Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UMUARAMA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE UMUARAMA - PROJUDI Rua Desembargador Antonio Ferreira da Costa, nº 3693 - Zona I - Umuarama/PR - CEP: 87.501-200 - Fone: 44 3621-8400 Autos nº. 0004064-42.2016.8.16.0173 HOMOLOGO a transação celebrada entre as partes (mov. 93), mediante a compensação de seus respectivos créditos e débitos em razão deste processo e dos autos de Cumprimento de Sentença nº. 0009077-85.2017.8.16.0173, na forma do art. 369, do Código Civil. Por consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com julgamento de mérito, nos termos do artigo 51, caput, da Lei nº 9.099/95, c/c o artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. Sendo o caso: 1) aguarde-se o cumprimento de sentença, 2) expeça-se alvará judicial autorizando o levantamento de valores depositados a seus respectivos credores; 3) elaborem-se as minutas para o desbloqueio de valores e/ou veículos pelos Sistemas SISBAJUD e RENAJUD; bem como, promova-se o levantamento de penhoras existentes nos autos; 4) restitua-se o original do título de crédito retido na Secretaria à parte definida no termo do acordo. Cumpridas as determinações cabíveis, promovam-se as baixas e anotações devidas e arquive-se. Umuarama, data da publicação. Jair Antonio Botura Juiz de Direito