Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/10/2023, 09:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA VARA DA AUDITORIA DA JUSTIÇA MILITAR - CÍVEL - CURITIBA - PROJUDI Av. Anita Garibaldi, 750 - Fórum Criminal, salas 272/273 - Ahú - Curitiba/PR - CEP: 80.540-180 - Fone: (41)3309-9295 Autos nº. 0031286-82.2013.8.16.0013 Exequente(s): SERGIO BENATTI CARDOZO representado(a) por JOSE APARECIDO BORGES DOS SANTOS Executado(s): ESTADO DO PARANÁ Vistos os autos. 1. À luz da orientação emanada da correição realizada em 30 de maio de 2023 (mov. 292.1), no sentido de que o feito deveria ser suspenso e da certidão que registrou estar o Precatório 2019/904009 (autos nº 0004558-82.2019.8.16.7000) na posição nº 4.350 da fila de pagamento (mov. 295.1), determino a suspensão do presente feito pelo prazo de um ano. 2.Havendo comunicações quanto ao trâmite do precatório, intimem-se as partes para que se manifestem sobre o que entenderem cabível, no prazo de quinze dias. 3. Ciência às partes. 4. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, 03 de outubro de 2023. Fernando Bardelli Silva Fischer Juiz de Direito
04/10/2023, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/10/2023, 09:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA VARA DA AUDITORIA DA JUSTIÇA MILITAR - CÍVEL - CURITIBA - PROJUDI Av. Anita Garibaldi, 750 - Fórum Criminal, salas 272/273 - Ahú - Curitiba/PR - CEP: 80.540-180 - Fone: (41)3309-9295 Autos nº. 0031286-82.2013.8.16.0013 Exequente(s): SERGIO BENATTI CARDOZO representado(a) por JOSE APARECIDO BORGES DOS SANTOS Executado(s): ESTADO DO PARANÁ Vistos os autos. 1. À luz da orientação emanada da correição realizada em 30 de maio de 2023 (mov. 292.1), no sentido de que o feito deveria ser suspenso e da certidão que registrou estar o Precatório 2019/904009 (autos nº 0004558-82.2019.8.16.7000) na posição nº 4.350 da fila de pagamento (mov. 295.1), determino a suspensão do presente feito pelo prazo de um ano. 2.Havendo comunicações quanto ao trâmite do precatório, intimem-se as partes para que se manifestem sobre o que entenderem cabível, no prazo de quinze dias. 3. Ciência às partes. 4. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, 03 de outubro de 2023. Fernando Bardelli Silva Fischer Juiz de Direito
04/10/2023, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/10/2023, 15:11
Confirmada
03/10/2023, 15:11
Por decisão judicial
03/10/2023, 14:57
Expedição de documento (Outros documentos)
03/10/2023, 14:57
Decisão Interlocutória de Mérito
03/10/2023, 14:49
Conclusão (para despacho)
19/09/2023, 14:09
Documento (Certidão)
19/09/2023, 13:50
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
19/09/2023, 00:40
Por decisão judicial
05/07/2023, 16:25
Documento (Certidão)
05/07/2023, 16:25
Desarquivamento
05/07/2023, 16:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/09/2022, 11:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/09/2022, 14:14
Confirmada
23/09/2022, 14:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA VARA DA AUDITORIA DA JUSTIÇA MILITAR - CÍVEL - CURITIBA - PROJUDI Av. Anita Garibaldi, 750 - Fórum Criminal - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-180 - Fone: (41)3309-9295 Autos nº. 0031286-82.2013.8.16.0013 1. Considerando a necessidade de se aguardar o pagamento do precatório requisitório, eis que certificada a posição 6007º na ordem cronológica de pagamento (mov. 283.1), determino o retorno dos autos ao arquivo provisório. 2. Havendo comunicações quanto ao trâmite do precatório, intimem-se as partes para que se manifestem sobre o que entenderem cabível, no prazo de quinze dias. 3. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data gerada pelo sistema. Leonardo Bechara Stancioli Juiz de Direito da Vara da Justiça Militar Estadual
20/09/2022, 00:00
Provisório
19/09/2022, 14:17
Expedição de documento (Outros documentos)
19/09/2022, 14:14
Arquivamento
19/09/2022, 12:55
Conclusão (para despacho)
12/09/2022, 15:07
Documento (Certidão)
12/09/2022, 15:05
Desarquivamento
07/09/2022, 00:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/06/2022, 11:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/06/2022, 10:13
Confirmada
19/06/2022, 00:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA VARA DA AUDITORIA DA JUSTIÇA MILITAR - CÍVEL - CURITIBA - PROJUDI Av. Anita Garibaldi, 750 - Fórum Criminal - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-180 - Fone: (41)3309-9295 Autos nº. 0031286-82.2013.8.16.0013 1. Considerando que certificada a posição 6411° do precatório na ordem cronológica de pagamento (mov. 274.1), determino o retorno dos autos ao arquivo provisório, pelo prazo de mais 90 (noventa) dias. 2. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data gerada pelo sistema. Rubens dos Santos Junior Juiz de Direito Substituto Designado
09/06/2022, 00:00
Provisório
08/06/2022, 17:34
Expedição de documento (Outros documentos)
08/06/2022, 17:32
Mero expediente
08/06/2022, 17:21
Conclusão (para despacho)
08/06/2022, 14:27
Documento (Certidão)
08/06/2022, 14:09
Desarquivamento
07/06/2022, 00:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/03/2022, 14:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/03/2022, 10:44
Confirmada
15/03/2022, 00:03
Confirmada
15/03/2022, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA VARA DA AUDITORIA DA JUSTIÇA MILITAR - CÍVEL - CURITIBA - PROJUDI Av. Anita Garibaldi, 750 - Fórum Criminal - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-180 - Fone: (41)3309-9295 Autos nº. 0031286-82.2013.8.16.0013 1. Considerando o petitório apresentado pelo exequente ao mov. 262.1, determino o arquivamento provisório dos autos, pelo prazo de mais 90 (noventa) dias, diante da pendência de pagamento do restante do crédito. 2. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data gerada pelo sistema. Leonardo Bechara Stancioli Juiz de Direito da Vara da Justiça Militar Estadual
07/03/2022, 00:00
Provisório
04/03/2022, 12:17
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2022, 12:14
Determinação de Diligência
03/03/2022, 23:03
Conclusão (para decisão)
03/03/2022, 01:06
Documento (Certidão)
02/03/2022, 17:49
Petição (Petição (outras))
02/03/2022, 17:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/02/2022, 10:24
Confirmada
08/02/2022, 00:17
Confirmada
08/02/2022, 00:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA VARA DA AUDITORIA DA JUSTIÇA MILITAR - CÍVEL - CURITIBA - PROJUDI Av. Anita Garibaldi, 750 - Fórum Criminal - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-180 - Fone: (41)3309-9295 Autos nº. 0031286-82.2013.8.16.0013 1. Diante da certidão de mov. 254.1, intime-se a parte exequente para que, querendo, manifeste-se no prazo de 15 (quinze) dias. 2. Após, voltem conclusos. 3. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data gerada pelo sistema. Fernando Bardelli Silva Fischer Juiz de Direito Substituto Designado
31/01/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/01/2022, 17:54
Expedição de documento (Outros documentos)
28/01/2022, 17:53
Mero expediente
28/01/2022, 16:18
Conclusão (para despacho)
28/01/2022, 15:29
Documento (Certidão)
28/01/2022, 15:15
Decurso de Prazo
28/01/2022, 01:07
Decurso de Prazo
28/01/2022, 01:03
Confirmada
19/12/2021, 00:08
Confirmada
19/12/2021, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
08/12/2021, 14:42
Documento (Certidão)
08/12/2021, 14:42
Desarquivamento
08/12/2021, 00:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/09/2021, 10:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/09/2021, 08:05
Confirmada
14/09/2021, 01:23
Confirmada
14/09/2021, 01:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA VARA DA AUDITORIA DA JUSTIÇA MILITAR - CÍVEL - CURITIBA - PROJUDI Av. Anita Garibaldi, 750 - Fórum Criminal - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-180 - Fone: (41)3309-9295 Autos nº. 0031286-82.2013.8.16.0013 1. Considerando o requerimento de mov. 236.1, determino o arquivamento provisório dos autos, pelo prazo de mais 90 (noventa) dias, diante da pendência de pagamento do restante do crédito, referente aos honorários contratuais. 2. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data gerada pelo sistema. Leonardo Bechara Stancioli Juiz de Direito da Vara da Justiça Militar Estadual
06/09/2021, 00:00
Provisório
03/09/2021, 19:15
Expedição de documento (Outros documentos)
03/09/2021, 19:14
Mero expediente
03/09/2021, 19:00
Conclusão (para decisão)
31/08/2021, 01:00
Petição (Petição (outras))
30/08/2021, 14:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/08/2021, 08:35
Confirmada
10/08/2021, 01:06
Confirmada
10/08/2021, 01:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA VARA DA AUDITORIA DA JUSTIÇA MILITAR - CÍVEL - CURITIBA - PROJUDI Av. Anita Garibaldi, 750 - Fórum Criminal - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-180 - Fone: (41)3309-9295 Autos nº. 0031286-82.2013.8.16.0013 1. Diante da certidão de mov. 228.1, intime-se a parte exequente para que, querendo, manifeste-se no prazo de 15 (quinze) dias. 2. Após, voltem conclusos. 3. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data gerada pelo sistema. Leonardo Bechara Stancioli Juiz de Direito da Vara da Justiça Militar Estadual
06/08/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/07/2021, 19:40
Mero expediente
30/07/2021, 17:40
Conclusão (para decisão)
30/07/2021, 14:27
Documento (Certidão)
30/07/2021, 14:26
Desarquivamento
30/07/2021, 01:50
Provisório
28/07/2021, 13:19
Documento (Certidão)
28/07/2021, 13:16
Desarquivamento
28/07/2021, 13:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/05/2021, 16:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/05/2021, 16:46
Confirmada
10/05/2021, 00:48
Confirmada
10/05/2021, 00:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/05/2021, 09:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/05/2021, 09:48
Confirmada
03/05/2021, 09:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA VARA DA AUDITORIA DA JUSTIÇA MILITAR - CÍVEL - CURITIBA - PROJUDI Av. Anita Garibaldi, 750 - Fórum Criminal - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-180 - Fone: (41)3309-9295 Autos nº. 0031286-82.2013.8.16.0013 1. Considerando as informações de movs. 180.1 e 202.1, defiro o arquivamento provisório dos autos, postulado pela parte exequente (mov. 207.1), pelo prazo de 90 (noventa) dias, diante da pendência de pagamento do restante do crédito, referente aos honorários contratuais. 2. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data gerada pelo sistema. Leonardo Bechara Stancioli Juiz de Direito da Vara da Justiça Militar Estadual
30/04/2021, 00:00
Provisório
29/04/2021, 18:51
Documento (Certidão)
29/04/2021, 18:50
Expedição de documento (Outros documentos)
29/04/2021, 18:45
Expedição de documento (Outros documentos)
29/04/2021, 18:44
Mero expediente
29/04/2021, 18:18
Conclusão (para despacho)
22/04/2021, 13:51
Petição (Petição (outras))
22/04/2021, 11:16
Confirmada
28/03/2021, 00:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA VARA DA AUDITORIA DA JUSTIÇA MILITAR - CÍVEL - CURITIBA - PROJUDI Av. Anita Garibaldi, 750 - Fórum Criminal - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-180 - Fone: (41)3309-9295 Autos nº. 0031286-82.2013.8.16.0013 1. Diante da petição de mov. 202.1, intime-se a parte exequente para que, querendo, manifeste-se no prazo de 15 (quinze) dias. 2. Após, voltem conclusos. 3. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data gerada pelo sistema. Leonardo Bechara Stancioli Juiz de Direito da Vara da Justiça Militar Estadual
18/03/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/03/2021, 11:55
Mero expediente
17/03/2021, 11:10
Conclusão (para despacho)
11/03/2021, 13:48
Documento (Outros documentos)
11/03/2021, 12:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/02/2021, 13:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/02/2021, 10:13
Confirmada
19/02/2021, 00:32
Confirmada
19/02/2021, 00:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA VARA DA AUDITORIA DA JUSTIÇA MILITAR - CÍVEL - CURITIBA - PROJUDI Av. Anita Garibaldi, 750 - Fórum Criminal - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-180 - Fone: (41)3309-9295 Autos n˚. 0031286-82.2013.8.16.0013 1. Compulsando-se os autos, denota-se que o Estado do Paraná foi condenado a pagar o valor de R$ 85.489,70 (oitenta e cinco mil, quatrocentos e oitenta e nove reais e noventa e sete centavos), referente aos pagamentos dos proventos que deixaram de ser realizados a Sérgio Benatti Cardoso, no período em que permaneceu excluído da PMPR, nos termos da sentença de mov. 116.1. 2. Na referida sentença, este juízo determinou a expedição de precatório requisitório do débito principal, de natureza alimentar, destacando os honorários advocatícios contratuais devidos ao advogado Wanderson Moreira Elizário, no importe de 20% (vinte por cento) sobre o valor líquido a ser pago ao credor principal. 3. Ocorre que o exequente participou da “Primeira Rodada de Acordo Direto em Juízo Auxiliar de Conciliação de Precatórios – 2019” e recebeu apenas o valor atribuído ao crédito principal, pois o Juiz Supervisor determinou o indeferimento do requerimento quando aos honorários contratuais. De tal modo, o exequente recebeu o valor bruto de R$ 51.991,35 (cinquenta e um mil, novecentos e noventa e um reais e trinta e cinco centavos), conforme acordo de mov. 180.1. 4. O advogado do exequente aduz que houve apenas o cumprimento parcial da obrigação, tendo em vista que os honorários contratuais estão pendentes de pagamento, razão pela qual requer o arquivamento provisório e não o definitivo do feito (mov. 193.1). 5. Diante disso, intime-se o Estado do Paraná para que esclareça, no prazo de 15 (quinze) dias, como será efetuado o pagamento do restante do crédito do exequente, o qual está vinculado ao seu procurador, por força dos honorários contratuais estabelecido. 6. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data gerada pelo sistema. Leonardo Bechara Stancioli Juiz de Direito da Vara da Justiça Militar Estadual
09/02/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/02/2021, 15:45
Expedição de documento (Outros documentos)
08/02/2021, 15:45
Determinação de Diligência
08/02/2021, 13:22
Conclusão (para decisão)
04/02/2021, 13:03
Petição (Petição (outras))
04/02/2021, 11:42
Confirmada
14/12/2020, 00:48
Confirmada
14/12/2020, 00:47
Expedição de documento (Outros documentos)
03/12/2020, 19:42
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
03/12/2020, 19:22
Conclusão (para julgamento)
01/12/2020, 13:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/10/2020, 08:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/10/2020, 00:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/10/2020, 16:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/10/2020, 16:25
Expedição de documento (Outros documentos)
09/10/2020, 13:21
Documento (Outros documentos)
09/10/2020, 13:21
Desarquivamento
09/10/2020, 13:17
Provisório
30/09/2019, 12:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/09/2019, 08:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/09/2019, 08:54
Expedição de documento (Outros documentos)
27/09/2019, 16:24
Documento (Certidão)
27/09/2019, 16:24
Desarquivamento
27/09/2019, 16:22
Petição (Petição (outras))
27/09/2019, 09:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/07/2019, 08:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/07/2019, 08:43
Provisório
09/07/2019, 17:31
Expedição de documento (Outros documentos)
09/07/2019, 17:31
Documento (Decisão)
09/07/2019, 17:31
Documento (Certidão)
17/05/2019, 16:32
Documento (Certidão)
24/04/2019, 16:15
Reativação
24/04/2019, 15:21
Petição (Petição (outras))
17/04/2019, 09:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/04/2019, 14:17
Definitivo
10/04/2019, 14:16
Expedição de documento (Outros documentos)
10/04/2019, 14:15
Documento (Outros documentos)
10/04/2019, 14:15
Reativação
10/04/2019, 13:37
Definitivo
10/04/2019, 11:54
Documento (Informações)
09/04/2019, 17:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/04/2019, 15:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/04/2019, 15:06
Expedição de documento (Outros documentos)
09/04/2019, 14:41
Documento (Certidão)
09/04/2019, 14:41
Documento (Outros documentos)
02/04/2019, 16:30
Remessa (em diligência)
01/04/2019, 14:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/02/2019, 09:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/02/2019, 09:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/02/2019, 15:35
Expedição de documento (Outros documentos)
15/02/2019, 14:54
Documento (Outros documentos)
15/02/2019, 14:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/02/2019, 14:53
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
22/01/2019, 02:43
Expedição de alvará de levantamento
19/11/2018, 17:09
Conclusão (para despacho)
22/10/2018, 18:35
Petição (Petição (outras))
18/10/2018, 09:41
Por decisão judicial
24/09/2018, 15:48
Documento (Outros documentos)
22/08/2018, 16:48
Documento (Certidão)
17/08/2018, 17:28
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
17/07/2018, 01:37
Petição (Petição (outras))
05/06/2018, 14:17
Por decisão judicial
23/05/2018, 17:25
Decurso de Prazo
10/04/2018, 01:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/04/2018, 00:24
Expedição de documento (Outros documentos)
23/03/2018, 15:32
Documento (Outros documentos)
23/03/2018, 15:32
Documento (Certidão)
14/02/2018, 13:44
Decurso de Prazo
14/11/2017, 00:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/10/2017, 00:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/10/2017, 15:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/10/2017, 15:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/10/2017, 14:07
Entrega em carga/vista
09/10/2017, 17:12
Expedição de documento (Outros documentos)
09/10/2017, 17:12
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
06/10/2017, 18:35
Conclusão (para decisão)
07/08/2017, 14:40
Petição (Petição (outras))
02/08/2017, 15:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/07/2017, 00:09
Petição (Petição (outras))
18/07/2017, 10:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/07/2017, 10:05
Expedição de documento (Outros documentos)
17/07/2017, 17:59
Documento (Certidão)
13/07/2017, 14:58
Remessa (em diligência)
05/06/2017, 17:37
Mero expediente
17/05/2017, 15:44
Conclusão (para decisão)
25/04/2017, 14:22
Decurso de Prazo
16/03/2017, 00:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/02/2017, 14:17
Expedição de documento (Outros documentos)
17/02/2017, 14:15
Petição (Petição (outras))
16/02/2017, 23:03
Decurso de Prazo
16/02/2017, 00:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/01/2017, 00:32
Documento (Informações)
18/01/2017, 18:20
Remessa (em diligência)
10/01/2017, 13:37
Mudança de Classe Processual (entregue ao destinatário)
10/01/2017, 13:35
Ato ordinatório
10/01/2017, 13:35
Expedição de documento (Outros documentos)
09/01/2017, 15:09
Mero expediente
09/01/2017, 14:29
Conclusão (para decisão)
01/11/2016, 18:28
Petição (Petição (outras))
01/11/2016, 15:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/10/2016, 14:47
Expedição de documento (Outros documentos)
28/09/2016, 14:04
Petição (Petição (outras))
26/09/2016, 11:58
Decurso de Prazo
16/07/2016, 00:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/07/2016, 00:13
Expedição de documento (Outros documentos)
21/06/2016, 18:09
Mero expediente
30/05/2016, 18:37
Conclusão (para despacho)
30/05/2016, 14:38
Documento (Outros documentos)
25/05/2016, 18:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/04/2016, 00:16
Expedição de documento (Outros documentos)
30/03/2016, 18:51
Documento (Certidão)
30/03/2016, 18:50
Documento (Outros documentos)
29/03/2016, 13:06
Documento (Outros documentos)
17/03/2016, 14:43
Petição (Petição (outras))
16/03/2016, 17:17
Requisição de Informações
09/03/2016, 14:53
Conclusão (para despacho)
12/02/2016, 16:27
Petição (Petição (outras))
11/02/2016, 17:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/01/2016, 10:38
Expedição de documento (Outros documentos)
26/01/2016, 16:48
Documento (Certidão)
26/01/2016, 16:48
Petição (Petição (outras))
08/01/2016, 08:48
Ato ordinatório
06/01/2016, 11:14
Ato ordinatório
05/11/2015, 17:11
Decurso de Prazo
16/09/2015, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/08/2015, 14:04
Expedição de documento (Outros documentos)
26/08/2015, 18:09
Decurso de Prazo
22/08/2015, 00:09
Petição (Petição (outras))
18/08/2015, 17:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/08/2015, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/08/2015, 08:30
Expedição de documento (Outros documentos)
05/08/2015, 16:12
Trânsito em julgado
05/08/2015, 16:07
Documento (Outros documentos)
05/08/2015, 16:07
Recebimento
05/08/2015, 16:06
Ato ordinatório
23/02/2015, 14:51
Ato ordinatório
20/02/2015, 17:29
Remessa (em grau de recurso)
11/09/2014, 15:14
Documento (Outros documentos)
11/09/2014, 15:13
Documento (Outros documentos)
10/09/2014, 14:58
Petição (Petição (outras))
01/08/2014, 13:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/08/2014, 13:23
Petição (Petição (outras))
31/07/2014, 08:11
Ato ordinatório
30/07/2014, 16:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/07/2014, 16:13
Expedição de documento (Outros documentos)
28/07/2014, 17:31
Mero expediente
28/07/2014, 16:59
Conclusão (para despacho)
28/07/2014, 16:20
Petição (Petição (outras))
28/07/2014, 15:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/07/2014, 00:09
Documento (Outros documentos)
14/07/2014, 17:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/07/2014, 17:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/07/2014, 22:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/07/2014, 22:23
Entrega em carga/vista
10/07/2014, 17:55
Expedição de documento (Outros documentos)
10/07/2014, 17:55
Expedição de documento (Outros documentos)
10/07/2014, 17:55
Procedência em Parte
10/07/2014, 17:08
Decurso de Prazo
06/05/2014, 00:14
Conclusão (para julgamento)
05/05/2014, 15:01
Petição (Petição (outras))
02/05/2014, 09:00
Documento (Outros documentos)
25/04/2014, 19:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/04/2014, 19:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/04/2014, 16:37
Expedição de documento (Outros documentos)
22/04/2014, 13:38
Entrega em carga/vista
22/04/2014, 13:38
Procedência em Parte
22/04/2014, 12:55
Petição (Contestação)
28/03/2014, 16:26
Conclusão (para julgamento)
17/02/2014, 14:32
Petição (Petição (outras))
07/02/2014, 09:31
Petição (Petição (outras))
31/01/2014, 16:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/01/2014, 00:00
Petição (Embargos de declaração)
18/12/2013, 09:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)