Execucao FiscalIPTU/ Imposto Predial e Territorial UrbanoExecução Fiscal
TJPR1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
30/09/2019
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
São José dos Pinhais - Vara da Fazenda Pública
Partes do Processo
MUNICIPIO DE SAO JOSE DOS PINHAIS
CNPJ
Autor
FLáVIA PINTO DE SOUZA
Reu
JOSé ANTONIO CARA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
LINA CLARICE DA ROCHA LOEWENSTEIN
OAB/PR 16771·CPF·Representa: Autor
CLAUDIO SOCCOLOSKI
OAB/PR 26228·CPF·Representa: Autor
DANIEL PEREIRA SARAIVA NUNES CARVALHO
OAB/PR 110459·Representa: Autor
CAROLINE PEREIRA DE CARVALHO
OAB/PR 105514·CPF·Representa: Autor
NELSON CASTANHO MAFALDA
OAB/PR 24388·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Definitivo
16/08/2022, 15:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/08/2022, 15:29
Documento (Informações)
01/08/2022, 16:00
Remessa (em diligência)
12/07/2022, 13:18
Petição (Petição (outras))
13/06/2022, 08:54
Confirmada
03/06/2022, 00:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua Mendes Leitão, 2835 - Sobreloja - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-150 - Fone: (41)3312-6970 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002217-10.2019.8.16.0202 Considerando o teor da certidão de evento 88, expeça-se alvará de transferência em favor da executada Flávia em relação ao saldo da conta 1624949-2, cujos dados bancários estão no evento 84.3. Já o saldo das contas judiciais 1624948-4 e 1624947-6 deve ser transferido para conta vinculada aos autos do inventário 8918-32.2021.8.16.0035, em trâmite perante a Vara Descentralizada Afonso Pena do Foro Regional de São José dos Pinhais, comunicando-se àquele Juízo acerca desta decisão. No mais, cumpra-se a sentença de evento 64.1. Intimem-se. D.N. São José dos Pinhais, 04 de março de 2022. Carolina Delduque Sennes Basso Magistrada
24/05/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/05/2022, 09:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/04/2022, 09:06
Expedição de alvará de levantamento
30/03/2022, 19:15
Expedição de documento (Informações)
29/03/2022, 17:35
Documento (Outros documentos)
29/03/2022, 17:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/03/2022, 11:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua Mendes Leitão, 2835 - Sobreloja - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-150 - Fone: (41)3312-6970 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002217-10.2019.8.16.0202 Considerando o teor da certidão de evento 88, expeça-se alvará de transferência em favor da executada Flávia em relação ao saldo da conta 1624949-2, cujos dados bancários estão no evento 84.3. Já o saldo das contas judiciais 1624948-4 e 1624947-6 deve ser transferido para conta vinculada aos autos do inventário 8918-32.2021.8.16.0035, em trâmite perante a Vara Descentralizada Afonso Pena do Foro Regional de São José dos Pinhais, comunicando-se àquele Juízo acerca desta decisão. No mais, cumpra-se a sentença de evento 64.1. Intimem-se. D.N. São José dos Pinhais, 04 de março de 2022. Carolina Delduque Sennes Basso Magistrada
24/05/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/05/2022, 09:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/04/2022, 09:06
Expedição de alvará de levantamento
30/03/2022, 19:15
Expedição de documento (Informações)
29/03/2022, 17:35
Documento (Outros documentos)
29/03/2022, 17:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/03/2022, 11:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/03/2022, 11:46
Expedição de alvará de levantamento
16/03/2022, 20:30
Expedição de alvará de levantamento
16/03/2022, 20:30
Documento (Outros documentos)
15/03/2022, 18:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0002217-10.2019.8.16.0202.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua Mendes Leitão, 2835 - Sobreloja - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-150 - Fone: (41)3312-6970 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002217-10.2019.8.16.0202 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Valor da Causa: R$717,70 Exequente(s): MUNICIPIO DE SAO JOSE DOS PINHAIS Executado(s): Flávia Pinto de Souza José Antonio Cara 1. Certifique a secretaria a origem dos valores a serem devolvidos aos executados nos termos da sentença de ref. 64.1 e sua titularidade (Flavia Pinto de Souza ou José Antônio Cara). 2. Ao considerar que houve a penhora em desfavor de Flavia Pinto de Souza, havendo saldo a ser restituído em face desta, expeça-se alvará de transferência para a conta indicada a referência 84.3. 3. Havendo saldo relativo a penhora em desfavor de José Antônio Cara, intime-se Flavia Pinto de Souza para que indique a qualificação e endereço de Rafael, conforme consta da certidão de óbito de ref. 84.1. 4. Neste mesmo prazo, deverá a executada Flavia informou se houve a interposição de inventário judicial ou extrajudicial face ao óbito de José Antônio Cara. 5. Após, conclusos. Intime-se. D.n. São José dos Pinhais, 16 de fevereiro de 2022. Carolina Delduque Sennes Basso Juíza de Direito
07/03/2022, 00:00
Expedição de alvará de levantamento
04/03/2022, 18:10
Conclusão (para despacho)
04/03/2022, 17:51
Documento (Certidão)
04/03/2022, 17:51
Documento (Outros documentos)
04/03/2022, 13:34
deferimento
17/02/2022, 17:00
Conclusão (para despacho)
16/02/2022, 14:32
Documento (Certidão)
16/02/2022, 14:32
Expedição de documento (Outros documentos)
07/02/2022, 17:01
Expedição de documento (Outros documentos)
07/02/2022, 17:01
Documento (Informações)
02/02/2022, 16:51
Documento (Outros documentos)
01/02/2022, 14:39
Remessa (em diligência)
01/02/2022, 14:39
Trânsito em julgado
01/02/2022, 14:39
Ato ordinatório
01/02/2022, 14:36
Ato ordinatório
01/02/2022, 14:35
Ato ordinatório
01/02/2022, 14:34
Mudança de Assunto Processual
23/04/2021, 14:05
Ato ordinatório
26/01/2021, 01:35
Ato ordinatório
10/11/2020, 01:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/10/2020, 20:02
Ato ordinatório
25/09/2020, 09:31
Ato ordinatório
25/09/2020, 09:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/09/2020, 10:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/09/2020, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
31/08/2020, 09:48
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
28/08/2020, 11:51
Conclusão (para julgamento)
27/08/2020, 19:20
Petição (Petição (outras))
27/08/2020, 15:07
Petição (Petição (outras))
13/08/2020, 10:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/08/2020, 17:27
Documento (Certidão)
31/07/2020, 18:19
Expedição de documento (Alvará)
29/07/2020, 11:59
Expedição de documento (Ofício)
29/07/2020, 11:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/07/2020, 10:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/07/2020, 10:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/07/2020, 10:19
Documento (Outros documentos)
29/07/2020, 10:04
Documento (Outros documentos)
29/07/2020, 10:01
Documento (Outros documentos)
16/07/2020, 15:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/07/2020, 00:17
Expedição de documento (Outros documentos)
30/06/2020, 14:19
Documento (Outros documentos)
30/06/2020, 14:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/06/2020, 15:26
Documento (Outros documentos)
22/06/2020, 15:26
Documento (Outros documentos)
17/06/2020, 01:32
Decurso de Prazo
29/05/2020, 00:37
Documento (Outros documentos)
21/05/2020, 22:20
Documento (Outros documentos)
08/05/2020, 17:05
Documento (Outros documentos)
08/05/2020, 17:02
Documento (Certidão)
08/05/2020, 16:51
Documento (Outros documentos)
29/04/2020, 16:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/04/2020, 16:34
Petição (Petição (outras))
06/03/2020, 19:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/03/2020, 00:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/02/2020, 14:38
Expedição de documento (Outros documentos)
20/02/2020, 13:38
Expedição de documento (Outros documentos)
20/02/2020, 13:38
Expedição de documento (Outros documentos)
20/02/2020, 12:33
Documento (Outros documentos)
20/02/2020, 12:33
Expedição de documento (Outros documentos)
20/02/2020, 12:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/02/2020, 13:51
Documento (Outros documentos)
07/02/2020, 17:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/02/2020, 17:14
Conclusão (para decisão)
07/02/2020, 14:32
Remessa (em diligência)
07/02/2020, 14:31
Petição (Petição (outras))
06/02/2020, 09:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/01/2020, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
13/01/2020, 14:15
Documento (Certidão)
13/01/2020, 14:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/01/2020, 14:14
Decurso de Prazo
13/11/2019, 00:01
Decurso de Prazo
13/11/2019, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/11/2019, 16:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)