Procedimento Comum CívelObrigação de Fazer / Não FazerProcedimento Comum Cível
TJPR1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
29/04/2019
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Londrina - 5ª Vara Cível
Partes do Processo
BRUNO DO AMARAL GAVIGLIA
CPF
Autor
GRACIELA APARECIDA TEIXEIRA
CPF
Autor
KLEBER TAKASHI SUGAYAMA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
FABIO BARROZO PULLIN DE ARAUJO
OAB/PR 58815·CPF·Representa: Autor
TICIANE CONTATTO MARQUES
OAB/PR 97391·Representa: Autor
ELIAS SALOMÃO FELISMINO
OAB/PR 86188·CPF·Representa: Autor
CARLOS EDUARDO VAZ
OAB/PR 58943·CPF·Representa: Autor
MIKAEL CRYSTOFFER ANCIOTO REIS
OAB/PR 60049·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Definitivo
22/05/2025, 21:27
Documento (Outros documentos)
24/04/2025, 14:40
Confirmada
14/04/2025, 00:30
Expedição de documento (Outros documentos)
03/04/2025, 16:59
Ato ordinatório
03/04/2025, 16:58
Petição (Petição (outras))
01/04/2025, 09:25
Petição (Petição (outras))
05/03/2025, 09:22
Petição (Petição (outras))
12/02/2025, 10:43
Confirmada
10/02/2025, 16:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 438) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (04/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 17/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
06/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 438) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (04/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 17/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
06/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 438) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (04/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 17/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
06/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 5ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0025461-47.2019.8.16.0014 I. As partes firmaram um acordo no qual ficou expressamente estipulado que “[…] Eventuais custas remanescentes ficarão a cargo do réu […]”. Conforme o artigo 84 do Código de Processo Civil, “as despesas abrangem as custas dos atos do processo, a indenização de viagem, a remuneração do assistente técnico e a diária de testemunha”. Dessa forma, as despesas processuais incluem todas as custas dos atos do processo, inclusive os honorários periciais. Portanto, considerando que o acordo estabeleceu que as custas serão arcadas pela parte ré, a responsabilidade pelo pagamento recai sobre ela. Assim, intime-se a parte ré para promover o depósito dos valores referentes aos honorários periciais, no prazo de 10 (dez) dias. Intimações e diligências necessárias. Londrina, 03 de fevereiro de 2025. Alberto Junior Veloso Juiz de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 438) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (04/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 17/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
06/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 438) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (04/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 17/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
06/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 438) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (04/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 17/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
06/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 5ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0025461-47.2019.8.16.0014 I. As partes firmaram um acordo no qual ficou expressamente estipulado que “[…] Eventuais custas remanescentes ficarão a cargo do réu […]”. Conforme o artigo 84 do Código de Processo Civil, “as despesas abrangem as custas dos atos do processo, a indenização de viagem, a remuneração do assistente técnico e a diária de testemunha”. Dessa forma, as despesas processuais incluem todas as custas dos atos do processo, inclusive os honorários periciais. Portanto, considerando que o acordo estabeleceu que as custas serão arcadas pela parte ré, a responsabilidade pelo pagamento recai sobre ela. Assim, intime-se a parte ré para promover o depósito dos valores referentes aos honorários periciais, no prazo de 10 (dez) dias. Intimações e diligências necessárias. Londrina, 03 de fevereiro de 2025. Alberto Junior Veloso Juiz de Direito
06/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/02/2025, 16:54
Mero expediente
04/02/2025, 16:54
Conclusão (para decisão)
30/01/2025, 01:08
Desarquivamento
29/01/2025, 16:18
Petição (Petição (outras))
27/01/2025, 20:48
Definitivo
28/05/2024, 19:45
Documento (Informações)
28/05/2024, 17:48
Ato ordinatório
23/05/2024, 09:35
Ato ordinatório
23/05/2024, 09:34
Ato ordinatório
23/05/2024, 09:33
Remessa (em diligência)
22/05/2024, 10:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/05/2024, 10:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/05/2024, 10:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/05/2024, 10:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/05/2024, 10:01
Ato ordinatório
08/05/2024, 09:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/05/2024, 15:11
Trânsito em julgado
06/05/2024, 13:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/04/2024, 09:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/04/2024, 09:18
Confirmada
11/03/2024, 00:15
Expedição de documento (Outros documentos)
29/02/2024, 15:25
Documento (Outros documentos)
29/02/2024, 15:16
Confirmada
29/02/2024, 14:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0025461-47.2019.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 5ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0025461-47.2019.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa: R$30.000,00 Autor(s): Bruno do Amaral Gaviglia graciela aparecida teixeira Réu(s): KLEBER TAKASHI SUGAYAMA
Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, ajuizada por GRACIELA APARECIDA TEIXEIRA e BRUNO DO AMARAL GAVIGLIA, em face de KLEBER TAKASHI SUGAYAMA, todos devidamente, qualificados nos autos. Em seq. 406.1 as partes entabularam um acordo, ali constando os prazos e formas de pagamento, bem como demais obrigações das partes. HOMOLOGO por sentença, para que produza seus efeitos jurídicos e legais, o ACORDO celebrado entre as partes e noticiado em seq. 406.1. Em consequência, JULGO RESOLVIDO O PROCESSO EM SEU MÉRITO, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. Em caso de descumprimento, fica o presente valendo como título executivo judicial. Eventuais custas remanescentes conforme o acordo. Após o recolhimento de custas ocasionalmente devidas, remetam-se os autos ao arquivo com as baixas necessárias, inclusive junto ao Cartório Distribuidor. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquive-se. Diligências necessárias. Londrina, 06 de dezembro de 2023. Osvaldo Taque Juiz de Direito
14/12/2023, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/12/2023, 17:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/12/2023, 17:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/12/2023, 14:29
Confirmada
13/12/2023, 14:29
Expedição de documento (Outros documentos)
13/12/2023, 11:26
Remessa (em diligência)
13/12/2023, 11:26
Homologação de Transação
06/12/2023, 19:20
Petição (Petição (outras))
06/12/2023, 15:59
Conclusão (para julgamento)
05/12/2023, 01:08
Petição (Petição (outras))
23/11/2023, 10:56
Petição (Petição (outras))
20/10/2023, 13:00
Confirmada
20/10/2023, 12:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0025461-47.2019.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 5ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0025461-47.2019.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa: R$30.000,00 Autor(s): Bruno do Amaral Gaviglia graciela aparecida teixeira Réu(s): KLEBER TAKASHI SUGAYAMA 1- Considerando-se o laudo pericial apresentado pelo perito do juízo em mov. 393.1, tendo a parte requerente concordado com mesmo e não havendo pedidos de esclarecimento pela requerida, entendo plausível a conclusão apresentada pelo perito do juízo e a acato integralmente. Assim, HOMOLOGO o laudo pericial apresentado pelo perito do juízo em mov. 393.1. 2- Considerando que não foram deferidas outras provas, entendo que o feito encontra-se apto ao julgamento. Assim, contados e preparados, tornem conclusos para sentença. Intimem-se. Diligências necessárias. Londrina, 16 de outubro de 2023. Osvaldo Taque Juiz de Direito
19/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/10/2023, 17:35
Outras Decisões
16/10/2023, 15:43
Conclusão (para decisão)
16/10/2023, 08:07
Petição (Petição (outras))
28/09/2023, 14:46
Petição (Petição (outras))
12/09/2023, 17:00
Confirmada
03/09/2023, 00:17
Expedição de documento (Outros documentos)
23/08/2023, 14:13
Documento (Outros documentos)
22/08/2023, 22:47
Documento (Outros documentos)
22/08/2023, 22:45
Confirmada
15/08/2023, 14:53
Expedição de documento (Outros documentos)
09/08/2023, 12:00
Petição (Petição (outras))
08/08/2023, 16:57
Confirmada
30/07/2023, 00:39
Petição (Petição (outras))
20/07/2023, 14:42
Confirmada
20/07/2023, 14:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0025461-47.2019.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 5ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0025461-47.2019.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa: R$30.000,00 Autor(s): Bruno do Amaral Gaviglia graciela aparecida teixeira Réu(s): KLEBER TAKASHI SUGAYAMA Defiro o pedido da perita de mov. 382.1 e, por conseguinte, concedo dilação de prazo de 15 (quinze) dias para juntada do laudo pericial. Com a vinda do laudo pericial, concedo o prazo de 15 (quinze) dias às partes para manifestação. Intimações e diligências necessárias. Londrina, 14 de julho de 2023. Osvaldo Taque Juiz de Direito
20/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/07/2023, 13:29
Expedição de documento (Outros documentos)
19/07/2023, 13:29
deferimento
16/07/2023, 12:40
Conclusão (para decisão)
10/07/2023, 01:06
Documento (Outros documentos)
07/07/2023, 13:11
Confirmada
24/06/2023, 00:17
Expedição de documento (Outros documentos)
13/06/2023, 14:34
Ato ordinatório
13/06/2023, 14:34
Petição (Petição (outras))
12/06/2023, 10:41
Petição (Petição (outras))
24/05/2023, 14:23
Confirmada
24/05/2023, 14:21
Expedição de documento (Outros documentos)
22/05/2023, 14:01
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
19/04/2023, 00:37
Por decisão judicial
15/04/2023, 19:21
Petição (Petição (outras))
17/03/2023, 13:49
Petição (Petição (outras))
06/03/2023, 16:28
Confirmada
06/03/2023, 16:27
Expedição de documento (Outros documentos)
28/02/2023, 12:04
Documento (Outros documentos)
27/02/2023, 13:56
Confirmada
10/02/2023, 00:21
Expedição de documento (Outros documentos)
30/01/2023, 16:32
Ato ordinatório
30/01/2023, 16:32
Petição (Petição (outras))
30/01/2023, 09:59
Petição (Petição (outras))
30/01/2023, 09:59
Petição (Petição (outras))
29/11/2022, 09:31
Confirmada
29/11/2022, 09:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0025461-47.2019.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 5ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0025461-47.2019.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa: R$30.000,00 Autor(s): Bruno do Amaral Gaviglia graciela aparecida teixeira Réu(s): KLEBER TAKASHI SUGAYAMA I- Pelo Sr. Perito foi apresentada proposta de honorários em seq. 353.1. II- Devidamente intimadas, as partes não apresentaram impugnação ao valor. III- Assim, HOMOLOGO os honorários apresentados pelo perito nomeado, no valor de R$ 3.500,00. IV- Intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, indiquem assistente técnico, bem como formulem seus quesitos. V- Intime-se o Sr. Perito para a realização dos trabalhos e confecção do laudo, os quais deverão estar concluídos e apresentados em juízo, no prazo de 60 (sessenta) dias a contar do início dos trabalhos. VI- Com a vinda do laudo pericial, concedo o prazo de 15 (quinze) dias às partes para manifestação. Intimações e diligências necessárias. Londrina, 24 de novembro de 2022. Osvaldo Taque Juiz de Direito
25/11/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/11/2022, 14:13
Outras Decisões
24/11/2022, 13:43
Conclusão (para decisão)
24/11/2022, 01:02
Petição (Petição (outras))
23/11/2022, 09:11
Petição (Petição (outras))
22/11/2022, 11:23
Confirmada
15/11/2022, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
04/11/2022, 13:57
Documento (Outros documentos)
03/11/2022, 16:35
Confirmada
18/10/2022, 00:20
Expedição de documento (Outros documentos)
07/10/2022, 16:58
Ato ordinatório
07/10/2022, 16:58
Petição (Petição (outras))
06/10/2022, 16:16
Petição (Petição (outras))
21/09/2022, 10:57
Petição (Petição (outras))
21/09/2022, 10:56
Confirmada
16/09/2022, 00:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0025461-47.2019.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 5ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0025461-47.2019.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa: R$30.000,00 Autor(s): Bruno do Amaral Gaviglia graciela aparecida teixeira Réu(s): KLEBER TAKASHI SUGAYAMA Vistos em saneador. 1.
Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER c/c INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS movida por Bruno do Amaral Gaviglia e Graciela Aparecida Teixeira em face de KLEBER TAKASHI SUGAYAMA. 2. Nos termos do artigo 357 do Código de Processo Civil, passo a sanear e a organizar o processo. 3. À mingua de questões preliminares, presentes as condições da ação e os pressupostos processuais, DECLARO SANEADO o feito, fixando como pontos controvertidos, além de outros que porventura se revelem necessários, a apuração das circunstâncias de fato narradas na inicial, a existência de vícios estruturais no imóvel, a responsabilidade da requerida, bem como a ocorrência de danos morais. 4. Defiro as provas documentais já acostadas aos autos e eventual juntada de documentos novos, desde que observado o disposto no artigo 435 do CPC, e prova pericial. 5. Entendo pela necessidade de realização de perícia, no termo do requerimento do autor, pelo que nomeio como perito engenheiro a Sra. YASMIN ISABELLA MORETTI - CREA 169168/D PR - (43)99153-3131, a qual deverá ser intimada para que se manifeste acerca da aceitação do encargo e, em havendo aceitação, para que formalize proposta de honorários, os quais deverão ser arcados ao final pelo sucumbente ou pelo Estado do Paraná, uma vez que a parte autora é beneficiária da assistência judiciária gratuita. 5.1. Intimem-se as partes para que no prazo de 15 (quinze) dias indiquem assistente técnico, bem como formulem seus quesitos. 5.2. Observadas as formalidades, intime-se o Sr. Perito para a realização dos trabalhos e confecção do laudo, os quais deverão estar concluídos e apresentados em juízo, no prazo de 60 (sessenta) dias a contar do início dos trabalhos. 5.3. Com a vinda do laudo pericial, concedo o prazo de 15 (quinze) dias às partes para manifestação. Intimem-se. Diligências necessárias. Londrina, 02 de setembro de 2022. Osvaldo Taque Juiz de Direito
06/09/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/09/2022, 14:00
Outras Decisões
02/09/2022, 16:31
Conclusão (para decisão)
01/09/2022, 01:01
Petição (Petição (outras))
29/08/2022, 15:20
Petição (Petição (outras))
29/08/2022, 09:40
Confirmada
22/08/2022, 00:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0025461-47.2019.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 5ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0025461-47.2019.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa: R$30.000,00 Autor(s): Bruno do Amaral Gaviglia graciela aparecida teixeira Réu(s): KLEBER TAKASHI SUGAYAMA 1. Intimem-se as partes para que, no prazo comum de 05 (cinco) dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, informando a pertinência, o objetivo e o alcance de cada uma delas, sob pena de indeferimento. 2. Após, voltem conclusos para saneamento ou julgamento antecipado. Intimações e diligências necessárias. Londrina, 10 de agosto de 2022. Osvaldo Taque Juiz de Direito
12/08/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/08/2022, 16:45
Mero expediente
10/08/2022, 13:55
Conclusão (para decisão)
10/08/2022, 01:02
Petição (Petição (outras))
08/08/2022, 16:29
Confirmada
17/07/2022, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
06/07/2022, 13:38
Petição (Contestação)
05/07/2022, 22:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/06/2022, 09:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/06/2022, 09:07
Confirmada
10/06/2022, 00:09
Confirmada
10/06/2022, 00:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0025461-47.2019.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 5ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0025461-47.2019.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa: R$30.000,00 Autor(s): Bruno do Amaral Gaviglia graciela aparecida teixeira Réu(s): KLEBER TAKASHI SUGAYAMA Diante da inércia da curadora antes nomeada, nomeio, em substituição, como curador especial, o Dr. Mikael Crystoffer Ancioto Reis, OAB n°60.049, o qual, aceitando o encargo, deverá apresentar defesa dentro do prazo legal. Intimem-se. Diligências necessárias. Londrina, 27 de maio de 2022. Osvaldo Taque Juiz de Direito
31/05/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/05/2022, 15:57
Expedição de documento (Outros documentos)
30/05/2022, 15:56
Mero expediente
27/05/2022, 12:47
Conclusão (para despacho)
27/05/2022, 12:17
Decurso de Prazo
26/05/2022, 00:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/05/2022, 08:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/05/2022, 08:51
Confirmada
05/05/2022, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0025461-47.2019.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 5ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0025461-47.2019.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa: R$30.000,00 Autor(s): Bruno do Amaral Gaviglia graciela aparecida teixeira Réu(s): KLEBER TAKASHI SUGAYAMA Tendo em vista a inércia da curadora especial nomeada em evento 307.1, reitere-se a intimação da Dra. Stephanie de Cássia Nakamura, OAB n.° 84.055. Com ou sem manifestação da curadoria, tornem os autos conclusos para deliberação. Intimações e diligências necessárias. Londrina, 18 de abril de 2022. Osvaldo Taque Juiz de Direito
25/04/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/04/2022, 15:26
Mero expediente
18/04/2022, 17:56
Conclusão (para despacho)
18/04/2022, 01:03
Decurso de Prazo
05/04/2022, 00:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/03/2022, 16:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/03/2022, 16:39
Confirmada
15/03/2022, 00:04
Confirmada
15/03/2022, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0025461-47.2019.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 5ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0025461-47.2019.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa: R$30.000,00 Autor(s): Bruno do Amaral Gaviglia graciela aparecida teixeira Réu(s): KLEBER TAKASHI SUGAYAMA Diante de manifestação de mov. 300.1 nomeio, em substituição, como curadora especial, a Dra. Stephanie de Cássia Nakamura, OAB n° 84.055, a qual, aceitando o encargo, deverá apresentar defesa/embargos dentro do prazo legal. Intimem-se. Diligências necessárias. Londrina, 25 de fevereiro de 2022. Osvaldo Taque Juiz de Direito
07/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2022, 12:59
Mero expediente
25/02/2022, 12:10
Conclusão (para decisão)
24/02/2022, 01:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/02/2022, 08:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/02/2022, 08:51
Confirmada
20/02/2022, 00:01
Confirmada
20/02/2022, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/02/2022, 20:30
Petição (Renúncia de mandato)
17/02/2022, 20:29
Confirmada
17/02/2022, 20:27
Expedição de documento (Outros documentos)
09/02/2022, 07:03
Expedição de documento (Outros documentos)
09/02/2022, 07:03
Ato ordinatório
09/02/2022, 00:21
Petição (Petição (outras))
11/11/2021, 09:15
Confirmada
07/11/2021, 00:50
Expedição de documento (Outros documentos)
27/10/2021, 17:01
Confirmada
27/10/2021, 17:01
Expedição de documento (Carta)
26/10/2021, 13:27
Petição (Petição (outras))
25/10/2021, 15:12
Confirmada
19/10/2021, 01:03
Confirmada
19/10/2021, 01:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0025461-47.2019.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 5ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0025461-47.2019.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa: R$30.000,00 Autor(s): Bruno do Amaral Gaviglia graciela aparecida teixeira Réu(s): KLEBER TAKASHI SUGAYAMA Tendo em vista que não foi possível encontrar o atual endereço do executado pelos meios ordinários, defiro o pleito de mov.86.1, determinando a citação da executado KLEBER TAKASHI SUGAYAMA por edital, com prazo de 30 (trinta) dias, observando-se o determinado no art. 257 do Código de Processo Civil. Não havendo manifestação da ré, nos termos do art. 72, inciso II, do Código de Processo Civil, nomeio como curadora especial a Dra. LUCIANA AGNES DOS SANTOS PEREIRA - OAB n° 60609, a qual, aceitando o encargo, deverá apresentar defesa/embargos dentro do prazo legal. Intimem-se. Diligências necessárias. Londrina, 05 de outubro de 2021. Osvaldo Taque Juiz de Direito
11/10/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/10/2021, 16:09
deferimento
05/10/2021, 16:33
Conclusão (para decisão)
05/10/2021, 01:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/10/2021, 10:06
Petição (Petição (outras))
02/10/2021, 10:05
Confirmada
26/09/2021, 00:50
Confirmada
26/09/2021, 00:50
Expedição de documento (Outros documentos)
15/09/2021, 17:22
Documento (Outros documentos)
15/09/2021, 17:21
Mandado
15/09/2021, 14:05
Ato ordinatório
14/09/2021, 12:45
Expedição de documento (Mandado)
14/09/2021, 09:55
Petição (Petição (outras))
14/09/2021, 09:09
Petição (Petição (outras))
14/09/2021, 09:08
Petição (Petição (outras))
14/09/2021, 09:07
Petição (Petição (outras))
14/09/2021, 09:06
Confirmada
10/09/2021, 02:06
Confirmada
10/09/2021, 01:53
Confirmada
04/09/2021, 01:05
Confirmada
04/09/2021, 01:03
Expedição de documento (Outros documentos)
30/08/2021, 19:41
Expedição de documento (Outros documentos)
30/08/2021, 10:25
Expedição de documento (Outros documentos)
26/08/2021, 11:14
Expedição de documento (Outros documentos)
26/08/2021, 11:10
Expedição de documento (Outros documentos)
26/08/2021, 11:08
Expedição de documento (Outros documentos)
24/08/2021, 19:09
Documento (Outros documentos)
24/08/2021, 19:09
Petição (Petição (outras))
19/08/2021, 09:01
Petição (Petição (outras))
19/08/2021, 08:59
Confirmada
13/08/2021, 00:49
Confirmada
13/08/2021, 00:48
Expedição de documento (Outros documentos)
02/08/2021, 20:08
Documento (Outros documentos)
02/08/2021, 20:08
Petição (Petição (outras))
02/08/2021, 09:53
Petição (Petição (outras))
30/07/2021, 09:28
Confirmada
26/07/2021, 00:56
Confirmada
26/07/2021, 00:55
Confirmada
24/07/2021, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
15/07/2021, 22:55
Documento (Outros documentos)
15/07/2021, 22:55
Mandado
15/07/2021, 21:28
Ato ordinatório
15/07/2021, 14:08
Expedição de documento (Mandado)
15/07/2021, 14:07
Expedição de documento (Outros documentos)
13/07/2021, 09:25
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
13/07/2021, 02:30
Por decisão judicial
12/06/2021, 18:50
Mudança de Assunto Processual
12/05/2021, 14:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/05/2021, 10:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/05/2021, 10:10
Confirmada
26/04/2021, 00:48
Confirmada
26/04/2021, 00:46
Expedição de documento (Outros documentos)
15/04/2021, 17:26
Documento (Certidão)
15/04/2021, 17:26
Petição (Petição (outras))
14/04/2021, 15:53
Confirmada
22/03/2021, 00:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0025461-47.2019.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 5ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0025461-47.2019.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa: R$30.000,00 Autor(s): Bruno do Amaral Gaviglia graciela aparecida teixeira Réu(s): KLEBER TAKASHI SUGAYAMA Defiro o pedido retro. Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para os fins pretendidos. Intimações e diligências necessárias. Londrina, 09 de março de 2021. Osvaldo Taque Juiz de Direito
12/03/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2021, 12:15
Mero expediente
09/03/2021, 12:17
Conclusão (para despacho)
09/03/2021, 09:10
Petição (Petição (outras))
05/03/2021, 11:31
Petição (Petição (outras))
05/03/2021, 11:30
Confirmada
13/02/2021, 00:25
Confirmada
13/02/2021, 00:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0025461-47.2019.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 5ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0025461-47.2019.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa: R$30.000,00 Autor(s): Bruno do Amaral Gaviglia graciela aparecida teixeira Réu(s): KLEBER TAKASHI SUGAYAMA Defiro o pedido retro. Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para os fins pretendidos. Findo prazo, intime-se a parte Autora para requerer o que entender de direito. Intimações e diligências necessárias. Londrina, 28 de janeiro de 2021. Osvaldo Taque Juiz de Direito
03/02/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/02/2021, 14:48
deferimento
28/01/2021, 11:01
Conclusão (para despacho)
28/01/2021, 07:50
Petição (Petição (outras))
25/01/2021, 15:26
Petição (Petição (outras))
25/01/2021, 15:25
Confirmada
30/11/2020, 00:45
Confirmada
30/11/2020, 00:45
Expedição de documento (Outros documentos)
19/11/2020, 17:32
deferimento
18/11/2020, 11:09
Conclusão (para despacho)
18/11/2020, 07:30
Petição (Petição (outras))
11/11/2020, 11:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/11/2020, 01:12
Expedição de documento (Outros documentos)
21/10/2020, 20:44
Documento (Outros documentos)
21/10/2020, 20:44
Documento (Certidão)
08/10/2020, 13:59
Expedição de documento (Carta)
08/10/2020, 13:58
Petição (Petição (outras))
05/10/2020, 09:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/09/2020, 10:57
Expedição de documento (Outros documentos)
18/09/2020, 14:27
Documento (Outros documentos)
18/09/2020, 14:27
Petição (Petição (outras))
24/08/2020, 10:32
Petição (Petição (outras))
24/08/2020, 10:31
Petição (Petição (outras))
21/08/2020, 09:14
Petição (Petição (outras))
21/08/2020, 09:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/08/2020, 00:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/08/2020, 00:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/08/2020, 00:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/08/2020, 00:36
Documento (Aviso de recebimento (AR))
12/08/2020, 16:27
Petição (Petição (outras))
12/08/2020, 09:39
Expedição de documento (Carta)
11/08/2020, 00:50
Expedição de documento (Outros documentos)
10/08/2020, 15:52
Documento (Outros documentos)
10/08/2020, 15:51
Expedição de documento (Outros documentos)
07/08/2020, 17:04
Mero expediente
06/08/2020, 19:10
Conclusão (para despacho)
05/08/2020, 01:02
Documento (Certidão)
04/08/2020, 10:09
Petição (Petição (outras))
03/08/2020, 09:08
Petição (Petição (outras))
03/08/2020, 09:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/07/2020, 00:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/07/2020, 00:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/07/2020, 00:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/07/2020, 13:08
Expedição de documento (Outros documentos)
21/07/2020, 13:20
Documento (Certidão)
20/07/2020, 18:13
Expedição de documento (Outros documentos)
17/07/2020, 17:21
Expedição de documento (Outros documentos)
17/07/2020, 15:16
Expedição de documento (Outros documentos)
17/07/2020, 11:39
Expedição de documento (Ofício)
14/07/2020, 21:24
Petição (Petição (outras))
14/07/2020, 09:34
Petição (Petição (outras))
14/07/2020, 09:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/06/2020, 00:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/06/2020, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
19/06/2020, 13:09
Mero expediente
18/06/2020, 17:47
Conclusão (para despacho)
18/06/2020, 08:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/05/2020, 15:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/05/2020, 15:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/05/2020, 15:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/05/2020, 00:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/05/2020, 00:18
Expedição de documento (Outros documentos)
28/04/2020, 17:10
de Conciliação (cancelada)
28/04/2020, 17:09
deferimento
28/04/2020, 14:02
Conclusão (para decisão)
28/04/2020, 11:09
Petição (Petição (outras))
07/04/2020, 14:30
Petição (Petição (outras))
07/04/2020, 14:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/04/2020, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/04/2020, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
25/03/2020, 08:17
Mero expediente
24/03/2020, 18:10
Conclusão (para despacho)
23/03/2020, 07:59
Documento (Outros documentos)
18/03/2020, 14:14
Petição (Petição (outras))
18/03/2020, 09:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/03/2020, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
03/03/2020, 13:31
Documento (Outros documentos)
03/03/2020, 13:31
Petição (Petição (outras))
02/03/2020, 11:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/02/2020, 00:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/02/2020, 00:10
Petição (Petição (outras))
18/02/2020, 14:10
Petição (Petição (outras))
18/02/2020, 14:09
Expedição de documento (Carta)
17/02/2020, 14:14
Expedição de documento (Outros documentos)
17/02/2020, 13:23
Expedição de documento (Outros documentos)
17/02/2020, 13:23
de Conciliação (designada)
17/02/2020, 13:23
de Conciliação (cancelada)
17/02/2020, 13:21
deferimento
17/02/2020, 11:47
Conclusão (para decisão)
17/02/2020, 08:37
Documento (Certidão)
14/02/2020, 13:40
Petição (Petição (outras))
14/02/2020, 09:26
Petição (Petição (outras))
14/02/2020, 09:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/02/2020, 00:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/02/2020, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
31/01/2020, 13:23
Documento (Outros documentos)
31/01/2020, 13:23
Mandado
31/01/2020, 13:13
Ato ordinatório
28/01/2020, 16:31
Expedição de documento (Mandado)
28/01/2020, 16:29
Petição (Petição (outras))
28/01/2020, 11:35
Petição (Petição (outras))
28/01/2020, 11:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/12/2019, 00:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/12/2019, 00:22
Expedição de documento (Outros documentos)
09/12/2019, 15:24
Documento (Outros documentos)
09/12/2019, 15:24
Mandado
09/12/2019, 14:54
Ato ordinatório
22/11/2019, 14:06
Expedição de documento (Mandado)
22/11/2019, 12:29
Petição (Petição (outras))
22/11/2019, 09:37
Petição (Petição (outras))
22/11/2019, 09:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/11/2019, 00:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/11/2019, 00:16
Expedição de documento (Outros documentos)
06/11/2019, 14:19
Documento (Outros documentos)
06/11/2019, 14:19
Mandado
06/11/2019, 10:50
Ato ordinatório
28/10/2019, 16:53
Expedição de documento (Mandado)
28/10/2019, 16:49
Petição (Petição (outras))
28/10/2019, 09:54
Petição (Petição (outras))
28/10/2019, 09:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/10/2019, 00:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/10/2019, 00:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/10/2019, 00:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/10/2019, 00:24
Expedição de documento (Outros documentos)
10/10/2019, 11:51
Documento (Outros documentos)
10/10/2019, 11:51
Mandado
09/10/2019, 15:06
Ato ordinatório
03/10/2019, 13:16
Expedição de documento (Mandado)
02/10/2019, 18:31
Expedição de documento (Outros documentos)
02/10/2019, 14:54
de Conciliação (designada)
02/10/2019, 14:53
de Conciliação (cancelada)
02/10/2019, 14:47
deferimento
30/09/2019, 17:42
Conclusão (para decisão)
30/09/2019, 08:25
Petição (Petição (outras))
27/09/2019, 09:50
Petição (Petição (outras))
27/09/2019, 09:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/09/2019, 00:29
Expedição de documento (Outros documentos)
10/09/2019, 17:59
Documento (Outros documentos)
10/09/2019, 17:59
Petição (Petição (outras))
19/08/2019, 11:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/08/2019, 00:04
Petição (Petição (outras))
02/08/2019, 10:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/08/2019, 00:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/08/2019, 00:18
Petição (Petição (outras))
01/08/2019, 16:34
Expedição de documento (Outros documentos)
31/07/2019, 13:07
Documento (Ofício)
31/07/2019, 13:07
Petição (Petição (outras))
29/07/2019, 10:11
Petição (Petição (outras))
29/07/2019, 10:05
Expedição de documento (Carta)
23/07/2019, 15:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/07/2019, 00:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/07/2019, 00:21
Expedição de documento (Outros documentos)
22/07/2019, 18:22
Expedição de documento (Outros documentos)
22/07/2019, 18:22
de Conciliação (designada)
22/07/2019, 18:22
de Conciliação (cancelada)
22/07/2019, 18:21
deferimento
22/07/2019, 15:31
Petição (Petição (outras))
22/07/2019, 08:54
Petição (Petição (outras))
22/07/2019, 08:51
Conclusão (para decisão)
22/07/2019, 08:35
Documento (Outros documentos)
19/07/2019, 16:02
Petição (Petição (outras))
19/07/2019, 11:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/07/2019, 00:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/07/2019, 00:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/07/2019, 00:15
Expedição de documento (Outros documentos)
12/07/2019, 17:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/07/2019, 17:17
Expedição de documento (Outros documentos)
05/07/2019, 14:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/07/2019, 14:09
Expedição de documento (Outros documentos)
02/07/2019, 17:53
Expedição de documento (Outros documentos)
02/07/2019, 17:35
Expedição de documento (Outros documentos)
02/07/2019, 17:02
Expedição de documento (Outros documentos)
02/07/2019, 12:14
Expedição de documento (Outros documentos)
02/07/2019, 12:14
Petição (Petição (outras))
02/07/2019, 09:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/06/2019, 00:13
Petição (Petição (outras))
17/06/2019, 11:40
Expedição de documento (Outros documentos)
12/06/2019, 16:26
Documento (Outros documentos)
12/06/2019, 16:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/06/2019, 00:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/06/2019, 00:13
Expedição de documento (Carta)
30/05/2019, 18:13
Expedição de documento (Outros documentos)
30/05/2019, 18:06
Expedição de documento (Outros documentos)
30/05/2019, 18:06
de Conciliação (designada)
30/05/2019, 18:06
deferimento
29/05/2019, 20:29
Conclusão (para decisão)
29/05/2019, 17:31
Petição (Petição (outras))
29/05/2019, 09:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/05/2019, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)