Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/09/2022, 16:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/09/2022, 16:37
Decurso de Prazo
06/09/2022, 00:34
Confirmada
03/09/2022, 00:03
Apensamento
26/08/2022, 17:26
Expedição de documento (Outros documentos)
23/08/2022, 09:35
Documento (Outros documentos)
19/08/2022, 15:01
Petição (Petição (outras))
16/08/2022, 15:47
Petição (Petição (outras))
25/07/2022, 13:40
Documento (Outros documentos)
29/06/2022, 15:09
Decurso de Prazo
23/06/2022, 00:27
Confirmada
30/05/2022, 00:14
Expedição de documento (Outros documentos)
19/05/2022, 17:19
Documento (Outros documentos)
19/05/2022, 17:19
Documento (Outros documentos)
13/04/2022, 13:35
Confirmada
05/04/2022, 20:26
Remessa (em diligência)
05/04/2022, 17:22
Trânsito em julgado
05/04/2022, 17:22
Decurso de Prazo
05/04/2022, 00:23
Decurso de Prazo
29/03/2022, 00:34
Confirmada
15/03/2022, 00:05
Confirmada
07/03/2022, 07:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001657-47.1996.8.16.0017.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 5ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. Pedro Taques, 294 - Edifício Átrium Centro Empresarial, 1º andar - Torre Norte - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: 44 3025-3744 - Celular: (44) 99175-7890 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001657-47.1996.8.16.0017 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$3.551.149,58 Exequente(s): Banco do Brasil S/a Executado(s): INTERFREIOS DISTRIBUIDORA DE PEÇAS LTDA. JOSE CARLOS CONSTANTINO MARIA INEZ CONSTANTINO TELMA REGINA BRAMBILLA 1. Homologo o acordo celebrado no ev.315.1, o que faço nos termos do art. 487, III, b, do CPC/2015. 2. Custas devidas pelo executado. 3. Promovam-se as baixas incidentes sobre o executado. Expeçam-se ofícios, em sendo o caso. 4. Nada mais sendo requerido, pagas as custas, arquivem-se. 5. P.R.I. Maringá, data da assinatura digital. Rafael Altoé Juiz de Direito
07/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2022, 13:15
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
02/03/2022, 09:20
Documento (Outros documentos)
23/02/2022, 12:47
Petição (Petição (outras))
21/02/2022, 18:51
Decurso de Prazo
04/02/2022, 01:05
Documento (Outros documentos)
01/02/2022, 17:20
Conclusão (para decisão)
13/01/2022, 01:01
Documento (Certidão)
12/01/2022, 10:20
Petição (Petição (outras))
22/12/2021, 14:17
Confirmada
17/12/2021, 07:39
Confirmada
17/12/2021, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
16/12/2021, 18:17
Documento (Outros documentos)
16/12/2021, 14:36
Petição (Petição (outras))
15/12/2021, 13:49
Confirmada
07/12/2021, 17:46
Confirmada
07/12/2021, 07:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001657-47.1996.8.16.0017.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 5ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. Pedro Taques, 294 - Edifício Átrium Centro Empresarial, 1º andar - Torre Norte - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: 44 3025-3744 - Celular: (44) 99175-7890 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001657-47.1996.8.16.0017 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$3.551.149,58 Exequente(s): Banco do Brasil S/a Executado(s): INTERFREIOS DISTRIBUIDORA DE PEÇAS LTDA. JOSE CARLOS CONSTANTINO MARIA INEZ CONSTANTINO TELMA REGINA BRAMBILLA 1. Havendo indicação de conta bancária por parte do exequente, promova-se a transferência eletrônica de eventual quantia pendente (mov. 298.1). 2. Sem prejuízo, nada sendo requerido em 10 dias, diante da inexistência de bens para a satisfação do débito, voltem para suspensão e impulsionamento sobre a prescrição intercorrente. Maringá, data da assinatura digital. Rafael Altoé Juiz de Direito
07/12/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/12/2021, 09:45
Expedição de documento (Outros documentos)
06/12/2021, 09:45
Mero expediente
03/12/2021, 18:10
Conclusão (para despacho)
01/12/2021, 01:05
Petição (Petição (outras))
26/11/2021, 18:03
Documento (Certidão)
26/11/2021, 09:16
Expedição de documento (Ofício)
25/11/2021, 16:08
Decurso de Prazo
25/11/2021, 00:23
Ato ordinatório
20/11/2021, 09:31
Ato ordinatório
20/11/2021, 09:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/11/2021, 15:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/11/2021, 15:48
Confirmada
17/11/2021, 07:44
Expedição de documento (Outros documentos)
16/11/2021, 14:04
Documento (Informações)
12/11/2021, 15:56
Petição (Petição (outras))
09/11/2021, 17:59
Confirmada
04/11/2021, 07:56
Expedição de documento (Outros documentos)
03/11/2021, 08:59
Documento (Outros documentos)
03/11/2021, 08:58
Remessa (em diligência)
03/11/2021, 08:53
Ato ordinatório
03/11/2021, 08:53
Petição (Petição (outras))
29/10/2021, 14:36
Confirmada
27/10/2021, 07:53
Decurso de Prazo
27/10/2021, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
26/10/2021, 14:42
Documento (Outros documentos)
26/10/2021, 14:41
Decurso de Prazo
26/10/2021, 01:35
Confirmada
26/10/2021, 00:13
Confirmada
18/10/2021, 09:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001657-47.1996.8.16.0017.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 5ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. Pedro Taques, 294 - Edifício Átrium Centro Empresarial, 1º andar - Torre Norte - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: 44 3025-3744 - Celular: (44) 99175-7890 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001657-47.1996.8.16.0017 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$323.333,66 Exequente(s): Banco do Brasil S/a Executado(s): INTERFREIOS DISTRIBUIDORA DE PEÇAS LTDA. JOSE CARLOS CONSTANTINO MARIA INEZ CONSTANTINO TELMA REGINA BRAMBILLA I- Defiro o pedido de mov.266.1. II- Transcorrido o prazo de 15 dias, intime-se o exequente para requerer as medidas pertinentes no prazo de 05 dias. III- Dil. necessárias. Maringá, data da assinatura digital. Rafael Altoé Juiz de Direito
18/10/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/10/2021, 13:59
Decurso de Prazo
15/10/2021, 02:57
Mero expediente
14/10/2021, 15:21
Conclusão (para despacho)
14/10/2021, 01:06
Confirmada
10/10/2021, 00:09
Petição (Petição (outras))
08/10/2021, 15:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001657-47.1996.8.16.0017.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 5ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. Pedro Taques, 294 - Edifício Átrium Centro Empresarial, 1º andar - Torre Norte - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: 44 3025-3744 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001657-47.1996.8.16.0017 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$323.333,66 Exequente(s): Banco do Brasil S/a Executado(s): INTERFREIOS DISTRIBUIDORA DE PEÇAS LTDA. JOSE CARLOS CONSTANTINO MARIA INEZ CONSTANTINO TELMA REGINA BRAMBILLA I- Concedo ao exequente o prazo de 10 dias para juntada de planilha atualizada do débito, bem como para que requeira as medidas pertinentes para a satisfação do débito. II- Dil. necessárias. Maringá, data da assinatura digital. Rafael Altoé Juiz de Direito
30/09/2021, 00:00
Confirmada
29/09/2021, 11:46
Expedição de documento (Outros documentos)
29/09/2021, 09:23
Mero expediente
28/09/2021, 15:58
Conclusão (para despacho)
22/09/2021, 01:05
Decurso de Prazo
17/09/2021, 00:37
Petição (Petição (outras))
16/09/2021, 16:11
Confirmada
10/09/2021, 00:24
Confirmada
31/08/2021, 09:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001657-47.1996.8.16.0017.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 5ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. Pedro Taques, 294 - Edifício Átrium Centro Empresarial, 1º andar - Torre Norte - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: 44 3025-3744 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001657-47.1996.8.16.0017 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$323.333,66 Exequente(s): Banco do Brasil S/a Executado(s): INTERFREIOS DISTRIBUIDORA DE PEÇAS LTDA. JOSE CARLOS CONSTANTINO MARIA INEZ CONSTANTINO TELMA REGINA BRAMBILLA I- Rechaço liminarmente a tese de prescrição intercorrente, uma vez que o tema novamente ventilado já foi deliberado pelo juízo atuante à época (mov.55.1), contando, inclusive, com manifestação da e. Corte do TJPR (Agravo de Instrumento acostado nos autos em apenso). II- A exceção de pré-executividade, instituto de criação doutrinária e jurisprudencial que facilita a defesa do executado- defesa heterotópica- instando o juízo à análise de questões de ordem pública- não tem o condão de sobrepor-se à preclusão consumativa, sendo vedado o juízo decidir novamente questões outrora valoradas. O tema em análise, ainda que sob outra perspectiva, já foi rechaço pelo juízo, oportunidade em que os 16 anos de sobrestramento processual também foi objeto de indagação e questionamento. III- Assim, tendo em vista que tal fato já foi decido em duas instâncias, não há cabimento de nova valoração. IV- Intimem-se. V- Sem prejuízo, deverá o exequente dar andamento ao processo no prazo de 15 dias. Maringá, data da assinatura digital. Rafael Altoé Juiz de Direito
31/08/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/08/2021, 13:48
Indeferimento
27/08/2021, 17:10
Conclusão (para decisão)
24/08/2021, 01:06
Decurso de Prazo
27/07/2021, 01:45
Confirmada
24/07/2021, 00:11
Petição (Petição (outras))
20/07/2021, 18:56
Confirmada
14/07/2021, 10:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001657-47.1996.8.16.0017.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 5ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. Pedro Taques, 294 - Edifício Átrium Centro Empresarial, 1º andar - Torre Norte - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: 44 3025-3744 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001657-47.1996.8.16.0017 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$323.333,66 Exequente(s): Banco do Brasil S/a Executado(s): INTERFREIOS DISTRIBUIDORA DE PEÇAS LTDA. JOSE CARLOS CONSTANTINO MARIA INEZ CONSTANTINO TELMA REGINA BRAMBILLA I- Em respeito ao contraditório, vista ao exequente para manifestação sobre a nova exceção apresentada (ev.240.1.). Fixo o prazo de 05 dias. II- Após, voltem. Maringá, data da assinatura digital. Rafael Altoé Juiz de Direito
Mudança de Classe Processual (inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio)
17/05/2021, 14:02
Decurso de Prazo
24/03/2021, 00:36
Confirmada
21/03/2021, 00:40
Petição (Petição (outras))
19/03/2021, 13:41
Confirmada
11/03/2021, 09:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0001657-47.1996.8.16.0017.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 5ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. Pedro Taques, 294 - Edifício Átrium Centro Empresarial, 1º andar - Torre Norte - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: 44 3025-3744 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001657-47.1996.8.16.0017 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$51.258,20 Exequente(s): Banco do Brasil S/a Executado(s): INTERFREIOS DISTRIBUIDORA DE PEÇAS LTDA. JOSE CARLOS CONSTANTINO MARIA INEZ CONSTANTINO TELMA REGINA BRAMBILLA DECISÃO
Trata-se de exceção de pré-executividade aforada no bojo da execução de título extrajudicial ajuizada pelo Banco do Brasil S/A, contra Maria Inez Constantino. Argumentou a executada que figurou na qualidade de anuente e Garante Hipotecária, tendo oferecido o imóvel inscrito na matrícula nº 27.379, do 2º CRI do presente Foro Central. Declarou que referido imóvel foi arrematado pelo exequente, havendo, portanto, o rompimento do vínculo estabelecido entre as partes. Em razão desses fatos, requereu o reconhecimento da ilegitimidade passiva. Em manifestação, o exequente requereu o prosseguimento do feito em razão da inadequação da via eleita. No mérito, afirmou que, a despeito da arrematação, ainda subsiste saldo remanescente, figurando a executada como avalista- devedora solidária. Decido. II- A exceção/objeção não merece acolhimento. A legitimidade passiva da executada é patente. O argumento da executada somente poderia ser acolhido acaso não figurasse na relação contratual na qualidade de avalista. Ou seja, além de ser anuente da Cédula de Crédito Bancária nº 94/00250-9, figurando como anuente hipotecária, não devemos deixar de observar que há outro título em execução: Cédula de Crédito Comercial nº 95/00512-9, ocasião que figurou como avalista do título emitido em nome da pessoa jurídica Interfreios Distribuidora de Peças Ltda (movimento 1.3). Assim, a despeito de quitação parcial da dívida com a arrematação do imóvel hipotecado, salutar reconhecer que a executada é devedora do outro título descrito na condição de avalista- devedora principal e autônoma em relação ao avalizado. Não bastasse, o argumento complementar alegado- inviabilidade de cumulação de execução- também não merece guarida, já que estamos diante do mesmo procedimento (execução de título extrajudicial), instrumentalizado por títulos distintos, o que se afigura plenamente cabível. III- Assim, rejeito a exceção de pré-executividade. IV- Intime-se o exequente para que, no prazo de 10 dias, apresente planilha atualizada e discriminada do débito exequendo, requerendo as medidas cabíveis. Intimem-se. Maringá, data da assinatura digital. Rafael Altoé Juiz de Direito
11/03/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2021, 16:14
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2021, 16:14
Exceção de pré-executividade
02/03/2021, 17:02
Conclusão (para decisão)
22/02/2021, 01:02
Petição (Petição (outras))
15/02/2021, 22:48
Petição (Petição (outras))
11/02/2021, 18:11
Confirmada
24/01/2021, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
13/01/2021, 10:19
Documento (Outros documentos)
21/12/2020, 19:03
Petição (Petição (outras))
25/11/2020, 17:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/11/2020, 08:40
Expedição de documento (Outros documentos)
02/11/2020, 15:21
Mero expediente
30/10/2020, 19:00
Conclusão (para despacho)
26/10/2020, 14:35
Petição (Petição (outras))
08/10/2020, 19:44
Petição (Petição (outras))
25/09/2020, 14:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/09/2020, 09:09
Expedição de documento (Outros documentos)
16/09/2020, 09:09
Mero expediente
11/09/2020, 17:43
Conclusão (para decisão)
10/09/2020, 10:46
Petição (Petição (outras))
18/08/2020, 16:55
Decurso de Prazo
04/08/2020, 01:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)