Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 635) MANDADO DEVOLVIDO (26/05/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
03/06/2026, 00:00
Confirmada
27/04/2026, 00:29
Expedição de documento (Outros documentos)
16/04/2026, 09:32
Ato ordinatório
16/03/2026, 14:30
Expedição de documento (Mandado)
16/03/2026, 14:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/03/2026, 09:53
Petição (Petição (outras))
13/03/2026, 16:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 622) JUNTADA DE INTIMAÇÃO ONLINE (19/02/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
27/02/2026, 00:00
Confirmada
24/02/2026, 10:40
Expedição de documento (Outros documentos)
19/02/2026, 15:50
Documento (Outros documentos)
19/02/2026, 15:50
Deferimento em Parte
18/02/2026, 11:44
Conclusão (para despacho)
29/01/2026, 01:02
Petição (Petição (outras))
28/01/2026, 09:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0053893-18.2015.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 9ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 6º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 3028-7304 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Rescisão / Resolução Valor da Causa: R$15.311,13 Exequente(s): NELSON PADOVANI & CIA. LTDA Executado(s): Igreja Pentecostal Casa de Louvor Página. de. A inviabilidade da penhora de dízimo ou similar por oficial de justiça já foi objeto de exame anterior (mov. 267). Observa-se também a decisão anterior de mov. 536 quanto à falta de comprovação de identidade entre as pessoas jurídicas. Assim, prejudicados os pedidos retro. Concedo à parte exequente o prazo de 15 (quinze) dias para prosseguimento. Int. Londrina, 24 de novembro de 2025. Aurênio José Arantes de Moura Juiz de Direito
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/03/2026, 09:53
Petição (Petição (outras))
13/03/2026, 16:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 622) JUNTADA DE INTIMAÇÃO ONLINE (19/02/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
27/02/2026, 00:00
Confirmada
24/02/2026, 10:40
Expedição de documento (Outros documentos)
19/02/2026, 15:50
Documento (Outros documentos)
19/02/2026, 15:50
Deferimento em Parte
18/02/2026, 11:44
Conclusão (para despacho)
29/01/2026, 01:02
Petição (Petição (outras))
28/01/2026, 09:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0053893-18.2015.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 9ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 6º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 3028-7304 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Rescisão / Resolução Valor da Causa: R$15.311,13 Exequente(s): NELSON PADOVANI & CIA. LTDA Executado(s): Igreja Pentecostal Casa de Louvor Página. de. A inviabilidade da penhora de dízimo ou similar por oficial de justiça já foi objeto de exame anterior (mov. 267). Observa-se também a decisão anterior de mov. 536 quanto à falta de comprovação de identidade entre as pessoas jurídicas. Assim, prejudicados os pedidos retro. Concedo à parte exequente o prazo de 15 (quinze) dias para prosseguimento. Int. Londrina, 24 de novembro de 2025. Aurênio José Arantes de Moura Juiz de Direito
03/12/2025, 00:00
Confirmada
27/11/2025, 08:53
Expedição de documento (Outros documentos)
24/11/2025, 16:51
Indeferimento
24/11/2025, 15:05
Conclusão (para despacho)
12/11/2025, 01:10
Petição (Petição (outras))
11/11/2025, 15:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 610) EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD (17/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
24/10/2025, 00:00
Confirmada
20/10/2025, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/10/2025, 09:31
Expedição de documento (Outros documentos)
17/10/2025, 15:15
Expedição de documento (Outros documentos)
17/10/2025, 15:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/10/2025, 09:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 604) JUNTADA DE INTIMAÇÃO ONLINE (02/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
10/10/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
06/10/2025, 16:23
Confirmada
06/10/2025, 10:15
Expedição de documento (Outros documentos)
02/10/2025, 16:15
Documento (Outros documentos)
02/10/2025, 16:15
deferimento
02/10/2025, 13:45
Conclusão (para despacho)
02/10/2025, 01:09
Petição (Petição (outras))
01/10/2025, 16:56
Petição (Petição (outras))
26/09/2025, 10:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 597) EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD (09/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
18/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 592) JUNTADA DE INTIMAÇÃO ONLINE (02/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
11/09/2025, 00:00
Confirmada
10/09/2025, 09:25
Expedição de documento (Outros documentos)
09/09/2025, 13:10
Expedição de documento (Outros documentos)
09/09/2025, 13:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/09/2025, 09:52
Confirmada
03/09/2025, 10:46
Expedição de documento (Outros documentos)
02/09/2025, 13:59
Documento (Outros documentos)
02/09/2025, 13:59
deferimento
01/09/2025, 17:20
Conclusão (para despacho)
29/08/2025, 01:01
Petição (Petição (outras))
28/08/2025, 17:17
Confirmada
08/08/2025, 00:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 586) JUNTADA DE PENHORA NÃO REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD (28/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
06/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0053893-18.2015.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 9ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 6º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 3028-7304 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Rescisão / Resolução Valor da Causa: R$15.311,13 Exequente(s): NELSON PADOVANI & CIA. LTDA Executado(s): Igreja Pentecostal Casa de Louvor Página. de. Determino o bloqueio eletrônico de valores (penhora online) por intermédio do sistema SISBAJUD. Defiro a utilização da repetição programada (“teimosinha”), até o limite de vinte dias. À Escrivania para que dê cumprimento, no que couber, à portaria de atos e art. 854, do CPC. Int. Dil. nec. Londrina, 23 de maio de 2025. Aurênio José Arantes de Moura Juiz de Direito
29/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/07/2025, 16:24
Documento (Outros documentos)
28/07/2025, 16:23
Documento (Outros documentos)
25/06/2025, 17:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/06/2025, 09:58
Petição (Petição (outras))
23/06/2025, 14:33
Documento (Outros documentos)
17/06/2025, 07:48
Confirmada
17/06/2025, 07:32
Confirmada
06/06/2025, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 575) JUNTADA DE INTIMAÇÃO ONLINE (26/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
04/06/2025, 00:00
Remessa (em diligência)
26/05/2025, 10:32
Expedição de documento (Outros documentos)
26/05/2025, 10:32
Documento (Outros documentos)
26/05/2025, 10:32
Conclusão (para despacho)
23/05/2025, 01:08
Petição (Petição (outras))
22/05/2025, 13:15
Confirmada
09/05/2025, 00:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 569) JUNTADA DE INTIMAÇÃO ONLINE (28/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 08/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
29/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/04/2025, 17:07
Documento (Outros documentos)
28/04/2025, 17:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/04/2025, 09:54
Ato ordinatório
23/04/2025, 08:47
Ato ordinatório
23/04/2025, 08:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/04/2025, 13:59
Confirmada
04/04/2025, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 561) JUNTADA DE INTIMAÇÃO ONLINE (24/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 03/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
25/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/03/2025, 10:38
Documento (Outros documentos)
24/03/2025, 10:37
Petição (Petição (outras))
24/03/2025, 10:35
Confirmada
17/03/2025, 00:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 557) JUNTADA DE CERTIDÃO (12/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 17/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
07/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/03/2025, 15:42
Documento (Certidão)
12/02/2025, 13:25
Confirmada
22/01/2025, 09:11
Expedição de documento (Ofício)
12/01/2025, 17:46
Ato ordinatório
18/12/2024, 08:17
Ato ordinatório
18/12/2024, 08:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/12/2024, 11:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/12/2024, 11:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/12/2024, 11:12
Confirmada
03/12/2024, 00:23
Expedição de documento (Outros documentos)
22/11/2024, 17:49
Documento (Outros documentos)
22/11/2024, 17:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0053893-18.2015.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 9ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 6º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 3028-7304 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Rescisão / Resolução Valor da Causa: R$15.311,13 Exequente(s): NELSON PADOVANI & CIA. LTDA Executado(s): Igreja Pentecostal Casa de Louvor Página. de. 1. Oficie-se o Banco Central do Brasil solicitando que envie cópia do relatório de empréstimos e financiamentos (SCR/Registrato) da pessoa jurídica executada. Não há falar em bloqueio de tomada de crédito, medida essa que seria atípica e enquadrável na suspensão do Tema Repetitivo nº 1137/STJ. De todo modo, apenas depois de colhidas as informações é que poderá ser verificado eventual abuso pela executada. 2. Com a resposta, digam as partes em 10 (dez) dias. Int. Londrina, 14 de novembro de 2024. Aurênio José Arantes de Moura Juiz de Direito
15/11/2024, 00:00
Deferimento em Parte
14/11/2024, 17:00
Conclusão (para despacho)
04/11/2024, 01:09
Petição (Petição (outras))
01/11/2024, 14:41
Confirmada
19/10/2024, 00:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0053893-18.2015.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 9ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 6º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 3028-7304 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Rescisão / Resolução Valor da Causa: R$15.311,13 Exequente(s): NELSON PADOVANI & CIA. LTDA Executado(s): Igreja Pentecostal Casa de Louvor Página. de. Indefiro o pedido retro, considerando que a executada é pessoa jurídica, não havendo como ser beneficiária de plano de previdência. Concedo à parte exequente o prazo de 10 (dez) dias para prosseguimento. Int. Londrina, 08 de outubro de 2024. Aurênio José Arantes de Moura Juiz de Direito
09/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/10/2024, 15:30
Indeferimento
08/10/2024, 14:25
Conclusão (para despacho)
08/10/2024, 01:07
Petição (Petição (outras))
07/10/2024, 17:26
Confirmada
16/09/2024, 00:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0053893-18.2015.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 9ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 6º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 3028-7304 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Rescisão / Resolução Valor da Causa: R$15.311,13 Exequente(s): NELSON PADOVANI & CIA. LTDA Executado(s): Igreja Pentecostal Casa de Louvor Página. de. 1. Indefiro o pedido de mov. 528, pois não há indicativo de que a pessoa jurídica aqui requerida seja a mesma que a situada em outra cidade. Ainda que haja similaridade no nome e símbolos, esses elementos não são suficientes para responsabilização da igreja indicada, já que comum a partilha desses elementos entre igrejas de mesma religião. 2. Assim, ao menos por ora, fica indeferido o pedido. Concedo à parte exequente o prazo de 15 (quinze) dias para prosseguimento. Int. Londrina, 04 de setembro de 2024. Aurênio José Arantes de Moura Juiz de Direito
06/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/09/2024, 15:13
Indeferimento
05/09/2024, 14:07
Conclusão (para despacho)
02/09/2024, 01:05
Ato ordinatório
30/08/2024, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/08/2024, 13:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/08/2024, 14:36
Confirmada
16/08/2024, 00:16
Expedição de documento (Outros documentos)
05/08/2024, 17:23
Documento (Outros documentos)
05/08/2024, 17:23
Petição (Petição (outras))
05/08/2024, 14:53
Confirmada
28/07/2024, 00:14
Expedição de documento (Outros documentos)
17/07/2024, 15:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/06/2024, 16:51
Expedição de documento (Ofício)
18/06/2024, 15:21
Ato ordinatório
13/06/2024, 08:29
Ato ordinatório
13/06/2024, 08:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/06/2024, 09:58
Confirmada
07/06/2024, 00:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0053893-18.2015.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 9ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 6º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 3028-7304 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Rescisão / Resolução Valor da Causa: R$15.311,13 Exequente(s): NELSON PADOVANI & CIA. LTDA Executado(s): Igreja Pentecostal Casa de Louvor Página. de. 1. Defiro a consulta ao sistema “Nota Paraná” para verificar e solicitar o bloqueio de eventuais créditos da executada. 2. Com a resposta, diga a parte exequente em 15 (quinze) dias. Int. Dil. nec. Londrina, 24 de maio de 2024. Aurênio José Arantes de Moura Juiz de Direito
28/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/05/2024, 14:37
Documento (Outros documentos)
27/05/2024, 14:37
deferimento
27/05/2024, 13:19
Conclusão (para despacho)
24/05/2024, 01:07
Petição (Petição (outras))
23/05/2024, 15:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/05/2024, 10:38
Confirmada
07/05/2024, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
26/04/2024, 14:18
Expedição de documento (Outros documentos)
26/04/2024, 14:18
Ato ordinatório
26/04/2024, 09:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/04/2024, 14:00
Confirmada
23/04/2024, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0053893-18.2015.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 9ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 6º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 3028-7304 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Rescisão / Resolução Valor da Causa: R$15.311,13 Exequente(s): NELSON PADOVANI & CIA. LTDA Executado(s): Igreja Pentecostal Casa de Louvor Página. de. Consulta CENSEC (escrituras) Defiro a consulta pelo sistema CENSEC em relação à existência de escrituras e procurações em nome do executado. Registro que o sistema não disponibiliza o inteiro teor do documento, apenas os dados básicos. Com a resposta, intime-se a parte exequente para prosseguimento em 15 (quinze) dias. Int. Dil. nec. Londrina, 11 de abril de 2024. Aurênio José Arantes de Moura Juiz de Direito
15/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/04/2024, 11:23
Documento (Outros documentos)
12/04/2024, 11:23
deferimento
11/04/2024, 16:24
Conclusão (para despacho)
11/04/2024, 01:07
Petição (Petição (outras))
10/04/2024, 16:49
Confirmada
17/03/2024, 00:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/03/2024, 12:42
Expedição de documento (Outros documentos)
06/03/2024, 12:46
Expedição de documento (Outros documentos)
06/03/2024, 12:46
Ato ordinatório
06/03/2024, 09:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/03/2024, 09:12
Confirmada
27/02/2024, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0053893-18.2015.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 9ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 6º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 3028-7304 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Rescisão / Resolução Valor da Causa: R$15.311,13 Exequente(s): NELSON PADOVANI & CIA. LTDA Executado(s): Igreja Pentecostal Casa de Louvor Página. de. 1. Promova-se a busca de veículos em nome da parte executada pelo sistema RENAJUD. 2. Com a consulta, intime-se a parte exequente para prosseguimento em 15 (quinze) dias. 2.1. Caso pretenda requerer a penhora de algum bem, deverá observar eventual restrição (alienação fiduciária, arrendamento mercantil, etc.) que limite a constrição apenas aos direitos da parte executada sobre o bem. Int. Dil. nec. Londrina, 15 de fevereiro de 2024. Aurênio José Arantes de Moura Juiz de Direito
19/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/02/2024, 09:12
Documento (Outros documentos)
16/02/2024, 09:12
deferimento
15/02/2024, 19:09
Conclusão (para despacho)
14/02/2024, 01:14
Petição (Petição (outras))
09/02/2024, 17:16
Confirmada
09/01/2024, 00:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0053893-18.2015.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 9ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 6º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 3572-3255 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Rescisão / Resolução Valor da Causa: R$15.311,13 Exequente(s): NELSON PADOVANI & CIA. LTDA Executado(s): Igreja Pentecostal Casa de Louvor Página. de. 1. Reputo a executada intimada para a regularização processual, para os fins do parágrafo único do art. 274 do CPC, vez que a tentativa de intimação do mov. 467 foi realizada no endereço informado nos autos, razão pela qual o feito correrá à sua revelia. 2. Defiro o pedido de tentativa de penhora de valores das filiais da executada, razão pela qual determino o bloqueio eletrônico de valores (penhora online) por intermédio do sistema SISBAJUD. Promova-se a consulta inserindo apenas a raiz do CNPJ (oito primeiros dígitos), conforme previsto no atual regulamento, o que permite atingir a matriz e todas as filiais: - 08.495.476; Defiro a utilização da repetição programada (“teimosinha”), até seu limite máximo atual (Máximo de 30 dias após data de cadastro ou data agendada de bloqueio, se informada). À Escrivania para que dê cumprimento, no que couber, à Portaria 02/2016. Int. Dil. nec. Londrina, 05 de setembro de 2023. Aurênio José Arantes de Moura Juiz de Direito
01/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/12/2023, 11:34
Documento (Outros documentos)
29/12/2023, 11:34
Documento (Outros documentos)
28/11/2023, 17:25
Documento (Outros documentos)
28/11/2023, 10:04
Confirmada
28/11/2023, 09:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/10/2023, 09:33
Ato ordinatório
23/09/2023, 09:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/09/2023, 12:53
Confirmada
17/09/2023, 00:03
Remessa (em diligência)
06/09/2023, 09:02
Expedição de documento (Outros documentos)
06/09/2023, 09:02
Documento (Outros documentos)
06/09/2023, 09:02
Conclusão (para despacho)
01/09/2023, 01:01
Petição (Petição (outras))
31/08/2023, 09:30
Confirmada
25/08/2023, 00:16
Documento (Certidão)
14/08/2023, 19:00
Confirmada
14/08/2023, 18:59
Expedição de documento (Outros documentos)
14/08/2023, 17:45
Documento (Outros documentos)
14/08/2023, 17:45
Mandado
14/08/2023, 17:42
Expedição de documento (Outros documentos)
07/08/2023, 08:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/07/2023, 10:17
Ato ordinatório
03/07/2023, 15:45
Expedição de documento (Mandado)
03/07/2023, 15:44
Ato ordinatório
01/07/2023, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/06/2023, 10:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/06/2023, 16:13
Confirmada
23/06/2023, 00:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0053893-18.2015.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 9ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 6º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 3572-3255 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Rescisão / Resolução Valor da Causa: R$15.311,13 Exequente(s): NELSON PADOVANI & CIA. LTDA Executado(s): Igreja Pentecostal Casa de Louvor Página. de. Expeça-se novo mandado de intimação, nos mesmos termos do mov. 448, a ser cumprido no seguinte endereço: Rua Iguaçu nº 35, Vila Nova, Londrina/PR – CEP: 86.025-430. Int. Dil. nec. Londrina, 07 de junho de 2023. Aurênio José Arantes de Moura Juiz de Direito
13/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/06/2023, 15:28
Documento (Outros documentos)
12/06/2023, 15:28
Mero expediente
08/06/2023, 13:12
Conclusão (para despacho)
06/06/2023, 01:06
Petição (Petição (outras))
05/06/2023, 12:07
Confirmada
30/05/2023, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
19/05/2023, 14:38
Documento (Outros documentos)
19/05/2023, 14:38
Mandado
19/05/2023, 11:27
Ato ordinatório
08/05/2023, 14:27
Expedição de documento (Mandado)
08/05/2023, 14:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0053893-18.2015.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 9ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 6º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 3572-3255 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Rescisão / Resolução Valor da Causa: R$15.311,13 Exequente(s): NELSON PADOVANI & CIA. LTDA Executado(s): Igreja Pentecostal Casa de Louvor Página. de. Tendo em vista o retorno do AR de mov. 445 como ausente nas três tentativas, expeça-se mandado de intimação, nos termos do item “2” da decisão de mov. 440. Int. Dil. nec. Londrina, 05 de maio de 2023. Aurênio José Arantes de Moura Juiz de Direito
08/05/2023, 00:00
Mero expediente
05/05/2023, 16:04
Conclusão (para despacho)
03/05/2023, 01:01
Documento (Outros documentos)
02/05/2023, 09:34
Petição (Petição (outras))
12/04/2023, 17:11
Expedição de documento (Outros documentos)
10/04/2023, 17:45
Confirmada
03/04/2023, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0053893-18.2015.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 9ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 6º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 3572-3255 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Rescisão / Resolução Valor da Causa: R$15.311,13 Exequente(s): NELSON PADOVANI & CIA. LTDA Executado(s): Igreja Pentecostal Casa de Louvor Página. de. 1. Considerando a renúncia dos procuradores da parte executada, suspendo o processo, com fulcro no art. 76, do Código de Processo Civil. Promova-se a exclusão no sistema PROJUDI. 2. Intime-se a parte ré/executada a, no prazo de 15 (quinze) dias, promover a regularização da representação processual mediante a constituição de novo advogado, sob pena de prosseguimento do feito à sua revelia, deixando de ser intimada dos atos que não exigirem a forma pessoal. Encaminhe-se a intimação por carta. 3. Oportunamente, tornem conclusos. Int. Dil. nec. Londrina, 21 de março de 2023. Aurênio José Arantes de Moura Juiz de Direito
24/03/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/03/2023, 11:10
Por decisão judicial
21/03/2023, 19:40
Conclusão (para despacho)
21/03/2023, 01:02
Petição (Petição (outras))
17/03/2023, 23:40
Confirmada
11/03/2023, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0053893-18.2015.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 9ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 6º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 3572-3255 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Rescisão / Resolução Valor da Causa: R$15.311,13 Exequente(s): NELSON PADOVANI & CIA. LTDA Executado(s): Igreja Pentecostal Casa de Louvor Página. de. Defiro em parte o pedido de mov. 433. Concedo à parte executada o prazo adicional de 5 (cinco) dias para manifestação a respeito da petição de mov. 428. Int. Londrina, 27 de fevereiro de 2023. Aurênio José Arantes de Moura Juiz de Direito
01/03/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/02/2023, 14:00
Mero expediente
28/02/2023, 12:58
Conclusão (para despacho)
24/02/2023, 01:00
Petição (Petição (outras))
22/02/2023, 22:34
Confirmada
12/02/2023, 00:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0053893-18.2015.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 9ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 6º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 3572-3255 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Rescisão / Resolução Valor da Causa: R$15.311,13 Exequente(s): NELSON PADOVANI & CIA. LTDA Executado(s): Igreja Pentecostal Casa de Louvor Diga a parte executada, em 5 (cinco) dias, a respeito do pedido retro. Após, tornem conclusos. Int. Londrina, 01 de fevereiro de 2023. Aurênio José Arantes de Moura Juiz de Direito
03/02/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/02/2023, 15:52
Mero expediente
01/02/2023, 14:07
Conclusão (para despacho)
01/02/2023, 01:01
Petição (Petição (outras))
30/01/2023, 18:06
Confirmada
11/12/2022, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0053893-18.2015.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 9ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 6º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 3572-3255 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Rescisão / Resolução Valor da Causa: R$15.311,13 Exequente(s): NELSON PADOVANI & CIA. LTDA Executado(s): Igreja Pentecostal Casa de Louvor 1. Defiro a consulta pelo sistema SNIPER, em relação a dados/bens do executado. Segue em anexo o resultado. 2. Prejudicado o pedido de busca de dados, considerando as respostas de movs. 417 e 419, indicando a necessidade de CPF, sendo que no caso sequer há o nome completo do beneficiário. Concedo à parte exequente o prazo de 10 (dez) dias para prosseguimento do feito. Int. Londrina, 28 de novembro de 2022. Aurênio José Arantes de Moura Juiz de Direito
01/12/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/11/2022, 11:08
Deferimento em Parte
30/11/2022, 11:01
Conclusão (para despacho)
25/11/2022, 01:01
Petição (Petição (outras))
23/11/2022, 18:42
Confirmada
19/11/2022, 00:14
Confirmada
15/11/2022, 00:13
Expedição de documento (Outros documentos)
08/11/2022, 17:33
Documento (Outros documentos)
08/11/2022, 17:32
Expedição de documento (Outros documentos)
04/11/2022, 16:30
Petição (Petição (outras))
04/11/2022, 13:00
Confirmada
03/11/2022, 18:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/10/2022, 09:37
Expedição de documento (Ofício)
21/10/2022, 13:49
Ato ordinatório
12/10/2022, 09:32
Ato ordinatório
12/10/2022, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/10/2022, 12:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/10/2022, 12:33
Confirmada
08/10/2022, 00:28
Expedição de documento (Outros documentos)
27/09/2022, 22:28
Documento (Outros documentos)
27/09/2022, 22:28
Petição (Petição (outras))
20/09/2022, 11:02
Confirmada
28/08/2022, 03:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0053893-18.2015.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 9ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 6º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 3572-3255 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Rescisão / Resolução Valor da Causa: R$15.311,13 Exequente(s): NELSON PADOVANI & CIA. LTDA Executado(s): Igreja Pentecostal Casa de Louvor Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para manifestação da parte exequente. Caso a Pagseguro não apresente resposta, renove-se o ofício de mov. 396. Int. Dil. nec. Londrina, 17 de agosto de 2022. Aurênio José Arantes de Moura Juiz de Direito
18/08/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/08/2022, 15:21
Mero expediente
17/08/2022, 12:48
Conclusão (para despacho)
16/08/2022, 01:05
Petição (Petição (outras))
12/08/2022, 19:06
Confirmada
23/07/2022, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
12/07/2022, 12:53
Documento (Outros documentos)
12/07/2022, 12:51
Confirmada
15/06/2022, 14:17
Expedição de documento (Ofício)
26/05/2022, 16:22
Documento (Certidão)
26/05/2022, 15:01
Ato ordinatório
25/05/2022, 09:33
Ato ordinatório
25/05/2022, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/05/2022, 10:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/05/2022, 10:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/05/2022, 10:41
Confirmada
09/05/2022, 00:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0053893-18.2015.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 9ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 6º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 3572-3255 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Rescisão / Resolução Valor da Causa: R$15.311,13 Exequente(s): NELSON PADOVANI & CIA. LTDA Executado(s): Igreja Pentecostal Casa de Louvor 1. A medida de quebra do sigilo bancário, consistente no acesso ao detalhamento de informações financeiras pessoais, é excepcional. No presente caso, percebem-se exauridas as possibilidades de obtenção de informações acerca de bens e valores disponíveis, pertencentes à executada. Desta forma, concluo ser razoável franquear acesso ao credor a tais informações, visando verificar eventual ocultação. Ademais, o executado, intimado, não se opôs à medida (mov. 380). Assim, providencie-se o acesso pelo sistema SISBAJUD (módulo afastamento de sigilo), desde a data do trânsito em julgado da condenação (mov. 111), competindo à parte exequente antecipar eventuais custas incidentes. 1.1. Respondida a requisição eletrônica, intime-se o exequente para manifestação em 15 (quinze) dias. 2. Em relação ao sistema SIMBA, voltado a investigações financeiras, não consta que haja convênio disponível no âmbito deste Tribunal de Justiça para solicitação de relatório, razão pela qual fica indeferido o pedido. 3. Por fim, no que se refere ao PAGSEGURO, verifico que efetivamente a executada disponibilizou aos seus fiéis o canal eletrônico para ofertas e donativos, por intermédio do número de telefone de alguém prenominado MATHEUS HENRIQUE. Uma vez que o art. 790 do Código de Processo Civil contempla estarem sujeitos à execução os bens do devedor, ainda que em poder de terceiros, entendo legítima a medida. Assim, oficie-se à PagSeguro, determinando o bloqueio de eventuais importâncias existentes na conta assinalada na petição de mov. 385.1, p. 2, prestando informações a este Juízo no prazo de 15 dias acerca do cumprimento da medida, competindo à parte exequente antecipar eventuais custas incidentes. A PagSeguro deverá ainda informar os dados cadastrais de MATHEUS HENRIQUE, para que seja intimado da medida e oponha embargos, querendo, futuramente, se acaso bem-sucedida a providência. Depois disso apreciarei a extensão da medida, conforme requerido pelo exequente na petição de mov. 385.1, p. 2, penúltimo parágrafo. Intime-se a exequente para a antecipação das custas eventualmente incidentes sobre as diligências acima determinadas. Int. Londrina, 27 de abril de 2022. Aurênio José Arantes de Moura Juiz de Direito
29/04/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/04/2022, 15:38
deferimento
27/04/2022, 18:41
Conclusão (para despacho)
22/03/2022, 01:04
Petição (Petição (outras))
21/03/2022, 14:39
Confirmada
15/03/2022, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0053893-18.2015.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 9ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 6º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 3572-3255 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Rescisão / Resolução Valor da Causa: R$15.311,13 Exequente(s): NELSON PADOVANI & CIA. LTDA Executado(s): Igreja Pentecostal Casa de Louvor Considerando as informações retro, diga a parte exequente em termos de prosseguimento no prazo de 5 (cinco) dias. Int. Londrina, 03 de março de 2022. João Marcos Anacleto Rosa Juiz de Direito Substituto
07/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2022, 12:51
Mero expediente
04/03/2022, 10:07
Conclusão (para despacho)
03/03/2022, 01:05
Petição (Petição (outras))
25/02/2022, 22:52
Confirmada
19/02/2022, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0053893-18.2015.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 9ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 6º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 3572-3255 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Rescisão / Resolução Valor da Causa: R$15.311,13 Exequente(s): NELSON PADOVANI & CIA. LTDA Executado(s): Igreja Pentecostal Casa de Louvor Defiro o pedido de mov. 375. Concedo o prazo final de 5 (cinco) dias para manifestação em relação ao item 2 do despacho de mov. 367. Int. Londrina, 07 de fevereiro de 2022. Aurênio José Arantes de Moura Juiz de Direito
09/02/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/02/2022, 13:32
Mero expediente
07/02/2022, 16:56
Conclusão (para despacho)
02/02/2022, 01:01
Petição (Petição (outras))
31/01/2022, 18:13
Confirmada
11/12/2021, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/12/2021, 13:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/12/2021, 13:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0053893-18.2015.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 9ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 6º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 3572-3255 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Rescisão / Resolução Valor da Causa: R$15.311,13 Exequente(s): NELSON PADOVANI & CIA LTDA Executado(s): Igreja Pentecostal Casa de Louvor 1. Liberem-se os valores já depositados à parte exequente. Expeça-se alvará de transferência (mov. 360). 2. Conforme arts. 9º e 10, do CPC, concedo o prazo de 10 (dez) dias à executada para que diga a respeito do pedido de aplicação de multa e quebra dos sigilos bancal e fiscal, em razão da inércia para apresentar a documentação solicitada. Int. Dil. nec. Londrina, 28 de novembro de 2021. Aurênio José Arantes de Moura Juiz de Direito
01/12/2021, 00:00
Expedição de alvará de levantamento
30/11/2021, 16:01
Expedição de alvará de levantamento
30/11/2021, 16:01
Documento (Certidão)
30/11/2021, 12:21
Expedição de documento (Outros documentos)
30/11/2021, 10:35
deferimento
29/11/2021, 10:47
Ato ordinatório
22/11/2021, 11:00
Ato ordinatório
22/11/2021, 10:58
Ato ordinatório
22/11/2021, 10:57
Ato ordinatório
22/11/2021, 10:55
Ato ordinatório
22/11/2021, 10:51
Conclusão (para despacho)
04/11/2021, 01:04
Petição (Petição (outras))
03/11/2021, 15:47
Confirmada
17/10/2021, 00:38
Expedição de documento (Outros documentos)
06/10/2021, 15:37
Documento (Outros documentos)
06/10/2021, 15:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/10/2021, 19:37
Confirmada
19/09/2021, 00:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0053893-18.2015.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 9ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 6º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 3572-3255 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Rescisão / Resolução Valor da Causa: R$15.311,13 Exequente(s): NELSON PADOVANI & CIA LTDA Executado(s): Igreja Pentecostal Casa de Louvor 1. Intime-se a executada com prazo de 10 (dez) dias, conforme solicitado no mov. 351. 2. Após, certifiquem-se os depósitos existentes nos autos e diga a parte exequente em igual prazo. Int. Dil. nec. Londrina, 06 de setembro de 2021. Aurênio José Arantes de Moura Juiz de Direito
09/09/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/09/2021, 16:50
Mero expediente
06/09/2021, 13:42
Conclusão (para despacho)
06/08/2021, 01:02
Petição (Petição (outras))
05/08/2021, 15:42
Confirmada
16/07/2021, 00:19
Ato ordinatório
14/07/2021, 14:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0053893-18.2015.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 9ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 6º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 3572-3255 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Rescisão / Resolução Valor da Causa: R$15.311,13 Exequente(s): NELSON PADOVANI & CIA LTDA Executado(s): Igreja Pentecostal Casa de Louvor Diga a parte exequente em 15 (quinze) dias. Int. Londrina, 01 de julho de 2021. Aurênio José Arantes de Moura Juiz de Direito
06/07/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/07/2021, 13:05
Mero expediente
02/07/2021, 18:02
Conclusão (para despacho)
01/07/2021, 01:04
Petição (Petição (outras))
29/06/2021, 22:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/06/2021, 19:49
Confirmada
07/06/2021, 00:33
Confirmada
06/06/2021, 00:41
Expedição de documento (Outros documentos)
27/05/2021, 15:04
Ato ordinatório
27/05/2021, 14:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0053893-18.2015.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 9ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 6º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 3572-3255 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Rescisão / Resolução Valor da Causa: R$15.311,13 Exequente(s): NELSON PADOVANI & CIA LTDA Executado(s): Igreja Pentecostal Casa de Louvor 1. Concedo à parte executada o prazo suficiente de 15 (quinze) dias para que cumpra integralmente as determinações do despacho anterior. Ressalvo que foi requerida a apresentação das declarações contábeis da executada, sabendo-se ser dever da instituição manter tais documentos em arquivo, especialmente para fins fiscais. 2. Oportunamente, diga a parte exequente no prazo de 15 (quinze) dias, tornando os autos, então, conclusos. Int. Dil. nec. Londrina, 26 de maio de 2021. Aurênio José Arantes de Moura Juiz de Direito
27/05/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/05/2021, 16:11
Mero expediente
26/05/2021, 15:00
Conclusão (para despacho)
26/05/2021, 01:04
Petição (Petição (outras))
24/05/2021, 20:09
Confirmada
09/05/2021, 00:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0053893-18.2015.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 9ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 6º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 3572-3255 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Rescisão / Resolução Valor da Causa: R$15.311,13 Exequente(s): NELSON PADOVANI & CIA LTDA Executado(s): Igreja Pentecostal Casa de Louvor 1. Considerando as manifestações dos movs. 324 e 329, defiro a forma de atuação proposta pelo administrador judicial em relação à penhora do faturamento da executada. 2. A fim de assegurar maior confiabilidade às declarações juntadas nos movimentos 324 e 327, determino que a parte executada apresente também a escrituração contábil referente ao templo, demonstrando especialmente sua receita bruta, despesas e lucro líquido. 2.1. Dispenso a apresentação de extratos bancários, considerando que os saldos das contas bancárias deverão ser indicados nas escriturações contábeis. 2.2. Ainda, considerando a data em que foi deferida a penhora sobre o faturamento, determino que a parte executada apresente a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) entregue no ano de 2020 para verificação dos lucros auferidos pela entidade em 2019 nos meses posteriores à penhora. 2.3. Também deverá ser apresentada a ECF referente ao ano de 2020, no momento de sua entrega à Receita Federal. 3. No mais, verifico que, apesar das declarações juntadas, não houve o depósito da quantia referente ao percentual penhorável dos ganhos da executada. Assim, concedo o prazo de 10 (dez) dias para que a parte executada realize o depósito, bem como apresente as escriturações contábeis referentes aos meses de janeiro e fevereiro de 2021. 4. Após, diga a parte exequente em igual prazo. Int. Dil. nec. Londrina, 27 de abril de 2021. Aurênio José Arantes de Moura Juiz de Direito
29/04/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/04/2021, 17:27
Mero expediente
28/04/2021, 15:04
Conclusão (para despacho)
30/03/2021, 01:01
Petição (Petição (outras))
29/03/2021, 16:13
Confirmada
19/03/2021, 00:38
Petição (Petição (outras))
16/03/2021, 16:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0053893-18.2015.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 9ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 6º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 3572-3255 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Rescisão / Resolução Valor da Causa: R$15.311,13 Exequente(s): NELSON PADOVANI & CIA LTDA Executado(s): Igreja Pentecostal Casa de Louvor Considerando a manifestação da parte executada após a conclusão, diga o exequente em 5 (cinco) dias a respeito do pleito de mov. 324. Após, tornem conclusos. Int. Londrina, 05 de março de 2021. Aurênio José Arantes de Moura Juiz de Direito
09/03/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/03/2021, 15:13
Mero expediente
06/03/2021, 14:26
Petição (Petição (outras))
04/03/2021, 17:19
Conclusão (para despacho)
02/03/2021, 01:01
Petição (Petição (outras))
01/03/2021, 18:41
Confirmada
23/02/2021, 00:46
Expedição de documento (Outros documentos)
12/02/2021, 18:03
Ato ordinatório
05/02/2021, 01:57
Confirmada
19/01/2021, 10:54
Mandado
18/01/2021, 21:29
Ato ordinatório
24/11/2020, 12:04
Expedição de documento (Mandado)
23/11/2020, 23:04
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
23/11/2020, 23:03
Por decisão judicial
16/11/2020, 12:57
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
15/10/2020, 00:24
Por decisão judicial
14/09/2020, 13:48
Documento (Certidão)
14/08/2020, 13:17
Documento (Certidão)
14/07/2020, 12:39
Ato ordinatório
13/06/2020, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/06/2020, 17:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/06/2020, 17:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/06/2020, 00:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/05/2020, 18:31
Expedição de documento (Outros documentos)
25/05/2020, 15:27
Documento (Outros documentos)
25/05/2020, 15:27
Petição (Petição (outras))
25/05/2020, 10:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/04/2020, 00:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/04/2020, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
24/03/2020, 12:09
Mero expediente
23/03/2020, 19:32
Conclusão (para despacho)
17/03/2020, 01:00
Petição (Petição (outras))
16/03/2020, 17:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/03/2020, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
27/02/2020, 14:30
Petição (Petição (outras))
26/02/2020, 23:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/02/2020, 00:14
Expedição de documento (Outros documentos)
07/02/2020, 14:38
Mero expediente
06/02/2020, 16:49
Conclusão (para despacho)
06/02/2020, 01:01
Petição (Petição (outras))
04/02/2020, 19:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/01/2020, 16:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/12/2019, 00:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/12/2019, 00:38
Expedição de documento (Outros documentos)
09/12/2019, 18:00
Mero expediente
06/12/2019, 19:33
Conclusão (para despacho)
06/12/2019, 01:00
Decurso de Prazo
05/12/2019, 00:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/11/2019, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
30/10/2019, 13:37
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
30/10/2019, 00:18
Por decisão judicial
14/10/2019, 15:32
Decurso de Prazo
12/10/2019, 00:51
Petição (Petição (outras))
11/10/2019, 17:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/09/2019, 00:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/09/2019, 00:36
Expedição de documento (Outros documentos)
09/09/2019, 17:59
deferimento
09/09/2019, 14:24
Conclusão (para despacho)
30/08/2019, 13:11
Petição (Petição (outras))
29/08/2019, 17:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/08/2019, 00:20
Expedição de documento (Outros documentos)
12/08/2019, 16:59
Mero expediente
09/08/2019, 19:36
Conclusão (para despacho)
05/08/2019, 14:40
Petição (Petição (outras))
02/08/2019, 17:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/07/2019, 00:20
Decurso de Prazo
17/07/2019, 00:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/07/2019, 09:44
Expedição de documento (Outros documentos)
11/07/2019, 17:19
Documento (Outros documentos)
11/07/2019, 17:18
Mandado
10/07/2019, 11:01
Expedição de documento (Outros documentos)
09/07/2019, 12:43
Documento (Outros documentos)
09/07/2019, 12:43
Ato ordinatório
06/06/2019, 13:17
Expedição de documento (Mandado)
06/06/2019, 13:15
Movimentação processual
06/06/2019, 13:10
Ato ordinatório
06/06/2019, 09:30
Decurso de Prazo
04/06/2019, 00:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/05/2019, 17:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/05/2019, 00:19
Decurso de Prazo
21/05/2019, 00:42
Expedição de documento (Outros documentos)
17/05/2019, 14:37
Mandado
17/05/2019, 14:22
Expedição de documento (Mandado)
17/05/2019, 13:51
Ato ordinatório
17/05/2019, 09:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/05/2019, 15:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/05/2019, 00:23
Expedição de documento (Outros documentos)
03/05/2019, 16:11
Documento (Outros documentos)
03/05/2019, 16:11
Decurso de Prazo
03/05/2019, 00:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/04/2019, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
03/04/2019, 13:24
Mero expediente
02/04/2019, 17:57
Conclusão (para despacho)
27/03/2019, 15:19
Petição (Petição (outras))
27/03/2019, 15:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/03/2019, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2019, 12:19
Documento (Certidão)
11/03/2019, 12:18
Expedição de documento (Outros documentos)
31/01/2019, 14:50
Conclusão (para despacho)
29/01/2019, 13:21
Petição (Petição (outras))
28/01/2019, 18:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/01/2019, 14:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/12/2018, 17:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/12/2018, 00:12
Expedição de documento (Ofício)
04/12/2018, 17:24
Expedição de documento (Outros documentos)
30/11/2018, 18:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/11/2018, 14:57
Decisão Interlocutória de Mérito
28/11/2018, 17:31
Conclusão (para despacho)
28/11/2018, 09:04
Decurso de Prazo
27/11/2018, 00:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/11/2018, 00:14
Expedição de documento (Outros documentos)
09/11/2018, 16:07
Mero expediente
09/11/2018, 15:36
Conclusão (para despacho)
06/11/2018, 16:00
Petição (Petição (outras))
06/11/2018, 15:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/10/2018, 01:02
Expedição de documento (Outros documentos)
04/10/2018, 17:28
Expedição de documento (Outros documentos)
04/10/2018, 17:28
Ato ordinatório
04/10/2018, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/10/2018, 09:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/10/2018, 20:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/09/2018, 00:27
Expedição de documento (Outros documentos)
14/09/2018, 16:01
Documento (Outros documentos)
14/09/2018, 16:01
Mero expediente
14/09/2018, 15:38
Conclusão (para despacho)
13/09/2018, 17:33
Petição (Petição (outras))
13/09/2018, 15:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/08/2018, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
13/08/2018, 13:36
Documento (Outros documentos)
13/08/2018, 13:36
Documento (Outros documentos)
09/08/2018, 16:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/08/2018, 16:03
Petição (Petição (outras))
29/06/2018, 18:12
Ato ordinatório
28/06/2018, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/06/2018, 14:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/06/2018, 00:12
Petição (Petição (outras))
11/06/2018, 15:56
Remessa (em diligência)
11/06/2018, 14:46
Expedição de documento (Outros documentos)
11/06/2018, 14:46
Documento (Outros documentos)
11/06/2018, 14:46
Conclusão (para despacho)
07/06/2018, 17:32
Petição (Petição (outras))
07/06/2018, 16:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/05/2018, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
07/05/2018, 12:49
Documento (Outros documentos)
07/05/2018, 10:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/04/2018, 14:58
Remessa (em diligência)
20/03/2018, 13:31
Decurso de Prazo
20/03/2018, 00:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/02/2018, 00:23
Expedição de documento (Outros documentos)
15/02/2018, 16:56
Decurso de Prazo
15/02/2018, 00:47
Mero expediente
14/02/2018, 15:19
Conclusão (para despacho)
09/02/2018, 13:22
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
09/02/2018, 11:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/02/2018, 00:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/02/2018, 14:24
Expedição de documento (Outros documentos)
25/01/2018, 18:08
Mero expediente
25/01/2018, 17:35
Conclusão (para despacho)
25/01/2018, 13:33
Decurso de Prazo
25/01/2018, 00:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/01/2018, 11:03
Documento (Outros documentos)
11/01/2018, 15:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/12/2017, 00:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/12/2017, 00:07
Remessa (em diligência)
20/11/2017, 15:37
Expedição de documento (Outros documentos)
20/11/2017, 15:36
deferimento
17/11/2017, 18:53
Conclusão (para despacho)
16/11/2017, 14:40
Petição (Petição (outras))
16/11/2017, 14:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/11/2017, 14:11
Expedição de documento (Outros documentos)
10/11/2017, 16:00
Mero expediente
09/11/2017, 18:50
Conclusão (para despacho)
09/11/2017, 14:25
Petição (Petição (outras))
08/11/2017, 21:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/10/2017, 00:09
Ato ordinatório
10/10/2017, 00:32
Expedição de documento (Outros documentos)
06/10/2017, 17:29
Petição (Petição (outras))
06/10/2017, 15:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/09/2017, 00:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/09/2017, 13:41
Expedição de documento (Outros documentos)
13/09/2017, 15:35
Documento (Outros documentos)
13/09/2017, 14:55
Documento (Certidão)
01/09/2017, 17:03
Petição (Petição (outras))
31/08/2017, 11:36
Petição (Petição (outras))
30/08/2017, 17:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/08/2017, 13:09
Petição (Petição (outras))
25/08/2017, 13:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/08/2017, 00:05
Documento (Certidão)
11/08/2017, 13:22
Expedição de documento (Mandado)
11/08/2017, 13:19
Remessa (em diligência)
09/08/2017, 15:05
Remessa (em diligência)
09/08/2017, 15:04
Mudança de Classe Processual (entregue ao destinatário)
09/08/2017, 15:04
Expedição de documento (Outros documentos)
09/08/2017, 15:03
Documento (Outros documentos)
09/08/2017, 14:54
deferimento
08/08/2017, 18:41
Conclusão (para despacho)
08/08/2017, 13:45
Decurso de Prazo
08/08/2017, 00:23
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
07/08/2017, 20:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/07/2017, 00:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/07/2017, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
19/07/2017, 15:43
Recebimento
19/07/2017, 15:43
Remessa (em grau de recurso)
04/10/2016, 15:42
Petição (Contra-razões)
03/10/2016, 16:19
Decurso de Prazo
13/09/2016, 00:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/09/2016, 00:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/09/2016, 17:03
Expedição de documento (Outros documentos)
02/09/2016, 16:46
Mero expediente
02/09/2016, 16:26
Conclusão (para despacho)
01/09/2016, 15:27
Petição (Petição (outras))
01/09/2016, 14:30
Petição (Contra-razões)
01/09/2016, 14:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/08/2016, 12:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/08/2016, 00:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/08/2016, 00:15
Expedição de documento (Outros documentos)
09/08/2016, 18:41
Mero expediente
09/08/2016, 18:09
Conclusão (para despacho)
09/08/2016, 13:17
Decurso de Prazo
09/08/2016, 00:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/08/2016, 18:55
Petição (Petição (outras))
08/08/2016, 18:52
Petição (Petição (outras))
08/08/2016, 18:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/07/2016, 00:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/07/2016, 00:17
Expedição de documento (Outros documentos)
08/07/2016, 18:02
Procedência em Parte
08/07/2016, 16:55
Conclusão (para julgamento)
05/07/2016, 15:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/07/2016, 14:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/07/2016, 09:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/06/2016, 00:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/06/2016, 19:28
Expedição de documento (Outros documentos)
16/06/2016, 14:57
deferimento
16/06/2016, 14:05
Conclusão (para despacho)
08/06/2016, 13:48
Decurso de Prazo
08/06/2016, 00:08
Petição (Petição (outras))
07/06/2016, 17:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/05/2016, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
17/05/2016, 15:13
deferimento
17/05/2016, 11:00
Conclusão (para despacho)
13/05/2016, 17:20
Petição (Petição (outras))
13/05/2016, 15:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/05/2016, 00:04
Petição (Petição (outras))
05/05/2016, 15:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/04/2016, 17:25
Expedição de documento (Outros documentos)
28/04/2016, 13:06
Mero expediente
28/04/2016, 09:34
Conclusão (para despacho)
27/04/2016, 15:42
Petição (Petição (outras))
27/04/2016, 11:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/04/2016, 00:07
Ato ordinatório
31/03/2016, 00:15
Expedição de documento (Outros documentos)
28/03/2016, 14:44
Petição (Contestação)
28/03/2016, 14:38
Ato ordinatório
23/03/2016, 11:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/03/2016, 12:21
Documento (Certidão)
17/02/2016, 12:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/02/2016, 12:51
Petição (Petição (outras))
16/02/2016, 14:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/02/2016, 00:14
Expedição de documento (Outros documentos)
01/02/2016, 16:50
Documento (Outros documentos)
01/02/2016, 16:50
Expedição de documento (Mandado)
01/02/2016, 16:47
deferimento
29/01/2016, 15:38
Conclusão (para despacho)
26/01/2016, 16:56
Petição (Petição (outras))
26/01/2016, 16:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/01/2016, 14:08
Expedição de documento (Outros documentos)
15/12/2015, 15:11
Documento (Outros documentos)
15/12/2015, 15:10
Documento (Certidão)
06/11/2015, 12:43
Expedição de documento (Mandado)
06/11/2015, 12:41
Documento (Outros documentos)
06/11/2015, 12:34
Petição (Petição (outras))
05/11/2015, 14:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/11/2015, 10:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/11/2015, 00:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/11/2015, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
23/10/2015, 17:05
Documento (Outros documentos)
23/10/2015, 17:04
Expedição de documento (Carta)
23/10/2015, 17:04
Expedição de documento (Outros documentos)
23/10/2015, 14:08
Liminar
23/10/2015, 14:05
Conclusão (para despacho)
22/10/2015, 15:03
Petição (Petição (outras))
22/10/2015, 14:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/10/2015, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
07/10/2015, 15:20
Mero expediente
07/10/2015, 13:39
Conclusão (para despacho)
05/10/2015, 15:34
Petição (Petição (outras))
05/10/2015, 14:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/09/2015, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
14/09/2015, 17:40
Mero expediente
14/09/2015, 17:15
Conclusão (para decisão)
14/09/2015, 10:23
Documento (Certidão)
14/09/2015, 10:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/09/2015, 10:21
Petição (Petição (outras))
11/09/2015, 16:18
Petição (Petição (outras))
11/09/2015, 09:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/09/2015, 00:05
Ato ordinatório
28/08/2015, 00:31
Ato ordinatório
28/08/2015, 00:31
Expedição de documento (Outros documentos)
27/08/2015, 15:52
Documento (Outros documentos)
27/08/2015, 15:51
Distribuição (sorteio)
27/08/2015, 13:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/08/2015, 16:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)