Procedimento Comum CívelIndenização por Dano MaterialProcedimento Comum Cível
TJPR1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
10/07/2017
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Bela Vista do Paraíso - Juízo Único
Partes do Processo
VALDIVINO RODRIGUES DOS SANTOS
Autor
COHAPAR- COMPANHIA DE HABILITACAO DO PARANA
Reu
Advogados / Representantes
LUIS EDUARDO PEREIRA SANCHES
OAB/PR 39162·CPF·Representa: Autor
PATRICIA BELLO DOS SANTOS
OAB/PR 42223·CPF·Representa: Autor
LEONARDO RODRIGUES SOARES
OAB/PR 46838·CPF·Representa: Autor
ALESSANDRO ALVES LEME
OAB/PR 45094·CPF·Representa: Autor
PRISCILA FERREIRA BLANC
OAB/PR 16667·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 333) DECORRIDO PRAZO DE PERITO MARLUS CASTELHANO (14/04/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
21/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 333) DECORRIDO PRAZO DE PERITO MARLUS CASTELHANO (14/04/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
21/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 333) DECORRIDO PRAZO DE PERITO MARLUS CASTELHANO (14/04/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001404-23.2011.8.16.0053.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE BELA VISTA DO PARAÍSO VARA CÍVEL DE BELA VISTA DO PARAÍSO - PROJUDI Rua Brasílio de Araújo, 893 - Ed. do Fórum - Conjunto Alvim Werner - Bela Vista do Paraíso/PR - CEP: 86.130-000 - Fone: (43) 3572-3450 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001404-23.2011.8.16.0053 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$50.000,00 Autor(s): Valdivino Rodrigues dos Santos Réu(s): COHAPAR- Companhia de Habilitação do Paraná COMPANHIA EXCELSIOR DE SEGUROS S.A 1. Defiro o pedido de seq. 312, cumpra-se na forma pleiteada. 2. Intimem-se. Bela Vista do Paraíso, 07 de outubro de 2025. Helder José Anunziato Juiz de Direito
31/10/2025, 00:00
Confirmada
24/10/2025, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
23/10/2025, 15:56
Ato ordinatório
23/10/2025, 15:56
Expedição de documento (Outros documentos)
23/10/2025, 15:55
Mero expediente
07/10/2025, 16:23
Conclusão (para despacho)
15/07/2025, 09:00
Documento (Outros documentos)
14/07/2025, 17:32
Decurso de Prazo
08/07/2025, 00:40
Decurso de Prazo
08/07/2025, 00:40
Petição (Petição (outras))
07/07/2025, 09:15
Confirmada
29/06/2025, 00:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 304) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (10/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
27/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 304) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (10/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
27/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 304) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (10/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
27/06/2025, 00:00
Confirmada
19/06/2025, 02:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0001404-23.2011.8.16.0053.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE BELA VISTA DO PARAÍSO VARA CÍVEL DE BELA VISTA DO PARAÍSO - PROJUDI Rua Brasílio de Araújo, 893 - Ed. do Fórum - Conjunto Alvim Werner - Bela Vista do Paraíso/PR - CEP: 86.130-000 - Fone: (43) 3572-3450 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001404-23.2011.8.16.0053 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$50.000,00 Autor(s): Valdivino Rodrigues dos Santos Réu(s): COHAPAR- Companhia de Habilitação do Paraná COMPANHIA EXCELSIOR DE SEGUROS S.A 1. Intime-se o perito nomeado pela última vez, nos termos da decisão de seq. 287, sob pena de destituição. 2. Intimem-se. Bela Vista do Paraíso, 10 de junho de 2025. Helder José Anunziato Juiz de Direito
19/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/06/2025, 14:04
Expedição de documento (Outros documentos)
18/06/2025, 14:04
Mero expediente
10/06/2025, 17:23
Conclusão (para despacho)
10/06/2025, 12:48
Documento (Certidão)
10/06/2025, 12:47
Decurso de Prazo
09/05/2025, 01:06
Confirmada
18/04/2025, 00:25
Petição (Petição (outras))
11/04/2025, 13:14
Expedição de documento (Outros documentos)
07/04/2025, 13:26
Ato ordinatório
07/04/2025, 13:26
Decurso de Prazo
11/03/2025, 01:09
Petição (Petição (outras))
31/01/2025, 14:01
Decurso de Prazo
25/01/2025, 04:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/01/2025, 09:47
Confirmada
02/12/2024, 00:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001404-23.2011.8.16.0053.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE BELA VISTA DO PARAÍSO VARA CÍVEL DE BELA VISTA DO PARAÍSO - PROJUDI Rua Brasílio de Araújo, 893 - Ed. do Fórum - Conjunto Alvim Werner - Bela Vista do Paraíso/PR - CEP: 86.130-000 - Fone: (43) 3572-3450 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001404-23.2011.8.16.0053 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$50.000,00 Autor(s): Valdivino Rodrigues dos Santos Réu(s): COHAPAR- Companhia de Habilitação do Paraná COMPANHIA EXCELSIOR DE SEGUROS S.A 1. Conforme bem explanado pelas partes, cabe ao perito apresentar o valor necessário para reformar as áreas afetadas por danos estruturais, oriundos de vícios construtivos, tendo em vista que este é e sempre foi o ponto central desta ação, sendo assim, ao contrária do alegado pelo perito (seq. 273), a resposta deste quesito não depende da complementação dos honorários periciais pagos, cabendo ao perito responder tal indagação. 2. Intime-se o perito nomeado para, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, apresentar planilha que contenha o valor necessário para reformar as áreas afetadas por danos estruturais, oriundos de vícios construtivos. 3. Intimem-se. Bela Vista do Paraíso, 26 de novembro de 2024. Helder José Anunziato Juiz de Direito
02/12/2024, 00:00
Confirmada
29/11/2024, 10:57
Expedição de documento (Outros documentos)
29/11/2024, 10:49
Ato ordinatório
29/11/2024, 10:49
Expedição de documento (Outros documentos)
29/11/2024, 10:48
Outras Decisões
26/11/2024, 17:36
Documento (Outros documentos)
16/09/2024, 17:52
Conclusão (para decisão)
03/09/2024, 17:23
Confirmada
03/09/2024, 00:30
Petição (Petição (outras))
02/09/2024, 08:48
Expedição de documento (Outros documentos)
23/08/2024, 17:55
Ato ordinatório
23/08/2024, 17:55
Petição (Petição (outras))
23/08/2024, 17:09
Confirmada
23/08/2024, 17:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/08/2024, 10:22
Petição (Petição (outras))
15/08/2024, 17:03
Confirmada
12/08/2024, 00:57
Expedição de documento (Outros documentos)
09/08/2024, 12:07
Decurso de Prazo
09/08/2024, 00:37
Petição (Petição (outras))
08/08/2024, 14:56
Documento (Outros documentos)
08/08/2024, 14:37
Petição (Petição (outras))
03/08/2024, 13:00
Decurso de Prazo
31/07/2024, 00:18
Petição (Petição (outras))
30/07/2024, 20:57
Confirmada
26/07/2024, 00:32
Confirmada
16/07/2024, 00:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001404-23.2011.8.16.0053.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE BELA VISTA DO PARAÍSO VARA CÍVEL DE BELA VISTA DO PARAÍSO - PROJUDI Rua Brasílio de Araújo, 893 - Ed. do Fórum - Conjunto Alvim Werner - Bela Vista do Paraíso/PR - CEP: 86.130-000 - Fone: (43) 3572-3450 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001404-23.2011.8.16.0053 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$50.000,00 Autor(s): Valdivino Rodrigues dos Santos Réu(s): COHAPAR- Companhia de Habilitação do Paraná COMPANHIA EXCELSIOR DE SEGUROS S.A 1. Defiro o pedido de seq. 262, cumpra-se na forma pleiteada. 2. Intimem-se. Bela Vista do Paraíso, 12 de julho de 2024. Helder José Anunziato Juiz de Direito
16/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/07/2024, 11:14
Expedição de documento (Outros documentos)
15/07/2024, 11:14
Mero expediente
12/07/2024, 15:43
Conclusão (para despacho)
12/07/2024, 12:01
Documento (Outros documentos)
11/07/2024, 17:46
Decurso de Prazo
03/07/2024, 00:18
Petição (Petição (outras))
02/07/2024, 12:36
Confirmada
19/06/2024, 13:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/06/2024, 10:18
Confirmada
17/06/2024, 06:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001404-23.2011.8.16.0053.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE BELA VISTA DO PARAÍSO VARA CÍVEL DE BELA VISTA DO PARAÍSO - PROJUDI Rua Brasílio de Araújo, 893 - Ed. do Fórum - Conjunto Alvim Werner - Bela Vista do Paraíso/PR - CEP: 86.130-000 - Fone: (43) 3572-3450 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001404-23.2011.8.16.0053 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$50.000,00 Autor(s): Valdivino Rodrigues dos Santos Réu(s): COHAPAR- Companhia de Habilitação do Paraná COMPANHIA EXCELSIOR DE SEGUROS S.A 1. Defiro o pedido de seq. 252, cumpra-se na forma pleiteada. 2. Intimem-se. Bela Vista do Paraíso, 07 de junho de 2024. Helder José Anunziato Juiz de Direito
17/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/06/2024, 15:34
Expedição de documento (Outros documentos)
14/06/2024, 15:34
Mero expediente
10/06/2024, 18:17
Conclusão (para despacho)
07/06/2024, 12:35
Documento (Outros documentos)
03/06/2024, 20:58
Confirmada
24/05/2024, 00:24
Petição (Petição (outras))
13/05/2024, 23:50
Expedição de documento (Outros documentos)
13/05/2024, 16:57
Ato ordinatório
13/05/2024, 16:56
Ato ordinatório
13/05/2024, 16:56
Decurso de Prazo
16/04/2024, 00:55
Confirmada
08/04/2024, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001404-23.2011.8.16.0053.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE BELA VISTA DO PARAÍSO VARA CÍVEL DE BELA VISTA DO PARAÍSO - PROJUDI Rua Brasílio de Araújo, 893 - Ed. do Fórum - Conjunto Alvim Werner - Bela Vista do Paraíso/PR - CEP: 86.130-000 - Fone: (43) 3572-3450 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001404-23.2011.8.16.0053 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$50.000,00 Autor(s): Valdivino Rodrigues dos Santos Réu(s): COHAPAR- Companhia de Habilitação do Paraná COMPANHIA EXCELSIOR DE SEGUROS S.A 1. Defiro o pedido de seq. 241, cumpra-se na forma pleiteada. 2. Intimem-se. Bela Vista do Paraíso, 25 de março de 2024. Helder José Anunziato Juiz de Direito
29/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/03/2024, 15:56
Mero expediente
25/03/2024, 18:23
Conclusão (para despacho)
25/03/2024, 14:53
Documento (Outros documentos)
11/03/2024, 17:17
Decurso de Prazo
27/02/2024, 00:49
Decurso de Prazo
27/02/2024, 00:48
Petição (Petição (outras))
26/02/2024, 10:12
Confirmada
18/02/2024, 01:21
Confirmada
18/02/2024, 00:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001404-23.2011.8.16.0053.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE BELA VISTA DO PARAÍSO VARA CÍVEL DE BELA VISTA DO PARAÍSO - PROJUDI Rua Brasílio de Araújo, 893 - Ed. do Fórum - Conjunto Alvim Werner - Bela Vista do Paraíso/PR - CEP: 86.130-000 - Fone: (43) 3572-3450 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001404-23.2011.8.16.0053 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$50.000,00 Autor(s): Valdivino Rodrigues dos Santos Réu(s): COHAPAR- Companhia de Habilitação do Paraná COMPANHIA EXCELSIOR DE SEGUROS S.A 1. Intime-se o perito nomeado para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar acerca das impugnações ao laudo pericial. 2. Intimem-se. Bela Vista do Paraíso, 06 de fevereiro de 2024. Helder José Anunziato Juiz de Direito
08/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/02/2024, 13:54
Expedição de documento (Outros documentos)
07/02/2024, 13:53
Ato ordinatório
07/02/2024, 13:53
Mero expediente
06/02/2024, 17:40
Conclusão (para decisão)
30/11/2023, 15:29
Petição (Petição (outras))
28/11/2023, 17:45
Documento (Certidão)
27/11/2023, 14:07
Decurso de Prazo
27/10/2023, 00:39
Confirmada
20/10/2023, 00:21
Expedição de documento (Outros documentos)
09/10/2023, 14:44
Documento (Outros documentos)
09/10/2023, 14:43
Ato ordinatório
09/10/2023, 14:39
Decurso de Prazo
13/09/2023, 00:57
Confirmada
26/08/2023, 00:16
Expedição de documento (Outros documentos)
15/08/2023, 13:53
Petição (Petição (outras))
14/08/2023, 09:33
Petição (Petição (outras))
13/08/2023, 22:15
Decurso de Prazo
12/08/2023, 00:39
Petição (Petição (outras))
10/08/2023, 18:18
Petição (Petição (outras))
24/07/2023, 14:41
Confirmada
21/07/2023, 11:11
Expedição de documento (Outros documentos)
14/07/2023, 15:30
Documento (Outros documentos)
14/07/2023, 15:26
Confirmada
08/07/2023, 00:20
Expedição de documento (Outros documentos)
27/06/2023, 09:42
Ato ordinatório
27/06/2023, 09:41
Decurso de Prazo
30/05/2023, 01:06
Confirmada
22/05/2023, 00:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001404-23.2011.8.16.0053.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE BELA VISTA DO PARAÍSO VARA CÍVEL DE BELA VISTA DO PARAÍSO - PROJUDI Rua Brasílio de Araújo, 893 - Ed. do Fórum - Conjunto Alvim Werner - Bela Vista do Paraíso/PR - CEP: 86.130-000 - Fone: (43) 3572-3450 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001404-23.2011.8.16.0053 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$50.000,00 Autor(s): Valdivino Rodrigues dos Santos Réu(s): COHAPAR- Companhia de Habilitação do Paraná COMPANHIA EXCELSIOR DE SEGUROS S.A 1. Defiro o pedido de seq. 204, cumpra-se na forma pleiteada. 2. Intimem-se. Bela Vista do Paraíso, 10 de maio de 2023. Helder José Anunziato Juiz de Direito
12/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/05/2023, 12:12
Mero expediente
10/05/2023, 18:02
Conclusão (para despacho)
10/05/2023, 11:53
Documento (Outros documentos)
09/05/2023, 20:36
Confirmada
25/04/2023, 00:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001404-23.2011.8.16.0053.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE BELA VISTA DO PARAÍSO VARA CÍVEL DE BELA VISTA DO PARAÍSO - PROJUDI Rua Brasílio de Araújo, 893 - Ed. do Fórum - Conjunto Alvim Werner - Bela Vista do Paraíso/PR - CEP: 86.130-000 - Fone: (43) 3572-3450 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001404-23.2011.8.16.0053 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$50.000,00 Autor(s): Valdivino Rodrigues dos Santos Réu(s): COHAPAR- Companhia de Habilitação do Paraná COMPANHIA EXCELSIOR DE SEGUROS S.A 1. Defiro o pedido de seq. 199, cumpra-se na forma pleiteada. 2. Intimem-se. Bela Vista do Paraíso, 13 de abril de 2023. Helder José Anunziato Juiz de Direito
17/04/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/04/2023, 09:26
Mero expediente
13/04/2023, 18:01
Conclusão (para despacho)
13/04/2023, 10:25
Petição (Petição (outras))
13/04/2023, 07:40
Decurso de Prazo
13/04/2023, 00:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/03/2023, 09:42
Decurso de Prazo
04/03/2023, 00:19
Confirmada
28/02/2023, 00:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/02/2023, 09:20
Confirmada
24/02/2023, 10:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001404-23.2011.8.16.0053.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE BELA VISTA DO PARAÍSO VARA CÍVEL DE BELA VISTA DO PARAÍSO - PROJUDI Rua Brasílio de Araújo, 893 - Ed. do Fórum - Conjunto Alvim Werner - Bela Vista do Paraíso/PR - CEP: 86.130-000 - Fone: (43) 3572-3450 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001404-23.2011.8.16.0053 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$50.000,00 Autor(s): Valdivino Rodrigues dos Santos Réu(s): COHAPAR- Companhia de Habilitação do Paraná COMPANHIA EXCELSIOR DE SEGUROS S.A 1. Defiro o pedido de seq. 186, cumpra-se na forma pleiteada. 2. Intimem-se. Bela Vista do Paraíso, 16 de fevereiro de 2023. Helder José Anunziato Juiz de Direito
20/02/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/02/2023, 09:06
Ato ordinatório
17/02/2023, 09:05
Ato ordinatório
17/02/2023, 09:05
Expedição de documento (Outros documentos)
17/02/2023, 09:05
Mero expediente
16/02/2023, 17:55
Conclusão (para despacho)
16/02/2023, 01:02
Documento (Outros documentos)
10/02/2023, 22:03
Confirmada
23/12/2022, 00:18
Expedição de documento (Outros documentos)
12/12/2022, 18:03
Ato ordinatório
12/12/2022, 18:03
Ato ordinatório
12/12/2022, 18:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/11/2022, 14:05
Petição (Petição (outras))
09/11/2022, 10:12
Decurso de Prazo
08/11/2022, 00:46
Petição (Petição (outras))
07/11/2022, 17:35
Ato ordinatório
07/11/2022, 13:45
Petição (Petição (outras))
01/11/2022, 12:32
Confirmada
26/10/2022, 10:48
Expedição de documento (Outros documentos)
18/10/2022, 18:48
Recebimento
18/10/2022, 18:29
Decurso de Prazo
08/10/2022, 00:49
Confirmada
01/10/2022, 00:16
Expedição de documento (Outros documentos)
20/09/2022, 17:21
Petição (Petição (outras))
19/09/2022, 15:58
Petição (Petição (outras))
19/08/2022, 10:34
Decurso de Prazo
18/08/2022, 00:13
Petição (Petição (outras))
17/08/2022, 15:56
Confirmada
27/07/2022, 09:50
Decurso de Prazo
20/07/2022, 00:17
Expedição de documento (Outros documentos)
19/07/2022, 17:14
Petição (Petição (outras))
19/07/2022, 16:49
Confirmada
12/07/2022, 13:21
Expedição de documento (Outros documentos)
05/07/2022, 10:34
Ato ordinatório
05/07/2022, 10:33
Decurso de Prazo
04/06/2022, 00:19
Petição (Petição (outras))
27/05/2022, 18:35
Petição (Petição (outras))
27/05/2022, 13:33
Petição (Petição (outras))
23/05/2022, 17:38
Petição (Petição (outras))
19/05/2022, 15:41
Confirmada
16/05/2022, 00:02
Confirmada
13/05/2022, 10:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001404-23.2011.8.16.0053.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE BELA VISTA DO PARAÍSO VARA CÍVEL DE BELA VISTA DO PARAÍSO - PROJUDI Rua Brasílio de Araújo, 893 - Ed. do Fórum - Conjunto Alvim Werner - Bela Vista do Paraíso/PR - CEP: 86.130-000 - Fone: (43) 3242-2272 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001404-23.2011.8.16.0053 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$50.000,00 Autor(s): Valdivino Rodrigues dos Santos Réu(s): COHAPAR- Companhia de Habilitação do Paraná COMPANHIA EXCELSIOR DE SEGUROS S.A 1. Intime-se novamente a parte requerida para, no prazo 15 (quinze) dias, realizar o recolhimento dos honorários pericias, sob pena de preclusão. Registre-se que a ré suportará as consequências jurídicas pertinentes em caso de não produção do laudo pericial, tendo em vista a inversão do ônus probatório. 2. Intimem-se. Bela Vista do Paraíso, 03 de maio de 2022. Helder José Anunziato Juiz de Direito
06/05/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/05/2022, 11:08
Expedição de documento (Outros documentos)
05/05/2022, 11:08
Mero expediente
04/05/2022, 17:06
Conclusão (para decisão)
03/05/2022, 14:06
Decurso de Prazo
05/04/2022, 00:25
Decurso de Prazo
05/04/2022, 00:23
Confirmada
15/03/2022, 00:04
Confirmada
11/03/2022, 08:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0001404-23.2011.8.16.0053.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE BELA VISTA DO PARAÍSO VARA CÍVEL DE BELA VISTA DO PARAÍSO - PROJUDI Rua Brasílio de Araújo, 893 - Ed. do Fórum - Conjunto Alvim Werner - Bela Vista do Paraíso/PR - CEP: 86.130-000 - Fone: (43) 3242-2272 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001404-23.2011.8.16.0053 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$50.000,00 Autor(s): Valdivino Rodrigues dos Santos Réu(s): COHAPAR- Companhia de Habilitação do Paraná COMPANHIA EXCELSIOR DE SEGUROS S.A A aplicação do Código de Defesa do Consumidor (CDC) aos contratos de mútuo para aquisição de casa própria geridos pelo Sistema Financeiro da Habitação (SFH) é questão que já não se controverte mais. Pacificou-se a jurisprudência no sentido de que se aplica o CDC aos contratos geridos pelo SFH. Vejamos: AGRAVO REGIMENTAL. FINANCIAMENTO HIPOTECÁRIO. CARTA DE CRÉDITO. INAPLICABILIDADE DAS NORMAS DO SFH. PROVA PERICIAL. PRESCINDIBILIDADE. SACRE. ANATOCISMO. AMORTIZAÇÕES NEGATIVAS. SEGURO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ACÓRDÃO MANTIDO PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. 1. Há relação de consumo entre o agente financeiro do Sistema Financeiro da Habitação que concede empréstimo para aquisição de casa própria e o mutuário, razão pela qual se aplica o Código de Defesa do Consumidor em casos como o presente. Precedentes. (...) (AgRg no REsp 1140849/RS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 05/03/2013, DJe 12/03/2013) Por essa razão entendo aplicável o citado diploma legal ao caso aqui debatido. Nesse contexto, pela regra da inversão do ônus da prova prevista no artigo 6°, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor, cabe ao requerido provar a existência de fato impeditivo, modificativo, ou extintivo do direito da requerente, conforme preleciona o artigo 373, II, do Código de Processo Civil. Sendo assim, reformo a decisão saneadora a fim de determinar a intimação da parte requerida para, no prazo 15 (quinze) dias, realizar o recolhimento dos honorários pericias, sob pena de preclusão. Registre-se que a ré suportará as consequências jurídicas pertinentes em caso de não produção do laudo pericial, tendo em vista a inversão do ônus probatório determinada. Intimem-se. Bela Vista do Paraíso, 25 de fevereiro de 2022. Helder José Anunziato Juiz de Direito
07/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2022, 12:51
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2022, 12:51
Outras Decisões
28/02/2022, 21:45
Conclusão (para despacho)
23/11/2021, 14:25
Decurso de Prazo
23/11/2021, 00:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/11/2021, 10:14
Decurso de Prazo
19/11/2021, 00:53
Recebimento
17/11/2021, 13:46
Petição (Petição (outras))
08/11/2021, 18:52
Confirmada
06/11/2021, 00:10
Confirmada
06/11/2021, 00:09
Confirmada
03/11/2021, 10:39
Expedição de documento (Outros documentos)
26/10/2021, 11:07
Documento (Outros documentos)
26/10/2021, 09:42
Confirmada
13/10/2021, 15:02
Expedição de documento (Outros documentos)
13/10/2021, 14:54
Decurso de Prazo
14/09/2021, 02:02
Confirmada
26/08/2021, 17:57
Expedição de documento (Outros documentos)
26/08/2021, 17:38
Ato ordinatório
26/08/2021, 17:37
Decurso de Prazo
24/08/2021, 02:09
Petição (Petição (outras))
18/08/2021, 18:30
Petição (Petição (outras))
13/08/2021, 17:03
Petição (Petição (outras))
05/08/2021, 16:04
Confirmada
03/08/2021, 01:16
Confirmada
03/08/2021, 01:03
Confirmada
30/07/2021, 05:14
Expedição de documento (Outros documentos)
23/07/2021, 18:02
Documento (Outros documentos)
19/07/2021, 08:15
Confirmada
05/07/2021, 13:19
Expedição de documento (Outros documentos)
05/07/2021, 12:23
Decurso de Prazo
08/06/2021, 01:17
Petição (Petição (outras))
21/05/2021, 21:23
Petição (Petição (outras))
21/05/2021, 21:21
Decurso de Prazo
21/05/2021, 01:30
Confirmada
14/05/2021, 09:46
Confirmada
14/05/2021, 09:46
Confirmada
13/05/2021, 05:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/05/2021, 11:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/05/2021, 11:36
Confirmada
10/05/2021, 11:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001404-23.2011.8.16.0053.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE BELA VISTA DO PARAÍSO VARA CÍVEL DE BELA VISTA DO PARAÍSO - PROJUDI Rua Brasílio de Araújo, 893 - Ed. do Fórum - Conjunto Alvim Werner - Bela Vista do Paraíso/PR - CEP: 86.130-000 - Fone: (43) 3242-2272 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001404-23.2011.8.16.0053 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$50.000,00 Autor(s): Valdivino Rodrigues dos Santos Réu(s): COHAPAR- Companhia de Habilitação do Paraná COMPANHIA EXCELSIOR DE SEGUROS S.A 1. Diante da manifestação de seq. 83.1, nomeio como perito do Juízo o Engenheiro Marlus Castelhano, o qual atuará sob a fé do seu grau. Como o exame pericial foi requerido por ambas as partes, e a parte autora litiga sob o pálio da assistência judiciária gratuita, deve ser informada tal situação ao perito, o qual, concordando, deverá apresentar o laudo, com o pagamento dos honorários ao final do processo, pelo não beneficiário, se vencido, ou pelo Estado. Nesse sentido: TJPR - 10ª C. Cível - AI - 1051833-9 - Toledo - Rel.: Luiz Lopes - Unânime - J. 17.10.2013. 2. Intimem-se. Bela Vista do Paraíso, 29 de abril de 2021. Helder José Anunziato Juiz de Direito
10/05/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/05/2021, 15:44
Expedição de documento (Outros documentos)
08/05/2021, 15:44
Documento (Outros documentos)
07/05/2021, 15:20
Confirmada
05/05/2021, 13:56
Expedição de documento (Outros documentos)
05/05/2021, 13:40
Expedição de documento (Outros documentos)
05/05/2021, 13:39
Ato ordinatório
05/05/2021, 13:39
Ato ordinatório
05/05/2021, 13:34
Mero expediente
30/04/2021, 11:02
Conclusão (para despacho)
28/04/2021, 17:41
Documento (Outros documentos)
23/04/2021, 13:42
Decurso de Prazo
17/04/2021, 01:21
Confirmada
10/04/2021, 01:01
Decurso de Prazo
09/04/2021, 01:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/04/2021, 15:42
Confirmada
01/04/2021, 12:46
Expedição de documento (Outros documentos)
30/03/2021, 11:01
Ato ordinatório
30/03/2021, 11:01
Confirmada
30/03/2021, 05:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/03/2021, 15:33
Confirmada
29/03/2021, 15:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001404-23.2011.8.16.0053.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE BELA VISTA DO PARAÍSO VARA CÍVEL DE BELA VISTA DO PARAÍSO - PROJUDI Rua Brasílio de Araújo, 893 - Ed. do Fórum - Conjunto Alvim Werner - Bela Vista do Paraíso/PR - CEP: 86.130-000 - Fone: (43) 3242-2272 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001404-23.2011.8.16.0053 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$50.000,00 Autor(s): Valdivino Rodrigues dos Santos Réu(s): COHAPAR- Companhia de Habilitação do Paraná COMPANHIA EXCELSIOR DE SEGUROS S.A 1. Diante da certidão de seq. 67.1, nomeio como perito do Juízo o Engenheiro Renato Gonçalves de Oliveira, o qual atuará sob a fé do seu grau. Como o exame pericial foi requerido por ambas as partes, e a parte autora litiga sob o pálio da assistência judiciária gratuita, deve ser informada tal situação ao perito, o qual, concordando, deverá apresentar o laudo, com o pagamento dos honorários ao final do processo, pelo não beneficiário, se vencido, ou pelo Estado. Nesse sentido: TJPR - 10ª C. Cível - AI - 1051833-9 - Toledo - Rel.: Luiz Lopes - Unânime - J. 17.10.2013. 2. Intimem-se. Bela Vista do Paraíso, 17 de fevereiro de 2021. Helder José Anunziato Juiz de Direito
23/03/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/03/2021, 11:05
Mero expediente
19/02/2021, 15:33
Conclusão (para despacho)
05/02/2021, 16:39
Documento (Certidão)
05/02/2021, 13:38
Decurso de Prazo
24/11/2020, 01:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/11/2020, 00:47
Expedição de documento (Outros documentos)
30/10/2020, 10:22
Decurso de Prazo
29/09/2020, 00:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/09/2020, 00:42
Expedição de documento (Outros documentos)
04/09/2020, 12:25
Ato ordinatório
04/09/2020, 12:25
Decurso de Prazo
04/08/2020, 03:17
Decurso de Prazo
31/07/2020, 00:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/07/2020, 21:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/07/2020, 00:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/07/2020, 12:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/07/2020, 10:32
Expedição de documento (Outros documentos)
01/07/2020, 10:44
Acolhimento de Embargos de Declaração
30/06/2020, 19:12
Conclusão (para decisão)
21/11/2019, 12:36
Petição (Petição (outras))
12/11/2019, 18:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/11/2019, 15:44
Expedição de documento (Outros documentos)
29/10/2019, 14:52
Mero expediente
28/10/2019, 15:20
Conclusão (para decisão)
09/05/2019, 11:28
Petição (Petição (outras))
08/04/2019, 15:52
Petição (Petição (outras))
04/04/2019, 15:16
Petição (Petição (outras))
29/03/2019, 17:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/03/2019, 00:13
Petição (Petição (outras))
25/03/2019, 10:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/03/2019, 05:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/03/2019, 17:54
Expedição de documento (Outros documentos)
15/03/2019, 16:25
Mero expediente
15/03/2019, 16:03
Conclusão (para decisão)
21/03/2018, 12:17
Documento (Certidão)
20/03/2018, 14:26
Decurso de Prazo
16/02/2018, 00:27
Petição (Petição (outras))
05/02/2018, 12:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/01/2018, 00:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/01/2018, 17:08
Expedição de documento (Outros documentos)
19/01/2018, 14:48
Documento (Certidão)
19/01/2018, 14:48
Petição (Petição (outras))
08/01/2018, 17:23
Decurso de Prazo
17/11/2017, 00:23
Petição (Petição (outras))
10/11/2017, 11:48
Decurso de Prazo
09/11/2017, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/10/2017, 00:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/10/2017, 15:38
Expedição de documento (Outros documentos)
10/10/2017, 16:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/10/2017, 16:32
Petição (Petição (outras))
15/09/2017, 09:21
Petição (Contestação)
14/09/2017, 13:43
Expedição de documento (Carta)
01/08/2017, 14:24
Petição (Petição (outras))
31/07/2017, 14:35
Decurso de Prazo
28/07/2017, 00:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/07/2017, 17:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/07/2017, 00:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)