventariante, no prazo de 90 dias, consoante o art. 313, §2º, I, CPC. 3. Outrossim, persiste necessidade de regularização em relação herdeiros de NAIR. Curitiba, data da assinatura digital. Carla Melissa Martins Tria Juíza de Direito
08/08/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 280) JUNTADA DE CERTIDÃO (12/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 22/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
13/05/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 279) JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE (07/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 22/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
13/05/2025, 00:00
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Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 276) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (30/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 12/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
01/05/2025, 00:00
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Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 276) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (30/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 12/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
01/05/2025, 00:00
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Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 276) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (30/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 12/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
01/05/2025, 00:00
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Intimação
Processo: 0031744-77.2009.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 7ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 7° ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-000 - Fone: 41-99292-0027 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0031744-77.2009.8.16.0001 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$25.000,00 Autor(s): DIRCE DE ANDRADE RIBEIRO ESPÓLIO DE NAIR PEREIRA RAUH Réu(s): HSBC Bank Brasil - Banco Multiplo Vistos etc., Considerando a certidão de mov. 274, intime-se o requerido para que se manifeste, em 05 dias. Após, voltem conclusos. Curitiba, datado eletronicamente. Paulo Fabrício Camargo Juiz de Direito Substituto
01/05/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 270) JUNTADA DE CERTIDÃO (12/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 24/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 318) JUNTADA DE CERTIDÃO (07/02/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
18/02/2026, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 318) JUNTADA DE CERTIDÃO (07/02/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
18/02/2026, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 318) JUNTADA DE CERTIDÃO (07/02/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
18/02/2026, 00:00
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Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0031744-77.2009.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 7ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 7° ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-000 - Fone: 41-99292-0027 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0031744-77.2009.8.16.0001 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$25.000,00 Autor(s): DIRCE DE ANDRADE RIBEIRO ESPÓLIO DE NAIR PEREIRA RAUH Réu(s): BANCO BRADESCO S/A
Vistos.
Trata-se de Cumprimento de Sentença movido por DIRCE DE ANDRADE RIBEIRO e ESPÓLIO DE NAIR PEREIRA RAUH em face de BANCO BRADESCO S/A. Verifica-se dos autos que as exequentes NAIR PEREIRA RAUH e DIRCE DE ANDRADE RIBEIRO vieram a óbito, conforme já consignado em decisões anteriores, sendo reiteradamente determinada a regularização da representação processual, mediante a juntada das respectivas certidões de óbito, indicação dos herdeiros e apresentação das procurações outorgadas. Ressalte-se que o falecimento da exequente DIRCE DE ANDRADE RIBEIRO foi confirmado por meio de consulta ao sítio eletrônico da Receita Federal, sem que tenha havido qualquer providência quanto à habilitação dos sucessores ou regularização da representação processual. Contudo, até o presente momento, não houve o cumprimento das determinações judiciais, permanecendo inerte a parte autora, mesmo após sucessivas intimações (mov. 236.1/267.1/270.1/292.1). Sendo assim, cumpre salientar que a ausência de impulso processual por prazo razoável, mesmo diante de expressa determinação judicial, configura abandono da causa, nos termos do artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Desta forma, a medida cabível é a extinção do feito, sem resolução de mérito, por ausência de pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, com fundamento no art. 313, §2º, inciso I, do Código de Processo Civil. Assim, JULGO EXTINTO O FEITO, com fundamento no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Sem honorários. Custas pela parte executada. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Curitiba, datado e assinado eletronicamente. Leila Aparecida Montilha Juíza de Direito Substituta
14/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0031744-77.2009.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 7ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 7° ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-000 - Fone: 41-99292-0027 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0031744-77.2009.8.16.0001 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$25.000,00 Autor(s): DIRCE DE ANDRADE RIBEIRO ESPÓLIO DE NAIR PEREIRA RAUH Réu(s): HSBC Bank Brasil - Banco Multiplo 1. Diante da sucessão por incorporação do HSBC BANK BRASIL S.A – BANCO MULTIPLO (HSBC BANK), conforme documentos juntados, defiro o pedido de retificação do polo ativo, para que passe a constar como BANCO BRADESCO S.A autor, conforme requerido (seq. 287.1). 2. Em consulta ao site da Receita Federal constata-se o óbito de DIRCE DE ANDRADE RIBEIRO em 2016. Assim, suspendo o processo por 30 dias, conforme artigo 313, inciso I, CPC. Decorrido o prazo, pretendendo a pare interessada o prosseguimento do feito, deve proceder a substituição pelo Espólio, com indicação do respectivo inventariante, no prazo de 90 dias, consoante o art. 313, §2º, I, CPC. 3. Outrossim, persiste necessidade de regularização em relação herdeiros de NAIR. Curitiba, data da assinatura digital. Carla Melissa Martins Tria Juíza de Direito
08/08/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 280) JUNTADA DE CERTIDÃO (12/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 22/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
13/05/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 279) JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE (07/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 22/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
13/05/2025, 00:00
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Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 276) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (30/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 12/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
01/05/2025, 00:00
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Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 276) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (30/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 12/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
01/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 276) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (30/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 12/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
01/05/2025, 00:00
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Intimação
Processo: 0031744-77.2009.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 7ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 7° ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-000 - Fone: 41-99292-0027 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0031744-77.2009.8.16.0001 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$25.000,00 Autor(s): DIRCE DE ANDRADE RIBEIRO ESPÓLIO DE NAIR PEREIRA RAUH Réu(s): HSBC Bank Brasil - Banco Multiplo Vistos etc., Considerando a certidão de mov. 274, intime-se o requerido para que se manifeste, em 05 dias. Após, voltem conclusos. Curitiba, datado eletronicamente. Paulo Fabrício Camargo Juiz de Direito Substituto
01/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 270) JUNTADA DE CERTIDÃO (12/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 24/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
13/03/2025, 00:00
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Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0031744-77.2009.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 7ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 7° ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-000 - Fone: 41-99292-0027 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0031744-77.2009.8.16.0001 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$25.000,00 Autor(s): DIONAS ESMANIOTTO DIRCE DE ANDRADE RIBEIRO MARCOS ROBERTO ESMANIOTTO NAIR PEREIRA RAUH VANDIR ESMANIOTTO Réu(s): HSBC Bank Brasil - Banco Multiplo Cumpra-se item 2 da decisão de mov. 221.1. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, assinado e datado digitalmente. Pamela Dalle Grave Flores Paganini Juíza de Direito Substituta
21/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0031744-77.2009.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 7ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 7° ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-000 - Fone: 41-99292-0027 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0031744-77.2009.8.16.0001 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$25.000,00 Autor(s): DIONAS ESMANIOTTO DIRCE DE ANDRADE RIBEIRO MARCOS ROBERTO ESMANIOTTO NAIR PEREIRA RAUH VANDIR ESMANIOTTO Réu(s): HSBC Bank Brasil - Banco Multiplo I. Acolho o pedido de invalidação da petição de mov. 236.1. À Escrivania para que dê cumprimento. II. Cumpra-se, no mais, decisão de mov. 221.1. Curitiba, assinado e datado digitalmente. Pamela Dalle Grave Flores Paganini Juíza de Direito Substituta
21/05/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0031744-77.2009.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 7ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 7° ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-000 - Fone: 41-99292-0027 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0031744-77.2009.8.16.0001 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$25.000,00 Autor(s): DIRCE DE ANDRADE RIBEIRO NAIR PEREIRA RAUH Réu(s): HSBC Bank Brasil - Banco Multiplo 1. Considerando acordo celebrado entre a requerente IRACY FRIGO ESMANIOTTO com o Banco (mov. 9.1), bem como considerando decisão (mov. 112.1), e juntada de documentos (mov. 196.2), cumpra-se decisão de mov. 112.1 com a expedição de alvará em favor da referida parte. 2. Ademais, conforme requerido (mov. 219.1), suspendam-se os autos a fim de que o procurador da parte, NAIR PEREIRA RAUH promova a habilitação dos herdeiros desta, bem como cumpra com a juntada da certidão de óbito, conforme certidão de mov. 216.1. 3. Oportunamente, voltem conclusos. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Pamela Dalle Grave Flores Paganini Juíza de Direito
27/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0031744-77.2009.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 7ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 7° ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-000 - Fone: 41-99292-0027 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0031744-77.2009.8.16.0001 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$25.000,00 Autor(s): DIRCE DE ANDRADE RIBEIRO NAIR PEREIRA RAUH Réu(s): HSBC Bank Brasil - Banco Multiplo 1. Pela derradeira vez, intime-se pessoalmente a parte autora para prosseguimento do feito em até 10 (dez) dias, sob pena de extinção (artigo 17 da Portaria 01 /2021). 2. Com a manifestação, retornem conclusos para manifestação. 3. Decorrido o prazo, sem manifestação, retornem conclusos para extinção. 4. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, datado digitalmente. Pamela Dalle Grave Flores Paganini Juíza de Direito Substituição
09/01/2024, 00:00
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Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0031744-77.2009.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 7ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 7° ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-000 - Fone: 41-99292-0027 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0031744-77.2009.8.16.0001 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$25.000,00 Autor(s): DIRCE DE ANDRADE RIBEIRO NAIR PEREIRA RAUH Réu(s): HSBC Bank Brasil - Banco Multiplo DESPACHO I. Concedo o prazo de 15 (quinze) dias à parte autora, conforme requerido em petição retro. I.I. Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se pessoalmente a referida parte para prosseguimento do feito em até 10 (dez) dias, sob pena de extinção (artigo 17 da Portaria 01/2021). II. Oportunamente, tornem os autos conclusos. Curitiba, assinado e datado digitalmente. Pamela Dalle Grave Flores Paganini Juíza de Direito
21/09/2023, 00:00
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Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0031744-77.2009.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 7ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 7° ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-000 - Fone: 41-99292-0027 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0031744-77.2009.8.16.0001 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$25.000,00 Autor(s): DIRCE DE ANDRADE RIBEIRO NAIR PEREIRA RAUH Réu(s): HSBC Bank Brasil - Banco Multiplo DESPACHO I. Indefiro, por ora, o pedido de expedição do alvará de levantamento, haja vista que resta pendente no feito a atualização das procurações com os devidos poderes (mov. 173.1). Assim, faz-se pertinente cumprir a rigor o artigo 25 da Portaria deste Juízo: “Artigo 25. Antes da expedição de alvará para levantamento de valores, caso requerida em nome do procurador, verificar sobre a existência de procuração da parte com poderes para receber valores de dar quitação e se esta permanece válida (em casos de procuração com prazo de validade). Em casos de pessoa jurídica, verificar se consta o contrato social da empresa anexado aos autos para conferência da assinatura do representante legal constante na procuração” II. Portanto, suspendo a demanda por 15 dias, a fim de que a parte interessada acoste aos autos o que lhe foi pedido. III. Eventualmente, retornem conclusos para deliberação. IV. Providências necessárias. Curitiba, assinado e datado digitalmente. Pamela Dalle Grave Flores Paganini Juíza de Direito
15/06/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0031744-77.2009.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 7ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 7° ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-000 - Fone: 41-99292-0027 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0031744-77.2009.8.16.0001 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$25.000,00 Autor(s): DIRCE DE ANDRADE RIBEIRO (RG: 1502948 SSP/PR e CPF/CNPJ: 087.654.569-04) Rua Costa Rica, 410-422 - CURITIBA/PR NAIR PEREIRA RAUH (RG: 10741530 SSP/PR e CPF/CNPJ: 321.470.079-00) MANOEL DE ABREU, 315 - PORTÃO - CURITIBA/PR Réu(s): HSBC Bank Brasil - Banco Multiplo (CPF/CNPJ: 01.701.201/0038-70) Rua Coronel Dulcidio, 731 - Centro - CURITIBA/PR - CEP: 80.420-170 1. Esgotada a prestação jurisdicional neste feito e nada mais tendo sido requerido, arquivem-se os autos com as baixas e anotações necessárias. 2.Intimações e diligências necessárias. Curitiba, datado eletronicamente. BRUNO OLIVEIRA DIAS Juiz de Direito Substituto
03/02/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 7ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 7° ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-000 Autos nº. 0031744-77.2009.8.16.0001
Vistos, etc. Proceda a secretaria as anotações necessárias, considerando os documentos de mov. 136. Expeça-se o alvará conforme determinado no mov. 112.1. Por fim, manifeste-se a parte autora quanto ao prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que entender de direito. Com relação a conta de custas de mov. 142.1, esclareça a serventia com relação ao ônus de pagamento, haja visto que inexiste nos autos sentença de mov. 87, mas homologação no mov. 77, a qual rateou o pagamento das custas em caso de ausência de previsão de pagamento, o que se infere nas petições de acordo anexadas ao mov. 138. Int. Diligências necessárias. Curitiba, datado eletronicamente Bruno Oliveira Dias Juiz de Direito Substituto
05/10/2022, 00:00
Trânsito em julgado
25/08/2022, 15:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 4º andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 Autos nº. 0031744-77.2009.8.16.0001/2 Recurso: 0031744-77.2009.8.16.0001 Pet 2 Classe Processual: Petição Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Requerente(s): BANCO BRADESCO S.A Requerido(s): MARIA BEATRIZ DO AMARAL Laureci Joana Bucci PAULO CHAVES SEBASTIÃO JOSÉ BARBOSA DIRCE DE ANDRADE RIBEIRO NAIR PEREIRA RAUH MAURO HERNASKI NATANAEL FANINI ANTONIO IRACY FRIGO ESMANIOTTO Em cumprimento ao despacho de mov. 158.1, BANCO BRADESCO S.A. juntou aos autos os documentos comprobatórios do acordo realizado com os Recorridos e requereu a baixa dos autos, bem como o arquivamento do feito (mov. 161.1 a 161.4). Sendo assim, em se considerando que não remanescem outras questões a serem analisadas por esta Corte de Justiça, visto que todos os autores, ora recorridos, realizaram acordo com a instituição bancária, por aplicação analógica do artigo 1.000 do Código de Processo Civil, julgo prejudicado o procedimento recursal. Cumpridas as formalidades legais, baixem os autos à Vara de Origem para regular tramitação. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Luiz Osório Moraes Panza 1° Vice-Presidente AR-08
25/08/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 4º andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 Autos nº. 0031744-77.2009.8.16.0001/2 Recurso: 0031744-77.2009.8.16.0001 Pet 2 Classe Processual: Petição Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Requerente(s): BANCO BRADESCO S.A Requerido(s): MARIA BEATRIZ DO AMARAL Laureci Joana Bucci PAULO CHAVES SEBASTIÃO JOSÉ BARBOSA DIRCE DE ANDRADE RIBEIRO NAIR PEREIRA RAUH MAURO HERNASKI NATANAEL FANINI ANTONIO IRACY FRIGO ESMANIOTTO Diante do contido na petição de mov. 156.1, por meio da qual a parte recorrida requer a comprovação do pagamento do acordo noticiado no mov. 151.1, intime-se BANCO BRADESCO S.A. para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Luiz Osório Moraes Panza 1° Vice-Presidente AR-08
18/08/2022, 00:00
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Intimação
recorrente: - IRACY FRIGO ESMANIOTTO (movs. 26.2); - SEBASTIÃO JOSÉ BARBOSA (movs. 49.1) - MAURO HERNASKI (movs. 49.2) - MARIA BEATRIZ DO AMARAL (movs. 49.3) - PAULO CHAVES (movs. 72.2) - LAURECI JOANA BUCCI (movs. 73.2) - NATANAEL FANINI ANTONIO (movs. 75.2) - NAIR PEREIRA RAUH (mov. 97.1) - DIRCE DE ANDRADE RIBEIRO (mov. 151.1) Sendo assim, intimem-se as partes para, no prazo de 5 (cinco) dias, informarem acerca de eventual perda do objeto recursal. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Luiz Osório Moraes Panza 1° Vice-Presidente AR-69E
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 4º andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 Autos nº. 0031744-77.2009.8.16.0001/2 Recurso: 0031744-77.2009.8.16.0001 Pet 2 Classe Processual: Petição Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Requerente(s): BANCO BRADESCO S.A Requerido(s): MARIA BEATRIZ DO AMARAL Laureci Joana Bucci PAULO CHAVES SEBASTIÃO JOSÉ BARBOSA DIRCE DE ANDRADE RIBEIRO NAIR PEREIRA RAUH MAURO HERNASKI NATANAEL FANINI ANTONIO IRACY FRIGO ESMANIOTTO Da análise dos autos, verifica-se que todos os recorridos formalizaram acordo com a parte
01/08/2022, 00:00
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Intimação - sentença
SENTENÇA
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 7ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 7° ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-000 Autos nº. 0031744-77.2009.8.16.0001 Atente-se a escrivania para o cumprimento do mov. 77, a fim de promover a exclusão do polo ativo dos autores que celebraram acordo com o requerido, com as baixas e comunicações pertinentes aos registros e distribuição. Ademais, certifique-se a existência de penhora no rosto dos autos e/ou concurso singular de credores. Em caso negativo, expeça-se alvará ou ordem de transferência, se for requerido, para levantamento da quantia depositada, em favor da parte exequente ou de seu procurador, caso possua poderes específicos para receber e dar quitação, o que deverá ser certificado nos autos, tudo mediante termo de quitação. Após, reitero o contido no item 4 da sentença proferida no mov. 77. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, datado eletronicamente. BRUNO OLIVEIRA DIAS Juiz de Direito Substituto
26/07/2022, 00:00
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Intimação - despacho
DESPACHO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 4º andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 Autos nº. 0031744-77.2009.8.16.0001/2 Recurso: 0031744-77.2009.8.16.0001 Pet 2 Classe Processual: Petição Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Requerente(s): BANCO BRADESCO S.A Requerido(s): IRACY FRIGO ESMANIOTTO PAULO CHAVES SEBASTIÃO JOSÉ BARBOSA Laureci Joana Bucci MAURO HERNASKI DIRCE DE ANDRADE RIBEIRO MARIA BEATRIZ DO AMARAL NATANAEL FANINI ANTONIO NAIR PEREIRA RAUH Os autos vieram conclusos com a petição de mov. 27.1, por meio da qual a parte recorrente requer a juntada dos comprovantes de pagamento referentes ao acordo realizado com a Recorrida NAIR PEREIRA RAUH (acordo de mov. 97.1). Insta salientar, como já restou consignado no despacho de mov. 99.1, que as partes deverão proceder à juntada da minuta, bem como dos documentos comprobatórios de cumprimento da transação, aos autos originários, para que o acordo seja devidamente analisado pelo Juízo de origem. No mais, considerando que não foi juntado até o momento o acordo realizado com DIRCE DE ANDRADE RIBEIRO, mantenha-se o sobrestamento do presente recurso (decisão de mov. 1.5). Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Luiz Osório Moraes Panza 1° Vice-Presidente AR-69E
07/03/2022, 00:00
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Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 4º andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 Autos nº. 0031744-77.2009.8.16.0001/2 Recurso: 0031744-77.2009.8.16.0001 Pet 2 Classe Processual: Petição Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Requerente(s): BANCO BRADESCO S.A Requerido(s): IRACY FRIGO ESMANIOTTO PAULO CHAVES SEBASTIÃO JOSÉ BARBOSA Laureci Joana Bucci MAURO HERNASKI DIRCE DE ANDRADE RIBEIRO MARIA BEATRIZ DO AMARAL NATANAEL FANINI ANTONIO NAIR PEREIRA RAUH Diante do contido na petição de mov. 121.1, intime-se a parte recorrente para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Luiz Osório Moraes Panza 1° Vice-Presidente AR-69E
21/02/2022, 00:00
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Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 4º andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 Autos nº. 0031744-77.2009.8.16.0001/2 Recurso: 0031744-77.2009.8.16.0001 Pet 2 Classe Processual: Petição Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Requerente(s): HSBC Bank Brasil - Banco Multiplo Requerido(s): IRACY FRIGO ESMANIOTTO PAULO CHAVES SEBASTIÃO JOSÉ BARBOSA Laureci Joana Bucci MAURO HERNASKI DIRCE DE ANDRADE RIBEIRO MARIA BEATRIZ DO AMARAL NATANAEL FANINI ANTONIO NAIR PEREIRA RAUH Preliminarmente, retifique-se a autuação do recurso, para que o BANCO BRADESCO S.A. (atual denominação de HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO) passe a constar como parte recorrente. Da análise dos autos, verifica-se que o Recorrente realizou acordo com a Recorrida NAIR PEREIRA RAUH (Termo de Adesão ao Acordo Coletivo - mov. 97.1). Cumpre esclarecer que as partes deverão exportar as peças necessárias e formar autos suplementares em 1º grau (incidente processual), para fins de homologação do acordo perante o Juízo de Origem. No mais, os autos devem permanecer sobrestados, conforme determinado na decisão de mov. 1.5, já que nem todas as partes foram signatárias dos acordos juntados aos autos. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Luiz Osório Moraes Panza 1° Vice-Presidente AR-69E
17/02/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0031744-77.2009.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 7ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 7° ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-000 Autos nº. 0031744-77.2009.8.16.0001 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$25.000,00 Autor(s): DIRCE DE ANDRADE RIBEIRO IRACY FRIGO ESMANIOTTO Laureci Joana Bucci MARIA BEATRIZ DO AMARAL MAURO HERNASKI NAIR PEREIRA RAUH NATANAEL FANINI ANTONIO PAULO CHAVES SEBASTIÃO JOSÉ BARBOSA Réu(s): HSBC Bank Brasil - Banco Multiplo SENTENÇA 1. Homologo, por sentença, os acordos celebrados entre as partes para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, constituindo título executivo judicial. Por consequência, extingo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, III, “b” do CPC, em relação aos transatores Iracy (mov. 26.2 do REsp), Sebastião, Mauro e Maria Beatriz (movs. 49.1/49.3 do Resp), Paulo (mov. 72.2 do REsp), Laureci (mov. 73.2 do REsp) e Natanael (mov. 75.2 do REsp). Promova-se a exclusão do polo ativo dos autores que celebraram acordo com o requerido, com as baixas e comunicações pertinentes aos registros e distribuição. 2. Despesas processuais e honorários na forma do acordo. No caso de silêncio, pro rata (art. 90, §2º do CPC). 3. Homologo a renúncia ao prazo recursal. 4. Cumprido o item 1, aguarde-se o término do sobrestamento em relação às autoras Dirce e Nair. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Curitiba, data da assinatura eletrônica. LUCAS CAVALCANTI DA SILVA Juiz de Direito Substituto
23/09/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 4º andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 Autos nº. 0031744-77.2009.8.16.0001/2 Recurso: 0031744-77.2009.8.16.0001 Pet 2 Classe Processual: Petição Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Requerente(s): HSBC Bank Brasil - Banco Multiplo Requerido(s): IRACY FRIGO ESMANIOTTO PAULO CHAVES SEBASTIÃO JOSÉ BARBOSA Laureci Joana Bucci MAURO HERNASKI DIRCE DE ANDRADE RIBEIRO MARIA BEATRIZ DO AMARAL NATANAEL FANINI ANTONIO NAIR PEREIRA RAUH Através das petições de movs. 72.1/75.1, a parte recorrente informa a realização de acordo com os recorridos PAULO CHAVES, LAURECI JOANA BUCCI e NATANAEL FANINI ANTONIO (Termo de Adesão ao Acordo Coletivo - movs. 72.2/75.2). Cumpre esclarecer que as partes deverão exportar as peças que entenderem necessárias e formar autos suplementares em 1º grau (incidente processual), para fins de homologação do acordo perante o Juízo de Origem. No mais, os autos devem permanecer sobrestados, conforme determinado na decisão de mov.1.5, já que a recorrida DIRCE DE ANDRADE RIBEIRO não foi signatária dos acordos juntados aos autos. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Luiz Osório Moraes Panza 1° Vice-Presidente AR33E
13/08/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0031744-77.2009.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 7ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 7° ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-000 Autos nº. 0031744-77.2009.8.16.0001 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$25.000,00 Autor(s): DIRCE DE ANDRADE RIBEIRO IRACY FRIGO ESMANIOTTO Laureci Joana Bucci MARIA BEATRIZ DO AMARAL MAURO HERNASKI NAIR PEREIRA RAUH NATANAEL FANINI ANTONIO PAULO CHAVES SEBASTIÃO JOSÉ BARBOSA Réu(s): HSBC Bank Brasil - Banco Multiplo 1. Intimem-se as partes para que, no prazo de dez dias, promovam a juntada de todos os termos de acordo, a fim de que seja possível a homologação. 2. Após, voltem para sentença - homologação. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Lucas Cavalcanti da Silva Juiz de Direito Substituto
09/07/2021, 00:00
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Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 4º andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 Autos nº. 0031744-77.2009.8.16.0001/2 Recurso: 0031744-77.2009.8.16.0001 Pet 2 Classe Processual: Petição Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Requerente(s): HSBC Bank Brasil - Banco Multiplo Requerido(s): IRACY FRIGO ESMANIOTTO PAULO CHAVES SEBASTIÃO JOSÉ BARBOSA Laureci Joana Bucci MAURO HERNASKI DIRCE DE ANDRADE RIBEIRO MARIA BEATRIZ DO AMARAL NATANAEL FANINI ANTONIO NAIR PEREIRA RAUH Através das petições de movs. 49.1/49,3, a parte recorrente informa a realização de acordo com os recorridos SEBASTIÃO JOSÉ BARBOSA, MAURO HERNASKI e MARIA BEATRIZ DO AMARAL. Cumpre esclarecer que as partes deverão exportar as peças que entenderem necessárias e formar autos suplementares em 1º grau (incidente processual), para fins de homologação do acordo perante o Juízo de Origem. No mais, os autos devem permanecer sobrestados, conforme determinado na decisão de mov. 1.5, já que nem todas as partes foram signatárias dos acordos juntados aos autos. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Luiz Osório Moraes Panza 1° Vice-Presidente AR33E
21/06/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 4º andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 Autos nº. 0031744-77.2009.8.16.0001/2 Recurso: 0031744-77.2009.8.16.0001 Pet 2 Classe Processual: Petição Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Requerente(s): HSBC Bank Brasil - Banco Multiplo Requerido(s): IRACY FRIGO ESMANIOTTO PAULO CHAVES SEBASTIÃO JOSÉ BARBOSA Laureci Joana Bucci MAURO HERNASKI DIRCE DE ANDRADE RIBEIRO MARIA BEATRIZ DO AMARAL NATANAEL FANINI ANTONIO NAIR PEREIRA RAUH Através da petição de mov. 26.1, a parte recorrente informa a realização de acordo com a recorrida IRACY FRIGO ESMANIOTTO (Termo de Adesão ao Acordo Coletivo - mov. 26.2), evidenciando-se a ausência de interesse no prosseguimento do feito em relação a esta aderente. Sendo assim, em se considerando que aos advogados subscritores do mencionado acordo foram outorgados poderes especiais para transigir, julgo prejudicado o procedimento recursal, por aplicação analógica do artigo 1.000 do Código de Processo Civil, tão somente em relação à recorrida IRACY FRIGO ESMANIOTTO. Havendo interesse da parte aderente, esta deverá exportar as peças que entender necessárias e formar autos suplementares em 1º grau (incidente processual), para fins de homologação do acordo perante o Juízo de origem. Cumpre esclarecer que, em relação aos demais autores, ora recorridos, o procedimento recursal deve prosseguir, na medida em que, no caso concreto, mantenho o sobrestamento do recurso especial determinado ao mov. 1.5. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Luiz Osório Moraes Panza 1° Vice-Presidente AR33E