Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/06/2025, 09:34
Documento (Outros documentos)
29/05/2025, 16:34
Documento (Outros documentos)
26/05/2025, 16:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/05/2025, 16:25
Expedição de documento (Ofício)
22/05/2025, 16:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0008559-92.2016.8.16.0056.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE CAMBÉ 1ª VARA DE COMPETÊNCIA DELEGADA DE CAMBÉ - PROJUDI Avenida Roberto Conceição, 532 - 5º andar - Edifício do Fórum - São José - Cambé/PR - CEP: 86.192-550 - Fone: (43)3254-5064 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0008559-92.2016.8.16.0056 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Auxílio-Doença Acidentário Valor da Causa: R$14.685,07 Autor(s): ELIANA APARECIDA OSCAR SCARDOVELLI Gustavo Gabriel Ximenez Réu(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Vistos. 1. Expeça-se o competente alvará de levantamento para que seja realizado o preparo das custas devidas ao Funjus, vinculando as guias respectivas. 2. Oportunamente, arquivem-se os autos. 3. Diligências necessárias. Cambé/PR, datado eletronicamente. (assinado digitalmente) ÉLBERTI MATTOS BERNARDINELI Juiz de Direito Substituto
21/05/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/05/2025, 09:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/05/2025, 09:00
Expedição de alvará de levantamento
15/05/2025, 14:11
Conclusão (para despacho)
05/05/2025, 01:09
Documento (Outros documentos)
30/04/2025, 14:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/04/2025, 15:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0008559-92.2016.8.16.0056.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE CAMBÉ 1ª VARA DE COMPETÊNCIA DELEGADA DE CAMBÉ - PROJUDI Avenida Roberto Conceição, 532 - 5º andar - Edifício do Fórum - São José - Cambé/PR - CEP: 86.192-550 - Fone: (43)3254-5064 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0008559-92.2016.8.16.0056 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Auxílio-Doença Acidentário Valor da Causa: R$14.685,07 Autor(s): ELIANA APARECIDA OSCAR SCARDOVELLI Gustavo Gabriel Ximenez Réu(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Vistos. 1. Expeça-se o competente alvará de levantamento para que seja realizado o preparo das custas devidas ao Funjus, vinculando as guias respectivas. 2. Oportunamente, arquivem-se os autos. 3. Diligências necessárias. Cambé/PR, datado eletronicamente. (assinado digitalmente) ÉLBERTI MATTOS BERNARDINELI Juiz de Direito Substituto
21/05/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/05/2025, 09:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/05/2025, 09:00
Expedição de alvará de levantamento
15/05/2025, 14:11
Conclusão (para despacho)
05/05/2025, 01:09
Documento (Outros documentos)
30/04/2025, 14:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/04/2025, 15:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/04/2025, 15:52
Petição (Petição (outras))
28/04/2025, 14:01
Confirmada
28/04/2025, 13:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 398) LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS (23/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 05/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
24/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 398) LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS (23/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 05/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
24/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 398) LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS (23/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 05/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
24/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/04/2025, 17:15
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
23/04/2025, 01:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/02/2025, 15:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/02/2025, 15:35
Confirmada
31/01/2025, 00:06
Petição (Petição (outras))
23/01/2025, 12:20
Confirmada
23/01/2025, 12:09
Por decisão judicial
20/01/2025, 13:32
Expedição de documento (Outros documentos)
20/01/2025, 13:32
Documento (Certidão)
20/01/2025, 13:32
Expedição de documento (Outros documentos)
15/01/2025, 16:21
Documento (Outros documentos)
13/01/2025, 17:15
Petição (Petição (outras))
09/12/2024, 11:17
Confirmada
09/12/2024, 11:14
Expedição de documento (Outros documentos)
04/12/2024, 14:08
Documento (Outros documentos)
04/12/2024, 14:08
Documento (Certidão)
29/11/2024, 09:58
Confirmada
29/11/2024, 09:53
Remessa (em diligência)
13/11/2024, 15:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/11/2024, 20:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/11/2024, 20:34
Confirmada
04/11/2024, 00:11
Petição (Petição (outras))
29/10/2024, 13:53
Confirmada
29/10/2024, 13:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0008559-92.2016.8.16.0056.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE CAMBÉ 1ª VARA DE COMPETÊNCIA DELEGADA DE CAMBÉ - PROJUDI Avenida Roberto Conceição, 532 - 5º andar - Edifício do Fórum - São José - Cambé/PR - CEP: 86.192-550 - Fone: (43)3254-5064 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0008559-92.2016.8.16.0056 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Auxílio-Doença Acidentário Valor da Causa: R$14.685,07 Autor(s): ELIANA APARECIDA OSCAR SCARDOVELLI (RG: 69005314 SSP/PR e CPF/CNPJ: 018.933.629-30) Rua Marechal Hermes da Fonseca, 680-B - CAMBÉ/PR Gustavo Gabriel Ximenez (RG: 94339960 SSP/PR e CPF/CNPJ: 045.446.839-39) Rua Presidente Xavier da Silva, 64 - Bom Retiro - LONDRINA/PR - CEP: 86.025-130 Réu(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (CPF/CNPJ: 29.979.036/0001-40) rua presidente farias, 248 - centro - CURITIBA/PR - CEP: 80.020-290
Vistos. 1. Considerando o teor do movimento retro, intime-se o INSS para que tome ciência do conteúdo. 2. Em caso de ausência de manifestação por parte da autarquia, determino à secretaria que proceda à expedição da Requisição de Pequeno Valor (RPV) referente à taxa FUNJUS. 3. Com a expedição da RPV, suspenda-se o andamento processual até a efetivação do pagamento. 4. Cumprido o pagamento e não havendo outras pendências, arquivem-se os autos, observando-se todas as formalidades legais pertinentes. 5. Intime-se. Diligências necessárias. Cambé/PR, datado eletronicamente. (assinado digitalmente) ÉLBERTI MATTOS BERNARDINELI Juiz de Direito Substituto
28/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0008559-92.2016.8.16.0056.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE CAMBÉ 1ª VARA DE COMPETÊNCIA DELEGADA DE CAMBÉ - PROJUDI Avenida Roberto Conceição, 532 - 5º andar - Edifício do Fórum - São José - Cambé/PR - CEP: 86.192-550 - Fone: (43)3254-5064 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0008559-92.2016.8.16.0056 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Auxílio-Doença Acidentário Valor da Causa: R$14.685,07 Autor(s): ELIANA APARECIDA OSCAR SCARDOVELLI (RG: 69005314 SSP/PR e CPF/CNPJ: 018.933.629-30) Rua Marechal Hermes da Fonseca, 680-B - CAMBÉ/PR Gustavo Gabriel Ximenez (RG: 94339960 SSP/PR e CPF/CNPJ: 045.446.839-39) Rua Presidente Xavier da Silva, 64 - Bom Retiro - LONDRINA/PR - CEP: 86.025-130 Réu(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (CPF/CNPJ: 29.979.036/0001-40) rua presidente farias, 248 - centro - CURITIBA/PR - CEP: 80.020-290
Vistos. 1. Considerando o teor do movimento retro, intime-se o INSS para que tome ciência do conteúdo. 2. Em caso de ausência de manifestação por parte da autarquia, determino à secretaria que proceda à expedição da Requisição de Pequeno Valor (RPV) referente à taxa FUNJUS. 3. Com a expedição da RPV, suspenda-se o andamento processual até a efetivação do pagamento. 4. Cumprido o pagamento e não havendo outras pendências, arquivem-se os autos, observando-se todas as formalidades legais pertinentes. 5. Intime-se. Diligências necessárias. Cambé/PR, datado eletronicamente. (assinado digitalmente) ÉLBERTI MATTOS BERNARDINELI Juiz de Direito Substituto
25/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0008559-92.2016.8.16.0056.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE CAMBÉ 1ª VARA DE COMPETÊNCIA DELEGADA DE CAMBÉ - PROJUDI Avenida Roberto Conceição, 532 - 5º andar - Edifício do Fórum - São José - Cambé/PR - CEP: 86.192-550 - Fone: (43)3254-5064 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0008559-92.2016.8.16.0056 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Auxílio-Doença Acidentário Valor da Causa: R$14.685,07 Autor(s): ELIANA APARECIDA OSCAR SCARDOVELLI (RG: 69005314 SSP/PR e CPF/CNPJ: 018.933.629-30) Rua Marechal Hermes da Fonseca, 680-B - CAMBÉ/PR Gustavo Gabriel Ximenez (RG: 94339960 SSP/PR e CPF/CNPJ: 045.446.839-39) Rua Presidente Xavier da Silva, 64 - Bom Retiro - LONDRINA/PR - CEP: 86.025-130 Réu(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (CPF/CNPJ: 29.979.036/0001-40) rua presidente farias, 248 - centro - CURITIBA/PR - CEP: 80.020-290
Vistos. 1. Considerando o teor do movimento retro, intime-se o INSS para que tome ciência do conteúdo. 2. Em caso de ausência de manifestação por parte da autarquia, determino à secretaria que proceda à expedição da Requisição de Pequeno Valor (RPV) referente à taxa FUNJUS. 3. Com a expedição da RPV, suspenda-se o andamento processual até a efetivação do pagamento. 4. Cumprido o pagamento e não havendo outras pendências, arquivem-se os autos, observando-se todas as formalidades legais pertinentes. 5. Intime-se. Diligências necessárias. Cambé/PR, datado eletronicamente. (assinado digitalmente) ÉLBERTI MATTOS BERNARDINELI Juiz de Direito Substituto
25/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/10/2024, 14:49
Expedição de documento (Outros documentos)
24/10/2024, 14:49
Expedição de precatório/rpv
21/10/2024, 17:58
Conclusão (para decisão)
04/10/2024, 01:05
Documento (Certidão)
03/10/2024, 16:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/09/2024, 22:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/09/2024, 22:06
Confirmada
21/09/2024, 00:07
Petição (Petição (outras))
19/09/2024, 17:29
Confirmada
19/09/2024, 17:04
Expedição de documento (Outros documentos)
10/09/2024, 10:49
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
06/09/2024, 00:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/07/2024, 12:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/07/2024, 12:34
Confirmada
16/07/2024, 00:17
Petição (Petição (outras))
09/07/2024, 20:14
Confirmada
09/07/2024, 18:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão -
Vistos. Diante da providência a ser tomada com relação as custas não recolhidas ao FUNJUS por desídia da Secretaria, restou formulada uma consulta ao FUNJUS com a abertura do SEI n. 0064028-61.2024.8.16.6000 em 27 de Maio de 2024. No entanto, até a presente data, ainda não fora respondida, embora tenham havido várias manifestações de órgãos internos do TJPR. Assim, DETERMINO a suspensão do presente feito pelo prazo de 60 (Sessenta) dias a fim de que se aguarde a consulta feito ao FUNJUS. Anote-se. Com o decurso do prazo, voltem conclusos. Intimações e demais dil. nec. Élberti Mattos Bernardineli Juiz de Direito Substituto
08/07/2024, 00:00
Por decisão judicial
05/07/2024, 16:06
Expedição de documento (Outros documentos)
05/07/2024, 16:03
Expedição de documento (Outros documentos)
05/07/2024, 16:02
Outras Decisões
03/07/2024, 17:20
Conclusão (para decisão)
25/04/2024, 10:10
Documento (Certidão)
25/04/2024, 10:10
Reativação
23/04/2024, 08:48
Definitivo
28/03/2023, 14:25
Documento (Informações)
22/03/2023, 18:00
Remessa (em diligência)
22/03/2023, 16:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/03/2023, 23:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/03/2023, 23:08
Petição (Petição (outras))
09/03/2023, 22:16
Confirmada
09/03/2023, 22:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0008559-92.2016.8.16.0056.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE CAMBÉ 1ª VARA DE COMPETÊNCIA DELEGADA DE CAMBÉ - PROJUDI Avenida Roberto Conceição, 532 - 5º andar - Edifício do Fórum - São José - Cambé/PR - CEP: 86.192-550 - Fone: (43)3254-5064 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0008559-92.2016.8.16.0056 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Auxílio-Doença Acidentário Valor da Causa: R$14.685,07 Autor(s): ELIANA APARECIDA OSCAR SCARDOVELLI (RG: 69005314 SSP/PR e CPF/CNPJ: 018.933.629-30) Rua Marechal Hermes da Fonseca, 680-B - CAMBÉ/PR Gustavo Gabriel Ximenez (RG: 94339960 SSP/PR e CPF/CNPJ: 045.446.839-39) Rua Presidente Xavier da Silva, 64 - Bom Retiro - LONDRINA/PR - CEP: 86.025-130 Réu(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (CPF/CNPJ: 29.979.036/0001-40) rua presidente farias, 248 - centro - CURITIBA/PR - CEP: 80.020-290
Vistos, etc. Considerando que a tutela jurisdicional foi devidamente prestada, proceda-se às baixas e ao arquivamento definitivo do feito. Diligências necessárias. Cambé/PR, datado e assinado automaticamente.
03/03/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/03/2023, 16:58
Arquivamento
22/02/2023, 18:10
Conclusão (para decisão)
17/02/2023, 16:27
Decurso de Prazo
29/11/2022, 00:50
Decurso de Prazo
29/11/2022, 00:50
Confirmada
22/11/2022, 00:13
Expedição de documento (Outros documentos)
11/11/2022, 16:54
Documento (Ofício)
09/11/2022, 09:01
Ato ordinatório
27/10/2022, 09:31
Ato ordinatório
27/10/2022, 09:30
Documento (Outros documentos)
25/10/2022, 14:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/10/2022, 14:44
Expedição de documento (Alvará)
14/10/2022, 14:11
Expedição de documento (Alvará)
14/10/2022, 14:11
Expedição de documento (Alvará)
14/10/2022, 14:11
Expedição de documento (Alvará)
14/10/2022, 14:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/10/2022, 10:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/10/2022, 10:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/10/2022, 09:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/10/2022, 09:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/10/2022, 09:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/10/2022, 09:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/10/2022, 09:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/10/2022, 09:10
Petição (Petição (outras))
03/10/2022, 18:59
Confirmada
26/09/2022, 00:14
Expedição de documento (Outros documentos)
15/09/2022, 17:13
Documento (Certidão)
15/09/2022, 17:13
Documento (Outros documentos)
09/09/2022, 12:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/09/2022, 12:05
Remessa (em diligência)
06/09/2022, 10:52
Ato ordinatório
30/08/2022, 09:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/08/2022, 18:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/08/2022, 18:04
Confirmada
23/08/2022, 00:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0008559-92.2016.8.16.0056.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE CAMBÉ 1ª VARA DE COMPETÊNCIA DELEGADA DE CAMBÉ - PROJUDI Avenida Roberto Conceição, 532 - 5º andar - São José - Cambé/PR - CEP: 86.192-550 - Fone: (043) 3302-4400 Autos nº. 0008559-92.2016.8.16.0056 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Auxílio-Doença Acidentário Valor da Causa: R$14.685,07 Autor(s): ELIANA APARECIDA OSCAR SCARDOVELLI (RG: 69005314 SSP/PR e CPF/CNPJ: 018.933.629-30) Rua Marechal Hermes da Fonseca, 680-B - CAMBÉ/PR Gustavo Gabriel Ximenez (RG: 94339960 SSP/PR e CPF/CNPJ: 045.446.839-39) Rua Presidente Xavier da Silva, 64 - Bom Retiro - LONDRINA/PR - CEP: 86.025-130 Réu(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (CPF/CNPJ: 29.979.036/0001-40) rua presidente farias, 248 - centro - CURITIBA/PR - CEP: 80.020-290
Vistos. 1. Acolho o pedido formulado ao seq. 299.1. 1.1. Proceda a Secretaria a expedição de alvará de levantamento ou ofício por transferência em favor do respectivo credor. 1.2. Caso houver necessidade de informações dos dados bancários no processo, intime-se a parte interessada a informar em 05 (cinco) dias, após, sem necessidade de nova conclusão, efetue-se a Secretaria a expedição de alvará de levantamento ou ofício por transferência (conforme requerimento) em favor do credor. 2. Após, intimem-se as partes para requerer o que entender de direito no prazo de 15 (quinze) dias. 3. Diligências necessárias. Cambé, datado e assinado automaticamente.
15/08/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/08/2022, 16:26
Documento (Certidão)
12/08/2022, 16:25
deferimento
06/08/2022, 08:56
Conclusão (para despacho)
25/07/2022, 14:37
Documento (Outros documentos)
25/07/2022, 14:37
Petição (Petição (outras))
18/07/2022, 17:21
Decurso de Prazo
24/06/2022, 00:28
Decurso de Prazo
24/06/2022, 00:27
Confirmada
05/06/2022, 00:07
Petição (Petição (outras))
27/05/2022, 15:22
Confirmada
27/05/2022, 15:21
Expedição de documento (Outros documentos)
25/05/2022, 15:15
Documento (Certidão)
25/05/2022, 15:15
Expedição de documento (Outros documentos)
17/05/2022, 14:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/05/2022, 17:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/05/2022, 17:27
Documento (Outros documentos)
09/05/2022, 15:35
Confirmada
09/05/2022, 15:33
Expedição de documento (Outros documentos)
05/05/2022, 14:18
Documento (Outros documentos)
05/05/2022, 14:17
Documento (Outros documentos)
27/04/2022, 20:00
Confirmada
27/04/2022, 19:59
Expedição de documento (Outros documentos)
25/04/2022, 16:51
Documento (Outros documentos)
18/04/2022, 10:55
Confirmada
18/04/2022, 10:24
Remessa (em diligência)
11/04/2022, 15:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/03/2022, 14:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/03/2022, 14:22
Confirmada
08/03/2022, 14:22
Documento (Outros documentos)
08/03/2022, 14:20
Confirmada
08/03/2022, 14:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0008559-92.2016.8.16.0056.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE CAMBÉ 1ª VARA DE COMPETÊNCIA DELEGADA DE CAMBÉ - PROJUDI Avenida Roberto Conceição, 532 - 5º andar - São José - Cambé/PR - CEP: 86.192-550 - Fone: (043) 3302-4400 Autos nº. 0008559-92.2016.8.16.0056 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Auxílio-Doença Acidentário Valor da Causa: R$14.685,07 Autor(s): ELIANA APARECIDA OSCAR SCARDOVELLI Gustavo Gabriel Ximenez Réu(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Cumpra-se a decisão proferida na seq. 237.1 Homologo o cálculo de seq. 216 e 222. Expeça-se a Requisição de Pequeno Valor requerida, na forma decidida na seq. 237.1. Intimações e diligências necessárias. Cambé, datado e assinado eletrônicamente. Luciene Oliveira Vizzotto Zanetti Juíza de Direito Je
07/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2022, 12:46
deferimento
16/02/2022, 18:20
Conclusão (para despacho)
08/11/2021, 17:18
Petição (Petição (outras))
27/10/2021, 10:23
Confirmada
17/10/2021, 00:50
Decurso de Prazo
14/10/2021, 00:59
Petição (Petição (outras))
13/10/2021, 12:20
Expedição de documento (Outros documentos)
06/10/2021, 17:19
Confirmada
05/10/2021, 00:11
Confirmada
05/10/2021, 00:10
Documento (Outros documentos)
29/09/2021, 07:16
Confirmada
29/09/2021, 07:13
Expedição de documento (Outros documentos)
24/09/2021, 10:09
Expedição de documento (Outros documentos)
24/09/2021, 10:09
Trânsito em julgado
24/09/2021, 10:09
Recebimento
24/09/2021, 10:07
Ato ordinatório
14/07/2021, 02:00
Remessa (em grau de recurso)
13/07/2021, 11:21
Mudança de Classe Processual (Requisição de tratamento psiquiátrico)
13/07/2021, 11:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/07/2021, 16:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/07/2021, 16:49
Petição (Petição (outras))
06/07/2021, 17:10
Confirmada
06/07/2021, 00:10
Confirmada
06/07/2021, 00:10
Confirmada
06/07/2021, 00:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE CAMBÉ 1ª VARA DE COMPETÊNCIA DELEGADA DE CAMBÉ - PROJUDI Avenida Roberto Conceição, 532 - 5º andar - São José - Cambé/PR - CEP: 86.192-550 - Fone: (043) 3302-4400 Autos n. 0008559-92.2016.8.16.0056 1. Ante o contido na informação de evento 238.1, revogo os despachos de eventos 218.1 e 227.1, bem como a decisão de evento 237.1. 1.1. Cancele-se o evento 219, a fim de evitar tumulto processual. 2. Remetam-se os autos ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região para fins de reexame necessário, suspendendo-se o feito até o julgamento definitivo. Intimem-se as partes. Diligências necessárias. Cambé, data da inserção no sistema. KLÉIA BORTOLOTTI Juíza de Direito Substituta
28/06/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/06/2021, 10:26
Mero expediente
18/06/2021, 12:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Conclusão - Autos nº 0008559-92.2016.8.16.0056 1. Tendo em vista que a União, intimada sobre o cálculo apresentado pela parte autora em eventos 216.1/216.2 e 222.1/222.2, HOMOLOGO o referido cálculo. 2. Dispõe o art. 3º, caput, do Decreto nº 382/2020-P-GP- HRMS: Art. 3º, caput. A parte executada deve ser intimada, mediante ato ordinatório, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, impugnar a execução, bem como indicar os valores das retenções de contribuição previdenciária e de imposto de renda devidos em relação ao valor principal e, se for o caso, em relação aos honorários de sucumbência, sob pena de preclusão. Considerando que a Fazenda Pública, devidamente intimada para indicar o cálculo de eventuais tributos para recolhimento pela instituição financeira, manteve-se inerte quanto a este ponto (evento 235.1), determino a expedição de RPV à Fazenda Pública executada, para pagamento para pagamento da dívida apontada por cada credor, devidamente atualizada, separadamente no montante específico que cabe a cada um, nos termos do artigo 100, §3º, da Constituição Federal. 3. O pagamento de obrigação de pequeno valor deverá ser realizado no prazo de 60 dias contados da entrega da requisição, mediante depósito na agência de banco oficial mais próxima da residência do exequente (CPC, art. 535, 3º, II). 4. Informado o pagamento nos autos, intime-se a parte exequente para requerer o quê de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, para fins de prosseguimento do feito, sob as penas legais. 5. Após, tornem os autos conclusos. Intimem-se. Diligências necessárias. Cambé, data da inserção no sistema.KLÉIA BORTOLOTTI Juíza de Direito Substituta
14/05/2021, 00:00
Conclusão (para despacho)
13/05/2021, 15:56
Documento (Outros documentos)
13/05/2021, 15:54
Expedição de precatório/rpv
07/05/2021, 21:16
Conclusão (para decisão)
23/04/2021, 11:59
Petição (Petição (outras))
19/04/2021, 17:47
Documento (Informações)
19/04/2021, 16:02
Confirmada
18/04/2021, 00:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Conclusão - Autos nº 0008559-92.2016.8.16.0056 1. Custas iniciais dispensadas, salvo no incidente de impugnação ao cumprimento de sentença, nos termos da Instrução Normativa nº 003/2020-DMAP. 2. Determino seja retificada a classe processual para “Cumprimento de Sentença”, procedendo-se às retificações necessárias no cadastro do Projudi, bem como no Ofício Distribuidor. 3. Considerando que o pedido versa sobre verba honorária sucumbencial, deverá ser incluído, como exequente no polo ativo do presente feito, o advogado da parte exequente. À Secretaria para as devidas alterações no sistema Projudi e no Cartório Distribuidor. 4. Diferentemente da sistemática anterior prevista no CPC/1973, em que a Fazenda Pública, mesmo em se tratando de execução fundada em título judicial, apresentava a sua defesa por meio de embargos, o NCPC deixa claro que nesta hipótese a Fazenda tem à sua disposição o mesmo instrumento que o particular para se opor ao cumprimento da sentença: a impugnação (NCPC, art. 535). Assim, na forma do artigo 535, do Novo Código de Processo Civil, intime-se a Fazenda Pública, na pessoa de seu representante legal, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos: a) impugnar a execução requerida no evento 216; b) indicar os valores das retenções de contribuição previdenciária e de 1 imposto de renda eventualmente devidos, sob pena de preclusão. Ressalto que, se alegado excesso de execução, deverá a parte executada declarar no prazo acima concedido o valor que entende ser correto, sob pena 2 de não conhecimento da arguição, nos termos do art. 3º, §1º, do Decreto nº 382/2020-P- GP – HRMS. 1 Art. 3º, caput. A parte executada deve ser intimada, mediante ato ordinatório, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, impugnar a execução, bem como indicar os valores das retenções de contribuição previdenciária e de imposto de renda devidos em relação ao valor principal e, se for o caso, em relação aos honorários de sucumbência, sob pena de preclusão. 2 o Art. 3 (...) § 1.º Quando se alegar que o exequente, em excesso de execução, pleiteia quantia superior à resultante do título, caberá à executada declarar de imediato o valor que entende ser correto, sob pena de não conhecimento da arguição. 5. Impugnada a execução e/ou apresentados os valores da retenção legal, intime-se a parte exequente para manifestação, no prazo preclusivo de 10 dias, ficando alertada de que a renúncia ou o decurso do prazo sem manifestação implica 3 concordância com os valores apresentados pela parte executada. 6. Após, tornem conclusos. Intimem-se. Diligências necessárias. Cambé, data de inserção no sistema. KLÉIA BORTOLOTTI Juíza de Direito Substituta 3 Art. 3º (...) § 3.º Apresentados os parâmetros e o valor da retenção legal, a parte exequente deve ser intimada, mediante ato ordinatório, para manifestar-se no prazo preclusivo de 10 (dez) dias, advertida de que a renúncia ou o decurso do prazo sem manifestação implica concordância com os valores apresentados pela parte executada.
08/04/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/04/2021, 09:52
Remessa (em diligência)
07/04/2021, 09:52
Ato ordinatório
07/04/2021, 09:45
Mudança de Classe Processual (entregue ao destinatário)
07/04/2021, 09:42
Mero expediente
31/03/2021, 20:16
Conclusão (para decisão)
31/03/2021, 08:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/03/2021, 12:03
Confirmada
15/03/2021, 00:19
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2021, 13:09
Petição (Petição (outras))
25/02/2021, 18:52
Confirmada
05/02/2021, 00:13
Expedição de documento (Outros documentos)
25/01/2021, 11:30
Mero expediente
19/01/2021, 11:57
Conclusão (para decisão)
03/12/2020, 16:24
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
26/11/2020, 16:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/11/2020, 21:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/11/2020, 00:37
Petição (Petição (outras))
26/10/2020, 16:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/10/2020, 16:01
Expedição de documento (Outros documentos)
22/10/2020, 17:05
Acolhimento de Embargos de Declaração
19/10/2020, 10:56
Conclusão (para julgamento)
15/10/2020, 10:19
Petição (Contra-razões)
09/10/2020, 16:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/10/2020, 00:20
Expedição de documento (Outros documentos)
22/09/2020, 13:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/09/2020, 20:06
Petição (Embargos de declaração)
24/08/2020, 16:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/08/2020, 00:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/08/2020, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
13/08/2020, 10:59
Expedição de documento (Outros documentos)
13/08/2020, 10:59
Procedência em Parte
10/08/2020, 12:52
Conclusão (para julgamento)
12/06/2020, 09:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/05/2020, 16:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/04/2020, 11:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/04/2020, 00:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/04/2020, 00:15
Expedição de documento (Outros documentos)
23/03/2020, 14:56
Documento (Outros documentos)
23/03/2020, 13:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/03/2020, 13:42
Remessa (em diligência)
23/03/2020, 09:38
Documento (Certidão)
21/02/2020, 17:30
Mero expediente
21/01/2020, 17:37
Conclusão (para decisão)
09/12/2019, 08:56
Decurso de Prazo
07/12/2019, 00:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/11/2019, 00:15
Documento (Outros documentos)
20/11/2019, 17:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/11/2019, 17:14
Expedição de documento (Outros documentos)
19/11/2019, 14:39
Petição (Petição (outras))
15/11/2019, 13:44
Documento (Outros documentos)
15/11/2019, 13:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/11/2019, 13:44
Expedição de documento (Outros documentos)
13/11/2019, 07:42
Documento (Certidão)
13/11/2019, 07:42
Decurso de Prazo
06/11/2019, 00:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/10/2019, 00:44
Expedição de documento (Outros documentos)
17/10/2019, 11:21
Ato ordinatório
17/10/2019, 11:20
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
17/10/2019, 00:22
Por decisão judicial
20/09/2019, 10:17
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
20/09/2019, 01:10
Decurso de Prazo
14/09/2019, 00:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/09/2019, 10:33
Expedição de documento (Outros documentos)
06/09/2019, 08:38
Ato ordinatório
06/09/2019, 08:36
Petição (Petição (outras))
05/09/2019, 09:32
Por decisão judicial
28/08/2019, 10:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/08/2019, 23:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/08/2019, 19:37
Petição (Petição (outras))
20/08/2019, 19:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/08/2019, 19:22
Expedição de documento (Outros documentos)
19/08/2019, 13:14
Documento (Outros documentos)
14/08/2019, 17:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/08/2019, 00:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/08/2019, 17:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/07/2019, 15:39
Documento (Outros documentos)
30/07/2019, 15:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/07/2019, 15:34
Expedição de documento (Outros documentos)
29/07/2019, 16:52
Ato ordinatório
29/07/2019, 16:52
Expedição de documento (Outros documentos)
29/07/2019, 16:51
Mero expediente
24/07/2019, 17:20
Conclusão (para despacho)
18/07/2019, 10:24
Documento (Certidão)
17/06/2019, 16:55
Mero expediente
12/06/2019, 11:14
Petição (Petição (outras))
24/04/2019, 22:28
Conclusão (para decisão)
04/04/2019, 16:22
Documento (Outros documentos)
01/04/2019, 15:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/04/2019, 15:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/04/2019, 10:31
Documento (Outros documentos)
01/04/2019, 10:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/04/2019, 10:03
Expedição de documento (Outros documentos)
29/03/2019, 09:40
Expedição de documento (Outros documentos)
29/03/2019, 09:39
Ato ordinatório
29/03/2019, 09:39
deferimento
21/03/2019, 18:04
Conclusão (para despacho)
14/01/2019, 08:50
Petição (Petição (outras))
17/12/2018, 11:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/12/2018, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
21/11/2018, 11:17
Petição (Petição (outras))
06/11/2018, 13:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/10/2018, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
02/10/2018, 08:51
deferimento
30/09/2018, 17:47
Conclusão (para decisão)
25/06/2018, 09:33
Redistribuição (sorteio; incompetência)
21/06/2018, 12:17
Remessa (em diligência)
18/06/2018, 17:01
Documento (Certidão)
18/06/2018, 17:00
Remessa (em diligência)
14/06/2018, 13:46
Petição (Petição (outras))
13/06/2018, 10:51
Decurso de Prazo
07/06/2018, 00:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/05/2018, 00:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/05/2018, 00:25
Expedição de documento (Outros documentos)
02/05/2018, 17:08
Incompetência
02/05/2018, 15:06
Conclusão (para decisão)
23/04/2018, 14:16
Petição (Petição (outras))
23/04/2018, 14:11
Petição (Petição (outras))
17/04/2018, 17:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/03/2018, 00:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/03/2018, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
19/03/2018, 14:13
Mero expediente
16/03/2018, 17:04
Conclusão (para julgamento)
21/02/2018, 15:10
Petição (Alegações finais)
21/02/2018, 14:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/12/2017, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
28/11/2017, 18:35
Petição (Alegações finais)
28/11/2017, 15:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/11/2017, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
26/10/2017, 12:44
Mero expediente
25/10/2017, 17:21
Conclusão (para despacho)
25/10/2017, 16:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/10/2017, 16:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/10/2017, 15:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/09/2017, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/09/2017, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
19/09/2017, 13:06
Petição (Petição (outras))
19/09/2017, 09:56
Documento (Certidão)
28/08/2017, 15:02
Ato ordinatório
26/07/2017, 17:54
Ato ordinatório
25/07/2017, 00:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/07/2017, 16:45
Expedição de documento (Ofício)
14/06/2017, 16:56
Mero expediente
14/06/2017, 13:59
Conclusão (para despacho)
12/06/2017, 10:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/06/2017, 18:07
Documento (Ofício)
09/06/2017, 17:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/05/2017, 17:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/05/2017, 00:04
Petição (Petição (outras))
11/05/2017, 14:31
Expedição de documento (Alvará)
09/05/2017, 15:06
Expedição de alvará de levantamento
08/05/2017, 17:23
Conclusão (para despacho)
08/05/2017, 15:19
Expedição de documento (Outros documentos)
08/05/2017, 15:18
Documento (Outros documentos)
08/05/2017, 15:18
deferimento
05/05/2017, 15:01
Conclusão (para despacho)
05/05/2017, 13:00
Petição (Petição (outras))
04/05/2017, 13:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/04/2017, 14:16
Expedição de documento (Alvará)
06/04/2017, 13:50
Expedição de documento (Outros documentos)
06/04/2017, 13:48
Petição (Petição (outras))
06/04/2017, 10:00
Petição (Petição (outras))
06/04/2017, 09:58
Petição (Petição (outras))
05/04/2017, 18:23
Documento (Outros documentos)
05/04/2017, 14:15
Decurso de Prazo
23/03/2017, 00:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/03/2017, 17:54
Expedição de documento (Outros documentos)
17/03/2017, 12:43
Petição (Contestação)
17/03/2017, 09:13
Decurso de Prazo
03/03/2017, 00:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/03/2017, 10:45
Petição (Petição (outras))
02/03/2017, 10:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/02/2017, 00:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/02/2017, 00:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/02/2017, 00:10
Ato ordinatório
21/02/2017, 00:19
Expedição de documento (Outros documentos)
16/02/2017, 17:17
Documento (Certidão)
16/02/2017, 17:17
Expedição de documento (Outros documentos)
16/02/2017, 17:08
Expedição de documento (Outros documentos)
16/02/2017, 17:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/02/2017, 12:44
Petição (Petição (outras))
15/02/2017, 09:08
Ato ordinatório
13/02/2017, 13:20
Expedição de documento (Ofício)
13/02/2017, 13:20
Petição (Petição (outras))
09/02/2017, 11:36
Petição (Petição (outras))
06/02/2017, 15:37
Petição (Petição (outras))
03/02/2017, 11:11
Decurso de Prazo
01/02/2017, 00:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/01/2017, 18:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/01/2017, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/01/2017, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/01/2017, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/01/2017, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/01/2017, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/01/2017, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/01/2017, 13:45
Documento (Certidão)
19/01/2017, 13:44
Expedição de documento (Outros documentos)
19/01/2017, 13:42
Expedição de documento (Outros documentos)
19/01/2017, 13:39
Expedição de documento (Carta)
19/01/2017, 13:37
Liminar
18/01/2017, 13:59
Conclusão (para decisão)
01/12/2016, 13:47
Petição (Petição (outras))
30/11/2016, 17:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/11/2016, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
24/10/2016, 13:05
Mero expediente
21/10/2016, 14:35
Conclusão (para decisão)
13/10/2016, 12:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)