Execução de Título ExtrajudicialInadimplementoExecução de Título Extrajudicial
TJPR1° Grau
Em andamento
Data de Distribuição
25/05/2018
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Curitiba - 8ª Vara Cível
Partes do Processo
CONDOMINIO EDIFICIO FIRENZE
CNPJ
Autor
SAMANTHA BARBOSA
Reu
Advogados / Representantes
FABIANO VICENTE VENETE ELIAS
OAB/PR 20794·CPF·Representa: Autor
JUSSARA GRANDO ALLAGE
OAB/PR 19240·CPF·Representa: Autor
FABIANO VICENTE VENETE ELIAS
OAB/PR 20794·CPF·Representa: Réu
JUSSARA GRANDO ALLAGE
OAB/PR 19240·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Documento (Informações)
23/03/2026, 09:10
Remessa (em diligência)
20/03/2026, 18:23
Trânsito em julgado
20/03/2026, 18:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/02/2026, 15:09
Confirmada
23/12/2025, 00:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0012986-35.2018.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 8ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 8º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-100 - Fone: 41 32530002 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0012986-35.2018.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Inadimplemento Valor da Causa: R$28.786,01 Exequente(s): CONDOMINIO EDIFICIO FIRENZE Executado(s): SAMANTHA BARBOSA representado(a) por RAQUEL ALBINI BARBOSA SENTENÇA 1. Declaro extinta a execução, na forma do art. 924, II, do CPC, ante o cumprimento integral da obrigação pelo devedor, conforme atestado pelo credor (mov. 304). 2. Eventuais custas remanescentes, pela executada, ressalvando ser beneficiária da gratuidade da justiça (mov. 77.1), a qual fica mantida para todos os efeitos legais, considerando que as razões apresentadas pela executada na mov. 295 infirmam as alegações do exequente de que teria havido modificação da situação financeira da executada. 3. Expeça-se, desde logo, alvará de levantamento dos valores depositados nos autos (mov. 301) em favor da parte exequente, observando as cautelas e formalidades de estilo. 4. Oportunamente, lançadas as baixas necessárias e levantadas penhoras e demais constrições patrimoniais, promova-se o arquivamento dos autos. P. R. I. Curitiba, 11 de dezembro de 2025. Paulo Fabrício Camargo Juiz de Direito Substituto
17/12/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/12/2025, 09:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/12/2025, 09:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/12/2025, 09:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)