Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0002177-49.2015.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I - 5º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342-1734 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002177-49.2015.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Usucapião Extraordinária Valor da Causa: R$569.471,69 Autor(s): HILDA MARIA DOS SANTOS JOÃO FÁBIO DOS SANTOS Réu(s): ESMERALDA ERVILHA RODRIGUES ESPÓLIO DE HELENA RODRIGUES VIEIRA representado(a) por Marcia Maria Cavalcanti Vieira JOZELBA BARROS RODRIGUES JULIANO BONIFACIO RODRIGUES LUCAS BONIFÁCIO RODRIGUES LUCIANO BONIFÁCIO RODRIGUES MAURICIO JOSE RODRIGUES 1. Cumpra-se o item 2.1 da decisão de seq. 1055.1. 2. Intimações e diligências necessárias. Renata Bolzan Jauris Juíza de Direito
24/04/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/04/2026, 11:21
Mero expediente
16/04/2026, 22:28
Conclusão (para despacho)
18/03/2026, 01:02
Decurso de Prazo
17/03/2026, 00:30
Confirmada
22/02/2026, 00:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1058) JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE (19/12/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
20/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/02/2026, 13:31
Petição (Petição (outras))
10/02/2026, 19:09
Decurso de Prazo
28/01/2026, 04:27
Petição (Petição (outras))
19/12/2025, 14:02
Confirmada
19/12/2025, 13:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002177-49.2015.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I - 5º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342-1734 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002177-49.2015.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Usucapião Extraordinária Valor da Causa: R$569.471,69 Autor(s): HILDA MARIA DOS SANTOS JOÃO FÁBIO DOS SANTOS Réu(s): ESMERALDA ERVILHA RODRIGUES HELENA RODRIGUES VIEIRA JOZELBA BARROS RODRIGUES JULIANO BONIFACIO RODRIGUES LUCAS BONIFÁCIO RODRIGUES LUCIANO BONIFÁCIO RODRIGUES MAURICIO JOSE RODRIGUES 1. Diante dos documentos juntados no seq. 1053.1, deverá a Serventia adequar o polo passivo da lide para que, onde consta HELENA RODRIGUES VIEIRA, passe a constar ESPÓLIO DE HELENA RODRIGUES VIEIRA REPRESENTADO POR SUA INVENTARIANTE MARCIA MARIA CAVALCANTI VIEIRA. 1.1. Ato seguinte, intimem-se os procuradores subscritores do petitório de seq. 1053.1 para que, em 15 (quinze) dias, tragam aos autos procuração que lhes outorgue poderes para representar o ESPÓLIO DE HELENA RODRIGUES VIEIRA em juízo. Atentem-se que a procuração deve ser assinada pela inventariante do Espólio. 2. Ademais, intime-se o Município de Londrina para que ele, no prazo de 15 (quinze) dias, indique o estado em que se encontra o SEI 60.024852/2025-44. Neste mesmo momento, deverá ser juntada cópia integral do aludido processo administrativo, bem como indicado se as determinações contidas no ofício n. 2234/2025 deste juízo foram cumpridas. Caso as determinações contidas no ofício retro não tenham sido cumpridas, caberá ao Município indicar os motivos pelos quais não o foram. 2.1. Após, manifestem-se as partes em 15 (quinze) dias. 3. Intimações e diligências necessárias. Renata Bolzan Jauris Juíza de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1058) JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE (19/12/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
20/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/02/2026, 13:31
Petição (Petição (outras))
10/02/2026, 19:09
Decurso de Prazo
28/01/2026, 04:27
Petição (Petição (outras))
19/12/2025, 14:02
Confirmada
19/12/2025, 13:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002177-49.2015.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I - 5º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342-1734 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002177-49.2015.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Usucapião Extraordinária Valor da Causa: R$569.471,69 Autor(s): HILDA MARIA DOS SANTOS JOÃO FÁBIO DOS SANTOS Réu(s): ESMERALDA ERVILHA RODRIGUES HELENA RODRIGUES VIEIRA JOZELBA BARROS RODRIGUES JULIANO BONIFACIO RODRIGUES LUCAS BONIFÁCIO RODRIGUES LUCIANO BONIFÁCIO RODRIGUES MAURICIO JOSE RODRIGUES 1. Diante dos documentos juntados no seq. 1053.1, deverá a Serventia adequar o polo passivo da lide para que, onde consta HELENA RODRIGUES VIEIRA, passe a constar ESPÓLIO DE HELENA RODRIGUES VIEIRA REPRESENTADO POR SUA INVENTARIANTE MARCIA MARIA CAVALCANTI VIEIRA. 1.1. Ato seguinte, intimem-se os procuradores subscritores do petitório de seq. 1053.1 para que, em 15 (quinze) dias, tragam aos autos procuração que lhes outorgue poderes para representar o ESPÓLIO DE HELENA RODRIGUES VIEIRA em juízo. Atentem-se que a procuração deve ser assinada pela inventariante do Espólio. 2. Ademais, intime-se o Município de Londrina para que ele, no prazo de 15 (quinze) dias, indique o estado em que se encontra o SEI 60.024852/2025-44. Neste mesmo momento, deverá ser juntada cópia integral do aludido processo administrativo, bem como indicado se as determinações contidas no ofício n. 2234/2025 deste juízo foram cumpridas. Caso as determinações contidas no ofício retro não tenham sido cumpridas, caberá ao Município indicar os motivos pelos quais não o foram. 2.1. Após, manifestem-se as partes em 15 (quinze) dias. 3. Intimações e diligências necessárias. Renata Bolzan Jauris Juíza de Direito
17/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/12/2025, 16:05
Outras Decisões
28/11/2025, 21:10
Conclusão (para despacho)
12/11/2025, 01:07
Petição (Petição (outras))
11/11/2025, 17:35
Documento (Certidão)
23/10/2025, 13:08
Confirmada
21/10/2025, 00:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0002177-49.2015.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I - 5º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342-1734 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002177-49.2015.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Usucapião Extraordinária Valor da Causa: R$569.471,69 Autor(s): HILDA MARIA DOS SANTOS JOÃO FÁBIO DOS SANTOS Réu(s): ESMERALDA ERVILHA RODRIGUES HELENA RODRIGUES VIEIRA JOZELBA BARROS RODRIGUES JULIANO BONIFACIO RODRIGUES LUCAS BONIFÁCIO RODRIGUES LUCIANO BONIFÁCIO RODRIGUES MAURICIO JOSE RODRIGUES 1.Concedo dilação de prazo de 10 dias, conforme requerido em seq.1045.1 pela ré. 2.Findo o prazo requerido, intime-se a parte ré para, no prazo de 05 (cinco) dias, dar prosseguimento ao feito, cumprindo as disposições do item n.1 da decisão de seq.1.032.1. 3. À Serventia para certificar acerca do retorno da resposta do SEI 60.024852/2025-44, conforme alegado em seq.1.041.1. 4.Oportunamente, voltem conclusos para deliberações. 5.Intimações e diligências necessárias. Renata Bolzan Jauris Juíza de Direito
17/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/10/2025, 13:35
Mero expediente
09/10/2025, 15:43
Conclusão (para despacho)
25/09/2025, 01:02
Decurso de Prazo
24/09/2025, 00:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/09/2025, 17:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1041) JUNTADA DE PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO (20/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
29/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1041) JUNTADA DE PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO (20/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
29/08/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
28/08/2025, 10:49
Confirmada
28/08/2025, 10:03
Ato ordinatório
28/08/2025, 00:19
Expedição de documento (Outros documentos)
21/08/2025, 09:02
Petição (Petição (outras))
20/08/2025, 18:05
Decurso de Prazo
15/08/2025, 00:50
Confirmada
08/08/2025, 00:14
Confirmada
06/08/2025, 09:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0002177-49.2015.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I - 5º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342-1734 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002177-49.2015.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Usucapião Extraordinária Valor da Causa: R$569.471,69 Autor(s): HILDA MARIA DOS SANTOS JOÃO FÁBIO DOS SANTOS Réu(s): ESMERALDA ERVILHA RODRIGUES HELENA RODRIGUES VIEIRA JOZELBA BARROS RODRIGUES JULIANO BONIFACIO RODRIGUES LUCAS BONIFÁCIO RODRIGUES LUCIANO BONIFÁCIO RODRIGUES MAURICIO JOSE RODRIGUES 1. Diante da informação de que a ré Helena faleceu (seq. 1029.2), intime-se seu procurador para que, em 15 dias, dê início ao processo de habilitação dos herdeiros da falecida. Deve ser acostado aos autos: (a) cópia da certidão de óbito do falecido; e (b) certidão de (in)existência de abertura de inventário em nome do de cujus, a ser expedida pelo Cartório Distribuidor da Comarca do domicílio do autor da herança (art. 48 do CPC). Havendo abertura de inventário, o polo passivo, em substituição ao falecido, deverá ser ocupado pela figura jurídica de seu Espólio, e será representado pelo inventariante. Não havendo a abertura de inventário, o polo passivo do feito também deve ser substituído pelo espólio do de cujus, no entanto, o representante será uma das pessoas elencadas no art. 1.797 do CC, que assim dispõe: Art. 1.797. Até o compromisso do inventariante, a administração da herança caberá, sucessivamente: I - ao cônjuge ou companheiro, se com o outro convivia ao tempo da abertura da sucessão; II - ao herdeiro que estiver na posse e administração dos bens, e, se houver mais de um nessas condições, ao mais velho; III - ao testamenteiro; IV - a pessoa de confiança do juiz, na falta ou escusa das indicadas nos incisos antecedentes, ou quando tiverem de ser afastadas por motivo grave levado ao conhecimento do juiz. Observe-se que, após a morte, a figura do Espólio existirá até a partilha dos bens deixados pelo falecido. Se houver a presença de inventário judicial ou extrajudicial (não finalizado), o Espólio será representado pelo inventariante nomeado. Se não houver inventário judicial ou extrajudicial, o Espólio será representado por um dos administradores provisórios do art. 1.797 do CC, na ordem ali elencada. 2. Como foi indicado email no seq. 1028.1, oficie-se a Prefeitura de Londrina solicitando que seja conferido acesso aos autores junto aos SEIs 19.021.050667/2021-76 e 19.021.136493/2024-81, por meio do email [email protected]. 2.1. No mesmo ofício, deve a Diretora de Loteamentos, da Secretaria Municipal de Obras e Pavimentação esclarecer os motivos pelos quais ainda não apreciou o pedido de destaque e remanejamento da área de 1.000m², em favor dos Requerentes. 2.1.1. Registro que eventual multa somente será aplicada se comprovada inércia injustificada dos réus em promover o andamento processual dos processos via SEI acima declinados, o que, por ora, não se vislumbra presente. 3. Com o retorno do ofício, manifestem-se as partes em 15 dias, em especial sobre a aplicação da multa pretendida no seq. 999.1. Após, voltem conclusos para decisão. 4. Intimações e diligências necessárias. Abelar Baptista Pereira Filho Juiz de Direito
06/08/2025, 00:00
Confirmada
31/07/2025, 16:58
Expedição de documento (Ofício)
29/07/2025, 15:39
Entrega em carga/vista
28/07/2025, 15:21
Expedição de documento (Outros documentos)
28/07/2025, 15:20
Deferimento em Parte
24/07/2025, 17:29
Conclusão (para decisão)
13/05/2025, 15:25
Documento (Outros documentos)
13/05/2025, 15:22
Petição (Petição (outras))
31/03/2025, 14:47
Confirmada
30/03/2025, 00:44
Entrega em carga/vista
19/03/2025, 08:06
Decurso de Prazo
19/03/2025, 00:35
Confirmada
22/02/2025, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 1019) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (30/12/2024). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 21/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
12/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/02/2025, 10:34
Decurso de Prazo
11/02/2025, 01:35
Confirmada
18/01/2025, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0002177-49.2015.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I - 5º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342-1734 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002177-49.2015.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Usucapião Extraordinária Valor da Causa: R$569.471,69 Autor(s): HILDA MARIA DOS SANTOS JOÃO FÁBIO DOS SANTOS Réu(s): ESMERALDA ERVILHA RODRIGUES HELENA RODRIGUES VIEIRA JOZELBA BARROS RODRIGUES JULIANO BONIFACIO RODRIGUES LUCAS BONIFÁCIO RODRIGUES LUCIANO BONIFÁCIO RODRIGUES MAURICIO JOSE RODRIGUES 1. Intimem-se os autores para que atendam ao requerido no seq. 1006.2 e, em seguida, renove-se o ofício, informando o email indicado. Na mesma oportunidade, devem se manifestar sobre a petição de seq. 1010.1 em 15 dias. 2. Em seguida, intime-se o Parquet para que emita seu parecer sobre a multa pretendida no seq. 999.1 e, após, voltem conclusos para decisão. 3. Intimações e diligências necessárias. RENATA BOLZAN JAURIS Juíza de Direito Substituta
08/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/01/2025, 14:59
Mero expediente
30/12/2024, 10:42
Conclusão (para despacho)
26/11/2024, 16:24
Documento (Outros documentos)
26/11/2024, 16:17
Confirmada
05/11/2024, 00:19
Entrega em carga/vista
25/10/2024, 08:25
Decurso de Prazo
25/10/2024, 00:34
Decurso de Prazo
18/10/2024, 00:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/10/2024, 10:42
Petição (Petição (outras))
26/09/2024, 11:52
Confirmada
26/09/2024, 11:50
Petição (Petição (outras))
24/09/2024, 12:14
Expedição de documento (Outros documentos)
23/09/2024, 12:21
Documento (Outros documentos)
23/09/2024, 12:21
Confirmada
16/09/2024, 14:24
Confirmada
14/09/2024, 00:05
Expedição de documento (Ofício)
06/09/2024, 15:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Processo: 0002177-49.2015.8.16.0014.
autores: No entanto, até este momento processual, o loteamento não foi concluído e o acordo de seq. 499.1 não restou cumprido. No seq. 999.1, os autores pedem: (a) a intimação dos réus para fornecerem acesso ao teor do último despacho apresentado no processo SEI 19.021.050667/2021-76, pois não acessível aos requerentes, bem como esclarecimentos sobre o atual andamento do referido processo administrativo; (b) a intimação dos réus para promoverem a “destruição do muro existente e construção de muro novo, às custas dos requeridos”; (c) a fixação de multa por descumprimento do acordo. Pois bem. Diante do legítimo interesse dos autores em terem acesso aos atos praticados no processo de loteamento do imóvel objeto do acordo de seq. 499.1, cabível a expedição de ofício à Prefeitura de Londrina solicitando a concessão de acesso a totalidade dos atos processuais já praticados (e os futuros) do processo SEI 19.021.050667/2021-76. Quanto ao pedido de intimação dos réus para promoverem a “destruição do muro existente e construção de muro novo, às custas dos requeridos”, por ora, não merece deferimento, na medida em que a construção de nova divisória somente seria cabível quando da execução das obras do loteamento, o que, ao que parece, anda não ocorreu. Sobre o pedido de fixação de multa, assinalo que, antes da análise, devem os réus serem intimados para esclarecer os motivos pelos quais ainda não foi possível finalizar e executar o loteamento pretendido, já que até mesmo os autores concordaram com a sugestão do Ministério Público de seq. 817.3 e modificaram o acordo firmado no seq. 499.1, não havendo, a princípio, razões para tamanha demora na finalização do procedimento. Desta forma: (a) oficie-se à Prefeitura de Londrina solicitando a concessão de acesso aos autores da totalidade dos atos processuais já praticados (e os futuros) do processo SEI 19.021.050667/2021-76; (b) por ora,
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I - 5º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342-1734 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002177-49.2015.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Usucapião Extraordinária Valor da Causa: R$569.471,69 Autor(s): HILDA MARIA DOS SANTOS JOÃO FÁBIO DOS SANTOS Réu(s): ESMERALDA ERVILHA RODRIGUES HELENA RODRIGUES VIEIRA JOZELBA BARROS RODRIGUES JULIANO BONIFACIO RODRIGUES LUCAS BONIFÁCIO RODRIGUES LUCIANO BONIFÁCIO RODRIGUES MAURICIO JOSE RODRIGUES 1.
Cuida-se de ação de usucapião. No seq. 499.1, as partes firmaram acordo, encerrando esta lide, tendo sido ajustado que: No entanto, o Município de Londrina, no seq. 614.1, disse ser necessário o parcelamento do lote para que fosse possível o cumprimento do acordado. O juízo reconheceu a necessidade de prévio parcelamento e, no seq. 787.1, os réus contrataram a empresa AGRITEL AGRIMENSURA TÉCNICA LONDRINA LTDA para dar início ao processo de loteamento junto a Prefeitura de Londrina (processo SEI 19.021.050667/2021-76). Dentre as inúmeras solicitações feitas pela Municipalidade, foi mencionada a necessidade de alterar a área de terras a ser entregue aos autores. O Ministério Público, no seq. 876.1, solicitou a intimação dos autores para que esclarecessem se concordariam com a “compensação da área perdida pelos autores, de cerca de 77m², mediante o aumento de 77m² da área a eles pertencente (“chácara 11-12-C”) sobre a área remanescente da sua propriedade na “chácara 11-12-B”, em atendimento ao título executivo (seq. 499), mediante a apresentação de relatório do profissional contratado para a prestação do serviço (seq. 817.3)”. Os autores concordaram com a sugestão do Parquet, desde que os réus custeassem a demolição do muro existente no local e construíssem outra divisória (seq. 887.1), pedido aceito pelos réus (seq. 951.1). Apresentaram, no seq. 901.1, novo croqui com a modificação da área dos indefiro o pedido de intimação dos réus para promoverem a “destruição do muro existente e construção de muro novo, às custas dos requeridos”; (c) antes da análise do pedido de fixação de multa, intimem-se os réus para que, em 15 dias, esclareçam os motivos pelos quais ainda não foi possível finalizar e executar o loteamento pretendido, nos moldes da fundamentação; (c.1) com a manifestação dos requeridos, abra-se vista aos autores por similar prazo; (d) em seguida, intime-se o Parquet para que emita seu parecer sobre a multa pretendida no seq. 999.1 e, após, voltem conclusos para decisão. 2. Intimações e diligências necessárias. Renata Bolzan Jauris Juíza de Direito Substituta
04/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/09/2024, 10:40
deferimento
30/08/2024, 17:06
Conclusão (para decisão)
09/08/2024, 12:35
Petição (Petição (outras))
08/08/2024, 21:41
Confirmada
08/08/2024, 21:39
Expedição de documento (Outros documentos)
05/08/2024, 10:03
Decurso de Prazo
03/08/2024, 00:40
Confirmada
27/07/2024, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
16/07/2024, 10:10
Decurso de Prazo
16/07/2024, 00:48
Confirmada
08/07/2024, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
27/06/2024, 09:07
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
27/06/2024, 00:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/12/2023, 18:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/12/2023, 17:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/12/2023, 10:40
Confirmada
08/12/2023, 00:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002177-49.2015.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I - 5º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342-1734 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002177-49.2015.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Usucapião Extraordinária Valor da Causa: R$569.471,69 Autor(s): HILDA MARIA DOS SANTOS JOÃO FÁBIO DOS SANTOS Réu(s): ESMERALDA ERVILHA RODRIGUES HELENA RODRIGUES VIEIRA JOZELBA BARROS RODRIGUES JULIANO BONIFACIO RODRIGUES LUCAS BONIFÁCIO RODRIGUES LUCIANO BONIFÁCIO RODRIGUES MAURICIO JOSE RODRIGUES Defiro a cota ministerial de mov. 980.1 e, por conseguinte, determino o arquivamento provisório dos autos pelo prazo de 180 dias. Intimem-se. Diligências necessárias. Londrina, 27 de novembro de 2023. Osvaldo Taque Juiz de Direito
28/11/2023, 00:00
Por decisão judicial
27/11/2023, 17:27
Expedição de documento (Outros documentos)
27/11/2023, 17:27
Mero expediente
27/11/2023, 12:58
Conclusão (para despacho)
27/11/2023, 01:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002177-49.2015.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I - 5º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342-1734 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002177-49.2015.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Usucapião Extraordinária Valor da Causa: R$569.471,69 Autor(s): HILDA MARIA DOS SANTOS JOÃO FÁBIO DOS SANTOS Réu(s): ESMERALDA ERVILHA RODRIGUES HELENA RODRIGUES VIEIRA JOZELBA BARROS RODRIGUES JULIANO BONIFACIO RODRIGUES LUCAS BONIFÁCIO RODRIGUES LUCIANO BONIFÁCIO RODRIGUES MAURICIO JOSE RODRIGUES Defiro os pedidos Ministeriais de mov. 971.1. Proceda-se como requerido. Intimações e diligências necessárias. Londrina, 23 de novembro de 2023. Osvaldo Taque Juiz de Direito
27/11/2023, 00:00
Documento (Outros documentos)
24/11/2023, 14:01
Confirmada
24/11/2023, 13:58
Entrega em carga/vista
24/11/2023, 13:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/11/2023, 13:22
Confirmada
24/11/2023, 13:22
Expedição de documento (Outros documentos)
24/11/2023, 11:54
Mero expediente
23/11/2023, 19:14
Conclusão (para despacho)
23/11/2023, 01:02
Documento (Outros documentos)
22/11/2023, 11:47
Confirmada
22/11/2023, 11:45
Entrega em carga/vista
22/11/2023, 10:36
Petição (Petição (outras))
21/11/2023, 18:54
Confirmada
12/11/2023, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002177-49.2015.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I - 5º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342-1734 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002177-49.2015.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Usucapião Extraordinária Valor da Causa: R$569.471,69 Autor(s): HILDA MARIA DOS SANTOS JOÃO FÁBIO DOS SANTOS Réu(s): ESMERALDA ERVILHA RODRIGUES HELENA RODRIGUES VIEIRA JOZELBA BARROS RODRIGUES JULIANO BONIFACIO RODRIGUES LUCAS BONIFÁCIO RODRIGUES LUCIANO BONIFÁCIO RODRIGUES MAURICIO JOSE RODRIGUES Defiro a cota ministerial de mov. 959.1. Proceda-se conforme requerido. Após, nova vista ao Ministério Público. Intimações e diligências necessárias. Londrina, 31 de outubro de 2023. Osvaldo Taque Juiz de Direito
02/11/2023, 00:00
Confirmada
01/11/2023, 10:37
Expedição de documento (Outros documentos)
01/11/2023, 10:34
Entrega em carga/vista
01/11/2023, 10:33
Mero expediente
31/10/2023, 14:15
Conclusão (para despacho)
31/10/2023, 01:06
Documento (Outros documentos)
30/10/2023, 13:35
Confirmada
30/10/2023, 13:24
Entrega em carga/vista
30/10/2023, 13:10
Petição (Petição (outras))
30/10/2023, 10:02
Confirmada
14/10/2023, 00:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002177-49.2015.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I - 5º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342-1734 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002177-49.2015.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Usucapião Extraordinária Valor da Causa: R$569.471,69 Autor(s): HILDA MARIA DOS SANTOS JOÃO FÁBIO DOS SANTOS Réu(s): ESMERALDA ERVILHA RODRIGUES HELENA RODRIGUES VIEIRA JOZELBA BARROS RODRIGUES JULIANO BONIFACIO RODRIGUES LUCAS BONIFÁCIO RODRIGUES LUCIANO BONIFÁCIO RODRIGUES MAURICIO JOSE RODRIGUES Vista à parte autora, por 10 (dez) dias. Em seguida, nova vista ao Ministério Público. Intimem-se. Diligências necessárias. Londrina, 02 de outubro de 2023. Osvaldo Taque Juiz de Direito
04/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/10/2023, 17:49
Mero expediente
02/10/2023, 21:48
Conclusão (para despacho)
02/10/2023, 01:09
Petição (Petição (outras))
29/09/2023, 16:40
Petição (Petição (outras))
14/09/2023, 16:26
Confirmada
14/09/2023, 16:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002177-49.2015.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I - 5º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342-1734 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002177-49.2015.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Usucapião Extraordinária Valor da Causa: R$569.471,69 Autor(s): HILDA MARIA DOS SANTOS JOÃO FÁBIO DOS SANTOS Réu(s): ESMERALDA ERVILHA RODRIGUES HELENA RODRIGUES VIEIRA JOZELBA BARROS RODRIGUES JULIANO BONIFACIO RODRIGUES LUCAS BONIFÁCIO RODRIGUES LUCIANO BONIFÁCIO RODRIGUES MAURICIO JOSE RODRIGUES Acolho a cota Ministerial de mov. 944.1. Proceda-se como requerido. Intimações e diligências necessárias. Londrina, 05 de setembro de 2023. Osvaldo Taque Juiz de Direito
13/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/09/2023, 09:47
Mero expediente
05/09/2023, 21:16
Conclusão (para despacho)
05/09/2023, 01:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002177-49.2015.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I - 5º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342-1734 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002177-49.2015.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Usucapião Extraordinária Valor da Causa: R$569.471,69 Autor(s): HILDA MARIA DOS SANTOS JOÃO FÁBIO DOS SANTOS Réu(s): ESMERALDA ERVILHA RODRIGUES HELENA RODRIGUES VIEIRA JOZELBA BARROS RODRIGUES JULIANO BONIFACIO RODRIGUES LUCAS BONIFÁCIO RODRIGUES LUCIANO BONIFÁCIO RODRIGUES MAURICIO JOSE RODRIGUES Renove-se vista ao Ministério Público. Após, voltem conclusos para deliberações. Intimações e diligências necessárias. Londrina, 30 de agosto de 2023. Osvaldo Taque Juiz de Direito
04/09/2023, 00:00
Documento (Outros documentos)
02/09/2023, 08:08
Confirmada
02/09/2023, 08:06
Entrega em carga/vista
01/09/2023, 15:49
Mero expediente
30/08/2023, 13:15
Conclusão (para decisão)
29/08/2023, 01:06
Petição (Petição (outras))
28/08/2023, 11:53
Ato ordinatório
25/08/2023, 00:49
Confirmada
21/08/2023, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002177-49.2015.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I - 5º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3273 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002177-49.2015.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Usucapião Extraordinária Valor da Causa: R$569.471,69 Autor(s): HILDA MARIA DOS SANTOS JOÃO FÁBIO DOS SANTOS Réu(s): ESMERALDA ERVILHA RODRIGUES HELENA RODRIGUES VIEIRA JOZELBA BARROS RODRIGUES JULIANO BONIFACIO RODRIGUES LUCAS BONIFÁCIO RODRIGUES LUCIANO BONIFÁCIO RODRIGUES MAURICIO JOSE RODRIGUES Intime-se a Parte Autora para se manifestar a respeito de seq. 927.1. Intimem-se. Diligências necessárias. Londrina, 09 de agosto de 2023. Osvaldo Taque Juiz de Direito
11/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/08/2023, 15:38
Confirmada
10/08/2023, 15:38
Mero expediente
09/08/2023, 20:32
Conclusão (para despacho)
09/08/2023, 01:01
Documento (Outros documentos)
08/08/2023, 09:52
Confirmada
08/08/2023, 09:49
Entrega em carga/vista
08/08/2023, 09:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/08/2023, 09:31
Petição (Petição (outras))
01/08/2023, 17:54
Confirmada
30/07/2023, 00:03
Documento (Certidão)
21/07/2023, 09:19
Expedição de documento (Outros documentos)
19/07/2023, 10:18
Documento (Outros documentos)
19/07/2023, 10:18
Expedição de documento (Carta)
12/07/2023, 12:25
Petição (Petição (outras))
12/07/2023, 11:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002177-49.2015.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I - 5º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3273 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002177-49.2015.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Usucapião Extraordinária Valor da Causa: R$569.471,69 Autor(s): HILDA MARIA DOS SANTOS JOÃO FÁBIO DOS SANTOS Réu(s): ESMERALDA ERVILHA RODRIGUES HELENA RODRIGUES VIEIRA JOZELBA BARROS RODRIGUES JULIANO BONIFACIO RODRIGUES LUCAS BONIFÁCIO RODRIGUES LUCIANO BONIFÁCIO RODRIGUES MAURICIO JOSE RODRIGUES Defiro a cota ministerial retro (seq. 915.1), para determinar que o Urbanista João Luiz Zaupa seja intimado para apresentar o projeto nos termos apresentados em seq. 876, com as áreas de compensação no procedimento administrativo nº 19.021.050667/2021-76, bem como dar andamento ao procedimento administrativo nº 19.021.050666/2021-21, juntos à Prefeitura de Londrina, comprovando posteriormente as diligências realizadas, no prazo de 10 (dez) dias. Com a resposta, nova vista às partes, bem como ao Ministério Público. Intimem-se. Diligências necessárias. Londrina, 29 de junho de 2023. Osvaldo Taque Juiz de Direito
06/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Carta)
05/07/2023, 17:53
Mero expediente
29/06/2023, 13:12
Conclusão (para despacho)
22/06/2023, 01:03
Documento (Outros documentos)
20/06/2023, 18:41
Confirmada
19/06/2023, 15:47
Entrega em carga/vista
19/06/2023, 13:56
Petição (Petição (outras))
19/06/2023, 11:35
Confirmada
12/06/2023, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002177-49.2015.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I - 5º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3273 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002177-49.2015.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Usucapião Extraordinária Valor da Causa: R$569.471,69 Autor(s): HILDA MARIA DOS SANTOS JOÃO FÁBIO DOS SANTOS Réu(s): ESMERALDA ERVILHA RODRIGUES HELENA RODRIGUES VIEIRA JOZELBA BARROS RODRIGUES JULIANO BONIFACIO RODRIGUES LUCAS BONIFÁCIO RODRIGUES LUCIANO BONIFÁCIO RODRIGUES MAURICIO JOSE RODRIGUES 1. Acolho integralmente a cota Ministerial retro. 2. Proceda-se como requerido. Intimações e diligências necessárias. Londrina, 30 de maio de 2023. Osvaldo Taque Juiz de Direito
02/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/06/2023, 10:13
Mero expediente
30/05/2023, 13:13
Conclusão (para despacho)
30/05/2023, 01:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002177-49.2015.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I - 5º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3273 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002177-49.2015.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Usucapião Extraordinária Valor da Causa: R$569.471,69 Autor(s): HILDA MARIA DOS SANTOS JOÃO FÁBIO DOS SANTOS Réu(s): ESMERALDA ERVILHA RODRIGUES HELENA RODRIGUES VIEIRA JOZELBA BARROS RODRIGUES JULIANO BONIFACIO RODRIGUES LUCAS BONIFÁCIO RODRIGUES LUCIANO BONIFÁCIO RODRIGUES MAURICIO JOSE RODRIGUES Abra-se vista ao Ministério Público. Após, tornem conclusos. Intimações e diligências necessárias. Londrina, 24 de maio de 2023. Osvaldo Taque Juiz de Direito
29/05/2023, 00:00
Documento (Outros documentos)
28/05/2023, 15:02
Confirmada
28/05/2023, 15:00
Entrega em carga/vista
26/05/2023, 17:42
Mero expediente
24/05/2023, 15:58
Conclusão (para despacho)
24/05/2023, 01:01
Petição (Petição (outras))
22/05/2023, 19:10
Remessa (em diligência)
22/05/2023, 16:14
Ato ordinatório
22/05/2023, 16:14
Petição (Petição (outras))
22/05/2023, 16:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/05/2023, 10:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/05/2023, 17:01
Confirmada
14/05/2023, 00:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002177-49.2015.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I - 5º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3273 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002177-49.2015.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Usucapião Extraordinária Valor da Causa: R$569.471,69 Autor(s): HILDA MARIA DOS SANTOS JOÃO FÁBIO DOS SANTOS Réu(s): ESMERALDA ERVILHA RODRIGUES HELENA RODRIGUES VIEIRA JOZELBA BARROS RODRIGUES JULIANO BONIFACIO RODRIGUES LUCAS BONIFÁCIO RODRIGUES LUCIANO BONIFÁCIO RODRIGUES MAURICIO JOSE RODRIGUES Intimem-se as Partes a respeito da manifestação do Ministério Público – seq. 890.1, realizadas as manifestações das Partes, abra-se para novo parecer ministerial. Intimem-se. Diligências necessárias. Londrina, 25 de abril de 2023. Osvaldo Taque Juiz de Direito
04/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/05/2023, 15:06
Mero expediente
25/04/2023, 16:23
Conclusão (para despacho)
25/04/2023, 01:05
Documento (Outros documentos)
21/04/2023, 17:52
Confirmada
21/04/2023, 17:48
Entrega em carga/vista
18/04/2023, 12:44
Petição (Petição (outras))
17/04/2023, 22:48
Confirmada
08/04/2023, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
28/03/2023, 14:04
Petição (Petição (outras))
28/03/2023, 13:57
Decurso de Prazo
24/03/2023, 00:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/03/2023, 20:48
Confirmada
17/03/2023, 00:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002177-49.2015.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I - 5º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3273 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002177-49.2015.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Usucapião Extraordinária Valor da Causa: R$569.471,69 Autor(s): HILDA MARIA DOS SANTOS JOÃO FÁBIO DOS SANTOS Réu(s): ESMERALDA ERVILHA RODRIGUES HELENA RODRIGUES VIEIRA JOZELBA BARROS RODRIGUES JULIANO BONIFACIO RODRIGUES LUCAS BONIFÁCIO RODRIGUES LUCIANO BONIFÁCIO RODRIGUES MAURICIO JOSE RODRIGUES Diante do Parecer Ministerial – seq. 876.1, indefiro o pedido da Parte Requerente de que a Parte Requerida seja intimada a realizar a limpeza de terreno e limpeza de fossa, uma vez que essa temática não é objeto da lide; Intime-se a Prefeitura para realizarem as diligências determinadas no Parecer Ministerial; Feito isso, intime-se a Parte Autora ara se manifestar. Após abra-se vista nova vista ao Ministério Público. Intimem-se. Diligências necessárias. Londrina, 01 de março de 2023. Osvaldo Taque Juiz de Direito
07/03/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/03/2023, 15:18
Mero expediente
01/03/2023, 22:02
Conclusão (para despacho)
01/03/2023, 01:10
Documento (Outros documentos)
28/02/2023, 15:34
Confirmada
27/02/2023, 11:26
Entrega em carga/vista
23/02/2023, 15:13
Petição (Petição (outras))
22/02/2023, 23:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/02/2023, 21:33
Confirmada
14/02/2023, 00:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002177-49.2015.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I - 5º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3273 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002177-49.2015.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Usucapião Extraordinária Valor da Causa: R$569.471,69 Autor(s): HILDA MARIA DOS SANTOS JOÃO FÁBIO DOS SANTOS Réu(s): ESMERALDA ERVILHA RODRIGUES HELENA RODRIGUES VIEIRA JOZELBA BARROS RODRIGUES JULIANO BONIFACIO RODRIGUES LUCAS BONIFÁCIO RODRIGUES LUCIANO BONIFÁCIO RODRIGUES MAURICIO JOSE RODRIGUES Intime-se a Parte Requerida para que se manifeste a respeito de seq. 861. Após, abra-se nova vista ao Ministério Público. Intimem-se. Diligências necessárias. Londrina, 02 de fevereiro de 2023. Osvaldo Taque Juiz de Direito
06/02/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/02/2023, 17:41
Mero expediente
02/02/2023, 19:27
Conclusão (para despacho)
02/02/2023, 16:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002177-49.2015.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I - 5º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3273 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002177-49.2015.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Usucapião Extraordinária Valor da Causa: R$569.471,69 Autor(s): HILDA MARIA DOS SANTOS JOÃO FÁBIO DOS SANTOS Réu(s): ESMERALDA ERVILHA RODRIGUES HELENA RODRIGUES VIEIRA JOZELBA BARROS RODRIGUES JULIANO BONIFACIO RODRIGUES LUCAS BONIFÁCIO RODRIGUES LUCIANO BONIFÁCIO RODRIGUES MAURICIO JOSE RODRIGUES Vista ao Ministério Público, na forma requerida em mov. 848.1. Intimem-se. Diligências necessárias. Londrina, 31 de janeiro de 2023. Osvaldo Taque Juiz de Direito
02/02/2023, 00:00
Documento (Outros documentos)
01/02/2023, 18:35
Confirmada
01/02/2023, 18:32
Entrega em carga/vista
01/02/2023, 16:37
Mero expediente
31/01/2023, 22:05
Conclusão (para despacho)
31/01/2023, 01:12
Petição (Petição (outras))
27/01/2023, 19:28
Confirmada
31/12/2022, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
20/12/2022, 13:03
Documento (Outros documentos)
20/12/2022, 13:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/11/2022, 18:01
Documento (Outros documentos)
22/11/2022, 17:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/11/2022, 09:41
Confirmada
22/11/2022, 00:03
Expedição de documento (Ofício)
16/11/2022, 12:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002177-49.2015.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002177-49.2015.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Usucapião Extraordinária Valor da Causa: R$569.471,69 Autor(s): HILDA MARIA DOS SANTOS JOÃO FÁBIO DOS SANTOS Réu(s): ESMERALDA ERVILHA RODRIGUES HELENA RODRIGUES VIEIRA JOZELBA BARROS RODRIGUES JULIANO BONIFACIO RODRIGUES LUCAS BONIFÁCIO RODRIGUES LUCIANO BONIFÁCIO RODRIGUES MAURICIO JOSE RODRIGUES Acolho a cota ministerial retro. Oficie-se como requerido. Com a resposta, abra-se vista ao Ministério Público. Intimações e diligências necessárias. Londrina, 07 de novembro de 2022. Osvaldo Taque Juiz de Direito
14/11/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/11/2022, 09:54
Mero expediente
07/11/2022, 13:14
Conclusão (para despacho)
07/11/2022, 01:09
Documento (Outros documentos)
04/11/2022, 16:13
Confirmada
29/10/2022, 00:16
Entrega em carga/vista
18/10/2022, 17:04
Petição (Petição (outras))
18/10/2022, 16:44
Confirmada
11/10/2022, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002177-49.2015.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002177-49.2015.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Usucapião Extraordinária Valor da Causa: R$569.471,69 Autor(s): HILDA MARIA DOS SANTOS JOÃO FÁBIO DOS SANTOS Réu(s): ESMERALDA ERVILHA RODRIGUES HELENA RODRIGUES VIEIRA JOZELBA BARROS RODRIGUES JULIANO BONIFACIO RODRIGUES LUCAS BONIFÁCIO RODRIGUES LUCIANO BONIFÁCIO RODRIGUES MAURICIO JOSE RODRIGUES Diante da cota do Ministério Público em seq. 839.1, intime-se a Parte Autora para se manifestar em relação à seq. 836. Após, renove-se vista ao Parquet. Intimem-se. Diligências necessárias. Londrina, 23 de setembro de 2022. Osvaldo Taque Juiz de Direito
03/10/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/09/2022, 10:59
Mero expediente
24/09/2022, 17:51
Conclusão (para despacho)
23/09/2022, 17:35
Documento (Outros documentos)
22/09/2022, 09:26
Confirmada
22/09/2022, 09:25
Entrega em carga/vista
20/09/2022, 10:00
Petição (Petição (outras))
19/09/2022, 18:37
Confirmada
12/09/2022, 00:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002177-49.2015.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002177-49.2015.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Usucapião Extraordinária Valor da Causa: R$569.471,69 Autor(s): HILDA MARIA DOS SANTOS JOÃO FÁBIO DOS SANTOS Réu(s): ESMERALDA ERVILHA RODRIGUES HELENA RODRIGUES VIEIRA JOZELBA BARROS RODRIGUES JULIANO BONIFACIO RODRIGUES LUCAS BONIFÁCIO RODRIGUES LUCIANO BONIFÁCIO RODRIGUES MAURICIO JOSE RODRIGUES Intime-se a Parte Requerida para se manifestar em relação ao mov. 826.1. Após, nova vista ao Ministério Público. Intimem-se. Diligências necessárias. Londrina, 31 de agosto de 2022. Osvaldo Taque Juiz de Direito
02/09/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/09/2022, 16:33
Mero expediente
31/08/2022, 15:13
Conclusão (para despacho)
31/08/2022, 01:01
Documento (Outros documentos)
30/08/2022, 10:40
Confirmada
30/08/2022, 10:38
Entrega em carga/vista
30/08/2022, 10:31
Decurso de Prazo
30/08/2022, 00:57
Petição (Petição (outras))
29/08/2022, 20:40
Confirmada
20/08/2022, 00:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002177-49.2015.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002177-49.2015.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Usucapião Extraordinária Valor da Causa: R$569.471,69 Autor(s): HILDA MARIA DOS SANTOS JOÃO FÁBIO DOS SANTOS Réu(s): ESMERALDA ERVILHA RODRIGUES HELENA RODRIGUES VIEIRA JOZELBA BARROS RODRIGUES JULIANO BONIFACIO RODRIGUES LUCAS BONIFÁCIO RODRIGUES LUCIANO BONIFÁCIO RODRIGUES MAURICIO JOSE RODRIGUES Defiro a cota ministerial retro (seq. 820.1). Proceda-se conforme requerido. Após, nova vista ao Ministério Público. Intimem-se. Diligências necessárias. Londrina, 03 de agosto de 2022. Osvaldo Taque Juiz de Direito
10/08/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/08/2022, 17:47
Mero expediente
03/08/2022, 13:37
Conclusão (para despacho)
03/08/2022, 01:02
Documento (Outros documentos)
01/08/2022, 19:44
Confirmada
01/08/2022, 14:33
Entrega em carga/vista
01/08/2022, 10:45
Petição (Petição (outras))
28/07/2022, 17:55
Confirmada
22/07/2022, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002177-49.2015.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002177-49.2015.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Usucapião Extraordinária Valor da Causa: R$569.471,69 Autor(s): HILDA MARIA DOS SANTOS JOÃO FÁBIO DOS SANTOS Réu(s): ESMERALDA ERVILHA RODRIGUES HELENA RODRIGUES VIEIRA JOZELBA BARROS RODRIGUES JULIANO BONIFACIO RODRIGUES LUCAS BONIFÁCIO RODRIGUES LUCIANO BONIFÁCIO RODRIGUES MAURICIO JOSE RODRIGUES Defiro o pedido Ministerial de mov. 811.1. Proceda-se como requerido. Intimações e diligências necessárias. Londrina, 06 de julho de 2022. Osvaldo Taque Juiz de Direito
12/07/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/07/2022, 15:52
Mero expediente
06/07/2022, 18:49
Conclusão (para despacho)
06/07/2022, 01:00
Documento (Outros documentos)
04/07/2022, 18:34
Confirmada
04/07/2022, 18:32
Entrega em carga/vista
04/07/2022, 11:21
Petição (Petição (outras))
28/06/2022, 21:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/06/2022, 10:10
Confirmada
20/06/2022, 00:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/06/2022, 17:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002177-49.2015.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002177-49.2015.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Usucapião Extraordinária Valor da Causa: R$569.471,69 Autor(s): HILDA MARIA DOS SANTOS JOÃO FÁBIO DOS SANTOS Réu(s): ESMERALDA ERVILHA RODRIGUES HELENA RODRIGUES VIEIRA JOZELBA BARROS RODRIGUES JULIANO BONIFACIO RODRIGUES LUCAS BONIFÁCIO RODRIGUES LUCIANO BONIFÁCIO RODRIGUES MAURICIO JOSE RODRIGUES Defiro os pedidos formulados em evento 800.1. Intime-se a parte autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifeste acerca da documentação juntada em mov.787. Após, abra-se vista ao Ministério Público. Intimações e diligências necessárias. Londrina, 02 de junho de 2022. Osvaldo Taque Juiz de Direito
10/06/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/06/2022, 16:13
Mero expediente
02/06/2022, 15:23
Conclusão (para despacho)
02/06/2022, 01:01
Documento (Outros documentos)
31/05/2022, 19:05
Confirmada
31/05/2022, 13:55
Entrega em carga/vista
31/05/2022, 13:45
Petição (Petição (outras))
24/05/2022, 10:29
Documento (Outros documentos)
23/05/2022, 10:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/05/2022, 10:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/05/2022, 12:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/05/2022, 12:03
Documento (Outros documentos)
17/05/2022, 10:58
Petição (Petição (outras))
17/05/2022, 09:24
Decurso de Prazo
14/05/2022, 00:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/05/2022, 09:28
Confirmada
07/05/2022, 00:09
Petição (Petição (outras))
29/04/2022, 14:45
Expedição de documento (Outros documentos)
28/04/2022, 17:02
Expedição de documento (Outros documentos)
28/04/2022, 16:59
Expedição de documento (Outros documentos)
28/04/2022, 16:56
Expedição de documento (Outros documentos)
28/04/2022, 16:45
Expedição de documento (Outros documentos)
28/04/2022, 16:43
Expedição de documento (Outros documentos)
28/04/2022, 16:39
Expedição de documento (Outros documentos)
28/04/2022, 16:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002177-49.2015.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002177-49.2015.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Usucapião Extraordinária Valor da Causa: R$569.471,69 Autor(s): HILDA MARIA DOS SANTOS JOÃO FÁBIO DOS SANTOS Réu(s): ESMERALDA ERVILHA RODRIGUES HELENA RODRIGUES VIEIRA JOZELBA BARROS RODRIGUES JULIANO BONIFACIO RODRIGUES LUCAS BONIFÁCIO RODRIGUES LUCIANO BONIFÁCIO RODRIGUES MAURICIO JOSE RODRIGUES Proceda-se conforme requerido pelo parquet. Intimem-se. Diligências necessárias. Londrina, 29 de março de 2022. Osvaldo Taque Juiz de Direito
27/04/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/04/2022, 15:09
Mero expediente
29/03/2022, 13:46
Petição (Petição (outras))
29/03/2022, 10:24
Conclusão (para despacho)
29/03/2022, 01:01
Documento (Outros documentos)
27/03/2022, 07:30
Confirmada
25/03/2022, 16:39
Entrega em carga/vista
23/03/2022, 14:45
Petição (Petição (outras))
21/03/2022, 10:39
Confirmada
15/03/2022, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002177-49.2015.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002177-49.2015.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Usucapião Extraordinária Valor da Causa: R$569.471,69 Autor(s): HILDA MARIA DOS SANTOS JOÃO FÁBIO DOS SANTOS Réu(s): ESMERALDA ERVILHA RODRIGUES HELENA RODRIGUES VIEIRA JOZELBA BARROS RODRIGUES JULIANO BONIFACIO RODRIGUES LUCAS BONIFÁCIO RODRIGUES LUCIANO BONIFÁCIO RODRIGUES MAURICIO JOSE RODRIGUES Diante da certidão de mov.766.1, intime-se a parte requerente para, no prazo de 05(cinco) dias, dar prosseguimento ao feito. Intimem-se. Diligências necessárias. Londrina, 22 de fevereiro de 2022. Osvaldo Taque Juiz de Direito
07/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2022, 13:03
Mero expediente
22/02/2022, 08:48
Conclusão (para despacho)
22/02/2022, 01:01
Documento (Certidão)
21/02/2022, 13:19
Decurso de Prazo
01/02/2022, 01:26
Decurso de Prazo
01/02/2022, 01:26
Confirmada
23/01/2022, 00:07
Confirmada
23/01/2022, 00:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002177-49.2015.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002177-49.2015.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Usucapião Extraordinária Valor da Causa: R$569.471,69 Autor(s): HILDA MARIA DOS SANTOS JOÃO FÁBIO DOS SANTOS Réu(s): ESMERALDA ERVILHA RODRIGUES HELENA RODRIGUES VIEIRA JOZELBA BARROS RODRIGUES JULIANO BONIFACIO RODRIGUES LUCAS BONIFÁCIO RODRIGUES LUCIANO BONIFÁCIO RODRIGUES MAURICIO JOSE RODRIGUES Defiro o pedido encartado em mov.757.1. Proceda-se à reiteração da intimação dos réus como requerido. Intimem-se. Diligências necessárias. Londrina, 12 de janeiro de 2022. Osvaldo Taque Juiz de Direito
13/01/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/01/2022, 13:49
Mero expediente
12/01/2022, 11:30
Conclusão (para despacho)
12/01/2022, 01:01
Petição (Petição (outras))
11/01/2022, 10:45
Confirmada
25/12/2021, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
14/12/2021, 13:24
Decurso de Prazo
14/12/2021, 00:33
Confirmada
04/12/2021, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
23/11/2021, 15:58
Petição (Petição (outras))
22/11/2021, 14:50
Confirmada
16/11/2021, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
05/11/2021, 12:34
Documento (Outros documentos)
05/11/2021, 12:31
Decurso de Prazo
05/10/2021, 02:26
Confirmada
28/09/2021, 00:30
Expedição de documento (Outros documentos)
17/09/2021, 14:28
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
17/08/2021, 02:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/03/2021, 14:32
Decurso de Prazo
02/03/2021, 01:11
Confirmada
21/02/2021, 00:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002177-49.2015.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 Autos nº. 0002177-49.2015.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Usucapião Extraordinária Valor da Causa: R$569.471,69 Autor(s): HILDA MARIA DOS SANTOS JOÃO FÁBIO DOS SANTOS Réu(s): ESMERALDA ERVILHA RODRIGUES HELENA RODRIGUES VIEIRA JOZELBA BARROS RODRIGUES JULIANO BONIFACIO RODRIGUES LUCAS BONIFÁCIO RODRIGUES LUCIANO BONIFÁCIO RODRIGUES MAURICIO JOSE RODRIGUES Defiro o pedido da parte exequente (mov. 120.1) e, por conseguinte, determino a suspensão do feito pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias. Ultimado o prazo e certificado nos autos, intime-se o requerente para dar prosseguimento ao feito, sob pena de extinção. Diligências necessárias. Londrina, 09 de fevereiro de 2021. Osvaldo Taque Juiz de Direito
11/02/2021, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/02/2021, 16:23
Confirmada
10/02/2021, 16:23
Por decisão judicial
10/02/2021, 08:19
Expedição de documento (Outros documentos)
10/02/2021, 08:19
deferimento
09/02/2021, 16:22
Conclusão (para despacho)
09/02/2021, 01:04
Petição (Petição (outras))
08/02/2021, 10:39
Confirmada
02/02/2021, 00:20
Expedição de documento (Outros documentos)
22/01/2021, 13:45
Documento (Outros documentos)
22/01/2021, 13:45
Decurso de Prazo
22/01/2021, 01:23
Decurso de Prazo
22/01/2021, 01:23
Confirmada
11/12/2020, 00:49
Confirmada
11/12/2020, 00:49
Expedição de documento (Outros documentos)
30/11/2020, 18:32
Documento (Outros documentos)
30/11/2020, 18:31
Documento (Outros documentos)
20/11/2020, 17:46
Expedição de documento (Ofício)
19/11/2020, 16:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/11/2020, 15:12
Documento (Outros documentos)
10/11/2020, 10:05
Documento (Outros documentos)
10/11/2020, 10:04
Documento (Outros documentos)
10/11/2020, 10:00
Documento (Outros documentos)
28/10/2020, 15:22
Documento (Outros documentos)
28/10/2020, 15:19
Mero expediente
23/10/2020, 01:30
Conclusão (para despacho)
22/10/2020, 01:01
Documento (Outros documentos)
15/10/2020, 14:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/10/2020, 12:57
Entrega em carga/vista
15/10/2020, 12:11
Petição (Petição (outras))
13/10/2020, 14:14
Petição (Petição (outras))
07/10/2020, 11:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/10/2020, 00:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/10/2020, 00:54
Expedição de documento (Outros documentos)
23/09/2020, 09:55
Mero expediente
21/09/2020, 18:00
Conclusão (para despacho)
21/09/2020, 09:37
Decurso de Prazo
16/09/2020, 00:28
Petição (Petição (outras))
15/09/2020, 20:29
Expedição de documento (Outros documentos)
13/09/2020, 23:16
Expedição de documento (Outros documentos)
13/09/2020, 23:12
Expedição de documento (Outros documentos)
13/09/2020, 23:10
Expedição de documento (Outros documentos)
13/09/2020, 23:07
Expedição de documento (Outros documentos)
13/09/2020, 23:04
Expedição de documento (Outros documentos)
13/09/2020, 23:01
Expedição de documento (Outros documentos)
13/09/2020, 22:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/09/2020, 00:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/09/2020, 00:22
Expedição de documento (Outros documentos)
27/08/2020, 11:06
Mero expediente
24/08/2020, 18:09
Conclusão (para despacho)
24/08/2020, 01:03
Documento (Certidão)
21/08/2020, 13:46
Decurso de Prazo
04/08/2020, 01:57
Decurso de Prazo
04/08/2020, 01:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/07/2020, 00:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/07/2020, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
15/07/2020, 08:41
Expedição de documento (Outros documentos)
15/07/2020, 08:41
Documento (Certidão)
15/07/2020, 08:40
Ato ordinatório
15/07/2020, 08:37
Mero expediente
14/07/2020, 10:07
Conclusão (para despacho)
14/07/2020, 01:03
Petição (Petição (outras))
09/07/2020, 22:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/07/2020, 11:06
Documento (Outros documentos)
24/06/2020, 13:54
Decurso de Prazo
18/06/2020, 00:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/05/2020, 01:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/05/2020, 01:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/05/2020, 01:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/05/2020, 01:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/05/2020, 16:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/05/2020, 16:35
Expedição de documento (Outros documentos)
13/05/2020, 14:10
deferimento
13/05/2020, 10:49
Conclusão (para despacho)
13/05/2020, 01:02
Petição (Petição (outras))
11/05/2020, 17:32
Petição (Petição (outras))
11/05/2020, 17:07
Petição (Petição (outras))
11/05/2020, 16:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/05/2020, 14:05
Petição (Petição (outras))
29/04/2020, 16:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/04/2020, 00:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/04/2020, 00:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/04/2020, 00:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/04/2020, 14:32
Mero expediente
27/04/2020, 11:52
Conclusão (para despacho)
27/04/2020, 01:02
Expedição de documento (Ofício)
23/04/2020, 10:11
Petição (Petição (outras))
22/04/2020, 16:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/04/2020, 16:31
Expedição de documento (Outros documentos)
17/04/2020, 12:38
deferimento
17/04/2020, 12:28
Conclusão (para despacho)
15/04/2020, 01:01
Documento (Outros documentos)
14/04/2020, 13:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/04/2020, 08:35
Entrega em carga/vista
14/04/2020, 08:33
Mero expediente
13/04/2020, 20:45
Conclusão (para despacho)
20/02/2020, 01:00
Petição (Petição (outras))
17/02/2020, 22:22
Petição (Petição (outras))
17/02/2020, 21:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/01/2020, 00:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/01/2020, 00:06
Decurso de Prazo
24/01/2020, 01:21
Decurso de Prazo
24/01/2020, 01:18
Decurso de Prazo
24/01/2020, 01:05
Decurso de Prazo
24/01/2020, 00:55
Decurso de Prazo
24/01/2020, 00:53
Expedição de documento (Outros documentos)
15/01/2020, 13:32
Mero expediente
15/01/2020, 13:15
Conclusão (para despacho)
15/01/2020, 01:00
Petição (Petição (outras))
14/01/2020, 15:11
Decurso de Prazo
18/12/2019, 00:22
Decurso de Prazo
18/12/2019, 00:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/12/2019, 00:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/12/2019, 00:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/12/2019, 00:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/12/2019, 00:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/12/2019, 00:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/12/2019, 00:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/12/2019, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/12/2019, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/12/2019, 13:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/12/2019, 13:24
Expedição de documento (Outros documentos)
06/12/2019, 12:37
Expedição de documento (Outros documentos)
06/12/2019, 12:37
Expedição de documento (Outros documentos)
04/12/2019, 14:25
Documento (Outros documentos)
04/12/2019, 14:25
Expedição de documento (Alvará)
04/12/2019, 14:17
Expedição de documento (Outros documentos)
29/11/2019, 09:46
deferimento
28/11/2019, 14:56
Petição (Petição (outras))
25/11/2019, 13:45
Conclusão (para despacho)
25/11/2019, 09:26
Decurso de Prazo
06/11/2019, 00:45
Petição (Petição (outras))
01/11/2019, 10:06
Petição (Petição (outras))
01/11/2019, 10:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/10/2019, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
18/10/2019, 10:04
Documento (Outros documentos)
18/10/2019, 10:04
Decurso de Prazo
17/09/2019, 01:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/09/2019, 16:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/09/2019, 16:22
Expedição de documento (Outros documentos)
11/09/2019, 15:48
Mero expediente
10/09/2019, 17:09
Conclusão (para despacho)
10/09/2019, 09:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/09/2019, 00:27
Petição (Petição (outras))
09/09/2019, 10:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/09/2019, 09:34
Expedição de documento (Outros documentos)
30/08/2019, 16:27
deferimento
30/08/2019, 16:13
Conclusão (para despacho)
29/08/2019, 09:33
Petição (Petição (outras))
26/08/2019, 17:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/08/2019, 16:25
Expedição de documento (Outros documentos)
26/08/2019, 13:43
Mero expediente
21/08/2019, 14:40
Conclusão (para despacho)
21/08/2019, 09:34
Documento (Certidão)
20/08/2019, 13:28
Decurso de Prazo
14/08/2019, 00:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/07/2019, 15:40
Expedição de documento (Outros documentos)
22/07/2019, 17:20
Mero expediente
16/07/2019, 11:23
Conclusão (para despacho)
15/07/2019, 09:12
Petição (Petição (outras))
10/07/2019, 15:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/07/2019, 09:40
Expedição de documento (Outros documentos)
27/06/2019, 12:01
Mero expediente
25/06/2019, 13:25
Conclusão (para despacho)
25/06/2019, 10:13
Reativação
24/06/2019, 16:23
Petição (Petição (outras))
11/06/2019, 11:17
Definitivo
31/08/2018, 14:29
Documento (Informações)
31/08/2018, 14:15
Remessa (em diligência)
08/08/2018, 16:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/08/2018, 16:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/08/2018, 16:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/08/2018, 16:27
Expedição de documento (Outros documentos)
30/07/2018, 16:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/06/2018, 15:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/06/2018, 00:02
Petição (Petição (outras))
19/06/2018, 15:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/06/2018, 14:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/06/2018, 11:02
Expedição de documento (Outros documentos)
12/06/2018, 11:07
Expedição de documento (Outros documentos)
12/06/2018, 11:07
Mero expediente
25/05/2018, 00:42
Conclusão (para despacho)
24/05/2018, 09:14
Petição (Petição (outras))
22/05/2018, 17:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/05/2018, 16:08
Expedição de documento (Outros documentos)
17/05/2018, 12:47
Mero expediente
17/05/2018, 00:58
Conclusão (para despacho)
17/05/2018, 00:55
Mero expediente
11/05/2018, 20:46
Conclusão (para despacho)
07/05/2018, 09:08
Documento (Certidão)
04/05/2018, 10:34
Decurso de Prazo
03/04/2018, 01:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/03/2018, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
12/03/2018, 12:23
Documento (Outros documentos)
12/03/2018, 12:23
Trânsito em julgado
12/03/2018, 12:18
Recebimento
12/03/2018, 12:16
Documento (Outros documentos)
12/03/2018, 12:16
Remessa (em diligência)
07/02/2018, 16:00
Decurso de Prazo
02/12/2017, 00:22
Decurso de Prazo
02/12/2017, 00:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/11/2017, 19:42
de Instrução (Juiz(a); realizada)
09/11/2017, 16:12
Petição (Petição (outras))
06/11/2017, 14:29
Decurso de Prazo
31/10/2017, 00:26
Petição (Petição (outras))
30/10/2017, 13:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/10/2017, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/10/2017, 00:02
Documento (Certidão)
19/10/2017, 15:33
Expedição de documento (Outros documentos)
11/10/2017, 11:14
Documento (Outros documentos)
11/10/2017, 11:13
Petição (Petição (outras))
04/09/2017, 14:18
de Instrução (Juiz(a); designada)
31/08/2017, 16:17
Petição (Petição (outras))
24/08/2017, 15:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/08/2017, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/08/2017, 13:45
Expedição de documento (Outros documentos)
03/08/2017, 12:21
deferimento
28/07/2017, 10:51
Conclusão (para decisão)
27/07/2017, 08:16
Petição (Petição (outras))
24/07/2017, 09:44
Decurso de Prazo
11/07/2017, 00:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/07/2017, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
22/06/2017, 17:21
Mero expediente
22/06/2017, 11:17
Conclusão (para decisão)
22/06/2017, 09:20
Decurso de Prazo
16/05/2017, 00:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/05/2017, 14:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/05/2017, 15:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/05/2017, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/05/2017, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/05/2017, 00:02
Petição (Petição (outras))
27/04/2017, 18:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/04/2017, 13:08
Expedição de documento (Outros documentos)
27/04/2017, 12:40
Petição (Petição (outras))
27/04/2017, 11:34
de Conciliação (Juiz(a); realizada)
20/04/2017, 17:56
Decurso de Prazo
31/03/2017, 00:20
Decurso de Prazo
31/03/2017, 00:19
Documento (Certidão)
29/03/2017, 15:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/03/2017, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/03/2017, 15:13
Expedição de documento (Outros documentos)
13/03/2017, 13:26
de Conciliação (Juiz(a); designada)
13/03/2017, 13:25
deferimento
17/02/2017, 12:41
Conclusão (para despacho)
17/02/2017, 09:21
Mero expediente
02/02/2017, 18:01
Conclusão (para despacho)
02/02/2017, 15:19
Petição (Petição (outras))
31/01/2017, 15:55
Petição (Petição (outras))
31/01/2017, 15:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/01/2017, 00:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/01/2017, 00:34
Expedição de documento (Outros documentos)
10/01/2017, 18:19
Mero expediente
10/01/2017, 09:24
Conclusão (para despacho)
09/01/2017, 09:30
Apensamento
21/12/2016, 10:47
Mero expediente
12/12/2016, 14:34
Conclusão (para decisão)
12/12/2016, 14:09
Redistribuição (prevenção; incompetência)
29/11/2016, 14:07
Remessa (em diligência)
28/11/2016, 10:49
Decurso de Prazo
28/10/2016, 00:18
Decurso de Prazo
28/10/2016, 00:17
Decurso de Prazo
20/10/2016, 00:08
Petição (Petição (outras))
03/10/2016, 13:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/10/2016, 00:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/10/2016, 00:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/10/2016, 00:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/09/2016, 15:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/09/2016, 15:27
Expedição de documento (Outros documentos)
22/09/2016, 13:40
Expedição de documento (Outros documentos)
22/09/2016, 13:40
Mero expediente
22/09/2016, 13:33
Conclusão (para despacho)
21/09/2016, 14:45
Decurso de Prazo
21/09/2016, 00:13
Petição (Petição (outras))
20/09/2016, 12:42
Decurso de Prazo
14/09/2016, 00:14
Documento (Outros documentos)
05/09/2016, 17:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/09/2016, 00:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/09/2016, 00:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/09/2016, 00:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/09/2016, 16:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/09/2016, 16:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/09/2016, 14:09
Expedição de documento (Outros documentos)
25/08/2016, 14:48
Expedição de documento (Outros documentos)
25/08/2016, 14:46
Mero expediente
23/08/2016, 16:56
Conclusão (para despacho)
23/08/2016, 12:29
Decurso de Prazo
23/08/2016, 00:25
Decurso de Prazo
23/08/2016, 00:25
Decurso de Prazo
23/08/2016, 00:22
Decurso de Prazo
23/08/2016, 00:22
Decurso de Prazo
23/08/2016, 00:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/08/2016, 14:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/08/2016, 14:14
Petição (Petição (outras))
22/08/2016, 11:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/08/2016, 00:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/08/2016, 00:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/08/2016, 00:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/08/2016, 00:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/08/2016, 00:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/08/2016, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
03/08/2016, 14:03
Expedição de documento (Outros documentos)
03/08/2016, 14:03
Decisão Interlocutória de Mérito
03/08/2016, 13:56
Conclusão (para despacho)
02/08/2016, 13:41
Petição (Petição (outras))
01/08/2016, 18:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/07/2016, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
15/07/2016, 09:13
Documento (Outros documentos)
15/07/2016, 09:13
de Instrução (cancelada)
15/07/2016, 09:12
Ato ordinatório
14/06/2016, 00:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/05/2016, 18:17
Decurso de Prazo
26/04/2016, 00:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/04/2016, 00:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/04/2016, 10:58
Por decisão judicial
13/04/2016, 10:25
Expedição de documento (Outros documentos)
13/04/2016, 10:25
deferimento
12/04/2016, 15:46
Conclusão (para despacho)
12/04/2016, 11:52
Petição (Petição (outras))
06/04/2016, 13:57
Petição (Petição (outras))
01/04/2016, 10:30
Ato ordinatório
29/03/2016, 00:43
Petição (Petição (outras))
22/03/2016, 17:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/03/2016, 11:25
Mandado
07/03/2016, 10:38
Decurso de Prazo
01/03/2016, 00:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/02/2016, 10:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/02/2016, 00:02
Documento (Acórdão)
23/02/2016, 17:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/02/2016, 15:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/02/2016, 15:37
Expedição de documento (Outros documentos)
17/02/2016, 13:43
Documento (Outros documentos)
17/02/2016, 13:43
de Instrução (designada)
17/02/2016, 13:39
de Instrução (Juiz(a); cancelada)
17/02/2016, 13:34
Expedição de documento (Mandado)
17/02/2016, 13:30
Expedição de documento (Outros documentos)
17/02/2016, 12:50
Expedição de documento (Outros documentos)
17/02/2016, 12:50
Mero expediente
17/02/2016, 10:49
Conclusão (para despacho)
16/02/2016, 16:44
Decurso de Prazo
11/02/2016, 00:17
Decurso de Prazo
11/02/2016, 00:16
Decurso de Prazo
11/02/2016, 00:16
Decurso de Prazo
11/02/2016, 00:16
Decurso de Prazo
11/02/2016, 00:16
Petição (Petição (outras))
10/02/2016, 14:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/02/2016, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/02/2016, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/02/2016, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/02/2016, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/02/2016, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/02/2016, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/02/2016, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/01/2016, 12:38
Documento (Outros documentos)
22/01/2016, 12:33
Expedição de documento (Outros documentos)
21/01/2016, 07:15
Documento (Outros documentos)
21/01/2016, 07:14
Mandado
20/01/2016, 15:45
Ato ordinatório
08/01/2016, 10:50
Expedição de documento (Mandado)
16/12/2015, 13:03
Ato ordinatório
15/12/2015, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/12/2015, 18:56
Petição (Petição (outras))
14/12/2015, 18:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/12/2015, 09:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/12/2015, 09:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/12/2015, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/12/2015, 17:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/12/2015, 17:20
Ato ordinatório
02/12/2015, 15:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/12/2015, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
27/11/2015, 12:32
Documento (Outros documentos)
27/11/2015, 12:32
de Instrução (Juiz(a); designada)
27/11/2015, 12:17
de Instrução (Juiz(a); cancelada)
27/11/2015, 12:15
Expedição de documento (Outros documentos)
27/11/2015, 12:14
Mero expediente
25/11/2015, 16:02
Conclusão (para despacho)
25/11/2015, 15:16
Documento (Certidão)
20/11/2015, 14:57
Expedição de documento (Carta)
20/11/2015, 14:49
Expedição de documento (Carta)
20/11/2015, 13:21
Ato ordinatório
20/11/2015, 13:13
Ato ordinatório
20/11/2015, 13:12
Expedição de documento (Outros documentos)
20/11/2015, 13:07
Documento (Outros documentos)
20/11/2015, 13:06
Decurso de Prazo
17/11/2015, 00:18
Decurso de Prazo
14/11/2015, 00:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/11/2015, 14:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/11/2015, 14:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/11/2015, 14:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/11/2015, 16:46
Expedição de documento (Outros documentos)
04/11/2015, 08:38
de Instrução (Juiz(a); designada)
04/11/2015, 08:31
de Instrução (Juiz(a); cancelada)
04/11/2015, 08:29
Expedição de documento (Outros documentos)
04/11/2015, 08:25
Expedição de documento (Outros documentos)
04/11/2015, 08:24
Documento (Outros documentos)
04/11/2015, 08:22
Mero expediente
03/11/2015, 20:00
Mandado
03/11/2015, 17:33
Conclusão (para despacho)
03/11/2015, 14:20
Petição (Petição (outras))
03/11/2015, 11:24
Petição (Petição (outras))
27/10/2015, 12:53
Ato ordinatório
16/10/2015, 09:31
Expedição de documento (Mandado)
15/10/2015, 17:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/10/2015, 16:03
Petição (Petição (outras))
15/10/2015, 16:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/10/2015, 00:08
Decurso de Prazo
06/10/2015, 00:23
Decurso de Prazo
06/10/2015, 00:14
Expedição de documento (Outros documentos)
02/10/2015, 18:12
Documento (Outros documentos)
02/10/2015, 18:12
Decurso de Prazo
30/09/2015, 00:05
Decurso de Prazo
30/09/2015, 00:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/09/2015, 09:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/09/2015, 00:00
Decurso de Prazo
26/09/2015, 00:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/09/2015, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/09/2015, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
24/09/2015, 19:11
Expedição de documento (Outros documentos)
24/09/2015, 19:10
Documento (Certidão)
24/09/2015, 19:03
Ato ordinatório
19/09/2015, 00:16
Expedição de documento (Outros documentos)
17/09/2015, 10:15
Documento (Outros documentos)
17/09/2015, 10:14
Decurso de Prazo
17/09/2015, 00:02
Decurso de Prazo
16/09/2015, 00:04
de Instrução (Juiz(a); designada)
14/09/2015, 13:39
de Instrução (Juiz(a); cancelada)
14/09/2015, 13:35
Expedição de documento (Outros documentos)
14/09/2015, 13:31
deferimento
13/09/2015, 11:15
Ato ordinatório
11/09/2015, 09:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/09/2015, 15:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/09/2015, 14:07
Conclusão (para despacho)
03/09/2015, 17:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/09/2015, 17:24
Mandado
03/09/2015, 14:47
Petição (Petição (outras))
03/09/2015, 11:13
Petição (Petição (outras))
03/09/2015, 11:10
Documento (Certidão)
02/09/2015, 16:33
Documento (Certidão)
02/09/2015, 16:22
Documento (Certidão)
02/09/2015, 16:22
Documento (Certidão)
02/09/2015, 16:21
Documento (Certidão)
02/09/2015, 16:20
Documento (Certidão)
02/09/2015, 16:19
Documento (Certidão)
02/09/2015, 16:18
Documento (Outros documentos)
02/09/2015, 16:18
Documento (Certidão)
02/09/2015, 16:17
Documento (Certidão)
02/09/2015, 16:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/09/2015, 14:27
Expedição de documento (Outros documentos)
31/08/2015, 16:24
Mero expediente
31/08/2015, 16:14
Conclusão (para despacho)
31/08/2015, 13:32
Expedição de documento (Outros documentos)
31/08/2015, 13:31
Documento (Outros documentos)
31/08/2015, 13:25
Petição (Petição (outras))
31/08/2015, 10:30
Mandado
30/08/2015, 19:12
Expedição de documento (Mandado)
25/08/2015, 14:56
Expedição de documento (Outros documentos)
25/08/2015, 14:25
Documento (Certidão)
25/08/2015, 14:00
Petição (Petição (outras))
24/08/2015, 10:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/08/2015, 16:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/08/2015, 16:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/08/2015, 16:00
Petição (Petição (outras))
21/08/2015, 15:57
Ato ordinatório
21/08/2015, 09:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/08/2015, 16:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/08/2015, 16:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/08/2015, 18:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/08/2015, 00:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/08/2015, 00:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/08/2015, 00:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/08/2015, 00:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/08/2015, 00:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/08/2015, 00:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/08/2015, 16:15
Documento (Outros documentos)
12/08/2015, 16:14
Expedição de documento (Outros documentos)
11/08/2015, 12:58
Documento (Outros documentos)
11/08/2015, 12:57
Expedição de documento (Carta)
11/08/2015, 12:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/08/2015, 12:22
de Instrução (Juiz(a); designada)
07/08/2015, 15:41
Expedição de documento (Outros documentos)
07/08/2015, 15:39
Reforma de decisão anterior
07/08/2015, 14:43
Conclusão (para despacho)
07/08/2015, 14:34
Expedição de documento (Outros documentos)
07/08/2015, 14:29
Documento (Outros documentos)
07/08/2015, 14:29
Ato ordinatório
07/08/2015, 14:23
Expedição de documento (Outros documentos)
07/08/2015, 14:17
Expedição de documento (Outros documentos)
07/08/2015, 14:16
deferimento
07/08/2015, 13:47
Conclusão (para despacho)
05/08/2015, 18:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/08/2015, 15:30
Petição (Petição (outras))
31/07/2015, 15:28
Petição (Petição (outras))
20/07/2015, 12:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/07/2015, 11:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/07/2015, 00:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/07/2015, 00:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/07/2015, 00:05
Documento (Certidão)
07/07/2015, 16:29
Expedição de documento (Carta)
03/07/2015, 13:50
Expedição de documento (Carta)
03/07/2015, 13:47
Expedição de documento (Outros documentos)
02/07/2015, 18:01
deferimento
02/07/2015, 16:23
Conclusão (para despacho)
02/07/2015, 13:15
Expedição de documento (Mandado)
02/07/2015, 13:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/06/2015, 20:53
Petição (Petição (outras))
22/06/2015, 15:29
Ato ordinatório
19/06/2015, 15:15
Decurso de Prazo
19/06/2015, 00:15
Decurso de Prazo
19/06/2015, 00:14
Petição (Petição (outras))
18/06/2015, 16:32
Documento (Outros documentos)
18/06/2015, 09:49
Petição (Petição (outras))
15/06/2015, 09:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/06/2015, 09:30
Ato ordinatório
14/06/2015, 11:42
Expedição de documento (Outros documentos)
05/06/2015, 12:05
Documento (Outros documentos)
05/06/2015, 12:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/06/2015, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/06/2015, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/06/2015, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/06/2015, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/06/2015, 18:49
Petição (Petição (outras))
01/06/2015, 16:27
Expedição de documento (Outros documentos)
25/05/2015, 13:22
Documento (Outros documentos)
25/05/2015, 13:22
Ato ordinatório
25/05/2015, 12:56
Expedição de documento (Outros documentos)
25/05/2015, 12:48
Expedição de documento (Outros documentos)
25/05/2015, 12:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/05/2015, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/05/2015, 20:34
Decurso de Prazo
22/05/2015, 00:05
Petição (Contestação)
21/05/2015, 16:32
Ato ordinatório
19/05/2015, 14:53
Expedição de documento (Outros documentos)
14/05/2015, 14:39
Expedição de documento (Outros documentos)
14/05/2015, 14:37
Decurso de Prazo
13/05/2015, 00:01
Decurso de Prazo
12/05/2015, 00:00
Decurso de Prazo
12/05/2015, 00:00
Decurso de Prazo
12/05/2015, 00:00
Decurso de Prazo
12/05/2015, 00:00
Decurso de Prazo
12/05/2015, 00:00
Mero expediente
08/05/2015, 13:52
Conclusão (para despacho)
07/05/2015, 18:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/05/2015, 17:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/05/2015, 17:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/05/2015, 17:39
Ato ordinatório
06/05/2015, 15:40
Petição (Petição (outras))
05/05/2015, 10:15
Decurso de Prazo
05/05/2015, 00:20
Petição (Petição (outras))
04/05/2015, 16:48
Petição (Petição (outras))
27/04/2015, 09:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/04/2015, 00:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/04/2015, 14:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/04/2015, 14:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/04/2015, 14:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/04/2015, 14:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/04/2015, 14:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/04/2015, 14:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/04/2015, 14:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/04/2015, 14:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/04/2015, 14:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/04/2015, 14:37
Documento (Outros documentos)
24/04/2015, 10:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/04/2015, 10:56
Ato ordinatório
24/04/2015, 08:26
Entrega em carga/vista
22/04/2015, 16:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/04/2015, 00:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/04/2015, 22:26
Expedição de documento (Outros documentos)
16/04/2015, 18:22
Documento (Outros documentos)
16/04/2015, 18:22
Ato ordinatório
13/04/2015, 13:05
Expedição de documento (Outros documentos)
09/04/2015, 15:52
Expedição de documento (Outros documentos)
09/04/2015, 15:50
Ato ordinatório
09/04/2015, 15:45
Ato ordinatório
09/04/2015, 15:45
Documento (Certidão)
08/04/2015, 11:53
Decurso de Prazo
07/04/2015, 00:13
Petição (Petição (outras))
30/03/2015, 10:45
Petição (Petição (outras))
25/03/2015, 12:20
Ato ordinatório
24/03/2015, 18:51
Petição (Petição (outras))
24/03/2015, 11:29
Decurso de Prazo
24/03/2015, 00:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/03/2015, 16:08
Expedição de documento (Outros documentos)
20/03/2015, 12:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/03/2015, 00:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/03/2015, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/03/2015, 00:03
Petição (Petição (outras))
16/03/2015, 10:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/03/2015, 15:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/03/2015, 15:36
Documento (Certidão)
09/03/2015, 14:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/03/2015, 14:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/03/2015, 14:39
Expedição de documento (Outros documentos)
06/03/2015, 17:40
Documento (Outros documentos)
06/03/2015, 17:40
Expedição de documento (Carta)
06/03/2015, 17:36
Expedição de documento (Carta)
06/03/2015, 17:35
Expedição de documento (Carta)
06/03/2015, 17:31
Expedição de documento (Carta)
06/03/2015, 17:29
Expedição de documento (Carta)
06/03/2015, 17:27
Expedição de documento (Carta)
06/03/2015, 17:25
Expedição de documento (Carta)
06/03/2015, 17:19
Expedição de documento (Carta)
06/03/2015, 17:16
Expedição de documento (Carta)
06/03/2015, 17:14
Expedição de documento (Carta)
06/03/2015, 17:12
Expedição de documento (Carta)
06/03/2015, 17:07
Expedição de documento (Carta)
06/03/2015, 17:03
Expedição de documento (Carta)
06/03/2015, 17:00
Expedição de documento (Carta)
06/03/2015, 16:56
Expedição de documento (Carta)
06/03/2015, 16:53
Expedição de documento (Carta)
06/03/2015, 16:50
Expedição de documento (Outros documentos)
06/03/2015, 14:43
Ato ordinatório
06/03/2015, 14:42
Ato ordinatório
06/03/2015, 14:42
Ato ordinatório
06/03/2015, 14:42
Expedição de documento (Outros documentos)
06/03/2015, 14:40
Ato ordinatório
06/03/2015, 14:37
Ato ordinatório
06/03/2015, 14:36
Ato ordinatório
06/03/2015, 14:35
Ato ordinatório
06/03/2015, 14:35
Ato ordinatório
06/03/2015, 14:33
Ato ordinatório
06/03/2015, 14:32
Ato ordinatório
06/03/2015, 14:30
Ato ordinatório
06/03/2015, 14:29
Ato ordinatório
06/03/2015, 14:28
Mero expediente
03/03/2015, 11:02
Conclusão (para despacho)
02/03/2015, 15:31
Documento (Certidão)
02/03/2015, 14:42
Remessa (em diligência)
27/02/2015, 14:28
Ato ordinatório
27/02/2015, 14:27
Petição (Petição (outras))
11/02/2015, 14:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/02/2015, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
28/01/2015, 15:25
Documento (Certidão)
28/01/2015, 15:25
Petição (Petição (outras))
21/01/2015, 09:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)