Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/08/2023, 11:17
Confirmada
16/08/2023, 04:17
Expedição de documento (Outros documentos)
15/08/2023, 13:28
Documento (Certidão)
15/08/2023, 13:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/07/2023, 16:04
Confirmada
28/07/2023, 04:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Processo: 0040481-93.2010.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I - 5º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3273 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0040481-93.2010.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$78.291,75 Exequente(s): ITAU UNIBANCO S.A. Executado(s): COMERCIO DE PLÁSTICOS E ENXOVAIS FLAPAN LTDA MARCOS FERNANDES JACINTO Chamo o feito à ordem.
Trata-se de AÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, ajuizada por BANCO ITAÚ, em face de COMÉRCIO DE PLÁSTICOS E ENXOVAIS FLAPAN LTDA e MARCOS FERNANDES JACINTO. A Parte Exequente requereu a desistência da ação em seq. 135.1. O pedido de desistência foi homologado por esse Juízo – seq. 146.1, assim, o feito foi extinto sem resolução do mérito, nos termos do art. 458, VIII do CPC. As custas processuais ficaram a encargo da Parte Exequente. Em seq. 152.1, houve a juntada do valor das custas. E o processo transitou em julgado em seq. 154.A Parte Exequente foi intimada para o recolhimento das custas e manteve-se inerte, em consequência foi determinado a penhora online de tais valores – seq. 165.1. Houve o bloqueio online de valores encontrados em nome da Parte Exequente, conforme denota-se de seq. 176.1 e seq. 182.1. Em seq. 184.1, LIMINE TRUST DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA (“LIMINE DTVM”) manifestou-se no feito a fim de explicar a natureza do valor penhorado em seq. 182.1. A importância bloqueada em seq. 184.1,
trata-se de aplicação financeira de Cotas Seniores do FIDC Trading I - Cotas de Fundo de Investimento em Direitos Creditórios, que não pode ser transferida, e por ter sido bloqueada judicialmente, não poderia ser resgata ou vendida. Equivocadamente, em seq. 189.1 foi determinado por esse Juízo a conversão dos valores bloqueados em seq. 182.1 em penhora a favor da Escrivania a fim de solver as custas processuais. A Escrivania se manifestou em seq. 197.1, informando que o valor bloqueado em seq. 182.1 não havia sido transferido para uma conta judicial vinculada ao processo. O despacho de seq. 197.1 determinou tal transferência. Em seq. 201.1, LIMINE TRUST DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA (“LIMINE DTVM”) reiterou as informações de seq. 184.1, referentes a impossibilidade de transferência do ativo financeiro bloqueado. A Parte Exequente se manifestou em seq. 206.1, e pleiteou o desbloqueio do ativo financeiro penhorado em seq. 182.1 pelas razões já expostas, bem como solicitou que fosse juntado nos autos a guia para o recolhimento das custas finais para viabilizar a baixa dos autos. As custas processuais foram devidamente recolhidas, conforme observa-se em seq. 208. Os despachos de seq. 210 e seq. 212 foram equivocadamente juntados aos autos. Assim, considerando o recolhimento das custas processuais, determino o desbloqueio de eventuais valores bloqueados em nome da Parte Exequente. Isto posto, tomadas as devidas cautelas de estilo, encaminhe os autos ao distribuidor e arquivem-se os presentes autos. Intimem-se Diligências necessárias. Londrina, 14 de julho de 2023. Osvaldo Taque Juiz de Direito
28/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/07/2023, 10:44
Outras Decisões
16/07/2023, 23:17
Conclusão (para despacho)
11/07/2023, 01:07
Petição (Petição (outras))
10/07/2023, 14:26
Decurso de Prazo
08/07/2023, 00:37
Confirmada
30/06/2023, 04:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0040481-93.2010.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I - 5º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3273 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0040481-93.2010.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$78.291,75 Exequente(s): ITAU UNIBANCO S.A. Executado(s): COMERCIO DE PLÁSTICOS E ENXOVAIS FLAPAN LTDA MARCOS FERNANDES JACINTO Em atenção ao mov. 201.1, defiro o bloqueio online, via SISBAJUD, em numerários existentes nas contas da Parte Executada, até o limite do valor do débito. Sendo frutífera a tentativa de bloqueio, promova-se a transferência dos valores para a conta judicial. Confirmada a transferência, lavre-se o respectivo termo de penhora e intime-se a Parte Executada, para os devidos fins (prazo de preclusão: 15 dias). Intimem-se. Diligências necessárias. Londrina, 26 de junho de 2023. Osvaldo Taque Juiz de Direito
30/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/06/2023, 17:50
Documento (Outros documentos)
29/06/2023, 17:49
Mero expediente
26/06/2023, 15:23
Conclusão (para despacho)
26/06/2023, 09:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0040481-93.2010.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I - 5º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3273 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0040481-93.2010.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$78.291,75 Exequente(s): ITAU UNIBANCO S.A. Executado(s): COMERCIO DE PLÁSTICOS E ENXOVAIS FLAPAN LTDA MARCOS FERNANDES JACINTO Diante da manifestação de mov. 206.1, vista à parte executada. Após, voltem conclusos para deliberação Intimem-se. Diligências necessárias. Londrina, 20 de junho de 2023. Osvaldo Taque Juiz de Direito
23/06/2023, 00:00
Petição (Petição (outras))
22/06/2023, 10:26
Mero expediente
20/06/2023, 12:57
Depósito de Bens/Dinheiro
20/06/2023, 08:30
Conclusão (para despacho)
19/06/2023, 09:14
Petição (Petição (outras))
14/06/2023, 16:50
Ato ordinatório
14/06/2023, 15:32
Confirmada
13/06/2023, 16:04
Confirmada
05/06/2023, 09:25
Expedição de documento (Outros documentos)
02/06/2023, 17:41
Petição (Petição (outras))
02/06/2023, 17:36
Expedição de documento (Ofício)
22/05/2023, 14:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0040481-93.2010.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I - 5º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3273 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0040481-93.2010.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$78.291,75 Exequente(s): ITAU UNIBANCO S.A. Executado(s): COMERCIO DE PLÁSTICOS E ENXOVAIS FLAPAN LTDA MARCOS FERNANDES JACINTO Diante da certidão de mov. 197.3, determino à Secretaria que proceda à transferência dos valores bloqueados a uma conta vinculada ao presente feito. Intimem-se. Diligências necessárias. Londrina, 11 de maio de 2023. Osvaldo Taque Juiz de Direito
18/05/2023, 00:00
Mero expediente
11/05/2023, 19:44
Conclusão (para despacho)
11/05/2023, 01:05
Documento (Ofício)
10/05/2023, 12:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/03/2023, 13:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/03/2023, 11:19
Confirmada
24/03/2023, 04:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0040481-93.2010.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I - 5º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3273 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0040481-93.2010.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$78.291,75 Exequente(s): ITAU UNIBANCO S.A. Executado(s): COMERCIO DE PLÁSTICOS E ENXOVAIS FLAPAN LTDA MARCOS FERNANDES JACINTO 1. Proceda-se a alteração dos patronos da parte ré, como pleiteado em mov. 186.1. 2. Considerando a concordância da parte, converta-se o bloqueio de mov. 182.1 em penhora em favor da Escrivania, a fim de saldar as custas finais. 3. Nada mais sendo requerido, arquivem-se. Intimações e diligências necessárias. Londrina, 20 de março de 2023. Osvaldo Taque Juiz de Direito
24/03/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/03/2023, 17:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/03/2023, 10:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/03/2023, 10:47
Arquivamento
20/03/2023, 15:16
Confirmada
20/03/2023, 04:20
Confirmada
19/03/2023, 00:06
Petição (Petição (outras))
17/03/2023, 17:54
Conclusão (para despacho)
17/03/2023, 17:35
Petição (Petição (outras))
15/03/2023, 18:11
Expedição de documento (Outros documentos)
13/03/2023, 15:23
Documento (Outros documentos)
08/03/2023, 14:03
Decurso de Prazo
23/02/2023, 00:32
Confirmada
14/02/2023, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
03/02/2023, 15:53
Documento (Outros documentos)
03/02/2023, 15:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/01/2023, 17:35
Confirmada
26/12/2022, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
15/12/2022, 13:38
Documento (Outros documentos)
15/12/2022, 13:36
Decurso de Prazo
29/11/2022, 00:49
Confirmada
22/11/2022, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0040481-93.2010.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0040481-93.2010.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$78.291,75 Exequente(s): ITAU UNIBANCO S.A. Executado(s): COMERCIO DE PLÁSTICOS E ENXOVAIS FLAPAN LTDA MARCOS FERNANDES JACINTO Defiro o bloqueio online, via Sisbajud, em numerários existentes nas contas da parte executada, até o limite do valor do débito. Sendo frutífera a tentativa de bloqueio, promova-se a transferência dos valores para conta judicial. Confirmada a transferência, lavre-se o respectivo termo de penhora e intime-se a parte devedora, para os devidos fins (prazo de preclusão: 15 dias). Intimações e diligências necessárias. Londrina, 09 de novembro de 2022. Osvaldo Taque Juiz de Direito
14/11/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/11/2022, 13:17
Documento (Outros documentos)
11/11/2022, 13:17
Mero expediente
09/11/2022, 20:05
Conclusão (para despacho)
09/11/2022, 01:03
Documento (Certidão)
08/11/2022, 13:40
Decurso de Prazo
04/11/2022, 00:58
Confirmada
24/10/2022, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
13/10/2022, 15:30
Decurso de Prazo
11/10/2022, 00:36
Confirmada
02/10/2022, 00:14
Petição (Petição (outras))
29/09/2022, 15:51
Expedição de documento (Outros documentos)
21/09/2022, 16:57
Decurso de Prazo
20/09/2022, 00:32
Confirmada
13/09/2022, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
02/09/2022, 16:53
Trânsito em julgado
02/09/2022, 16:53
Documento (Outros documentos)
02/09/2022, 16:52
Confirmada
02/09/2022, 16:26
Remessa (em diligência)
12/07/2022, 17:00
Decurso de Prazo
06/07/2022, 00:19
Confirmada
10/06/2022, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0040481-93.2010.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0040481-93.2010.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$78.291,75 Exequente(s): ITAU UNIBANCO S.A. Executado(s): COMERCIO DE PLÁSTICOS E ENXOVAIS FLAPAN LTDA MARCOS FERNANDES JACINTO
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial proposta por ITAU UNIBANCO S.A. em face de Comercio de Plásticos e Enxovais Flapan Ltda. e Marcos Fernandes Jacinto. Em mov. 135.1 a parte exequente pleiteou a desistência da ação. Considerando que a parte ré não fora citada, resta suprida a exigência do art. 485, §4º, do CPC. Isso posto, nos termos do art. 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil, homologo o pedido de desistência manifestado pela parte autora e, por consequência, com fundamento no art. 485, inc. VIII, do Código de Processo Civil, declaro extinto o processo sem resolução de mérito. Custas pela parte autora. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se. Londrina, 25 de maio de 2022. Osvaldo Taque Juiz de Direito
31/05/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/05/2022, 11:06
Desistência
25/05/2022, 10:35
Conclusão (para despacho)
24/05/2022, 01:02
Documento (Certidão)
23/05/2022, 12:14
Decurso de Prazo
17/05/2022, 00:31
Decurso de Prazo
27/04/2022, 00:36
Confirmada
23/04/2022, 00:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/04/2022, 10:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0040481-93.2010.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0040481-93.2010.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$78.291,75 Exequente(s): ITAU UNIBANCO S.A. Executado(s): COMERCIO DE PLÁSTICOS E ENXOVAIS FLAPAN LTDA MARCOS FERNANDES JACINTO Analisado o feito, verifica-se a não ocorrência da triangulação processual, ou seja, a parte executada sequer fora citada, fato este que afasta a arguição da parte exequente em relação a eventuais custas processuais. Intimem-se. Diligências necessárias. Londrina, 23 de março de 2022. Osvaldo Taque Juiz de Direito
13/04/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/04/2022, 21:24
Indeferimento
23/03/2022, 20:53
Expedição de documento (Outros documentos)
23/03/2022, 18:00
Conclusão (para decisão)
21/03/2022, 09:16
Petição (Petição (outras))
14/03/2022, 11:56
Confirmada
14/03/2022, 11:55
Petição (Petição (outras))
11/03/2022, 17:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0040481-93.2010.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0040481-93.2010.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$78.291,75 Exequente(s): ITAU UNIBANCO S.A. Executado(s): COMERCIO DE PLÁSTICOS E ENXOVAIS FLAPAN LTDA MARCOS FERNANDES JACINTO Analisando o feito, verifica-se que a carta endereçada à parte Exequente voltou com a informação "mudou-se". Assim, por se tratar de instituição de grande porte, ainda tendo a mesma várias agências distribuídas pela cidade, determino à Secretaria que se reitere a intimação ao exequente, nos moldes do mov. 123.1, a uma de suas agências distribuídas por este município. Intimem-se. Diligências necessárias. Londrina, 23 de fevereiro de 2022. Osvaldo Taque Juiz de Direito
07/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2022, 13:30
Mero expediente
23/02/2022, 12:15
Conclusão (para despacho)
23/02/2022, 01:01
Documento (Certidão)
22/02/2022, 09:45
Documento (Outros documentos)
22/02/2022, 09:43
Decurso de Prazo
22/02/2022, 01:34
Confirmada
13/02/2022, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
08/02/2022, 15:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0040481-93.2010.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0040481-93.2010.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$78.291,75 Exequente(s): ITAU UNIBANCO S.A. Executado(s): COMERCIO DE PLÁSTICOS E ENXOVAIS FLAPAN LTDA MARCOS FERNANDES JACINTO Diante de certidão de mov. 121.1, reitere a intimação a parte exequente pessoalmente (AR) para, no prazo de 05(cinco) dias, dar prosseguimento ao feito, sob pena de extinção. Intimem-se. Diligências necessárias. Londrina, 28 de janeiro de 2022. Osvaldo Taque Juiz de Direito
03/02/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/02/2022, 10:52
Mero expediente
28/01/2022, 12:31
Conclusão (para despacho)
28/01/2022, 01:03
Documento (Certidão)
27/01/2022, 15:55
Decurso de Prazo
25/01/2022, 01:19
Confirmada
11/12/2021, 00:44
Expedição de documento (Outros documentos)
30/11/2021, 15:20
Decurso de Prazo
30/11/2021, 00:57
Confirmada
23/11/2021, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
12/11/2021, 14:37
Documento (Outros documentos)
12/11/2021, 14:37
Decurso de Prazo
12/11/2021, 00:13
Confirmada
05/11/2021, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0040481-93.2010.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0040481-93.2010.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$78.291,75 Exequente(s): ITAU UNIBANCO S.A. Executado(s): COMERCIO DE PLÁSTICOS E ENXOVAIS FLAPAN LTDA MARCOS FERNANDES JACINTO Foi procedida a intimação do exequente para dar andamento ao feito, fazendo os requerimentos necessários, sob pena de extinção. A petição de mov. 108.1 não atende à intimação e não comporta apreciação, vez que não houve condenação ao pagamento de custas processuais. Assim, intime-se novamente a parte e seus procuradores para dar andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Intimem-se. Diligências necessárias. Londrina, 15 de outubro de 2021. Osvaldo Taque Juiz de Direito
26/10/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/10/2021, 10:04
Mero expediente
15/10/2021, 17:48
Conclusão (para decisão)
04/08/2021, 01:06
Petição (Petição (outras))
28/07/2021, 13:59
Confirmada
28/07/2021, 13:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0040481-93.2010.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0040481-93.2010.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$78.291,75 Exequente(s): ITAU UNIBANCO S.A. Executado(s): COMERCIO DE PLÁSTICOS E ENXOVAIS FLAPAN LTDA MARCOS FERNANDES JACINTO Diante da inércia do procurador da parte autora, intime-se a mesma, pessoalmente, para, no prazo de 05(cinco) dias, dar prosseguimento ao feito, sob pena de extinção. Intimem-se. Diligências necessárias. Londrina, 07 de julho de 2021. Osvaldo Taque Juiz de Direito
21/07/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/07/2021, 10:44
Mero expediente
07/07/2021, 11:22
Conclusão (para despacho)
07/07/2021, 01:04
Documento (Certidão)
06/07/2021, 13:22
Mudança de Classe Processual (inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio)
02/06/2021, 18:39
Decurso de Prazo
08/05/2021, 01:19
Confirmada
01/05/2021, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
20/04/2021, 10:38
Decurso de Prazo
09/02/2021, 01:13
Confirmada
31/01/2021, 00:23
Expedição de documento (Outros documentos)
20/01/2021, 13:51
Documento (Outros documentos)
20/01/2021, 13:51
Documento (Outros documentos)
17/12/2020, 17:38
Documento (Certidão)
14/12/2020, 13:36
Petição (Petição (outras))
12/11/2020, 16:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/11/2020, 08:43
Expedição de documento (Outros documentos)
26/10/2020, 09:13
Decurso de Prazo
24/10/2020, 02:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/10/2020, 13:15
Documento (Certidão)
10/09/2020, 16:55
Expedição de documento (Carta)
07/08/2020, 14:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/07/2020, 15:02
Petição (Petição (outras))
20/07/2020, 16:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/07/2020, 10:33
Expedição de documento (Outros documentos)
07/07/2020, 15:27
Documento (Outros documentos)
07/07/2020, 15:27
Mero expediente
07/07/2020, 11:41
Conclusão (para despacho)
07/07/2020, 01:02
Petição (Petição (outras))
03/07/2020, 11:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/06/2020, 08:09
Expedição de documento (Outros documentos)
18/06/2020, 00:41
Documento (Outros documentos)
18/06/2020, 00:41
Decurso de Prazo
20/05/2020, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/03/2020, 14:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/02/2020, 11:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/02/2020, 15:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/02/2020, 00:26
Petição (Petição (outras))
10/02/2020, 16:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/02/2020, 00:23
Expedição de documento (Outros documentos)
31/01/2020, 19:25
Documento (Outros documentos)
31/01/2020, 19:25
Expedição de documento (Outros documentos)
23/01/2020, 17:35
Documento (Outros documentos)
23/01/2020, 17:35
Expedição de documento (Carta)
23/01/2020, 17:34
Expedição de documento (Carta)
23/01/2020, 17:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/01/2020, 16:58
Petição (Petição (outras))
22/01/2020, 15:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/12/2019, 00:27
Expedição de documento (Outros documentos)
16/12/2019, 13:43
Documento (Outros documentos)
16/12/2019, 13:43
Petição (Petição (outras))
13/12/2019, 17:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/12/2019, 10:14
Expedição de documento (Outros documentos)
29/11/2019, 13:50
Expedição de documento (Outros documentos)
29/11/2019, 13:50
Expedição de documento (Outros documentos)
29/11/2019, 13:48
Mero expediente
13/11/2019, 14:54
Conclusão (para despacho)
13/11/2019, 09:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/11/2019, 14:37
Petição (Petição (outras))
11/11/2019, 15:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/11/2019, 09:17
Expedição de documento (Outros documentos)
31/10/2019, 12:30
Documento (Outros documentos)
31/10/2019, 12:30
Petição (Petição (outras))
30/10/2019, 10:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/10/2019, 09:25
Expedição de documento (Outros documentos)
14/10/2019, 09:22
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
12/10/2019, 01:13
Por decisão judicial
12/09/2018, 13:00
Petição (Petição (outras))
10/09/2018, 17:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/09/2018, 15:26
Expedição de documento (Outros documentos)
28/08/2018, 17:13
Mero expediente
27/08/2018, 17:52
Conclusão (para despacho)
27/08/2018, 09:41
Petição (Petição (outras))
21/08/2018, 14:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/08/2018, 15:15
Expedição de documento (Outros documentos)
07/08/2018, 09:41
Expedição de documento (Outros documentos)
07/08/2018, 09:41
Mero expediente
31/07/2018, 09:59
Conclusão (para despacho)
31/07/2018, 09:55
Mero expediente
27/07/2018, 16:25
Conclusão (para despacho)
27/07/2018, 14:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/07/2018, 14:35
Petição (Petição (outras))
27/07/2018, 08:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/07/2018, 10:55
Expedição de documento (Outros documentos)
17/07/2018, 10:52
Documento (Outros documentos)
17/07/2018, 10:52
Petição (Petição (outras))
17/07/2018, 10:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/07/2018, 09:59
Expedição de documento (Outros documentos)
05/07/2018, 09:09
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
05/07/2018, 00:46
Petição (Petição (outras))
26/06/2017, 09:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/06/2017, 08:55
Por decisão judicial
06/06/2017, 10:49
Expedição de documento (Outros documentos)
06/06/2017, 10:49
Mero expediente
30/05/2017, 11:01
Conclusão (para despacho)
30/05/2017, 09:25
Petição (Petição (outras))
25/05/2017, 18:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)