Procedimento Comum CívelObrigação de Fazer / Não FazerProcedimento Comum Cível
TJPR1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
11/09/2017
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Almirante Tamandaré - 1ª Vara Cível e da Fazenda Pública
Partes do Processo
MUNICíPIO DE ALMIRANTE TAMANDARé/PR
T
ELIANE PONTES DA MOTA
Autor
DEBORA SCHINDLER
CPF
Reu
ELENISE DA SILVA MARTINS
Reu
VANDERSON DA SILVA MARTINS
Reu
Advogados / Representantes
CARLA ALESSANDRA BRANCA RAMOS SILVA AGUIAR
OAB/SP 212716·Representa: Autor
CARLA PATRICIA DE AGUIAR CALDERARO MENDONÇA
OAB/SP 300240·Representa: Autor
FERNÃO JACINTHO MELLO DE SOUZA
OAB/PR 69626·CPF·Representa: Autor
DANIEL DAMMSKI HACKBART
OAB/PR 42298·CPF·Representa: Autor
DAIANE DE PAULA
OAB/PR 69627·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0006941-77.2017.8.16.0024.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ SECRETARIA ESPECIALIZADA EM MOVIMENTAÇÕES PROCESSUAIS DAS VARAS CÍVEIS DE ALMIRANTE TAMANDARÉ - 1ª VARA CÍVEL - PROJUDI Rua João Batista de Siqueira, 282 - 1º andar - Vila Rachel - Almirante Tamandaré/PR - CEP: 83.501-610 - Fone: (41) 3263-5056 - Celular: (41) 3263-5085 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006941-77.2017.8.16.0024 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa: R$17.000,00 Autor(s): ELIANE PONTES DA MOTA Réu(s): DEBORA SCHINDLER ELENISE DA SILVA MARTINS VANDERSON DA SILVA MARTINS WAGNER WOLF 1. ELIANE PONTES DA MOTA DA MATA ajuizou a presente Ação de Obrigação de Fazer em face de DEBORA SCHINDLER, WAGNER WOLF, VANDERSON DA SILVA MARTINS e ELENISE DA SILVA MARTINS. Sustenta, em síntese, que celebrou promessa de compra e venda do imóvel descrito na inicial com os Réus, em outubro de 2012. Narra que o negócio teria sido concluído em duas etapas, adquirindo uma parte ideal da extinta imobiliária Schindler e, a parcela remanescente, do requerido VANDERSON. Argumenta que o Requerido VANDERSON teria adquirido a parte de Loteadora Tropicana, que não integra a lide. Determinada a junta da matrícula imobiliária (mov. 323.1), o documento veio aos autos no mov. 362.2. É o relatório do necessário. DECIDO. 2. Da análise da matrícula de mov. 362.1, verifica-se que o imóvel pertence, integralmente, à terceira TROPICANA ADMINISTRAÇÃO, EMPREENDIMENTO E PARTICIPAÇÕES LTDA. Ao celebrar os instrumentos contratuais que instruem a inicial, a Autora teria se sub-rogado nos direitos e obrigações estabelecidas entre os Réus, então compradores, e a titular do domínio. Daí conclui-se que é a vendedora originária, atual proprietária do bem, quem detém legitimidade passiva para levar a efeito a transferência pretendida na inicial. Logo, necessário que a titular do domínio componha o polo passivo da lide. 3. Isso posto, intime-se a parte Autora para qualificar integralmente a atual proprietária do imóvel descrito na inicial, a fim de viabilizar sua citação no feito, no prazo de 10 dias. 4. Cumprida a diligência, retifique-se a autuação, a fim de incluir a parte TROPICANA ADMINISTRAÇÃO, EMPREENDIMENTO E PARTICIPAÇÕES LTDA. na qualidade de RÉ. 5. Após, cite-se a proprietária para que conteste o pedido, caso queira, em 15 dias. 6. Transcorrido o prazo, intimem-se as partes para que especifiquem, fundamentadamente, as provas que pretendem ver produzidas, no prazo de 10 dias, ocasião em que a Autora poderá impugnar eventual resposta da Ré TROPICANA. 7. Oportunamente, voltem conclusos para deliberação ou sentença. Int. Diligências necessárias. Almirante Tamandaré, datado eletronicamente. (RDM) Victor Schmidt Figueira dos Santos Juiz de Direito
30/04/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
24/04/2026, 15:35
Confirmada
24/04/2026, 15:32
Expedição de documento (Outros documentos)
24/04/2026, 14:16
Outras Decisões
13/03/2026, 16:00
Conclusão (para julgamento)
12/03/2026, 17:26
Decurso de Prazo
28/01/2026, 04:37
Decurso de Prazo
28/01/2026, 04:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/01/2026, 09:15
Petição (Petição (outras))
20/01/2026, 14:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/01/2026, 21:33
Confirmada
19/01/2026, 00:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Processo: 0006941-77.2017.8.16.0024.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ SECRETARIA ESPECIALIZADA EM MOVIMENTAÇÕES PROCESSUAIS DAS VARAS CÍVEIS DE ALMIRANTE TAMANDARÉ - 1ª VARA CÍVEL - PROJUDI Rua João Batista de Siqueira, 282 - 1º andar - Vila Rachel - Almirante Tamandaré/PR - CEP: 83.501-610 - Fone: (41) 3263-5056 - Celular: (41) 3263-5085 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa: R$17.000,00 Autor(s): ELIANE PONTES DA MOTA Réu(s): DEBORA SCHINDLER ELENISE DA SILVA MARTINS VANDERSON DA SILVA MARTINS WAGNER WOLF 1. Converto o julgamento em diligência, a fim que a parte Autora justifique a juntada do documento de mov. 354.1 e promova a sua juntada de maneira legível, em 5 dias. 2. Concomitantemente, diante do pedido de concessão do benefício da justiça gratuita pelo Réu WAGNER no mov. 251.2, intime-se o Réu para que junte os documentos indicados no despacho de mov. 297.1 em 5 dias, devendo, inclusive, apresentá-los em relação ao seu cônjuge, tal como a decisão determina. 2.1. Dos documentos juntados, diga a Autora em 5 dias. Intimem-se. Diligências necessárias. Almirante Tamandaré, datado eletronicamente. (MCSB) Victor Schmidt Figueira dos Santos Juiz de Direito
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/01/2026, 09:15
Petição (Petição (outras))
20/01/2026, 14:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/01/2026, 21:33
Confirmada
19/01/2026, 00:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Processo: 0006941-77.2017.8.16.0024.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ SECRETARIA ESPECIALIZADA EM MOVIMENTAÇÕES PROCESSUAIS DAS VARAS CÍVEIS DE ALMIRANTE TAMANDARÉ - 1ª VARA CÍVEL - PROJUDI Rua João Batista de Siqueira, 282 - 1º andar - Vila Rachel - Almirante Tamandaré/PR - CEP: 83.501-610 - Fone: (41) 3263-5056 - Celular: (41) 3263-5085 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa: R$17.000,00 Autor(s): ELIANE PONTES DA MOTA Réu(s): DEBORA SCHINDLER ELENISE DA SILVA MARTINS VANDERSON DA SILVA MARTINS WAGNER WOLF 1. Converto o julgamento em diligência, a fim que a parte Autora justifique a juntada do documento de mov. 354.1 e promova a sua juntada de maneira legível, em 5 dias. 2. Concomitantemente, diante do pedido de concessão do benefício da justiça gratuita pelo Réu WAGNER no mov. 251.2, intime-se o Réu para que junte os documentos indicados no despacho de mov. 297.1 em 5 dias, devendo, inclusive, apresentá-los em relação ao seu cônjuge, tal como a decisão determina. 2.1. Dos documentos juntados, diga a Autora em 5 dias. Intimem-se. Diligências necessárias. Almirante Tamandaré, datado eletronicamente. (MCSB) Victor Schmidt Figueira dos Santos Juiz de Direito
16/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/01/2026, 12:32
Julgamento em Diligência
10/10/2025, 18:50
Conclusão (para julgamento)
08/10/2025, 15:43
Decurso de Prazo
29/08/2025, 00:39
Decurso de Prazo
29/08/2025, 00:39
Petição (Petição (outras))
19/08/2025, 09:59
Petição (Petição (outras))
08/08/2025, 10:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 347) JUNTADA DE PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO (24/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
06/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 347) JUNTADA DE PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO (24/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
06/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 347) JUNTADA DE PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO (24/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
06/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 347) JUNTADA DE PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO (24/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
06/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 347) JUNTADA DE PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO (24/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
06/08/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
29/07/2025, 16:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/07/2025, 18:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/07/2025, 18:13
Confirmada
28/07/2025, 18:13
Expedição de documento (Outros documentos)
28/07/2025, 12:03
Petição (Petição (outras))
24/06/2025, 10:00
Decurso de Prazo
31/05/2025, 00:42
Decurso de Prazo
31/05/2025, 00:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/05/2025, 10:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/05/2025, 11:13
Confirmada
24/05/2025, 00:07
Petição (Petição (outras))
22/05/2025, 14:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0006941-77.2017.8.16.0024.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ SECRETARIA ESPECIALIZADA EM MOVIMENTAÇÕES PROCESSUAIS DAS VARAS CÍVEIS DE ALMIRANTE TAMANDARÉ - 1ª VARA CÍVEL - PROJUDI Rua João Batista de Siqueira, 282 - 1º andar - Vila Rachel - Almirante Tamandaré/PR - CEP: 83.501-610 - Fone: (41) 3263-5056 - Celular: (41) 3263-5085 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006941-77.2017.8.16.0024 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa: R$17.000,00 Autor(s): ELIANE PONTES DA MOTA (RG: 48714013 SSP/PR e CPF/CNPJ: 115.871.608-70) Rua Jorge Querino do Nascimento, 46 - JARDIM VENANCIO - ALMIRANTE TAMANDARÉ/PR Réu(s): DEBORA SCHINDLER (RG: 60511128 SSP/PR e CPF/CNPJ: 874.650.609-82) Rua Benjamim Constant Teixeira, 1256 - Centro - BOCAIÚVA DO SUL/PR - CEP: 83.450-000 ELENISE DA SILVA MARTINS (CPF/CNPJ: 045.317.719-07) Rua Raposo Tavares, 5525 - Pilarzinho - CURITIBA/PR - CEP: 82.100-452 VANDERSON DA SILVA MARTINS (RG: 71970531 SSP/PR e CPF/CNPJ: 018.807.829-01) Rua Achiles Cosseta, 496 - Centro - SÃO JORGE DO IVAÍ/PR - CEP: 87.190-000 WAGNER WOLF (RG: 6226698682 SSP/PR e CPF/CNPJ: 029.009.769-01) Rua Maria de Lourdes Mickosz, 2233 SOB. 22 - Taboão - CURITIBA/PR - CEP: 82.130-490 - E-mail: [email protected] Terceiro(s): Município de Almirante Tamandaré/PR (CPF/CNPJ: 76.105.659/0001-74) Av. Emílio Johnso, 360 - Vila Santa Terezinha - ALMIRANTE TAMANDARÉ/PR 1. Defiro o pedido de mov. 335.1 e concedo o prazo de 20 dias para o Município de manifestar. 2. Após, cumpra-se a decisão de mov. 323.1, item 4. Intimações e diligências necessárias. Almirante Tamandaré, datado eletronicamente. (MLM) Victor Schmidt Figueira dos Santos Juiz de Direito
14/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 337) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (28/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 23/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
14/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 337) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (28/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 23/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
14/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 337) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (28/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 23/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
14/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 337) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (28/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 23/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
14/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 337) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (28/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 23/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
14/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 337) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (28/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 23/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
14/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/05/2025, 12:46
Documento (Outros documentos)
08/05/2025, 13:58
Mero expediente
28/04/2025, 18:06
Conclusão (para despacho)
28/04/2025, 17:39
Petição (Petição (outras))
07/04/2025, 10:58
Confirmada
24/03/2025, 00:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 329) JUNTADA DE PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE (12/12/2024). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 24/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
14/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/03/2025, 14:23
Ato ordinatório
13/03/2025, 14:23
Documento (Outros documentos)
06/03/2025, 15:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/12/2024, 08:16
Petição (Petição (outras))
12/12/2024, 15:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/12/2024, 09:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/12/2024, 08:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/12/2024, 16:40
Confirmada
02/12/2024, 16:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0006941-77.2017.8.16.0024.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ SECRETARIA ESPECIALIZADA EM MOVIMENTAÇÕES PROCESSUAIS DAS VARAS CÍVEIS DE ALMIRANTE TAMANDARÉ - 1ª VARA CÍVEL - PROJUDI Rua João Batista de Siqueira, 282 - 1º andar - Vila Rachel - Almirante Tamandaré/PR - CEP: 83.501-610 - Fone: (41) 3263-5056 - Celular: (41) 3263-5085 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006941-77.2017.8.16.0024 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa: R$17.000,00 Autor(s): ELIANE PONTES DA MOTA Réu(s): DEBORA SCHINDLER ELENISE DA SILVA MARTINS VANDERSON DA SILVA MARTINS WAGNER WOLF 1. Converto o julgamento do feito em diligência. 2. Intime-se a parte Autora para que, no prazo de 10 dias, acoste aos autos cópia legível dos documentos de mov. 1.6/1.9/1.10, bem como cópia da matrícula indicada na promessa de mov. 1.11. Deverá, ainda, acostar cópia integral de sua última declaração de imposto de renda, na forma deliberada no mov. 297.1. 3. Cumprida a diligência, oficie-se ao Município de Almirante Tamandaré para que indique o zoneamento em que se encontra o imóvel, bem como suas características, no prazo de 20 dias. 4. Com a resposta, intimem-se as partes para que se manifestem com relação à resposta do Município. Na ocasião, os Réus poderão se manifestar, como entenderem de direito, com relação à documentação acostada por força do item 2. 5. Oportunamente, façam conclusos para deliberação ou sentença. Int. Diligências necessárias. Almirante Tamandaré, datado eletronicamente. (RDM) Victor Schmidt Figueira dos Santos Juiz de Direito
29/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/11/2024, 13:58
Outras Decisões
28/11/2024, 10:32
Conclusão (para decisão)
27/11/2024, 16:02
Decurso de Prazo
05/11/2024, 00:37
Confirmada
26/10/2024, 00:04
Decurso de Prazo
22/10/2024, 00:51
Decurso de Prazo
18/10/2024, 00:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/10/2024, 12:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/10/2024, 12:04
Petição (Petição (outras))
15/10/2024, 20:21
Petição (Petição (outras))
15/10/2024, 15:06
Expedição de documento (Outros documentos)
15/10/2024, 11:32
Confirmada
10/10/2024, 12:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Processo: 0006941-77.2017.8.16.0024.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ 1ª VARA CÍVEL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ - PROJUDI WhatsApp nos números Fixos - Rua João Batista de Siqueira, 282 - 1º andar - Vila Rachel - Almirante Tamandaré/PR - CEP: 83.501-610 - Fone: (41) 3263-5085 - Celular: (41) 3263-5086 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa: R$17.000,00 Autor(s): ELIANE PONTES DA MOTA Réu(s): DEBORA SCHINDLER ELENISE DA SILVA MARTINS VANDERSON DA SILVA MARTINS WAGNER WOLF 1. Cumpra-se o item 2 do despacho de mov. 297.1. Intimações e diligências necessárias. Almirante Tamandaré, datado eletronicamente. (MCSB) Victor Schmidt Figueira dos Santos Juiz de Direito
04/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/10/2024, 15:41
Mero expediente
16/07/2024, 17:04
Conclusão (para decisão)
16/07/2024, 16:42
Documento (Outros documentos)
10/07/2024, 15:36
Petição (Petição (outras))
27/03/2024, 08:52
Petição (Petição (outras))
18/03/2024, 23:31
Petição (Renúncia de mandato)
11/03/2024, 16:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/03/2024, 20:11
Petição (Petição (outras))
04/03/2024, 16:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/02/2024, 09:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/02/2024, 16:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/02/2024, 15:29
Confirmada
19/02/2024, 15:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0006941-77.2017.8.16.0024.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ 1ª VARA CÍVEL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ - PROJUDI Atendimento via WhatsApp (Mensagens) - Rua João Batista de Siqueira, 282 - 1º andar - Vila Rachel - Almirante Tamandaré/PR - CEP: 83.501-610 - Fone: (41) 3375-3192 - Celular: (41) 98746-7699 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa: R$17.000,00 Autor(s): ELIANE PONTES DA MOTA Réu(s): DEBORA SCHINDLER ELENISE DA SILVA MARTINS VANDERSON DA SILVA MARTINS WAGNER WOLF 1. Noto que no mov. 284.1 foi impugnada a concessão da gratuidade da justiça à Autora. O benefício foi deferido à Autora no mov. 14.1, no ano de 2017. No entanto, é de se ver a ausência de documento comprobatórios da hipossuficiência da Autora, que é objeto de questionamento pelo Réu VANDERSON. Acerca do requerimento de gratuidade da justiça formulado pela parte Autora, considero que a presunção a que alude o art. 99, §3º, do Código de Processo Civil, é relativa. Tanto é assim que o art. 5º, LXXIV, da CF/88, dispõe que “O Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”. Portanto, cabe ao magistrado determinar diligências complementares no intuito de investigar se a parte preenche os pressupostos legais para a concessão do benefício em comento. Não é outro o entendimento assimilado pelo Enunciado 35 da 4ª e 5ª Câmara do Tribunal de Justiça do Paraná, segundo o qual “A afirmação de hipossuficiência financeira possui presunção legal "iuris tantum", podendo o magistrado determinar diligências complementares antes da apreciação do pedido”. Assim, determino que a parte Autora comprove, no prazo de 5 dias, que efetivamente não possui condições de arcar com as custas do processo, informando sua renda mensal familiar, juntando, para tanto, cumulativamente, os documentos comprobatórios: a) extratos bancários das instituições financeiras com as quais mantenha relação no tocante aos últimos dois meses; b) cópia da sua CTPS e/ou dos dois últimos holerites; c) a última declaração de imposto de renda. A Autora deverá esclarecer seu estado civil. Sendo a parte Autora casada ou caso viva em união estável, deverá trazer aos autos os documentos arrolados no item anterior no tocante ao seu(ua) cônjuge/companheiro(a), uma vez que a gratuidade da justiça é aferida à luz da sua renda familiar. Na oportunidade, uma vez que os documentos de movs. 1.6, 1.9 e 1.10 estão ilegíveis, deverá a Autora providenciar nova juntada deles ao feito. 2. Dos documentos juntados, intimem-se os Réus para manifestação em 5 dias e voltem conclusos. Intimem-se. Diligências necessárias. Almirante Tamandaré, datado eletronicamente. (MCSB) Victor Schmidt Figueira dos Santos Juiz de Direito
19/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/02/2024, 14:12
Mero expediente
14/11/2023, 15:17
Conclusão (para decisão)
14/11/2023, 12:57
Decurso de Prazo
23/08/2023, 00:42
Petição (Petição (outras))
22/08/2023, 17:04
Petição (Petição (outras))
21/08/2023, 14:32
Petição (Petição (outras))
21/08/2023, 14:25
Petição (Petição (outras))
31/07/2023, 09:23
Confirmada
31/07/2023, 09:19
Expedição de documento (Outros documentos)
29/07/2023, 15:24
Documento (Outros documentos)
29/07/2023, 15:23
Petição (Petição (outras))
17/04/2023, 15:44
Confirmada
29/03/2023, 08:14
Expedição de documento (Outros documentos)
20/03/2023, 15:18
Petição (Contestação)
31/01/2023, 18:49
Confirmada
10/12/2022, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
29/11/2022, 11:18
Documento (Outros documentos)
29/11/2022, 11:17
Petição (Petição (outras))
24/08/2022, 10:56
Confirmada
18/08/2022, 08:21
Expedição de documento (Outros documentos)
09/08/2022, 15:15
Documento (Outros documentos)
28/06/2022, 16:52
Petição (Petição (outras))
25/04/2022, 16:10
Confirmada
14/04/2022, 08:44
Expedição de documento (Outros documentos)
05/04/2022, 16:26
Decurso de Prazo
05/04/2022, 00:25
Petição (Petição (outras))
30/03/2022, 11:43
Ato ordinatório
28/03/2022, 13:52
Petição (Petição (outras))
23/03/2022, 14:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/03/2022, 14:15
Confirmada
15/03/2022, 00:05
Confirmada
15/03/2022, 00:05
Confirmada
11/03/2022, 09:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0006941-77.2017.8.16.0024.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ 1ª VARA CÍVEL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ - PROJUDI Rua Joao Batista de Siqueira, 282 - 1º andar - Vila Rachel - Almirante Tamandaré/PR - CEP: 83.501-610 - Fone: (41) 3375-3192 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006941-77.2017.8.16.0024 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa: R$17.000,00 Autor(s): ELIANE PONTES DA MOTA Réu(s): DEBORA SCHINDLER ELENISE DA SILVA MARTINS VANDERSON DA SILVA MARTINS WAGNER WOLF Vistos para decisão 1. Concedo, por ora, a gratuidade da justiça em favor da requerida, Sra. Elenice da Silva Martins. 2. Em complementação da decisão de mov. 240, visando evitar alegações de nulidade, após a expedição do edital de citação, intimem-se os réus para, querendo, apresentarem contestação em 15 (quinze) dias ou ratificarem as peças apresentadas, a rigor do que prevê o art. 231, §1º do Código de Processo Civil. 3. No mais, cumpra-se a decisão de mov. 240, integralmente. 4. Intimem-se. Diligências necessárias. Almirante Tamandaré, datado eletronicamente. Liana de Oliveira Juíza de Direito
07/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2022, 13:15
Petição (Contestação)
21/02/2022, 16:18
Documento (Outros documentos)
02/02/2022, 21:22
Expedição de documento (Carta)
02/02/2022, 21:20
deferimento
27/01/2022, 19:16
Petição (Petição (outras))
26/11/2021, 10:57
Conclusão (para despacho)
25/11/2021, 16:39
Petição (Petição (outras))
24/11/2021, 16:45
Confirmada
04/11/2021, 10:31
Expedição de documento (Outros documentos)
26/10/2021, 14:17
Petição (Contestação)
25/10/2021, 17:28
Decurso de Prazo
09/10/2021, 02:48
Petição (Petição (outras))
06/10/2021, 09:40
Confirmada
02/10/2021, 01:04
Confirmada
02/10/2021, 01:03
Confirmada
30/09/2021, 09:42
Documento (Certidão)
24/09/2021, 17:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0006941-77.2017.8.16.0024.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ 1ª VARA CÍVEL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ - PROJUDI Rua Joao Batista de Siqueira, 282 - 1º andar - Vila Rachel - Almirante Tamandaré/PR - CEP: 83.501-610 - Fone: (41) 3375-3192 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006941-77.2017.8.16.0024 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa: R$17.000,00 Autor(s): ELIANE PONTES DA MOTA DA MATA Réu(s): DEBORA SCHINDLER ELENISE DA SILVA MARTINS VANDERSON DA SILVA MARTINS WAGNER WOLF Vistos para decisão
Trata-se de ação indenizatória com pedido de obrigação de fazer e pedido liminar ajuizada por Eliane Pontes da Mota da Mata em face de Elenise da Silva Martins, Vanderson da Silva Martins e Wagner Wolf. Concedidos os benefícios da justiça gratuita e indeferida a liminar (mov. 14.1). Ao mov. 22.1 foi requerida a inclusão de Debora Schindler no polo passivo, pedido acolhido ao mov. 25.1. Apresentada contestação por Wagner Wolf ao mov. 60.1, na qual alegou, entre outros, que terceiro compareceu em seu lugar na audiência de conciliação e solicitou redesignação do ato. Foi apresentada impugnação à contestação ao mov. 73.1. Designada audiência de conciliação (mov. 72.1), na qual reconheceu-se a ilegitimidade de Wagner Wolf, CPF 059.089.839-69 e a legitimidade de homônimo Wagner Wolf, CPF 029.009.769-01, o qual passou a integrar o polo passivo. Na ocasião, foi determinada a citação de todos os réus (mov. 131.1), dado que não foi possível reputar citado o réu Wagner Wolf, porquanto sem defensor. Redesignada audiência ao mov. 157.1, 170.1. Ao mov. 185.1 foi reconhecido o comparecimento dos réus Wagner, Elenise e Debora aos autos, restando pendente a citação do réu Vanderson. Ao mov. 228.1 foi requerida citação por edital, o que foi condicionado à pesquisa de endereços via sistema conveniado ao mov. 230.1. Houve reiteração do pedido de citação por edital do réu Vanderson da Silva Martins (mov. 233.1) haja vista a suspensão do cumprimento das cartas precatórias expedidas para citação. A deprecata foi juntada com resultado negativo ao mov. 234.42. Ao mov. 237.1 foi requerido o aguardo do retorno da carta precatória nº 0013472-49.2020.8.16.0001. Ao mov. 238.1 consta certidão solicitando esclarecimentos acerca da necessidade de manutenção de carta precatória, considerando a existência de mandado regionalizado. Os autos vieram conclusos. É o relatório. Decido. 1. Em primeiro lugar, anoto que o réu Wagner Wolf reputa-se citado acerca do presente feito, uma vez que compareceu à audiência de conciliação e reconheceu sua legitimidade passiva (mov. 131.1). Contudo, verifica-se que o referido postulou, na ocasião do ato, pela designação de defensor dativo para defesa de seus interesses, o que não foi feito ante a ausência de advogado no Fórum. 2. Destarte, promova-se a nomeação de defensor dativo para atuar em nome do réu Wagner Wolf, observada a lista da OAB/PR, devendo o causídico indicar interesse na atuação na demanda e apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias. 3. Em vista do contido ao mov. 238.1, registro que deverá ser mantida a expedição de carta precatória distribuída sob o nº 0013472-49.2020.8.16.0001, dispensada a expedição de mandado regionalizado. Aguarde-se o retorno da deprecata. 4. Nos termos do artigo 256, I, do Código de Processo Civil, desde logo defiro a citação por edital do réu Vanderson, com prazo de vinte dias. Caberá ao autor providenciar a elaboração da minuta do edital, encaminhando-a diretamente à Secretaria, no prazo de 5 (cinco) dias. Decorrido o prazo previsto no edital sem notícia do réu, determino a nomeação de Defensor Dativo atuante na Comarca para atuar como curador especial, obedecendo a ordem da lista da OAB/PR. Oportunamente, proceda-se a sua intimação acerca do encargo, bem como para apresentar manifestação no prazo de quinze dias. 5. Escoado os prazos indicados nos itens 2 e 4, intime-se a parte autora para impugnação em quinze dias. 6. Após, intimem-se as partes para especificarem as provas que pretendem produzir em dez dias. 7. Intimem-se. Diligências necessárias. Almirante Tamandaré, datado eletronicamente. Liana de Oliveira Lueders Juíza de Direito
22/09/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/09/2021, 18:18
Expedição de documento (Outros documentos)
21/09/2021, 18:06
Documento (Certidão)
21/09/2021, 18:06
Expedição de documento (Outros documentos)
21/09/2021, 17:57
deferimento
20/09/2021, 18:59
Conclusão (para decisão)
24/08/2021, 15:46
Documento (Certidão)
24/08/2021, 15:46
Petição (Petição (outras))
28/06/2021, 15:13
Confirmada
23/06/2021, 09:14
Expedição de documento (Outros documentos)
14/06/2021, 14:32
Ato ordinatório
12/04/2021, 08:25
Petição (Petição (outras))
26/02/2021, 12:03
Confirmada
22/02/2021, 09:43
Expedição de documento (Outros documentos)
12/02/2021, 17:48
Indeferimento
08/01/2021, 17:15
Conclusão (para decisão)
07/01/2021, 16:01
Petição (Petição (outras))
19/08/2020, 10:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/08/2020, 11:54
Expedição de documento (Outros documentos)
07/08/2020, 13:48
Expedição de documento (Outros documentos)
07/08/2020, 13:48
Documento (Outros documentos)
07/08/2020, 13:47
Documento (Outros documentos)
07/08/2020, 13:47
Decurso de Prazo
04/07/2020, 00:58
Decurso de Prazo
04/07/2020, 00:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/06/2020, 12:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/06/2020, 12:15
Expedição de documento (Outros documentos)
17/06/2020, 15:39
Expedição de documento (Outros documentos)
17/06/2020, 15:39
Ato ordinatório
16/06/2020, 17:30
Ato ordinatório
16/06/2020, 17:30
Expedição de documento (Mandado)
10/06/2020, 09:18
Expedição de documento (Mandado)
10/06/2020, 09:18
Documento (Outros documentos)
09/06/2020, 16:10
Petição (Petição (outras))
08/06/2020, 16:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/06/2020, 13:17
Documento (Informações)
27/05/2020, 14:50
Expedição de documento (Outros documentos)
27/05/2020, 12:24
Expedição de documento (Outros documentos)
27/05/2020, 12:23
Expedição de documento (Outros documentos)
26/05/2020, 23:07
Expedição de documento (Outros documentos)
26/05/2020, 23:07
Expedição de documento (Outros documentos)
25/05/2020, 18:03
Remessa (em diligência)
25/05/2020, 18:02
Ato ordinatório
25/05/2020, 17:55
deferimento
17/04/2020, 17:23
Conclusão (para despacho)
14/04/2020, 16:31
Decurso de Prazo
17/12/2019, 01:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/12/2019, 00:08
Petição (Petição (outras))
04/12/2019, 20:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/12/2019, 19:53
Petição (Petição (outras))
02/12/2019, 15:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/11/2019, 14:46
de Conciliação (cancelada)
28/11/2019, 13:22
Expedição de documento (Outros documentos)
28/11/2019, 13:15
Expedição de documento (Outros documentos)
28/11/2019, 13:06
Outras Decisões
27/11/2019, 17:46
Conclusão (para despacho)
22/11/2019, 18:11
Petição (Petição (outras))
14/11/2019, 15:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/11/2019, 13:54
Expedição de documento (Outros documentos)
06/11/2019, 15:15
Documento (Outros documentos)
06/11/2019, 15:08
Decurso de Prazo
15/10/2019, 01:31
Decurso de Prazo
12/10/2019, 01:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/10/2019, 00:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/10/2019, 11:38
Expedição de documento (Mandado)
30/09/2019, 10:59
de Conciliação (designada)
27/09/2019, 16:14
Expedição de documento (Outros documentos)
27/09/2019, 16:13
de Conciliação (cancelada)
27/09/2019, 16:13
Mero expediente
27/09/2019, 13:35
Conclusão (para despacho)
26/09/2019, 18:43
Petição (Petição (outras))
26/09/2019, 17:24
Petição (Petição (outras))
22/07/2019, 14:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/07/2019, 11:55
Expedição de documento (Outros documentos)
11/07/2019, 15:22
Documento (Outros documentos)
11/07/2019, 15:22
Expedição de documento (Mandado)
24/06/2019, 18:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/06/2019, 17:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/06/2019, 09:23
Expedição de documento (Outros documentos)
17/06/2019, 17:55
de Conciliação (designada)
17/06/2019, 17:50
Mero expediente
17/06/2019, 15:13
Conclusão (para despacho)
13/06/2019, 15:47
Petição (Petição (outras))
21/02/2019, 15:20
Decurso de Prazo
19/02/2019, 01:21
Decurso de Prazo
19/02/2019, 01:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/02/2019, 00:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/02/2019, 10:41
Expedição de documento (Outros documentos)
05/02/2019, 17:31
Expedição de documento (Outros documentos)
05/02/2019, 17:31
de Conciliação (cancelada)
05/02/2019, 17:31
Mero expediente
05/02/2019, 12:42
Conclusão (para despacho)
04/02/2019, 16:00
Documento (Certidão)
04/02/2019, 16:00
Ato ordinatório
04/02/2019, 15:35
Petição (Petição (outras))
19/12/2018, 13:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/12/2018, 16:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/12/2018, 15:53
Documento (Informações)
12/12/2018, 10:34
de Conciliação (designada)
11/12/2018, 18:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/12/2018, 18:27
Remessa (em diligência)
11/12/2018, 18:22
Ato ordinatório
11/12/2018, 18:21
Ato ordinatório
11/12/2018, 18:20
de Conciliação (realizada)
11/12/2018, 15:47
Petição (Petição (outras))
30/11/2018, 14:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/11/2018, 14:39
Decurso de Prazo
10/11/2018, 00:43
Expedição de documento (Outros documentos)
05/11/2018, 13:21
Expedição de documento (Outros documentos)
05/11/2018, 13:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/11/2018, 20:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/11/2018, 20:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/11/2018, 20:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/11/2018, 17:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/11/2018, 16:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/11/2018, 13:57
Expedição de documento (Outros documentos)
01/11/2018, 13:42
de Conciliação (designada)
01/11/2018, 13:41
Expedição de documento (Outros documentos)
01/11/2018, 13:37
de Conciliação (cancelada)
01/11/2018, 13:36
Petição (Petição (outras))
09/10/2018, 13:44
Decurso de Prazo
24/07/2018, 01:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/07/2018, 11:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/07/2018, 10:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/07/2018, 10:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/07/2018, 15:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/07/2018, 15:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/07/2018, 12:18
Documento (Outros documentos)
13/07/2018, 12:00
Documento (Outros documentos)
13/07/2018, 11:58
Expedição de documento (Outros documentos)
13/07/2018, 11:57
Expedição de documento (Outros documentos)
13/07/2018, 11:57
de Conciliação (designada)
13/07/2018, 11:56
de Conciliação (Juiz(a); cancelada)
13/07/2018, 11:56
Mero expediente
12/07/2018, 17:15
Conclusão (para despacho)
12/07/2018, 14:59
Documento (Certidão)
12/07/2018, 14:59
Decurso de Prazo
11/07/2018, 00:48
Decurso de Prazo
11/07/2018, 00:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/06/2018, 00:26
Expedição de documento (Outros documentos)
18/06/2018, 12:44
Expedição de documento (Outros documentos)
18/06/2018, 12:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/06/2018, 17:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/06/2018, 14:21
de Conciliação (Juiz(a); designada)
14/06/2018, 17:59
Expedição de documento (Outros documentos)
14/06/2018, 17:38
Petição (Petição (outras))
11/06/2018, 17:33
deferimento
08/06/2018, 13:48
Petição (Petição (outras))
06/06/2018, 17:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/05/2018, 00:08
Decurso de Prazo
16/05/2018, 00:16
Conclusão (para decisão)
09/05/2018, 18:23
Documento (Certidão)
09/05/2018, 18:20
Petição (Petição (outras))
09/05/2018, 14:17
Expedição de documento (Outros documentos)
08/05/2018, 13:44
Documento (Outros documentos)
08/05/2018, 13:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/05/2018, 10:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/05/2018, 10:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/05/2018, 10:14
Petição (Contestação)
07/05/2018, 22:10
Expedição de documento (Outros documentos)
04/05/2018, 13:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/05/2018, 13:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/04/2018, 00:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/04/2018, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
18/04/2018, 14:28
de Conciliação (Juiz(a); realizada)
18/04/2018, 14:28
Expedição de documento (Outros documentos)
13/04/2018, 13:26
Documento (Outros documentos)
13/04/2018, 13:26
Petição (Petição (outras))
13/04/2018, 08:37
Documento (Certidão)
22/02/2018, 16:25
Expedição de documento (Carta)
22/02/2018, 16:23
Petição (Petição (outras))
22/02/2018, 14:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/02/2018, 14:43
Expedição de documento (Outros documentos)
22/02/2018, 11:02
Documento (Outros documentos)
22/02/2018, 11:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/02/2018, 12:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/02/2018, 12:02
Decurso de Prazo
15/02/2018, 00:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/02/2018, 17:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/01/2018, 16:50
Documento (Certidão)
26/01/2018, 10:53
Expedição de documento (Carta)
26/01/2018, 10:50
Expedição de documento (Carta)
26/01/2018, 10:48
Expedição de documento (Carta)
26/01/2018, 10:44
Expedição de documento (Carta)
26/01/2018, 10:41
Expedição de documento (Outros documentos)
22/01/2018, 15:05
de Conciliação (Juiz(a); designada)
22/01/2018, 15:05
de Conciliação (cancelada)
22/01/2018, 15:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/12/2017, 00:04
Documento (Certidão)
13/12/2017, 13:50
Expedição de documento (Outros documentos)
13/12/2017, 13:16
Remessa (em diligência)
13/12/2017, 13:15
Ato ordinatório
13/12/2017, 13:15
deferimento
04/12/2017, 17:27
Decurso de Prazo
02/12/2017, 00:20
Conclusão (para despacho)
14/11/2017, 17:22
Petição (Petição (outras))
09/11/2017, 10:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/11/2017, 09:30
Expedição de documento (Outros documentos)
06/11/2017, 16:18
de Conciliação (designada)
06/11/2017, 16:18
de Conciliação (cancelada)
06/11/2017, 16:17
Expedição de documento (Outros documentos)
01/11/2017, 12:39
de Conciliação (designada)
01/11/2017, 12:38
Liminar
31/10/2017, 17:24
Conclusão (para decisão)
31/10/2017, 15:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/10/2017, 15:17
Petição (Petição (outras))
16/10/2017, 15:00
Petição (Petição (outras))
09/10/2017, 16:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/10/2017, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
21/09/2017, 14:05
Documento (Certidão)
21/09/2017, 14:05
Distribuição (sorteio)
11/09/2017, 17:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/09/2017, 17:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)