Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002413-93.2022.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Av. Cândido de Abreu, 535 - 4º andar - Fórum Cível I - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 Autos nº. 0002413-93.2022.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$244.707,43 Exequente(s): BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Executado(s): ANDRADE E ALBERGONI LTDA Luis de Paiva Albergoni 1. Acolho, nos termos da interpretação sistemática dos art. 797 e 513 do CPC, o pedido de mov. 382, cumpra-se a diligência junto ao sistema SISBAJUD (TEIMOSINHA - trinta dias), conforme requerido. Ficam autorizado eventuais diligências equivalentes que possam atender ao objetivo da parte, imputando-se as custas, judiciais e extrajudiciais, à parte solicitante, salvo prévia gratuidade concedida (vide: TJPR - 15ª Câmara Cível - 0128692-59.2024.8.16.0000 - Curitiba - Rel.: SUBSTITUTO DAVI PINTO DE ALMEIDA - J. 29.03.2025). 2. Cumpridas diligências, renove-se intimação à exequente para manifestação e eventuais requerimentos necessários ao prosseguimento do feito. Curitiba, data do sistema. Débora De Marchi Mendes Juíza de Direito Substituta R