INDUSTRIA E COMERCIO DE SEMENTES MANGUEIRINHA LTDA
CNPJ
Reu
MARIA BEATRIZ DE AGUIAR
Reu
MIGUEL CARLOS RODRIGUES DE AGUIAR
Reu
Advogados / Representantes
KELY DALL IGNA FOGACA HARLOS
OAB/PR 36042·CPF·Representa: Autor
LEOPOLDO DE MACEDO CRUZ NETO
OAB/PR 34137·CPF·Representa: Autor
SIMONE BEAL
OAB/PR 27934·CPF·Representa: Autor
CÁSSIO LISANDRO TELLES
OAB/PR 15225·CPF·Representa: Autor
HILSON DUTRA UMPIERRE JUNIOR
OAB/PR 59767·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Definitivo
28/11/2024, 15:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/11/2024, 18:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/11/2024, 18:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/11/2024, 17:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/11/2024, 10:39
Confirmada
12/11/2024, 10:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0000080-75.1998.8.16.0110.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MANGUEIRINHA VARA CÍVEL DE MANGUEIRINHA - PROJUDI Rua D. Pedro II, 1033 - Centro - Mangueirinha/PR - CEP: 85.540-000 - Fone: (46)3905-6320 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000080-75.1998.8.16.0110 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$12.343.060,26 Exequente(s): BANCO DO BRASIL S/A Executado(s): INDUSTRIA E COMERCIO DE SEMENTES MANGUEIRINHA LTDA MARIA BEATRIZ DE AGUIAR ESPÓLIO DE MIGUEL CARLOS RODRIGUES DE AGUIAR representado(a) por BRUNO CARLOS DE AGUIAR DECISÃO
Vistos. Considerando a resposta de mov. 568.1, a qual informou que a baixa das hipotecas está sendo realizada de forma administrativa, indefiro o pedido de mov. 562.1. Intimem-se as partes. Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. Intimações e diligências necessárias. Mangueirinha, datado e assinado digitalmente. Daniela Fernandes de Oliveira Juíza de Direito
12/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/11/2024, 17:14
Indeferimento
11/11/2024, 17:07
Conclusão (para decisão)
20/08/2024, 01:06
Petição (Petição (outras))
19/08/2024, 14:38
Confirmada
28/07/2024, 00:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0000080-75.1998.8.16.0110.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MANGUEIRINHA VARA CÍVEL DE MANGUEIRINHA - PROJUDI Rua D. Pedro II, 1033 - Centro - Mangueirinha/PR - CEP: 85.540-000 - Fone: (46)3905-6320 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000080-75.1998.8.16.0110 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$12.343.060,26 Exequente(s): BANCO DO BRASIL S/A Executado(s): INDUSTRIA E COMERCIO DE SEMENTES MANGUEIRINHA LTDA MARIA BEATRIZ DE AGUIAR ESPÓLIO DE MIGUEL CARLOS RODRIGUES DE AGUIAR representado(a) por BRUNO CARLOS DE AGUIAR DESPACHO
Vistos. Em observância ao art. 10 do CPC, intime-se a parte exequente para que se manifeste acerca da petição de mov. 562.1, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, tornem os autos conclusos. Intimações e diligências necessárias. Mangueirinha, datado e assinado digitalmente. Daniela Fernandes de Oliveira Juíza de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0000080-75.1998.8.16.0110.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MANGUEIRINHA VARA CÍVEL DE MANGUEIRINHA - PROJUDI Rua D. Pedro II, 1033 - Centro - Mangueirinha/PR - CEP: 85.540-000 - Fone: (46)3905-6320 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000080-75.1998.8.16.0110 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$12.343.060,26 Exequente(s): BANCO DO BRASIL S/A Executado(s): INDUSTRIA E COMERCIO DE SEMENTES MANGUEIRINHA LTDA MARIA BEATRIZ DE AGUIAR ESPÓLIO DE MIGUEL CARLOS RODRIGUES DE AGUIAR representado(a) por BRUNO CARLOS DE AGUIAR DECISÃO
Vistos. Considerando a resposta de mov. 568.1, a qual informou que a baixa das hipotecas está sendo realizada de forma administrativa, indefiro o pedido de mov. 562.1. Intimem-se as partes. Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. Intimações e diligências necessárias. Mangueirinha, datado e assinado digitalmente. Daniela Fernandes de Oliveira Juíza de Direito
12/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/11/2024, 17:14
Indeferimento
11/11/2024, 17:07
Conclusão (para decisão)
20/08/2024, 01:06
Petição (Petição (outras))
19/08/2024, 14:38
Confirmada
28/07/2024, 00:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0000080-75.1998.8.16.0110.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MANGUEIRINHA VARA CÍVEL DE MANGUEIRINHA - PROJUDI Rua D. Pedro II, 1033 - Centro - Mangueirinha/PR - CEP: 85.540-000 - Fone: (46)3905-6320 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000080-75.1998.8.16.0110 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$12.343.060,26 Exequente(s): BANCO DO BRASIL S/A Executado(s): INDUSTRIA E COMERCIO DE SEMENTES MANGUEIRINHA LTDA MARIA BEATRIZ DE AGUIAR ESPÓLIO DE MIGUEL CARLOS RODRIGUES DE AGUIAR representado(a) por BRUNO CARLOS DE AGUIAR DESPACHO
Vistos. Em observância ao art. 10 do CPC, intime-se a parte exequente para que se manifeste acerca da petição de mov. 562.1, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, tornem os autos conclusos. Intimações e diligências necessárias. Mangueirinha, datado e assinado digitalmente. Daniela Fernandes de Oliveira Juíza de Direito
18/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/07/2024, 16:09
Mero expediente
17/07/2024, 15:38
Conclusão (para decisão)
17/07/2024, 01:02
Reativação
16/07/2024, 12:26
Petição (Petição (outras))
15/07/2024, 17:01
Definitivo
13/03/2024, 14:35
Decurso de Prazo
13/03/2024, 00:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/03/2024, 20:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/03/2024, 20:40
Documento (Informações)
26/02/2024, 12:56
Remessa (em diligência)
26/02/2024, 12:46
Documento (Certidão)
26/02/2024, 12:46
Ato ordinatório
24/02/2024, 09:36
Ato ordinatório
24/02/2024, 09:36
Ato ordinatório
24/02/2024, 09:33
Petição (Petição (outras))
22/02/2024, 09:53
Confirmada
06/02/2024, 00:09
Confirmada
05/02/2024, 11:01
Petição (Petição (outras))
31/01/2024, 16:45
Expedição de documento (Outros documentos)
26/01/2024, 15:14
Documento (Outros documentos)
26/01/2024, 15:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/01/2024, 15:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/01/2024, 15:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/01/2024, 15:08
Expedição de documento (Outros documentos)
26/01/2024, 14:50
Documento (Certidão)
26/01/2024, 14:50
Documento (Outros documentos)
25/01/2024, 18:06
Remessa (em diligência)
25/01/2024, 13:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/01/2024, 09:12
Expedição de alvará de levantamento
19/01/2024, 15:16
Petição (Petição (outras))
18/01/2024, 18:19
Petição (Petição (outras))
18/01/2024, 15:20
Confirmada
18/01/2024, 15:10
Expedição de documento (Outros documentos)
18/01/2024, 13:04
Documento (Outros documentos)
18/01/2024, 13:03
Ato ordinatório
18/01/2024, 09:33
Petição (Petição (outras))
17/01/2024, 15:42
Confirmada
17/01/2024, 15:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/01/2024, 15:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0000080-75.1998.8.16.0110.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MANGUEIRINHA VARA CÍVEL DE MANGUEIRINHA - PROJUDI Rua D. Pedro II, 1033 - Centro - Mangueirinha/PR - CEP: 85.540-000 - Fone: (46)3905-6320 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000080-75.1998.8.16.0110 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$12.343.060,26 Exequente(s): BANCO DO BRASIL S/A Executado(s): INDUSTRIA E COMERCIO DE SEMENTES MANGUEIRINHA LTDA MARIA BEATRIZ DE AGUIAR ESPÓLIO DE MIGUEL CARLOS RODRIGUES DE AGUIAR representado(a) por BRUNO CARLOS DE AGUIAR DESPACHO/DECISÃO Vistos, 1. Defiro o pedido de levantamento de alvará. Expeça-se. 2. Após, nada mais sendo requerido, dê-se baixa e arquive-se. Intimem-se. Diligências legais. Mangueirinha, 08 de janeiro de 2024. Jean Rodrigues Juiz Substituto
09/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/01/2024, 17:36
Documento (Outros documentos)
08/01/2024, 17:36
deferimento
08/01/2024, 15:09
Conclusão (para decisão)
08/01/2024, 14:56
Petição (Petição (outras))
26/12/2023, 10:10
Confirmada
22/12/2023, 00:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000080-75.1998.8.16.0110.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MANGUEIRINHA VARA CÍVEL DE MANGUEIRINHA - PROJUDI Rua D. Pedro II, 1033 - Centro - Mangueirinha/PR - CEP: 85.540-000 - Fone: (46)3905-6320 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000080-75.1998.8.16.0110 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$12.343.060,26 Exequente(s): BANCO DO BRASIL S/A Executado(s): INDUSTRIA E COMERCIO DE SEMENTES MANGUEIRINHA LTDA MARIA BEATRIZ DE AGUIAR ESPÓLIO DE MIGUEL CARLOS RODRIGUES DE AGUIAR representado(a) por BRUNO CARLOS DE AGUIAR
Vistos. Pelo contraditório, nos termos dos artigos 9º e 10 do CPC, intime-se a parte exequente para que se manifeste sobre o pedido de mov. 511.1, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, conclusos com indicação de urgência. Int. Diligências necessárias. Mangueirinha, data do sistema. Daniela Fernandes de Oliveira Juíza de Direito
12/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/12/2023, 17:38
Mero expediente
09/12/2023, 11:07
Conclusão (para despacho)
28/11/2023, 14:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/11/2023, 14:00
Petição (Petição (outras))
25/11/2023, 08:10
Confirmada
19/11/2023, 00:16
Documento (Informações)
13/11/2023, 14:43
Remessa (em diligência)
10/11/2023, 17:33
Ato ordinatório
10/11/2023, 17:33
Ato ordinatório
10/11/2023, 17:32
Ato ordinatório
10/11/2023, 17:32
Ato ordinatório
10/11/2023, 17:32
Ato ordinatório
10/11/2023, 17:32
Ato ordinatório
10/11/2023, 17:32
Ato ordinatório
10/11/2023, 17:32
Ato ordinatório
10/11/2023, 17:32
Expedição de documento (Outros documentos)
10/11/2023, 17:32
Expedição de documento (Outros documentos)
08/11/2023, 17:01
Documento (Certidão)
08/11/2023, 17:01
Ato ordinatório
08/11/2023, 16:56
Trânsito em julgado
08/11/2023, 16:55
Trânsito em julgado
08/11/2023, 16:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/11/2023, 16:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/10/2023, 18:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/10/2023, 18:05
Confirmada
16/10/2023, 09:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0000080-75.1998.8.16.0110.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MANGUEIRINHA VARA CÍVEL DE MANGUEIRINHA - PROJUDI Rua D. Pedro II, 1033 - Centro - Mangueirinha/PR - CEP: 85.540-000 - Fone: (46)3905-6320 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000080-75.1998.8.16.0110 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$12.343.060,26 Exequente(s): BANCO DO BRASIL S/A Executado(s): INDUSTRIA E COMERCIO DE SEMENTES MANGUEIRINHA LTDA MARIA BEATRIZ DE AGUIAR ESPÓLIO DE MIGUEL CARLOS RODRIGUES DE AGUIAR representado(a) por BRUNO CARLOS DE AGUIAR SENTENÇA As partes vieram aos autos, compuseram-se amigavelmente, pugnando pela homologação do acordo e a extinção do processo executivo. Verificando que os litigantes são maiores, capazes e estão, nos termos legais, representados, com fulcro no art. 487, III, ‘b’, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO o acordo levado a termo, para que produza os seus legais e jurídicos efeitos e JULGO EXTINTA A PRESENTE AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, nos termos do art. 924, inciso III do CPC. Determino a baixa de constrições eventualmente existentes, se diferentemente não tiver sido acordado. Honorários advocatícios conforme o pacto celebrado. Custas pela parte executada. Com o trânsito em julgado desta sentença, cumpram-se as disposições pertinentes do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Transcorrido o prazo oportunamente, arquivem-se. Publique-se. Registre-se e Intimem-se. Mangueirinha, assinado digitalmente. Daniela Fernandes de Oliveira Juíza de Direito
09/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/10/2023, 18:19
Homologação de Transação
06/10/2023, 17:54
Petição (Petição (outras))
27/09/2023, 16:39
Conclusão (para decisão)
31/07/2023, 01:03
Ato ordinatório
29/07/2023, 09:37
Petição (Petição (outras))
28/07/2023, 14:59
Confirmada
28/07/2023, 14:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/07/2023, 14:01
Expedição de documento (Outros documentos)
25/07/2023, 12:42
Documento (Outros documentos)
25/07/2023, 12:42
Petição (Petição (outras))
24/07/2023, 20:12
Confirmada
02/07/2023, 00:29
Expedição de documento (Outros documentos)
21/06/2023, 18:09
Documento (Outros documentos)
21/06/2023, 18:07
Documento (Outros documentos)
21/06/2023, 18:01
Mandado
20/06/2023, 17:46
Mandado
20/06/2023, 15:56
Ato ordinatório
19/06/2023, 15:22
Ato ordinatório
19/06/2023, 15:22
Expedição de documento (Mandado)
19/06/2023, 15:20
Expedição de documento (Mandado)
19/06/2023, 15:20
Petição (Petição (outras))
19/06/2023, 13:56
Confirmada
25/05/2023, 11:31
Petição (Petição (outras))
19/05/2023, 14:50
Expedição de documento (Outros documentos)
15/05/2023, 13:39
Documento (Outros documentos)
15/05/2023, 13:38
Ato ordinatório
13/05/2023, 09:36
Ato ordinatório
13/05/2023, 09:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/05/2023, 14:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/05/2023, 14:43
Petição (Petição (outras))
12/05/2023, 14:42
Confirmada
28/04/2023, 00:10
Confirmada
28/04/2023, 00:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000080-75.1998.8.16.0110.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MANGUEIRINHA VARA CÍVEL DE MANGUEIRINHA - PROJUDI Rua D. Pedro II, 1033 - Centro - Mangueirinha/PR - CEP: 85.540-000 - Fone: (46)3905-6320 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000080-75.1998.8.16.0110 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$12.343.060,26 Exequente(s): BANCO DO BRASIL S/A Executado(s): INDUSTRIA E COMERCIO DE SEMENTES MANGUEIRINHA LTDA MARIA BEATRIZ DE AGUIAR ESPÓLIO DE MIGUEL CARLOS RODRIGUES DE AGUIAR representado(a) por BRUNO CARLOS DE AGUIAR
Vistos, etc. 1. Intimação acerca das penhoras deferidas nestes autos 1.1. Expeça-se mandado regionalizado para tentativa de intimação da interveniente garante LUCI INES DAMBROS ZANKOSK e cônjuge, no endereço informado pela exequente no mov. 447.1, para, querendo, manifestar-se acerca da penhora do imóvel de sua propriedade deferida nestes autos, mediante oposição de embargos no prazo legal. 1.2. Expeça-se, ainda, mandado regionalizado para tentativa de intimação da interveniente garante ANA CRISTINA BANNACH DA SILVA e cônjuge, no endereço informado pela exequente no mov. 447.1, para, querendo, manifestar-se acerca da penhora do imóvel de sua propriedade deferida nestes autos, mediante oposição de embargos no prazo legal. 2. Intimação acerca do laudo de avaliação dos bens penhorados (mov. 348) 2.1. Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, identifique os proprietários dos imóveis penhorados, indicando o respectivo endereço atualizado, no qual deseja que sejam intimados acerca do laudo de avaliação coligido no mov. 348. Intimações e diligências necessárias. Mangueirinha, datado e assinado digitalmente. Carolina Valiati da Rosa Juíza de Direito
18/04/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/04/2023, 14:47
Documento (Outros documentos)
17/04/2023, 14:47
Expedição de documento (Outros documentos)
17/04/2023, 14:45
Outras Decisões
15/04/2023, 09:53
Conclusão (para decisão)
14/02/2023, 01:08
Petição (Petição (outras))
13/02/2023, 09:58
Confirmada
24/01/2023, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
13/01/2023, 16:25
Documento (Outros documentos)
13/01/2023, 16:25
Expedição de documento (Outros documentos)
11/01/2023, 17:37
Documento (Outros documentos)
11/01/2023, 17:24
Expedição de documento (Outros documentos)
11/01/2023, 17:16
Ato ordinatório
17/12/2022, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/12/2022, 13:00
Petição (Petição (outras))
16/12/2022, 13:00
Confirmada
16/12/2022, 12:59
Expedição de documento (Outros documentos)
14/12/2022, 11:57
Documento (Outros documentos)
14/12/2022, 11:56
Petição (Petição (outras))
14/12/2022, 11:48
Confirmada
22/11/2022, 00:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0000080-75.1998.8.16.0110.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MANGUEIRINHA VARA CÍVEL DE MANGUEIRINHA - PROJUDI Rua D. Pedro II, 1033 - Centro - Mangueirinha/PR - CEP: 85.540-000 - Fone: (46)3905-6320 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000080-75.1998.8.16.0110 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$12.343.060,26 Exequente(s): BANCO DO BRASIL S/A Executado(s): INDUSTRIA E COMERCIO DE SEMENTES MANGUEIRINHA LTDA MARIA BEATRIZ DE AGUIAR ESPÓLIO DE MIGUEL CARLOS RODRIGUES DE AGUIAR representado(a) por BRUNO CARLOS DE AGUIAR 1. Indefiro o pedido de suspensão do presente feito executivo, pois conforme já referido por este juízo na decisão de mov. 85.1, nos termos do art. 995 do CPC, “os recursos não impedem a eficácia da decisão, salvo disposição legal ou decisão judicial em sentido diverso”. 1.1. Na hipótese dos autos, já houve o julgamento pelo E. Tribunal de Justiça do Paraná dos recursos de apelação interpostos pelas partes, estando ainda pendente o julgamento dos embargos de declaração movidos contra o v. acórdão, eis que o C. Superior Tribunal de Justiça deu provimento ao Recurso Especial interposto por Indústria e Comércio de Sementes Mangueirinha Ltda. e Outros, para “anular o acórdão dos embargos de declaração e determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem, para que supra as omissões apontadas”. 1.2. Assim, não tendo os embargos de declaração efeitos suspensivos (art. 1.026 do CPC), não há razão para a suspensão do presente feito que já perdura por mais de 20 anos. 1.3. Desse modo, a execução deverá prosseguir, respeitando as decisões judiciais outrora proferidas. 2. Intime-se a parte exequente para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, em termos de prosseguimento, requerendo o que entender de direito. 3. Intimações e diligências necessárias. Mangueirinha, datado e assinado digitalmente. Carolina Valiati da Rosa Juíza de Direito
14/11/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/11/2022, 18:32
Indeferimento
11/11/2022, 18:23
Conclusão (para decisão)
01/09/2022, 16:19
Petição (Petição (outras))
01/09/2022, 15:13
Confirmada
30/08/2022, 00:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000080-75.1998.8.16.0110.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MANGUEIRINHA VARA CÍVEL DE MANGUEIRINHA - PROJUDI Rua D. Pedro II, 1033 - Centro - Mangueirinha/PR - CEP: 85.540-000 - Fone: (46) 3243-1281 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000080-75.1998.8.16.0110 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$12.343.060,26 Exequente(s): BANCO DO BRASIL S/A Executado(s): INDUSTRIA E COMERCIO DE SEMENTES MANGUEIRINHA LTDA MARIA BEATRIZ DE AGUIAR ESPÓLIO DE MIGUEL CARLOS RODRIGUES DE AGUIAR representado(a) por BRUNO CARLOS DE AGUIAR 1. Quanto ao pedido de mov. 424, manifeste-se a parte autora no prazo de 10 (dez) dias. 2. Após, tornem conclusos. 3. Intimações e diligências necessárias. Mangueirinha, datado e assinado digitalmente. Carolina Valiati da Rosa Juíza de Direito
22/08/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/08/2022, 13:20
Mero expediente
19/08/2022, 13:00
Conclusão (para decisão)
18/04/2022, 12:38
Petição (Petição (outras))
06/04/2022, 10:21
Petição (Petição (outras))
04/04/2022, 16:34
Confirmada
14/03/2022, 12:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000080-75.1998.8.16.0110.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MANGUEIRINHA VARA CÍVEL DE MANGUEIRINHA - PROJUDI Rua D. Pedro II, 1033 - Centro - Mangueirinha/PR - CEP: 85.540-000 - Fone: (46) 3243-1281 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000080-75.1998.8.16.0110 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$12.343.060,26 Exequente(s): BANCO DO BRASIL S/A Executado(s): INDUSTRIA E COMERCIO DE SEMENTES MANGUEIRINHA LTDA MARIA BEATRIZ DE AGUIAR ESPÓLIO DE MIGUEL CARLOS RODRIGUES DE AGUIAR representado(a) por BRUNO CARLOS DE AGUIAR 1. Defiro o pedido retro, com o fim de conceder à parte o prazo complementar de 15 (quinze) dias para apresentação do cálculo atualizado da dívida. 2. Oportunamente, tornem conclusos. 3. Intimações e diligências necessárias. Mangueirinha, datado e assinado digitalmente. Carolina Valiati da Rosa Juíza de Direito
07/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2022, 12:10
deferimento
03/03/2022, 22:18
Conclusão (para decisão)
24/02/2022, 15:51
Petição (Petição (outras))
24/02/2022, 15:26
Confirmada
18/02/2022, 00:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0000080-75.1998.8.16.0110.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MANGUEIRINHA VARA CÍVEL DE MANGUEIRINHA - PROJUDI Rua D. Pedro II, 1033 - Centro - Mangueirinha/PR - CEP: 85.540-000 - Fone: (46) 3243-1281 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000080-75.1998.8.16.0110 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$12.343.060,26 Exequente(s): BANCO DO BRASIL S/A Executado(s): INDUSTRIA E COMERCIO DE SEMENTES MANGUEIRINHA LTDA MARIA BEATRIZ DE AGUIAR ESPÓLIO DE MIGUEL CARLOS RODRIGUES DE AGUIAR representado(a) por BRUNO CARLOS DE AGUIAR 1. Da análise dos autos, verifica-se que não houve manifestação pela parte autora quanto ao pedido de mov. 363. Assim, manifeste-se a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, quanto ao referido pedido. No mesmo prazo, nos termos da decisão acostada ao mov. 414, à parte autora para que apresente cálculo atualizado da dívida. 2. Oportunamente, tornem conclusos. 3. Intimações e diligências necessárias. Mangueirinha, datado e assinado digitalmente. Carolina Valiati da Rosa Juíza de Direito
08/02/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/02/2022, 13:05
Mero expediente
07/02/2022, 12:18
Documento (Decisão)
16/12/2021, 13:32
Conclusão (para decisão)
29/11/2021, 16:52
Petição (Petição (outras))
26/11/2021, 19:25
Petição (Petição (outras))
22/11/2021, 14:28
Confirmada
20/11/2021, 00:04
Petição (Petição (outras))
19/11/2021, 18:28
Expedição de documento (Outros documentos)
09/11/2021, 12:55
Ato ordinatório
29/10/2021, 01:28
Confirmada
25/10/2021, 12:18
Mandado
23/10/2021, 23:46
Ato ordinatório
18/10/2021, 15:25
Expedição de documento (Mandado)
18/10/2021, 15:12
Ato ordinatório
16/10/2021, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/10/2021, 15:02
Petição (Petição (outras))
15/10/2021, 15:00
Confirmada
08/10/2021, 00:25
Expedição de documento (Outros documentos)
27/09/2021, 13:33
Documento (Outros documentos)
27/09/2021, 13:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/09/2021, 13:12
Petição (Petição (outras))
24/09/2021, 14:07
Confirmada
24/09/2021, 14:05
Expedição de documento (Outros documentos)
15/09/2021, 13:23
Documento (Outros documentos)
15/09/2021, 13:23
Ato ordinatório
15/09/2021, 09:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/09/2021, 15:04
Petição (Petição (outras))
14/09/2021, 15:03
Confirmada
14/09/2021, 15:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000080-75.1998.8.16.0110.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MANGUEIRINHA VARA CÍVEL DE MANGUEIRINHA - PROJUDI Rua D. Pedro II, 1033 - Centro - Mangueirinha/PR - CEP: 85.540-000 - Fone: (46) 3243-1281 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000080-75.1998.8.16.0110 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$12.343.060,26 Exequente(s): BANCO DO BRASIL S/A Executado(s): INDUSTRIA E COMERCIO DE SEMENTES MANGUEIRINHA LTDA MARIA BEATRIZ DE AGUIAR MIGUEL CARLOS RODRIGUES DE AGUIAR 1. Defiro o pedido do evento nº 380.1 para que o espólio do falecido Miguel Carlos Rodrigues de Aguiar seja representando pelo inventariante Bruno Carlos de Aguiar. Procedam-se às anotações necessárias. 2. Cite-se. 3. Intimações e diligências necessárias. Mangueirinha, datado e assinado digitalmente. Carolina Valiati da Rosa Juíza de Direito
10/09/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/09/2021, 13:34
Documento (Outros documentos)
09/09/2021, 13:34
Documento (Informações)
09/09/2021, 13:28
Remessa (em diligência)
09/09/2021, 13:23
deferimento
09/09/2021, 09:56
Conclusão (para decisão)
02/09/2021, 12:24
Petição (Petição (outras))
02/09/2021, 09:23
Confirmada
23/07/2021, 01:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0000080-75.1998.8.16.0110.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MANGUEIRINHA VARA CÍVEL DE MANGUEIRINHA - PROJUDI Rua D. Pedro II, 1033 - Centro - Mangueirinha/PR - CEP: 85.540-000 - Fone: (46) 3243-1281 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000080-75.1998.8.16.0110 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$12.343.060,26 Exequente(s): BANCO DO BRASIL S/A Executado(s): INDUSTRIA E COMERCIO DE SEMENTES MANGUEIRINHA LTDA MARIA BEATRIZ DE AGUIAR MIGUEL CARLOS RODRIGUES DE AGUIAR Para evitar a prolação de “decisão surpresa”, vedada pelo disposto pelo artigo 10 do Código de Processo Civil, intime-se a parte exequente para que comprove nos autos a abertura de inventário com nomeação de inventariante, ou proceda à habilitação de todos os herdeiros de Miguel Carlos Rodrigue de Aguiar, juntando aos autos certidão de inexistência de inventário, sob pena de extinção do feito. Prazo: 30 (trinta) dias. Intimações e diligências necessárias. Mangueirinha, datado e assinado digitalmente. Carolina Valiati da Rosa Juíza de Direito
13/07/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/07/2021, 23:36
Determinação de Diligência
12/07/2021, 19:50
Conclusão (para decisão)
09/07/2021, 09:47
Documento (Certidão)
08/06/2021, 14:59
Mudança de Classe Processual (inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio)
05/05/2021, 13:05
Decurso de Prazo
15/04/2021, 00:21
Confirmada
19/03/2021, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
08/03/2021, 10:17
Documento (Outros documentos)
08/03/2021, 10:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/03/2021, 20:06
Confirmada
21/02/2021, 00:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MANGUEIRINHA VARA CÍVEL DE MANGUEIRINHA - PROJUDI Rua D. Pedro II, 1033 - Centro - Mangueirinha/PR - CEP: 85.540-000 - Fone: (46) 3243-1281 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000080-75.1998.8.16.0110 1. Intime-se a parte autora para que se manifeste, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a petição de evento n° 363. 2. Oportunamente, tornem conclusos. 3. Intimações e diligências necessárias. Mangueirinha, datado e assinado digitalmente. Carolina Valiati da Rosa Juíza de Direito
10/02/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/02/2021, 14:33
Mero expediente
09/02/2021, 12:04
Conclusão (para decisão)
04/02/2021, 01:00
Decurso de Prazo
02/02/2021, 01:23
Petição (Petição (outras))
31/01/2021, 21:54
Confirmada
26/01/2021, 00:54
Confirmada
26/01/2021, 00:52
Confirmada
26/01/2021, 00:51
Confirmada
26/01/2021, 00:51
Expedição de documento (Outros documentos)
15/01/2021, 17:18
Ato ordinatório
15/12/2020, 01:17
Decurso de Prazo
11/12/2020, 01:20
Decurso de Prazo
24/11/2020, 01:13
Decurso de Prazo
24/11/2020, 01:01
Decurso de Prazo
24/11/2020, 01:01
Confirmada
20/11/2020, 15:00
Mandado
19/11/2020, 00:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/11/2020, 11:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/10/2020, 00:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/10/2020, 00:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/10/2020, 00:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/10/2020, 00:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/10/2020, 23:27
Expedição de documento (Outros documentos)
19/10/2020, 10:38
Expedição de documento (Outros documentos)
19/10/2020, 10:38
deferimento
16/10/2020, 16:39
Conclusão (para decisão)
16/10/2020, 00:56
Documento (Outros documentos)
15/10/2020, 16:54
Ato ordinatório
21/09/2020, 13:06
Documento (Certidão)
16/08/2020, 18:47
Expedição de documento (Mandado)
16/07/2020, 13:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/07/2020, 13:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/07/2020, 13:25
Ato ordinatório
14/07/2020, 09:31
Petição (Petição (outras))
13/07/2020, 16:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/07/2020, 17:22
Decurso de Prazo
04/07/2020, 00:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/06/2020, 00:31
Expedição de documento (Outros documentos)
09/06/2020, 17:28
Documento (Outros documentos)
09/06/2020, 17:28
Decurso de Prazo
07/05/2020, 00:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/03/2020, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
26/02/2020, 12:35
Documento (Certidão)
26/02/2020, 12:35
Ato ordinatório
22/02/2020, 09:31
Ato ordinatório
22/02/2020, 09:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/02/2020, 18:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/02/2020, 18:03
Petição (Petição (outras))
21/02/2020, 18:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/02/2020, 00:25
Expedição de documento (Outros documentos)
07/02/2020, 17:25
Documento (Outros documentos)
07/02/2020, 17:25
Petição (Petição (outras))
07/02/2020, 17:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/02/2020, 16:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/02/2020, 16:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/02/2020, 16:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/02/2020, 16:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/02/2020, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
21/01/2020, 12:17
Documento (Certidão)
21/01/2020, 12:17
Petição (Petição (outras))
20/01/2020, 17:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/01/2020, 19:03
Expedição de documento (Outros documentos)
17/12/2019, 15:00
Decurso de Prazo
17/12/2019, 01:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/12/2019, 00:33
Expedição de documento (Outros documentos)
27/11/2019, 18:34
Documento (Outros documentos)
27/11/2019, 18:34
Decurso de Prazo
27/11/2019, 00:28
Decurso de Prazo
27/11/2019, 00:22
Decurso de Prazo
27/11/2019, 00:22
Decurso de Prazo
27/11/2019, 00:21
Decurso de Prazo
21/11/2019, 00:21
Decurso de Prazo
20/11/2019, 00:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/11/2019, 00:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/11/2019, 00:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/11/2019, 00:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/11/2019, 00:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/11/2019, 00:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/11/2019, 00:26
Expedição de documento (Outros documentos)
31/10/2019, 14:51
Documento (Outros documentos)
31/10/2019, 14:48
Documento (Informações)
29/10/2019, 14:40
Remessa (em diligência)
29/10/2019, 13:53
Expedição de documento (Outros documentos)
29/10/2019, 13:53
Expedição de documento (Outros documentos)
29/10/2019, 13:16
Documento (Outros documentos)
29/10/2019, 13:16
Expedição de documento (Outros documentos)
21/10/2019, 22:12
deferimento
21/10/2019, 18:05
Conclusão (para decisão)
16/10/2019, 17:49
Petição (Petição (outras))
16/10/2019, 15:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/09/2019, 00:46
Expedição de documento (Outros documentos)
18/09/2019, 14:57
Mero expediente
18/09/2019, 13:59
Petição (Petição (outras))
12/09/2019, 09:53
Conclusão (para decisão)
11/09/2019, 12:23
Petição (Petição (outras))
11/09/2019, 09:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/09/2019, 09:14
Expedição de documento (Outros documentos)
10/09/2019, 16:51
Documento (Ofício)
10/09/2019, 15:01
Expedição de documento (Outros documentos)
09/09/2019, 14:06
Documento (Outros documentos)
09/09/2019, 14:06
Decurso de Prazo
07/09/2019, 00:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/08/2019, 12:38
Decurso de Prazo
13/08/2019, 00:40
Decurso de Prazo
13/08/2019, 00:40
Decurso de Prazo
13/08/2019, 00:39
Expedição de documento (Outros documentos)
12/08/2019, 22:02
deferimento
12/08/2019, 17:50
Conclusão (para decisão)
12/08/2019, 17:23
Petição (Petição (outras))
12/08/2019, 17:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/07/2019, 00:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/07/2019, 00:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/07/2019, 00:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/07/2019, 00:20
Expedição de documento (Outros documentos)
11/07/2019, 17:30
Expedição de documento (Outros documentos)
11/07/2019, 17:30
Mero expediente
11/07/2019, 11:16
Documento (Outros documentos)
02/07/2019, 18:12
Ato ordinatório
11/06/2019, 01:06
Documento (Ofício)
04/06/2019, 13:08
Documento (Outros documentos)
22/05/2019, 13:15
Mandado
21/05/2019, 22:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/05/2019, 17:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/05/2019, 12:59
Mandado
20/05/2019, 21:45
Petição (Petição (outras))
20/05/2019, 18:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/05/2019, 00:14
Conclusão (para decisão)
02/05/2019, 12:16
Expedição de documento (Outros documentos)
02/05/2019, 12:15
Ato ordinatório
02/05/2019, 10:22
Documento (Certidão)
30/04/2019, 18:42
Ato ordinatório
30/04/2019, 18:30
Documento (Outros documentos)
30/04/2019, 15:51
Ato ordinatório
30/04/2019, 12:20
Ato ordinatório
30/04/2019, 12:20
Decurso de Prazo
30/04/2019, 00:14
Expedição de documento (Mandado)
29/04/2019, 19:04
Expedição de documento (Mandado)
29/04/2019, 19:02
Ato ordinatório
29/04/2019, 18:57
Ato ordinatório
29/04/2019, 18:56
Ato ordinatório
29/04/2019, 18:55
Ato ordinatório
29/04/2019, 18:55
Ato ordinatório
29/04/2019, 18:53
Ato ordinatório
29/04/2019, 18:52
Ato ordinatório
29/04/2019, 18:51
Ato ordinatório
29/04/2019, 18:50
Ato ordinatório
29/04/2019, 18:49
Ato ordinatório
29/04/2019, 18:48
Ato ordinatório
29/04/2019, 18:47
Expedição de documento (Carta precatória)
29/04/2019, 18:35
Expedição de documento (Carta precatória)
29/04/2019, 18:35
Decurso de Prazo
27/04/2019, 00:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/04/2019, 00:06
Petição (Petição (outras))
17/04/2019, 16:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/04/2019, 15:53
Expedição de documento (Outros documentos)
08/04/2019, 12:43
Documento (Certidão)
08/04/2019, 12:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/04/2019, 18:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/04/2019, 18:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/04/2019, 18:51
Petição (Petição (outras))
05/04/2019, 18:40
Expedição de documento (Outros documentos)
01/04/2019, 12:44
Decurso de Prazo
30/03/2019, 00:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/03/2019, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
12/03/2019, 13:44
Documento (Outros documentos)
12/03/2019, 13:44
Decurso de Prazo
12/03/2019, 00:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/03/2019, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
18/02/2019, 12:23
Documento (Outros documentos)
18/02/2019, 12:23
Petição (Petição (outras))
15/02/2019, 17:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/02/2019, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
29/01/2019, 16:55
Documento (Outros documentos)
29/01/2019, 16:55
Decurso de Prazo
29/01/2019, 01:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/01/2019, 00:17
Expedição de documento (Outros documentos)
10/01/2019, 18:46
Documento (Outros documentos)
10/01/2019, 18:45
deferimento
10/01/2019, 18:34
Conclusão (para decisão)
26/11/2018, 12:42
Petição (Petição (outras))
22/11/2018, 15:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/11/2018, 16:46
Documento (Outros documentos)
08/11/2018, 16:48
Expedição de documento (Outros documentos)
30/10/2018, 14:02
Decurso de Prazo
30/10/2018, 01:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/10/2018, 00:16
Expedição de documento (Outros documentos)
09/10/2018, 13:45
Documento (Outros documentos)
09/10/2018, 13:45
Decurso de Prazo
09/10/2018, 01:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/10/2018, 00:23
Expedição de documento (Outros documentos)
20/09/2018, 13:13
Expedição de documento (Outros documentos)
19/09/2018, 18:34
Documento (Carta de Adjudicação)
19/09/2018, 18:13
Ato ordinatório
31/08/2018, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/08/2018, 16:22
Petição (Petição (outras))
30/08/2018, 15:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/08/2018, 14:04
Expedição de documento (Outros documentos)
27/08/2018, 13:05
Documento (Outros documentos)
27/08/2018, 13:05
Decurso de Prazo
25/08/2018, 00:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/08/2018, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
30/07/2018, 13:05
deferimento
29/07/2018, 12:53
Documento (Ofício)
27/07/2018, 16:03
Conclusão (para decisão)
25/06/2018, 14:32
Decurso de Prazo
12/06/2018, 01:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/06/2018, 00:17
Expedição de documento (Outros documentos)
25/05/2018, 17:01
Documento (Outros documentos)
25/05/2018, 17:01
Decurso de Prazo
23/05/2018, 00:42
Decurso de Prazo
23/05/2018, 00:41
Decurso de Prazo
23/05/2018, 00:37
Decurso de Prazo
23/05/2018, 00:28
Petição (Petição (outras))
21/05/2018, 16:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/04/2018, 00:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/04/2018, 00:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/04/2018, 00:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/04/2018, 00:31
Expedição de documento (Outros documentos)
17/04/2018, 16:37
deferimento
17/04/2018, 16:17
Petição (Petição (outras))
16/03/2018, 11:45
Conclusão (para decisão)
19/02/2018, 12:24
Petição (Petição (outras))
19/02/2018, 11:32
Decurso de Prazo
09/11/2017, 00:15
Decurso de Prazo
09/11/2017, 00:11
Decurso de Prazo
09/11/2017, 00:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/11/2017, 17:30
Decurso de Prazo
24/10/2017, 00:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/10/2017, 00:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/10/2017, 00:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/10/2017, 00:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/10/2017, 00:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/10/2017, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
05/10/2017, 12:55
Expedição de documento (Outros documentos)
05/10/2017, 12:55
deferimento
04/10/2017, 15:55
Conclusão (para decisão)
28/09/2017, 16:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/09/2017, 08:38
Expedição de documento (Outros documentos)
27/09/2017, 12:51
Documento (Outros documentos)
27/09/2017, 12:50
Petição (Petição (outras))
13/09/2017, 14:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/08/2017, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
15/08/2017, 12:50
Mero expediente
15/08/2017, 12:44
Conclusão (para decisão)
24/07/2017, 13:53
Petição (Petição (outras))
06/07/2017, 17:40
Petição (Petição (outras))
21/06/2017, 15:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/06/2017, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
01/06/2017, 16:38
Documento (Certidão)
01/06/2017, 16:38
deferimento
10/05/2017, 09:54
Conclusão (para decisão)
24/04/2017, 12:24
Petição (Petição (outras))
24/04/2017, 10:00
Petição (Petição (outras))
24/04/2017, 09:23
Petição (Petição (outras))
10/04/2017, 19:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/04/2017, 00:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/04/2017, 00:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/04/2017, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
22/03/2017, 16:11
Acolhimento de Embargos de Declaração
22/03/2017, 14:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/03/2017, 16:35
Decurso de Prazo
23/02/2017, 00:08
Decurso de Prazo
23/02/2017, 00:07
Decurso de Prazo
21/02/2017, 00:25
Decurso de Prazo
21/02/2017, 00:24
Conclusão (para julgamento)
20/02/2017, 13:16
Petição (Petição (outras))
20/02/2017, 10:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/02/2017, 00:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/02/2017, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/02/2017, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/02/2017, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
06/02/2017, 14:09
Documento (Outros documentos)
06/02/2017, 14:09
Expedição de documento (Outros documentos)
01/02/2017, 12:28
Mero expediente
31/01/2017, 18:58
Documento (Outros documentos)
31/01/2017, 17:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/01/2017, 00:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/01/2017, 00:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/01/2017, 00:05
Conclusão (para julgamento)
26/01/2017, 15:29
Petição (Embargos de declaração)
18/01/2017, 14:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/01/2017, 14:24
Documento (Outros documentos)
17/01/2017, 13:15
Expedição de documento (Outros documentos)
16/01/2017, 17:13
Arquivamento
16/01/2017, 15:49
Conclusão (para decisão)
09/11/2016, 16:08
Documento (Certidão)
09/11/2016, 16:08
Ato ordinatório
09/11/2016, 14:18
Ato ordinatório
08/11/2016, 19:00
Ato ordinatório
08/11/2016, 18:57
Ato ordinatório
08/11/2016, 18:55
Ato ordinatório
08/11/2016, 18:45
Ato ordinatório
08/11/2016, 17:13
Ato ordinatório
07/11/2016, 18:30
Ato ordinatório
07/11/2016, 18:18
Petição (Petição (outras))
27/10/2016, 17:20
Petição (Petição (outras))
27/10/2016, 17:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/10/2016, 15:35
Expedição de documento (Outros documentos)
24/10/2016, 15:38
Documento (Outros documentos)
24/10/2016, 15:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/10/2016, 13:32
Expedição de documento (Outros documentos)
05/10/2016, 15:38
Documento (Outros documentos)
05/10/2016, 15:38
Decurso de Prazo
24/09/2016, 00:22
Decurso de Prazo
24/09/2016, 00:21
Decurso de Prazo
24/09/2016, 00:21
Documento (Certidão)
06/09/2016, 15:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/09/2016, 14:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/09/2016, 00:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/09/2016, 00:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/09/2016, 00:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/09/2016, 00:15
Remessa (em diligência)
29/08/2016, 16:21
Expedição de documento (Outros documentos)
22/08/2016, 13:27
Mero expediente
17/08/2016, 13:30
Petição (Petição (outras))
02/08/2016, 17:34
Conclusão (para decisão)
26/07/2016, 11:14
Decurso de Prazo
26/07/2016, 01:46
Decurso de Prazo
26/07/2016, 01:46
Petição (Petição (outras))
25/07/2016, 18:01
Petição (Petição (outras))
14/07/2016, 15:55
Apensamento
12/07/2016, 15:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/07/2016, 00:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)