Araucária - Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública
Partes do Processo
PAULO DE MELO SILVA
Autor
PRISCILA DAIANE DOS SANTOS GUIBOR
CPF
Reu
Advogados / Representantes
RONEY CARLOS BECKER
OAB/PR 61787·CPF·Representa: Autor
ANNA CAROLINA ALMEIDA QUADROS
OAB/PR 69607·CPF·Representa: Autor
RONEY CARLOS BECKER
OAB/PR 61787·CPF·Representa: Réu
ANNA CAROLINA ALMEIDA QUADROS
OAB/PR 69607·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Definitivo
08/07/2022, 13:09
Documento (Informações)
08/07/2022, 10:56
Remessa (em diligência)
07/07/2022, 16:21
Trânsito em julgado
07/07/2022, 16:21
Trânsito em julgado
07/07/2022, 16:21
Expedição de documento (Outros documentos)
04/07/2022, 19:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/06/2022, 20:55
Confirmada
02/06/2022, 11:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Conclusão - AUTOS Nº0012974-12.2019.8.16.0025 VISTOS ETC. 1.Considerando a informação do pagamento da dívida pela parte executada (movimento 89.1), satisfazendo a obrigação, cumpre extinguir a execução. 2.ISTO POSTO, julgo, por sentença, extinta a execução, na forma do artigo 924, inciso II, CPC/15. 3.Proceda-se o levantamento de eventuais constrições realizadas nos autos. 4.Certificado o trânsito em julgado, cumpra-se o disposto no Código de Normas, arquivando-se os autos em seguida, observadas as formalidades legais. 5.Realizem-se as diligências necessárias. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Araucária, datado eletronicamente. Carlos Alberto Costa Ritzmann Juiz Supervisor
01/06/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/05/2022, 12:45
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença